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JUSTIÇA SOCIAL

Acidente: empregado que perdeu as mãos é indenizado em R$ 1,6 milhão

Acidente: empregado que perdeu as mãos é indenizado em R$ 1,6 milhão

A 1ª Câmara do TRT manteve decisão do Juízo de origem condenando uma das maiores usinas produtoras de açúcar, etanol e energia do Brasil a pagar quase R$ 1,6 milhão a um ajudante geral que teve as duas mãos decepadas em um acidente de trabalho. O colegiado manteve os valores arbitrados pela 1ª VT de Jaboticabal (R$ 500 mil a título de danos morais, R$ 500 mil pelos danos estéticos e mais R$ 538.837,80 de danos materiais) e excluiu da condenação original o valor de R$ 230.825,67 relativo a honorários advocatícios.

O reclamante foi contratado temporariamente em 3 de julho de 2008 para exercer as funções de ajudante geral, cujas atividades consistiam em limpar as grelhas (externas) da caldeira e, nos intervalos dessa operação, varrer o chão. O acidente aconteceu três meses depois, no dia 2 de outubro.

Por determinação do encarregado, foi designado para auxiliar o operador da caldeira na limpeza do alimentador da referida máquina. Foi a primeira vez que trabalhou nessa tarefa “sem qualquer treinamento ou orientação técnica de como proceder”. Ao limpar o segundo alimentador, teve “suas duas mãos amputadas, com exceção do polegar da mão direita”.

Segundo o preposto da empresa, o reclamante foi “convidado” a auxiliar o operador, uma vez que este se encontrava sozinho. O operador diz que chegou a apresentar os termos de segurança da máquina ao ajudante, lembrando que “pelo grau de perigo da máquina existe todo um procedimento de segurança”, e que ele teria dito ao ajudante que “iria realizar o procedimento de segurança da máquina”. Depois de informar o auxiliar que “iria proceder ao desligamento da máquina”, dirigiu-se ao quadro de energia, mas nesse momento, antes mesmo de chegar ao quadro, que fica em um piso inferior, começou a ouvir os gritos do ajudante. O operador sabia que “não era função do reclamante fazer a limpeza daquela máquina”, pois ele era “ajudante geral”, responsável por cuidar “apenas da limpeza da base”. Também sabia que “normalmente a limpeza da máquina é feita por duas pessoas, dois operadores que ficam no mesmo turno”, e que os operadores são treinados em curso de um único dia, no início da safra, no momento da admissão. O operador lembrou também que é ministrada uma palestra pelos técnicos de segurança.

O Juízo de primeira instância entendeu, por esse depoimento, que é “totalmente impertinente” a afirmação da empresa de que “no momento do acidente o reclamante estava executando tarefas inerentes às suas funções (serviços gerais)”, menos ainda de que o sinistro ocorreu por “ato inseguro” do empregado, resultando a culpa concorrente da vítima.

A relatora do acórdão da 1ª Câmara, desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, com o mesmo entendimento da sentença, salientou que “a exposição do autor a situação de risco, sem que fossem tomadas as devidas precauções, caracteriza culpa, estando correta a sentença que reconheceu a responsabilidade civil da reclamada”.

A sentença, na verdade, não agradou nenhuma das partes. A empresa alegou a nulidade do julgado por cerceamento de defesa que, segundo ela, era “a única pessoa que realmente tinha conhecimento dos fatos” e cujo depoimento era pretendido para demonstrar “questões técnicas envolvendo o local, atividades e exigências impostas ao trabalhador acerca da operação de ajudante de limpeza”. Também combateu a cumulação dos danos morais com os estéticos e negou sua responsabilidade pelo acidente de trabalho. Contra a condenação de R$ 1 milhão (sendo R$ 500 mil a título de danos morais e R$ 500 mil pelos danos estéticos), a empresa pediu a redução para R$ 100 mil, e ainda se opôs à manutenção da tutela antecipada que garante o tratamento médico ao empregado acidentado. O trabalhador, ao contrário, pediu a majoração do montante arbitrado, com a inclusão do 13º salário no cálculo da indenização, além dos gastos que serão suportados pelo autor com a contratação de empregados para auxiliá-lo nas atividades diárias. Sua principal alegação é sobre a “favorável condição socioeconômica” da empresa, capaz de “suportar condenação em valores mais expressivos que aqueles deferidos”. Ele considerou também a própria incapacidade total e permanente para o trabalho, em face das lesões causadas pelo acidente.

O acórdão entendeu que nenhum dos recursos, nem o da empresa, nem o do trabalhador, deveria prosperar. No que se refere ao pedido do trabalhador, o acórdão reconheceu que “não podem ser acolhidas as alegações de apelo do reclamante, porquanto a inclusão do 13º salário só é cabível no caso do pensionamento e, conforme bem pronunciou a origem, na apuração do valor da indenização a ser paga de uma só vez já está contemplada a hipótese de despesas com auxiliares”.

Do inconformismo do empregador, o acórdão salientou que “cabe ao juiz a condução do processo, mediante a observância, dentre outros, do princípio da livre apreciação da prova, insculpido no artigo 131 do CPC, devendo ser indeferidas diligências inúteis ao deslinde da controvérsia, nos termos do artigo 765 do mesmo Código”. Quanto à cumulação de danos morais com os estéticos, o acórdão buscou na doutrina do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, em sua obra “Indenizações por Acidentes do Trabalho ou Doença Ocupacional”, que afirma: “o dano estético, o corpo mostra; o dano moral, a alma sente”e que”a opção do Código Civil de 2002, de indicar genericamente outras reparações ou prejuízos que o ofendido prove haver sofrido (arts. 948 e 949), deixa espaço indiscutível para a inclusão do dano estético, conforme se apurar no caso concreto”e por isso”o acidente de trabalho que acarrete alguma deformação morfológica permanente gera o dano moral cumulado com o dano estético, ou apenas o primeiro, quando não ficar sequela”.

O acórdão também se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Súmula 387, que diz:”É lícita a cumulação de dano estético e dano moral”.

Quanto aos valores arbitrados, o acórdão observou que “a indenização pelo dano moral e estético, dada sua peculiar natureza, não pode ser ‘quantificada'”. Porém, salientou que “é inegável que o reclamante sofreu abalo ao seu patrimônio subjetivo, que abrange direitos do trabalhador constitucionalmente protegidos (art. , X, da Constituição da República)”, e concluiu que tendo em vista o porte econômico da reclamada, considerou “correto o valor arbitrado na origem”.

Quanto ao valor de R$ 538.837,80, referente à indenização por danos morais, calculada com base no último salário do trabalhador, e a expectativa de vida média do brasileiro (72 anos), abrangendo o pedido de perdas e danos, lucros cessantes e despesas com auxiliares, o acórdão “não vislumbrou valor excessivo ou que possa configurar enriquecimento ilícito do trabalhador”.

O acórdão também concluiu que não podem ser acolhidos os apelos do empregador quanto à tutela antecipada, que segundo o seu entendimento, configuraria bis in idem. A decisão colegiada entendeu que, ao contrário das alegações de recurso, a tutela mantida pela sentença, “condenando a reclamada a garantir as despesas com tratamento das sérias sequelas advindas do acidente do trabalho”, é obrigação que “não se confunde com a indenização por danos materiais, sendo, portanto, suscetíveis de acumulação”.

O acórdão concluiu, no entanto, que a empresa tinha razão em seu pedido para afastar os honorários advocatícios, arbitrado na origem em R$ 230.825,67, justificando que, segundo a Súmula 219, item I, do TST: “Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família”.

Processo: 0147900-77.2008.5.15.0029

Acidente: empregado que perdeu as mãos é indenizado em R$ 1,6 milhão

Feirão de emprego oferece 5 mil vagas na área da construção civil

Quem está em busca de emprego pode participar do Mega Feirão do Emprego da Indústria da Construção que vai oferecer 5 mil vagas em 40 empresas curitibanas. O feirão será realizado no dia 21 de abril, das 9h às 16h, no Cietep, que fica na Avenida Comendador Franco, 1341, no bairro Jardim Botânico, em Curitiba. Os salários variam de R$ 800 a R$ 7 mil.
As vagas ofertadas são para pedreiro, carpinteiro, pintor, eletricista, mestre de obras, engenheiro e em áreas administrativas. Os trabalhadores terão carteira assinada e benefícios como vale transporte, vale mercado e assistência médica e odontológica. Também há vagas de estágio.
Entre as empresas que participam do Feirão estão Doria Construções Civis, Irtha Engenharia S/A, Citta Construções e Empreendimentos e Casa Alta Construções. Segundo a analista de Recursos Humanos da Irtha Engenharia S/A, Juliana Bilobran, é uma boa oportunidade para a empresa encontrar profissionais, pois existe uma escassez de mão de obra para o setor de construção, principalmente nas áreas operacionais. “O pessoal mais jovem não tem interesse e as pessoas mais velhas se aposentam ou mudam de área. Acaba vindo muita gente do interior”.A recomendação do Sinduscon/PR (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná) é que as pessoas levem carteira de trabalho e documentos de identificação, além de comprovante de residência. As empresas também farão cadastro de profissionais para que sejam chamados para entrevistas de emprego posteriormente.
Esta é a quarta edição do Mega Feirão do Emprego da Indústria da Construção e a primeira vez em Curitiba. O evento já foi realizado em Porto Alegre, Rio de Janeiro e Fortaleza.
 
Transporte
Para facilitar o acesso ao Cietep, um ônibus especial fará o trajeto gratuitamente, de hora em hora, a partir das 8h do dia 21. O ônibus sairá da Praça Rui Barbosa, no Centro de Curitiba.
 
Serviços
Quem ainda não tiver carteira de trabalho, CPF e RG poderá fazer os documentos gratuitamente no local. Durante o evento, serão dados cursos rápidos e orientação para elaboração de currículos. Um grupo de 15 mulheres que fizeram curso de revestimento e construção também vai estar no local para dividir a experiência.
 
Outras atividades
Também estão programadas atividades de lazer para as crianças, que incluem oficina de pintura, cama elástica, piscina de bolinha, além de pipoca e algodão doce. Haverá, ainda, orientação na área da saúde, aferição de pressão arterial e orientações para atividade física.
Acidente: empregado que perdeu as mãos é indenizado em R$ 1,6 milhão

Aprovada quarentena maior para empregado da administração pública

O texto aprovado passa a quarentena atual de quatro para seis meses. O projeto original previa o aumento para um ano.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 7528/06, do Executivo, que amplia o período da chamada “quarentena” – prazo durante o qual a pessoa, após deixar seu cargo ou emprego na administração pública federal, fica sujeita a uma série de restrições relativas ao exercício de atividades na iniciativa privada. A matéria ainda será analisada pelo Senado.

O texto aprovado com emenda do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) passa a quarentena atual de quatro para seis meses. O projeto original previa o aumento para um ano.

Remuneração
O projeto determina que, durante o período de afastamento, o recebimento de valor equivalente à remuneração do cargo que exercia será decidido pela Comissão de Ética Pública. Pelas regras atuais, esse recebimento é automático. A autorização poderá ser concedida se a comissão julgar ser impossível o exercício de atividade não conflitante com as atribuições antes exercidas no governo federal.

As restrições se aplicam a ministros de Estado, a ocupantes de cargos de natureza especial ou equivalentes, aos que exerçam cargos de direção e assessoramento superiores (DAS 6 e 5) e aos presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista.

No caso desses agentes, a comissão poderá, se julgar que não há conflito de interesses, autorizar o ocupante desses cargos a exercer atividade privada ou dispensar do cumprimento da quarentena aqueles que tiverem se desligado da função.

Um regulamento definirá que outros agentes públicos ocupantes de cargos terão acesso a informação privilegiada.

Conflito de interesses

O texto define as situações que configuram conflito de interesses no exercício do cargo ou emprego público e após a desvinculação.

Enquanto exercer o cargo, o agente público não poderá divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, obtida em razão das atividades exercidas, para proveito próprio ou de terceiro; não poderá prestar serviços com quem tenha interesse em decisão de sua alçada; e não poderá atuar como procurador, consultor ou assessor de interesses privados junto aos órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Ele também não poderá praticar ato em benefício de pessoa jurídica da qual participe seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau ou prestar serviços a empresa fiscalizada ou regulada pelo seu órgão de trabalho.

Depois do cargo

Será considerado conflito de interesses, após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Executivo federal, a divulgação, a qualquer tempo, ou o uso de informação privilegiada obtida em razão de suas atividades.

Dentro dos seis meses de quarentena, o agente público não poderá prestar serviço a pessoas ou empresas com as quais tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do cargo; aceitar função de administrador ou conselheiro; celebrar contratos de serviço, consultoria ou assessoria com órgãos ou entidades do Executivo federal; ou intervir em favor de interesse privado perante seu antigo órgão.

Evolução patrimonial

Os agentes públicos sujeitos às regras de controle do conflito de interesses terão de enviar à Comissão de Ética Pública ou à Controladoria-Geral da União, conforme o caso, declaração anual com informações sobre seu patrimônio, as participações societárias e atividades econômicas ou profissionais. Também deverão informar se o cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau exercer atividades que possam suscitar conflito de interesses.

Íntegra da proposta:

PL-7528/2006

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Plenário pode votar proibição de concursos públicos aos sábados

O Plenário realiza sessão extraordinária nesta manhã e pode votar o Projeto de Lei 5/99, do ex-deputado Silas Brasileiro, que estabelece o domingo como dia de realização de provas de concursos públicos para ingresso na administração pública federal direta, indireta ou fundacional.

A proposta tramita apensada a outros 16 projetos, a maioria com o mesmo objetivo: impedir a realização de provas (inclusive de vestibulares) no sábado, que é considerado dia sagrado para diversos grupos religiosos, entre eles judeus e adventistas.

Nascidos no exterior

Outra proposta em pauta é o PL 7483/06, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Emigração, que facilita o registro de brasileiros, com idade entre 12 e 18 anos, nascidos no exterior.

A proposta, que altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73), dispensa o despacho judicial previsto para esses casos. Se a mudança for aprovada, os interessados poderão fazer registro nos consulados do Brasil no exterior, em vez de solicitar despacho a um juiz no Brasil.

Outro Projeto de Lei em pauta é o 1972/03, da Comissão de Legislação Participativa, que regulamenta a suspensão da execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta estabelece que o STF enviará cópia do acórdão ao Senado no prazo de dez dias. O Senado terá 60 dias para publicar uma resolução suspendendo a execução da norma declarada inconstitucional.

Acordos

Também estão na pauta dois acordos internacionais e dois projetos de resolução da Mesa Diretora da Câmara:

– PDC 474/11, que aprova acordo sobre auxílio judicial em matéria civil e comercial entre Brasil e China;

– PDC 493/11, que aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Econômica e Técnica entre Brasil e Coreia;

– PRC 121/12, da Mesa, que autoriza a jornada de trabalho de seis ou sete horas contínuas de servidores da Casa que trabalham em órgãos cujos serviços exigem atividades ininterruptas;

– PRC 122/12, da Mesa, que institui a Comissão Permanente de Disciplina.

Íntegra da proposta:

PL-5/1999

PL-1972/2003

PL-7483/2006

PDC-474/2011

PDC-493/2011

PRC-121/2012

PRC-122/2012

Acidente: empregado que perdeu as mãos é indenizado em R$ 1,6 milhão

Comissão aprova pensão por morte para dependentes de até 24 anos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira proposta que estende de 21 para 24 anos o limite de idade para recebimento de pensão por morte de segurado do Regime Geral de Previdência Social por dependentes estudantes da educação básica ou superior.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que une os projetos de lei 6812/10, do Senado, e 366/11, do deputado licenciado Gastão Vieira.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) determina que esse benefício acaba aos 21 anos para os filhos e pessoas equiparadas a filho ou irmão, estejam estudando ou não.

O substitutivo também autoriza o Executivo a alterar o regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8.112/90) para garantir o mesmo benefício.

Mesmo parâmetro

Jhonatan de Jesus lembrou que o Judiciário já reconhece o pagamento de pensão alimentícia a filhos de até 24 anos de idade em cursos de nível superior. “Nada mais justo que a pensão por morte tenha por parâmetro o mesmo limite etário da pensão alimentícia”, disse.

Segundo o parlamentar, muitos jovens são estimulados pelos pais a não entrar no mercado de trabalho para se dedicarem integralmente aos estudos. Com a morte dos pais, muitos são obrigados a deixar os estudos, afirmou o deputado.

A comissão ainda rejeitou o PL 2483/07, do ex-deputado Cristiano Matheus, que tramita apensado e assegura pensão por morte por seis meses aos filhos de 21 anos ou mais com dependência econômica comprovada. Segundo o parlamentar, essa proposta beneficiaria dependentes que não estudam e teriam condições de procurar emprego.

Tramitação

As propostas, que têm prioridade e caráter conclusivo, ainda serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

PL-2483/2007

PL-6812/2010

PL-366/2011

Acidente: empregado que perdeu as mãos é indenizado em R$ 1,6 milhão

Trabalhador terceirizado suscita preocupações no Senado

Números preocupantes sobre a contratação de trabalhadores terceirizados no Brasil foram discutidos, na manhã desta quarta-feira (04), pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. O próprio presidente do colegiado, Paulo Paim (PT-RS), considerou inacreditável que quatro, em cada cinco mortes por acidente de trabalho no Brasil, ocorram com empregados de empresas prestadoras de serviço.

A informação foi dada pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta. O procurador também disse que, em cada 10 acidentes de trabalho, 8 ocorrem em empresas que utilizam mão de obra terceirizada. Entre os números examinados pela comissão, surpreenderam também aqueles apresentados por Miguel Pereira (representante da CUT). Ele disse que o terceirizado ganha, em média, 27% do que recebe o trabalhador contratado diretamente pela instituição. E mais: 50% do setor não contribui para a previdência.

O procurador Sebastião Caixeta observou que o sistema de terceirização no Brasil é conhecido por tornar precário o vínculo empregatício, além de inferiorizar, do ponto de vista social, o empregado – sem falar da imposição de jornadas de trabalho exaustivas.

Já a consultora jurídica da Federação Nacional das Empresas de Limpeza Ambiental, Celita Oliveira Sousa, disse que o mais preocupante no momento é a “irresponsabilidade de administradores públicos”, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, que terceirizam o trabalho e não fazem o pagamento em dia para as empresas.

A maioria dos debatedores argumentou que a terceirização deve ser regida por legislação mais eficiente, com segurança jurídica para o trabalhador e para a empresa, e com integral respeito ao que dispõe a Constituição Federal na garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Nessa linha, Miguel Pereira afirmou que é preciso priorizar a vida; respeitar as diferenças de identidade e igualdade dos trabalhadores; garantir o direito à sindicalização; fiscalizar o cumprimento da responsabilidade solidária das empresas em relação aos direitos trabalhistas; e penalizar as empresas infratoras.

Falando das normas vigentes nessa área, o presidente da Federação Interestadual de Vigilantes (FITV), Vicente Lourenço de Oliveira, afirmou que a legislação atual tem favorecido o “calote oficial” das empresas de terceirização sobre o trabalhador. Em sua opinião, além de aperfeiçoar a legislação, é preciso conscientizar os setores empresariais para melhorar as condições de trabalho do empregado terceirizado.

Também presente ao debate, o deputado Laércio Oliveira (PR-SE), ex-presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental, defendeu a terceirização plena, alegando que esse é um setor que vem trabalhando de forma cada vez mais idônea e competente. Laércio Oliveira disse que o fundamental agora é discutir a segurança jurídica desse setor para que ele continue avançando.