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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

‘Revisão da vida toda’: segurança jurídica ou terrorismo fiscal?

‘Revisão da vida toda’: segurança jurídica ou terrorismo fiscal?

OPINIÃO

 

Existe uma grande similitude quando advogamos na seara criminal e quando a atuação se dá contra a administração pública. Em ambos os casos, não se pode perder de vista que o Estado, ao atuar como parte, via Ministério Público ou via Advocacia Geral da União (AGU), deve receber o mesmíssimo tratamento jurídico dispensado aos particulares que figuram na outra ponta. Trata-se de uma decorrência natural do princípio da igualdade, que deve ser sempre levada em consideração pelos julgadores.

O conhecido caso previdenciário da “revisão da vida toda” é emblemático. A discussão central é sobre a possibilidade de os segurados anteriores a 1994 optarem pela regra geral constante do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991 ou se, uma vez enquadrados na regra de transição do artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, se submeterem obrigatoriamente a ela. Em outras palavras, os segurados mais antigos podem ou não optar por uma aposentadoria que leva em consideração as contribuições da “vida toda”, quando essas contribuições lhes proporcionam um benefício mais vantajoso?

Os princípios que regem o direito previdenciário fundamentam o pleito dos segurados. O princípio do melhor benefício, por exemplo, deveria afastar qualquer dúvida acerca do direito de opção pela regra geral dos incisos I e II do artigo 29 da Lei nº 8.213/1991. Quando se analisa o contexto em que foi editada a regra de transição da Lei nº 9.876/1999, chega-se à mesma conclusão: ela foi pensada para melhorar benefícios; não para prejudicar os aposentados vinculados ao INSS, que já contam com proventos bastante limitados.

Até o início de 2024, o cenário era favorável aos menos favorecidos. O Superior Tribunal de Justiça pacificou seu entendimento em julgamento de recurso repetitivo e o Supremo Tribunal Federal chancelou esse mesmo posicionamento sob o rito da repercussão geral (Tema 1102). Os segurados que há anos litigavam no Poder Judiciário estavam certos de que seus direitos estariam preservados.

Contudo, a apresentação de alguns números pela AGU trouxe relevantes alterações no quadro. A advocacia pública, mesmo sem embasamento, insiste que o impacto do julgamento favorável aos aposentados alcançaria quase R$ 500 bilhões em desfavor do erário. Chegou ao ponto de inserir essa conta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. Diante de um quadro tão alarmante, a Suprema Corte viu-se instada a revisitar um posicionamento consolidado há anos e passou a questionar o direito à revisão da vida toda.

Vale lembrar que a AGU atua como parte e, portanto, os cálculos por ela apresentados não podem ser encarados como verdade absoluta; podem e devem ser contraditados. O próprio ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, assumiu que a estimativa de impacto financeiro feita pelo governo federal, de cerca de R$ 500 bilhões, representava mero “chutômetro”. O Instituto de Estudos Previdenciários, o Ieprev, por outro lado, apresentou um detalhado parecer econômico, com base em dados previdenciários oficiais e estudos demográficos. Estimou o impacto financeiro em cerca de R$ 3 bilhões. A diferença é muito substancial.

Retomando as reflexões iniciais, vale lembrar: ainda que o direito seja naturalmente influenciado por fatores morais, econômicos e políticos, entre outros, ele precisa garantir sua autonomia. Assim como o direito criminal não pode se curvar a clamores populares, por exemplo, o direito previdenciário não pode ficar inteiramente à mercê de cálculos de impactos orçamentários, notadamente quando estes sequer são críveis. O direito precisa, isso sim, garantir segurança jurídica e estabilizar as expectativas dos jurisdicionados, o que precisa ser feito agora pelo Supremo Tribunal Federal.

A “revisão da vida toda” precisa ser reavaliada. Os princípios jurídicos devem se sobrepor ao terrorismo fiscal. Os argumentos das partes devem ser analisados igualmente. E o princípio da segurança jurídica precisa retomar o seu lugar de alicerce do ordenamento jurídico do País.

A Suprema Corte tem mecanismos para, ao mesmo tempo, preservar o direito dos segurados e minimizar o impacto da mudança de jurisprudência tanto para os aposentados quanto para o erário público, como já o fez em outras oportunidades. Uma solução conciliatória e atenta à segurança jurídica é plenamente viável.

Aumento do valor do benefício

Para os segurados que há anos lutam pelos seus direitos no Poder Judiciário, a revisão da vida toda pode ensejar um aumento do valor de benefício que fica entre 3,1% e 13,6%, o que representa um custo entre R$ 1,5 bilhões e R$ 4,5 bilhões em 10 anos, montante muito inferior ao veiculado pela AGU. São apenas 100 mil famílias que podem ser contempladas e, na grande maioria dos casos, estamos falando de pessoas que ganham pouco mais de um salário mínimo por mês.

Ou seja, ao mesmo tempo em que o impacto orçamentário não é tão relevante, os resultados no campo social são muito substanciais.

Nesse cenário, os efeitos do posicionamento adotado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal podem e devem ser modulados, de modo a garantir os direitos daqueles que propuseram suas demandas durante o período em que a jurisprudência garantia a revisão da vida toda.

É uma solução que não tem nada de ineditismo; tem previsão no artigo 927 do Código de Processo Civil e foi recentemente adotada pela Suprema Corte no julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 1.072.485.

Na ocasião, o tribunal entendeu pela possibilidade de cobrança de contribuição previdenciária das empresas sobre o terço de férias pago aos trabalhadores, em contrariedade ao posicionamento anteriormente adotado pela jurisprudência. Como houve uma relevante mudança de entendimento, os efeitos do novo posicionamento foram modulados, de modo que o pagamento passou a ser exigido apenas a partir de 2020, quando apreciado o mérito do recurso extraordinário.

Na apreciação dos embargos de declaração, buscou-se a preservação do princípio constitucional da segurança jurídica, protegido pelo artigo 927 do Código de Processo Civil, segundo o qual: “Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica”.

Essa postura conciliatória da Corte Suprema deve prevalecer também nas próximas discussões sobre a “revisão da vida toda”. É preciso preservar a segurança jurídica e o interesse de milhares de segurados que terão seus benefícios previdenciários corrigidos, com melhores condições de vida na aposentadoria, sem impacto tão relevantes aos cofres públicos.

A história da “vida toda” precisa ser recontada. E precisamos nos sensibilizar para o fato de que o caso impacta 100 mil famílias que se sustentam com benefícios muito limitados, próximos ao salário mínimo, ao passo que o montante em discussão nem de longe afeta os cofres públicos de modo impactante. A modulação de efeitos é uma questão de justiça, de segurança jurídica e de dignidade para aqueles que lutam há anos pelo reconhecimento dos seus direitos.

  • é advogado criminalista e sócio fundador do Escritório Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados.

  • é sócio do escritório Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados, mestre em Direito pelo IDP, pós-graduado pela Universidade de Coimbra, professor da Universidade de Brasilia (UnB) e presidente da Comissão de Investigação Defensiva do Conselho Federal da OAB.

  • é advogado, sócio fundador do Escritório Fischgold Benevides Advogados, mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB, especialista em Direito Administrativo, membro efetivo do Instituto Nacional da Contratação Pública e Autor do livro Direito Administrativo e Democracia – a inconstitucionalidade do princípio da supremacia do interesse público.

    CONJUR

    https://www.conjur.com.br/2024-jul-04/a-revisao-da-vida-toda-seguranca-juridica-ou-terrorismo-fiscal/

‘Revisão da vida toda’: segurança jurídica ou terrorismo fiscal?

Morte de motorista por Covid-19 não gera indenização trabalhista, diz TST

SEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA

A condução de veículo automotor de transporte de carga não revela risco especial de contrair Covid-19. Por consequência, não há responsabilidade objetiva do empregador na contaminação do empregado, nem mesmo a presunção relativa da presença de nexo causal entre o trabalho desempenhado e a doença.

Esse entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou um recurso para condenar uma empresa a pagar indenização após um trabalhador morrer de Covid-19.

Segundo o relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, não ficou evidente que o trabalhador contraiu a doença por causa do seu trabalho.

“Ao contrário do labor realizado em locais com grande aglomeração de pessoas, especialmente hospitais e outras unidades de saúde em geral, a atividade que era desempenhada pelo empregado falecido não revelava risco especial, a atrair a responsabilidade objetiva do empregador ou até mesmo a presunção relativa da presença de nexo causal entre o trabalho desempenhado pelo trabalhador e a sua contaminação”, disse o ministro.

“Não se mostra evidente, já que o vírus da Covid-19 pode ter sido contraído em qualquer lugar frequentado pelo obreiro falecido, não apenas no ambiente laboral”, prosseguiu o relator.

“Portanto, embora reconheça a transcendência jurídica da presente matéria, a ausência da relação de causa e efeito entre o falecimento do empregado e o desempenho de suas funções laborativas afasta, por si só, a responsabilidade civil do empregador”, concluiu Rodrigues.

Processo 20931-09.2020.5.04.0221

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-jul-04/morte-de-motorista-por-covid-19-nao-gera-indenizacao-trabalhista-diz-tst/

‘Revisão da vida toda’: segurança jurídica ou terrorismo fiscal?

Presidente do TST recebe representantes das Centrais Sindicais

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, recebeu nesta quinta-feira (27) uma comissão das centrais sindicais para uma visita institucional. Durante a visita, foram entregues ao ministro a Agenda Legislativa das Centrais Sindicais no Congresso Nacional, a Agenda Jurídica das Centrais Sindicais no Supremo Tribunal Federal e a Pauta Trabalhadora 2024.

Estiveram presentes ao encontro representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical, da União Geral dos trabalhadores (UGT), da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, da Nova Central Sindical de Trabalhadores, da Central dos Sindicatos Brasileiros, da Intersindical Central da Classe Trabalhadora, da Central do Servidor e do Fórum das Centrais Sindicais.

(Secom)

TST

https://tst.jus.br/web/guest/-/presidente-do-tst-recebe-representantes-das-centrais-sindicais%C2%A0

‘Revisão da vida toda’: segurança jurídica ou terrorismo fiscal?

“Quem continuar especulando vai perder de novo”, diz Padilha em dia de alta do dólar

O ministro das Relações Institucionais disse que o presidente Lula mantém o compromisso com a regra fiscal e caracterizou como “especulação” as críticas sobre a parte fiscal do governo

Ingrid Soares

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, defendeu nesta segunda-feira (1º/7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) mantém o compromisso com a regra fiscal e caracterizou como “especulação” as críticas sobre a parte fiscal do governo. A declaração do ministro ocorre após a alta do dólar por conta das últimas falas do chefe do Executivo sobre a moeda americana que fechou em alta hoje, ultrapassando os R$ 5,65.

“O governo tem responsabilidade fiscal e social. Aprovamos o arcabouço fiscal e o governo vai cumprir. O resto é especulação. Mais uma vez vai errar quem ficar especulando sobre irresponsabilidade desse governo. Quem especulou no final, na transição do governo anterior, perdeu dinheiro com isso. Quem especulou no ano passado que a gente não ia ter um arcabouço fiscal, não ia aprovar a reforma tributária, perdeu dinheiro com isso. Quem especulou que não teríamos um arcabouço fiscal, perdeu dinheiro; e quem ficar especulando, vai perder dinheiro de novo”, emendou.

Ele apontou que “mais uma vez o governo vai surpreender os pessimistas, que tentam incutir em Lula qualquer imagem de gastador”, disse em coletiva a jornalistas na saída do Ministério da Fazenda, em Brasília.

“Neste terceiro governo, o presidente acabou com a gastança irresponsável do governo anterior, de irresponsabilidade fiscal, com desonerações, aumento de auxílios vinculados a fraudes, calotes em precatórios. O governo restabeleceu o compromisso com a responsabilidade fiscal, e posso reafirmar o compromisso com o arcabouço fiscal vigente”, apontou.

“Então, o compromisso de combater qualquer tipo de fraude e continuar fazendo pente fino, como disse o presidente Lula, em qualquer crescimento de despesa, ter compromisso com o que está no arcabouço fiscal em relação ao crescimento de despesa, tem um compromisso claro que o governo vai cumprir. Então, quem ficar especulando sobre isso vai perder dinheiro de novo”, reforçou.

Reforma Tributária

Padilha disse também que a expectativa do governo é de que o relatório da proposta de desoneração da folha de pagamento seja finalizado e apresentado ainda nesta semana. Uma reunião prevista para a noite de amanhã deve costurar os detalhes.

“Ainda nesta semana, Jaques deve apresentar nesta semana proposta de relatório da reoneração de setores. Ainda está pendente a fonte permanente de compensação. O relator está acompanhando Lula numa viagem a Bahia e deve voltar amanhã (terça)”, relatou Padilha. “E queremos conseguir uma reunião amanhã à noite para poder fechar o relatório do senador Jaques Wagner com o presidente Pacheco”, acrescentou.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/07/6889224-quem-continuar-especulando-vai-perder-de-novo-diz-padilha-em-dia-de-alta-do-dolar.html

‘Revisão da vida toda’: segurança jurídica ou terrorismo fiscal?

30 anos do Real: R$ 1 de hoje equivale a apenas R$ 0,12 da época

A inflação acumulada desde junho de 1994, quando o real foi lançado, é de 708%. Para ter o mesmo poder de compra da época, seriam necessários R$ 8,08 para cada R$ 1.

Por Bruna Miato, g1

A inflação brasileira acumula uma alta de 708% entre o dia 1° de julho de 1994 e a última divulgação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de maio.

Em outras palavras: no aniversário de 30 anos do Plano Real, uma moeda de R$ 1 equivaleria a apenas R$ 0,12 da época de seu lançamento.

Embora a inflação acumulada em três décadas seja bastante expressiva, é preciso reconhecer o sucesso do Plano Real, no governo de Itamar Franco, para resolver o caos inflacionário.

Nas décadas de 1980 e 1990, o país vivia uma hiperinflação que chegou a ultrapassar os 2.500% ao ano. Da entrada do real em circulação para cá, anos ruins de inflação são aqueles em que IPCA chega à casa dos 10% na janela de 12 meses.

Ainda assim, o valor nominal do dinheiro caiu bastante: para comprar o equivalente a R$ 1 daquela época, seria necessário desembolsar R$ 8,08 atualmente.

Para ter o mesmo poder de compra de julho de 1994, seriam necessários, hoje:

  • R$ 40,40 para uma nota de R$ 5 da época;
  • R$ 404,01 para uma nota de R$ 50 da época;
  • R$ 808,02 para uma nota de R$ 100 da época.

Outras notas

Além das notas de R$ 1, R$ 5, R$ 10 e R$ 100, o “kit original” lançado inicialmente pelo Plano Real, cédulas de outros valores também foram desenvolvidas com o passar dos anos.

Em dezembro de 2001, foi lançada a nota de R$ 2. Para ter o mesmo poder de compra da época em que ela foi lançada, seriam necessários R$ 7,69. A inflação acumulada de lá para cá é de 284,63%, segundo o Banco Central do Brasil (BC).

Em junho de 2002, chegou às ruas a nota de R$ 20. Hoje, para ter o poder de compra que se tinha quando foi lançada, seriam necessários R$ 74,56. O IPCA acumulado do período é de 272,78%.

última nota a ser criada foi a de R$ 200, que começou a circular no dia 2 de setembro de 2020, em meio à pandemia de Covid-19. Em quase três anos, a inflação já acumula uma alta de 29,29% e, hoje, seriam necessários R$ 258,59 para ter o mesmo poder de compra.

O Plano Real

O real completa 30 anos de existência nesta segunda-feira (1°). O plano que deu origem à moeda nasceu sob a gestão de Itamar Franco, que tinha Fernando Henrique Cardoso como ministro da Fazenda.

O Plano Real marcou o fim de um dos períodos de maior instabilidade econômica e monetária do Brasil. Teve seu processo iniciado em 1993 e tinha como objetivo controlar a hiperinflação no país, que ultrapassava os quatro dígitos.

De acordo com informações do BC, no acumulado em 12 meses entre julho de 1993 e junho de 1994, quando o real foi implementado, a inflação chegou a encostar no nível de 5.000%.

Apenas para se ter uma ideia, de lá para cá, “mesmo com as várias crises internacionais e internas que prejudicaram a estabilização econômica, o IPCA acumulado em 12 meses passou de 9% em poucas ocasiões”, destaca a instituição.

A implementação do real como a moeda nacional foi a última etapa do plano monetário.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/06/30/30-anos-do-real-r-1-de-hoje-equivale-a-apenas-r-012-da-epoca.ghtml

‘Revisão da vida toda’: segurança jurídica ou terrorismo fiscal?

Haddad reconhece dólar em valor alto e atribui atual patamar a ‘muitos ruídos’

Moeda norte-americana atingiu nesta segunda o maior valor em 2 anos e meio, cotada a R$ 5,65. Ministro afirmou ainda que, nos próximos dias, valor do dólar deve se acomodar.

Por Thiago Resende, TV Globo — Brasília

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reconheceu nesta segunda-feira (1º) que o valor do dólar está em um patamar alto. Segundo ele, o motivo para a subida da moeda-americana no Brasil são “muito ruídos”.

A alta é atribuída, entre outros fatores, a falas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o Banco Central e contra o presidente da instituição, Roberto Campos Neto. Mais cedo nesta segunda, Lula disse que vai buscar um próximo presidente do BC que “olhe para o país do jeito que ele é”, e não “do jeito que o sistema financeiro fala”.

O mercado vê nessas declarações do presidente o risco de interferência política na economia.

Na portaria do ministério, Haddad foi questionado se o dólar não está em patamar alto.

“Está. Apesar da desvalorização [das moedas nacionais em relação ao dólar] ter acontecido no mundo todo de uma maneira geral. Aqui aconteceu, ela foi maior do que nos nossos pares. Colômbia, Chile, México também tiveram [desvalorização em relação ao dólar]”, afirmou Haddad.

Questionado sobre o motivo para a alta do dólar no Brasil, Haddad atribuiu a “ruídos”. Afirmou ainda que o governo precisa comunicar melhor seus feitos na área econômica.

“Atribuo a muitos ruídos. Já falei isso no conselho, Conselhão [Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável], falei disso. Precisa comunicar melhor os resultados econômicos que o país está atingindo, por exemplo, tive hoje mais uma confirmação sobre atividade econômica e arrecadação de junho. Fechou hoje, mês de junho ficou acima do previsto pela Receita Federal. Ou seja, nós estamos no sexto mês de boas notícias na atividade econômica e na arrecadação”, disse o ministro.

Haddad também afirmou que o valor do dólar em relação ao real deve se acomodar nos próximos dias.

“Vai acomodar. Porque a hora que esses processos se desdobrarem, isso tende a reverter, na minha opinião”, afirmou.

Ainda segundo Haddad, ele vai ter conversas com o presidente Lula sobre o dólar nos próximos dias.

“Eu tenho conversado com ele com bastante frequência nos últimos dias. Estive com ele semana passada umas duas ou três vezes conversando sobre isso. E ficamos de retomar quando ele voltar de viagem”, declarou.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/07/01/haddad-admite-dolar-em-valor-alto-mas-diz-que-cotacao-deve-se-acomodar-nos-proximos-dias.ghtml