NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Presidente da CBIC participa de evento na Bélgica às custas do governo

Presidente da CBIC participa de evento na Bélgica às custas do governo

O presidente da Câmara Brasileira da Construção Civil (CBIC), Paulo Safady Simão, está em Bruxelas, onde participa de evento internacional, custeado com recursos públicos. A presidente Dilma Rousseff autorizou a participação dele na conferência ‘Go sustainable, be responsible! European civil society on the Road to Rio+20’, na Bélgica, como membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselhinho.
 
Decreto presidencial publicado no ‘Diário Oficial da União’ de hoje autoriza Safady a ficar fora do país entre os dias 5 e 9 de fevereiro.
 
Presidente da CBIC participa de evento na Bélgica às custas do governo

Presidente do TST conhece novo modelo de relações de trabalho no ABC


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, visitou na sexta-feira (03/02) pela manhã o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC de São Paulo e a fábrica da Mercedes-Benz em São Bernardo do Campo. A visita teve dois objetivos principais: conhecer o funcionamento da estrutura sindical e de solução extrajudicial de conflitos de uma das principais regiões industriais do País e sensibilizar empregados e patrões para a gravidade do problema dos acidentes de trabalho.

 

 

No Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Dalazen foi recebido por seu presidente, Sérgio Nobre, que apresentou o trabalho de base desenvolvido pela entidade para a conscientização da categoria e a formação de seus líderes por meio dos Comitês Sindicais de Empresa (CSE). O ministro assinalou a importância dos CSEs para a intensa representatividade do sindicato graças ao diálogo permanente mantido com o empresariado. “A atuação do sindicato mostra que existe um sinal de luz no fim do túnel do sindicalismo”, afirmou.

 

 

Prevenção de acidentes

 

 

Ainda durante a visita, o sindicato assinou sua adesão ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho coordenado pelo TST, que visa reduzir o número de acidentes de trabalho no País – que, em 2010, resultaram em mais de 2.500 mortes.

 

 

O ministro Dalazen, idealizador do programa, ressaltou que todos – família, sociedade e empresas – perdem com acidente de trabalho e que, nesse cenário avassalador, é necessário realizar uma “verdadeira cruzada em favor da vida e da dignidade das pessoas”. Ele lembrou que o problema é, sobretudo, pedagógico, pois prevenção pressupõe educação.

 

 

É nesse sentido que o Programa Nacional busca atuar, ao propor a conscientização do empresariado e de operários visando a uma política permanente de prevenção de acidentes. Dalazen informou que será lançada uma cartilha a ser distribuída aos operários. A fim de sensibilizar o empresariado, já existe uma recomendação do TST para que os juízes trabalhistas, sempre que houver condenação ao pagamento de indenização decorrente de acidente de trabalho para o qual a empresa tenha dado causa, oficiem o INSS para que promova ação regressiva (cujo objetivo é o ressarcimento das despesas previdenciárias decorrentes do tratamento do trabalhador acidentado).

 

 

Em sua primeira visita a um sindicato de trabalhadores na condição de presidente do TST, o ministro agradeceu a receptividade e ressaltou a importância histórica do Sindicato dos Metalúrgicos, reconhecido pela sua combatividade, seriedade e representatividade da categoria profissional.

 

 

Mercedes-Benz

 

 

Depois de conhecer a sede do sindicato, o presidente do TST visitou a fábrica da Mercedes-Benz em São Bernardo do Campo, com atenção especial para o funcionamento do Comitê Sindical de Empresa ali instalado. Ele elogiou a empresa por suas relações de trabalho, dizendo que viu ali “um cultivo sério e responsável de relações trabalhistas muito proveitosas entre o capital e o trabalho”.

 

 

Dalazen ressaltou a importância do Comitê Sindical dentro das empresas, que pode representar uma comunicação franca e aberta entre os interlocutores sociais, principalmente entre trabalhadores e empregadores. Para o presidente do TST isso é positivo por várias razões, uma vez que, segundo dados, reduz a rotatividade de mão de obra. Além disso, a remuneração média dos operários nas empresas que têm comissão sindical tem se revelado superior à das demais e há redução acentuada de acidentes de trabalho.

 

 

(Ricardo Reis e Carmem Feijó)

 

Presidente da CBIC participa de evento na Bélgica às custas do governo

Presidente do TST conhece novo modelo de relações de trabalho no ABC


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, visitou na sexta-feira (03/02) pela manhã o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC de São Paulo e a fábrica da Mercedes-Benz em São Bernardo do Campo. A visita teve dois objetivos principais: conhecer o funcionamento da estrutura sindical e de solução extrajudicial de conflitos de uma das principais regiões industriais do País e sensibilizar empregados e patrões para a gravidade do problema dos acidentes de trabalho.

 

 

No Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Dalazen foi recebido por seu presidente, Sérgio Nobre, que apresentou o trabalho de base desenvolvido pela entidade para a conscientização da categoria e a formação de seus líderes por meio dos Comitês Sindicais de Empresa (CSE). O ministro assinalou a importância dos CSEs para a intensa representatividade do sindicato graças ao diálogo permanente mantido com o empresariado. “A atuação do sindicato mostra que existe um sinal de luz no fim do túnel do sindicalismo”, afirmou.

 

 

Prevenção de acidentes

 

 

Ainda durante a visita, o sindicato assinou sua adesão ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho coordenado pelo TST, que visa reduzir o número de acidentes de trabalho no País – que, em 2010, resultaram em mais de 2.500 mortes.

 

 

O ministro Dalazen, idealizador do programa, ressaltou que todos – família, sociedade e empresas – perdem com acidente de trabalho e que, nesse cenário avassalador, é necessário realizar uma “verdadeira cruzada em favor da vida e da dignidade das pessoas”. Ele lembrou que o problema é, sobretudo, pedagógico, pois prevenção pressupõe educação.

 

 

É nesse sentido que o Programa Nacional busca atuar, ao propor a conscientização do empresariado e de operários visando a uma política permanente de prevenção de acidentes. Dalazen informou que será lançada uma cartilha a ser distribuída aos operários. A fim de sensibilizar o empresariado, já existe uma recomendação do TST para que os juízes trabalhistas, sempre que houver condenação ao pagamento de indenização decorrente de acidente de trabalho para o qual a empresa tenha dado causa, oficiem o INSS para que promova ação regressiva (cujo objetivo é o ressarcimento das despesas previdenciárias decorrentes do tratamento do trabalhador acidentado).

 

 

Em sua primeira visita a um sindicato de trabalhadores na condição de presidente do TST, o ministro agradeceu a receptividade e ressaltou a importância histórica do Sindicato dos Metalúrgicos, reconhecido pela sua combatividade, seriedade e representatividade da categoria profissional.

 

 

Mercedes-Benz

 

 

Depois de conhecer a sede do sindicato, o presidente do TST visitou a fábrica da Mercedes-Benz em São Bernardo do Campo, com atenção especial para o funcionamento do Comitê Sindical de Empresa ali instalado. Ele elogiou a empresa por suas relações de trabalho, dizendo que viu ali “um cultivo sério e responsável de relações trabalhistas muito proveitosas entre o capital e o trabalho”.

 

 

Dalazen ressaltou a importância do Comitê Sindical dentro das empresas, que pode representar uma comunicação franca e aberta entre os interlocutores sociais, principalmente entre trabalhadores e empregadores. Para o presidente do TST isso é positivo por várias razões, uma vez que, segundo dados, reduz a rotatividade de mão de obra. Além disso, a remuneração média dos operários nas empresas que têm comissão sindical tem se revelado superior à das demais e há redução acentuada de acidentes de trabalho.

 

 

(Ricardo Reis e Carmem Feijó)

 

Presidente da CBIC participa de evento na Bélgica às custas do governo

Controle de uso de banheiro não é suficiente para caracterizar dano moral

Sem comprovar que houve rigor excessivo e abusivo por parte da empregadora, a pela São Paulo Contact Center Ltda.(SPCC), uma operadora de telemarketing não obteve sucesso no Tribunal Superior do Trabalho na sua pretensão de ser indenizada por ter sido submetida a restrições para utilizar o banheiro durante a jornada de trabalho. Para a Primeira Turma do TST, o controle para uso dos sanitários por si só não representa dano moral ao empregado.

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, para fazer jus à indenização por danos morais a operadora deveria comprovar que houve constrangimento, lesão à integridade física ou demonstração de que tenha sido atingida sua honra, imagem, integridade psíquica ou liberdade pessoal. No entanto, ela não se desincumbiu da tarefa de “demonstrar satisfatoriamente o fato constitutivo de seu direito”.

O ministro ressaltou que a única exigência da empresa era a de que o setor em que a operadora trabalhava não permanecesse sem empregados, para que os serviços prestados não ficassem. Salientou, ainda, que não havia restrições quanto ao número de saídas e ao tempo de permanência no toalete, nem repreensões.

Organização

Ao julgar improcedente o pedido de indenização, pelos mesmos fundamentos, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou que o controle era uma medida necessária numa empresa com 500 empregados à sua disposição e sob sua supervisão. A SPCC, segundo o Regional, realmente tinha que organizar as saídas para que não prejudicassem o atendimento dos clientes e comprometessem a qualidade dos serviços prestados, além de provocar acúmulo de pessoas aguardando a vez de usar o banheiro. Isso, concluiu o TRT, “não resolveria o problema do empregado, que teria de esperar do mesmo jeito, e ainda causaria transtornos à empresa”.

Na avaliação do Tribunal Regional, estabelecer pausas para o uso do banheiro e exigir que estas fossem comunicadas não pode ser interpretado como proibição. Além disso, ressaltou que não havia prova de conduta abusiva ou excessos no exercício do poder diretivo da empresa, nem que a trabalhadora fora submetida a constrangimentos.

TST

Na busca por ver deferido seu pedido, a trabalhadora insistiu na existência de dano moral. O relator esclareceu que o TST tem decidido com frequência que a restrição ao uso de toaletes pode configurar lesão à integridade física do trabalhador, principalmente quando é acompanhada de repreensões pelo tempo gasto, justificando, assim, a condenação da empresa ao pagamento de danos morais. No entanto, essa lesão não foi demonstrada no caso, pois a empregada não era impedida de ir ao banheiro quantas vezes desejasse durante o expediente, e devia apenas aguardar o retorno de um dos colegas.

(Lourdes Tavares/CF)


Presidente da CBIC participa de evento na Bélgica às custas do governo

Controle de uso de banheiro não é suficiente para caracterizar dano moral

Sem comprovar que houve rigor excessivo e abusivo por parte da empregadora, a pela São Paulo Contact Center Ltda.(SPCC), uma operadora de telemarketing não obteve sucesso no Tribunal Superior do Trabalho na sua pretensão de ser indenizada por ter sido submetida a restrições para utilizar o banheiro durante a jornada de trabalho. Para a Primeira Turma do TST, o controle para uso dos sanitários por si só não representa dano moral ao empregado.

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, para fazer jus à indenização por danos morais a operadora deveria comprovar que houve constrangimento, lesão à integridade física ou demonstração de que tenha sido atingida sua honra, imagem, integridade psíquica ou liberdade pessoal. No entanto, ela não se desincumbiu da tarefa de “demonstrar satisfatoriamente o fato constitutivo de seu direito”.

O ministro ressaltou que a única exigência da empresa era a de que o setor em que a operadora trabalhava não permanecesse sem empregados, para que os serviços prestados não ficassem. Salientou, ainda, que não havia restrições quanto ao número de saídas e ao tempo de permanência no toalete, nem repreensões.

Organização

Ao julgar improcedente o pedido de indenização, pelos mesmos fundamentos, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou que o controle era uma medida necessária numa empresa com 500 empregados à sua disposição e sob sua supervisão. A SPCC, segundo o Regional, realmente tinha que organizar as saídas para que não prejudicassem o atendimento dos clientes e comprometessem a qualidade dos serviços prestados, além de provocar acúmulo de pessoas aguardando a vez de usar o banheiro. Isso, concluiu o TRT, “não resolveria o problema do empregado, que teria de esperar do mesmo jeito, e ainda causaria transtornos à empresa”.

Na avaliação do Tribunal Regional, estabelecer pausas para o uso do banheiro e exigir que estas fossem comunicadas não pode ser interpretado como proibição. Além disso, ressaltou que não havia prova de conduta abusiva ou excessos no exercício do poder diretivo da empresa, nem que a trabalhadora fora submetida a constrangimentos.

TST

Na busca por ver deferido seu pedido, a trabalhadora insistiu na existência de dano moral. O relator esclareceu que o TST tem decidido com frequência que a restrição ao uso de toaletes pode configurar lesão à integridade física do trabalhador, principalmente quando é acompanhada de repreensões pelo tempo gasto, justificando, assim, a condenação da empresa ao pagamento de danos morais. No entanto, essa lesão não foi demonstrada no caso, pois a empregada não era impedida de ir ao banheiro quantas vezes desejasse durante o expediente, e devia apenas aguardar o retorno de um dos colegas.

(Lourdes Tavares/CF)


Presidente da CBIC participa de evento na Bélgica às custas do governo

Bancário ganha indenização para compensar horas extras suprimidas

O entendimento da maioria dos ministros que integram a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é de que o trabalhador tem direito à indenização prevista na Súmula nº 291 do TST quando as horas extras pagas habitualmente pelo empregador são substituídas por gratificação de função. Em processo analisado pela SDI-1 sobre o tema, um empregado do Banco Bradesco requereu o pagamento da indenização compensatória com o argumento de que as duas verbas possuíam caráter distinto, ou seja, as horas extras eram pagas por causa da prorrogação da jornada de trabalho, e a gratificação de chefia passou a ser paga em função das novas atribuições recebidas.

O juízo de origem condenou o banco ao pagamento da indenização, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). De acordo com o TRT, o que antes era remunerado a título de horas extras foi substituído por uma gratificação de função, sem prejuízos salariais para o empregado. Por consequência, o Regional indeferiu a indenização pela supressão das horas extras.

O recurso de revista do bancário na Quarta Turma do TST não foi conhecido, por ausência de contrariedade àSúmula nº 291, que prevê indenização compensatória nas hipóteses de supressão de serviço suplementar prestado com habitualidade durante, pelo menos, um ano, uma vez não houve prejuízo salarial para o trabalhador. Além disso, segundo a Turma, a parte não conseguiu juntar exemplos de decisões para caracterizar divergência jurisprudencial, e, assim, permitir o exame do mérito do recurso.

Durante o julgamento dos embargos do trabalhador na SDI-1, o relator, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, apesar de ter opinião diferente sobre essa matéria, adotou o entendimento da maioria no sentido de que é devida a indenização prevista na Súmula nº 291 em razão da supressão das horas extras por gratificação de chefia. Como explicou o relator, a interpretação dada, nessas situações, é de que a comissão paga pelo exercício da função remunera a confiança depositada no empregado, e não a jornada de trabalho do bancário. Desse modo, a atribuição diferenciada, que pressupõe maior responsabilidade com o cargo de chefia, é que justifica a concessão da comissão, e não a sua correspondência com a jornada de trabalho elastecida.

Portanto, se o pagamento da gratificação não tem por objetivo remunerar a jornada de trabalho, mas o exercício de atividades que exijam maior confiança, não se pode negar a indenização de que trata a Súmula nº 291 pela percepção de gratificação de função, afirmou o desembargador Sebastião. Por fim, o relator deu provimento ao recurso do trabalhador para restabelecer a sentença de origem que havia concedido o pagamento da indenização compensatória.

O resultado da SDI-1 foi por maioria, com a divergência dos ministros Maria Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST, Milton de Moura França e João Batista Brito Pereira.

(Lilian Fonseca/CF)