por NCSTPR | 23/04/25 | Ultimas Notícias
Magistrado entendeu que penalidade foi desproporcional e destacou ausência de proibição expressa quanto ao uso de figurinhas no grupo corporativo.
Da Redação
O juiz do Trabalho Marcelo Oliveira da Silva, da 12ª vara de Belo Horizonte/MG, reverteu a demissão por justa causa de empregado acusado de enviar figurinhas “desrespeitosas” em grupo corporativo de WhatsApp.
Magistrado entendeu que a atitude não teve gravidade suficiente para comprometer a confiança no vínculo empregatício.
O caso
O trabalhador havia sido dispensado após mais de 13 anos de serviços prestados à empresa de serviços gráficos, sob alegação de “mau procedimento e indisciplina”. A situação ocorreu após a empresa enviar mensagem no grupo uma mensagem sobre o atraso no adiantamento salarial.
Em resposta, o empregado enviou figurinhas que foram consideradas desrespeitosas pela empregadora, que alegou terem causado tumulto no ambiente de trabalho.
Justiça reverte justa causa de trabalhador que enviou figurinhas em grupo de WhatsApp da empresa.
Sem prova de abalo
Ao julgar o caso, o magistrado afastou os argumentos da empresa, apontando que a atitude não demonstrou intenção de prejudicar a imagem da empresa.
“Não percebo, na atitude do reclamante, o intuito de prejudicar a reputação da empresa.”
O juiz também destacou que o empregado nem sequer foi o primeiro a enviar as figurinhas, o que afastaria a tese de incitação aos colegas.
Outro ponto destacado foi o depoimento do representante da empresa, que reconheceu que outros colegas também enviaram figurinhas e mensagens semelhantes, mas apenas o trabalhador foi dispensado.
“Verifico que apenas o reclamante foi sancionado, o que indica claro tratamento desigual para pessoas que adotaram o mesmo comportamento”, observou o julgador.
As alegações de que as mensagens geraram caos, faltas e chacotas entre os colegas foram descartadas por ausência de provas.
Além disso, as regras de uso do grupo apresentadas no processo não proibiam expressamente o envio de figurinhas ou brincadeiras, salvo se de conteúdo sensível, pornográfico, preconceituoso ou discriminatório, o que não foi o caso.
Na sentença, o juiz reforçou a necessidade de prova robusta para aplicação da justa causa, por ser a mais severa penalidade ao trabalhador.
“A despedida por justa causa caracteriza-se como a mais grave penalidade aplicada ao trabalhador e, por tal razão, deve ser admitida somente quando comprovada, de forma robusta, a ocorrência de falta grave o suficiente para quebrar, definitivamente, a fidúcia inerente ao contrato de trabalho”, ponderou.
Com a reversão da justa causa, a empresa foi condenada ao pagamento de aviso-prévio indenizado (66 dias), 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, depósitos de FGTS com multa de 40%, e multa do art. 477 da CLT.
Também deverá fornecer documentos para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. A empresa recorreu da decisão, mas o recurso não abordou o tema da justa causa.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRT-3.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/428755/revertida-justa-causa-por-envio-de-figurinhas-desrespeitosas-em-grupo
por NCSTPR | 23/04/25 | Ultimas Notícias
O valor arbitrado foi de duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, cerca de R$ 16,2 mil.
Da Redação
A 13ª turma do TRT da 2ª região manteve a decisão que condenou banco ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A penalidade visa indenizar reclamante por prejuízos decorrentes de processo trabalhista. O valor da multa, arbitrado em duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, corresponde a aproximadamente R$ 16,2 mil.
O recurso interposto pelo banco buscava afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à instituição financeira em um caso de terceirização de serviços. O banco negou ser o tomador dos serviços, argumentando, portanto, que não deveria ser responsabilizado. Alegou ainda que a verdadeira empregadora gerenciava a prestação laboral e, consequentemente, seria a responsável pelas verbas trabalhistas pleiteadas pela reclamante.
No acórdão, a desembargadora relatora Maria Elizabeth Mostardo Nunes ressaltou um trecho da contestação em que o banco afirmava “desconhecer as pessoas designadas pela prestadora para cumprir o contrato”. A magistrada pontuou: “não é crível que uma instituição financeira ‘desconheça’ os seus trabalhadores terceirizados, aos quais vai franquear acesso a informações e a dados sensíveis, muitos resguardados por sigilo legal”.
Justiça condena banco por negar relação com terceirizados.
A desembargadora considerou tal desconhecimento “extremamente imprudente ou negligente”, configurando falha no sistema de segurança, uma vez que as informações financeiras dos clientes “não podem ser tratadas com descaso”. A análise dos documentos anexados ao processo pela empresa prestadora demonstrou que a empregada atuava na cobrança de clientes do banco, prova essa não refutada pela instituição financeira.
Diante disso, o colegiado declarou o banco subsidiariamente responsável pelo pagamento das verbas salariais e indenizatórias, incluindo multas. Além disso, foram expedidos ofícios ao Banco Central e ao Conselho Monetário Nacional para averiguações.
Processo: 1001523-80.2024.5.02.0075
Veja o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/4/CBD9B6BCC11BBA_acordao-banco.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/428847/banco-e-condenado-por-ma-fe-apos-alegar-desconhecer-terceirizados
por NCSTPR | 23/04/25 | Ultimas Notícias
O mercado financeiro voltou a elevar a projeção para o crescimento econômico do Brasil em 2025. De acordo com o Boletim Focus, divulgado nesta terça-feira (22/4) pelo Banco Central (BC), os agentes estimam um avanço de 2% no PIB (produto interno bruto) brasileiro este ano, ante 1,99% na projeção da semana anterior. Para 2026, também houve aumento na previsão para o crescimento econômico, de 1,61% no último relatório, para 1,7% nesta nova estimativa.
Além do Focus, o Fundo Monetário Internacional (FMI) revisou a projeção para o Brasil. Segundo o relatório Perspectiva Econômica Mundial (WEO, na sigla em inglês), também publicado hoje, o órgão global espera que o PIB do país avance 2% nesse período, ante 2,2% na última estimativa, que foi divulgada ainda em janeiro.
Na mesma proporção, o FMI alterou a estimativa de crescimento da economia brasileira em 2026, que segundo o relatório também deve avançar apenas 2%. A previsão para o PIB no Brasil nos próximos dois anos fica abaixo da maioria dos outros países emergentes, inclusive na própria América do Sul, onde o fundo projeta um crescimento de 2,5% na média geral.
Um dos destaques do relatório é a Argentina. O órgão internacional manteve a projeção de crescimento no país vizinho em 5,5% em 2025, após ter encolhido 1,7% no ano anterior. Para 2026, o fundo prevê um avanço de 4,5% no PIB argentino. As previsões levam em consideração as reformas econômicas e institucionais implementadas pelo governo do presidente Javier Milei, desde o fim de 2023.
No geral, a média de crescimento nos países emergentes em 2025, na projeção do FMI, deve ser de 3,7%, bem acima da estimativa para o PIB brasileiro. Na análise feita pelo fundo internacional para este cenário, está o contexto de guerra comercial e possível recessão nos EUA, com o aumento das tarifas de importação no país norte-americano pelo presidente Donald Trump.
No Brasil, tanto a previsão do FMI quanto a do Boletim Focus são mais pessimistas que a do governo federal. A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda acredita que o país crescerá 2,3%, em 2025, e 2,5%, no ano seguinte, de acordo com a última projeção, divulgada em março. Já o BC trabalha com um crescimento de 1,9% neste ano.
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Outro destaque no Focus foi a queda na projeção da inflação. Neste novo relatório, o mercado espera um avanço de 5,57% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2025, ante 5,65% no boletim divulgado na semana anterior. Já as previsões para o câmbio e Selic neste ano seguem inalteradas.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/04/7119717-pib-de-2-mercado-revisa-projecao-de-crescimento-economico-em-2025.html
por NCSTPR | 23/04/25 | Ultimas Notícias
Resumo:
- O sindicato do pessoal de enfermagem do RS pediu a equiparação dos valores do auxílio-alimentação pago pela Unimed aos gerentes e superintendentes e aos demais empregados, que recebiam menos.
- A empresa afirmou que a diferenciação estava prevista em norma coletiva e se devia a cargas horárias diferenciadas.
- Para a 5ª Turma do TST, o benefício não é direito indisponível e pode ser negociado.
O pagamento de valores diferenciados de vale-alimentação e vale-refeição entre comissionados e empregados estabelecido em norma coletiva é legal. Com essa decisão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul (Sindisaúde-RS) que pedia a equiparação dos valores pagos pela Unimed Porto Alegre. Segundo o colegiado, o benefício não é um direito indisponível e, portanto, é passível de flexibilização.
Sindicato afirmou que comissionados recebiam benefício em dobro
Na ação, o sindicato sustentou que, a partir de outubro de 2012, valores pagos de vale-alimentação e vale-refeição passaram a ser diferenciados entre ocupantes dos cargos de comissão (gerentes e supervisores da Unimed) e os demais empregados, com aqueles recebendo em dobro o benefício. Para o Sindisaúde, a conduta da empresa afrontou os princípios da igualdade e da isonomia.
Em contestação, a Unimed afirmou que o valor do benefício é definido pela jornada realizada, e os trabalhadores com carga horária inferior a 180 horas mensais recebem metade, conforme previsto no acordo coletivo de trabalho.
O pedido foi julgado improcedente no primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Benefício não é direito indisponível
Segundo o relator do recurso de revista do sindicato ao TST, ministro Breno Medeiros, salários diferentes com valores de auxílio-alimentação diferentes não caracterizam ofensa ao princípio da isonomia. No caso, o pagamento diferenciado observa a carga horária dos trabalhadores em cargo de confiança, conforme estabelecido por meio de norma coletiva.
Medeiros lembrou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1046) que prevê a prevalência do negociado sobre o legislado, desde que não envolva direitos indisponívels. Nesse sentido, vale-alimentação e vale-refeição não são tratados na Constituição Federal como direitos indisponíveis, o que afasta a aplicação do princípio da isonomia, privilegiando a autonomia das partes.
O sindicato opôs embargos de declaração contra a decisão, ainda não analisados pela Corte.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-Ag-20460-39.2014.5.04.0015
TST JUS
https://tst.jus.br/en/web/guest/-/empresa-n%C3%A3o-ter%C3%A1-de-igualar-valores-de-vale-alimenta%C3%A7%C3%A3o-entre-comissionados-e-demais-empregados
por NCSTPR | 23/04/25 | Ultimas Notícias
Um acordo firmado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) resultou na destinação de recursos para o desenvolvimento de uma prótese de joelho de baixo custo que amplia as alternativas de reabilitação para pessoas com deficiência física. O projeto, desenvolvido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) de Itu, no interior de São Paulo, foi viabilizado com recursos provenientes de um processo que tratava de dano moral coletivo. A assinatura do termo foi conduzida pelo ministro Cláudio Brandão.
Apresentada recentemente durante um evento da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Ejud-15), a prótese se destaca pelo potencial de reduzir barreiras financeiras enfrentadas por quem depende desse tipo de tecnologia assistiva. Além do custo acessível, o equipamento foi projetado para manutenção simplificada, o que pode facilitar sua incorporação por políticas públicas e ampliar seu alcance social.
Justiça social e inovação caminham juntas
O evento promovido pela Ejud-15 reuniu diversas iniciativas voltadas ao desenvolvimento de tecnologias assistivas para pessoas com deficiência. A destinação de recursos para esse fim demonstra a relevância social das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, que, ao assegurar a reparação de danos, também contribui para o financiamento de projetos voltados ao interesse coletivo.
(Silvia Mendonça/CF)
TST JUS
https://tst.jus.br/en/web/guest/-/valor-de-condena%C3%A7%C3%A3o-%C3%A9-usado-para-desenvolver-pr%C3%B3tese-de-joelho-de-baixo-custo
por NCSTPR | 22/04/25 | Ultimas Notícias
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11, que tratava da “possibilidade de penhora dos valores recebidos a título de aposentadoria”.
Sob a relatoria do desembargador José Dantas de Góes, foi fixada a tese vinculante de que é possível a penhora dos proventos de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas, desde que observados os seguintes parâmetros:
Excepcionalidade: a penhora deve ser adotada apenas após esgotados os meios executivos tradicionais, como os sistemas de bloqueio de bens (SisbaJud, Bacen-CCS, RenaJud etc.);
Razoabilidade e Proporcionalidade: o valor penhorado deve ser suficiente para satisfazer o crédito em tempo razoável, mas sem comprometer a subsistência do devedor;
Limitação de 30%: a penhora não pode afetar mais de 30% dos ganhos líquidos do devedor, após os descontos obrigatórios de IRRF e INSS e outros determinados em decisão judicial;
Salário mínimo garantido: a decisão também resguarda o necessário à sobrevivência do devedor, fixando o valor do salário mínimo nacional como patamar mínimo de sobrevivência, conforme os princípios constitucionais e a normativa internacional.
A uniformização da tese dará maior previsibilidade e efetividade aos processos em fase de execução, além de reduzir a incidência de recursos repetitivos e de mandados de segurança sobre o tema.
A importância do IRDR
O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) é um mecanismo usado pela Justiça para resolver, de modo uniforme, questões que aparecem com frequência em processos. Quando vários casos tratam do mesmo tema jurídico, o tribunal pode estabelecer uma tese que será utilizada em todas as ações sobre a matéria.
Esse instrumento ajuda a evitar decisões diferentes sobre o mesmo assunto, garantindo maior segurança jurídica, agilidade nos julgamentos e redução de recursos sobre temas repetidos. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-11.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000404-83.2024.5.11.0000
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-abr-17/trt-11-autoriza-penhora-de-aposentadoria-para-quitar-dividas-trabalhistas/