Após a relotação, a distância de deslocamento da autora mais que dobrou, apesar de sua recomendação médica e amparo legal para condições específicas de trabalho.
Da Redação
Uma servidora pública com deficiência visual, que havia sido transferida para um local de trabalho distante de sua residência, poderá retornar a trabalhar mais perto de casa. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Manaus/AM, ao considerar os benefícios à saúde e bem-estar da autora em local de trabalho perto de casa.
A servidora precisava se deslocar 5,6 quilômetros até seu local de trabalho, mas após a relotação para uma unidade em outro bairro, a distância aumentou para 13,5 quilômetros. Na ação, ela argumentou que sua condição de deficiência visual e a necessidade de acessibilidade não foram consideradas, o que prejudicou seu desempenho, saúde e comprometeu outro vínculo empregatício.
O município de Manaus defendeu a legalidade do ato e a discricionariedade da remoção, alegando que foi motivada pelo interesse público e pela necessidade de reorganização administrativa.
No caso, a servidora apresentou um laudo médico que confirmava sua deficiência e recomendava que ela permanecesse em um local de trabalho adaptado às suas necessidades específicas, com acesso facilitado e horários compatíveis com seu tratamento.
Ao avaliar o processo, o juiz considerou o caráter permanente e restritivo da condição física da servidora, considerando ser “plausível inferir que a autora se beneficiaria de um ambiente laboral que minimizasse as barreiras físicas e sensoriais, bem como de horários de trabalho flexíveis que permitam a realização de tratamentos ou ajustes necessários, visando assim preservar sua saúde e bem-estar no local de trabalho, especialmente diante de suas limitações e direitos como pessoa com deficiência.”
O magistrado fundamentou sua decisão na lei municipal 1.118/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), que prevê, em seu art. 61, a possibilidade de readaptação do servidor em condição específica como a da autora, e também garante a concessão de horário especial a servidor com deficiência, quando comprovado por junta médica oficial, sem compensação (art. 83-A, incluído pela lei 2773/21).
“Este dispositivo legal reforça o direito da parte autora à realocação para um ambiente de trabalho que acomode adequadamente suas consultas médicas e tratamentos relacionados à sua deficiência, facilitando assim a sua adaptação e produtividade.”
Outra lei citada na decisão é o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), que garante às pessoas com deficiência a igualdade de oportunidades e a não discriminação por sua condição.
O magistrado também observou que o princípio da eficiência não pode ser utilizado como justificativa para a violação de direitos garantidos por normas de hierarquia superior.
Além disso, se houvesse dificuldades técnicas ou a desnecessidade de manter a servidora na unidade anterior, a administração deveria demonstrar a inexistência de outra unidade mais próxima à residência da pessoa com deficiência apta a acomodar sua lotação. E também deveria provar que não havia outro servidor, sem deficiência, que pudesse ser transferido em seu lugar.
A ascensão global de grupos populistas extremistas envolve não apenas o uso de redes sociais para disseminar notícias falsas, mas também ataques à imprensa e ao Poder Judiciário para manipular o debate público e minar a democracia. Essa avaliação é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para quem essas duas instituições têm sido estrategicamente desacreditadas por fazerem frente a movimentos políticos tirânicos.
“A mídia tradicional, com todos os erros e acertos que todos temos, tem responsabilidade. As redes sociais hoje são irresponsáveis. Por isso que o primeiro ataque foi em relação à mídia tradicional. E o segundo ataque foi em relação a quem? A quem competia garantir a informação correta, a quem competia garantir os direitos fundamentais, contra o racismo, o nazismo e a misoginia. Então se passou a desacreditar o Poder Judiciário”, disse Alexandre.
A fala do ministro ocorreu durante o painel “O Mundo em Eleições e o Futuro da Democracia Representativa”, que integrou o terceiro e último dia da 12ª edição do Fórum Jurídico de Lisboa. O evento foi organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pelo Lisbon Public Law Research Centre (LPL), da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (FGV Justiça).
Além dele, participaram da mesa o pesquisador Riccardo Marchi, do Centro de Estudos Internacionais no Instituto Universitário de Lisboa; e Vitalino Canas, presidente do Fórum de Integração Brasil-Europa (Fibe) e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). A moderação foi feita pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, também corregedor nacional de Justiça e coordenador do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Justiça.
Clique aqui para ler a íntegra da fala do ministro Alexandre em Lisboa
Tramita no Senado a PEC 65/2023, de autoria parlamentar, que altera o regime jurídico do Banco Central. A proposta busca conferir à instituição autonomia orçamentária e financeira. Segundo sua justificativa, o robustecimento da autonomia ao BC por meio da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, não foi suficiente para assegurar as autonomias orçamentária e financeira. Para avançar nessa direção, seria necessário alterar o arcabouço constitucional e legal aplicável à autarquia, mudando sua própria natureza jurídica.
A proposta se desenvolve em três eixos: a transformação do BC de autarquia em empresa pública, conferindo-lhe personalidade jurídica de direito privado em suposta aderência ao padrão internacional seguido por outros bancos centrais; a supervisão do cumprimento da missão institucional da autoridade monetária exclusivamente pelo Congresso; e o uso das receitas de senhoriagem, elemento integrante do chamado Orçamento da Autoridade Monetária, para o custeio das despesas da entidade, incluindo gastos com pessoal.
Cada um desses aspectos da PEC 65/2023 merece análise específica, mas o momento é de problematizar os riscos implicados na mudança da natureza jurídica do BC de autarquia para empresa pública, alguns dos quais foram explorados durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 18 de junho.
Embora se reconheça que o BC tem encontrado dificuldades em custear suas despesas operacionais para levar adiante projetos de relevo econômico e social, como o Pix, o Drex e o open banking, e em reter servidores qualificados, o caminho traçado na PEC 65/2023 não foi o da evolução incremental da entidade pública, mas o da mudança disruptiva de seus alicerces institucionais.
Conforme advertiu na audiência pública da CCJ o ex-diretor do BC e ex-vice-presidente do Bank for International Settlements (BIS), Luiz Awazu Pereira da Silva, o balanço de riscos da escolha feita não recomenda o caminho adotado, pois tamanha mudança põe em risco a trajetória evolutiva que tem levado ao aprimoramento da atuação do BC como gestor da política monetária e autoridade de regulação e supervisão do mercado financeiro.
Ao contrário do que afirmam os defensores da PEC 65/2023, a mudança da natureza jurídica não implica em alinhamento em relação ao padrão internacional aplicável aos bancos centrais.
Com efeito, uma análise da modelagem institucional dos bancos centrais revela uma preocupação em assegurar as diversas dimensões da autonomia. Contudo, não há diretriz inequívoca acerca de uma natureza jurídica ideal. Entende-se, ao contrário, que a natureza jurídica dos bancos centrais deve observar a tradição e as balizas legais e constitucionais de cada país.
Por outro lado, pode-se afirmar que há uma tendência histórica em atribuir aos bancos centrais autônomos natureza jurídica de direito público. Mesmo onde os bancos centrais surgiram como entidades de direito privado, a evolução institucional deles se deu em direção a uma progressiva publicização marcada pela recepção de atribuições estatais em caráter monopolístico, como a emissão da moeda, a execução da política monetária e a supervisão de instituições financeiras. Esse é o caso, por exemplo, dos bancos centrais da Inglaterra, França, Itália, Portugal e México, todas instituições regidas pelo direito público.
Autarquia federal
No caso da nossa autoridade monetária, sua a evolução institucional é marcada pelo seu surgimento como autarquia federal, nos termos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Na ocasião, a nova instituição recebeu atribuições que, durante muitos anos foram realizadas por um banco público comercial, de direito privado, o Banco do Brasil S.A., antes de serem parcialmente transferidas para a Superintendência da Moeda e do Crédito, extinta para dar lugar ao BC. Sob esse aspecto, como bem ponderou o economista André Lara Resende durante a audiência pública na CCJ do Senado, transformar o Banco Central em empresa pública não seria um avanço institucional, mas um retrocesso de mais de 80 anos.
A atuação do BC “sobre” e “no” mercado envolve funções próprias de Estado, não se admitindo, a essa altura da evolução institucional da atuação voltada à defesa do valor da moeda e à busca da estabilidade e do regular funcionamento do mercado financeiro, que se possa atribui-las a entidade de direito privado. Senão vejamos.
Ao atuar como autoridade monetária, o Bacen realiza, em nome da União, a emissão monopolística da moeda de curso forçado, devendo buscar a preservação de seu valor e a realização, ainda que subsidiária, de outros objetivos no interesse da coletividade, nos termos da LC nº 179, de 2021. Para tanto, maneja, com autonomia operacional, os instrumentos de política monetária.
Isso implica na realização de relações negociais que não têm como objetivo a busca do lucro, mas a concretização dos objetivos das políticas monetária e cambial. Eventual mudança na natureza jurídica do executor dessas políticas, que são manifestação do poder estatal, comprometeria a segurança da teia de relações jurídicas celebradas para conferir estabilidade à moeda e a controlar as flutuações no mercado de câmbio. Em vez de contribuir para a estabilidade desses mercados, a insegurança jurídica gerada pela alteração disruptiva na natureza jurídica do BC tem o potencial de tornar ainda mais instáveis relações que são estruturalmente incertas.
Da mesma forma, a atuação do BC na qualidade de regulador e supervisor dos segmentos mais significativos e sistemicamente relevantes do mercado financeiro está ancorada na sua personificação como entidade de direito público. Aliás, a própria ideia de “autoridade monetária”, muitas vezes atribuída aos bancos centrais, já sugere uma entidade que exerce proeminência ou poder vertical de mando sobre terceiros. E isso caracteriza justamente o regime jurídico de direito público, em contraste com o direito privado, marcado pela lógica horizontal negocial da igualdade.
Agente regulador
Como guardião do acesso, da permanência e da saída organizada de instituições no sistema financeiro, o BC maneja ferramentas, normas e procedimentos de direito público, expressivos da supremacia do poder estatal. É o caso do regime de autorizações, que funciona como barreira de entrada no mercado financeiro, a supervisão direta e indireta de instituições financeiras e outras entidades reguladas, a edição de normas regulatórias de escopo prudencial e comportamental, instauração de processos administrativos punitivos e aplicação de sanções, e a decretação de regimes de resolução, que funcionam como sucedâneos dos regimes de recuperação e de falências de entes empresariais.
Todo esse arsenal de poderes de mando interfere na liberdade de empresa e restringe direitos econômicos no campo do sistema financeiro. Esses poderes revelam que o Banco Central não está — nem pode estar — em relação horizontal de igualdade frente aos entes supervisionados. Contudo, a PEC 65/2023 corrói as bases dessa proeminência jurídica do agente regulador, colocando em risco a legitimidade jurídica dessa atuação, em prejuízo à segurança jurídica dos agentes públicos e dos atores privados sujeitos ao poder regulatório do Bacen.
Por fim, no tocante ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), o BC figura, ao mesmo tempo, como agente regulador e supervisor de arranjos e instituições de pagamento e como provedor de sistemas de pagamento e de compensação. Ambas as dimensões dessa “atuação de Jano” evoluíram, com eficiência internacionalmente reconhecida, segundo os pressupostos do direito público inerentes à sua condição autárquica.
Esses exemplos ajudam a compreender que a escolha disruptiva veiculada através da PEC 65/2023 não atende às exigências de cautela que devem orientar a regulação financeira. Não há demonstração inequívoca da necessidade da alteração da natureza jurídica do BC para avançar em direção à autonomia financeira em moldes empresariais. Ademais, a escolha por caminhar em direção a maior autonomia orçamentário-financeira deve vir acompanhada de acurada (re)avaliação das estruturas e procedimentos de governança.
A ampliação recente da autonomia pessoal, por meio da outorga de mandatos aos dirigentes do Banco Central, é experiência ainda recente e atravessada por polêmicas e incertezas, na medida em que não observamos ainda nem a primeira transição de presidentes da instituição. Trata-se de experiência ainda carente de maturação cultural e política, antes de se lançar a instituição em uma experiência ainda mais disruptiva.
Por essas razões, é possível qualificar a PEC 65/2023, defendida como solução para os reconhecidos problemas financeiros enfrentados pelo BC, como uma escolha imprudente. Uma escolha que, se tivesse sido tomada por uma das instituições autorizadas a operar pelo Bacen, sofreria censura por não haver ponderado adequadamente os riscos jurídicos e financeiros implicados e a exploração de soluções geradoras de menor insegurança jurídica, institucional e (por que não dizer) financeira.
A publicação apresenta a estrutura do Cejusc/TST e aborda o fluxo dos processos na unidade
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc/TST) lançou, nesta terça-feira (25), uma cartilha que explica o funcionamento do Centro no âmbito do TST. A cartilha é voltada para todos os profissionais que atuam com processos no ramo trabalhista e esclarece como se dá o encaminhamento de processos para conciliação por meio do Cejusc.
. como funciona a audiência de conciliação e quem realiza a homologação;
. o fluxo dos processos para conciliação.
Como a cartilha ajuda os advogados e a sociedade?
A cartilha explica que qualquer uma das partes, por meio de seu procurador ou sua procuradora, pode solicitar a conciliação pelo formulário disponível no site do TST ou utilizando outros canais (petição avulsa, e-mail, SEI ou e-DOC).
Ao receber o pedido de conciliação, o Cejusc/TST junta o documento nos autos, solicitando a remessa do processo.
Como funcionam as petições de acordo
As petições de acordo para homologação, apresentadas nos próprios autos, podem ser encaminhadas pelo ministro ou pela ministra que está na relatoria ao Cejusc. Uma equipe especializada analisa a petição de acordo, confere os requisitos formais e materiais e submete à apreciação do ministro coordenador ou vice-coordenador.
O que é o Cejusc?
É um espaço destinado à prática da escuta ativa e do diálogo, acessível às partes dos processos e à advocacia, destinado à construção conjunta de soluções por meio da conciliação e da mediação.
Conforme o vice-presidente do TST e coordenador do Cejusc no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, “a criação do Cejusc no TST representa um importante marco de transformação do sistema de justiça, ao promover a mudança paradigmática da cultura do litígio para a cultura do diálogo”.
No Cejusc, os conflitos são tratados com foco na autonomia da vontade das partes, de forma colaborativa e com a participação de um conciliador ou uma conciliadora. Esse especialista utiliza métodos adequados para buscar a solução do caso de forma dialogada, humanizada e rápida.
IPCA-15 subiu 0,39% em junho ante maio, menos do que a alta de 0,44% registrada no mês anterior
Por Nathália Larghi, Valor Investe — São Paulo
O IPCA-15, conhecido como ‘prévia da inflação’, subiu 0,39% em junho ante maio, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador desacelerou ante o visto em maio, quando subiu 0,44%.
Nos últimos 12 meses, no entanto, o IPCA-15 acumulou 4,06%, acima dos 3,70% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em junho de 2023, a taxa foi de 0,04%.
O índice ficou abaixo da mediana das expectativas das 33 casas ouvidas pelo Valor Data, que apontava para uma inflação de 0,43%. As projeções iam de uma alta de 0,3% a um avanço de 0,51%.
Diferença do IPCA-15 para o IPCA
Embora seja conhecido como “prévia da inflação” por antecipar o IPCA, o IPCA-15 mede nada mais, nada menos do que a própria inflação mesmo, só que em outro período.
A diferença prática em relação ao IPCA é que a “prévia” mede a inflação dos dias 15 de um mês e outro, enquanto a inflação “oficial” mede a variação do mês início ao fim daquele mês fechado.
E o que isso significa para o meu bolso?
Um dos efeitos mais diretos da inflação é sentido no bolso dos consumidores na hora de fazer suas compras. Afinal, a inflação mostra que, de forma generalizada, as coisas estão mais caras. Uma segunda consequência da alta dos preços está nos investimentos. Isso porque o aumento (ou corte) da taxa de juros depende da inflação. Afinal, um dos de instrumentos que o Banco Central tem para controlar o aumento dos preços é mexer na Selic.
Assim, quando a inflação está alta, a autoridade monetária sobe os juros, a fim de “encarecer” o dinheiro. Portanto, os empréstimos e financiamentos (tanto dos consumidores como das empresas) ficam mais caros. Assim, há menos consumo, menos dinheiro em circulação. Com isso, os preços tendem a voltar a cair. Com isso, a inflação entra nos eixos novamente.
Por outro lado, se a alta dos preços está controlada, o Banco Central pode cortar os juros (e, portanto, “baratear o dinheiro”) para incentivar que as pessoas e empresas gastem sem que isso compromta o bolso delas, já que a inflação está em ordem. E isso serve como um estímulo para a economia crescer.
Atualmente, o Banco Central interrompeu a sequência de cortes da Selic que vinha desde agosto do ano passado. A razão para a mudança foi justamente a preocupação com a inflação.
No documento, o Banco Central afirma que “a política monetária deve se manter contracionista por tempo suficiente” e reforçou que “eventuais ajustes futuros na taxa de juros serão ditados pelo firme compromisso de convergência da inflação à meta”.
O comunicado sugere, portanto, que o futuro da Selic depende de indicadores futuros, especialmente do que deve acontecer com a inflação. Portanto, ao mostrar uma desaceleração e vir menor do que o esperado, o IPCA-15 pode trazer um pouco de bom humor para o pregão.
O que subiu e o que barateou?
Segundo o IBGE, dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, sete tiveram alta no mês de junho.
O grupo “Alimentação e Bebidas” registrou a maior variação, com avanço de 0,98%, e o maior impacto, de 0,21 ponto percentual.
Na sequência, vieram os grupos “Habitação”, com alta de 0,63% e “Saúde e cuidados pessoais”, que subiu 0,57%. As demais variações ficaram entre o recuo de 0,23% de “Transportes” e o avanço de 0,30% de “Vestuário”.
Alimentação
No grupo “Alimentação”, a alimentação no domicílio acelerou de 0,22% em maio para 1,13% em junho. Segundo o IBGE, contribuíram para esse resultado as altas da batata inglesa (com avanço de 24,18%), do leite longa vida (com aumento de 8,84%), do arroz (que encareceu 4,20%) e do tomate (que subiu 6,32%).
No lado das quedas, destacam-se o feijão carioca (que teve queda de 4,69%), a cebola (que bareteou 2,52%) e as frutas (que caíram 2,28%).
A alimentação fora do domicílio subiu 0,59% e acelerou em relação ao mês de maio, quando havia tido alta de 0,37%. Segundo o IBGE, o resultado foi explicado pelas altas do lanche (de 0,47% em maio para 0,80% em junho) e da refeição (0,34% em maio para 0,51% em junho).
Habitação
No grupo “Habitação”, houve alta de 2,29% na taxa de água e esgoto. Já a energia elétrica residencial subiu 0,79%. Já o subitem gás encanado barateou 0,10%.
Saúde e cuidados pessoais
A alta de 0,57% em “Saúde e cuidados pessoais” foi influenciada pela alta nos preços dos planos de saúde (que subiram 0,37%), decorrente do reajuste de até 6,91% autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 4 de junho, com vigência a partir de maio de 2024 e cujo ciclo se encerra em abril de 2025.
Transportes
No grupo Transportes a queda de 0,23% foi influenciada pelo recup de 9,87% na passagem aérea. Em relação aos combustíveis, houve uma queda de 0,22% e registraram recuo nos preços: o etanol caiu 0,80%, o gás veicular barateou 0,46%, o óleo diesel caiu 0,42% e a gasolina teve queda de 0,13%.
Com a alteração para uma meta contínua, a inflação será analisada mês a mês, com base nos 12 meses anteriores, em vez de fechada numa janela anual. Ministro da Fazenda disse também que não vê tensão entre o governo e o Banco Central.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que a meta de inflação será de 3% para 2025 e 2026. Ele falou com jornalistas após a reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quarta-feira (26).
Atualmente, o alvo já está nesse mesmo patamar, de 3%, com intervalo de 1,5 ponto para cima ou para baixo. Com isso, a inflação pode oscilar entre 1,5% e 4,5% sem que a meta seja considerada descumprida.
Haddad afirmou que há esse compromisso com a meta. “Isso foi decidido ano passado”, ratificou.
O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto.
De acordo com o decreto, a meta central, e o intervalo de tolerância (banda para cima ou para baixo), dentro do qual será considerada cumprida, serão fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) — após proposta elaborada pelo ministro da Fazenda.
“A meta e o intervalo de tolerância poderão ser alterados pelo Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda, observada a antecedência mínima de 36 meses para o início de sua aplicação”, diz o decreto presidencial.
“Não tem mais o período. É meta contínua”, explicou Haddad.
“Isso desobriga o Conselho Monetário Nacional de a todo ano ter que fixar uma meta de inflação. Agora é a meta de inflação do país. Lembrando que o próximo decreto diz que qualquer mudança desse número tem que ser feita com antecedência mínima de 36 meses”, declarou o ministro.
O sistema de metas de inflação é a base para o Banco Central (BC) definir a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 10,50% ao ano. O CMN fixa um objetivo central, e seu intervalo de tolerância, para o qual o BC deve mirar.
Se as estimativas para o comportamento dos preços estão em linha com as metas pré-definidas, é possível reduzir a taxa. Se as previsões de inflação começam a subir, a opção é manter ou subir os juros.
O que vai mudar, a partir do novo decreto, é o intervalo do cálculo.
▶️ Hoje, a meta é anual – ou seja, o governo trabalha para garantir que a inflação esteja o mais próximo possível de 3% no acumulado entre janeiro e dezembro de cada ano.
▶️ Com uma meta contínua, passa a importar o intervalo de 12 meses, em qualquer momento do ano. Ou seja: o objetivo é contínuo, mês a mês, o que passa uma mensagem de maior estabilidade e previsibilidade.
“A meta será representada por variações acumuladas em doze meses de índice de preços de ampla divulgação, apuradas mês a mês”, diz o decreto publicado em edição extra.
Como vai funcionar
O novo sistema entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. A partir de então, segundo o decreto, a inflação será analisada mês a mês, com base nos 12 meses anteriores.
Ou seja: em junho de 2025, por exemplo, o governo vai verificar se a inflação acumulada desde julho de 2024 está perto ou longe dos 3% (se não houver mudança na meta).
O novo decreto prevê que a meta será considerada como descumprida quando esse resultado estiver fora do intervalo de tolerância por seis meses consecutivos.
“Essa é a grande vantagem da meta contínua. Dependendo do choque que sofrer, sobretudo se for externo, uma pandemia, uma crise financeira como aconteceu em 2008, o Banco Central vai oferecer, cabe a ele oferecer um plano de trabalho para trazer para banda e para o centro da meta”, disse Haddad.