por NCSTPR | 28/08/25 | Ultimas Notícias
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um auxiliar de serviços gerais contratado pelo Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegava exercer, além das atividades habituais, tarefas de manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina. Mas, de acordo com o colegiado, o trabalho do auxiliar de serviços gerais abrange naturalmente várias tarefas, entre elas as que o trabalhador exercia.
Na reclamação trabalhista, o auxiliar disse que, em razão de sua eficiência e dedicação, ganhou maior confiança do empregador, que em consequência lhe atribuiu outras tarefas que passaram a exigir maior esforço, empenho e responsabilidade, sem nenhuma vantagem salarial ou de outra natureza. Por isso, dizia ter direito ao adicional de acúmulo de função.
O pedido foi rejeitado no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deferiu o adicional de 30%.
Atividades são compatíveis com a função contratada
Ao excluir a condenação, a 1ª Turma se baseou no artigo 456, parágrafo único, da CLT. Segundo o dispositivo, se não houver cláusula contratual em sentido contrário, o empregado deve realizar todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal.
De acordo com o ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso do Sest, a função de serviços gerais abarca um leque de atividades que podem perfeitamente incluir pequenos serviços na área elétrica, hidráulica e de cuidados com piscina. “Não se trata de acúmulo de funções, mas de distribuição de múltiplas atividades inerentes ao cargo durante a jornada de trabalho”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
Processo: RR-102102-88.2016.5.01.0551
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/auxiliar-de-servi%C3%A7os-gerais-n%C3%A3o-receber%C3%A1-ac%C3%BAmulo-de-fun%C3%A7%C3%A3o-por-cuidar-de-piscina
por NCSTPR | 28/08/25 | Ultimas Notícias
Em meio às transformações no mercado de trabalho brasileiro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fez um alerta incisivo: o país ainda carece de clareza conceitual para lidar com fenômenos como terceirização, pejotização e o trabalho mediado por plataformas digitais. A declaração foi dada durante participação no seminário econômico da Lide – Grupo de Líderes Empresariais, nesta quarta-feira (27/8), em Brasília. O evento reuniu representantes dos setores público e privado para debater os rumos da economia nacional.
“É preciso que nós saibamos do que estamos falando”, afirmou Gonet, ao destacar a confusão terminológica que permeia os debates trabalhistas. Utilizando uma metáfora do livro Alice Através do Espelho, do escritor Lewis Carroll, o procurador-geral criticou a flexibilidade dos conceitos usados nas discussões regulatórias. “As palavras são aquilo que eu quero que elas signifiquem”, disse, ressaltando a necessidade de um “afinamento da realidade com a compreensão da realidade”, como condição essencial para a formulação de políticas eficazes.
Segundo Gonet, a indefinição sobre o que constitui, por exemplo, um vínculo empregatício nas novas configurações laborais dificulta não apenas o trabalho das instituições públicas, mas também a adaptação da sociedade às mudanças em curso. “Sem um consenso conceitual, aumenta-se o risco de disputas judiciais e de insegurança para trabalhadores e empresas”, alertou.
STF defende atualização do marco regulatório
O debate contou também com a participação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçou a urgência de uma atualização institucional frente à evolução das formas de trabalho. Para ele, insistir em modelos rígidos e ultrapassados é contraproducente e prejudica a geração de renda e de empregos no país.
“Não há justificativa para preservar as amarras de um modelo hierarquizado, fordista, na contramão de um movimento mundial de descentralização”, afirmou o decano do Supremo. Mendes defendeu que a Corte tem papel central na construção de uma jurisprudência coerente e estável, capaz de garantir segurança jurídica para todos os agentes econômicos.
“Não se trata, portanto, de escolher entre um modelo formal ou informal, mas entre um modelo com trabalho e outro sem trabalho”, disse, argumentando que a resposta institucional à inovação deve ser pautada pela flexibilidade regulatória, requalificação profissional e investimento em educação.
Transição justa como horizonte
Ambas as autoridades convergiram na avaliação de que o enfrentamento dos novos desafios trabalhistas não pode ser feito apenas com base em ferramentas do passado. Para Gilmar Mendes, preservar empregos que já não existem na prática — apenas por decisões normativas — seria um erro estratégico. “Devemos pensar em como assegurar transições justas e suaves”, afirmou.
Paulo Gonet, por sua vez, defendeu que o ponto de partida para essa transição deve ser um esforço nacional por maior precisão conceitual. “Sem saber exatamente o que significam termos como ‘trabalho autônomo’, ‘prestador de serviço’ ou ‘vínculo empregatício’, corremos o risco de legislar e julgar no escuro”, comentou.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/08/7235772-e-preciso-clareza-conceitual-para-enfrentar-os-desafios-do-trabalho-diz-gonet.html
por NCSTPR | 28/08/25 | Ultimas Notícias
O Brasil e o mundo vivem uma “revolução silenciosa” nas relações de trabalho, impulsionada pela tecnologia, pela globalização e pela mudança no perfil dos trabalhadores. Esse foi o pano de fundo do seminário promovido pelo Lide – Grupo de Líderes Empresariais, nesta quarta-feira (27), em Brasília. O evento reuniu ministros, empresários e representantes do setor produtivo para debater o futuro do trabalho e da economia nacional.
O encontro ocorreu em uma data simbólica: os 82 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um dos pontos mais sensíveis discutidos foi a chamada pejotização, termo usado para designar a contratação de profissionais como pessoa jurídica em vez do regime celetista. O tema está diretamente ligado ao Recurso Extraordinário 1.532.603, em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes — também presente ao seminário.
Em sua palestra, Gilmar Mendes comentou que a CLT foi, por muito tempo, tratada como intocável no país. Ele defendeu a revisão dos modelos ultrapassados de regulação. “A CLT, de alguma forma, se tornou um pouco de vaca sagrada, que não poderia mexer”, disse o ministro decano do STF. A realidade atual, segundo ele, impõe mudanças e exige que o sistema jurídico dê segurança tanto a trabalhadores quanto a empresas, acompanhando a evolução das formas de trabalho e evitando a insegurança econômica.
O magistrado reforçou que o julgamento não busca extinguir modelos de contratação, mas fixar parâmetros jurídicos. “Não se trata de escolher entre um modelo formal ou informal, mas entre um modelo com trabalho e outro sem trabalho”, declarou, defendendo flexibilidade regulatória, requalificação profissional e investimentos em educação.
O ex-governador João Doria, criador do Lide, também fez defesa enfática da prática. “É um erro grave querer eliminar a pejotização. Isso é uma visão sindicalista retrógrada. Nada contra os sindicatos ou os trabalhadores celetistas, mas acabar com essa possibilidade é dar um passo perigoso rumo ao passado”, afirmou, elogiando o papel do STF em manter diálogo com o setor produtivo.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, chamou a atenção para a falta de clareza conceitual nos debates trabalhistas, sobretudo em relação a novas formas de ocupação, como o trabalho por plataformas digitais. “É preciso que nós saibamos do que estamos falando. Sem um consenso conceitual, aumenta-se o risco de disputas judiciais e de insegurança para trabalhadores e empresas”, disse, recorrendo a uma metáfora de Alice Através do Espelho, de Lewis Carroll, para criticar a elasticidade de definições jurídicas. Gonet defendeu maior precisão na diferenciação entre “trabalho autônomo”, “prestador de serviço” e “vínculo empregatício” para evitar legislar “no escuro”.
Reação
Mais tarde, durante entrevista na qual detalhou os números da geração de emprego no país, o ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho rebateu as críticas feitas por Gilmar Mendes à CLT e saiu em defesa da formalização do emprego. Para ele, a pejotização “é uma fraude trabalhista” e um “crime contra a ordem econômica do país”.
“Não ouvi os comentários do ministro Gilmar Mendes. Mas há muitos equívocos sendo cometidos pelo Judiciário, em particular, pelo Supremo Tribunal Federal, em relação à legislação trabalhista, em relação à pejotização”, afirmou afirmou Marinho. “Nós estamos inteiramente à disposição para dialogar e encontrar maneiras inteligentes, e temos, mas não encaminhar um processo de pejotização. Isso é fraude trabalhista”, acrescentou.
Marinho reconheceu que é preciso olhar o mercado de trabalho e compreender a necessidade de eventuais ajustes. “Isso é uma coisa. Mas caminhar para a pejotização é um desastre. Se o STF bancar um processo amplo de pejotização, é um crime contra a ordem econômica do país”, afirmou.
De acordo com o ministro, a pejotização do mercado de trabalho compromete a arrecadação da Previdência Social, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que são fomentados por meio da CLT. “Isso vai comprometer severamente a Previdência Social, vai comprometer severamente o Fundo de Garantia, o FAT, e, portanto, o papel do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Sistema S, porque tudo isso é alimentado pela folha de pagamento, via CLT”, frisou.
“Espero que o Supremo não venha respaldar a fraude trabalhista, enfraquecer a Previdência, enfraquecer o FGTS, que tem um papel importante de proteção dos trabalhadores, de financiamento de infraestrutura, do Minha Casa Minha Vida”, afirmou Marinho.
O titular do MTE ressaltou que o FAT, tem a tarefa de abastecer o BNDES, que está desempenhando um papel importante no financiamento do processo de reindustrialização, da nova indústria nacional, da indústria verde, voltado para a descarbonização. “Enfim, há um conjunto de questões aqui financiadas com recursos que vem das folhas de pagamento, portanto, do sistema CLT. E você tem o sistema S, tão elogiado por todo mundo, que também vai junto nessa enxurrada. É isso que nós queremos?”, questionou.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/08/7236095-clt-era-uma-vaca-sagrada-diz-ministro-gilmar-mendes.html
por NCSTPR | 28/08/25 | Ultimas Notícias
Naiara Insauriaga, especialista do Barcellos Tucunduva Advogados, explica que nova redação da NR-1 exige olhar crítico sobre saúde mental no trabalho.
Da Redação
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou o adiamento da vigência da nova redação da NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com destaque para os fatores psicossociais relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho.
A medida oficializada pela portaria 1.419/24, amplia o prazo de adequação para 26/5/26, o que permite que as empresas passem por um período educativo e orientativo para adaptação às novas exigências.
A decisão atende a pedidos de empregadores e trabalhadores, que apontaram insegurança técnica e jurídica sobre a aplicação da norma. O governo também anunciou ações complementares, como a criação de um grupo de trabalho tripartite, publicação de guia técnico e lançamento de manuais para apoiar a implementação da NR-1.
Para a advogada Naiara Insauriaga, especialista em Direito do Trabalho do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, o adiamento representa uma oportunidade estratégica para as empresas.
“Os principais fatores de risco psicossociais que devem ser mapeados incluem sobrecarga de trabalho, qualidade das relações interpessoais, comportamento das lideranças e impacto de metas sobre os colaboradores. É essencial que as empresas façam uma análise crítica e aprofundada da sua operação”, afirma.
Ela ressalta que não há uma solução única para mitigar esses riscos. “Cada organização precisa construir planos de ação personalizados, envolvendo gestores e áreas estratégicas. A eficácia está na integração dessas medidas à rotina da empresa, garantindo adesão e resultados reais”, explica.
Fiscalização começa em 2026: Empresas devem se preparar desde já
A partir de maio de 2026, a Inspeção do Trabalho passará a autuar empresas que não cumprirem as exigências da NR-1. A advogada alerta que a preparação deve começar com um diagnóstico criterioso do impacto da operação sobre a saúde mental dos empregados.
“Com base nesse levantamento, será possível elaborar um PGR realista, com medidas sustentáveis e juridicamente seguras”, orienta.
Ela também destaca que o prazo adicional não deve ser visto como simples prorrogação. “É uma chance de evitar documentos genéricos e ineficazes. Um Programa de Gerenciamento de Riscos meramente formal pode evitar autuações, mas não promoverá um ambiente saudável. A prevenção eficaz beneficia tanto os trabalhadores quanto a reputação e sustentabilidade da empresa”, conclui.
Contexto legal: O que muda com a portaria 1.419/24
A nova redação da NR-1, aprovada pela portaria 1.419/24, estabelece que o PGR deve incluir fatores psicossociais como estresse ocupacional crônico, burnout, assédio moral, carga mental excessiva, isolamento e hiperconectividade. Esses elementos passam a ser reconhecidos como riscos ocupacionais, exigindo identificação, registro, monitoramento e ações preventivas.
A norma também reforça a interligação entre o PGR e a LDRT – Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, incluindo transtornos mentais como depressão e ansiedade. A responsabilidade das empresas se amplia, exigindo mudanças na cultura organizacional e na gestão de pessoas.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/438718/adiamento-da-nr-1-permite-melhor-gestao-de-riscos-diz-advogada
por NCSTPR | 28/08/25 | Ultimas Notícias
Ministro citou rotina extenuante em grandes cidades ao votar contra regra que veda militares com família em cursos de internato.
Da Redação
Durante o julgamento no STF sobre a constitucionalidade de regra que impede o ingresso de militares casados ou com filhos em cursos de formação em regime de internato, ministro Flávio Dino destacou a realidade social brasileira para rejeitar a restrição.
Segundo Dino, a experiência cotidiana dos trabalhadores nas grandes metrópoles demonstra que a norma não se sustenta diante da vida prática.
“Infelizmente, pelas desigualdades sociais no Brasil, não há internato pior do que a vida de um trabalhador brasileiro em uma metrópole, em que ele praticamente não vê a sua família”, afirmou.
Veja o momento
O ministro descreveu a rotina extenuante enfrentada por milhões de brasileiros: saída de casa ainda de madrugada, longas horas em transporte público, jornadas extensas de trabalho e o retorno noturno, quando os filhos já dormem.
“E, se for uma mulher, muito pior, porque ele sai de casa às cinco da manhã, pega transporte lotado, duas, três horas para chegar no trabalho, trabalha o dia todo, mais duas, três horas para chegar em casa. É a tragédia das grandes cidades brasileiras”, disse.
Dino ressaltou ainda a importância da solidariedade comunitária e de políticas públicas, como o direito a creches, para mitigar as dificuldades enfrentadas pelas famílias trabalhadoras.
Para o ministro, a comparação evidencia que a restrição imposta pela regra “não guarda congruência com a vida prática do povo brasileiro”.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/438752/pior-internato-que-existe–diz-dino-de-vida-do-trabalhador-urbano
por NCSTPR | 28/08/25 | Ultimas Notícias
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de empresa de engenharia de Salvador, pela dispensa discriminatória de um motorista com deficiência visual. Segundo o colegiado, a empresa tinha conhecimento da condição do empregado e não apresentou nenhuma outra razão para sua demissão.
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que foi contratado em novembro de 2013 como motorista de caminhão. A dispensa ocorreu em março de 2017, quando ele já havia sido diagnosticado com visão subnormal em ambos os olhos, doença que o impediria de exercer a função.
O trabalhador afirmou ainda que a empresa sabia de sua limitação e da impossibilidade de continuar a exercer a função de motorista. Contudo, em vez de buscar seu correto afastamento pelo INSS, inclusive contestando a alta médica, a empresa preferiu “livrar-se” dele, demitindo-o menos de 15 dias do seu retorno, depois do fim do benefício previdenciário.
Uma pessoa é considerada com visão subnormal quando apresenta 20% ou menos da chamada visão normal. Esse problema pode vir acompanhado de uma alteração do campo visual, ou seja, a pessoa pode enxergar como se estivesse vendo por dentro de um tubo (ausência ou diminuição da visão periférica) ou com uma mancha escura na parte central da visão, quando tenta fixá-la em um objeto (ausência ou diminuição da visão central).
Empregado apresentou atestado de incapacidade
O empregado disse que a doença foi diagnosticada em 2016. Em decorrência disso, foi encaminhado ao INSS em 30/8/2016, quando passou a receber o auxílio-doença previdenciário, terminado em 30/5/2017. No dia 16/5/2017, ele apresentou à empresa um atestado de incapacidade para a função de motorista. No entanto, disse que o laudo foi desconsiderado pela empresa, que o despediu um mês depois.
Por sua vez, a empresa sustentou que não houve dispensa discriminatória e que nunca teve ciência de doença incapacitante. Segundo a empresa, todos os documentos comprovavam, na época do desligamento, a aptidão plena do empregado atestada pelo INSS.
As decisões de primeiro e segundo graus reconheceram a dispensa discriminatória, uma vez que a empresa já tinha ciência de que o empregado tinha uma doença estigmatizante e não deveria ter sido demitido. De acordo com a Súmula 443 do TST, caberia à empresa comprovar que a dispensa não decorreu de razões discriminatórias.
Para a ministra Liana Chaib, relatora do recurso de revista da Sanjuan, se a empregadora tem ciência da enfermidade e ela é grave, presume-se em favor do empregado a ocorrência de dispensa discriminatória. No caso, o TRT deixou claro que essas condições estavam presentes. Nesse contexto, para concluir de forma diversa, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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Ag-AIRR-99-69.2018.5.05.0132
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-ago-27/tst-condena-empresa-por-demitir-motorista-de-forma-discriminatoria/