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JUSTIÇA SOCIAL

TRF-1 admite aviso prévio indenizado em contribuição de aposentadoria

TRF-1 admite aviso prévio indenizado em contribuição de aposentadoria

INSS

Relator ressaltou que o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários.

Da Redação

1ª turma do TRF da 1ª região reconheceu que o aviso prévio indenizado deve ser contado como tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria de um trabalhador. A decisão do colegiado confirmou a sentença do juízo Federal da 3ª vara da Seção Judiciária da Bahia.

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social havia negado a concessão do benefício por tempo de contribuição, alegando que o idoso não possuía tempo suficiente para se aposentar.

Ao examinar o caso, o relator, juiz Federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, ressaltou que o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, incluindo o tempo de contribuição para a aposentadoria.

Processo: 1004683-28.2019.4.01.3300

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/409952/trf-1-admite-aviso-previo-indenizado-em-contribuicao-de-aposentadoria

TRF-1 admite aviso prévio indenizado em contribuição de aposentadoria

TST: Camareira que limpava 25 quartos por dia receberá insalubridade

Trabalhista

Colegiado destacou que o hotel é utilizado por um grande número de pessoas, sendo essa situação é equiparada à coleta de lixo urbano, justificando o pagamento do adicional.

Da Redação

5ª turma do TST reafirmou a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo a uma funcionária responsável pela limpeza de banheiros em um hotel. O colegiado ressaltou que o ambiente apresenta circulação indeterminada de pessoas, diferindo das condições de limpeza em residências e escritórios.

Nos autos, a camareira afirmou que atuava na higienização de instalações sanitárias de apartamentos do hotel, atividade que incluía a limpeza e a coleta de lixo de banheiros. Conta, ainda, que chegou a limpar 25 apartamentos diariamente.

Em contestação, o hotel afirmou que a atividade de camareira não se caracteriza como atividade insalubre, conforme comprovação por laudo pericial da inexistência de insalubridade. Alegou, ainda, que, ao contrário do que afirma a funcionária, não há grande rotatividade ou muitos usuários dos quartos e banheiros suficientes para gerar a obrigatoriedade de pagamento de adicional.

No TRT, o colegiado determinou, com base nos elementos de prova dos autos, que as atividades desenvolvidas pela trabalhadora envolviam exposição a agentes insalubres biológicos, concedendo, assim, o adicional de insalubridade.

Em recurso, o relator do caso, ministro Breno Medeiros ressaltou que a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a limpeza e a retirada de lixo de quartos e banheiros de hotéis autorizam o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do item II da Súmula 448 do TST, pois se equipara à coleta de lixo urbano.

“Se trata, claramente, de local pelo qual circula número indeterminado de pessoas, diferindo da hipótese de limpeza em residências e escritórios.”

Assim, o TST, por unanimidade, conheceu o agravo, mas negou-lhe provimento, mantendo a decisão do TRT. Com isso, foi confirmada a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para a trabalhadora.

A advogada Carolina Cabral Mori, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, atua no caso.

Processo: Ag-AIRR-794-19.2020.5.10.0001

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/409969/tst-camareira-que-limpava-25-quartos-por-dia-recebera-insalubridade

TRF-1 admite aviso prévio indenizado em contribuição de aposentadoria

30 anos do Plano Real: entre DRU e sistema de metas de inflação

CONTAS À VISTA

 

O Plano Real completa 30 anos em 2024. Institucionalmente, sua origem coincide com a edição da Medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994.

Spacca

A MP nº 542/1994 foi reeditada e alterada diversas vezes até ser formalmente convertida na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que “dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do Real e os critérios para conversão das obrigações para o Real, e dá outras providências”.

Entre os diversos instrumentos normativos que lhe subsidiaram a consecução ao longo dessas três décadas, destacam-se os institutos da Desvinculação de Receitas da União (DRU) e o Sistema de Metas de Inflação (SMI).

A desvinculação de receitas foi estabelecida e redesenhada sucessivas vezes nos artigos 71, 72, 76, 76-A e 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) ao longo dos seus 30 anos de vigência. O Sistema de Metas de Inflação, por seu turno, foi fixado pelo Decreto 3.088, de 21 de junho de 1999, onde persiste há 25 anos de forma relativamente estável, sem maiores alterações.

Originalmente, a desvinculação de receitas foi concebida como Fundo Social de Emergência (FSE), com posteriores redesignações para Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) e desvinculação de receitas da União, a qual foi estendida ulteriormente aos estados e aos municípios, donde a tríade DRU, DRE e DRM.

O FSE foi instituído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1º de março de 1994, para viger até 1995, “com o objetivo de saneamento financeiro da Fazenda Pública Federal e de estabilização econômica”. Supostamente os recursos parcialmente desvinculados seriam “aplicados no custeio das ações dos sistemas de saúde e educação, benefícios previdenciários e auxílios assistenciais de prestação continuada, inclusive liquidação de passivo previdenciário, e outros programas de relevante interesse econômico e social”.

O decurso do tempo comprovou que a alegada finalidade de desvincular parcela significativa das receitas destinadas à seguridade social supostamente para custear as ações de saúde, previdência e assistência social era falaciosa. A bem da verdade, a razão estrutural dos instrumentos de desvinculação FSE/FEF/DRU era mitigar a relação de instrumentalidade entre as contribuições sociais e o Orçamento da Seguridade Social previsto nos artigos 165, §5º, III, 195, §2º, 198, §1º e 204, todos da Constituição de 1988.

Desde sua instituição até os presentes dias, foram 12 Emendas Constitucionais, que cuidaram — direta ou indiretamente — da desvinculação de receitas, prevendo-a, redesignando-a, ampliando-a e, sobretudo, prorrogando-a no ADCT. A tabela abaixo contempla os respectivos dados basilares:

Como se não bastassem tantas alterações, começa a ser aventada a 13ª emenda constitucional sobre a desvinculação de receitas, vez que o governo federal tem buscado alternativas de ajuste fiscal que mitiguem a necessidade de uma revisão imediata da Lei Complementar 200/2023 (Regime Fiscal Sustentável, alcunhado vulgarmente de “Novo Arcabouço Fiscal”) já em 2025.

A pauta que começa a ser ventilada na imprensa seria não só a de prorrogar a DRU para além de 31/12/2024, como também de estender seus efeitos sobre a sistemática dos pisos em saúde e educação. Tal proposta de ampliar o escopo da DRU para mitigar o alcance do dever federal de gasto mínimo em saúde e educação trata-se de um inconstitucional e incoerente retrocesso em relação ao artigo 5º da Emenda 59/2009 e artigo 2º da Emenda 103/2019, que, respectivamente, acrescentaram ao artigo 76 do ADCT os §§3º e 4º, visando a excluir tais recursos vinculados da incidência daquele instituto.

Aliás, a redação atualmente vigente dos artigos 76, 76-A e 76-B é contrária à inserção dos pisos em saúde e educação nas hipóteses de desvinculação de receitas da União, dos estados e dos municípios:

“Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2024, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.

[…]

§ 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal .

[…]

§ 4º A desvinculação de que trata o caput não se aplica às receitas das contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social.

Art. 76-A. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:

I – recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;

[…]

Art. 76-B. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:

I – recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;

[…]”

Segundo José Roberto Afonso [1], “[…] vale criticar um pouco mais a ideia da desvinculação, que as autoridades federais enxergam como o caminho necessário para se racionalizar o gasto [público] e implantar políticas fiscais anticíclicas”, porque “[…] não há relação de causa e efeito — isto é, nem vincular, muito menos desvincular, por si só, asseguram boas ou más performances do gasto”. Embasam a afirmação em pauta as constatações feitas pelo citado autor (2004, p. 19-21) de que:

a) “num exemplo extremo, se as contribuições para a seguridade social fossem convertidas em impostos de livre aplicação, por si só, isso não significaria desobrigar a previdência social de pagar aposentadorias e pensões, nem mesmo aos que ainda trabalham, mas têm direitos adquiridos”; embora seja sempre “alegado que, sem tal processo [de desvinculação], seria impossível cumprir as metas fiscais, porém, as mais duras firmadas com o FMI, inclusive após a elevação da meta de superávit primário para patamar nunca observado na história recente, foram sucessiva e plenamente cumpridas”;

b) “após a implantação do caixa único do Tesouro Nacional, sempre há opção de simplesmente contingenciar as dotações orçamentárias e manter entesourado os recursos, como atalho mais curto para assegurar a geração do superávit”;

c) “no âmbito estadual e municipal, o atendimento das metas de superávit primário tem sido fruto justamente de uma vinculação: de proporção da receita corrente para pagamento mensal do serviço da dívida renegociada com o Tesouro Nacional”;

d) existe severa contradição no “discurso oficial recente de que a vinculação prejudica a eficiência e a eficácia da provisão de serviços sociais básicos, porque elas [as vinculações de receitas para a seguridade social e de percentual mínimo de gastos para saúde e educação] foram aprovadas no Congresso justamente com o objetivo inverso”;

e) enquanto “o pretexto [da desvinculação] foi de assegurar a continuidade do financiamento e da despesa com benefícios e serviços sociais básicos, inclusive para permitir a pactuação de uma nova divisão de responsabilidades entre esferas de governo que promovesse a descentralização das ações e também para custear o aumento dos gastos correntes resultantes das novas e maiores inversões esperadas”, efetivamente, “é inegável que a política fiscal do governo federal foi e continuará sendo beneficiada pela desvinculação de 20% de sua receita tributária”, sendo que “o maior efeito prático desta medida era liberar contribuições da seguridade (Cofins, CSLL) para financiar os benefícios dos servidores [públicos] inativos”, o que seria burla à diferenciação dos regimes geral e próprio de previdência social; e, enfim,

f) cumpre lembrar o relevante papel de poupança interna da “[…] vinculação que foi desenhada com um regime especial, visando gerar uma poupança pública no presente que financie o gasto futuro, ou mesmo procure evitá-lo — caso particular da destinação constitucional da contribuição sobre receitas (do PIS/PASEP) para aplicações através do BNDES e para custeio do seguro-desemprego, no âmbito do Fundo de Amparo aos Trabalhadores (o FAT)”.

Em meio a tantas controvérsias e inconsistências, fato é que a desvinculação — que fora criada para durar inicialmente dois anos — já se prolonga por três décadas. O supostamente provisório se perenizou de forma errática em meio a 12 Emendas Constitucionais (ECR nº 1/1994, bem como EC’s nº 10/1996, 17/1997, 27/2000, 42/2003, 56/2007, 59/2009, 68/2011, 93/2016, 103/2019, 126/2022 e 132/2023).

Tamanho redesenho no arranjo constitucional da desvinculação de receitas (independentemente do nome que a veicule: FSE/FEF/DRU/DRE/DRM) contrasta com a manutenção praticamente inalterada do Decreto 3.088, de 1999, que fixou o Sistema de Metas de Inflação.

Passados 25 anos desde sua edição, não houve mudança significativa no Decreto 3.088, nem mesmo em função da edição da Lei Complementar 179, de 24 de fevereiro de 2021, que modificou profundamente o regime jurídico do Banco Central. A autoridade monetária passou a gozar de mandato fixo para seus dirigentes, para que pudesse não só perseguir as metas de inflação, mas também para que devesse institucionalmente “zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego”, na forma do parágrafo único do artigo 1º da LC 179/2021.

Muito embora a institucionalidade do Sistema de Metas de Inflação pareça mais estável, ela é, em essência, lacunosa. A forma como a política monetária tem sido conduzida no Brasil traz consigo severos impactos sociais, econômicos e fiscais, que mereceriam debate mais detido e aprimoramento intertemporal.

Diferentemente do que se sucede com a DRU, há uma interdição temática à reflexão sobre como aprimorar o devido processo da política monetária em que se dá o manejo da taxa básica de juros pelo Banco Central, visando a entregar a inflação dentro dos limites de oscilação da meta projetada pelo Conselho Monetário Nacional.

No Texto para Discussão 2403, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Luís Carlos Magalhães e Carla Rodrigues Costa suscitam que as despesas financeiras decorrentes, majoritariamente, da atuação finalística do Banco Central seriam uma categoria ausente na tematização da agenda de ajuste fiscal do Brasil:

“a elevada despesa com serviços de juros da dívida pública federal é um fator importante que dificulta a obtenção do equilíbrio fiscal, como também o crescimento econômico do país. As evidências apresentadas no trabalho sugerem que a obtenção de equilíbrio fiscal sustentável requer alteração da atual institucionalidade da gestão da dívida pública, herdada do período de alta inflação. Além disso, por diversas regras de funcionamento dos mercados primários e secundários da dívida pública, discutidas no trabalho, este equilíbrio impede que a despesa pública com serviço de juros convirja para padrões internacionais. Ao custo fiscal do arranjo institucional da gestão da Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi), somam-se os custos das complementaridades institucionais construídas nas últimas décadas com a política monetária e cambial. Essas complementaridades criam uma rede de arranjos institucionais com atributo de path dependence, o que dificulta sua alteração de forma a reduzir esses custos fiscais.” (Magalhães; Costa, 2018, p. 7)

Larissa Dornelas e Fábio Terra oferecem diagnóstico semelhante sobre o mercado da dívida pública no Brasil, que congrega tanto a gestão de liquidez da política monetária, quanto o resultado da política fiscal no âmbito do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic):

“[…] houve no Brasil uma fusão dos mercados monetário e de dívida pública com a criação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), em 1979, de modo que se passou a ter no País um único e grande mercado de dívida pública, chamado de mercado SELIC, no qual se marca a taxa básica de juros no Brasil, a taxa Selic. Nele utilizam-se os mesmos títulos públicos, emitidos pelo Tesouro Nacional (TN), para a realização tanto da política monetária quanto para a gestão da dívida pública. Dessa forma, no mercado SELIC instrumentalizam-se operações de mercado aberto, além de se transacionarem títulos para fins fiscais, já que todas as transações que envolvem títulos públicos se dão em seu âmbito.

[…] a estrutura do sistema financeiro nacional (SFN) convencionou-se e habitou-se com o perfil da circulação de títulos no tempo da zeragem automática e da alta inflação: a demanda por ativos financeiros centra-se em compor carteira com investimentos de curto prazo, com liquidez elevada, que gere rentabilidade com baixo risco.

[…] por conta da pós-fixação dos títulos públicos componentes da dívida mobiliária (inclusive nos usados nas operações compromissadas), a taxa de juros básica do BCB precisa permanecer em patamares elevados para ter eficácia no controle inflacionário. Porém, como esta taxa é a mínima que remunerará outros ativos no País, inclusive do rendimento dos títulos públicos para fins fiscais, gera-se assim, uma contaminação da política monetária na gestão da dívida pública, cuja volatilidade da taxa Selic, quando ocorre, impregna-se nos juros dos títulos da política fiscal e, dada a elevada taxa básica historicamente praticada, tem-se um alto custo para o financiamento do governo. Como se não bastasse o alto e volátil custo do financiamento da dívida pública, cria-se um ciclo vicioso: cobram-se altos prêmios pela falta de credibilidade de um governo que emite dívida de curto prazo e, com a continuidade desse perfil de dívida, o custo dela aumenta.”

As análises coincidem, mas sequer chegam a ser debatidas amplamente nas arenas públicas mais expressivas de reflexão sobre os rumos das contas públicas, a despeito de as despesas com juros alcançarem cerca de 8% do PIB ao ano. Nesse contexto, soa contraditória, quando não enviesada a preferência por pautar a desvinculação dos gastos sociais (pisos em saúde e educação, garantia de que os benefícios da previdência e da assistência social não sejam inferiores ao salário mínimo etc), antes de qualquer retomada séria desse ajuste ausente sobre as despesas financeiras.

Neste aniversário de 30 anos do Plano Real, desvendar tamanho impasse é ponto de partida e dever de equidade, para que seja possível tanto lhe corrigir os rumos, quanto lhe resguardar sustentabilidade e legitimidade para as próximas décadas.


[1] AFONSO, José Roberto. LRF: por que parou? Rio de Janeiro, 2004, p. 19-21.

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Equipe econômica espera que ata do Copom, nesta terça, acalme de vez o mercado

Após uma semana marcada por tensões nos mercados, incluindo uma disparada do dólar após falas polêmicas do presidente Lula, a equipe econômica espera que a ata da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) acalme os ânimos dos investidores e o comportamento da moeda americana.

 

Segundo assessores do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a tensão da semana passada já era esperada – mas foi além do que era imaginado.

 

Na ata do Copom, que deve ser divulgada nesta terça-feira (25), a expectativa é de que o conteúdo mostre uma unidade do Banco Central em torno do desafio de conter as pressões inflacionárias.

Além disso, os ministérios da Fazenda e do Planejamento vão trabalhar para mostrar ao mercado a disposição de ajustar as contas públicas e manter a meta de zerar o déficit público.

Segundo as equipes de Fernando Haddad e Simone Tebet, o governo vai entrar numa primeira etapa de governança dos gastos públicos, economizando com novos métodos de execução dos programas sociais e combatendo fraudes.

Só o Ministério da Previdência Social espera, segundo o ministro Carlos Lupi, uma economia acima de R$ 10 bilhões com essas medidas em 2024.

A segunda etapa será de corte de incentivos e benefícios fiscais, que hoje estão acima de R$ 500 bilhões. O governo vai analisar quais programas podem ser cortados porque não dão a contrapartida de retorno para o país.

A terceira e última etapa vai ser mais estrutural, com medidas para reduzir as despesas da União com a rediscussão de benefícios previdenciários e investimentos em saúde e educação.

Os esforços no Legislativo

Além disso, na área econômica, o governo espera que as pautas da Fazenda e Planejamento andem até o início do recesso.

Neste caso, em uma semana de Congresso esvaziado, o governo Lula e a cúpula do Legislativo vão trabalhar para deixar prontos para votação, no início de julho, os projetos da regulamentação da reforma tributária, além do novo ensino médio e da liberação dos jogos de azar.

Depois de semanas perdidas com temas polêmicos, como os projetos sobre aborto e a delação premiada, o próprio Congresso, principalmente o presidente da Câmara, Arthur Lira, vai tentar mudar a pauta do Legislativo e sintonizá-la mais com as necessidades do país e da população.

Lira ficou desgastado ao liderar estratégia de desengavetar projetos polêmicos, criticados nas redes sociais. Ele decidiu deixar esses temas para o segundo semestre.

G1

https://g1.globo.com/politica/blog/valdo-cruz/post/2024/06/24/equipe-economica-espera-que-ata-do-copom-acalme-de-vez-o-mercado.ghtml

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‘Focus’: mercado financeiro eleva estimativa de inflação para 2024 e 2025

Expectativa para o crescimento do PIB dos analistas para este ano também subiu. Números foram divulgados pelo Banco Central.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

Os analistas do mercado financeiro elevaram novamente as estimativas de inflação para este ano e para 2025.

As projeções constam do relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (24) pelo Banco Central (BC).

Para este ano, os analistas dos bancos elevaram a expectativa de inflação de 3,96% para 3,98%. Esse foi o sétimo aumento seguido no indicador.

O levantamento ouviu mais de 100 instituições financeiras, na semana passada, sobre as projeções para a economia.

  • Com isso, a expectativa dos analistas para a inflação de 2024 se mantém acima da meta central de inflação, mas abaixo do teto definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
  • A meta central de inflação é de 3% neste ano, e será considerada formalmente cumprida se o índice oscilar entre 1,5% e 4,5% neste ano.

Para 2025, a estimativa de inflação avançou de 3,80% para 3,85% na última semana. Essa foi a oitava alta seguida no indicador.

No próximo ano, a meta de inflação é de 3% e será considerada cumprida se oscilar entre 1,5% e 4,5%.

Para definir a taxa básica de juros e tentar conter a alta dos preços, o BC já está mirando, neste momento, na meta do ano que vem, e também em 12 meses até meados de 2025.

Quanto maior a inflação, menor é o poder de compra das pessoas, principalmente das que recebem salários menores. Isso porque os preços dos produtos aumentam, sem que o salário acompanhe esse crescimento.

Produto Interno Bruto

Para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2024, a projeção do mercado avançou de 2,08% para 2,09%

  • O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. O indicador serve para medir a evolução da economia.
  • Já para 2025, a previsão de alta do PIB do mercado financeiro continuou em 2%.

Taxa de juros

Os economistas do mercado financeiro mantiveram a estimativa para a taxa básica de juros da economia brasileira para o final deste ano.

  • Atualmente, a taxa Selic está em 10,50% ao ano, após sete reduções seguidas promovidas pelo Banco Central.
  • Para o fechamento de 2024, a projeção do mercado para o juro básico da economia continuou em 10,50% ao ano.
  • Com isso, o mercado segue prevendo que não haverá mais reduções da taxa Selic no restante deste ano.
  • Para o fim de 2025, o mercado financeiro manteve sua expectativa de 9,50%. Isso quer dizer que os economistas continuam estimando corte dos juros ano que vem.

Outras estimativas

Veja abaixo outras estimativas do mercado financeiro, segundo o BC:

  • Dólar: a projeção para a taxa de câmbio para o fim de 2024 subiu de R$ 5,13 para R$ 5,15. Para o fim de 2025, a estimativa avançou de R$ 5,10 para R$ 5,15.
  • Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção caiu de US$ 82 bilhões para US$ 81,8 bilhões de superávit em 2024. Para 2025, a expectativa para o saldo positivo recuou de US$ 76,3 bilhões para US$ 76 bilhões.
  • Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano continuou em US$ 70 bilhões de ingresso. Para 2025, a estimativa de ingresso ficou estável em US$ 73 bilhões.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/06/24/focus-mercado-financeiro-eleva-estimativa-de-inflacao-para-2024-e-2025.ghtml

TRF-1 admite aviso prévio indenizado em contribuição de aposentadoria

“Base vota com o governo, mas joga em outro time”, diz o senador petista Rogério Carvalho

Ex-líder do PT, o senador Rogério Carvalho (SE) cobra maior engajamento da base governista na construção do governo Lula. Para o atual 1° secretário da Mesa Diretora do Senado, a falta desse envolvimento está entre os motivos que emperram uma melhora na avaliação da gestão petista.  “A gente tem hoje uma base que dá sustentação ao governo que não faz a menor questão, não tem o menor respeito pela construção do governo, porque ela está descolada de qualquer projeto de Estado e sociedade. Uma base parlamentar gigante que está descolada. Temos um grande acordo entre representantes de segmentos corporativos e aqueles que têm interesses fisiológicos muito objetivos”, diz Rogério. “Apoiam o governo nas votações, mas na vida jogam em outro time, em outra perspectiva”, acrescenta.

Para o senador, o governo Lula precisa fazer uma comunicação mais direta com a sociedade e promover debates críticos sobre diversos temas para superar o senso comum. “Não dá para o governo de um país não ter investimento maciço em redes sociais. Tem de ter canais modernos para dialogar e colocar um pouco de crítica, tensionar esse senso comum para que a gente possa melhorar um pouco a visão de mundo da sociedade. Se isso não for feito, vamos ficar enxugando gelo. Vamos continuar resistindo, mas não vamos dar o próximo passo”, considera.

Na entrevista a seguir, Rogério Carvalho também analisa a conjuntura de quase dois anos do governo Lula 3 e o clima para as votações mais importantes no Congresso. O senador acredita que o descontrole, a falta de regulamentação e de filtros nas redes digitais, além de uma nova forma de “ler o mundo e os fatos” estão entre os fatores causadores da descrença de parte da população em relação às instituições democráticas e de uma avaliação que poderia ser mais justa em relação ao trabalho desenvolvido pelo atual governo e pelo próprio presidente Lula.

Ele também aponta as expectativas e prioridades do PT para as eleições 2024 no Brasil e em Sergipe. Tudo isso e muito mais você pode conferir no vídeo abaixo:

O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.

ROBSON CARVALHO Doutorando em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB), é apresentador de TV na Band Nordeste e na TVT, de São Paulo.