por NCSTPR | 21/06/24 | Ultimas Notícias
Outras duas regiões registraram médias menores que a do país: Norte, com salário de R$ 3.274,07, e Sul, com R$ 3.382,09.
Por Bruna Miato, Rayane Macedo*, g1
O Nordeste é a região com os menores salários médios do Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2022, o pessoal ocupado assalariado na região recebeu, em média, R$ 2.809,16 por mês, enquanto a média nacional foi de R$ 3.542,19 — uma diferença de 26,1%.
Outras duas regiões registraram médias menores que a do país: Norte, com salário de R$ 3.274,07, e Sul, com R$ 3.382,09.
Já a região com o maior salário médio foi a Centro-Oeste, com R$ 3.941,54, seguida pelo Sudeste, que registrou uma média de R$ 3.841,47.
O levantamento foi feito com base no Cadastro Central de Empresas (CEMPRE), que reúne dados de empresas e seus empregados, incluindo salários. Os dados não incluem os empresários enquadrados como Microempreendedor Individual – MEI.
Embora o Nordeste tenha o menor salário médio, é a terceira região com o maior número de unidades locais (entre empresas e outras organizações formais ativas): eram mais de 1,6 milhão até 31 de dezembro de 2022.
A região com o maior número de unidades é a Sudeste, com mais de 5,4 milhões, seguida pelo Sul, com cerca de 2,1 milhões.
Norte e Centro-Oeste, até 2022, eram as únicas regiões com menos de um milhão de unidades locais, sendo 897 mil na primeira e quase 496 mil na segunda.
Paraíba tem o menor salário médio e Distrito Federal, o maior
Olhando para os estados, o Distrito Federal era o que tinha o maior salário médio em 2022. Segundo os dados do CEMPRE, o DF tinha uma média salarial de R$ 5.902,12, o equivalente a 4,9 salários mínimos da época.
Na sequência, ficou Amapá, com R$ 4.190,94 (3,5 salários mínimos), e São Paulo, com R$ 4.147,84 (3,4 salários mínimos).
Já os menores salários médios foram registrados na Paraíba, com R$ 2.636,31, e Alagoas, com R$ 2.645,65, ambos cerca de 2,2 salários mínimos.
Em 2022, segundo o IBGE, o Brasil tinha 9,4 milhões de empresas e outras organizações formais ativas, que ocupavam 63 milhões de pessoas. Desse total, 6,6 milhões de empresas não tinham pessoal assalariado, mas ocupavam 8,4 milhões de pessoas que recebiam sua renda como sócios e/ou proprietários.
Outros 2,9 milhões de empresas empregavam 54,3 milhões de pessoas, dos quais 50,2 milhões eram funcionários assalariados e 4,1 milhões eram sócios e/ou proprietários.
Essas organizações pagaram R$ 2,3 trilhões em salários e outras remunerações. O salário médio mensal foi de R$ 3.542,19, o que corresponde a 2,9 salários mínimos.
Olhando para os mais de 50 milhões de pessoas assalariadas, 54,7% eram homens e 45,3%, mulheres.
Em relação ao porte das empresas e o número de funcionários assalariados, 76,8% possuíam de 1 a 9 profissionais, 19,8% tinham de 10 a 49, 2,6%, 50 a 249 funcionários, e 0,8% das empresas possuíam 250 pessoas ou mais.
Apesar de serem em menor quantidade, as organizações com maior porte foram responsáveis por empregar mais da metade do pessoal ocupado assalariado (54,1%) e pegar 69,3% dos salários totais.
Quanto maior a empresa, maiores são os salários. Os dados mostram que empresas com 250 funcionários ou mais pagaram em média R$ 4.528,67 por mês. O número é 152,6% maior que o salário pago por aquelas de 1 a 9 profissionais: R$ 1.793,08.
A pesquisa aponta que 76,6% das pessoas ocupadas assalariadas em 2022 não tinham ensino superior, enquanto 23,4% possuíam.
As que tinham maior escolaridade receberam em média R$ 7.094,17 por mês. Já os trabalhadores que não tinham nível superior receberam R$ 2.441,16, cerca de três vezes menos.
Os três setores que mais empregaram pessoas com ensino superior foram, em ordem crescente: educação (64,3%); atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (60,6%); e administração pública, defesa e seguridade social (47,4%).
Em contrapartida, as áreas que mais possuíam funcionários de menor nível de instrução foram: alojamento e alimentação (96,1%); agricultura, pecuária, produção florestal e aquicultura (94,1%); e construção (92,6%).
Das 9,4 milhões de empresas, 29,1% são da área de comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas, o maior número registrado. O setor também obteve o maior percentual de pessoas ocupadas totais (21%) e pessoas ocupadas assalariadas (19%). Em contrapartida, ficou com a terceira colocação no ranking de salários e outras remunerações (13%).
A área de Indústrias de transformação obteve o segundo lugar em pessoas ocupadas totais (14%), assalariadas (15,8%) e salários (16,4%).
Já administração pública, defesa e seguridade social ficou na terceira colocação em pessoas assalariadas (15,7%) e foi o ramo que mais distribuiu salários em 2022 (23,3%).
Sobre os valores salariais, o setor de eletricidade e gás foi o que pagou mais: R$ 8.312,01, na média mensal. Em segundo e terceiro lugar, ficaram atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (R$ 8.039,19) e organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais (R$ 6.851,77), respectivamente.
Apesar dos salários altos, essas áreas empregaram juntas 1,3 milhões de pessoas, o que representa apenas 2,6% do total.
Mulheres ganham menos em 82% das áreas de atuação
As mulheres receberam salários menores que os homens em empresas de 82% das principais áreas de atuação no Brasil em 2022, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta quinta-feira (20).
Segundo o levantamento, o salário médio das mulheres ficou em R$ 3.241,18 em 2022, valor 17% menor do que o dos homens, de R$ 3.791,58.
De acordo com a pesquisa, a média salarial das mulheres somente ficou igual ou maior do que a dos homens em 63 das 357 áreas de atuação com números disponíveis para análise — o equivalente a 18%.
A área de atuação com a maior diferença salarial entre homens e mulheres foi a de fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas. Enquanto homens ganharam uma média mensal de R$ 7.509,33 em 2022, mulheres tiveram um salário médio de R$ 1.834,09 no mesmo período, valor 309,4% menor.
Já a área em que o salário médio das mulheres mais superou o dos homens foi a de organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais. Nesse caso, o salário médio das mulheres foi 47,7% maior que o dos homens: enquanto elas ganharam R$ 9.018,70 por mês, eles receberam R$ 4.717,09.
Olhando para os 20 grandes grupos de atuação, seguindo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), as mulheres ganham salários menores que os homens em 17 deles.
A maior diferença salarial foi registrada no grupo de Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados. Enquanto homens ganharam, em média, R$ 10.469,21 mensais em 2022, mulheres receberam R$ 6.205,02 — valor 68,7% menor.
Os únicos três grupos em que as mulheres receberam salários médios maiores que os dos homens foram:
- Organismos internacionais e outras instituições territoriais, com elas ganhando R$ 9.018,70, 47,7% a mais que os R$ 4.717,09 deles;
- Construção, com elas ganhando R$ 3.381,12, 17,9% a mais que os R$ 2.776,09 deles;
- Indústrias extrativas, com elas ganhando R$ 6.791,76, 6,8% a mais que os R$ 6.328,57 deles.
*Estagiária sob supervisão de Bruna Miato e Isabela Bolzani
G1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/06/20/regiao-nordeste-tem-o-menor-salario-medio-do-brasil-com-r-r-2809-media-nacional-e-de-r-3542.ghtml
por NCSTPR | 21/06/24 | Ultimas Notícias
COLETIVO LEGIS-ATIVO e DOLORES SILVA
Artigo escrito em parceria com Eugênia Cabral , doutora em ciência política (PPGCP-UFPA)
Entre os especialistas da área de estudos legislativos a perspectiva de especialização dos parlamentares em matérias de políticas públicas tem fomentado boas análises sobre o papel do Parlamento nas sociedades democráticas. Os parlamentares podem exigir estudos técnicos antes de elaborar uma proposta legislativa e, ainda mais importante, antes de relatar uma proposta de lei e recomendar sua aprovação ou sugestão.
Em um contexto de defesa do direito de propagar ideias sem fundamentos científicos e distorcidos, com o objetivo de direcionar a opinião política do cidadão, qual é o lugar e o alcance da assessoria especializada no Congresso brasileiro?
O desprezo pela informação transmitida fundamentalmente a cruzada de parlamentares de extrema direita no sentido da imposição dos dogmas de alguns segmentos da sociedade. Como exemplo, no final de maio o Congresso Nacional manteve o veto do ex-presidente Bolsonaro à criminalização das notícias falsas durante as campanhas eleitorais. Há um movimento político que defende o direito de mentir e direciona mentes incautas a rejeitarem o guia da informação subsidiada em dados.
Nesse cenário, os direitos que protegem os mais vulneráveis estão sendo mutilados, como no caso da tolerância de 20 anos de prisão para mulheres que praticam aborto a partir de 22 semanas de gravidez. Pelas regras do PL 1904/2024 , de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), as mulheres violentadas, geralmente meninas que ainda não entendem o próprio corpo, serão obrigadas a cumprir uma agenda, como se fossem feitas um planejamento para abortar, sem considerar o quão traumática é essa decisão.
E o que isso tem a ver com o trabalho técnico especializado no Parlamento? Agora, não está posto nesse debate os diagnósticos de saúde pública no Brasil, que mostram o crescimento anual dos casos de estupro, especialmente, de vítimas. Os 33 deputados que aprovaram o PL 1904/24 desconhecem os dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS/IBGE) a partir dos quais estimam-se que, anualmente, ocorram cerca de 820 mil violações no país, embora apenas 10% desses casos cheguem ao conhecimento do poder público? Se não concordam com as estimativas, ignoram os dados registrados nas delegacias de polícia?
No 1º semestre de 2023 foram 34.428 casos de estupro de meninas e mulheres; em 2022, foram 74,9 mil casos, sendo 66,5 mil do sexo feminino e destas, aproximadamente, 40 mil meninas, com até 13 anos de idade. Os dados oficiais são apenas uma amostra do problema e não há como deixá-los relacioná-los com os casos de gravidez indesejada e, portanto, com o direito de decidir por sua interrupção, conforme definem as regras atuais. Mas, para o autor do PL 1904, e os 33 deputados que o votaram, é suficiente justificar que a maioria da população brasileira elimine o aborto, sem ponderar suas implicações. Especialistas afirmam que esta proposta viola os padrões internacionais de direitos humanos e se contrapõe às recomendações da ONU a respeito dessa temática.
Se são dogmas religiosos que justificam a preferência e as escolhas do conjunto de parlamentares, então cabe-nos refletir se deputados e seus assessores técnicos desconhecem a ideia de Estado laico, professada pela Constituição Federal de 1988, onde se deve garantir a liberdade de culto religioso e, ao mesmo tempo, a não interferência de nenhuma religião em questões sociopolíticas, econômicas e culturais.
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, acelerou a tramitação de uma proposta com tema extremamente relevante, para garantir o apoio das bancadas religiosas ao seu sucessor na eleição para a presidência da Casa e para facilitar o envolvimento nas eleições municipais. A tramitação do PL 1904 sob regime de urgência desconsiderou a necessidade de discussão da matéria no âmbito das comissões parlamentares, que são os espaços onde atuar os atores políticos (internos e externos) que detêm informações sobre as evidências; Nessas instâncias são promovidos debates para subsidiar as decisões tomadas em plenário. O confronto de perspectivas embasadas em informação e sob o escrutínio público da sociedade fica inviabilizado sob o regime de tramitação urgente.
Não se trata, entretanto, de desinformação por alguma falha de assessoria especializada sobre o assunto, pois a ausência de embasamento técnico-científico é deliberada e tida como desnecessária. Para a estratégia política de Lira e dos líderes partidários conservadores, é mais importante manipular as regras para atropelar o processo ordinário de deliberação que favorecem o debate e o papel imperativo da oposição democrática. Trata-se de uma expertise institucional a serviço de dogmas e interesses de poder que desprezam a autonomia da mulher – a misoginia de sempre se sente ameaçada e contra-ataca em pessoas que gestam, mesmo que na cama de um posto de saúde.
Mas Lira não contou com a forte evidência da sociedade, incluindo representantes das igrejas no Parlamento. Em enquete realizado pela Câmara 88% dos entrevistados discordam totalmente do PL 1904/2024. O Conselho Federal da OAB aprovou parecer técnico-jurídico apontando a inconstitucionalidade da proposta. Manifestações nos meios de comunicação e nas ruas apontaram a hipocrisia e o espírito antidemocrático dessa imposição conservadora.
Nos estudos de Ciência Política destacam-se, entre os recursos disponíveis ao exercício dos trabalhos parlamentares, o papel das assessorias legislativas que podem ser de dois tipos: a assessoria política, de livre escolha dos parlamentares, e a assessoria técnica, apresentada por funcionários de nível superiores, contratados por concurso público para o quadro de funcionários, geralmente portando o grau de especialização, mestrado e doutorado em diversas áreas. Eventos políticos atuais parecem pôr em cheque a valorização, pelos parlamentares brasileiros, dos serviços de assessoria especializada.
No quadro atual de representação no Legislativo brasileiro a tão falada expertise parlamentar em políticas públicas não é um ativo importante para os grupos políticos conservadores. E não se trata apenas de questões sobre valores, visto que questões sobre meio ambiente também são votadas sob o guia de preferências ideológicas fechadas ao debate técnico especializado. Importa, nesse contexto, o domínio de regras que facilitam a tramitação acelerada de projetos que retrocedem décadas em direitos e reforçam estruturas de dominação.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quiser publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um ponto de vista diferente, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
AUTORIA
COLETIVO LEGIS-ATIVO Projeto do Movimento Voto Consciente que reúne voluntariamente 20 cientistas políticos, em paridade absoluta de gênero distribuídos por todas as regiões do país. As ações do coletivo envolvem a produção de textos analíticos e a apresentação, em parceria com organizações diversas, de podcasts.
DOLORES SILVA Doutora em Ciência Política pelo IUPERJ. Professora da Faculdade de Ciências Sociais e do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal do Pará (UFPA).
por NCSTPR | 21/06/24 | Ultimas Notícias
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 65/23 propõe a autonomia financeira do BC (Banco Central) e está em debate na Comissão de Constituição e Justiça do Senado essa semana. A defesa feita pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto, é que precisa pagar melhor os altos funcionários do banco.
“Se você não se preocupa com a justiça social, com quem paga conta, você não é um economista sério. Você é um tecnocrata.” Maria da Conceição Tavares
Pedro Paulo Zahluth Bastos*
Segundo ele, muitos deles procuram empregos nos bancos privados porque, alega-se, são relativamente mal pagos por terem salários limitados pela escala salarial das carreiras de Estado e, no limite, pelo teto do funcionalismo público, o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Não entremos, por ora, no mérito do que significa ser bem pago segundo Campos Neto, ficando apenas na matemática. Pela álgebra simples, pagar maiores salários para a alta burocracia do Banco Central aumenta o gasto público. Ao contrário dos economistas que, como eu, considera que a inflação brasileira não é gerada por demanda excessiva e sim por pressão de custos e conflito distributivo, é curioso que o próprio Campos Neto acuse o gasto público de ser o principal responsável pela inflação e, consequentemente, pelos juros elevados que ele seria obrigado a impor.
Estranhamente, Campos Neto nega a álgebra e alega que a PEC 65 vai liberar recursos orçamentários em cerca de R$ 5 bilhões anuais, que deixarão de ser transferidos para o BC e poderão ser usados, por exemplo, em educação e saúde. Milagrosamente, o aumento salarial da elite do Banco Central não aumentaria o gasto público porque o BC passaria a contar com receitas próprias.
O argumento de Campos Neto é absurdo porque as ditas “receitas próprias” resultam da apropriação indébita de receitas do próprio Estado brasileiro. A suposta economia fiscal prometida somou, nos sete anos entre 2017 e 2023, R$ 26 bilhões, o custo do BC no orçamento federal realizado. Contudo, as receitas do Estado brasileiro que Campos Neto quer apropriar para financiar os salários da elite do Banco Central somaram R$ 139 bilhões!
O ganho patrimonial na transação proposta por Campos Neto seria de R$ 113 bilhões caso a PEC 65 valesse desde 2017. Pela álgebra simples, o Estado brasileiro deixaria de contar com R$ 139 bilhões das receitas de senhoriagem, ou seja, os ganhos relativos ao privilégio de Estado de emitir moeda cujo custo de emissão é muito inferior ao seu valor em reais.
Sem limites orçamentários debatidos democraticamente, a PEC 65 determina que o valor da senhoriagem seja reemitido pelo Banco Central para pagar a nova política “competitiva” de cargos e salários do próprio Banco Central. E isso sem qualquer controle democrático, porque a PEC 65 transforma o Banco Central do Brasil, instituição de Estado, em empresa independente.
Acontece que a emissão bilionária viraria dívida pública porque, tudo o mais constante, o próprio BC é forçado a enxugar a moeda que excede a demanda privada — nas chamadas operações compromissadas com títulos da dívida pública —, para não derrubar as taxas de juros elevadas que seu Copom (Conselho de Política Monetária) impõe.
Assim, ao invés de reduzirem a dívida pública federal — sempre culpada nos relatórios do Banco Central de Campos Neto e dos bancos privados pela inflação brasileira —, as receitas de senhoriagem passariam a ser usadas pelo BC para aumentar a dívida pública ao oferecer “salários competitivos” para sua alta burocracia.
Alta burocracia essa, diga-se de passagem, que supostamente ameaça se demitir para aceitar salários maiores nos bancos privados, mas que aparentemente não luta com o sindicato dos servidores do Banco Central — fortemente contrário à PEC 65 — para que todos os servidores recuperem a defasagem salarial acumulada na época de outra Emenda Constitucional, a do Teto de Gastos, que vigorou a partir de 2017.
A bagatela de R$ 113 bilhões de prejuízo para as contas públicas: não posso crer que Roberto Campos Neto desconheça essa álgebra elementar. Se conhecer, é imoral que ele defenda “almoço grátis” para a elite do Banco Central ao invés de recursos públicos para quem realmente precisa. Se podemos gastar as receitas de senhoriagem, por que não as usar para pagar a Previdência Social, educação e saúde públicas, cujo crescimento orçamentário é sempre criticado pelo BC de Campos Neto por elevar a inflação? Por que não podemos discutir isso democraticamente a cada orçamento anual?
O mais provável é que Campos Neto conheça a álgebra elementar dos R$ 113 bilhões de prejuízo para a coisa pública, mas esteja simplesmente escondendo dos parlamentares e da opinião pública essa conta salgadíssima. Esta conta representa o que os críticos usuais do Estado chamariam de enorme apropriação patrimonialista para a alta burocracia do Banco Central às custas do aumento da dívida pública com que, em outras circunstâncias, o BC de Campos Neto alega se preocupar.
Isso faz desconfiar que, talvez, outros interesses estejam sendo escondidos na proposta. Já que o presidente do Banco Central passaria a contratar quem quisesse, ampliando muito os cargos de livre nomeação e altíssima remuneração, quem poderia ser contratado no lugar de servidores concursados e da carreira de Estado? Nomeações de altos funcionários de bancos privados que resistem labutar hoje no BC por perderem salários milionários? Nomeações políticas? Parentes e amigos dos diretores, ou amigos dos amigos? Lobistas interessados em relaxar a regulação bancária? Façam suas apostas.
Sem ironia, seria importante encomendar estudos sobre o impacto inflacionário da PEC 65 nos próprios termos dos estudos alarmistas sobre o gasto público usados para criticar, por exemplo, a vinculação dos benefícios da Previdência Social ao salário mínimo ou dos gastos em saúde e educação à receita fiscal. Talvez até estudos sobre a qualidade da regulação bancária ou, quem sabe, sobre a taxa de hipocrisia em Brasília e na Faria Lima, pois o que Roberto Campos Neto propõe é a emenda constitucional do almoço grátis para a futura elite do Banco Central.
(*) Professor associado do IE-Unicamp, onde coordena o Cecon (Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica). Autor, entre outros livros, de A era Vargas: Desenvolvimentismo, economia e sociedade (Ed. Unicamp). Publicado originalmente no A Terra é Redonda e RED (Rede Estação Democracia).
DIAP
por NCSTPR | 21/06/24 | Ultimas Notícias
Em 2022, remuneração das profissionais correspondeu a 85,5% do valor pago a homens, ficando abaixo da média masculina em 82% das principais áreas de atuação no Brasil – inclusive em setores onde elas são maioria.
A reportagem é publicada por DW Brasil, 20-06-2024.
Dados divulgados nesta quinta-feira (20/06) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que a disparidade salarial entre os gêneros no Brasil se mantém em alta: em apenas 18% das carreiras elas recebiam o mesmo ou mais que os homens.
As estatísticas de 2022 coletadas pelo Cadastro Central de Empresas (Cempre) confirmam que, naquele ano, mulheres ganharam, em média, 17% a menos que os homens, ou seja, a remuneração delas correspondeu a 85,5% do salário deles. Somente nas entidades sem fins lucrativos as mulheres assalariadas receberam valores mais próximos aos dos homens.
Naquele ano, homens assalariados receberam em média R$ 3.791,58, e as mulheres, R$ 3.241,18.
Segundo o levantamento, as mulheres receberam salários menores em empresas de 82% das principais áreas de atuação no Brasil. Isso quer dizer que, das 357 áreas cujos dados estavam disponíveis para análise, as mulheres ganhavam salários médios iguais ou maiores que os dos homens em 63.
Até em atividades com maior presença de mulheres, como saúde, educação, artes, cultura, esporte e recreação, as profissionais receberam pagamentos mais baixos do que os dos homens.
Os dados, porém, não fazem diferenciação por cargos. É possível, portanto, que parte das disparidades salariais se deva a isso.
Diferença é menor no terceiro setor
Na administração pública – setor que melhor remunera os trabalhadores assalariados –, as mulheres receberam o equivalente a 79% do salário de um homem (R$ 4.659,99 contra R$ 5.898,68).
No setor de entidades empresariais, as profissionais receberam o equivalente a 77,6% dos salários dos homens, sendo este o setor com remuneração mais baixa para trabalhadores assalariados (média de R$ 2.644,72 para mulheres e de R$ 3.407,87 para os homens).
Nas entidades sem fins lucrativos as mulheres receberam o equivalente a 91,5% dos salários dos homens – média mensal de R$ 3.074,1, contra R$ 3.361,37.
Em nenhuma das naturezas jurídicas houve equiparação salarial ou salários mais altos para as trabalhadoras.
A força de trabalho assalariada no Brasil é composta por 54,7% de homens e 45,3% de mulheres.
Trabalho autônomo em alta
Em 2022, havia 9,4 milhões de empresas, que empregavam 66,3 milhões de pessoas, das quais somente 2,9 milhões contavam com mão de obra assalariada. As demais eram compostas apenas por proprietários e sócios.
O salário médio mensal foi de R$ 3.542,19, sendo que as atividades econômicas mais bem pagas eram no setor de eletricidade e gás (R$ 8.312,01), seguido por atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (R$ 8.039,19) e organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais (R$ 6.851,77). Esses setores, porém, empregavam juntos apenas 1,3 milhão de pessoas, ou seja, 2,6% do total do país.
Os salários médios mensais mais baixos estavam nos setores de alojamento e alimentação (R$ 1.769,54), atividades administrativas e serviços complementares (R$ 2.108,28) e agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (R$ 2.389,15), que empregavam 7,6 milhões de trabalhadores (15,2% do total).
Pessoas com nível superior têm melhores salários
Entre os assalariados, 76,6% não tinha nível superior, contra 23,4% que possuíam essa formação. Os assalariados sem educação superior receberam, em média, R$ 2.441,16. Já o pessoal com ensino superior ganhou em média quase três vezes mais (R$ 7.094,17).
As duas únicas atividades que apresentaram maior participação de pessoas com nível superior foram educação (64,3%) e atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (60,6%). Os demais setores que mais empregaram pessoas com educação superior foram administração pública, defesa e seguridade social (47,4%).
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/640599-ibge-mulheres-assalariadas-recebem-17-menos-que-os-homens
por NCSTPR | 21/06/24 | Ultimas Notícias
Juliana Marcassa
A imigração para os EUA atrai brasileiros por oportunidades econômicas, mas requer compreensão das diferenças culturais e legais para uma transição bem-sucedida.
Como são as relações trabalhistas nos Estados Unidos?
Nos Estados Unidos, a maioria dos empregos é baseada no conceito de “at-will employment”. Isso significa que o empregador pode demitir o funcionário a qualquer momento, por qualquer motivo (exceto por motivos ilegais, como discriminação), e o funcionário também pode sair do emprego a qualquer momento sem aviso prévio.
Existem leis trabalhistas tanto a nível federal quanto estadual. As leis federais estabelecem padrões mínimos, mas os estados podem oferecer proteções adicionais aos trabalhadores. Exemplos de leis federais incluem:
FLSA – Fair Labor Standards Act: Estabelece o salário mínimo, horas extras e outras normas trabalhistas básicas;
OSHA – Occupational Safety and Health Act: Garante condições de trabalho seguras e saudáveis;
FMLA – Family and Medical Leave Act: Oferece até 12 semanas de licença não remunerada para certos motivos médicos e familiares.
Salário-Mínimo e Horas Extras
O salário-mínimo federal é determinado pelo FLSA, mas muitos Estados têm seus próprios salários mínimos, que podem ser mais altos. Horas extras geralmente são pagas a 1,5 vezes a taxa horária regular por qualquer tempo trabalhado acima de 40 horas em uma semana.
Benefícios
Ao contrário do Brasil, os empregadores nos Estados Unidos não são obrigados por lei a oferecer benefícios como férias remuneradas, licença médica ou planos de saúde. No entanto, muitos empregadores oferecem esses benefícios para atrair e reter funcionários.
Sindicalização
Os trabalhadores têm o direito de formar e ingressar em sindicatos sob o NLRA – National Labor Relations Act. Sindicatos negociam coletivamente em nome dos trabalhadores para melhores salários, condições de trabalho e outros benefícios.
Discriminação e Assédio
Leis federais como o Civil Rights Act de 1964, o ADA – Americans with Disabilities Act (ADA) e o ADEA – Age Discrimination in Employment Act proíbem a discriminação no emprego com base em raça, cor, religião, sexo, nacionalidade, deficiência e idade.
Contratos de Trabalho
Contratos de trabalho são menos comuns nos EUA, exceto para certos profissionais, executivos ou empregados sindicalizados. A maioria dos empregados trabalha sem um contrato formal, exceto para o acordo tácito das condições de trabalho.
Imigração e Trabalho
Empregadores precisam verificar a elegibilidade de todos os empregados para trabalhar nos EUA por meio do formulário I-9 e do E-Verify. Existem também categorias específicas de vistos de trabalho para trabalhadores estrangeiros, como o H-1B para trabalhadores especializados.
Processo de Rescisão
Não há exigência de aviso prévio, pagamento de verbas rescisórias (como FGTS no Brasil) ou homologação de rescisão em sindicatos ou órgãos governamentais, exceto conforme previsto em acordos coletivos ou contratos de trabalho.
A diferença entre o direito trabalhista no Brasil e nos Estados Unidos é bastante significativa devido às distintas abordagens legais e culturais de cada país.
Mas aqui explicarei de forma resumida as principais diferenças.
O Direito Trabalhista no Brasil é amplamente regulamentado pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece normas detalhadas para a relação entre empregadores e empregados, com forte intervenção estatal. Contratos de trabalho geralmente são por tempo indeterminado, com proteções robustas contra demissões injustificadas. O Brasil também oferece benefícios obrigatórios como 30 dias de férias remuneradas, licença-maternidade de 120 a 180 dias, e aviso prévio e indenizações em casos de demissões sem justa causa. Além disso, os sindicatos desempenham um papel ativo na negociação de acordos coletivos, garantindo direitos trabalhistas amplamente protegidos.
Nos Estados Unidos, o Direito Trabalhista é menos centralizado, regulado tanto por leis federais quanto estaduais, com maior autonomia nas negociações entre empregadores e empregados. A prática do emprego “at-will” permite demissões a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio ou indenização, exceto em casos de discriminação. Não há obrigatoriedade de férias remuneradas ou licença-maternidade paga, com muitos benefícios dependendo das negociações individuais ou acordos com empregadores. Os sindicatos têm uma influência menor e a filiação é voluntária, refletindo uma abordagem mais flexível e menos intervencionista do governo nas relações de trabalho.
Como podemos ver, mesmo que o desejo de muitos brasileiros seja imigrar e trabalhar nos Estados Unidos, pouco se fala das diferenças culturais e legislativas no que tange ao mercado de trabalho. É necessário um bom planejamento imigratório para, inclusive, conhecer um pouco mais sobre os desafios culturais que serão enfrentados.
Juliana Marcassa
Advogada especialista em Direito Internacional das Imigrações pela PUC. Membro da Comissão de Direito Internacional pela ABA e da American Association of Franchisees and Dealers.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/409736/o-direito-trabalhista-nos-estados-unidos
por NCSTPR | 21/06/24 | Ultimas Notícias
Suzana Poletto Maluf
Após a aposentadoria, trabalhadores podem receber auxílio-doença se incapacitados temporariamente para o trabalho, desde que atendam requisitos como contribuições à previdência social e comprovação médica de incapacidade.
Você sabia que mesmo após se aposentar, um trabalhador ainda pode ter direito ao auxílio-doença em caso de afastamento do trabalho por um período superior a 15 dias?
De fato a aposentadoria não cancela o contrato de trabalho e em situações onde o trabalhador aposentado precisa se afastar, quem deve pagar esse período de recuperação?
Muitas pessoas desconhecem essa possibilidade e acabam deixando de buscar esse benefício. Porém, é preciso entender que não é qualquer doença ou lesão que dá direito ao auxílio-doença em caso de aposentadoria.
Portanto, confira neste post como funciona o acesso ao auxílio-doença para aposentados. Continue lendo para entender seus direitos!
Quem tem direito a receber o auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores segurados que precisam se afastar do trabalho para recuperação.
Dessa forma, ele se encontra incapacitado de forma temporária para exercer sua função. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o período é a empresa. Porém, se necessário aumentar o tempo de recuperação, o INSS será responsável pelo pagamento do benefício.
Para ter direito a receber o auxílio-doença, é necessário que o segurado esteja contribuindo para a previdência social e cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação. Isso inclui a comprovação da incapacidade para o trabalho por meio de exames médicos e a carência mínima de contribuições.
Aposentado que continua trabalhando tem direito ao auxílio-doença?
Uma dúvida comum entre os aposentados é se eles têm direito a receber o auxílio-doença caso continuem trabalhando.
A resposta é não. Infelizmente, o aposentado que opta por continuar trabalhando não tem direito a receber o auxílio-doença, nem em caso de acidente de trabalho.
Segundo o INSS, uma vez que você se aposenta, não pode mais receber outros benefícios aos quais tinha direito enquanto contribuía, mesmo que continue trabalhando e contribuindo.
E esse fato acaba colocando em risco e desamparo o trabalhador que sofre o acidente de trabalho.
Quais benefícios do INSS não é possível acumular
É importante entender que existem benefícios que não podem ser acumulados de acordo com as normas do INSS.
Como é o caso do BPC-Loas e Pensão por morte, por exemplo.
Assim como a aposentadoria não pode acumular com o auxílio-doença, outros benefícios também não podem ser acumulados, confira:
Salário-maternidade com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
Aposentadoria com abono de permanência em serviço;
Auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;
Seguro-desemprego com qualquer benefício assistencial ou previdenciário;
Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a).
Em compensação é possível acumular duas aposentadorias, caso elas sejam de natureza previdenciária diferente.
Assim receber o auxílio-doença e o auxílio-acidente, desde que não tenham nenhuma relação entre si.
Já a pensão por morte pode ser acumulada com os seguintes benefícios:
Auxílio-doença;
Auxílio-acidente;
Salário maternidade;
Auxílio-reclusão.
Tenho direito a dois benefícios, o que fazer para conseguir?
Se você tem direito a receber dois benefícios, então é preciso entrar em contato com o INSS e apresentar a documentação necessária.
Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/409744/aposentado-tem-direito-a-auxilio-doenca-saiba-mais