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JUSTIÇA SOCIAL

TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre periculosidade para motoristas

TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre periculosidade para motoristas

O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre o adicional de periculosidade a motoristas que conduzam veículos com tanque suplementar de combustível. A providência consta de edital assinado pelo ministro Dezena da Silva, relator do caso.

O prazo para as manifestações é de 15 dias, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo  (Processo: IncJulgRREmbRep–0020969-89.2022.5.04.0014).

O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.

Questão jurídica

A tese jurídica a ser discutida é a seguinte:

“a) É devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb?; 

b) Após a edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb,  no  item 16.6.1.1,  deixou  de ser  devido  adicional  de  periculosidade  aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?”

Leia a íntegra do edital.

(Carmem Feijó)

TST JUS
https://tst.jus.br/web/guest/-/tst-recebe-manifesta%C3%A7%C3%B5es-para-julgamento-de-recurso-repetitivo-sobre-periculosidade-para-motoristas

TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre periculosidade para motoristas

Sem prova de desvio, banco não consegue reverter reintegração de empregado dispensado por justa causa

Empresa queria apenas pagar as verbas rescisórias

Resumo:

  • Um bancário conseguiu reverter na Justiça sua dispensa por justa causa e ser reintegrado, depois que o banco não conseguiu provar que ele teria desviado dinheiro.
  • Na ação rescisória, o BB sustentava que deveria apenas pagar as parcelas devidas em caso de dispensa imotivada, e não reintegrar o empregado.
  • Para a SDI-2 do TST, uma vez que a justa causa foi considerada inválida, a reintegração é a medida correta.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A. para anular decisão que determinou a reintegração de um empregado que teve a justa causa revertida por falta de provas suficientes do ato que motivou a dispensa. O banco pretendia apenas converter a justa causa em dispensa imotivada, sem obrigação de reintegrar o bancário. Mas, para o colegiado, uma vez afastado o motivo da justa causa, não é possível desvincular o empregador do seu ato ilegal.

Bancário foi acusado de desviar R$ 100 mil

O empregado, que exercia a função de caixa, foi dispensado em 2007 por improbidade, por supostamente estar envolvido no desvio de uma diferença de R$ 100 mil detectada no ano anterior. O relatório do inquérito aberto pelo banco concluiu que os argumentos apresentados por ele não eram condizentes com o que mostravam as imagens do circuito fechado de TV.

Na ação trabalhista, ele alegou que as provas apresentadas (gravações do circuito fechado de TV e inquérito administrativo) não comprovaram sua culpa. Segundo ele, o representante da empresa confirmou que várias pessoas trabalhavam no mesmo local e também tiveram acesso à casa forte. Além disso, na saída do trabalho naquele dia sua bolsa foi revistada pelo segurança, que nada constatou.

Acusação não foi comprovada

Em 2010, o juízo de primeiro grau manteve a justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), reexaminando as provas, concluiu que o bancário foi acusado injustamente. De acordo com o TRT, não houve, em nenhum momento, confirmação visual de que ele tenha se apropriado dos valores desaparecidos da casa forte. Com isso, condenou o banco a reintegrá-lo e a pagar indenização de R$ 100 mil.

Reintegração é mantida

A ação rescisória do banco, visando anular a condenação, foi julgada improcedente pelo TRT. O banco recorreu, então, ao TST, sustentando que, de acordo com a jurisprudência em vigor na época, não estava obrigado a motivar sua dispensa. Esse entendimento só foi alterado em 2024 pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.022 da repercussão geral). Portanto, para o banco, não haveria a obrigação de reintegrar o empregado, mas apenas de pagar as parcelas devidas.

Contudo, para a relatora do recurso, ministra Liana Chaib, o caso do bancário é diferente porque houve uma motivação expressa – o suposto ato de improbidade, que, porém, não foi demonstrado. Ao serem afastados os motivos da justa causa, aos quais o banco se vinculou, não há possibilidade de simples e puramente converter o desligamento para imotivado, desvinculando o empregador da própria ilicitude de atribuir indevidamente o ato de improbidade ao empregado. Assim, a reintegração é devida.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RO-5426-65.2013.5.09.0000

TST JUS

https://tst.jus.br/web/guest/-/sem-prova-de-desvio-banco-n%C3%A3o-consegue-reverter-reintegra%C3%A7%C3%A3o-de-empregado-dispensado-por-justa-causa

TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre periculosidade para motoristas

Governo quer proibir apostas on-line para beneficiários do Bolsa Família

O governo federal estuda formas de evitar que recursos do Bolsa Família sejam utilizados em apostas online. Dados oficiais indicam que, em agosto de 2024, cerca de 5 milhões de beneficiários transferiram aproximadamente R$ 3 bilhões para plataformas do setor, levantando preocupações sobre o impacto desse tipo de gasto nas famílias de baixa renda.

Informações do Ministério da Fazenda mostram que a maior parte dessas transações foi realizada pelos próprios responsáveis pelo recebimento do benefício. O valor médio das apostas foi de R$ 100 por pessoa. Autoridades avaliam que o apelo de enriquecimento rápido pode ser especialmente arriscado para quem se encontra em situação de vulnerabilidade financeira, aumentando o risco de endividamento.

Diante desse cenário, o Ministério do Desenvolvimento Social solicitou mais detalhes sobre o levantamento e considera medidas para evitar que o programa seja desvirtuado. O ministro Wellington Dias destacou que o Bolsa Família tem como objetivo garantir alimentação e condições básicas de vida, e que qualquer uso que comprometa essa finalidade preocupa o governo.

A questão também gerou repercussão no Senado. A CPI das Bets, que investiga o mercado de apostas online, convocou o presidente do Banco Central para falar sobre os dados apresentados. Parlamentares querem entender melhor o fluxo dessas transações e avaliar possíveis medidas para impedir que beneficiários do programa social utilizem os recursos para esse fim.

Para especialistas do setor, no entanto, a questão precisa ser analisada de forma mais ampla. Ricardo Santos, cientista de dados e fundador da Fulltrader Sports, empresa especializada em softwares para trade esportivo, aponta que restringir o acesso pode gerar consequências.

Ele alerta para o risco de migração para plataformas ilegais. “Muitas vezes, os valores apostados são baixos — R$ 2, R$ 5 — e representam uma forma de lazer acessível. Restringir isso pode redirecionar o consumo para canais não regulados, como apostas clandestinas ou até sites estrangeiros, o que tira receita do país e aumenta o risco de exposição a fraudes”, disse.

A discussão sobre a regulamentação do setor e possíveis restrições para pessoas de baixa renda deve avançar nos próximos meses, com propostas de controle para evitar impactos negativos sobre as famílias atendidas pelo programa. Enquanto isso, o governo e o Congresso Nacional seguem debatendo soluções que garantam proteção aos mais vulneráveis sem prejudicar o setor de apostas online.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/04/7100315-governo-avalia-restringir-apostas-online-para-beneficiarios-do-bolsa-familia.html

TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre periculosidade para motoristas

Com tarifaço de Trump, dólar cai a R$ 5,6281, menor nível em quase 6 meses

Após furar o piso de R$ 5,60 pela manhã, com mínima a R$ 5,5934, o dólar à vista reduziu as perdas ao longo da tarde, em sintonia como exterior, e encerrou a sessão desta quinta-feira, 3, a primeira após o tarifaço de Donald Trump, em queda de 1,20%, cotado a R$ 5,6281. Trata-se do menor valor de fechamento desde 14 de outubro (R$ 5,5827).

O real foi um dos destaques entre as divisas emergentes e de países exportadores de commodities em dia de perdas generalizadas do dólar. Os produtos brasileiros serão taxados em 10%, o piso inferior das tarifas anunciadas pelo presidente americano, bem abaixo de imposto a países asiáticos – em especial China (34%) e Vietnã (46%)- e à União Europeia (20%).

Como era de se esperar diante das incertezas desencadeadas pelo tarifaço, investidores abandonaram as bolsas em Nova York, com Nasdaq amargando perdas de mais de 5%, e correram para se abrigar nos títulos dos Treasuries, cujas taxas recuaram. Porém, ao contrário do visto em movimentos tradicionais de aversão ao risco, a moeda americana não se fortaleceu na comparação com divisas emergentes.

A perspectiva de desaceleração, embora não iminente, da economia dos EUA esquentou a temporada de apostas em torno de cortes de juros pelo Federal Reserve neste ano – uma vez que a perspectiva é que a inflação provocada pelas tarifas seja transitória. O petróleo caiu mais de 6%, com o barril tipo Brent no limiar dos US$ 70.

O sócio e diretor de investimentos da Azimut Brasil Wealth Management, Leonardo Monoli, avalia que, inicialmente, o cenário desenhado pelo tarifaço pode favorecer um rebalanceamento em direção aos mercados emergentes, o que se reflete, em um primeiro momento, em dólar mais fraco em relação ao real.

“No entanto, mais a frente, se o Fed demorar mais do que o esperado para iniciar cortes de juros – ou mesmo decidir não cortar mais -, devido às pressões inflacionárias internas causadas pelas tarifas e por um dólar mais fraco, isso poderá gerar um ambiente mais avesso ao risco, o que voltaria a penalizar os emergentes”, afirma Monoli.

Apesar da queda das commodities, analistas ponderam que o real parece bem posicionado em razão da taxa de juros doméstica elevada, que desencoraja manutenção de posições em dólar e atrai capitais para operações de carry trade. Mesmo com o recuo de mais de 3% de ações de Petrobras e Vale, o Ibovespa se equilibrou ao redor da estabilidade ao longo do dia e terminou a sessão em ligeira queda.

“O anúncio gerou temores de inflação e recessão nos Estados Unidos, o que levou os investidores a procurar mercados mais atrativos. O Brasil está no radar porque tem uma das moedas emergentes mais líquidas”, afirma a economista-chefe do Ouribank, Cristiane Quartaroli.

Embora as divisas emergentes tenham apresentado bom desempenho, quem se sobressaiu nesta quinta foram as moedas fortes, como euro, o iene e o franco suíço, este último tradicional porto seguro. Com isso, o índice DXY despencou e rondava os 102,100 pontos no fim da tarde, após mínima aos 101,267 pontos pela manhã, nos menores níveis desde outubro de 2024.

“O que Trump fez foi tornar os EUA tóxicos do ponto de vista dos investidores, que fogem para as moedas e as dívidas de outros países buscando se refugiar da imprevisibilidade de Washington”, afirma o economista André Perfeito, acrescentando que a derrocada do dólar sinaliza “desconfiança generalizada” em relação à economia americana.

À tarde, Trump minimizou o impacto do tarifaço nos mercados e desdenhou das projeções de desaceleração da atividade nos EUA. Em breve conversa com repórteres na Casa Branca, o presidente americano disse que “o mercado está indo muito bem” e que a economia americana terá um “boom de crescimento”.

Monoli, da Azimut, argumenta que nenhum país, com a possível exceção da China, parecia esperar um choque de tal magnitude e que ainda é preciso esperar as respostas dos países atingidos para compreender melhor os desdobramentos econômicos do tarifaço. Ele avalia que impacto direto sobre o Brasil, cuja economia trabalha atualmente acima de seu potencial, é “negligenciável”, mas alerta que o país deve ser atingido de forma indireta pelo piora da atividade global.

“Curiosamente, para o Brasil, os efeitos das tarifas podem até ser deflacionários no curto prazo, com arrefecimento dos bens comercializáveis e dos preços de commodities em reais”, afirma Monoli. “Esse contexto pode facilitar o trabalho do Banco Central, que talvez precise de apenas uma nova alta dos juros antes de encerrar o ciclo, possivelmente com Selic abaixo de 15%”.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/04/7101813-com-tarifaco-de-trump-dolar-cai-a-rs-56281-menor-nivel-em-quase-6-meses.html

TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre periculosidade para motoristas

Princípios para melhorar as condições de trabalho em plataformas digitais na União Europeia. Artigo de Clemente Ganz Lucio

“O trabalho mediado por plataformas digitais passou a ter um padrão normativo básico de proteção que deverá ser adotado nos 27 países que fazem parte da União Europeia“, diz Clemente Ganz Lúcio, sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável (CDESS) da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).

Eis o artigo.

trabalho mediado por plataformas digitais passou a ter um padrão normativo básico de proteção que deverá ser adotado nos 27 países que fazem parte da União Europeia. A Diretiva UE 2024/2831 do Parlamento Europeu e do Conselho [1] entrou em vigor em 02 de dezembro passado, definindo que os Estados-membros terão até dezembro de 2026 para realizar a implementação, no seu âmbito legislativo específico.

Os impactos das mudanças tecnológicas sobre o mundo do trabalho são profundos. Especificamente, o trabalho mediado por plataformas digitais é uma dessas fronteiras disruptivas que já atinge, na Europa, mais de 28 milhões de pessoas que prestam serviços mediados por uma das 500 plataformas digitais existentes, segundo estima o Conselho Europeu.

Essa nova normativa, que regula o trabalho mediado por plataformas, está assentada nos princípios enunciados no “Pilar Europeu dos Direitos Sociais”, aprovado em outubro de 2017, os quais definem balizamentos comuns entre os Estados-membros no que se refere às condições e relações de trabalho. Esses princípios determinam que:

  • Independentemente do tipo e da duração da relação de trabalho, os trabalhadores têm direito a um tratamento justo e equitativo em matéria de condições de trabalho, acesso à proteção social e formação profissional.
  • Deve ser garantida a flexibilidade necessária para permitir que os empregados se adaptem rapidamente às evoluções do contexto econômico, em conformidade com a legislação e com os acordos coletivos.
  • Devem ser promovidas formas inovadoras de trabalho que garantam condições de trabalho de qualidade.
  • Devem ser incentivados o empreendedorismo e o trabalho por conta própria.
  • A mobilidade profissional deve ser facilitada.
  • As relações de trabalho que conduzam a condições de trabalho precárias devem ser evitadas, nomeadamente através da proibição da utilização abusiva de contratos atípicos.
  • No início da relação de trabalho, os trabalhadores têm o direito de ser informados por escrito sobre os direitos e obrigações decorrentes da relação de trabalho.
  • Antes de uma decisão de demissão, os trabalhadores têm o direito de ser informados dos fundamentos da demissão e de que lhes seja concedido um prazo razoável de aviso prévio.
  • Os trabalhadores têm o direito de acesso a um sistema de resolução de litígios eficaz e imparcial e, em caso de demissão sem justa causa, o direito a recurso, acompanhado de uma compensação adequada.
  • Os trabalhadores têm direito a um elevado nível de proteção à saúde e à segurança no trabalho, bem como à proteção de seus dados pessoais no âmbito da relação laboral.

Diante das mudanças promovidas pela digitalização da economia, que proporcionam maior flexibilidade ao sistema produtivo e incremento da produtividade, mas que, por outro lado, trazem riscos para o emprego e para as condições de trabalho, impõe-se o desafio de buscar novas respostas para a proteção das pessoas que trabalham.

A expansão das atividades econômicas plataformizadas carrega novas formas de vigilância do trabalho, aumenta desequilíbrios de poder e a opacidade na tomada de decisões, e põe em risco condições de trabalho dignas, a saúde e a segurança no trabalho, a igualdade de tratamento e o direito à privacidade. Esses riscos, segundo o Conselho e o Parlamento Europeu, apontam a urgência em agir para indicar outro caminho a ser seguido.

Por isso, a nova normativa da União Europeia define regras para melhorar as condições de trabalho em plataformas digitais, considerando que o aparecimento e o crescimento dessas, se devidamente regulamentadas, podem criar oportunidades para empregos dignos e de qualidade.

Notas

[1] Diretiva do Parlamento Europeu e Conselho 2024/2831, aprovada em 23 de outubro de 2024. Disponível aqui.

IHU UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/650355-principios-para-melhorar-as-condicoes-de-trabalho-em-plataformas-digitais-na-uniao-europeia-artigo-de-clemente-ganz-lucio

TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre periculosidade para motoristas

Xenofobia: Enfermeira nordestina será indenizada por chacotas com sotaque

TRT-4 ressaltou a responsabilidade da empresa em prevenir comportamentos discriminatórios, evidenciando a violação de direitos constitucionais e legais.

Da Redação

A 1ª turma do TRT da 4ª região manteve a condenação de hospital ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma enfermeira que foi vítima de preconceito por sotaque nordestino.

O colegiado acompanhou sentença que entendeu ter havido omissão da empresa diante das situações de xenofobia no ambiente laboral.

Segundo laudos médicos e psicológicos constantes no processo, a profissional passou a apresentar problemas mentais em decorrência das discriminações sofridas.

A médica do trabalho responsável indicou que a enfermeira estava em acompanhamento por transtorno de ansiedade relacionado ao trabalho, com recomendação de avaliação psiquiátrica de urgência.

Hospital deve indenizar enfermeira nordestina vítima de xenofobia.
Em depoimento prestado à Justiça, uma técnica de enfermagem relatou ter testemunhado, na UTI, colegas rindo com frequência do modo de falar da trabalhadora, o que a deixava “tímida e constrangida com a situação”.

A instituição negou os fatos e afirmou que a enfermeira nunca foi humilhada, argumentando que o contrato não prosseguiu porque a profissional não foi aprovada na avaliação de desempenho.

Para juízo de sentença, contudo, ficou demonstrado que o hospital falhou em coibir os comportamentos discriminatórios dos demais empregados.

Ao analisar o recurso, o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, relator do acórdão, concordou com a fundamentação da sentença de 1ª instância.

Para ele, o conjunto probatório foi suficiente para comprovar a prática de xenofobia no local de trabalho.

“A xenofobia pode ser definida como ‘um comportamento especificamente baseado na percepção que o outro é estrangeiro ou de origem de fora da comunidade ou da nação’, sendo prática vedada e combatida pelo ordenamento jurídico nacional e, também, pelo corpo de tratados internacionais aos quais a República Federativa do Brasil ratificou e promulgou.”

O relator fundamentou o dever de reparação no art. 5º, V, da Constituição Federal e nos arts. 186 e 927 do CC, reconhecendo a omissão da empresa como ato ilícito.

Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, negou recurso do hospital e manteve sentença.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-4.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/427535/xenofobia-enfermeira-sera-indenizada-por-chacotas-com-sotaque