“Não temos na nossa história qualquer vínculo com o Império Mongol. Porém, o fundamentalismo desumano que toma conta da Câmara dos Deputados procura, de todas as formas, negar os princípios da sociedade civil e sufoca o futuro de muitas crianças brasileiras. Um basta seria pouco para este tipo de ataque à democracia e humanidade em nosso país. É preciso algo grandioso para restabelecermos as bases da nossa Janela de Overton”, escreve Rudá Ricci, sociólogo, com larga experiência em educação e gestão participativa, diretor do Instituto Cultiva.
Eis o artigo.
Tenho a impressão de que giramos a chave no Brasil. A perversidade, revestida de fundamentalismo religioso, foi além do imaginável com a PL do Estupro. Foi como um soco no estômago de quem tem um mínimo de empatia com a vida de crianças que sofreram abusos e atrocidades.
Ao ver o rosto impassível de Arthur Lira após encaminhar nebulosamente a votação simbólica da urgência deste projeto de lei da perversidade, veio à mente uma passagem de uma minissérie sobre Marco Polo. A cena se passa na segunda temporada desta série é uma das mais angustiantes que já assisti: Kublai Khan abraça a criança Zhao Xian e o sufoca até a morte. A criança representaria uma ameaça ao avanço do poder mongol no sul da China porque fazia parte da dinastia que acabava de ser destruída.
A repulsa que a cena causa tem relação direta com a PL do Estupro. A reação das mulheres que saíram às ruas em tantas cidades brasileiras na noite de quinta-feira, dia 13, um dia após a data que o comércio comemora as vendas do dia dos namorados foi um alento, mas não limpou o gosto amargo que permanece na boca de quem não consegue entender como a maldade avança em nosso país com tanto desembaraço.
Acredito que tudo começou com o arrombamento da “Janela de Overton” a partir de 2015. Esta janela indicaria a tolerância de uma sociedade ou comunidade a respeito de comportamentos ou ideias que passam a ser aceitáveis. Em 2015, o Brasil sofreu um ataque de escroques que articularam ofensas gratuitas no parlamento brasileiro e que se somaram aos ataques em massa desferidos nas redes sociais. A fusão das duas frentes atordoou os setores progressistas que demoraram a reagir. O ataque que alargou os batentes da Janela de Overton brasileira envolveu um enorme investimento de setores empresariais. Somente entre janeiro de 2019 e agosto de 2021, período do desmando do governo Bolsonaro, onze canais bolsonaristas no YouTube, responsáveis por propagar fake news sobre as urnas eletrônicas e defender o governo federal, lucraram mais de 10 milhões de reais, segundo o TSE.
Segundo o Intercept Brasil, o governo Bolsonaro entregou mais de R$ 11 milhões ao Google, entre maio de 2019 e julho de 2020, para que o gigante da internet distribua anúncios do governo de extrema direita pela internet. Parte considerável desse dinheiro (até 68%, segundo o próprio Google) foi parar no bolso dos editores dos sites que veiculavam fake news.
A enorme manipulação da opinião pública disseminada por 7 anos seguidos gerou um esgoto informacional que quebrou parte dos limites morais que definia a identidade pública dos brasileiros.
Tenho para mim que o impacto desta quebra de limites morais foi tão significativo que atingiu a leitura dos segmentos democráticos organizados em partidos políticos. A convicção sobre a aliança necessária para se vencer o extremismo fascista no Brasil criou uma chancela para construção de uma amálgama estranho, desequilibrado, quase amorfo.
E é este cenário que liberou as maldades na Câmara dos Deputados. Não se trata de um parlamento majoritariamente conservador. O pensamento conservador, a começar pelos princípios do seu grande formulador, Edmund Burke, nunca rompeu com princípios morais básicos, de defesa da infância, por exemplo. O que temos no parlamento brasileiro não é conservadorismo, mas escárnio. Uma ambição política tão desmedida que não teme dizer seu nome em canais de TV à cabo, declarando que vão impor o fim do aborto “custe o que custar”, incluindo o futuro de crianças abusadas, o que criará um ciclo sem fim de sofrimento e segregação social.
Não há como respirar ar puro num país que não consegue conter mais a maldade dos fundamentalistas que colocam seu poder e ideário acima da vida e da humanidade. Não há como alimentar esperança num país em que fundamentalistas zombam de quem consideram que vivem à sua mercê.
No Império Mongol não havia o conceito de sociedade civil. Os mongóis eram caçadores e exploravam rebanhos, passando a maior parte da sua vida na sela de seus pôneis das estepes. Aprendiam a cavalgar e usar armas ainda com pouca idade. Autores, como o consagrado Reinhard Bendix, sugerem que as sociedades que foram dominadas pelo Império Mongol não conseguem, ainda hoje, consolidar uma democracia porque vivem sob o manto da violência e imposição das elites nacionais.
Não temos na nossa história qualquer vínculo com o Império Mongol. Porém, o fundamentalismo desumano que toma conta da Câmara dos Deputados procura, de todas as formas, negar os princípios da sociedade civil e sufoca o futuro de muitas crianças brasileiras. Um basta seria pouco para este tipo de ataque à democracia e humanidade em nosso país. É preciso algo grandioso para restabelecermos as bases da nossa Janela de Overton.
Motoristas de caminhão de coleta de lixo só têm direito a adicional de insalubridade em grau máximo se a perícia constatar que a atividade o deixa exposto a resíduos nocivos à saúde.
Motorista de caminhão de lixo alegou que estava exposto a risco de contaminação
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalhonegou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um motorista de caminhão de coleta de lixo urbano da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca), no Rio Grande do Sul.
Empregado da Codeca desde 2010, o motorista disse que recebia o adicional de insalubridade em grau mínimo (10%), mas alegava ter direito ao grau máximo (40%), por estar exposto de forma não eventual a agentes biológicos nocivos à saúde.
Segundo ele, havia risco de contaminação quando os coletores subiam na cabine do caminhão “impregnados de resíduos” e quando entrava no aterro sanitário para descarregar o lixo.
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, com base em laudo pericial, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) mudou a sentença. Para o TRT, embora o motorista não manuseasse diretamente o lixo, a atividade o expunha aos agentes biológicos.
Laudo afastou grau máximo
O relator do recurso de revista da Codeca, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, conforme o Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15, a insalubridade em grau máximo está configurada no caso de contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização). Contudo, o laudo pericial atestou que o motorista não realizava nenhuma atividade prevista na norma.
Ainda de acordo com o relator, a jurisprudência do TST tem entendimento de que o motorista de caminhão de lixo só tem direito ao adicional de insalubridade se for constatado pela perícia o trabalho em atividade insalubre, pois a atividade não está prevista na NR 15. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TST.
Clique aqui para ler a decisão
RR-20644-76.2020.5.04.0405
Síndrome do pânico: Transtorno ansioso com ataques recorrentes, afetando vida diária e trabalho. Direitos do segurado explicados.
Quem sofre síndrome do pânico pode trabalhar?
A capacidade de trabalhar de uma pessoa que sofre com a síndrome do pânico pode variar de acordo com a gravidade dos sintomas e o impacto que eles têm na vida diária.
Algumas pessoas conseguem manter uma rotina de trabalho normal, desde que recebam o tratamento adequado e tenham o suporte necessário. No entanto, em casos mais graves, o
afastamento do trabalho pode ser necessário.
Pedir o afastamento do trabalho por síndrome do pânico é possível?
O afastamento do trabalho por síndrome do pânico pode acontecer quando os sintomas se tornam tão intensos e frequentes que interferem significativamente na capacidade da pessoa de desempenhar suas funções profissionais.
Além disso, se a pessoa estiver enfrentando dificuldades para lidar com o estresse no ambiente de trabalho ou se sentir sobrecarregada, o afastamento temporário pode ser uma opção viável para garantir a saúde mental e o bem-estar do indivíduo.
É importante ressaltar que o afastamento do trabalho por síndrome do pânico não é uma solução definitiva, mas sim uma medida temporária para permitir que a pessoa se recupere e retorne às suas atividades profissionais de forma saudável.
Durante esse período, é fundamental que o indivíduo siga o tratamento recomendado pelo médico, que pode incluir terapia cognitivo-comportamental, medicamentos e técnicas de relaxamento.
Além disso, é essencial que a pessoa tenha o apoio da família, amigos e colegas de trabalho durante esse período de afastamento. O suporte emocional e a compreensão dos outros podem fazer toda a diferença na recuperação e no retorno ao trabalho.
É importante também que a empresa esteja ciente da situação e ofereça um ambiente de trabalho acolhedor e flexível, que possibilite a reintegração gradual do funcionário.
Quais os direitos do segurado do INSS em casos de síndrome do pânico
O segurado do INSS possui alguns direitos com relação ao desenvolvimento de doenças. Por isso, o trabalhador que contribui também pode receber alguns benefícios para garantir respaldo durante o afastamento para tratar a doença. Confira a seguir quais são esses direitos.
Auxílio-doença
Quando um trabalhador é diagnosticado com síndrome do pânico e precisa se afastar do trabalho, ele tem direito a receber o auxílio-doença pelo INSS.
O auxílio-doença é um benefício pago aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses.
Caso seja comprovado que a síndrome do pânico tenha sido desenvolvida por conta do trabalho, o segurado também pode ter direito à estabilidade no emprego.
De acordo com a lei, se o trabalhador desenvolver uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, ele tem estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do tratamento. Essa estabilidade é uma forma de proteger o trabalhador e garantir que ele não seja prejudicado por estar doente.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para pessoas que estão incapacitadas de forma permanente para o trabalho.
Isso quer dizer que, o trabalhador se encontra incapacitado para exercer qualquer tipo de atividade, independente se tem ligação ou não com a sua atual profissão.
Para que uma pessoa com síndrome do pânico possa se enquadrar nessa categoria, é necessário comprovar que a condição é grave o suficiente para impedir o desempenho de qualquer atividade laboral.
É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, levando em consideração diversos fatores, como a gravidade dos sintomas, a frequência dos ataques de pânico e o impacto na vida diária do indivíduo.
Além disso, é necessário apresentar laudos médicos e relatórios que comprovem a incapacidade para o trabalho.
Também é importante destacar que nem todos os casos de síndrome do pânico levam à aposentadoria por invalidez. Muitas pessoas conseguem controlar seus sintomas com o tratamento adequado. O objetivo do tratamento é ajudar o indivíduo a lidar com os sintomas e retomar suas atividades diárias, incluindo o trabalho.
Como funciona a perícia do INSS para comprovar síndrome do pânico
Quando um indivíduo precisa se afastar do trabalho devido à síndrome do pânico, é necessário passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a condição.
Durante essa perícia, o médico avaliará os sintomas apresentados pelo paciente, bem como o impacto que a síndrome do pânico está causando em sua capacidade de realizar suas atividades laborais.
É importante ressaltar que a perícia do INSS é realizada por médicos especializados em avaliar a capacidade laboral dos segurados. Portanto, é fundamental que o paciente esteja preparado para descrever de forma clara e objetiva os sintomas que está enfrentando, bem como o impacto que esses sintomas têm em sua rotina de trabalho.
Além disso, é importante que o paciente tenha em mãos todos os documentos médicos que comprovem o diagnóstico de síndrome do pânico, como laudos, exames e relatórios médicos.
Esses documentos são fundamentais para embasar o pedido de afastamento do trabalho e garantir que o paciente receba os benefícios previdenciários aos quais tem direito.
É importante ressaltar que cada caso é único e que o afastamento do trabalho por síndrome do pânico pode variar de acordo com a gravidade dos sintomas e a recomendação médica.
Caso você tenha passado pela perícia médica, mas recebeu uma negativa do pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é possível reverter a situação.
Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana
Segundo o colegiado, depósito do FGTS é obrigatório apenas nos casos de afastamento por doença relacionada ao trabalho.
Da Redação
Por unanimidade, a 1ª turma do TST decidiu isentar a empresa Dell Computadores do Brasil Ltda. do depósito do FGTS de uma representante de vendas que ficou afastada por doença não relacionada ao trabalho.
No caso, a empregada recebeu, em 2014 e 2015, auxílio-doença do INSS em decorrência de um cisto no punho direito. Posteriormente, ela obteve a manutenção do benefício na Justiça comum, até sua total recuperação e reabilitação profissional.
A Dell suspendeu os depósitos do FGTS durante o afastamento da funcionária, o que motivou ação trabalhista por parte da representante de vendas.
A empresa argumentou que, apesar da concessão do auxílio-doença na Justiça comum, a Justiça trabalhista, em ação ajuizada em 2018 pela empregada, havia afastado a relação entre o problema de saúde e o trabalho e julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral. Segundo a Dell, a decisão, já definitiva, baseou-se em laudo pericial que atestava uma degeneração no tecido conjuntivo como causa da doença.
Em 1ª instância, o pedido de depósito do FGTS da trabalhadora foi rejeitado, mas o TRT da 4ª região entendeu que a Dell tinha de respeitar a determinação do INSS que concedeu o benefício previdenciário, independentemente da decisão da Justiça do Trabalho.
Nexo causal
No TST, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Amaury Rodrigues, esclareceu que, conforme a lei do FGTS, o empregador só é obrigado a efetuar os depósitos nos casos de afastamento por acidente de trabalho.
Nesse sentido, o colegiado consolidou o entendimento de que, quando não há reconhecimento judicial do nexo causal entre a doença e as atividades laborais, não há obrigação de recolhimento do FGTS no período de afastamento por licença acidentária concedida pelo INSS.
Com base nesses argumentos, a 1ª turma do TST concedeu decisão favorável à empresa Dell Computadores do Brasil Ltda., afastando a necessidade de depósito do FGTS durante o período de afastamento da representante de vendas.
Colegiado reconheceu direito de trabalhadora à estabilidade gestante, mesmo após rescisão do contrato.
Da Redação
A 2ª turma do TRT da 24ª região decidiu, por unanimidade, manter a decisão que reconheceu o direito de uma trabalhadora à estabilidade gestante. A sentença mantida garantiu à gestante a estabilidade provisória no emprego e determinou o pagamento de indenização correspondente às parcelas contratuais do período, como se em exercício estivesse, da data da rescisão até cinco meses após o parto, incluindo salário, décimo terceiro, férias e FGTS.
A reclamante foi admitida em 21 de novembro de 2022 para exercer a função de auxiliar de produção em uma empresa na cidade de Bataguassu e foi dispensada em 19 de janeiro de 2023, devido ao término do contrato de trabalho por prazo determinado. Contudo, conforme a sentença, a trabalhadora realizou exame de ultrassonografia no dia 6 de março de 2023, constatando que estava grávida há seis semanas, com início da gravidez em 17 de janeiro de 2023, dias antes do encerramento do contrato de trabalho.
A empresa argumentou que o exame médico não atesta que a gestação aconteceu durante o contrato de trabalho, que a trabalhadora não entrou em contato após a descoberta da gravidez, e que a estabilidade provisória no emprego não se aplica a contratos por prazo determinado.
Segundo o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes, a trabalhadora tem direito à estabilidade mesmo que o estado gravídico tenha sido comunicado ao empregador após a rescisão. “Para que a empregada gestante faça jus à garantia provisória no emprego, basta que a gravidez estivesse presente na data da dispensa. A comprovação da gravidez da autora na vigência do contrato de experiência, portanto, assegura-lhe o direito à estabilidade do art. 10, II, b, do ADCT como expressa a Súmula TST n. 244, III”, afirmou o magistrado em seu voto.
A decisão reafirma o direito à estabilidade gestante, independentemente da modalidade do contrato de trabalho, garantindo proteção às trabalhadoras desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. A empresa foi condenada a pagar a indenização correspondente às parcelas contratuais do período, conforme determinado na sentença de 1º grau.
Mudança foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para os novos depósitos. Medida será válida já nos próximos dias, a partir da publicação da ata do julgamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (12), que os novos depósitos feitos no FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverão ser corrigidos, no mínimo, pela inflação oficial do Brasil — medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A medida será válida já nos próximos dias, a partir da publicação da ata do julgamento, e será aplicada ao saldo já existente na conta.
Como vai ficar o rendimento do FGTS com a nova regra?
A proposta é que o FGTS seja corrigido pelo IPCA quando, no mês, a inflação do país superar a taxa que é utilizada atualmente para a correção dos valores. Hoje, o rendimento do FGTS é igual ao valor da TR (taxa referencial), mais 3% ao ano. A TR pode variar, mas é historicamente menor que a inflação.
Assim, com o novo sistema, os rendimentos do FGTS serão maiores ao que é praticado hoje. (Veja a simulação mais abaixo)
A decisão vale para o saldo já existente na conta e para os novos depósitos.
Nesse sistema, com base numa simulação elaborada pelo planejador financeiro CFP Fabrice Blancard, um valor inicial de R$ 10 mil depositado na conta do FGTS do trabalhador teria acumulado um rendimento de 21,82% nos últimos 5 anos, chegando a R$ 12.182,36.
Se a regra da correção pelo IPCA já fosse válida naquela época, os mesmos R$ 10 mil teriam rendido 45,17% no período, chegando a R$ 14.516,95.
A nível de comparação, o mesmo valor corrigido apenas pelo IPCA no período e pela caderneta da poupança resultaria em R$ 13.580,65 e R$ 13.145,08, respectivamente.
Veja, na simulação abaixo, como os mesmos R$ 10 mil teriam rendido nos últimos 5 anos.
*A simulação considerou que o rendimento do saldo de R$ 10 mil foi corrigido mensalmente, seguindo a regra com a maior rentabilidade em cada mês. A súmula do STF com as regras para a nova correção do FGTS ainda não foi publicada, então pode ser que o órgão decida outra periodicidade para a correção.
Como é atualmente o rendimento do FGTS?
Atualmente, o rendimento do FGTS é calculado pela TR mais uma taxa de 3% ao ano. A TR varia mês a mês e, em junho, até aqui, está em cerca de 0,036%.
Vale pontuar que a correção nos valores do FGTS é feita de forma mensal. Assim, o rendimento calculado pela TR mais 3% ao ano é dividido por 12, para que seja proporcional ao mês em que um eventual saque for resgatado pelo trabalhador.