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A perversidade tomou conta do Brasil. Artigo de Rudá Ricci

A perversidade tomou conta do Brasil. Artigo de Rudá Ricci

“Não temos na nossa história qualquer vínculo com o Império Mongol. Porém, o fundamentalismo desumano que toma conta da Câmara dos Deputados procura, de todas as formas, negar os princípios da sociedade civil e sufoca o futuro de muitas crianças brasileiras. Um basta seria pouco para este tipo de ataque à democracia e humanidade em nosso país. É preciso algo grandioso para restabelecermos as bases da nossa Janela de Overton”, escreve Rudá Ricci, sociólogo, com larga experiência em educação e gestão participativa, diretor do Instituto Cultiva.

Eis o artigo.

Tenho a impressão de que giramos a chave no Brasil. A perversidade, revestida de fundamentalismo religioso, foi além do imaginável com a PL do Estupro. Foi como um soco no estômago de quem tem um mínimo de empatia com a vida de crianças que sofreram abusos e atrocidades.

Ao ver o rosto impassível de Arthur Lira após encaminhar nebulosamente a votação simbólica da urgência deste projeto de lei da perversidade, veio à mente uma passagem de uma minissérie sobre Marco Polo. A cena se passa na segunda temporada desta série é uma das mais angustiantes que já assisti: Kublai Khan abraça a criança Zhao Xian e o sufoca até a morte. A criança representaria uma ameaça ao avanço do poder mongol no sul da China porque fazia parte da dinastia que acabava de ser destruída.

A repulsa que a cena causa tem relação direta com a PL do Estupro. A reação das mulheres que saíram às ruas em tantas cidades brasileiras na noite de quinta-feira, dia 13, um dia após a data que o comércio comemora as vendas do dia dos namorados foi um alento, mas não limpou o gosto amargo que permanece na boca de quem não consegue entender como a maldade avança em nosso país com tanto desembaraço.

Acredito que tudo começou com o arrombamento da “Janela de Overton” a partir de 2015. Esta janela indicaria a tolerância de uma sociedade ou comunidade a respeito de comportamentos ou ideias que passam a ser aceitáveis. Em 2015, o Brasil sofreu um ataque de escroques que articularam ofensas gratuitas no parlamento brasileiro e que se somaram aos ataques em massa desferidos nas redes sociais. A fusão das duas frentes atordoou os setores progressistas que demoraram a reagir. O ataque que alargou os batentes da Janela de Overton brasileira envolveu um enorme investimento de setores empresariais. Somente entre janeiro de 2019 e agosto de 2021, período do desmando do governo Bolsonaro, onze canais bolsonaristas no YouTube, responsáveis por propagar fake news sobre as urnas eletrônicas e defender o governo federal, lucraram mais de 10 milhões de reais, segundo o TSE.

Segundo o Intercept Brasil, o governo Bolsonaro entregou mais de R$ 11 milhões ao Google, entre maio de 2019 e julho de 2020, para que o gigante da internet distribua anúncios do governo de extrema direita pela internet. Parte considerável desse dinheiro (até 68%, segundo o próprio Google) foi parar no bolso dos editores dos sites que veiculavam fake news.

A enorme manipulação da opinião pública disseminada por 7 anos seguidos gerou um esgoto informacional que quebrou parte dos limites morais que definia a identidade pública dos brasileiros.

Tenho para mim que o impacto desta quebra de limites morais foi tão significativo que atingiu a leitura dos segmentos democráticos organizados em partidos políticos. A convicção sobre a aliança necessária para se vencer o extremismo fascista no Brasil criou uma chancela para construção de uma amálgama estranho, desequilibrado, quase amorfo.

E é este cenário que liberou as maldades na Câmara dos Deputados. Não se trata de um parlamento majoritariamente conservador. O pensamento conservador, a começar pelos princípios do seu grande formulador, Edmund Burke, nunca rompeu com princípios morais básicos, de defesa da infância, por exemplo. O que temos no parlamento brasileiro não é conservadorismo, mas escárnio. Uma ambição política tão desmedida que não teme dizer seu nome em canais de TV à cabo, declarando que vão impor o fim do aborto “custe o que custar”, incluindo o futuro de crianças abusadas, o que criará um ciclo sem fim de sofrimento e segregação social.

Não há como respirar ar puro num país que não consegue conter mais a maldade dos fundamentalistas que colocam seu poder e ideário acima da vida e da humanidade. Não há como alimentar esperança num país em que fundamentalistas zombam de quem consideram que vivem à sua mercê.

No Império Mongol não havia o conceito de sociedade civil. Os mongóis eram caçadores e exploravam rebanhos, passando a maior parte da sua vida na sela de seus pôneis das estepes. Aprendiam a cavalgar e usar armas ainda com pouca idade. Autores, como o consagrado Reinhard Bendix, sugerem que as sociedades que foram dominadas pelo Império Mongol não conseguem, ainda hoje, consolidar uma democracia porque vivem sob o manto da violência e imposição das elites nacionais.

Não temos na nossa história qualquer vínculo com o Império Mongol. Porém, o fundamentalismo desumano que toma conta da Câmara dos Deputados procura, de todas as formas, negar os princípios da sociedade civil e sufoca o futuro de muitas crianças brasileiras. Um basta seria pouco para este tipo de ataque à democracia e humanidade em nosso país. É preciso algo grandioso para restabelecermos as bases da nossa Janela de Overton.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/640371-a-perversidade-tomou-conta-do-brasil-artigo-de-ruda-ricci

A perversidade tomou conta do Brasil. Artigo de Rudá Ricci

TST nega adicional de insalubridade em grau máximo a motorista

COLETA DE LIXO

Motoristas de caminhão de coleta de lixo só têm direito a adicional de insalubridade em grau máximo se a perícia constatar que a atividade o deixa exposto a resíduos nocivos à saúde.

Motorista de caminhão de lixo alegou que estava exposto a risco de contaminação

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalhonegou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um motorista de caminhão de coleta de lixo urbano da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca), no Rio Grande do Sul.

Empregado da Codeca desde 2010, o motorista disse que recebia o adicional de insalubridade em grau mínimo (10%), mas alegava ter direito ao grau máximo (40%), por estar exposto de forma não eventual a agentes biológicos nocivos à saúde.

Segundo ele, havia risco de contaminação quando os coletores subiam na cabine do caminhão “impregnados de resíduos” e quando entrava no aterro sanitário para descarregar o lixo.

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, com base em laudo pericial, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) mudou a sentença. Para o TRT, embora o motorista não manuseasse diretamente o lixo, a atividade o expunha aos agentes biológicos.

Laudo afastou grau máximo

O relator do recurso de revista da Codeca, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, conforme o Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15, a insalubridade em grau máximo está configurada no caso de contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização). Contudo, o laudo pericial atestou que o motorista não realizava nenhuma atividade prevista na norma.

Ainda de acordo com o relator, a jurisprudência do TST tem entendimento de que o motorista de caminhão de lixo só tem direito ao adicional de insalubridade se for constatado pela perícia o trabalho em atividade insalubre, pois a atividade não está prevista na NR 15. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TST.

Clique aqui para ler a decisão
RR-20644-76.2020.5.04.0405

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-jun-17/tst-nega-adicional-de-insalubridade-em-grau-maximo-a-motorista/

A perversidade tomou conta do Brasil. Artigo de Rudá Ricci

Afastamento do trabalho por síndrome do pânico: Quando pode acontecer

Suzana Poletto Maluf

Síndrome do pânico: Transtorno ansioso com ataques recorrentes, afetando vida diária e trabalho. Direitos do segurado explicados.

Quem sofre síndrome do pânico pode trabalhar?

A capacidade de trabalhar de uma pessoa que sofre com a síndrome do pânico pode variar de acordo com a gravidade dos sintomas e o impacto que eles têm na vida diária.

Algumas pessoas conseguem manter uma rotina de trabalho normal, desde que recebam o tratamento adequado e tenham o suporte necessário. No entanto, em casos mais graves, o

afastamento do trabalho pode ser necessário.

Pedir o afastamento do trabalho por síndrome do pânico é possível?

O afastamento do trabalho por síndrome do pânico pode acontecer quando os sintomas se tornam tão intensos e frequentes que interferem significativamente na capacidade da pessoa de desempenhar suas funções profissionais.

Além disso, se a pessoa estiver enfrentando dificuldades para lidar com o estresse no ambiente de trabalho ou se sentir sobrecarregada, o afastamento temporário pode ser uma opção viável para garantir a saúde mental e o bem-estar do indivíduo.

É importante ressaltar que o afastamento do trabalho por síndrome do pânico não é uma solução definitiva, mas sim uma medida temporária para permitir que a pessoa se recupere e retorne às suas atividades profissionais de forma saudável.

Durante esse período, é fundamental que o indivíduo siga o tratamento recomendado pelo médico, que pode incluir terapia cognitivo-comportamental, medicamentos e técnicas de relaxamento.

Além disso, é essencial que a pessoa tenha o apoio da família, amigos e colegas de trabalho durante esse período de afastamento. O suporte emocional e a compreensão dos outros podem fazer toda a diferença na recuperação e no retorno ao trabalho.

É importante também que a empresa esteja ciente da situação e ofereça um ambiente de trabalho acolhedor e flexível, que possibilite a reintegração gradual do funcionário.

Quais os direitos do segurado do INSS em casos de síndrome do pânico

O segurado do INSS possui alguns direitos com relação ao desenvolvimento de doenças. Por isso, o trabalhador que contribui também pode receber alguns benefícios para garantir respaldo durante o afastamento para tratar a doença. Confira a seguir quais são esses direitos.

Auxílio-doença

Quando um trabalhador é diagnosticado com síndrome do pânico e precisa se afastar do trabalho, ele tem direito a receber o auxílio-doença pelo INSS.

O auxílio-doença é um benefício pago aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses.

Caso seja comprovado que a síndrome do pânico tenha sido desenvolvida por conta do trabalho, o segurado também pode ter direito à estabilidade no emprego.

De acordo com a lei, se o trabalhador desenvolver uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, ele tem estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do tratamento. Essa estabilidade é uma forma de proteger o trabalhador e garantir que ele não seja prejudicado por estar doente.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para pessoas que estão incapacitadas de forma permanente para o trabalho.

Isso quer dizer que, o trabalhador se encontra incapacitado para exercer qualquer tipo de atividade, independente se tem ligação ou não com a sua atual profissão.

Para que uma pessoa com síndrome do pânico possa se enquadrar nessa categoria, é necessário comprovar que a condição é grave o suficiente para impedir o desempenho de qualquer atividade laboral.

É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, levando em consideração diversos fatores, como a gravidade dos sintomas, a frequência dos ataques de pânico e o impacto na vida diária do indivíduo.

Além disso, é necessário apresentar laudos médicos e relatórios que comprovem a incapacidade para o trabalho.

Também é importante destacar que nem todos os casos de síndrome do pânico levam à aposentadoria por invalidez. Muitas pessoas conseguem controlar seus sintomas com o tratamento adequado. O objetivo do tratamento é ajudar o indivíduo a lidar com os sintomas e retomar suas atividades diárias, incluindo o trabalho.

Como funciona a perícia do INSS para comprovar síndrome do pânico

Quando um indivíduo precisa se afastar do trabalho devido à síndrome do pânico, é necessário passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a condição.

Durante essa perícia, o médico avaliará os sintomas apresentados pelo paciente, bem como o impacto que a síndrome do pânico está causando em sua capacidade de realizar suas atividades laborais.

É importante ressaltar que a perícia do INSS é realizada por médicos especializados em avaliar a capacidade laboral dos segurados. Portanto, é fundamental que o paciente esteja preparado para descrever de forma clara e objetiva os sintomas que está enfrentando, bem como o impacto que esses sintomas têm em sua rotina de trabalho.

Além disso, é importante que o paciente tenha em mãos todos os documentos médicos que comprovem o diagnóstico de síndrome do pânico, como laudos, exames e relatórios médicos.

Esses documentos são fundamentais para embasar o pedido de afastamento do trabalho e garantir que o paciente receba os benefícios previdenciários aos quais tem direito.

É importante ressaltar que cada caso é único e que o afastamento do trabalho por síndrome do pânico pode variar de acordo com a gravidade dos sintomas e a recomendação médica.

Caso você tenha passado pela perícia médica, mas recebeu uma negativa do pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é possível reverter a situação.

Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/409383/afastamento-do-trabalho-por-sindrome-do-panico-quando-pode-acontecer

A perversidade tomou conta do Brasil. Artigo de Rudá Ricci

TST: Afastamento por doença não laboral isenta Dell de depositar FGTS

Trabalhista

Segundo o colegiado, depósito do FGTS é obrigatório apenas nos casos de afastamento por doença relacionada ao trabalho.

Da Redação

Por unanimidade, a 1ª turma do TST decidiu isentar a empresa Dell Computadores do Brasil Ltda. do depósito do FGTS de uma representante de vendas que ficou afastada por doença não relacionada ao trabalho.

No caso, a empregada recebeu, em 2014 e 2015, auxílio-doença do INSS em decorrência de um cisto no punho direito. Posteriormente, ela obteve a manutenção do benefício na Justiça comum, até sua total recuperação e reabilitação profissional.

A Dell suspendeu os depósitos do FGTS durante o afastamento da funcionária, o que motivou ação trabalhista por parte da representante de vendas.

A empresa argumentou que, apesar da concessão do auxílio-doença na Justiça comum, a Justiça trabalhista, em ação ajuizada em 2018 pela empregada, havia afastado a relação entre o problema de saúde e o trabalho e julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral. Segundo a Dell, a decisão, já definitiva, baseou-se em laudo pericial que atestava uma degeneração no tecido conjuntivo como causa da doença.

Em 1ª instância, o pedido de depósito do FGTS da trabalhadora foi rejeitado, mas o TRT da 4ª região entendeu que a Dell tinha de respeitar a determinação do INSS que concedeu o benefício previdenciário, independentemente da decisão da Justiça do Trabalho.

Nexo causal

No TST, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Amaury Rodrigues, esclareceu que, conforme a lei do FGTS, o empregador só é obrigado a efetuar os depósitos nos casos de afastamento por acidente de trabalho.

Nesse sentido, o colegiado consolidou o entendimento de que, quando não há reconhecimento judicial do nexo causal entre a doença e as atividades laborais, não há obrigação de recolhimento do FGTS no período de afastamento por licença acidentária concedida pelo INSS.

Com base nesses argumentos, a 1ª turma do TST concedeu decisão favorável à empresa Dell Computadores do Brasil Ltda., afastando a necessidade de depósito do FGTS durante o período de afastamento da representante de vendas.

Processo: 20987-42.2020.5.04.0221

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/409049/tst-afastamento-por-doenca-nao-laboral-isenta-dell-de-depositar-fgts

A perversidade tomou conta do Brasil. Artigo de Rudá Ricci

Mulher que engravidou 2 dias antes do fim do contrato temporário terá estabilidade

Trabalhista

Colegiado reconheceu direito de trabalhadora à estabilidade gestante, mesmo após rescisão do contrato.

Da Redação

A 2ª turma do TRT da 24ª região decidiu, por unanimidade, manter a decisão que reconheceu o direito de uma trabalhadora à estabilidade gestante. A sentença mantida garantiu à gestante a estabilidade provisória no emprego e determinou o pagamento de indenização correspondente às parcelas contratuais do período, como se em exercício estivesse, da data da rescisão até cinco meses após o parto, incluindo salário, décimo terceiro, férias e FGTS.

A reclamante foi admitida em 21 de novembro de 2022 para exercer a função de auxiliar de produção em uma empresa na cidade de Bataguassu e foi dispensada em 19 de janeiro de 2023, devido ao término do contrato de trabalho por prazo determinado. Contudo, conforme a sentença, a trabalhadora realizou exame de ultrassonografia no dia 6 de março de 2023, constatando que estava grávida há seis semanas, com início da gravidez em 17 de janeiro de 2023, dias antes do encerramento do contrato de trabalho.

A empresa argumentou que o exame médico não atesta que a gestação aconteceu durante o contrato de trabalho, que a trabalhadora não entrou em contato após a descoberta da gravidez, e que a estabilidade provisória no emprego não se aplica a contratos por prazo determinado.

Segundo o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes, a trabalhadora tem direito à estabilidade mesmo que o estado gravídico tenha sido comunicado ao empregador após a rescisão. “Para que a empregada gestante faça jus à garantia provisória no emprego, basta que a gravidez estivesse presente na data da dispensa. A comprovação da gravidez da autora na vigência do contrato de experiência, portanto, assegura-lhe o direito à estabilidade do art. 10, II, b, do ADCT como expressa a Súmula TST n. 244, III”, afirmou o magistrado em seu voto.

A decisão reafirma o direito à estabilidade gestante, independentemente da modalidade do contrato de trabalho, garantindo proteção às trabalhadoras desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. A empresa foi condenada a pagar a indenização correspondente às parcelas contratuais do período, conforme determinado na sentença de 1º grau.

Processo: 0024349-76.2023.5.24.0096

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/409053/mulher-que-engravidou-2-dias-antes-do-fim-do-contrato-tem-estabilidade

A perversidade tomou conta do Brasil. Artigo de Rudá Ricci

FGTS corrigido pela inflação: saiba como as novas regras podem aumentar o rendimento para o trabalhador

Mudança foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para os novos depósitos. Medida será válida já nos próximos dias, a partir da publicação da ata do julgamento.

Por Bruna Miato, g1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (12), que os novos depósitos feitos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverão ser corrigidos, no mínimo, pela inflação oficial do Brasil — medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A medida será válida já nos próximos dias, a partir da publicação da ata do julgamento, e será aplicada ao saldo já existente na conta.

Como vai ficar o rendimento do FGTS com a nova regra?

A proposta é que o FGTS seja corrigido pelo IPCA quando, no mês, a inflação do país superar a taxa que é utilizada atualmente para a correção dos valores. Hoje, o rendimento do FGTS é igual ao valor da TR (taxa referencial), mais 3% ao ano. A TR pode variar, mas é historicamente menor que a inflação.

Assim, com o novo sistema, os rendimentos do FGTS serão maiores ao que é praticado hoje. (Veja a simulação mais abaixo)

A decisão vale para o saldo já existente na conta e para os novos depósitos.

Nesse sistema, com base numa simulação elaborada pelo planejador financeiro CFP Fabrice Blancard, um valor inicial de R$ 10 mil depositado na conta do FGTS do trabalhador teria acumulado um rendimento de 21,82% nos últimos 5 anos, chegando a R$ 12.182,36.

Se a regra da correção pelo IPCA já fosse válida naquela época, os mesmos R$ 10 mil teriam rendido 45,17% no período, chegando a R$ 14.516,95.

A nível de comparação, o mesmo valor corrigido apenas pelo IPCA no período e pela caderneta da poupança resultaria em R$ 13.580,65 e R$ 13.145,08, respectivamente.

Veja, na simulação abaixo, como os mesmos R$ 10 mil teriam rendido nos últimos 5 anos.

*A simulação considerou que o rendimento do saldo de R$ 10 mil foi corrigido mensalmente, seguindo a regra com a maior rentabilidade em cada mês. A súmula do STF com as regras para a nova correção do FGTS ainda não foi publicada, então pode ser que o órgão decida outra periodicidade para a correção.

Como é atualmente o rendimento do FGTS?

Atualmente, o rendimento do FGTS é calculado pela TR mais uma taxa de 3% ao ano. A TR varia mês a mês e, em junho, até aqui, está em cerca de 0,036%.

Vale pontuar que a correção nos valores do FGTS é feita de forma mensal. Assim, o rendimento calculado pela TR mais 3% ao ano é dividido por 12, para que seja proporcional ao mês em que um eventual saque for resgatado pelo trabalhador.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/06/14/fgts-corrigido-pela-inflacao.ghtml