NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Empresa é proibida de manter ônibus circulando sem cobrador, em BH

Empresa é proibida de manter ônibus circulando sem cobrador, em BH

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte (STTRBH), filiado à Nova Central, ajuizou ação civil pública por meio da qual denunciou irregularidades cometidas pela Vianel Transportes Ltda., que estaria colocando em circulação ônibus sem cobradores, conhecidos popularmente como micrão e micrinho, obrigando os motoristas a exercerem também a função de cobradores. Diante da constatação desse fato, a juíza Vanda de Fátima Quintão Jacob, titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou inadmissível que os motoristas acumulem também as atividades de cobradores, mesmo que isso ocorra quando o ônibus está parado. “A atividade de motorista por si só acarreta riscos. Trata-se de função que exige atenção máxima, principalmente no transporte coletivo”, pontuou a julgadora.
A empresa insistiu na tese de que a cobrança de passagens é inerente à atribuição do motorista, sendo que o trabalhador se obriga a executar os serviços compatíveis com a sua condição pessoal. Segundo a empregadora, é comum no mundo inteiro o trabalho de motorista desacompanhado de cobradores. Ela acrescentou, ainda, que a cobrança de passagem não gera excesso de jornada e é realizada com o veículo parado, não colocando em risco a segurança do motorista e dos passageiros. Além disso, lembrou a empregadora que, com a bilhetagem eletrônica, poucas passagens são pagas em dinheiro. De acordo com a tese patronal, a exclusão do cobrador gera diminuição de custos e, em consequência, o preço das passagens diminui, o que beneficia os usuários do transporte coletivo. Para a juíza, no entanto, esses argumentos não favorecem a empresa, já que a função dos trabalhadores contratados como motoristas é dirigir veículos e não se pode confundir a cobrança e entrega de bilhetes aos passageiros (atividades inerentes à função do motorista) com a cobrança do próprio valor da passagem.
Rejeitando as alegações patronais, a magistrada acentuou que é assegurado ao trabalhador o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho e no processo não existe demonstração de que o acréscimo de atribuição não gerará ainda mais risco para os motoristas. De acordo com as ponderações da julgadora, em situação de trânsito cada vez mais caótico e estressante, não seria prudente exigir do trabalhador contratado como motorista, além dos cuidados próprios da direção do ônibus, a responsabilidade pelo recebimento e guarda de dinheiro. “Trata-se de um acúmulo de função que exige ainda mais atenção, já que o motorista tem de manusear valores, efetuar operações aritméticas, dar o troco, o que por óbvio, aumenta o risco”, completou. Na percepção da magistrada, esse acréscimo de atribuições e responsabilidades só contribui para gerar mais estresse, interferindo no desempenho profissional do motorista e colocando em risco sua vida e a de terceiros. Quanto à suposta “economia”, a julgadora salientou que: “As empresas de transporte coletivo são concessionárias públicas e não podem meramente obter mais lucros em detrimento da integridade física e psíquica dos seus empregados. Ante o Princípio da Ponderação de Interesses das Normas Constitucionais prevalece a proteção à vida e a redução dos riscos inerentes ao trabalho”.

Com essas considerações, a juíza sentenciante determinou que a empresa se abstenha de colocar em circulação, para prestar o serviço de transporte coletivo de passageiros, ônibus que não tenham a presença de cobrador, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada ônibus que venha a sair da garagem sem a presença do agente de bordo, a partir da data de publicação da sentença. Quanto ao pedido de pagamento de diferença salarial correspondente ao piso salarial do cobrador, com todos os encargos trabalhistas e reflexos, àqueles motoristas que exercem ou exerceram dupla função, a juíza ressaltou que cada caso deve ser analisado individualmente, em razão de suas particularidades. O TRT mineiro confirmou a sentença.

Empresa é proibida de manter ônibus circulando sem cobrador, em BH

Empresa é proibida de manter ônibus circulando sem cobrador, em BH

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte (STTRBH), filiado à Nova Central, ajuizou ação civil pública por meio da qual denunciou irregularidades cometidas pela Vianel Transportes Ltda., que estaria colocando em circulação ônibus sem cobradores, conhecidos popularmente como micrão e micrinho, obrigando os motoristas a exercerem também a função de cobradores. Diante da constatação desse fato, a juíza Vanda de Fátima Quintão Jacob, titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou inadmissível que os motoristas acumulem também as atividades de cobradores, mesmo que isso ocorra quando o ônibus está parado. “A atividade de motorista por si só acarreta riscos. Trata-se de função que exige atenção máxima, principalmente no transporte coletivo”, pontuou a julgadora.
A empresa insistiu na tese de que a cobrança de passagens é inerente à atribuição do motorista, sendo que o trabalhador se obriga a executar os serviços compatíveis com a sua condição pessoal. Segundo a empregadora, é comum no mundo inteiro o trabalho de motorista desacompanhado de cobradores. Ela acrescentou, ainda, que a cobrança de passagem não gera excesso de jornada e é realizada com o veículo parado, não colocando em risco a segurança do motorista e dos passageiros. Além disso, lembrou a empregadora que, com a bilhetagem eletrônica, poucas passagens são pagas em dinheiro. De acordo com a tese patronal, a exclusão do cobrador gera diminuição de custos e, em consequência, o preço das passagens diminui, o que beneficia os usuários do transporte coletivo. Para a juíza, no entanto, esses argumentos não favorecem a empresa, já que a função dos trabalhadores contratados como motoristas é dirigir veículos e não se pode confundir a cobrança e entrega de bilhetes aos passageiros (atividades inerentes à função do motorista) com a cobrança do próprio valor da passagem.
Rejeitando as alegações patronais, a magistrada acentuou que é assegurado ao trabalhador o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho e no processo não existe demonstração de que o acréscimo de atribuição não gerará ainda mais risco para os motoristas. De acordo com as ponderações da julgadora, em situação de trânsito cada vez mais caótico e estressante, não seria prudente exigir do trabalhador contratado como motorista, além dos cuidados próprios da direção do ônibus, a responsabilidade pelo recebimento e guarda de dinheiro. “Trata-se de um acúmulo de função que exige ainda mais atenção, já que o motorista tem de manusear valores, efetuar operações aritméticas, dar o troco, o que por óbvio, aumenta o risco”, completou. Na percepção da magistrada, esse acréscimo de atribuições e responsabilidades só contribui para gerar mais estresse, interferindo no desempenho profissional do motorista e colocando em risco sua vida e a de terceiros. Quanto à suposta “economia”, a julgadora salientou que: “As empresas de transporte coletivo são concessionárias públicas e não podem meramente obter mais lucros em detrimento da integridade física e psíquica dos seus empregados. Ante o Princípio da Ponderação de Interesses das Normas Constitucionais prevalece a proteção à vida e a redução dos riscos inerentes ao trabalho”.

Com essas considerações, a juíza sentenciante determinou que a empresa se abstenha de colocar em circulação, para prestar o serviço de transporte coletivo de passageiros, ônibus que não tenham a presença de cobrador, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada ônibus que venha a sair da garagem sem a presença do agente de bordo, a partir da data de publicação da sentença. Quanto ao pedido de pagamento de diferença salarial correspondente ao piso salarial do cobrador, com todos os encargos trabalhistas e reflexos, àqueles motoristas que exercem ou exerceram dupla função, a juíza ressaltou que cada caso deve ser analisado individualmente, em razão de suas particularidades. O TRT mineiro confirmou a sentença.

Empresa é proibida de manter ônibus circulando sem cobrador, em BH

Vida de peoa: mulheres invadem os canteiros de obras

Falta de mão de obra e mercado aquecido atraem cada vez mais operárias
Elen Cristina Azevedo queria cursar estética. Mas acabou virando pedreira. Hoje, pretende estudar para se tornar engenheira civil e continuar nos canteiros de obra Fabio Rossi
 
RIO — Todo dia, elas fazem tudo igual. Acordam bem antes das 6h da manhã. Deixam para trás, ainda na cama, maridos, filhos e pais, e se preparam para encarar mais um batente, erguendo paredes, preparando fôrmas de madeira, colocando pisos, revestimentos, acabamentos, supervisionando e comandando batalhões de homens. Para essas mulheres, não há piadinhas ou cantadas em frente aos canteiros de obras. Mas muito trabalho pesado lá dentro.
 
Atraídas pela vasta oferta de empregos — só no Estado do Rio, o déficit de operários estaria em torno dos 30 mil —, por salários melhores e pela oportunidade de crescimento, elas estão vestindo macacão e botas e assumindo as mais diversas funções nos canteiros, da limpeza à gerência. E há mulheres pedreiras, carpinteiras, operadoras de máquinas, técnicas de segurança — profissões antes tipicamente masculinas. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em 2010 as mulheres já somavam mais de 200 mil trabalhadoras com carteira assinada no país, quase o dobro do registrado em 2006, e 8% do total da construção civil. De janeiro a setembro deste ano, foram contratadas outras 24.904. E ainda há vagas.
 
Mistura de força, organização e segurança
Olhar baixo, sorriso no canto da boca, jeito de menina. A timidez de Elen Cristina é evidente. Sua força só aparece mesmo quando ela “sobe paredes”, tijolo por tijolo, atividade que a pedreira mais gosta de exercer. Única mulher entre quase 500 pedreiros e serventes, Elen chama atenção não só por sua beleza, mas também pela competência. Algo impensável para ela há três anos, quando queria cursar estética. Por incentivo da irmã, acabou fazendo um curso de pedreira. E a estética passou a ser apenas uma preocupação pessoal. Para unhas impecáveis, dois pares de luvas; para o cabelo, lenços sob o capacete; e para a pele, protetor solar. Cuidados que deve ter por muito tempo, já que faz curso técnico em edificações e pretende ingressar na faculdade de engenharia civil:
 
– Eu me encantei quando vi a construção subindo, ficando pronta.
 
A entrada de Elen nesse mercado se deu através do projeto “Mão na massa”, que desde 2008 oferece qualificação em construção civil para mulheres. Em três anos, 310 operárias já foram qualificadas e, como Elen, muitas estão empregadas. Algumas sonhando com novas oportunidades na área. É o caso da carpinteira Flávia Paula dos Santos. Chamada de anjo da guarda pelos pedreiros que erguem os prédios do CEO, na Península, ela é responsável pela montagem da proteção coletiva (o bandejão de madeira que impede a queda dos operários). Enquanto trabalha, pendurada a até 17 metros, Flávia mantém um olho na grua, que pretende manejar em breve. Afinal, lá nas alturas, o salário também sobe. Uma mudança e tanto para quem quase desistiu da obra:
 
– O canteiro assusta. Os primeiros dias foram difíceis. Ficava muito cansada. Mas os meninos me ensinaram como carregar peso e eu acabei gostando do trabalho.
 
Oportunidade para mudar de área, Flávia pode encontrar dentro da própria empresa, a Cofix, que foi uma das primeiras a contratar mulheres formadas pelo “Mão na massa”.
 
– No início, alguns gestores de obras duvidaram da capacidade feminina. Mas, com o tempo, perceberam que elas são mais detalhistas, organizadas e limpas — defende Denise Rodrigues, diretora administrativa da Cofix, companhia que também oferece capacitação para os funcionários, como o curso de operador de grua.
 
Se conseguir mudar, Flávia não estará sozinha. Há outras grueiras como Ana Paula do Nascimento. Depois de sete anos como babá, ela trocou as casas de família pelos canteiros de obra, onde ganha melhor, tem carteira assinada e outros benefícios. Para trabalhar a até 80 metros de altura, ela precisa subir a grua a pé, encarar o balanço do equipamento e ficar horas sem ir ao banheiro. Mesmo assim, adora, e sonha virar professora na área, para formar outras grueiras. Companheiras para seguir seus passos não devem faltar. No Senai, aumentou em quase 70%, entre 2009 e 2011, o número de mulheres matriculadas em cursos da construção civil. E esse número só tende a crescer, já que o setor está vendo com bons olhos a chegada do contingente feminino:
 
– Ainda há os que resistem, claro. Mas quem contratou mulheres só teve ganhos: o relacionamento melhora, o canteiro fica mais organizado e nas funções que exigem mais cuidado, elas dão de dez a zero — afirma José Carlos Martins, vice-presidente da CBIC.
 
Dificuldades ainda existem. Uma delas é o próprio canteiro. Num ambiente tão masculino, as construtoras tiveram que se preparar para receber essa nova mão de obra com a instalação, por exemplo, de vestiários femininos. Piadinhas do tipo: “lugar de mulher é na cozinha” ainda são ouvidas. Mas, garantem as operárias, os operários costumam ser respeitosos com elas, principalmente quando ocupam cargos de comando. A técnica em segurança do trabalho Flávia Piccirilo supervisiona todas as obras da construtora Even no Rio e nunca ouviu qualquer gracinha dos peões. Pelo contrário. Quando ela passa, eles já vão logo checando se estão fazendo tudo certo para evitar a bronca:
 
– Teve uma época em que era mais difícil. Alguns diziam: “sou cabra macho, não preciso de segurança”. Agora, já consigo conscientizá-los. E se alguém se recusa a usar o equipamento, mando embora. Estudante de engenharia civil, Flávia pretende fazer pós-graduação em segurança, buscando aperfeiçoamento, mas sem deixar a construção civil. Caminho parecido ao da arquiteta Aline Bastos, que começou como técnica em edificações, fez arquitetura e hoje é gerente de obras no Condomínio Vida Boa, da PDG, onde comanda quase 500 homens. Lá, a tarefa é fácil, já em casa…:
 
– Quando fico mandona, meu marido brinca: “Em mim, não vem mandar, não”.
Empresa é proibida de manter ônibus circulando sem cobrador, em BH

Vida de peoa: mulheres invadem os canteiros de obras

Falta de mão de obra e mercado aquecido atraem cada vez mais operárias
Elen Cristina Azevedo queria cursar estética. Mas acabou virando pedreira. Hoje, pretende estudar para se tornar engenheira civil e continuar nos canteiros de obra Fabio Rossi
 
RIO — Todo dia, elas fazem tudo igual. Acordam bem antes das 6h da manhã. Deixam para trás, ainda na cama, maridos, filhos e pais, e se preparam para encarar mais um batente, erguendo paredes, preparando fôrmas de madeira, colocando pisos, revestimentos, acabamentos, supervisionando e comandando batalhões de homens. Para essas mulheres, não há piadinhas ou cantadas em frente aos canteiros de obras. Mas muito trabalho pesado lá dentro.
 
Atraídas pela vasta oferta de empregos — só no Estado do Rio, o déficit de operários estaria em torno dos 30 mil —, por salários melhores e pela oportunidade de crescimento, elas estão vestindo macacão e botas e assumindo as mais diversas funções nos canteiros, da limpeza à gerência. E há mulheres pedreiras, carpinteiras, operadoras de máquinas, técnicas de segurança — profissões antes tipicamente masculinas. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em 2010 as mulheres já somavam mais de 200 mil trabalhadoras com carteira assinada no país, quase o dobro do registrado em 2006, e 8% do total da construção civil. De janeiro a setembro deste ano, foram contratadas outras 24.904. E ainda há vagas.
 
Mistura de força, organização e segurança
Olhar baixo, sorriso no canto da boca, jeito de menina. A timidez de Elen Cristina é evidente. Sua força só aparece mesmo quando ela “sobe paredes”, tijolo por tijolo, atividade que a pedreira mais gosta de exercer. Única mulher entre quase 500 pedreiros e serventes, Elen chama atenção não só por sua beleza, mas também pela competência. Algo impensável para ela há três anos, quando queria cursar estética. Por incentivo da irmã, acabou fazendo um curso de pedreira. E a estética passou a ser apenas uma preocupação pessoal. Para unhas impecáveis, dois pares de luvas; para o cabelo, lenços sob o capacete; e para a pele, protetor solar. Cuidados que deve ter por muito tempo, já que faz curso técnico em edificações e pretende ingressar na faculdade de engenharia civil:
 
– Eu me encantei quando vi a construção subindo, ficando pronta.
 
A entrada de Elen nesse mercado se deu através do projeto “Mão na massa”, que desde 2008 oferece qualificação em construção civil para mulheres. Em três anos, 310 operárias já foram qualificadas e, como Elen, muitas estão empregadas. Algumas sonhando com novas oportunidades na área. É o caso da carpinteira Flávia Paula dos Santos. Chamada de anjo da guarda pelos pedreiros que erguem os prédios do CEO, na Península, ela é responsável pela montagem da proteção coletiva (o bandejão de madeira que impede a queda dos operários). Enquanto trabalha, pendurada a até 17 metros, Flávia mantém um olho na grua, que pretende manejar em breve. Afinal, lá nas alturas, o salário também sobe. Uma mudança e tanto para quem quase desistiu da obra:
 
– O canteiro assusta. Os primeiros dias foram difíceis. Ficava muito cansada. Mas os meninos me ensinaram como carregar peso e eu acabei gostando do trabalho.
 
Oportunidade para mudar de área, Flávia pode encontrar dentro da própria empresa, a Cofix, que foi uma das primeiras a contratar mulheres formadas pelo “Mão na massa”.
 
– No início, alguns gestores de obras duvidaram da capacidade feminina. Mas, com o tempo, perceberam que elas são mais detalhistas, organizadas e limpas — defende Denise Rodrigues, diretora administrativa da Cofix, companhia que também oferece capacitação para os funcionários, como o curso de operador de grua.
 
Se conseguir mudar, Flávia não estará sozinha. Há outras grueiras como Ana Paula do Nascimento. Depois de sete anos como babá, ela trocou as casas de família pelos canteiros de obra, onde ganha melhor, tem carteira assinada e outros benefícios. Para trabalhar a até 80 metros de altura, ela precisa subir a grua a pé, encarar o balanço do equipamento e ficar horas sem ir ao banheiro. Mesmo assim, adora, e sonha virar professora na área, para formar outras grueiras. Companheiras para seguir seus passos não devem faltar. No Senai, aumentou em quase 70%, entre 2009 e 2011, o número de mulheres matriculadas em cursos da construção civil. E esse número só tende a crescer, já que o setor está vendo com bons olhos a chegada do contingente feminino:
 
– Ainda há os que resistem, claro. Mas quem contratou mulheres só teve ganhos: o relacionamento melhora, o canteiro fica mais organizado e nas funções que exigem mais cuidado, elas dão de dez a zero — afirma José Carlos Martins, vice-presidente da CBIC.
 
Dificuldades ainda existem. Uma delas é o próprio canteiro. Num ambiente tão masculino, as construtoras tiveram que se preparar para receber essa nova mão de obra com a instalação, por exemplo, de vestiários femininos. Piadinhas do tipo: “lugar de mulher é na cozinha” ainda são ouvidas. Mas, garantem as operárias, os operários costumam ser respeitosos com elas, principalmente quando ocupam cargos de comando. A técnica em segurança do trabalho Flávia Piccirilo supervisiona todas as obras da construtora Even no Rio e nunca ouviu qualquer gracinha dos peões. Pelo contrário. Quando ela passa, eles já vão logo checando se estão fazendo tudo certo para evitar a bronca:
 
– Teve uma época em que era mais difícil. Alguns diziam: “sou cabra macho, não preciso de segurança”. Agora, já consigo conscientizá-los. E se alguém se recusa a usar o equipamento, mando embora. Estudante de engenharia civil, Flávia pretende fazer pós-graduação em segurança, buscando aperfeiçoamento, mas sem deixar a construção civil. Caminho parecido ao da arquiteta Aline Bastos, que começou como técnica em edificações, fez arquitetura e hoje é gerente de obras no Condomínio Vida Boa, da PDG, onde comanda quase 500 homens. Lá, a tarefa é fácil, já em casa…:
 
– Quando fico mandona, meu marido brinca: “Em mim, não vem mandar, não”.
Empresa é proibida de manter ônibus circulando sem cobrador, em BH

Portos de Paranaguá e Antonina não podem pagar verba trabalhista por precatório

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) foi condenada ao pagamento de forma direta das verbas trabalhistas devidas a um empregado, nos moldes de uma empresa privada. A entidade pretendia quitar o débito por meio de precatórios, alegando ser uma autarquia estadual, mas a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão que a considerou juridicamente de natureza privada. 
Em decisão anterior, a Sexta Turma do TST deu provimento a recurso da empresa contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que, considerando-a entidade privada, a condenou ao pagamento das verbas na forma celetista. A Turma reformou a decisão regional com o entendimento de que a APPA é uma autarquia estadual que presta serviços públicos e, assim, poderia se utilizar do regime de precatórios no pagamento de dívidas trabalhistas. 
Inconformado, o empregado recorreu à SDI-1, sustentando a reforma da decisão da Turma, notadamente porque o Tribunal Regional descaracterizou a condição autárquica da APPA em face da alta lucratividade de suas operações. O Regional noticiou ainda que a própria entidade age como empresa privada, a exemplo das verbas em questão, relativas a horas extras, adicional noturno e depósitos do FGTS, entre outras, todas de cunho eminentemente trabalhista. 
Ao analisar o recurso do empregado na seção especializada, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, avaliou que a decisão da Turma deveria ser revertida, porque contrariava a Orientação Jurisprudencial nº 87 da SDI-1. Essa OJ determina que a execução contra entidade pública que explora atividade eminentemente econômica, a exemplo da APPA, seja direta. É o que estabelece os artigos 883 da CLT e 173, parágrafo 1º, da Constituição da República. 
A relatora ressaltou ainda ser do conhecimento público a informação de que a APPA é uma entidade paraestatal que tem por objetivo a exploração industrial e comercial dos portos. Seu voto foi seguido pela maioria dos integrantes da SDI-1, que deu provimento ao recurso do empregado para restabelecer a decisão do TRT-PR, ficando vencido o ministro Augusto César de Carvalho. 
(Mário Correia/CF) 
Empresa é proibida de manter ônibus circulando sem cobrador, em BH

Portos de Paranaguá e Antonina não podem pagar verba trabalhista por precatório

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) foi condenada ao pagamento de forma direta das verbas trabalhistas devidas a um empregado, nos moldes de uma empresa privada. A entidade pretendia quitar o débito por meio de precatórios, alegando ser uma autarquia estadual, mas a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão que a considerou juridicamente de natureza privada. 
Em decisão anterior, a Sexta Turma do TST deu provimento a recurso da empresa contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que, considerando-a entidade privada, a condenou ao pagamento das verbas na forma celetista. A Turma reformou a decisão regional com o entendimento de que a APPA é uma autarquia estadual que presta serviços públicos e, assim, poderia se utilizar do regime de precatórios no pagamento de dívidas trabalhistas. 
Inconformado, o empregado recorreu à SDI-1, sustentando a reforma da decisão da Turma, notadamente porque o Tribunal Regional descaracterizou a condição autárquica da APPA em face da alta lucratividade de suas operações. O Regional noticiou ainda que a própria entidade age como empresa privada, a exemplo das verbas em questão, relativas a horas extras, adicional noturno e depósitos do FGTS, entre outras, todas de cunho eminentemente trabalhista. 
Ao analisar o recurso do empregado na seção especializada, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, avaliou que a decisão da Turma deveria ser revertida, porque contrariava a Orientação Jurisprudencial nº 87 da SDI-1. Essa OJ determina que a execução contra entidade pública que explora atividade eminentemente econômica, a exemplo da APPA, seja direta. É o que estabelece os artigos 883 da CLT e 173, parágrafo 1º, da Constituição da República. 
A relatora ressaltou ainda ser do conhecimento público a informação de que a APPA é uma entidade paraestatal que tem por objetivo a exploração industrial e comercial dos portos. Seu voto foi seguido pela maioria dos integrantes da SDI-1, que deu provimento ao recurso do empregado para restabelecer a decisão do TRT-PR, ficando vencido o ministro Augusto César de Carvalho. 
(Mário Correia/CF)