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MPT-15 investiga 32 empresas suspeitas de influenciar funcionários a se opor à contribuição sindical

MPT-15 investiga 32 empresas suspeitas de influenciar funcionários a se opor à contribuição sindical

Empresas são das regiões de Campinas, Jundiaí e Piracicaba. Quatro delas assinaram termos em que se comprometem a não induzir a prática.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, em Campinas (SP), investiga 32 empresas de diferentes cidades do interior de São Paulo suspeitas de influenciar e coagir seus funcionários a se opor à contribuição sindical instituída por acordo ou convenção coletiva, até se negando a efetuar os descontos das taxas nas folhas de pagamento.

Do total de procedimentos iniciados em 2024, quatro resultaram na celebração de termos de ajuste de conduta (TAC), pelos quais as denunciadas se comprometem a não induzir a prática, sob pena de multa. Outros quatro casos resultaram no ajuizamento de ações civis públicas no judiciário trabalhista e uma liminar foi concedida.

(CORREÇÃO: o g1 errou ao informar que as empresas citadas na reportagem assinaram TAC. Na verdade, elas ainda estão respondendo a ações na Justiça do Trabalho. Outras quatro empresas assinaram termos de ajuste, mas o nome delas não foi divulgado pelo MPT. A informação foi atualizada às 14h33).

Confira a lista das empresas que foram processadas pelo MPT e respondem a ações na Justiça do Trabalho:

g1 tenta localizar as empresas para pedir um posicionamento.

O que é apurado pelos inquéritos?

De acordo com o MPT, as denúncias são de diferentes municípios do interior de São Paulo, como Campinas, PiracicabaLimeiraIndaiatubaValinhos, Jundiaí, PedreiraCosmópolis, Atibaia e Santo Antônio de Posse. Os inquéritos apontam, entre outras coisas:

  • que os empregadores não apenas se recusam a descontar os valores das taxas sindicais, como incentivam seus empregados a apresentar oposição;
  • há empresas que apresentavam modelos de cartas a serem entregues pelo trabalhador ao sindicato (o que ocorreu com as quatro que assinaram o TAC);
  • em alguns casos, o empregador conduzia grupos de trabalhadores até os sindicatos, com veículos da empresa, para que apresentassem oposição à contribuição assistencial.

“Tais condutas atentam contra a liberdade sindical, uma vez que impõem a vontade da empresa em prejudicar a viabilidade da atividade sindical, e não necessariamente a vontade do trabalhador de não contribuir com os representantes daquela categoria”, explica o procurador e coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt.

O desconto das contribuições instituídas por norma coletiva foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de 2023, desde que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. “A Convenção da OIT nº 98, introduzida por decreto federal ao ordenamento jurídico brasileiro, assegura aos trabalhadores a proteção de quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego.

“Portanto, caso o trabalhador queira contribuir para a atividade sindical, a fim de assegurar melhores condições à categoria, pode fazê-lo sem que haja a interferência do seu empregador, sendo essa prática um grave atentado à liberdade de atuação dos sindicatos”, explica Elcimar.

Os processos

O MPT obteve uma liminar contra uma empresa de Santo Antônio de Posse, que determina que a ré se abstenha de “coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou a resistir aos descontos de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, bem como exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição”.

A decisão também obriga a empresa a se abster de “fomentar a assinatura, contribuir para elaboração e/ou confeccionar carta de oposição para ser entregue pelos seus empregados ao sindicato da categoria ou, ainda, remetê-las ao sindicato da categoria profissional”. A multa imposta por descumprimento é de R$ 3 mil por ato ilegal, para cada trabalhador atingido.

Outras três ações aguardam o julgamento de mérito, ajuizadas contra empresas de Atibaia, Campinas e Jundiaí. Celebraram TAC com o MPT empregadores de Campinas (2), Cosmópolis e Limeira.

G1
https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2025/02/17/mpt-investiga-32-empresas-suspeitas-de-influenciar-funcionarios-a-se-opor-a-contribuicao-sindical-no-interior-de-sp.ghtml

MPT-15 investiga 32 empresas suspeitas de influenciar funcionários a se opor à contribuição sindical

Saúde mental no trabalho: empresas devem avaliar riscos psicossociais

Riscos como estresse, assédio moral, carga mental excessiva e conflitos interpessoais deverão ser identificados e gerenciados pelas empresas, a partir de maio de 2025.

A determinação é do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), por meio da atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora) 1.

A avaliação psicossocial é obrigatória e precisa ser incluída nos processos de gestão de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), que visa proteger a saúde mental dos trabalhadores.

A nova redação da norma abrange desde a identificação e avaliação até o controle de riscos ocupacionais pela empresa.

Prevenção e tratamento
Conforme esclarecimentos do MTE, riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações no ambiente laboral, incluindo fatores como jornadas extensas, metas abusivas, falta de autonomia e assédio moral, que podem levar a problemas como ansiedade, depressão e outros transtornos mentais.

Pela atualização da NR-1, se esclarece que estes riscos devem ser tratados com a mesma seriedade que os riscos físicos e ambientais, e exige-se que os empregadores elaborem e implementem planos de ação para prevenção e correção.

Denúncias
O Ministério do Trabalho orienta que, em caso de não cumprimento da norma, é preciso denunciar a empresa para que haja fiscalização.

Os setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e área da saúde também serão inspecionados.

A nova regra não obriga a contratação de psicólogos ou especialistas pelas empresas, mas permite que a instituição recorra às consultorias externas para auxiliar no diagnóstico e gestão dos riscos psicossociais.

Avanço nas relações de trabalho
Trata-se de importante avanço nas relações de trabalho, ao incentivar ambientes de trabalho saudáveis e o cuidado da saúde mental, além de contribuir para a redução de afastamentos de trabalhadores.

Segundo o MTE, a mudança busca alinhar o Brasil às práticas internacionais e promover ambientes mais seguros e saudáveis em todo o País.

Entenda a nova NR-1
A nova NR-1, publicada em agosto de 2024, inclui a identificação e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A norma entrará em vigor em maio de 2025.

O que muda na NR-1? A NR-1 passa a incluir os riscos psicossociais no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). As empresas devem identificar e gerenciar riscos como assédio moral e sexual.

As empresas devem incluir parâmetros psicossociais em seus relatórios de gerenciamento de riscos.

Objetivo da nova NR-1
Promover ambiente de trabalho saudável e livre de violência, prevenir o adoecimento mental, gerenciar a sobrecarga de trabalho. Desacelerar o aumento de adoecimento mental e garantir o bem-estar e dignidade dos trabalhadores.

Como as empresas podem se adaptar?

Revisar as práticas de gestão de pessoas, flexibilizar a jornada de trabalho, incentivar pausas para descanso, fortalecer a comunicação interna sobre saúde mental.

Legislação relacionada
Lei 14.831/24 criou o CEPSM (Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental).

DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92167-saude-mental-no-trabalho-empresas-devem-avaliar-riscos-psicossociais

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Prévia do PIB de 2024 coloca Brasil com 4º maior crescimento do G20

ECONOMIA

Índice do Banco Central coloca o país com um crescimento equivalente ao da Rússia em 2024, segundo as projeções do FMI

O Brasil deve ter o quarto maior crescimento econômico dentre os países do G20 para o ano de 2024, se o número captado pelo IBC-Br se confirmar. Considerado pelo mercado financeiro como uma prévia do resultado do Produto Interno Bruto (PIB), o índice divulgado pelo Banco Central (BC) nesta segunda-feira (17) projeta um crescimento de 3,8% para a economia brasileira no ano, o que empata com a Rússia nas previsões do Fundo Monetário Internacional (FMI).

Acima do Brasil, nas projeções, estão Índia (6,5%), Indonésia (5%) e China (4,8%). A previsão do BC fica ligeiramente acima da do FMI para o Brasil, de 3,7%. Os dados para os outros países são da versão mais recente do relatório “World Economic Outlook”, divulgado em janeiro.

O PIB oficial brasileiro será divulgado em março pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para 2025, as previsões são de desaceleração: de acordo com o Boletim Focus, o mercado financeiro prevê uma expansão de 2,01% no ano.

CONGRESSO EM FOCO
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Empresa de lacticínios indenizará por não conceder pausas térmicas

Trabalhista

Decisão foi baseada em inspeção judicial que confirmou a falta de interrupções no trabalho, apesar do cumprimento do intervalo intrajornada.

Da Redação

O juiz substituto Everton de Nadai Sutil, da vara do Trabalho de Embu das Artes, em São Paulo, proferiu duas sentenças favoráveis a trabalhadores que atuavam em câmaras frigoríficas, assegurando o direito ao recebimento de horas extras devido à supressão de pausas térmicas. O magistrado destacou que a CLT estabelece que esses profissionais têm direito a 20 minutos de repouso, considerados como tempo de trabalho efetivo, a cada 1h40 de atividade contínua.

O então juiz titular da Vara, Regis Franco e Silva de Carvalho, entrevistou trabalhadores durante inspeção no local, e todos confirmaram que, apesar de o intervalo intrajornada ser respeitado, a pausa a cada 1h40, conforme previsto em lei, não era concedida.

Colegiado reconheceu o direito ao recebimento de horas extras.

O juiz substituto Everton de Nadai Sutil, responsável pela sentença, ressaltou a relevância da prova obtida na inspeção. “Não há dúvida quanto ao direito da autora em receber a parcela postulada na petição inicial”, afirmou, reconhecendo que os depoimentos e o auto de inspeção comprovaram as alegações.

Embora tenha reconhecido a supressão das pausas, o magistrado indeferiu o pedido de horas extras referente à jornada de 44 horas semanais. Os trabalhadores alegaram cumprir jornada superior à legal, mas a empresa apresentou registros de ponto válidos, com horários variáveis. A inspeção judicial também contribuiu para essa análise, pois os trabalhadores confirmaram a veracidade dos registros.

Processos: 1002210-85.2023.5.02.0271
Leia aqui a sentença: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/2/F2AD881A61301F_trab1.pdf

Processo: 1002216-92.2023.5.02.0271
Veja aqui a sentença: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/2/35284452DD2708_trab2.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/424814/empresa-de-lacticinios-indenizara-por-nao-conceder-pausas-termicas

MPT-15 investiga 32 empresas suspeitas de influenciar funcionários a se opor à contribuição sindical

Terceirização e contratação PJ: Limites legais e riscos trabalhistas

Terceirização e pejotização: Estratégia empresarial ou armadilha jurídica? Os riscos ocultos da contratação PJ e como evitar passivos trabalhistas.

A terceirização e a contratação de pessoas jurídicas são práticas amplamente difundidas no mercado de trabalho brasileiro. Entretanto, quando mal-empregadas, podem configurar fraudes trabalhistas, sujeitando as empresas a passivos significativos. Mais do que um mero aspecto formal, a distinção entre uma contratação lícita e uma fraude é um desafio jurídico constante, especialmente diante da fiscalização cada vez mais rigorosa da Justiça do Trabalho.

Neste contexto, a terceirização, prevista na lei 13.429/17 e consolidada com a reforma trabalhista (lei 13.467/17), permite a prestação de serviços por empresas especializadas, inclusive na atividade-fim. Contudo, há divisas para evitar que a relação se configure como emprego disfarçado. A contratação via PJ ocorre quando uma empresa firma contrato com um profissional que atua como pessoa jurídica, sem vínculo empregatício. No entanto, se houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, pode haver caracterização do vínculo trabalhista, conforme o art. 3º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Dessa forma, para impedir esses passivos trabalhistas, é primordial que as empresas garantam que a prestação de serviço seja feita de forma autônoma, sem subordinação direta. Além disso, é essencial a elaboração de contratos bem estruturados, nos quais fiquem definidas de maneira clara as condições de serviço, pagamento e a inexistência de vínculo empregatício. Práticas como controle de jornada e determinação de tarefas pré-definidas podem ser interpretadas como indícios de relação trabalhista, aumentando o risco de reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho.

Nesse sentido, esse é o entendimento dos Tribunais Superiores:

“Pejotização. fraude à legislação trabalhista. vínculo de emprego configurado. configura fraude à legislação trabalhista a contratação de firma do obreiro, pessoa jurídica, para prestar serviços, notadamente quando emergente da análise das provas todos os elementos configuradores de uma autêntica relação de emprego. escorreita, assim, a sentença de primeiro grau que reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a parte reclamada. (trt-7 – rot: 0000653-41.2021.5.07.0003, relator: paulo regis machado botelho, 2ª turma)”

Diante desse cenário, é evidente que terceirização e contratação de PJ são mecanismos legais, mas que exigem um rigoroso cumprimento dos requisitos normativos para evitar passivos trabalhistas. Empresas que utilizam tais modelos de contratação precisam investir em uma gestão estratégica dos contratos e contar com assessoria jurídica especializada. A negligência nesse aspecto pode resultar em sanções severas, incluindo o reconhecimento de vínculos empregatícios e a imposição de multas e indenizações. Em um contexto de fiscalização cada vez mais intensa, a prevenção e o cumprimento estrito da legislação trabalhista são fundamentais para garantir segurança e estabilidade nas relações contratuais.

Kelly Viana
Advogada e CEO do KASV Advocacia Empresarial, escritório comprometido em desenvolver estratégias jurídicas inovadoras e seguras para potencializar o crescimento de negócios e reduzir riscos legais.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/424739/terceirizacao-e-contratacao-pj-limites-legais-e-riscos-trabalhistas

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Contrato de experiência: O que vou receber?

Contrato de experiência garante salário proporcional, férias+1/3, 13º e FGTS. Se encerrado sem justa causa, indeniza 50% do saldo. Após 90 dias, converte em indeterminado; gestantes têm estabilidade.

Trabalhador, você precisa saber exatamente quais são os seus direitos durante o contrato de experiência. Se você está iniciando uma nova jornada profissional ou já passou por essa fase, este artigo vai explicar de forma clara e prática o que você pode esperar em termos de verbas rescisórias, indenizações e conversões contratuais.

1. O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade que permite tanto ao empregado quanto ao empregador testar se a relação de trabalho atende às expectativas de ambos. Com prazo máximo de 90 dias, esse contrato visa facilitar a adaptação e a avaliação mútua. É uma chance para você mostrar seu potencial e para a empresa conhecer melhor seu trabalho.

2. Verbas rescisórias: O que o trabalhador recebe em caso de término de contrato

Ao término do contrato de experiência, se tudo ocorrer conforme o combinado, você terá direito a:

Saldo de salário: Pagamento pelos dias efetivamente trabalhados.
Férias proporcionais com 1/3: Proporcional ao período trabalhado.
Décimo terceiro salário proporcional: Direito garantido mesmo que o contrato seja de curta duração.
FGTS: A empresa libera as guias do FGTS para o trabalhador receber os depósitos junto na Caixa Econômica Federal.
Esses direitos garantem que, ao finalizar o contrato de experiência, você receba de maneira justa o que lhe é devido.

3. Rescisão antecipada pelo empregador: Como funciona a indenização

Nem sempre o contrato segue exatamente como o planejado. Se a empresa decidir encerrar o contrato de experiência antes do prazo estipulado e sem uma causa justa, a legislação determina que você receba uma indenização. Assim, além dos direitos acima informados (saldo de salário férias proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário proporcional e FGTS) o trabalhador terá direito a indenização equivale a metade da remuneração que você receberia até o fim do contrato. Essa compensação existe para minimizar o impacto financeiro da decisão inesperada do empregador.

4. Conversão do contrato: Do prazo determinado ao prazo indeterminado

Uma situação comum é quando o contrato de experiência ultrapassa os 90 dias sem uma prorrogação formal. Nesse caso, o contrato é automaticamente convertido para contrato por prazo indeterminado. Isso significa que você passa a ter todos os direitos e garantias de um trabalhador com vínculo estável, ampliando sua proteção no ambiente de trabalho.

5. Negociado prevalece sobre o legislado: Decisão prejudicial ao trabalhador

Recentemente, o STF reconheceu que, quando o sindicato aprova por norma coletiva a prorrogação do contrato de experiência, essa negociação pode prevalecer sobre o limite legal de 90 dias. Ou seja, se a sua categoria autorizar, o período de experiência pode ser estendido, adaptando-se melhor às necessidades do setor. Essa flexibilização acabou por prejudicar os trabalhadores que, em condições normais, teriam seu contrato convertido automaticamente para prazo indeterminado e passaria a usufruir de todos os benefícios e garantias trabalhistas.

6. Estabilidade da trabalhadora gestante: Reconhecimento pelo TST por meio da súmula 244

Mesmo tratando-se de um contrato de experiência, é importante destacar que o TST, por meio da súmula 244, garante a estabilidade da trabalhadora gestante. Isso significa que, independentemente da natureza temporária do contrato, a gestante não pode ser dispensada sem justa causa, preservando seus direitos e benefícios inerentes a um contrato por prazo indeterminado. Essa proteção visa assegurar que, durante o período gestacional e o período de estabilidade previsto em lei, a trabalhadora gestante mantenha a continuidade do vínculo empregatício, reforçando o princípio de proteção à maternidade no ambiente de trabalho.

7. Dicas importantes para você, trabalhador

Fique atento ao prazo: Sempre verifique a data de início e término do contrato de experiência.
Conheça seus direitos: Saiba que, mesmo em um contrato de experiência, você tem direito a receber todas as verbas proporcionais.
Negociação coletiva: Informe-se sobre as normas coletivas da sua categoria. Se o sindicato permitir a prorrogação, isso pode influenciar seus direitos e garantias.
Documentação: Guarde todos os comprovantes de pagamento e comunicações oficiais. Eles podem ser essenciais caso seja necessário reivindicar algum direito.
Conclusão

Entender o que você vai receber ao final do contrato de experiência é fundamental para se sentir seguro e valorizado no trabalho. Seja no término regular, na rescisão antecipada ou na conversão para contrato por prazo indeterminado, seus direitos estão protegidos por lei.

Jorge Lopes Bahia Junior
Advogado trabalhista. Advogado especializado em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos trabalhadores desde 2017. Atuou em mais 2.500 processos trabalhistas em todo Brasil

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/424740/contrato-de-experiencia-o-que-vou-receber