NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Brasil Paralelo mira Geografia e Ciências Sociais após curso que desinforma sobre História

Brasil Paralelo mira Geografia e Ciências Sociais após curso que desinforma sobre História

Um dos objetivos da produtora é ocupar espaços nas escolas, universidades e na cultura com conteúdo ligado à direita conservadora

Por Amanda Audi — Agência Pública

Depois que reportagem da Agência Pública mostrou que o curso de história oferecido pela universidade particular Ítalo Brasileiro tem professores indicados pela Brasil Paralelo, a produtora divulgou que vai financiar cursos de História, Geografia e Ciências Sociais para estudantes de baixa renda para “formar a próxima geração de professores” do país. É a primeira vez que a produtora reconheceu que criou o conteúdo de um curso de licenciatura à distância em história.

A mensagem consta em um e-mail enviado a assinantes da produtora na manhã desta terça-feira, 18 de junho, horas depois da publicação da reportagem. A empresa pede que seus assinantes apoiem um projeto intitulado “Mecenas” para financiar a graduação de alunos de baixa renda. Segundo a produtora, 50 estudantes já tiveram a formação paga pelos apoiadores e uma nova turma deve ser aberta.

“Essa primeira turma já está perto de concluir a graduação”, diz um apresentador da produtora em vídeo. “Não queremos parar em apenas um curso, pretendemos desenvolver novas formações como Licenciatura em Geografia e Ciências Sociais”, continua a mensagem enviada a apoiadores.

O e-mail mente ao afirmar que “é proibido ser de direita nas universidades” e que o ensino das escolas brasileiras é “distorcido”. Por isso, segundo a empresa, a Brasil Paralelo decidiu fazer “algo mais efetivo do que documentários e cursos” e criou a graduação. Um vídeo mostra depoimentos emocionados de alunos que vão “ajudar o Brasil” como professores dos ensinos fundamental e médio.

Reportagem mostrou como Brasil Paralelo é ligada a curso de História

Conforme a Pública revelou, o curso de História é oferecido pela universidade particular Ítalo Brasileiro e pode ter até mil novos alunos por ano. Os professores foram indicados pela própria produtora.

A grade curricular do curso abarca somente a visão cristã da História. Pontos importantes do passado brasileiro, como o genocídio indígena durante a colonização portuguesa ou a escravidão de povos africanos, são relativizados ou nem sequer mencionados. Um dos professores defende que historiadores “devem ter fé” e que livros religiosos são tão confiáveis quanto documentos históricos.

O curso foi aprovado pelo Ministério da Educação em 2019, primeiro ano do governo Jair Bolsonaro. O coordenador é Rafael Nogueira, que foi presidente da Biblioteca Nacional e hoje preside a Fundação Catarinense de Cultura. Ele, assim como os outros professores do curso, é monarquista e olavista.

No vestibular de 2022, a parceria entre o Ítalo e a Brasil Paralelo foi anunciada explicitamente no site do centro. No ano seguinte, porém, o site do curso não trazia nenhuma menção à produtora — ou seja, a ligação não ficava clara aos alunos que ingressaram na formação. A Brasil Paralelo também nunca havia divulgado oficialmente o curso em seus canais.

Como a Pública já mostrou, inspirada nas ideias do falecido guru bolsonarista Olavo de Carvalho, um dos objetivos da Brasil Paralelo é ocupar espaços nas escolas, universidades e na cultura com conteúdo ligado à direita conservadora. Ela reproduz um discurso sem embasamento de que esses locais foram apropriados pela esquerda.

ICL NOTICIAS

https://iclnoticias.com.br/brasil-paralelo-geografia-ciencias-historia/

Brasil Paralelo mira Geografia e Ciências Sociais após curso que desinforma sobre História

Dados de 39 milhões de beneficiários do INSS ficaram expostos e foram acessados, diz jornal

Essa pode ser a origem das muitas reclamações de segurados que souberam da concessão do benefício por meio de terceiros

Sem controle do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), milhões de dados sigilosos de beneficiários ficaram expostos publicamente, e foram acessados por usuários externos. A constatação da falha teve como consequência o desligamento do Suibe (Sistema Único de Informações de Benefícios) no início de maio. Isso paralisou a produção de estatísticas da Previdência Social.

A informação foi publicada na Folha de S. Paulo pela jornalista Indiana Tomazelli e foi confirmada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

O instituto coletou um estoque de centenas de senhas — o número exato não foi divulgado — repassadas a usuários externos ao longo das últimas décadas sem que houvesse revisão da autorização desses acessos.

Isso quer dizer que dados cadastrais dos beneficiários, como espécie do benefício (se é uma aposentadoria ou auxílio-doença, por exemplo), valor devido e data de concessão, entre outros, foram vazados. O Suibe é uma das principais fontes de dados para a produção do Beps (Boletim Estatístico da Previdência Social), relatório mensal detalhado das concessões e emissões de benefícios pagos pelo INSS. A edição mais recente disponível é de fevereiro de 2024.

De posse desse repositório, criminosos podem realizar ações fraudulentas.

O INSS diz não ter provas concretas de que houve vazamento de dados do Suibe, mas o órgão acumula um histórico de reclamações de segurados que souberam da concessão do benefício por meio de terceiros. São muito comuns relatos de instituições que entram em contato com beneficiários para oferecer produtos financeiros, como empréstimo consignado, antes mesmo de o beneficiário receber do INSS o comunicado oficial sobre a concessão.

“Uma fonte de vazamento, provavelmente, era lá, porque as pessoas roubam a senha dos outros. Alguém também decidiu ceder ao crime organizado. Daí vende isso para as financeiras, provavelmente. Por isso o cara liga para vender empréstimo consignado. Arranjou o telefone, arranjou tudo, porque lá tem dados cadastrais das pessoas”, afirmou Stefanutto à Folha de S. Paulo.

Reclamações ao INSS caíram depois da descoberta

O presidente do INSS acredita que o vazamento tenha relação com as fraudes, porque as reclamações na ouvidoria envolvendo empréstimo consignado caíram a 405 em maio, enquanto de janeiro e março, a média foi de 943 registros de ocorrência por mês.

Os chamados usuários externos do Suibe são servidores de outros ministérios ou representantes de órgãos que utilizam as informações da Previdência para desenvolver alguma tarefa — por exemplo, a AGU (Advocacia-Geral da União) — recorre ao sistema para obter dados e defender a União em ações judiciais.

O problema, segundo o presidente do INSS, é que não havia controle para garantir a revogação da senha do usuário que deixasse o órgão ou a administração pública.

Os acessos também eram feitos por meio da entrada simples de usuário e senha, sem duplo fator de autenticação nem uso de VPN (ferramenta que limita o acesso a usuários de uma mesma rede privada, mais segura).

Mesmo que o dono da credencial não tenha tido a intenção de fazer mau uso do acesso, a conclusão do INSS é que a governança desses dados era frágil, deixando vulneráveis as informações de 39,5 milhões de beneficiários.

A solução tecnológica do Suibe é fornecida pela Dataprev, empresa de tecnologia do governo federal. Procurada pelo jornal, ela disse que “informações sobre o Suibe devem ser solicitadas ao INSS, órgão gestor do sistema”.

Segundo o presidente do INSS, o órgão não tem controle sobre quais informações e de quais beneficiários os usuários externos acessaram. O monitoramento é feito pelo volume de dados extraídos. Quando esse volume é muito elevado, o sistema dispara um alerta, e o endereço IP é bloqueado.

“Quando vieram me mostrar isso naquele dia, [disseram] ‘olha, hoje teve um IP que começou a querer puxar muito dado, foi bloqueado, já foi resolvido’, eu falei ‘quantas senhas externas tem?”, diz Stefanutto. A resposta de que eram centenas motivou a ordem para suspender todos os acessos.

ICL NOTÍCIAS

https://iclnoticias.com.br/milhoes-de-dados-do-inss-expostos/

Brasil Paralelo mira Geografia e Ciências Sociais após curso que desinforma sobre História

Trabalhador dispensado com episódio depressivo grave é reintegrado

Antonia de Maria Ximenes Oliveira

Justiça determina reintegração de trabalhador pela Ternium Brasil, após dispensa próximo à concessão de benefício por incapacidade, protegendo direitos e prevenindo danos ao empregado em tratamento de saúde.

Em uma decisão significativa, a Justiça do Trabalho da 1ª região determinou a reintegração de um trabalhador dispensado pela Ternium Brasil, uma das maiores siderúrgicas da América Latina, enquanto encontra-se em tratamento de saúde. A dispensa ocorreu apenas três dias antes de o trabalhador obter um benefício previdenciário por incapacidade laboral, evidenciando que ele já estava doente no momento da demissão. A liminar foi deferida visando garantir os direitos do trabalhador e evitar os danos que a demora no processo poderia causar.

A liminar foi deferida fundamentada na necessidade de proteger os direitos do trabalhador, assim, mesmo que a dispensa tenha ocorrido antes da concessão do benefício previdenciário, os sintomas e a condição de saúde do trabalhador já eram conhecidos pela empresa, o que torna a dispensa questionável e possivelmente discriminatória.

A decisão de primeira instância ressalta a importância da proteção jurídica para trabalhadores que enfrentam condições de saúde graves. A reintegração foi determinada para evitar maiores prejuízos ao trabalhador, demonstrando a necessidade de ações rápidas e eficazes para garantir a justiça e a manutenção dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho. Tal medida reforça a responsabilidade das empresas em tratar seus empregados com equidade e respeito, especialmente quando se encontram em condições de saúde debilitadas. Ao analisar o caso, a juíza constatou que a dispensa ocorreu pouco antes de o trabalhador obter um benefício previdenciário, indicando que a condição de saúde já era uma questão relevante e conhecida. O trabalhador enfrenta episódios de depressão grave e transtorno de pânico, que foram exacerbados pelas condições de trabalho. A decisão de reintegração foi baseada na necessidade urgente de garantir a saúde e o bem-estar do trabalhador, evitando que a demora na resolução do caso causasse danos irreparáveis.

Essa decisão enfatiza a importância de um judiciário atento e proativo na proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em casos de saúde graves. Ao determinar a reintegração imediata, a juíza garantiu que o trabalhador continue a receber os benefícios e a assistência médica necessários, prevenindo o agravamento de sua condição de saúde e assegurando um ambiente de trabalho justo e inclusivo. A reintegração de trabalhadores dispensados devido a questões de saúde é um passo essencial para a promoção da justiça e da equidade nas relações de trabalho no Brasil. A decisão contra a Ternium Brasil exemplifica o papel crucial do Judiciário em assegurar que os empregadores cumpram suas obrigações legais e sociais, protegendo a dignidade e os direitos dos trabalhadores. A ação rápida e eficaz da juíza foi fundamental para assegurar a justiça e prevenir prejuízos maiores ao trabalhador.

A decisão também serve como um alerta para empresas de todos os setores sobre a importância de adotar práticas de gestão de pessoas que respeitem a dignidade dos trabalhadores e evitem discriminações. Ações arbitrárias que resultem na demissão de empregados em situações de vulnerabilidade por questões de saúde não apenas violam direitos fundamentais, mas também expõem as empresas a litígios judiciais e a danos à sua reputação. A reintegração ordenada pela Justiça do Trabalho reforça o princípio de que a saúde e o bem-estar dos trabalhadores devem ser prioritários em qualquer política corporativa.

Além disso, a decisão destaca a necessidade de um sistema judicial robusto que possa responder prontamente às necessidades emergenciais dos trabalhadores. Ao conceder a tutela de urgência, a juíza garantiu que o trabalhador não sofresse uma interrupção em seu tratamento médico essencial, o que poderia ter implicações graves para sua recuperação. Este caso evidencia a importância de um Judiciário eficiente e sensível às questões de saúde dos trabalhadores, assegurando que seus direitos sejam protegidos de forma eficaz e em tempo hábil.

Antonia de Maria Ximenes Oliveira
Advogada especializada em Direito do Trabalho, Diretora Jurídica do SPC/RJ; Delegada da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ; possui especializações em Direito do trabalho como MBA em Acidente de trabalho/doenças ocupacionais, e em Direito Constitucional e Direitos Humanos – pela Universidade de Coimbra/PT.

Antonia Ximenes Advocacia

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/409721/trabalhador-dispensado-com-episodio-depressivo-grave-e-reintegrado

Brasil Paralelo mira Geografia e Ciências Sociais após curso que desinforma sobre História

Estresse ocupacional: Quais são meus direitos?

André Beschizza

Estresse ocupacional pode levar a problemas sérios físicos e mentais. É crucial conhecer causas, doenças associadas e direitos como auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

O que é o estresse ocupacional?

O estresse ocupacional é mais do que simplesmente se sentir sobrecarregado no trabalho; é uma condição crônica que pode levar a problemas graves se não for tratada. Se não controlado, pode evoluir para o Burnout, que é considerado uma doença ocupacional.

A Burnout é uma resposta prolongada ao estresse crônico no ambiente de trabalho, levando à exaustão física e emocional, desinteresse pelo trabalho e problemas de saúde mental. Diferente do estresse comum, o estresse ocupacional requer atenção especial e intervenção para prevenir consequências graves.

Quais são as principais causas de estresse ocupacional?

O estresse crônico, é causado por diversas causas e pode acarretar sérias consequências para a saúde do trabalhador. As principais incluem:

Alta carga de trabalho
Prazos apertados
Falta de apoio da equipe
Conflitos interpessoais
Falta de autonomia
Insegurança no emprego
Ambiguidade nas funções
Longas horas de trabalho
Pressão por resultados
E desequilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Esses fatores podem contribuir para sentimentos de sobrecarga e exaustão, aumentando o risco de desenvolver estresse crônico no ambiente de trabalho.

Quais os tipos de doenças que o estresse pode causar?

O estresse pode desencadear uma série de problemas de saúde, tanto físicos quanto mentais. Entre eles, estão a ansiedade, depressão, hipertensão, problemas cardíacos, distúrbios digestivos, insônia e enfraquecimento do sistema imunológico.

Além disso, o estresse crônico pode levar ao burnout, uma condição caracterizada por exaustão emocional, despersonalização e redução da realização pessoal no trabalho.

O Burnout, agora considerado uma doença ocupacional, pode garantir direitos como afastamento remunerado, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, dependendo da legislação local e da gravidade do caso.

O que é afastamento por estresse ocupacional (burnout)?

O afastamento por estresse ocupacional, como no caso do burnout, ocorre quando um trabalhador é temporariamente retirado de suas funções devido ao impacto grave do estresse crônico em sua saúde física e mental.

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador precisa apresentar um atestado médico que justifique a condição. É importante destacar que o reconhecimento do burnout como uma doença ocupacional deve ser comprovado por meio de avaliação médica pericial realizada pelo INSS.

Em casos mais graves, nos quais há incapacidade permanente para o trabalho, pode-se pleitear a aposentadoria por invalidez, que também requer avaliação médica para comprovar a impossibilidade de retorno às atividades laborais.

O que é considerada uma doença ocupacional?

Uma doença ocupacional é aquela relacionada diretamente ao trabalho realizado pela pessoa. Pode ser uma lesão física, como problemas na coluna devido a ergonomia inadequada, ou uma condição mental, como o burnout, causado pelo estresse crônico no trabalho.

O reconhecimento do estresse crônico como uma doença ocupacional significa que é considerado uma condição decorrente do ambiente profissional, o que obriga as empresas a prevenirem e tratarem o problema. Isso também significa que os trabalhadores afetados podem ter acesso a benefícios e direitos, como afastamento remunerado e tratamento médico custeado pelo empregador ou pelo INSS.

Quais os direitos de quem tem estresse ocupacional?

Quem enfrenta estresse ocupacional tem direitos específicos que visam proteger sua saúde e bem-estar no ambiente de trabalho. Dentre eles, destacam-se:

Afastamento remunerado: O trabalhador pode ter direito a se afastar do trabalho com remuneração, mediante apresentação de atestado médico que justifique a condição.
Tratamento médico: O empregador ou o INSS deve custear o tratamento médico necessário para lidar com o estresse ocupacional, incluindo consultas, terapias e medicamentos.
Reabilitação profissional: Em alguns casos, é oferecido apoio para a reintegração ao trabalho, incluindo treinamento para novas funções ou adaptação do ambiente de trabalho.
Auxílio-doença: Se o estresse ocupacional resultar em incapacidade temporária para o trabalho, o trabalhador pode solicitar o auxílio-doença, garantindo uma compensação financeira enquanto se recupera.
Além dos direitos mencionados anteriormente, em casos mais graves de estresse ocupacional que resultem em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Como comprovar doença ocupacional no INSS?

Para comprovar doença ocupacional no INSS, você precisa de um laudo médico detalhado, indicando a relação entre a sua atividade profissional e a doença. Além disso, é importante apresentar documentos que evidenciem o tempo de trabalho na função, como carteira de trabalho e contratos.

Se possível, reúna também exames médicos, relatórios de saúde ocupacional e qualquer outra documentação que apoie o diagnóstico. Agende uma perícia médica no INSS e leve toda essa documentação. O médico perito avaliará seu caso e decidirá se você tem direito ao benefício por doença ocupacional.

Se o pedido for negado, você pode recorrer da decisão do INSS. A primeira opção é entrar com um recurso administrativo, onde você pode apresentar novos documentos ou argumentos que reforcem seu caso.

Se mesmo assim a decisão continuar negativa, a segunda opção é buscar a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional poderá analisar seu caso, orientá-lo sobre os próximos passos e representá-lo em um possível processo judicial para contestar a decisão do INSS.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o benefício no INSS, você precisa agendar um atendimento pelo telefone 135 ou pelo MEU INSS. Durante o agendamento, escolha a opção que corresponde ao seu benefício.

Prepare os documentos necessários, como identidade, CPF, carteira de trabalho, entre outros específicos para cada benefício. No dia agendado, vá até a agência do INSS no horário marcado e leve todos os documentos. Lá, um atendente irá orientá-lo sobre os próximos passos.

Após a análise dos documentos, o INSS entrará em contato para informar sobre a concessão ou não do benefício.

Quem tem estresse ocupacional pode ser indenizado?

Pode ser possível ser indenizado por estresse ocupacional, desde que haja comprovação de que o estresse foi causado diretamente pelas condições de trabalho. É necessário um diagnóstico médico que estabeleça essa relação e documentos que evidenciem as condições de trabalho estressantes.

Em alguns casos, é possível buscar indenização por meio de ações judiciais contra o empregador, amparado pela legislação trabalhista. É importante consultar um advogado especializado para orientações específicas sobre o seu caso e sobre os procedimentos legais necessários para buscar essa indenização.

Conclusão:

Em resumo, é fundamental reconhecer os efeitos do estresse ocupacional e agir proativamente para proteger sua saúde no trabalho. A

Lembre-se, o estresse crônico não tratado pode causar doenças graves de saúde mental, como o Burnout, que é considerado uma doença ocupacional. Isso significa que você tem direitos assegurados, incluindo acesso a benefícios e tratamentos adequados.

André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

André Beschizza Advogados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/409730/estresse-ocupacional-quais-sao-meus-direitos

Brasil Paralelo mira Geografia e Ciências Sociais após curso que desinforma sobre História

STJ: Contribuição ao INSS incide sobre adicional de insalubridade

Direito Tributário

O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos.

Da Redação

Sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª seção do STJ decidiu que a contribuição previdenciária incide sobre os valores despendidos a título de adicional de insalubridade. Foi aprovada a seguinte tese, no Tema 1.252:

“Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória.”

O relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, destacou em seu voto que existe uma sólida jurisprudência sobre o tema e ponderou que se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o adicional de insalubridade.

A decisão foi unânime.

Processos: REsps 2.050.498, 2.050.837 e 2.052.982

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/409909/stj-contribuicao-ao-inss-incide-sobre-adicional-de-insalubridade

Brasil Paralelo mira Geografia e Ciências Sociais após curso que desinforma sobre História

TST: Encarregado de obras atropelado por bandidos em fuga será indenizado

Trabalho

TST entendeu que o trabalho em vias públicas é atividade de risco.

Da Redação

A SDI-2 – Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do TST condenou uma empresa de serviços de Belém/PA a pagar R$ 20 mil de indenização a um supervisor de obra que foi atropelado durante o trabalho por bandidos que fugiam de uma perseguição policial. Para o colegiado, o empregado que atua em obras em rodovias está sujeito a riscos superiores aos enfrentados por trabalhadores comuns.

O acidente de trabalho ocorreu em janeiro de 2021. O encarregado supervisionava reparos na calçada de uma rua em Belém, num trecho sinalizado com cones e fitas zebradas, quando foi atingido por um veículo desgovernado dirigido por bandidos que fugiam da polícia. Ele sofreu diversas fraturas e teve de passar por cirurgias. Na reclamação trabalhista, pediu indenizações por danos materiais e morais.

O juízo da 18ª vara do Trabalho de Belém julgou improcedente o pedido, entendendo que não houve ação ou omissão culposa da empregadora e que a função de encarregado de obras não pode ser considerada de risco.

Após o esgotamento das possibilidades de recurso, o encarregado de obras ajuizou ação rescisória no TRT para anular a sentença, mas o Tribunal Regional julgou-a improcedente. Ele, então, recorreu ao TST.

Trabalho em vias públicas é de risco

O relator do recurso ordinário na ação rescisória, ministro Amaury Rodrigues, destacou que o empregado que trabalha em obras na rodovia se sujeita a riscos superiores aos enfrentados por trabalhadores comuns. Segundo ele, a comprovação de que o empregado foi vítima de acidente de trabalho, tendo, inclusive, de se submeter a cirurgia, é suficiente para reconhecer o dano moral, que não precisa ser provado.

Quanto aos danos materiais, afirmou que não há indícios de que o atropelamento tenha causado incapacidade para o trabalho.

Para ele, a sentença da ação matriz que indeferiu o pedido de indenização violou o Código Civil. “A circunstância de o acidente ter sido causado por terceiros não afasta a obrigação de indenizar, em razão da exposição do empregado aos riscos inerentes ao tráfego de veículos decorrentes da imprudência e imperícia dos seus condutores”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: AgROT-0001432-07.2023.5.08.0000

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/409904/encarregado-de-obras-atropelado-por-bandidos-em-fuga-sera-indenizado