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Dr. Edésio Passos analisa projeto de lei que eleva tempo de aviso prévio

Dr. Edésio Passos analisa projeto de lei que eleva tempo de aviso prévio

Por Edésio Passos

Despedido sem justa causa, o empregado terá direito a trinta dias de aviso prévio – concedido ou pago – se contar com até um ano de serviço na mesma empresa. Se contar com dois anos, o prazo ou o pagamento será de trinta e três dias. E terá o máximo de sessenta dias, ou seja, até  vinte anos de serviço (3 dias x 20 anos = 60 dias), somando-se os trinta iniciais do primeiro ano, com mais sessenta dos vinte anos seguidos, perfazendo total de noventa dias de aviso prévio concedido ou pago.

Portanto, não há que se falar em noventa dias de aviso prévio em qualquer circunstância, pois dependerá do tempo de serviço. Sempre será fixo (30 dias no caso de um dia até 365 dias de emprego) e proporcional, a partir de então, do 2º ao 20º ano de emprego ou mais.

E não há que se falar em retroatividade, eis que se aplica à situação que se apresente a partir da sanção presidencial e da publicação da Lei. Se, a partir de então, o empregado contar com 11 anos de emprego, terá 30 dias pelo primeiro ano,  mais 30 dos dez anos seguintes, perfazendo 60 dias e assim sucessivamente até completar o máximo de 90 dias de aviso prévio, ou seja, 21 ou mais anos de serviço.

Este é o projeto de lei aprovado e que será submetido à sanção presidencial:

PROJETO DE LEI  Nº3.941/89
(Do Senado Federal)
(PLS Nº89/89)

Dispõe sobre o aviso prévio, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art.1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho, será concedido na proporção de trinta dias aos empregados que contem até um ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta, perfazendo um total de até noventa dias.

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 2 de outubro de 1989.

Senador Nelson Carneiro,

Presidente.

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Deputados ampliam para até 90 dias aviso prévio de trabalhador

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.

De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho).

Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.

Diferenças

A principal diferença em relação aos substitutivos das comissões é a possibilidade de converter os dias em dinheiro. O substitutivo da CCJ previa um acréscimo proporcional ao tempo de serviço de sete dias por ano trabalhado até o 12º ano, inclusive. Dessa forma, o aviso poderia ser de até 84 dias.

No texto da Comissão de Trabalho, seriam acrescentados três dias por mês de serviço a partir do 13º mês de trabalho, podendo o período ser convertido em dinheiro.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Newton Araújo

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Paulo Davim sugere vacinação obrigatória contra tétano para trabalhadores da construção

O senador Paulo Davim (PV-RN) informou em Plenário nesta quarta-feira (21) ter encaminhado no dia anterior um projeto de lei com objetivo de tornar obrigatória de vacinação contra o tétano para os trabalhadores da construção civil.

Segundo ele, esses trabalhadores, juntamente com os de oficinas mecânicas e catadores de lixo, fazem parte do grupo de risco de contaminação por tétano, com 30% de letalidade, apesar de a incidência ter diminuído e hoje estar em 0,32 para 100 mil habitantes. Paulo Davim observou que a vacina é gratuita e acessível em toda rede pública, tendo validade de 10 anos.  

Código Florestal

Paulo Davim assinalou que neste dia se comemora o Dia da Árvore, data criada para despertar a consciência ambiental entre os brasileiros. Ele disse que fez questão de lembrar a data porque o Senado está debatendo o texto do novo Código Florestal (PLC 30/2011) e é preciso elaborar uma proposta consensual, “um caminho harmônico, sem antagonismo entre produtores rurais e ambientalistas”.

– É possível ter um desenvolvimento sustentável, respeitando a nossa biodiversidade, respeitando o patrimônio que a natureza deu para o Brasil, que são as florestas, os nossos biomas, os nossos aqüíferos – afirmou.

Da Redação / Agência Senado

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PEC 369/05: reforma sindical de Lula volta a tramitar na Câmara

A PEC 369/05, do Executivo, que trata sobre a reforma sindical, formatada pelo Fórum Nacional do Trabalho (FNT), que funcionou no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no início do primeiro mandato de Lula, voltou a tramitar na Câmara.

A matéria está em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cujo relator é o deputado Mendes Ribeiro (PP-RO).

Mendes Ribeiro apresentou parecer favorável ao texto do governo. Desse modo, a matéria poderá ser incluída na pauta da CCJ para apreciação e votação do relatório a qualquer momento.

Após a apreciação da matéria na CCJ, a proposta será examinada por uma comissão especial que vai debater sobre o mérito da PEC.

Em artigo, o diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, elencou as modificações contidas na proposta e também identificou as inovações inseridas no texto em relação à atual estrutura sindical prevista no artigo 8º da Constituição.

Leia a íntegra do artigo

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Sindicato dos Metalúrgicos do ABC conquista reajuste salarial de 10%

Os metalúrgicos do ABC, dos grupos de fundição, estamparia, máquinas e eletrônicos e autopeças, chegaram a um acordo com representantes patronais nesta terça-feira e terão reajuste salarial de 10%, sendo 2,44% de aumento real e 7,39% de reposição do INPC. A data-base da categoria é setembro e o acordo será válido por um ano.

Segundo Sérgio Nobre, presidente do sindicato, a negociação foi muito difícil. “Ainda assim o resultado é muito bom e foi aprovado por unanimidade.” De acordo com o sindicato, 5 mil metalúrgicos compareceram à assembleia desta terça-feira. O índice foi semelhante ao obtido nas negociações com as grandes montadoras.

Os grupos G2 (máquinas e eletrônicos), G3 (autopeças, forjaria e parafusos), e de fundição e estamparia, que envolvem mais de 70 mil trabalhadores, serão contemplados por esse reajuste.

Já os grupos G8 (trefilação, laminação de metais ferrosos, refrigeração, equipamentos ferroviários e rodoviários) e G10 (lâmpadas, equipamentos odontológicos, iluminação e material bélico) continuam em negociação que, na opinião do sindicato, deve ser finalizada até amanhã, obtendo os mesmos 10% de reajuste.

O abono salarial será discutido em cada empresa pelos comitês sindicais. “Existem empresas com 70 trabalhadores e outras com 7 mil. Por isso a negociação será feita caso a caso”, justifica Sérgio Nobre. (Fonte: Valor Econômico)

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Piso dos professores subirá 16,6% em 2012, para R$ 1.384,99

O valor do piso nacional dos professores das escolas públicas do país terá reajuste nominal de 16,6% em 2012, passando dos atuais R$ 1.187 para R$ 1.384.

A variação cumpre a Lei 11.738, de 2008, que prevê aumento do salário-base docente conforme o incremento do custo anual por aluno previsto no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (Fundeb).

De acordo com a memória de cálculo do projeto de lei orçamentária enviado hoje ao Senado pelo Ministério do Planejamento, o Fundeb também terá reajuste nominal de 16,6% no ano que vem, com arrecadação prevista de R$ 106,7 bilhões, considerando R$ 77,4 bilhões de aportes dos Estados e R$ 29,2 bilhões da União. Com isso, o Brasil aumenta o seu gasto por aluno na mesma proporção, para R$ 2.009,45.

O documento também indica que a complementação financeira da União ao Fundeb será 23% maior que a de 2011, chegando a R$ 9,603 bilhões. Esse valor é distribuído entre dez estados que, com sua arrecadação, não conseguem cumprir o custo-aluno de R$ 2.009,45.

Paraná e Minas

A novidade é que os estados do Paraná e Minas Gerais entram pela primeira vez nessa lista – geralmente composta por estados pobres – e receberão, respectivamente, R$ 144 milhões e R$ R$ 1,115 bilhão do governo federal em 2012 a fim de cumprir suas obrigações financeiras na área educacional.

O projeto de lei orçamentária de 2012 prevê ainda que o Ministério da Educação (MEC) desembolse R$ 1,067 bilhão aos governos estaduais e prefeituras que tiverem problema para cumprir a lei do piso nacional dos professores.

Até o fim do ano, o MEC publicará portaria validando todos esses números. (Fonte: Valor Econômico)