por NCSTPR | 28/05/25 | Ultimas Notícias
A PEC 8/25 propõe reduzir a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, mas pode aumentar custos, desemprego e inflação. É essencial debater mais a respeito, antes de qualquer mudança.
Comemorada por uns e atacada por outros, o fato é que precisamos avaliar com maior profundidade os potenciais prejuízos econômicos e sociais da PEC 8/25. Caso seja aprovada e se torne lei, ela terá alterado o art. 7º da Constituição Federal, que fala da jornada formal de trabalho, extinguindo a escala de trabalho 6×1.
Atualmente, a Constituição estabelece que a jornada deve ser de até 8 horas diárias e até 44 horas semanais, o que viabiliza o trabalho por seis dias com um dia de descanso. Já a PEC prevê duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 36 horas semanais.
A maior parte das empresas do comércio, 9 em cada 10, adota a jornada de 44 horas semanais, no regime 6×1, ou seja, a pessoa trabalha seis dias e folga um. Em razão do domingo, existe o chamado descanso semanal remunerado, em que há obrigatoriedade de conceder, dependendo da situação, uma folga durante a semana (2 por 1, 2 por 2 ou 1 por 1).
Mas, se não existe almoço grátis, como já dizia o economista Milton Friedman, reduzir a jornada sem mexer no salário significa aumentar o custo significativamente para as empresas, o que tem gerado intensas discussões entre trabalhadores, empresários e especialistas.
De fato, nos últimos anos, muitas categorias negociaram, mediante acordo, a redução da jornada para regimes diferentes do 6×1 e até inferiores, a exemplo dos bancários. A adequação do máximo de jornada deve estar alinhada à característica do trabalho, funções exercidas e benefício ao consumidor final. Dessa forma, não conseguimos imaginar, por exemplo, farmácias trabalhando no regime 6×1, porque elas não podem fechar. No passado, até havia o regime de plantão, mas hoje o funcionamento é livre. Isso é a evolução do sistema.
O Sincovaga defende a discussão mais ampla acerca da redução da jornada. Não como está sendo feita no Congresso Nacional, mas com cautela, ouvindo as empresas e suas sugestões, para, quem sabe, chegarmos a uma jornada 5×2.
O varejo de alimentos enfrenta hoje uma grande dificuldade de contratação de mão de obra. O trabalho é extenso, 6 dias por semana, e com feriados obrigatórios, salvo dois por ano, o que também afugenta interessados. E ainda há o valor do salário, baixo se comparado com outras categorias.
De acordo com estudos da FecomercioSP, a eliminação da escala 6×1 elevaria o custo da hora de trabalho em pelo menos 37,5%. Essa estimativa considera a redução da jornada semanal de 44 para 36 horas, sem a correspondente diminuição salarial. Tal aumento nos custos operacionais poderia ser repassado aos preços finais dos produtos e serviços, pressionando a inflação e reduzindo o poder de compra dos consumidores.
Com o aumento dos custos operacionais das empresas, para manter os níveis de produção com jornadas reduzidas, seria necessário contratar mais funcionários ou pagar horas extras.
Somem-se a isso os impactos no emprego, com o aumento de demissões e a retração nas contratações, além da rigidez nas relações trabalhistas e a insegurança jurídica decorrente da alteração, que podem desestimular investimentos e comprometer a produtividade, agravando os desafios econômicos já enfrentados pelo país.
Embora a intenção de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores seja válida, a proposta de fim da escala 6×1 apresenta riscos consideráveis para a economia brasileira. A redução da jornada de trabalho sem um aumento correspondente na produtividade pode levar a perdas significativas no PIB, aumento do desemprego, elevação da informalidade e pressão inflacionária.
É essencial que qualquer mudança nesse sentido seja precedida de um amplo debate, envolvendo todos os setores da sociedade, para garantir que os benefícios não sejam superados pelos prejuízos econômicos e sociais.
A posição do Sincovaga é que reduções ou fixações da jornada laboral, considerando ajustes ou não de remuneração, devem continuar sendo elaboradas no âmbito das negociações coletivas, ferramentas benéficas para empresas e colaboradores. É o que pretendemos fazer já nas próximas reuniões com os comerciários, tendo sempre em consideração as manifestações da nossa categoria.
Alvaro Luiz Bruzadin Furtado
Advogado, ex-procurador do Município e presidente do Sincovaga-SP (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo).
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/431141/fim-da-escala-6×1-nao-pode-se-apoiar-em-debates-superficiais
por NCSTPR | 28/05/25 | Ultimas Notícias
Marco Antônio Aparecido de Lima
Os limites necessários à consideração do impacto do trabalho subordinado na saúde mental do trabalhador e a necessária valorização de quem empreende.
O conceito de valor do trabalho humano tem passado por transformações significativas nos últimos anos. O trabalho tradicional, com vínculo empregatício e subordinação, antes visto como instituição que enobrece e dignifica o ser humano, vem sendo, por alguns, reinterpretado como fator de adoecimento e desvalorização.
Essa mudança de percepção é reforçada por interpretações equivocadas sobre a responsabilização do empregador quanto aos fatores de risco psicossociais que afetam os trabalhadores, muitas vezes exagerando sua abrangência e atribuindo ao trabalho subordinado a origem de todos os males de natureza “social” que afetam o empregado.
Paralelamente, com o avanço da internet e das novas formas de ocupação, observa-se entre parte da chamada “Geração Z” uma valorização crescente do trabalho autônomo e da independência profissional, em detrimento da contratação formal regida pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Para muitos, a dignidade está em “não ter patrão”, apostando em carreiras como influenciadores digitais ou empreendedores individuais.
A consequência imediata da conjugação dessas ideias é a tendência de as organizações repensarem a contratação massiva de mão de obra, optando por estratégias mais comedidas na criação de novos postos de trabalho. Nesse contexto, a automação surge como alternativa atrativa para as empresas, uma vez que elimina variáveis humanas como adoecimento e conflitos trabalhistas.
Como já alertava um experiente empresário, “chegará o tempo em que desejar o insucesso de um concorrente será o mesmo que desejar que ele tenha muitos empregados”. Tal previsão parece cada vez mais próxima da realidade.
É certo que a preocupação com os efeitos sociais do trabalho representa um avanço civilizatório. A consideração dos fatores psicossociais como elementos de responsabilidade patronal é um reflexo disso. No entanto, é preciso reconhecer que o empreendedor brasileiro já enfrenta pesados encargos fiscais e administrativos, além da concorrência internacional. Exigir que ele também assuma responsabilidades por problemas sociais alheios ao ambiente de trabalho – que deveriam ser enfrentados pelo Estado – é um fator que desestimula a geração de empregos formais.
O termo “trabalho” teria origem no latim tripalium, instrumento de tortura da Antiguidade. Com o tempo, o trabalho passou a ser visto como elemento de dignidade e progresso. No entanto, observa-se um retrocesso conceitual, com o trabalho subordinado sendo novamente associado a sofrimento e punição.
Embora práticas abusivas devam ser firmemente combatidas – como jornadas habitualmente exaustivas, discriminação e assédio moral ou sexual – não se pode exigir do empregador que assuma, sozinho, a responsabilidade por todos os fatores que afetam a saúde mental do trabalhador. Problemas sociais mais amplos devem ser tratados por políticas públicas eficazes, e não exclusivamente por meio de ações judiciais ou fiscalizações punitivas.
Não se pode permitir, tampouco, que se naturalize a tese da “nocividade do trabalho subordinado”, ignorando o valor e o respeito que merecem aqueles que, de forma resiliente e até heroica, ainda insistem em criar empregos, gerar renda e sustentar o Estado com tributos cada vez mais elevados.
É necessário, sim, promover diretrizes que incentivem uma gestão proativa e colaborativa, envolvendo empregadores, trabalhadores e seus representantes na identificação, avaliação e mitigação de riscos psicossociais. Mas isso deve ser feito com equilíbrio, sem fomentar um ambiente de insegurança jurídica, fiscalizações arbitrárias ou demandas judiciais oportunistas contra quem emprega.
Marco Antonio Aparecido de Lima
Advogado do escritório Lima & Londero Advogados.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/431206/fatores-psicossociais-e-clt-o-trabalho-esta-adoecendo-o-trabalhador
por NCSTPR | 28/05/25 | Ultimas Notícias
Juiz extinguiu uma ação trabalhista ao concluir que havia indícios de simulação entre as partes e ausência de interesse processual.
Da Redação
A 1ª vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP extinguiu uma ação trabalhista ao concluir que havia indícios de simulação entre as partes e ausência de interesse processual. Na decisão, o juiz do Trabalho substituto Gustavo Schild Soares aplicou multa por litigância de má-fé no valor de R$ 138.136,15 – correspondente a 5% do valor da causa – e condenou as partes solidariamente ao pagamento de custas processuais de R$ 32.629,64.
Indícios de acordo simulado e ausência de litígio real
O processo foi ajuizado por ex-diretora financeira de uma indústria do setor metalúrgico, com pedido superior a R$ 2,7 milhões, incluindo verbas salariais e indenizatórias. Desde o início, no entanto, as partes apresentaram proposta de acordo extrajudicial no valor de R$ 1 milhão, classificado integralmente como verba indenizatória.
Para o magistrado, a ausência de controvérsia efetiva, somada à relação pessoal entre a autora e a empresa, indicou possível tentativa de blindagem patrimonial contra credores, incluindo instituições financeiras e fiscais.
A petição inicial chegou a mencionar “problemas pessoais e financeiros das empresas do grupo”, o que reforçou a suspeita de que a ação visava beneficiar os envolvidos em detrimento de terceiros.
Justiça do Trabalho extingue ação por ausência de interesse processual e indicativo de simulação.
Omissões processuais e tentativa de cooptar o Judiciário
O juiz também apontou que o processo foi mal instruído: não houve alegações de inadimplemento salarial, parte dos pedidos estava prescrita e a acusação de assédio moral carecia de elementos concretos. Além disso, a ação omitiu outras empresas do grupo como rés, embora supostamente tenham participado dos pagamentos informais, em afronta ao entendimento do STF sobre o Tema 1389.
A condução do caso por consultores vinculados a escritório de planejamento tributário também foi destacada como elemento atípico, sugerindo desvio da finalidade do processo judicial.
Com base nos artigos 142 e 485, incisos IV, VI e X, do CPC, o magistrado extinguiu o feito sem resolução de mérito e deixou de homologar o acordo. As partes foram condenadas solidariamente ao pagamento da multa por má-fé e das custas processuais, e o Ministério Público do Trabalho foi oficiado para ciência dos fatos.
Processo: 1000309-05.2025.5.02.0371
Veja a sentença:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/5/4A74850744D274_sentenca-simulacao.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/431211/justica-identifica-simulacao-e-aplica-multa-de-r-138-mil-por-ma-fe
por NCSTPR | 28/05/25 | Ultimas Notícias
A decisão, unânime, condenou a empresa a pagar uma hora diária por supressão do intervalo, destacando a proteção à saúde da mãe e da criança.
Da Redação
A 2ª turma do TRT da 13ª região reconheceu o direito ao intervalo para amamentação de uma mãe que utilizava fórmula infantil para alimentar seu bebê. Por decisão unânime, o colegiado condenou a empresa ao pagamento do valor correspondente a uma hora diária trabalhada, sem reflexos em outras verbas, referente à supressão do intervalo legalmente previsto.
Segundo os autos, após retornar da licença-maternidade, a trabalhadora não teve garantido o intervalo para amamentação, apesar de estar previsto na legislação.
A empresa alegou que não concedeu o benefício porque a empregada havia informado que seu filho tomava fórmula e não estava mais sendo amamentado.
Para colegiado, artigo 396 da CLT abrange toda e qualquer forma de nutrição.
No entanto, o relator, desembargador Leonardo José Videres Trajano, destacou que o intervalo possui natureza protetiva, direcionada tanto à mãe quanto ao bebê, sendo aplicável independentemente da forma de alimentação.
O voto, acompanhado por unanimidade, ressaltou que a lei assegura dois descansos de 30 minutos cada até que a criança complete seis meses, sem exigir comprovação de aleitamento materno.
“Isso porque o conceito insculpido na norma vai além do aleitamento materno propriamente dito, abrangendo toda e qualquer forma de nutrição. Não fosse assim, inexistiria no texto legal previsão para o usufruto do intervalo de amamentação nos casos de adoção, em que a mãe adotante dificilmente será capaz de produzir leite próprio”, pontuou o magistrado.
Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de uma hora extra diária, por todo o período trabalhado após o retorno da licença-maternidade até a rescisão contratual.
Processo: 0001159-57.2024.5.13.0031
Leia aqui o acórdão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/5/3BCE4B2885C574_yrt13.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/431272/trt-13-garante-a-mae-intervalo-de-amamentacao-mesmo-com-uso-de-formula
por NCSTPR | 28/05/25 | Ultimas Notícias
Em uma sessão de estudo do bureau político do Comitê Central do Partido Comunista da China (PCCh), realizada em maio de 2024, o secretário-geral do Partido, Xi Jinping, fez uma importante intervenção sobre a política de emprego no país.
O estudo afirma que a política de emprego se assenta em três premissas: o emprego é fundamental para o bem-estar das pessoas, para o desenvolvimento da economia e da sociedade e para a estabilidade do país a longo prazo.
O documento apresentado, com a denominação de “Promover o Pleno Emprego e de Alta Qualidade”, assegura que o emprego é a prioridade máxima da China desde 2012 (18º Congresso). Por isso, a China cria em média 13 milhões de empregos por ano.
Xi Jinping afirma que, na nova era, o Partido adquiriu conhecimento mais profundo das leis trabalhistas e adota práticas eficazes para gerar empregos de alta qualidade por meio do desenvolvimento.
A geração de empregos, ressalta o estudo, se dá em um ambiente de trabalho justo e harmonioso nas relações trabalhistas. Paralelamente, também há criação de startups para complementar a política de emprego.
Essa política, todavia, enfrenta riscos e desafios: como manter, ao mesmo tempo, emprego e desenvolvimento em uma sociedade com taxa de crescimento populacional declinante, envelhecimento da população e disparidades regionais?
A política do PCCh parte do princípio de que as pessoas querem evoluir, ter mais qualidade de vida, garantia de emprego estável, salários justos, proteção previdenciária confiável e segurança ocupacional.
Para tanto, é necessário impulsionar a motivação, a iniciativa e a criatividade, garantir que a vida melhore por meio da diligência, do trabalho árduo, mas não buscar benefícios pessoais sem contribuir ou viver do trabalho alheio.
A meta e a missão da política de pleno emprego e de qualidade para o desenvolvimento centrado nas pessoas se apoiam em cinco pontos:
- Emprego em primeiro lugar: o pleno emprego de alta qualidade é o objetivo fundamental do desenvolvimento econômico e social. Para isso, é essencial desenvolver novas forças produtivas, transformar e modernizar as indústrias, fomentar e fortalecer setores emergentes. A meta é planejar a indústria do futuro, modernizar o sistema industrial e as empresas com uso intensivo de mão-de-obra. As políticas fiscais, monetárias, de investimento, industriais e regionais precisam estar coordenadas e ter sinergia com o tipo de desenvolvimento gerador de emprego;
- Resolver problemas estruturais de emprego: o principal desafio da China é o descompasso entre a oferta e demanda de recursos humanos de alta qualidade. O país precisa se adaptar à revolução científica e tecnológica, priorizar a Educação – ensino superior e educação profissional voltados ao desenvolvimento de recursos humanos, com respeito a todo trabalho e a todas as profissões;
- Reforçar o emprego para grupos-chave: a prioridade é empregar recém-formados e jovens, levando em conta que a dinâmica do mercado, por intermédio da nova urbanização e revitalização rural, define a alocação de emprego;
- Reformas estruturais no emprego: eliminar gargalos e obstáculos, ter um serviço público de emprego com acesso universa e estimular também iniciativas individuais de constituição de novas startups;
- Reforçar a proteção dos direitos e interesses dos trabalhadores: a política chinesa deve fortalecer as leis e a regulamentação trabalhista, aprimorar a seguridade social, proteger salários, descansos, licenças, a profissionalização e os benefícios. Além disso, é necessário proteger os empregos flexíveis, assegurar seguro contra acidentes, evitar demissões ilegais. Ter sempre presente que o emprego é vital para a família e para a nação. Assim, todos os comitês do PCCh e governos de todos os níveis devem colocar no topo da agenda a geração de emprego e o bem-estar público. É necessário, por outro lado, desenvolver a teoria do emprego, assimilar e compartilhar práticas bem-sucedidas internacionalmente e fortalecer a voz e o peso globais da China nessa área.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/05/26/politica-de-emprego-da-china-gera-13-milhoes-de-postos-de-trabalho-ao-ano/
por NCSTPR | 27/05/25 | Ultimas Notícias
Portanto, durante o primeiro ano, a atualização terá caráter educativo e orientativo. As punições só entrarão em vigor em 25 de maio de 2026, e não mais nesta segunda-feira (26).
A NR-1 estabelece diretrizes para garantir a saúde e segurança do trabalhador no ambiente de trabalho. Com a atualização, passaria a contemplar também os riscos psicossociais.
- 🔴 O que isso significa? O MTE passaria a fiscalizar as empresas, podendo inclusive aplicar multas em casos de metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais, falta de autonomia e condições precárias de trabalho.
➡️ OU SEJA: Esses riscos, inclusive os relacionados à saúde mental, passariam a ter o mesmo peso na fiscalização que questões como acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
🤔 Mas o que muda na vida dos trabalhadores? Na prática, as empresas já podem ser inspecionadas por auditores-fiscais do trabalho durante esse período. Mas os empregadores não poderão ser multados por enquanto.
Em nota, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o adiamento tem como objetivo oferecer um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam ambientes de trabalho mais seguros.
“Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, explicou.
Durante esse período, os trabalhadores podem continuar fazendo denúncias anônimas (veja abaixo os canais). É por meio dessas denúncias que os auditores-fiscais chegam até as empresas e avaliam as condições de trabalho.
Nas fiscalizações, os auditores analisam dados de afastamentos por doenças ou acidentes, além da rotatividade de funcionários. Também conversam com os trabalhadores e examinam documentos para identificar possíveis situações de risco.
Segundo Viviane Forte, a proposta da atualização é trazer mais clareza sobre o tema da saúde mental dos trabalhadores. Os critérios serão exigidos independentemente do porte da empresa.
Existem diversos canais para denúncias trabalhistas nos casos de empregados que estão passando por situações de riscos psicossociais. São eles:
- Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: canal online do Ministério do Trabalho para denúncias trabalhistas;
- Fala.br: plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União;
- Central Alô Trabalho: o número 158 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação gratuita de qualquer telefone fixo, mas chamadas por celular serão cobradas.
- Superintendências Regionais do Trabalho: são responsáveis por executar, supervisionar e monitorar ações relacionadas a políticas públicas de trabalho nos estados.
O denunciante não precisa se identificar, basta acessar um dos sistemas e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura em riscos psicossociais e realizar as verificações no local.
Especialistas criticam o adiamento
Em 2024, foram mais de 470 mil licenças do trabalho. Segundo os especialistas, o adiamento é um retrocesso diante do cenário nacional, e que o trabalho é um fator estressor importante na saúde mental.
“É claro que a saúde mental ultrapassa o trabalho, mas esse ambiente é onde as pessoas passam o maior tempo do dia e da vida. Falar que o trabalho não está adoecendo é contrariar a realidade”, diz Danila.
A mestre em ciências sociais e consultora sobre trabalho, Thatiana Cappellano, reforça que o ambiente de trabalho é um fator importante nas questões de saúde mental e que as empresas fazem pressão porque não querem olhar para os problemas estruturais.
🔴 Alguns dos pontos citados pelos especialistas em saúde mental e trabalho como responsáveis pelo aumento nos afastamentos por transtornos psicológicos são a precarização do trabalho, o déficit salarial, as muitas horas de dedicação com a mudança na cultura de trabalho pós pandemia.
Segundo Thatiana, para que as corporações pudessem cumprir as medidas exigidas pelo governo, teriam que olhar para seus problemas.
Tatiana Pimenta, especialista em saúde mental no mundo do trabalho, aponta que o atraso da medida pode refletir em um aumento do número de afastamentos em 2025.
“Foi feita uma revisão da norma para deixar mais claro que é obrigatório que as empresas olhem para risco psicossocial. Se adiar, vai ser mais um ano que a gente vai explodir de afastamento porque estamos permitindo que as empresas continuem não olhando para o tema”, afirma Tatiana.
- 🔴 Além disso, os especialistas apontam que a saúde mental do trabalhador afeta economicamente o país e as empresas.
O INSS, que é responsável pelos pagamentos dos afastamentos, informou que em 2024 as pessoas ficaram, em média, três meses em licença, recebendo cerca de R$ 1,9 mil por mês. Considerando esses valores, o impacto pode ter chegado a até quase R$ 3 bilhões em 2024 só aos cofres públicos. Além disso, ainda há o custo disso para as empresas.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 12 bilhões de dias úteis sejam perdidos globalmente, todos os anos, devido à depressão e ansiedade. Isso representa uma perda de 1 trilhão de dólares por ano.
Crise de saúde mental no país
Em 2024, segundo dados obtidos com exclusividade pelo g1, foram 472 mil afastamentos, contra 283 em 2023 – uma alta de 68%. (veja a evolução no gráfico abaixo)
Foto: Luisa Rivas | Arte g1
- ➡️ O número acima traz a lista de doenças de saúde mental que mais geraram concessão de benefícios por incapacidade temporária. O burnout, por exemplo, não está nessa lista. No ano passado, foram 4 mil afastamentos por esse motivo. Os especialistas explicam que o número tem relação com a dificuldade do diagnóstico.
- ➡️ Os dados representam afastamentos, e não trabalhadores. Isso porque uma pessoa pode tirar mais de uma licença médica no mesmo ano e esse número é contabilizado mais de uma vez.
Os dados do INSS permitem traçar um perfil dos trabalhadores atendidos: a maioria é mulher (64%), com idade média de 41 anos, e com quadros de ansiedade e de depressão. Elas passam até três meses afastadas do trabalho.