por master | 07/04/11 | Ultimas Notícias
Levantamento divulgado, nesta terça-feira (5), pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostrou que o salário mínimo do trabalhador brasileiro deveria ser de R$ 2.247,94 em março para suprir suas necessidades básicas e da família.
A avaliação foi feita por meio da utilização da Pesquisa Nacional da Cesta Básica do mês passado, realizada pela instituição em 17 capitais do País.
Com base no maior valor apurado para a cesta em março, de R$ 267,58, em São Paulo, e levando em consideração o preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para garantir as despesas familiares com alimentação, moradia, saúde, transportes, educação, vestuário, higiene, lazer e previdência, o Dieese calculou que o mínimo deveria ser 4,12 vezes superior ao piso em vigor no período, de R$ 545.
Em fevereiro, o salário mínimo necessário calculado pelo Dieese era menor, o equivalente a R$ 2.194,18. Em março de 2010, o valor era de 2.159,65.
O Dieese também informou que o tempo médio de trabalho necessário para que o brasileiro que ganha salário mínimo pudesse comprar em março o conjunto de bens essenciais aumentou, na comparação com o mês anterior e com o mesmo período do ano passado.
Na média das 17 cidades pesquisas pela instituição, o trabalhador que ganha salário mínimo necessitou cumprir uma jornada de 96 horas e 13 minutos para realizar a mesma compra que, em fevereiro, exigia a execução de 95 horas e 9 minutos. Em março de 2010, a mesma compra necessitava a realização de uma jornada de 94 horas e 38 minutos.
Cesta básica
A cidade de São Paulo manteve, em março, pelo sexto mês consecutivo, o posto de capital com a cesta básica mais cara do Brasil. Segundo levantamento nacional realizado em 17 capitais pelo Dieese, a capital paulista liderou o ranking no mês passado, depois de a cesta apresentar um aumento de 2,45% ante fevereiro, para R$ 267,58.
Porto Alegre voltou a ficar no segundo posto entre as cidades com a cesta mais cara do País. Em março, o conjunto de produtos alimentícios essenciais custou, em média, R$ 261,13, na capital gaúcha, o que representou um avanço de 1,80% ante o preço observado em fevereiro.
O Rio de Janeiro foi a terceira capital pesquisada com preço mais elevado, de R$ 259,80. Vitória vem na sequência, com R$ 258,32. (Fonte: DCI)
por master | 07/04/11 | Ultimas Notícias
A falta de mão de obra qualificada afeta 69% das empresas, segundo pesquisa divulgada, nesta quarta-feira (6), pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).
Para mais da metade (52%) das empresas do setor industrial consultadas, a má qualidade da educação básica é uma das principais dificuldades para qualificar esses funcionários.
Para driblar esse problema, 78% das empresas oferecem a capacitação necessária no próprio local de trabalho.
“É um problema que atinge a indústria como um todo, dificultando o aumento de produtividade e a qualidade do produto”, afirma o gerente-executivo da Unidade de Pesquisa da CNI, Renato da Fonseca.
Embora todas as áreas e categorias profissionais sejam atingidas por esse gargalo, a área de produção, principalmente operadores e técnicos, é a mais prejudicada.
A sondagem da entidade entrevistou executivos de 1.616 empresas entre os dias 3 e 26 de janeiro. Entre as empresas ouvidas, 931 são pequenas, 464 médias e 221 grandes.
Construção Civil
Outra pesquisa, dessa a vez a cargo da Fundação Getúlio Vargas, já havia detectado os problemas de formação profissional da mão de obra nacional.
O trabalho da FGV mostrou que somente 17,8% dos trabalhadores ocupados na construção civil freqüentaram curso de educação profissional.
De 16 setores analisados na pesquisa, os com maior proporção de pessoas formadas em cursos de educação profissional são: automobilístico (45,71%), finanças (38,17%), petróleo e gás (37,34%). Já os com menor proporção são agronegócio (7%), outros (13,54%) e construção civil (17,8%).
Ao se levar em conta os níveis de formação (qualificação profissional, curso técnico e graduação tecnológica), a construção civil aparece em 14º lugar no ranking relativo à qualificação profissional e também na 14ª posição no referente a cursos técnicos. E aparece em 13º lugar se considerado o nível de graduação tecnológica. No total, são 16 setores avaliados.
Um dos principais temas de reflexão é que, apesar do aumento da escolaridade e dos salários no setor, há maior escassez de mão de obra na construção civil.
Por não empregar mulheres e jovens, os segmentos mais escolarizados da população, a tendência é de acirramento do apagão de mão de obra qualificada, segundo o estudo.
A opção dos jovens é por trabalhos menos braçais. Dos 29 milhões de jovens ocupados, apenas 2 milhões trabalham no setor da construção civil. (Fonte: Folha Online)
por master | 07/04/11 | Ultimas Notícias
O economista Marcelo Neri, coordenador do Centro de Pesquisas Sociais (CPS) da Fundação Getulio Vargas (FGV) prevê alta generalizada de salários e melhorias das condições de trabalho na construção civil como forma de atrair trabalhadores jovens para o setor, que sofre com apagão de mão de obra por causa de forte demanda.
Na pesquisa “Trabalho, educação e juventude na construção civil”, encomendada pelo Instituto Votorantim, o pesquisador constata que “a construção civil está cada vez mais se tornando um setor de meia idade”.
Entre 1996 e 2009, a participação de trabalhadores de 15 a 29 anos no setor caiu de 36,5% para 29,2%. É nessa faixa que estão os profissionais com maior escolaridade, com média de 8,06 anos de estudo, ante 4,78 anos de estudo entre os com mais de 40 anos.
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por master | 07/04/11 | Ultimas Notícias
O aumento da escolaridade está fazendo com que os jovens se afastem de trabalhos braçais e de baixa renda na construção civil. Segundo a pesquisa Trabalho, Educação e Juventude na Construção Civil, da Fundação Getulio Vargas, divulgada nesta terça-feira (5), o número de trabalhadores de 15 a 29 anos de idade no setor caiu de 34,2%, em 1996, para 28%, em 2009.
Os empregados da construção tinham 4,41 anos de estudo em 1996; em 2009, esse número passou para 6,35 anos.
“O jovem tem optado por qualificações menos braçais e mais escolarizadas. Essa situação pode gerar no futuro, devido à expansão desse setor, um apagão de mão de obra”, afirmou o coordenador da pesquisa, Marcelo Neri, do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
De acordo com o pesquisador, o setor terá de aumentar os salários, garantir direitos trabalhistas e investir em qualificação a fim de atrair mais jovens, para evitar falta de mão de obra.
“Precisa qualificar mais o jovem. A construção civil é um dos três setores com menor qualificação profissional. É necessário alterar o modo de produção, com métodos menos braçais, mais rápidos, com mais tecnologia, até para a gente dar conta dos grandes desafios, como os eventos internacionais dos próximos anos”, disse. (Fonte: Agência Brasil)
por master | 07/04/11 | Ultimas Notícias
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou ontem (06) a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré à obrigação de pagar o valor correspondente à dobra do repouso semanal remunerado a um ex-empregado que folgava dois ou três dias, após trabalhar sete dias consecutivos (jornada francesa). Esta forma de repouso estava inserida na convenção coletiva de sua categoria. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT/MA).
O relator, ministro Pedro Paulo Manus, lembrou que a regra do artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho garante o repouso semanal de 24 horas consecutivas, com o objetivo de “resguardar a higidez física e mental do empregado”. Observou que, no artigo 7º, inciso XV, da CF (que lista os direitos sociais do trabalhador), está inserido o regramento da folga a que tem direito o trabalhador dentro do período semanal de trabalho, respeitado o lapso máximo para sua concessão, que é o dia imediato ao sexto dia trabalhado. Salientou, ainda, que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SDI-1 do TST, “viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.”
O Regional reconheceu a legalidade da cláusula normativa que estipulou a chamada “jornada francesa” adotada pela empresa por entender que, estando presentes os requisitos legais através de cláusulas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho que autorizam a escala de sete dias contínuos de trabalho com folgas de dois ou três dias para descanso, não seria devido o pagamento da dobra salarial.
O empregado, em seu recurso, alegou que a concessão do repouso semanal remunerado somente no oitavo dia fere determinação constitucional e legal, visto que o referido descanso deve ocorrer dentro da própria semana trabalhada.
Para Pedro Manus, a norma coletiva que admita a prática de escala de sete dias contínuos de trabalho, com folgas de dois ou três dias para o descanso semanal do trabalhador, não está incluída na possibilidade de flexibilização mediante negociação coletiva, pois a previsão legal de concessão de descanso semanal ao empregado após o sexto dia é norma de ordem pública, prevista no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, que, no caso, foi violado.
(Dirceu Arcoverde)
Processo: RR-47000-44.2007.5.16.0013
por master | 07/04/11 | Ultimas Notícias
Com base em jurisprudência já pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Turma reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para resolver controvérsia acerca de indenização requerida por dependente de ex-empregado da J. Araujo & Cia. Ltda., falecido em acidente de trabalho. A Turma não conheceu do recurso da empresa, mantendo o entendimento já adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (PR) na análise da questão.
Conforme o acórdão regional, o empregado, contratado para o cargo de “motorista de encomendas”, faleceu em acidente ocorrido durante a prestação de serviços, ao ser assaltado e atingido por tiros. Seu herdeiro e dependente, então, propôs ação com pedido de indenização por danos morais e materiais. O empregado vitimado, segundo os autos, realizava de forma contínua e diária o transporte de valores da empresa, mas não recebera treinamento específico para essa tarefa de escolta. Em outros apelos dessa natureza, o Regional reconheceu que o herdeiro detém legitimidade para requerer indenização, sendo da Justiça Especializada a competência para apreciar tais pedidos uma vez que os danos decorrem da relação de emprego.
Contudo, a empregadora contestou a competência atribuída à Justiça do Trabalho por se tratar de pedido formulado, em nome próprio, pelo filho do empregado falecido. Indicou violação dos artigos 105, inciso I, e 114 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, das competências do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho.
A Segunda Turma, porém, sob a relatoria do ministro Guilherme Caputo Bastos, ressaltou que essa matéria já está pacificada no Tribunal por meio da Súmula nº 392. Além dessa referência, a turma fundamentou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de dano moral e patrimonial decorrentes de acidente do trabalho, mesmo se ajuizadas pelos dependentes do trabalhador falecido, pois a causa do pedido continua sendo o acidente sofrido pelo empregado. O relator citou ainda precedentes do próprio TST para, concluindo sua análise, afastar a violação dos artigos constitucionais alegada pela empresa.
(Raimunda Mendes)
Processo: RR-73100-78.2008.5.09.0665
Fonte: TST