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Possibilidade de acordo trabalhista sem advogado preocupa especialistas

Possibilidade de acordo trabalhista sem advogado preocupa especialistas

CADA UM POR SI

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho regulamentou em março uma nova forma de mediação de conflitos na área trabalhista, chamada reclamação pré-processual (RPP). A iniciativa, oficializada pela Resolução 377, permite a negociação de acordos pré-processuais em disputas individuais e coletivas.

A medida está alinhada à tendência global de desjudicialização de conflitos e à adequação do Judiciário brasileiro aos objetivos de desenvolvimento sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030.

Advogados criticam acordo pré-processual por dispensar presença de advogado

Na prática, porém, a teoria é outra. Especialistas em Direito do Trabalho consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico acreditam que a RPP pode aumentar a celeridade das ações trabalhistas, mas eles enxergam um enorme problema na novidade: a possibilidade de dispensa de advogado para a negociação de um acordo entre patrão e empregado.

A dispensa do advogado está prevista no artigo 11 da resolução. Esse dispositivo estabelece que caso o trabalhador ou o empregador esteja sem a assistência de um profissional do Direito durante a mediação, a condução das reuniões unilaterais e bilaterais e das audiências será do magistrado supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Risco às garantias

A chance de maior rapidez na tramitação das ações agradou a advogados como Marcos Lemos, sócio da área trabalhista do escritório Benício Advogados. “Ao incentivar as partes a negociar e chegar a um acordo de maneira extrajudicial, há uma efetiva tendência à redução no volume de processos que ingressam no Judiciário, o que vai permitir que os juízes concentrem seus esforços nos casos que realmente necessitam de uma decisão judicial, agilizando a tramitação geral dos processos”, disse ele. “A resolução pré-processual na Justiça do Trabalho é uma ótima forma de diminuir o número de processos que chegam à Justiça todos os anos e, consequentemente, desinchar os tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. No Brasil, não há uma grande cultura de conciliação prévia ao ajuizamento de ações, como nos Estados Unidos, por exemplo, mas, desde que ambas as partes estejam devidamente representadas, é uma ótima forma de resolver conflitos e diminuir o custo da Justiça”, concordou o advogado Pedro Maciel.

A possibilidade de o causídico ser dispensado da mediação, no entanto, foi duramente criticada pelos especialistas ouvidos pela ConJur. Para o advogado e professor de Direito do Trabalho da pós-graduação do Insper Ricardo Calcini, a medida pode gerar prejuízo considerável para as partes.

“A razoável duração dos processos judiciais, garantia constitucional disposta no inciso LVXXVIII do artigo 5º da Carta da República, não significa atropelar os demais direitos e garantias que toda e qualquer parte detém no âmbito do Poder Judiciário, como o de estar acompanhada de advogado de sua confiança, e que tenha capacidade profissional para melhor lhe auxiliar na postulação dos seus interesses.”

O juiz do Trabalho Otavio Calvet também defende a necessidade dos advogados na negociação dos acordos. “O advogado tem de participar por dois motivos. Primeiro porque hoje em dia é muito difícil a questão técnica que envolve o Direito do Trabalho, então acho que o advogado tem de esclarecer sempre os riscos e os direitos para ambas as partes, trabalhador e empregador. E segundo porque se o advogado não estiver presente, segundo a resolução, o juiz tem de conduzir a sessão. E aí me parece que pode haver uma situação estranha.”

O advogado Lívio Enescu, por sua vez, entende que a resolução tem vício de origem. “A Justiça do Trabalho como existe hoje é a mais célere do país. Isso é inquestionável. Essa normativa, além de não trazer mais celeridade à solução de conflitos individuais e coletivos, tem vício de origem, pois prescinde da presença da advocacia.”

Quem também questiona a possibilidade de acordo sem a presença de um advogado é a Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade enviou em abril um ofício ao Conselho Nacional de Justiça solicitando a revisão da resolução. “A exclusão da advocacia desses processos é contrária aos princípios fundamentais do nosso sistema jurídico, onde o advogado é indispensável à administração da Justiça, conforme prescrito pelo artigo 133 da Constituição Federal e reiterado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB”, diz trecho do documento.

A OAB defende a contratação de advogados dativos nos casos em que as partes não possuam representação legal. Nessa linha, o advogado Henrique de Paula, do escritório Weiss Advocacia, é favorável à criação de uma “Defensoria Trabalhista”, que atuaria na negociação de RPPs.

Vulnerabilidade

A dispensa do advogado pode aumentar a vulnerabilidade do trabalhador diante do seu empregador em um conflito trabalhista, no entendimento da professora de Direito do Trabalho e coordenadora do curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie em Campinas, Francesca Columbu.

“A advocacia trabalhista desenvolve um papel fundamental no Estado democrático de Direito. Além disso, não há uma necessária coligação entre o fato de dispensar a presença do advogado e a garantia da celeridade do acordo, que é o principal objetivo da RPP. Uma coisa não exclui necessariamente a outra, mas certamente ameaça a efetividade da satisfação do direito laboral.”

O advogado Ricardo Nunes de Mendonça, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça, acredita que a suposta celeridade das causas trabalhistas promovida pela RPP deve fragilizar ainda mais os trabalhadores.

“Em uma sociedade de risco, em que o emprego formal tem se transformado em privilégio de poucos, a informalidade cresce ano a ano e a desigualdade alcança patamares altíssimos, a solução pré-processual de mediação pode servir para normalizar ainda mais a delinquência patronal — plasmada nas inúmeras condenações proferidas pela própria Justiça do Trabalho — e, com isso, ampliar as taxas de lucro de quem emprega, às custas dos direitos de quem trabalha.”

Por fim, Sergio Pelcerman, sócio da área trabalhista da banca Almeida Prado & Hoffmann Advogados, faz um contraponto à opinião dos colegas. “A vulnerabilidade não se tornará maior ou prejudicial ao empregado, até porque na Justiça do Trabalho, em determinados tipos de ações, o empregado poderá realizar reclamações sem a presença de advogado, tratando-se de faculdade prevista na legislação trabalhista. Inclusive, caso o empregado faça o procedimento de RPP e desista do prosseguimento da ação, não haverá penalidade ou imposição de custas, por isso, trata-se de mais uma criação do TST que visa a garantir a todas as partes envolvidas em demandas trabalhistas uma forma de resolução de conflitos.”

Possibilidade de acordo trabalhista sem advogado preocupa especialistas

TSE faz contas para ver se mantém votos femininos em casos de fraude à cota de gênero

HEROÍNAS E VILÃS

 

Ganhou tração no Tribunal Superior Eleitoral a ideia de que é possível preservar apenas os votos recebidos pelas mulheres que integrem chapas em que se verifique fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais, ainda que elas sejam beneficiárias do ilícito.

O tema está em discussão, em recurso referente às eleições para a Câmara dos Vereadores de Granjeiro (CE), em 2020. O julgamento foi retomado na noite de terça-feira (14/5), mas interrompido novamente por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Na pequena cidade cearense, apenas dois partidos registraram candidatura em lista. O PSDB cumpriu a cota de gênero e destinou 30% de sua lista para mulheres, mas não elegeu nenhuma.

Já o Republicanos usou duas candidatas-laranja, que tiveram votação zerada. Por outro lado, elegeu uma mulher: a segunda mais bem votada e a única a integrar Câmara dos Vereadores: Renagila Viana.

Se aplicada a vasta jurisprudência do TSE, o reconhecimento da fraude levará à cassação do registro de toda a chapa do Republicanos. A única mulher eleita perderá o mandato. Assim votaram o relator, ministro André Ramos Tavares, e a ministra Cármen Lúcia.

A proposta do ministro Floriano de Azevedo Marques, em voto-vista, foi de anular apenas os votos dos homens que integraram a chapa do Republicanos. Como as candidatas-laranja tiveram votação zerada, isso preservaria a eleição de Renagila Viana.

Aos cálculos

O pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes foi para fazer as contas e descobrir qual será a situação na Câmara Municipal de Granjeiro em diferentes circunstâncias.

Em sua análise preliminar, retirar os votos de todos os homens do Republicano e manter os de Renagila Viana não daria a ela uma cadeira de eleita, pois, sozinha, não alcançaria o quociente eleitoral exigido.

Relator, André Ramos Tavares pontuou que, pelas suas contas, derrubar a chapa do Republicanos tiraria da Câmara sua única mulher eleita, mas, por outro lado, levaria à eleição de Daiane Luna, do PSDB, que recebeu 110 votos em 2022. Haveria, ainda assim, uma eleita.

O ministro Raul Araújo ainda pontuou que anular todos os votos do Republicanos seria grave por retirar a representação de oposição no Legislativo municipal: haveria vereadores de apenas um partido, que é inclusive o mesmo do prefeito.

Vamos refletir

Dois ministros já indicaram que podem votar no sentido de superar os precedentes do TSE para manter válidos os votos de Renagila Vianna. Nenhum deles adiantou voto ainda e a posição pode ser alterada a tempo.

Raul Araújo indicou que poderia acompanhar Floriano de Azevedo Marques, mas em maior extensão exatamente para evitar que a Câmara Municipal ficasse somente com vereadores de um único partido.

Já Isabel Gallotti aventou a hipótese de um distinguishing em relação aos precedentes do TSE, de modo que, sempre que houver fraude em uma chapa que elegeu mulheres, apenas os votos destinados aos homens sejam anulados.

Assim, permaneceriam válidos os votos nas mulheres, desde que não tenham participado da fraude, e dos votos dados para a legenda (sem definir candidato específico).

Isso não significa que as mulheres eleitas manterão seus mandatos. O cálculo caberia ao Tribunal Regional Eleitoral.

REspe 0600003-05.2021.6.06.0062

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Fim do saque-aniversário do FGTS: brasileiro é contra ou a favor? A resposta surpreende

Fim do mecanismo que permite ao trabalhador retirar todo ano, no mês de seu aniversário, uma determinada parcela do seu fundo de garantia é uma pauta do atual governo federal, que considera a possibilidade uma ameaça à sustentabilidade do FGTS

Por Gabriela da Cunha, Valor Investe — Rio

Em funcionamento desde 2020, o saque-aniversário do FGTS já se tornou um velho conhecido dos brasileiros: 88% dos entrevistados afirmam conhecer esse instrumento, que permite ao trabalhador retirar todo ano, no mês de seu aniversário, uma determinada parcela do seu fundo de garantia. Já sobre a possibilidade de extinção do saque-aniversário do FGTS, os brasileiros mostraram-se divididos na pesquisa Radar Febraban.

Conforme o levantamento feito no segundo bimestre de 2024, 45% são a favor, e 45% são contrários ao retorno para o regime anterior, em que o FGTS só pode ser acessado em situações específicas, como demissão, compra de casa própria e doenças graves.

O fim do saque-aniversário é uma pauta do atual governo federal, que considera a possibilidade do saque anual uma ameaça à sustentabilidade do FGTS.

A estimativa do Ministério do Trabalho é que 66% dos trabalhadores que têm contas ativas no FGTS possuem saldo de até quatro salários mínimos, ou R$ 5.648,00. Quase metade deles está no saque-aniversário. Até 2030, essa modalidade de saque vai consumir R$ 262 bilhões, valor que daria para financiar 1,3 milhão de moradias, uma das funções do FGTS. Por isso, o atual governo pretende acabar com o saque-aniversário e, em seu lugar, criar um empréstimo consignado ao trabalhador por meio do E-Social.

Na ponta das instituições financeiras, que oferecem crédito via antecipação do saque-aniversário, o fim da modalidade é visto como algo negativo. Associações do setor afirmam que a proposta do governo de facilitar o consignado privado deve ser complementar ao saque-aniversário e não substituta.

Na opinião de 63% dos entrevistados, o saque-aniversário do FGTS é ótimo ou bom para o trabalhador brasileiro.

Enquanto a discussão se estende, o trabalhador que está no meio da disputa precisa saber que tanto o saque tradicional como o saque-aniversário têm suas vantagens e desvantagens.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador.

Por exemplo, o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de saque-aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

A pesquisa da Febraban mostra que 27% dos entrevistadojá fizeram uso da modalidade. Outros 11% declararam que ainda não lançaram mão do benefício, mas que pretendem fazê-lo. Uma fatia de 25% da população, porém, assegura que não pretende usufruir do saque-aniversário.

Para decidir se você deve ou não migrar para o saque-aniversário, especialistas em finanças orientam que é preciso levar em consideração fatores comportamentais, quanto você tem disponível na conta do FGTS, se você possui reserva de emergência e que tipo de investidor você é.

A regra de ouro na hora de tomar uma decisão é saber se quando você sacar fará melhor uso do dinheiro do que se ele ficasse travado no fundo, já que de uma perspectiva estritamente matemática, os cotistas (como são chamadas as pessoas que possuem recursos no FGTS) são mais beneficiados ao sacar o dinheiro e aplicar em investimentos mais rentáveis.

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‘Racha’ no Copom: veja os argumentos dos diretores do BC que foram voto vencido e buscavam um corte maior no juro

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

O Comitê de Política Monetária (Copom) divulgou nesta terça-feira (14) a ata de sua última reunião, quando houve divisão na diretoria do Banco Central sobre o ritmo de corte da taxa de juros — gerando nervosismo no mercado financeiro.

 

  • Quatro diretores indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva votaram por um corte maior nos juros, de 0,5 ponto percentual, para 10,25% ao ano, mas foram voto vencido.
  • Quatro diretores mais antigos e o presidente do BC, Roberto Campos Neto, formando uma maioria, optaram por uma redução menor na taxa Selic.
  • O “racha” no Copom teve efeito negativo no mercado financeiro no dia seguinte. A bolsa de valores caiu, enquanto o dólar e os juros futuros avançaram.
  • O temor do mercado é que a diretoria do BC indicada pelo presidente Lula — com maioria no Copom a partir de 2026 –, possa ter mais leniente com a inflação, em busca de um ritmo maior de crescimento da economia.

Apesar da dissidência interna, os integrantes do Copom concluíram, na ata de sua última reunião, que o cenário para inflação nos próximos anos “se tornou mais desafiador, com o aumento das projeções de inflação de médio prazo, mesmo condicionadas em uma taxa de juros mais elevada” (veja os recados do Copom mais abaixo nessa reportagem).

“Observou surpresas benignas no período recente, mas também elevação das projeções de prazos mais curtos, envolvendo preços livres e administrados [tarifas de serviços públicos]. Ao fim, concluiu-se unanimemente pela necessidade de uma política monetária [definição dos juros] mais contracionista e mais cautelosa, de modo a reforçar a dinâmica desinflacionária”, diz o Copom.

Argumentos por uma redução maior no juro

Os quatro diretores indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, crítico contumaz da diretoria anterior do Banco Central — indicada pelo presidente Jair Bolsonaro — avaliaram que houve, de fato, um “aumento das incertezas internas e externas” na economia brasileira nas últimas semanas, como apontou o restante da diretoria do BC.

Entretanto, eles lembraram que o Copom havia indicado, em sua reunião anterior, que seria feito um novo corte de 0,50 ponto percentual, chamado de “guidance” no jargão técnico do mercado financeiro, e que o “debate proposto por tais membros foi sobre o custo de oportunidade de não seguir o ‘guidance’ vis-à-vis a mudança de cenário no período”.

“Como em debates ocorridos em outras reuniões, tais membros discutiram se o cenário prospectivo [previsões para os próximos anos] divergiu significativamente do que era esperado a ponto de valer o custo reputacional de não seguir o ‘guidance’ [indicação de um corte maior nos juros, de 0,50 ponto percentual, para 10,25% ao ano], o que poderia levar a uma redução do poder das comunicações formais do Comitê”, diz a ata do Copom.

Para tais membros, segundo o BC, “julgou-se apropriado, tal como em reuniões anteriores, seguir o guidance, mas reafirmando o firme compromisso com a meta e com a requerida taxa de juros terminal para que o objetivo precípuo do Comitê de convergência da inflação para a meta seja alcançado”.

Eles avaliaram, ainda, que é difícil antever uma tendência para a dinâmica da inflação é “difícil” em um “ambiente incerto”, mas que isso não deveria ser confundido com “leniência com relação aos indicadores divulgados no período, em particular as expectativas de inflação”.

Alegações para um corte menor no juro

Ao mesmo tempo, quatro diretores mais antigos do Banco Central, e o presidente da instituição, Roberto Campos Neto, concluíram que era apropriado reduzir a taxa Selic em 0,25 ponto percentual — para 10,50% ao ano, decisão que foi implementada — porque o “cenário esperado não se confirmou em função da desancoragem adicional das expectativas [projeções de inflação em alta] , da elevação das projeções de inflação, do cenário internacional mais adverso e da atividade econômica mais dinâmica do que esperado”.

“Para tais membros, o ‘forward guidance’ indicado [de um corte maior nos juros, para 10,25% ao ano] na reunião anterior sempre foi condicional e houve alteração no cenário em relação ao que se esperava. Tais membros ressaltaram que muito mais importante do que o eventual custo reputacional de não seguir um guidance, mesmo que condicional, é o risco de perda de credibilidade sobre o compromisso com o combate à inflação e com a ancoragem das expectativas”, informou o BC, na ata do Copom.

Recados do Copom

Para além da divergência, o Comitê de Política Monetária divulgou vários recados na ata de sua última reunião. Veja abaixo:

  • Cenário externo: O BC avaliou que o cenário internacional se mostrou “mais adverso” e que a incerteza com relação ao ciclo de queda de juros norte-americano e ao processo desinflacionário nas principais economias mostra-se persistente. “Nesse cenário de incerteza prospectiva elevada, reforça-se a necessidade de maior cautela na condução da política monetária [definição da taxa de juros] doméstica. Observa que também houve uma mudança nas expectativas do mercado sobre o início do ciclo de cortes de juros nos EUA, com postergação. Juros altos por mais tempo nos EUA, segundo analistas, dificultam um corte mais agressivo da taxa Selic no Brasil.
  • Atividade econômica no Brasil: O Copom avaliou que, ao longo dos últimos trimestres, os dados de atividade econômica surpreenderam, com maior crescimento em diferentes componentes da demanda (procura por bens e serviços pela população). “Ressaltou-se a resiliência da atividade doméstica e a sustentação do consumo ao longo do tempo, em contraste com o cenário de desaceleração gradual originalmente antecipado pelo Comitê”. Por fim, o BC concluiu que a atividade revela-se de fato mais forte ao longo do ano. Atividade econômica mais aquecida, por sua vez, pode ter um impacto maior sobre a inflação, dizem economistas.
  • Contas públicas: O Banco Central diz que “reforçou a visão de que o esmorecimento no esforço de reformas estruturais e disciplina fiscal”, assim como o “aumento de crédito direcionado” (linhas com subsídios pelas empresas) e as incertezas sobre a estabilização da dívida pública têm o potencial de elevar a taxa de juros neutra da economia — aquela que mantém a inflação sob controle sem afetar o crescimento da economia. Recentemente, o governo anunciou que quer alterar as metas das contas públicas, o que liberaria R$ 160 bilhões a mais em gastos em 2025 e 2026.

“O Comitê acompanhou com atenção os desenvolvimentos recentes da política fiscal [mudanças das metas para as contas públicas] e seus impactos sobre a política monetária [definição da taxa de juros pelo Banco Central]. O Comitê reafirma que uma política fiscal crível e comprometida com a sustentabilidade da dívida contribui para a ancoragem das expectativas de inflação e para a redução dos prêmios de risco dos ativos financeiros, consequentemente impactando a política monetária”, diz o Banco Central.

  • Metas de inflação: O Comitê de Política Monetária avaliou que, para reduzir das expectativas de inflação, que estão em alta para 2024 e 2025, deve haver uma “atuação firme da autoridade monetária, bem como o contínuo fortalecimento da credibilidade e da reputação tanto das instituições como dos arcabouços fiscal e monetário que compõem a política econômica brasileira”. “O Comitê não se furtará de seu compromisso com o atingimento da meta de inflação e entende o papel fundamental das expectativas na dinâmica da inflação”, acrescentou.
  • Mercado de trabalho aquecido: O Copom diz que há “surpresas recorrentes apontando para elevado dinamismo do mercado de trabalho”. Segundo a instituição, o debate se concentrou sobre a “possível transmissão para salários e preços do aperto verificado no mercado de trabalho”. “Foi mencionada, como evidência preliminar, a inflação nos serviços intensivos em trabalho, que tem se mostrado persistentemente acima do nível compatível com o cumprimento da meta. Por outro lado, mencionou-se que ainda não há evidências conclusivas de impacto do mercado de trabalho sobre a inflação”.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/05/14/racha-no-copom-veja-os-argumentos-dos-diretores-do-bc-que-foram-voto-vencido-e-buscavam-um-corte-maior-no-juro.ghtml

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Obsessão com ajuste fiscal é o outro lado da moeda da financeirização da economia

Análise sobre a exploração crítica da austeridade fiscal no Brasil e suas consequências para a economia e o setor financeiro.

por Luís Antônio Paulino

Não há assunto mais martelado no noticiário sobre economia brasileira do que a necessidade do governo de cortar gastos. Um ajuste fiscal rigoroso, para não se sabe bem o que, virou um axioma que dispensa demonstração. É uma afirmação repetida por comentaristas na televisão e nos editoriais dos jornais e revistas com tanta frequência que ganham ares de verdade absoluta. Como demonstram os estudos da economia comportamental, “uma forma segura de fazer as pessoas crerem em falsidades é a repetição frequente, porque a familiaridade não é facilmente distinguível da verdade. Instituições autoritárias e os mercados sempre souberam desse fato”[i]. Colocá-la em dúvida equivale a duvidar de que a própria Terra é redonda.

Mas não é bem assim. Há momentos em que de fato o corte de gastos pode ser necessário, mas há outros em que o contrário também é recomendável. A associação frequentemente feita entre economia doméstica e economia nacional é falsa. Em nossa vida pessoal, de fato, se gastarmos sistematicamente mais do que ganhamos vamos ter problemas, pela simples razão de que não podemos fabricar dinheiro. Mas com a nação é diferente. Além de poder emitir moeda para saldar seus gastos, o Estado nacional tem a capacidade de emitir dívida soberana. Ao contrário do que se prega, por pior que seja a situação, ao contrário das pessoas e das empresas, Estados nunca vão à falência.

Se alguém duvida disso, basta olhar as duas principais economias do mundo – os Estados Unidos e a China – para ver que o controle do gasto público é, provavelmente, a última das preocupações de seus respectivos governos, muito mais interessados em manter suas economias crescendo e vencer a batalha tecnológica que travam entre si para alcançar a primazia global no século 21.

A dívida pública dos Estados Unidos, segundo o Wall Street Journal (16/2), deverá aumentar de um recorde de 26 trilhões de dólares em 2023 para 48 trilhões de dólares em 2034, o que equivale a três vezes o atual PIB dos Estados Unidos, mas certamente não é isso que tira o sono das autoridades americanas, muito mais preocupadas com a concorrência chinesa e em fazer a “América Grande de Novo”.

O mundo viveu quase duas décadas com juros baixos, dívidas elevadas e inflação baixa. Não há, portanto, nada de automático nessa história de que aumento do gasto público provoca inflação que exige juros mais altos que travam o investimento privado que impede o crescimento da economia. É sim uma possibilidade, mas depende de muitos outros fatores internos e externos que é preciso levar em consideração como os juros internacionais, o crescimento da economia global, as expectativas dos empresários, o investimento externo direto, a balança de pagamentos, a capacidade ociosa da economia, o nível de desemprego, os termos de troca nas exportações, dentre outros fatores. O caminho mais rápido entre dois pontos é a reta, mas a vida é cheia de curvas.

A obsessão com o ajuste fiscal e a geração de superávits primários é, na verdade, o outro lado da moeda da primazia adquirida pelo setor financeiro na economia capitalista atual. Até não muito tempo atrás o setor financeiro era considerado uma atividade intermediária, ou seja, sua função era servir a economia real, aquela que produz comida, manufaturas, serviços pessoais e empresariais, captando poupança de investidores individuais para canalizar os recursos para as empresas e o governo realizarem investimentos e facilitar as trocas entre produtores e consumidores, oferecendo liquidez e crédito.

Isso porém mudou. De uma atividade meio, o sistema financeiro transformou-se em atividade fim. Agora não é mais o setor financeiro que serve a economia real, mas a economia real que precisa estar a serviço do setor financeiro. E tanto isso é verdade que até mesmo os jovens estudantes de economia e administração já não sonham mais em ganhar dinheiro trabalhando em uma indústria, uma fábrica, mas no mercado financeiro. Só querem falar de “day trade”, criptoativos e coisas semelhantes na esperança de adquirirem independência financeira na casa dos 30 anos sem nunca terem batido um prego ou plantado um pé de couve na vida.

Essa inversão de valores e finalidade leva a que a principal função do governo não seja mais investir em infraestrutura, em pesquisa, em educação, em saúde pública, mas em garantir que o setor financeiro, o chamado “mercado”, possa continuar colhendo onde não plantou, por meio dessa ciranda maluca em que dinheiro gera mais dinheiro sem produzir nada. Admitem-se, é claro, investimentos em segurança, pois a miséria criada por um sistema que não gera mais empregos decentes é o caldo de cultura para o crime.

Entretanto, para que isso funcione é preciso tirar dinheiro de algum lugar. Como imprimir dinheiro pode gerar inflação e desvalorizar esse mesmo capital financeiro, a solução é gerar superávits primários, ou seja, tirar dinheiro da economia real, seja dos lucros, seja dos salários, para garantir a valorização desse capital parasitário. É também óbvio que as coisas não são tão simples, porque no mais das vezes as pessoas estão simultaneamente dos dois lados, em uma espécie de “economia quântica”, mas um fato é certo, para os mais pobres a economia continua sendo binária com os ricos sempre de um lado e eles sempre do outro.

Luís Antônio Paulino

Professor da Universidade Estadual Paulista (Unesp), diretor do Instituto Confúcio na Unesp, pesquisador do Instituto de Estudos de América Latina da Universidade de Hubei, China e colaborador do portal Bonifácio.
VERMELHO
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“Pacote da Destruição” com 28 propostas legislativas ameaça ecossistema brasileiro

Tramitação avança no Congresso enquanto Rio Grande do Sul lida com a pior catástrofe ambiental de sua história.

por Barbara Luz

Um conjunto de 28 propostas legislativas, incluindo 25 projetos de lei e três emendas constitucionais, conhecidos como “Pacote da Destruição”, está causando grande preocupação entre ambientalistas e a sociedade civil. Estas propostas, atualmente em tramitação no Congresso Nacional do Brasil, têm sido criticadas por potencialmente comprometerem a legislação ambiental e favorecerem atividades prejudiciais ao meio ambiente.

O alerta foi emitido pelo Observatório do Clima, uma ONG composta por 107 integrantes, incluindo ONGs ambientalistas, institutos de pesquisa e movimentos sociais. A rede aponta que o pacote inclui medidas como a anistia para desmatadores, flexibilizações no Código Florestal, e alterações na regularização fundiária, além de propostas para permitir a exploração mineral em unidades de conservação e a redução da reserva legal da Amazônia de 80% para 50%.

Este alerta ocorre num momento crítico, enquanto o Rio Grande do Sul enfrenta a maior catástrofe ambiental de sua história. As enchentes devastadoras que começaram no final de abril já afetaram mais de 2,1 milhão de pessoas resultando em 147 mortes, 127 desaparecidos e 806 feridos até o momento.

Além disso, o número de pessoas fora de casa subiu para mais de 619 mil, com cerca de 81 mil abrigadas em centros de acolhimento e outros 538,2 mil desalojados (em casa de amigos e parentes). Até agora, 447 dos 497 municípios do estado foram afetados, de alguma forma, pelas enchentes.

Claudio Angelo, Coordenador de Comunicação e Política Internacional do Observatório do Clima, expressou esperança de que a tragédia no sul do país leve os legisladores a reconsiderarem suas posturas em relação às políticas ambientais. No entanto, ele permanece cético quanto à capacidade do Congresso de alterar sua atual direção, criticando a falta de responsabilidade dos parlamentares perante a gravidade da situação.

“O Congresso brasileiro está num momento de dar satisfações para a população, de assumir suas responsabilidades. A gente espera que os congressistas se deem conta da gravidade do momento e do absurdo que é essa agenda muito negativa que tentam passar. E estão conseguindo. Você semeia boiada para colher tempestade. É o que está acontecendo agora”, disse ao Congresso em Foco.

Enquanto isso, a Frente Parlamentar da Agropecuária defende os projetos, rejeitando as críticas como mera “retórica política”. A frente argumenta que nenhum dos projetos promove o desmatamento ou o crime ambiental, ressaltando que 66% do território brasileiro permanece preservado e que as propostas são aprovadas democraticamente pelas duas casas legislativas.

Confira abaixo as propostas listas pelo Observatório do Clima e o alerta feito para cada uma delas.

  • Flexibilização do Código Florestal e de outras normas de proteção da vegetação nativa

PL 364/2019 – Elimina a proteção de todos os campos nativos e outras formações não florestais

Situação atual: Na Câmara dos Deputados. No fim de março de 2024, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O parecer foi relatado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB/RS). A deputada Erika Hilton (PSOL/SP) apresentou recurso contra a apreciação conclusiva das comissões, mas o plenário da Câmara ainda não decidiu se vai examinar a matéria.

Principais retrocessos do PL 364/2019:

  1. O texto aprovado na CCJC (parecer nº 7) deixa toda vegetação “não florestal” do país em perigo, permitindo que os campos nativos e outras formas de vegetação nativa possam ser livremente convertidas para uso alternativo do solo (agricultura, pastagens plantadas, mineração etc.). Qualquer ocupação antrópica anterior a 22 de julho de 2008, ainda que não tenha implicado a conversão da vegetação nativa, passa a gerar a qualificação de área rural consolidada.
  2. O texto pode retirar proteção adicional de toda a Mata Atlântica, bem como deixar completamente desprotegidos cerca de 48 milhões de hectares de campos nativos em todo o país, o que significa desproteger 50% do Pantanal (7,4 milhões de hectares), 32% do Pampa (6,3 milhões de hectares) e 7% do Cerrado (13,9 milhões de hectares), além de quase 15 milhões de hectares na Amazônia, sujeitando-os a uma conversão agrícola descontrolada e ilimitada.
  3. A proposta, que vem sendo apoiada por organizações do setor de florestas plantadas, é absolutamente desproporcional, pois retira ou diminui significativamente a proteção dos campos nativos e de outras formas de vegetação não florestal em todos os biomas brasileiros, para supostamente resolver problemas pontuais que afetam poucos produtores rurais situados nos campos de altitude sulinos. As negociações com os ambientalistas com foco especificamente nas regras para os campos de altitude no bioma Mata Atlântica foram abandonadas.

PL 3334/2023 – Viabiliza a redução da reserva legal na Amazônia

Situação atual: No Senado Federal. De autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), está sob relatoria do senador Márcio Bittar (União/AC) na CCJC. O parecer do relator formula subemenda, que amplia a flexibilização trazida pelo projeto inicial. Pode ser votado a qualquer momento.

Principais retrocessos do PL 3334/2023:

  1. Reduz de 65% para 50% a parte do território dos estados amazônicos ocupada por áreas protegidas para que se possa reduzir a reserva legal de 80% para até 50%. É uma redução significativa em termos de área preservada.
  2. Para o cálculo dos 50% de áreas protegidas, além das unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e das terras indígenas homologadas, inclui as áreas de domínio das Forças Armadas;
  3. Retira o requisito de o estado ter zoneamento ecológico-econômico aprovado para que possa ocorrer a redução da reserva legal. Isso permite que supressões de vegetação na Amazônia Legal ocorram em áreas sobre as quais não se tem informações referentes à organização do território. Sem tais informações, a redução de reserva legal pode ter consequências imensuráveis.
  4. Permite que os estados autorizem os municípios a reduzirem a reserva legal para até 50%, com outros fins que não a recomposição, hipótese já permitida pelo § 4º do art. 12 do Código Florestal.
  5. Inclui o artigo § 5º A, que estabelece um prazo máximo para o Conselho Estadual do Meio Ambiente se manifestar (60 dias), após o qual a ausência de manifestação será considerada concordância com a redução da reserva legal. O artigo ignora a diversidade dos conselhos estaduais e de suas estruturas e demandas, sendo que é fundamental a sua escuta.
  6. As medidas incentivam e abrem caminho, em âmbito estadual e municipal, para novos desmatamentos na Amazônia, justamente quando os dados indicam que o bioma está chegando ao ponto de não retorno.

PL 2374/2020 – Anistia para desmatadores

Situação atual: No Senado Federal. O projeto foi apresentado em 2020, pelo Senador Irajá (PSD/TO) e está na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado. Atualmente, aguarda parecer do relator, senador Jaime Bagattoli (PL/RO).

Principais retrocessos do PL 2374/2020:

  1. Em primeiro lugar, a tramitação não inclui discussão na Comissão de Meio Ambiente, o que é inaceitável, considerando que o projeto trata do Código Florestal.
  2. O texto altera o marco temporal da regularização de áreas de reserva legal desmatadas irregularmente ao estender a data de anistia de julho de 2008 para maio de 2012. Estender o prazo significa beneficiar os desmatadores ilegais.
  3. As alterações afetam a análise de um número significativo de cadastros, sendo que essa etapa é um dos maiores desafios atuais para implementação do Código Florestal. O projeto apenas retardaria esse processo, sem trazer quaisquer ganhos.

PL 1282/2019 e PL 2168/2021 – Obras de irrigação em áreas de preservação permanente.

Situação atual: Na Câmara dos Deputados. O PL 1282/2019 foi apresentado pelo senador Luiz Carlos Heinze (PP/RS), onde foi aprovado no final de 2023. Agora, está na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), aguardando parecer do relator Afonso Hamm (PP/RS).

O PL 2168/2021, apresentado pelo deputado José Mário Schreiner (DEM/GO), por sua vez, já passou nas Comissões de Agricultura e Meio Ambiente da Câmara. Agora, está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde a relatora, deputada Coronel Fernanda (PL/MT), apresentou parecer favorável. Aguarda votação.

Principais retrocessos dos PLs 1282/2019 e 2168/2021:

  1. Os projetos qualificam obras de irrigação como de utilidade pública em áreas de preservação permanente (APPs). A proposta, além de permitir a derrubada de vegetação nativa, potencializa a crise hídrica e o conflito pela água no país.
  2. A flexibilização da delimitação e do regime de proteção das APPs gera uma fonte adicional de desmatamentos nessas áreas protegidas, com funções essenciais ao equilíbrio ecológico.
  3. Haverá ampliação dos conflitos pelo uso da água (já em ascensão) se cada proprietário rural puder arbitrar, indiscriminadamente, se suprime ou não a vegetação das APPs e se deve ou não represar cursos d’água, conforme a demanda de suas culturas agrícolas.
  4. A mudança na hidrodinâmica dos rios, alterando as águas correntes para regimes lênticos, leva à eutrofização (poluição por excesso de nutrientes) e à consequente perda de qualidade da água. As águas de reservatórios e represas são mais suscetíveis aos impactos climáticos.
  5. Considerando que é a vegetação nativa que garante a qualidade e a disponibilidade de água, a supressão de vegetação em APPs amplia o cenário de escassez hídrica verificado na atualidade, que já afeta a população, a produção energética e o próprio desenvolvimento econômico do Brasil.
  6. Ao propor alteração no Código Florestal, que é lei geral, os projetos colidem com os princípios da lei específica de recursos hídricos, que já disciplina os pequenos usos (art. 12, § 1º, inciso I).
  7. Os graves impactos que decorrem da liberação indiscriminada de barramentos de cursos d’água para fins de irrigação foram objeto de recentes considerações pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional a edição de norma que extinguia o licenciamento ambiental desses empreendimentos.

PL 686/2022 – Suprime o controle sobre a vegetação secundária em área de uso alternativo do solo

Situação atual: Na Câmara dos Deputados. O projeto, de autoria do deputado José Medeiros (PL/MT), já passou na Comissão de Meio Ambiente da Câmara e agora se encontra na CCJC, aguardando designação de relatoria.

Principais retrocessos do PL 686/2022:

  1. A proposta permite retirar, sem autorização de órgãos competentes, a vegetação secundária em área de uso alternativo do solo.
  2. Se for aprovada, cerca de 17 milhões de hectares de florestas regeneradas poderão ser desmatadas sem controle.
  • Licenciamento ambiental

PL 2159/2021 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Situação atual: Foi aprovado na Câmara dos Deputados (numerado como PL 3179/2004) e aguarda apreciação pelo Senado Federal. A senadora Tereza Cristina (PP/MS), ministra da agricultura do governo Bolsonaro, é relatora na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), e o senador Confúcio Moura (MDB/RO) é relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA). A pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é no sentido de que se aprove no Senado o texto da Câmara. Se aprovado um texto nessa linha, será implodido o licenciamento ambiental no país.

Principais retrocessos do PL 2159/2021:

  1. Torna o licenciamento ambiental uma exceção ao invés de regra. O licenciamento e as análises nele incluídas são as principais ferramentas para evitar danos socioambientais existentes no Direito Ambiental brasileiro.
  2. Dissemina o licenciamento autodeclaratório, por adesão e compromisso (LAC), no qual o empreendedor não apresenta qualquer estudo ambiental, nem mesmo o relatório de caracterização do empreendimento precisa ser conferido. Essa modalidade passa a ser a regra, abrangendo a maior parte dos processos.
  3. Estabelece uma lista extensa de atividades isentas de licenciamento ambiental
  4. Elimina determinações nacionais referentes aos processos de licenciamento, concedendo excessiva liberdade aos entes federados na definição das tipologias e de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental (art. 4º, § 1º) e na definição da exigência ou não de estudo de impacto ambiental (art. 17, § 4º).
  5. Aumenta a insegurança jurídica e abre a possibilidade de uma “guerra antiambiental” entre os estados com o vazio de regramento, similar à guerra fiscal. Quem exigir menor proteção ambiental nos seus processos de licenciamento, teoricamente, será mais atrativo para investimentos.
  6. Restringe a aplicação de condicionantes referentes a impactos indiretos. como desmatamento, e a elementos do meio socioeconômico (art. 13).
  7. Aumenta ameaças às comunidades tradicionais, ao passar a considerar os impactos apenas sobre aquelas que estão em áreas homologadas ou tituladas (indígenas ou quilombolas, respectivamente).
  8. Enfraquece muito a análise dos impactos diretos e indiretos dos empreendimentos sobre as Unidades de Conservação (UCs), ao restringir a manifestação dos órgãos gestores de UC a poucos casos e retirar o poder de veto desses órgãos.

PL 4994/2023 – PL da BR 319

Situação atual: No Senado Federal. O projeto foi aprovado em votação relâmpago na Câmara dos Deputados no fim de 2023 e se encontra atualmente na Comissão de Serviços e Infraestrutura do Senado, em apreciação pelo relator, senador Beto Faro (PT/PA).

Principais retrocessos do PL 4994/2023:

  1. O PL não analisa corretamente os riscos socioambientais que podem surgir da pavimentação da BR 319, nem as medidas que devem ser tomadas para evitar e mitigar esses impactos. São pontos indispensáveis, considerando que a região já enfrenta desmatamento. Em 2020, cerca de 21.600 ha foram desmatados na região da rodovia. No ano seguinte a devastação subiu para 45.300 ha. Em 2022, o desmatamento alcançou 48.000 ha.
  2. A jurisprudência consolidada no STF considera inconstitucional a dispensa de licenciamento para atividades potencialmente impactantes, em especial nos casos de empreendimentos que geram significativo impacto ambiental. Dessa forma, a dispensa de licenciamento ambiental prevista no art. 2º, parágrafo único do PL é inconstitucional e, em caso de sua aprovação sem alterações, tende a ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo.
  3. O projeto propõe que recursos do Fundo Amazônia sejam destinados para as obras da BR 319, sem o licenciamento devido, o que foge completamente do propósito do fundo.
  • Financiamento da política ambiental

PL 10273/2018 – Esvazia a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e o poder do Ibama

Situação atual: Na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), faz alterações na TCFA, que esvaziarão sua arrecadação. Essa taxa existe desde o ano 2000 e tem como fato gerador o exercício do poder de polícia do Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. O PL foi aprovado na CCJC em abril de 2024. Nilto Tatto (PT/SP) e outros deputados apresentaram recurso contra a apreciação conclusiva das comissões, mas o plenário da Câmara ainda não decidiu se vai examinar a matéria.

Principais retrocessos do PL 10273/2018:

  1. O PL determina que o Ibama poderá realizar a cobrança da TCFA apenas das atividades licenciadas pela União. Ocorre que a fiscalização do Ibama vai muito além dos empreendimentos licenciados pela autarquia. As competências de fiscalização são comuns aos três níveis da federação por força do art. 23 da Constituição Federal, o que é reconhecido pelo art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011.
  2. O PL elimina recursos fundamentais para as atividades finalísticas do Ibama e também dos órgãos ambientais estaduais. Em 2023, foram arrecadados com a TCFA R$ 746,8 milhões, dos quais R$ 315 milhões foram repassados aos estados. Também sobrecarrega a União, uma vez que parte relevante da dotação orçamentária do Ibama terá de ser coberta financeiramente com outros tributos.
  3. O PL dispõe que “A TCFA é devida por pessoa física ou pessoa jurídica, independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que a compuser”, e que “Caso a pessoa física ou pessoa jurídica exerça mais de uma atividade sujeita à TCFA, pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo valor mais elevado”. Atualmente, a Lei n° 6938/1981 fala em cobrança trimestral por estabelecimento. O PL desconsidera, portanto, a proporcionalidade com o esforço de fiscalização ambiental, ou seja, a relação entre o valor da taxa e a atuação estatal.

PL 6049/2023 – Altera as regras do Fundo Amazônia

Situação atual: No Senado Federal. De autoria da CPI das ONGs, pretende detalhar em lei as regras do fundo. Encontra-se sob análise da Comissão de Meio Ambiente, sob a relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD/MA).

Principais retrocessos do PL 6049/2023:

  1. Transforma o Fundo Amazônia numa associação civil sem fins lucrativos, o que não faz o menor sentido técnico ou jurídico.
  2. Trará burocracia e engessamento para a administração e repasse dos recursos do Fundo, dificultando a aplicação em projetos importantes para o controle do desmatamento bem como para a proteção do bioma.
  • Grilagem

PL 2633/2020 e PL 510/2021 – Flexibilizam as normas sobre regularização fundiária

Situação atual: No Senado Federal. O PL 2633/2020, de autoria do deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG), foi votado no plenário da Câmara em agosto de 2021. No Senado, foi apensado (anexado) ao PL 510/2021, do senador Irajá Abreu (PSD/TO). Se assumido o texto mais flexibilizador do Senado, o que parece ser a tendência, áreas com até 2.500 ha poderão ser privatizadas por meio de mera autodeclaração do interessado e checagem documental por parte do Incra. Foram designados relatores: na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) o senador Marcos Rogério (PL/RO), e na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado a senadora Eliziane Gama (PSD/MA).

Não há necessidade de se alterar as leis fundiárias atuais para que mais de 100 mil imóveis rurais de até 4 módulos fiscais possam ser regularizados (o que representa entre 96% e 97% dos que aguardam regularização fundiária do país). Tal direito está garantido pela Lei nº 11.952, aprovada em 2009 e flexibilizada em 2017. O que a bancada ruralista pretende é estender os direitos de pequenos proprietários a grileiros e latifundiários, que invadiram terras públicas e desmataram ilegalmente.

Principais retrocessos do PL 2633/2020:

  1. Estende o benefício de dispensa de vistoria de pequenas ocupações (até quatro módulos fiscais, já previsto na legislação em vigor) para áreas médias de até seis módulos.
  2. Permite, por meio de licitação, regularização futura de terras públicas invadidas a qualquer momento (art. 38, § 2º).
  3. Desobriga imóveis com até seis módulos a aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou ter um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), quando for constatado dano ambiental via auto de infração ou embargo em vistoria prévia — basta apresentação do CAR. Isso é incompatível com o Código Florestal.

 Principais retrocessos do PL 510/2020:

  1. Prevê anistia a quem invadiu e desmatou ilegalmente terra pública até dezembro de 2014.
  2. Aumenta o risco de titular áreas em conflito ou com demandas prioritárias, pois elimina a vistoria prévia à regularização de latifúndios de até 2.500 ha. Também enfraquece os casos excepcionais em que a vistoria é obrigatória.
  3. Permite a emissão de novos títulos de terra para aqueles que já foram beneficiados com terras públicas no passado.
  4. Incentiva a continuidade de ocupação de terra pública e desmatamento, pois cria direito de preferência na venda por licitação a quem estiver ocupando área pública após dezembro de 2014.
  5. Permite titular áreas desmatadas ilegalmente sem exigir assinatura prévia de instrumento de regularização de passivo ambiental, nos casos em que não houve autuação ambiental.

PL 3915/2021 – Altera o marco temporal para regularização fundiária de terras da União

Situação atual: Na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Zé Vitor (PL/MG), aguarda designação de relator na CCJC.

Principais retrocessos do PL 3915/2021:

  1. Incentiva a ocupação ilegal ao estender o marco temporal de julho de 2008 para maio de 2014. Pode ser visto como um incentivo a ocupações ilegais, pois sugere que invasões realizadas após o prazo inicial estabelecido pela lei podem eventualmente ser legalizadas, o que encoraja futuras ocupações ilegais com a expectativa de regularizações posteriores.
  2. Beneficia grileiros que ocuparam terras ilegalmente entre os dois períodos. Isso pode ser interpretado como uma anistia para comportamentos que violam a legislação ambiental e de propriedade de terras, prejudicando esforços para combater a grilagem.
  3. A legalização de terras ocupadas ilegalmente, muitas vezes, vem acompanhada de desmatamento e degradação ambiental. Mesmo que a lei preveja a impossibilidade de regularização em casos de embargo ambiental ou infrações, o histórico de fiscalização ambiental inconsistente no Brasil pode não garantir a proteção efetiva necessária.
  4. A alteração do marco temporal tende a exacerbar conflitos fundiários, especialmente em áreas onde a posse da terra é disputada por diferentes grupos, incluindo comunidades indígenas e tradicionais. O reconhecimento de ocupações mais recentes pode intensificar essas disputas.

PL 2550/2021 – Amplia do uso da Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO)

Situação atual: Na Câmara dos Deputados. De autoria da deputada Jaqueline Cassol (PP/RO), aguarda parecer na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). O relator é o deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO).

Principais retrocessos do PL 2550/2021:

  1. O manejo florestal envolve a exploração de recursos naturais, que deve ser feita de maneira controlada e sustentável. Entretanto, ao permitir que a CRO, uma certidão precária, que não confirma definitivamente a propriedade da terra mas indica uma possível futura regularização seja usada para aprovar projetos de manejo, gera risco de aumento da exploração descontrolada de recursos naturais.
  2. A possibilidade de usar a CRO para avançar com projetos de manejo florestal pode estimular a especulação imobiliária em terras ainda não regularizadas. Isso porque a expectativa de regularização e subsequente desenvolvimento de projetos econômicos (como o manejo florestal) pode inflacionar o valor das terras, atraindo investidores e especuladores, que buscam lucrar com a valorização futura dessas áreas. Além disso, tal especulação pode levar a um aumento na pressão de ocupação dessas terras, muitas vezes resultando em conflitos fundiários e deslocamento de comunidades locais.
  • Unidades de Conservação

PL 5822/2019 e PL 2623/2022 – Admitem exploração mineral em Unidades de Conservação (UCs)

Situação atual: Na Câmara dos Deputados. O PL 5822/2019, de autoria do deputado Delegado Éder Mauro (PL/PA), viabiliza o licenciamento ambiental de garimpos de pequeno porte em Unidades de Conservação de Uso Sustentável do tipo floresta nacional. O PL 2623/2022, de autoria da deputada Mara Rocha (MDB/AC), admite lavras de pedreiras em parques nacionais, estaduais e parques naturais municipais bem como em reservas extrativistas. Tramitam apensados e se encontram atualmente na Comissão de Minas e Energia (CME). O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), apresentou parecer favorável aos dois projetos, com substitutivo que reúne o seu conteúdo.

Principais retrocessos do PLs 5822/2019 e 2623/2022:

  1. A permissão da exploração mineral em parques e reservas extrativistas é extremamente danosa à proteção dessas áreas e incompatível com os objetivos de criação dessas categorias de UCs.
  2. Os projetos violam diretamente o art. 225, § 1º, III, da Constituição Federal, que veda nas UCs qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a proteção dessas áreas.

PL 2001/2019PL 717/2021 e PL 5028/2023 – Buscam inviabilizar a criação de UCs

Situação atual: Na Câmara dos Deputados. O PL 2001/2019 é de autoria do deputado Pinheirinho (PP/MG), o PL 717/2021 é de autoria do deputado Nelson Barbudo (PSL/MT). Estão apensados e esperam parecer do relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), deputado Zé Vitor (PL/MG). O PL 5028/2023 é de autoria do deputado José Medeiros (PL/MT). Aguarda parecer na CCJC, o relator é o deputado Pedro Lupion (PP/PR).

Principais retrocessos dos PLs 2001/2019, 717/2021 e 5028/2023:

  1. Estabelecem que a criação de uma UC de domínio público, quando incluir propriedades privadas, está condicionada à disponibilidade de dotação orçamentária para a completa indenização. Isso não ocorrerá na prática e impedirá a instituição das áreas protegidas.
  2. O PL 5028/2023, além de obstaculizar a criação de UCs, afeta os processos relativos a terras indígenas entre outros. Sobre as UCs, dispõe que qualquer restrição de uso, gozo ou fruição às áreas particulares inseridas nos limites das áreas protegidas ou suas zonas de amortecimento somente poderá incidir após a indenização. A referência a zonas de amortecimento, que em regra sequer são desapropriadas, não faz sentido.

PL 3087/2022 – Reduz o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque

Situação atual: No Senado Federal. De autoria do senador Lucas Barreto (PSD/AP), visa a desmembrar parte da UC para criar o Distrito Parque de Vila Brasil, no município de Oiapoque. Foi aprovado na CCJC e se encontra na Comissão de Meio Ambiente, sob relatoria da senadora Teresa Leitão (PT/PE).

Principais retrocessos do PL 3087/2022:

  1. Trata-se de um parque importante, com alta biodiversidade e localização estratégica. Qualquer demanda de ajuste em sua delimitação deve partir do ICMBio.
  2. A exclusão tende a gerar degradação ambiental no parque e seu entorno, que já sofrem pressão do garimpo ilegal.
  • Terras Indígenas

PEC 48/2023 – Acrescenta o marco temporal no art. 231 da Constituição

Situação atual: No Senado Federal. A proposta foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP/RR) e outros parlamentares ligados à ala bolsonarista. Encontra-se na CCJC, aguardando o parecer do senador Esperidião Amin (PP/SC). No Senado Federal, a CCJC manifesta-se sobre a admissibilidade e o mérito, a PEC não passará por outras comissões antes da ida ao plenário.

Principais retrocessos da PEC 48/2023:

  1. O direito dos povos indígenas ao seu território tradicional foi estabelecido pelo poder constituinte originário no art. 231 da Carta de 1988 sem menção a marco temporal.
  2. Mesmo se aprovado por meio de Emenda à Constituição, o marco temporal tende a ser judicializado, pois interfere em direito fundamental.

PEC 59/2023 – Delega ao Congresso competência para demarcação de terras indígenas

Situação atual:  No Senado Federal. A proposta foi apresentada por Carlos Viana (PODEMOS/MG) e outros senadores no fim de 2023. Encontra-se na CCJC, onde aguarda designação de relator. No Senado Federal, a CCJC manifesta-se sobre a admissibilidade e o mérito, a PEC não passará por outras comissões antes da ida ao plenário.

Principais retrocessos da PEC 59/2023:

  1. A proposta fere cláusula pétrea (separação dos Poderes) e não pode prosperar.
  2. Mesmo se aprovada a Emenda à Constituição, tende a ser judicializada.

PL 6050/2023 – Flexibiliza o desenvolvimento de atividades econômicas nas terras indígenas

Situação atual: No Senado Federal. De autoria da CPI das ONGs, encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, aguardando a designação de relator.

Principais retrocessos:

  1. Pretende regular exploração mineral e outras atividades em terras indígenas.
  2. Tem subentendida a intensificação da exploração desses territórios, com graves efeitos do ponto de vista socioambiental.
  • Recursos Hídricos

PL 4546/2021 – Institui política de infraestrutura hídrica desconectada da Política Nacional de Recursos Hídricos

Situação atual:  Na Câmara dos Deputados. Apresentado pelo Poder Executivo no fim de 2021, o projeto foi apensado ao PL 603/2003, que aguarda parecer da relatora, deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP).

Principais retrocessos do PL 4546/2021:

  1. Afeta drasticamente a Política Nacional de Recursos Hídricos, ferindo os princípios da descentralização e da gestão participativa da água.
  2. Retira autonomia dos comitês de bacias na aprovação dos planos de bacias hidrográficas.
  3. Deixa de tratar a água como bem público, desconsidera que o acesso a ela é direito humano e fere a Constituição Federal em vários princípios.
  4. É considerado por integrantes dos comitês e organismos de bacias como o PL da privatização da água.
  • Oceano e Zona Costeira

PEC 03/2022 – Retira a propriedade exclusiva da União sobre os Terrenos de Marinha

Situação atual: No Senado Federal. De autoria do deputado Arnaldo Jordy (CIDADANIA/PA) e outros, foi aprovada na Câmara e se encontra na CCJC do Senado, sob relatoria do senador Eduardo Bolsonaro (PL/SP).

Principais retrocessos da PEC 03/2022:

  1. Consolida ocupações em terrenos de marinha sem as cautelas necessárias com relação à importância dessas áreas, que inclusive poderão ser diretamente afetadas pelo aumento do nível do mar.
  2. Pode consolidar ocupações instaladas de forma totalmente inadequada.
  3. Atende os interesses dos grandes empresários do turismo.

PLP 254/2023 – Atribui à Marinha o licenciamento ambiental de empreendimentos náuticos

Situação atual: Na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado José Medeiros (PL/MT), encontra-se na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN). Ainda não foi analisado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

Principais retrocessos do PLP 254/2023:

  1. Inclui áreas nas faixas terrestre e marítima da zona costeira, a serem ocupadas por empreendimentos referentes a turismo, esporte e economia náutica.
  2. Altera a Lei Complementar 140/2011, que trata de atribuições de política ambiental e que, portanto, devem ser executadas por órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
  3. A Marinha não tem expertise em avaliações de impacto ambiental, o que levará a uma análise técnica deficiente nessa perspectiva, em áreas ambientalmente bastante sensíveis.
  • Mineração e Garimpo

PL 355/2020 – Altera o Código de Mineração

Situação atual: No Senado Federal, em análise pela Comissão de Serviços de Infraestrutura. Altera os artigos 70 e 72 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu o Código de Minas; o parágrafo 1º do art. 10 da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, que cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências; e o art. 2º da Lei nº 11.685, de 02 de junho de 2008, que institui o Estatuto do Garimpeiro.

Principais retrocessos do PL 355/2020:

  1. Visa a facilitar a atividade garimpeira, que tem respondido por graves problemas socioambientais.

PL 3587/2023 – Cria o Banco Nacional Forense de Perfis Auríferos

Situação atual: No Senado Federal, em análise pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. Estabelece procedimento para certificação de ouro produzido com padrões de sustentabilidade socioambiental, regula a compra, venda e transporte de ouro como ativo financeiro, institui o sistema de rastreamento da produção de ouro em território nacional e cria o Banco Nacional Forense de Perfis Auríferos. Tramita em conjunto com o PL 2993/2023.

Principais retrocessos do PL 3587/2023:

  1. A governança para o rastreamento do ouro prioritariamente deve ser originada no Poder Executivo.
  2. O conteúdo é frágil e não assegura o controle da cadeia do ouro.

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com informações de agências

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/05/13/pacote-da-destruicao-com-28-propostas-legislativas-ameaca-ecossistema-brasileiro/