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Lula não pode cair na armadilha da direita gaúcha

Lula não pode cair na armadilha da direita gaúcha

É romântica, altruísta e algumas vezes oportunista a conversa de que a tragédia que destrói o Rio Grande do Sul pode unir os diferentes na polarizada política brasileira. Mas que diferentes?

Moisés Mendes*

moises mendes 247

O jornal Le Monde, com a desculpa do distanciamento francês, fomentou essa ideia entre as esquerdas e ganhou até manchete no Brasil. A direita também espalhou seu espírito conciliador, que deve provocar gargalhadas na extrema-direita.

A ideia parte da premissa de que urgências propiciam aproximações de médio e longo prazos. Mas é ingênuo e politicamente pueril pensar que, no caso gaúcho, isso seja fácil ou possível.

É simplório pensar que só as reflexões sobre as questões macroclimáticas serão suficientes para levar à compreensão do que aconteceu no Rio Grande do Sul. É bobinho achar que especialista em clima de Maceió ou jornalista do Le Monde entenderão, em sua amplitude e em suas particularidades, a tragédia gaúcha.

Porque são as especificidades locais que explicam boa parte do que acontece de danos materiais e perdas humanas, para muito além das macroquestões envolvidas em abordagens ambientalistas.

O que acontece no Rio Grande do Sul é resultado não só de descaso, de negacionismo ou de ignorância. É a colheita trágica de ações destrutivas. Deliberadamente destrutivas. Planejadamente destrutivas.

Há racionalidade na destruição. O entreguismo do tucano Eduardo Leite no governo do Estado e do emedebista Sebastião Melo na prefeitura de Porto Alegre aperfeiçoaram o neoliberalismo. O poder no Rio Grande do Sul é hoje suporte político das muitas faces da extrema-direita.

Leite destruiu a legislação ambiental do Estado, no segundo ano do primeiro governo, e avalizou em 2024 mudanças nas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa, dominada pela direita e pelo bolsonarismo, que tiram do Estado o poder de vigiar áreas sob proteção ambiental.

Como preposto dos predadores, Leite destruiu a legislação que trata de águas, bichos e solo e ainda sabotou toda a estrutura da Defesa Civil. Vou repetir aqui o que escrevi em artigo na semana passada, depois de examinar o programa de governo de Leite para o segundo mandato.

Não há no documento, registrado no TSE, 1 linha sequer, 1 só, sobre meio ambiente. Porque o agro pop gaúcho, que se impõe, é tão reacionário, agressor e egoísta quanto o agro do Centro-Oeste.

Eduardo Leite foi reeleito em 2022, enfrentando Onyx Lorenzoni (PL) no segundo turno, porque a maioria do PT e das esquerdas o escolheu, para evitar a ascensão do candidato do PL e ex-ministro de Bolsonaro ao poder. Dias depois de salvo pelas esquerdas, Leite foi ao congresso do MBL, em São Paulo.

Sebastião Mello usa as mesmas estruturas da extrema-direita, que elegeram Leite em 2018. Era centrista do MDB, que andou na direção de Bolsonaro e adotou as posições do novo líder.

Patrocina ações políticas destrutivas da ocupação urbana da cidade. E sabota o Dmae (Departamento Municipal de Águas e Esgotos), que deveria ter gerido a crise hídrica provocada pela invasão do Guaíba.

Nada funciona em Porto Alegre na área decisiva administrada pelo Dmae. Não funcionam a contenção das águas, a drenagem e nem o abastecimento de água potável. Hoje, o morador de Porto Alegre não tem água para beber.

No verão, em situações normais, o Dmae destruído por Melo não consegue garantir o abastecimento de água para a Lomba do Pinheiro, um dos bairros mais populosos de Porto Alegre.

Mas em 2022, o Dmae estava liberando R$ 1,7 milhão para loja do véio da Havan, na Zona Norte, para ‘mitigação’ de danos ambientais no entorno da construção da filial. A Havan era compensada por danos no ambiente provocados pela construção do próprio prédio. O TCE mandou suspender o pagamento.

Leite e Melo compartilham nomes e marcas do bolsonarismo. Ambos podem sentar-se à mesa com as mesmas figuras manjadas do fascismo gaúcho e de fora do Estado, que vêm desfrutar das cordialidades do entreguismo.

Compartilharam por bom tempo, até racharem por brigas por espaços, as mesmas estruturas do bolsonarismo gaúcho. Mas ainda têm interligações de quadros e de representação política, com mandatos, que interferem em seus governos.

Luis Carlos Heinze, o senador que ficou famoso como o negacionista cloroquinista do Rancho Queimado, foi figura importante para a formação da base política de Leite no primeiro governo. E o ativismo político da prefeitura tem participação decisiva do MBL.

Leite vendeu a CEEE e a Corsan, as estatais que prestam serviços de energia e de água. Melo está sucateando o Dmae, também com o plano explicitado de vender a companhia a traficantes privados de água e saneamento.

Se for, como sugere o Le Monde, construir pontes com essa gente, Lula estará se sentando com sabotadores do Estado e de quase tudo que o próprio Lula defende e faz. Os 2 são destruidores não só das estruturas do setor público, mas do que resta de inspiração de figuras gaúchas históricas.

Sentar-se à mesa com a extrema-direita que destruiu o Rio Grande do Sul, com o argumento de abandonar confrontos, seria o equivalente a chamar para conversas, em torno de soluções para a Amazônia, desmatadores, garimpeiros e grileiros da floresta.

Seria pensar na possiblidade de caminhar junto com os criminosos que Bolsonaro protegeu enquanto as gangues da Amazônia matavam yanomamis.

Podem dizer, até nas esquerdas, que é preciso pensar junto agora, na hora da emergência, até porque os fascistas gaúchos são moderados e eleitos.

Sim, podem ser contidos ou disfarçados, alguns com sapatênis, mas sempre subservientes a extremistas. Podem até ser fofos e perfumados, mas são agentes ou cúmplices da destruição do Estado. Que Lula converse com eles e trate da reconstrução do Estado, mas sem se aproximar demais ou buscar afinidades com essa gente.

Lula precisa buscar, com a sabedoria política que tem, interlocutores que parecem não existir mais na direita gaúcha e brasileira. Deve evitar essa conversa fiada de que é possível caminhar junto com as turmas de Leite e de Melo. Que ande ao lado dos gaúchos que tiveram as vidas destruídas.

Lula deve lembrar sempre que Leite e Melo não foram incompetentes. Não agiram com descaso e tampouco foram negacionistas. Foram e continuam sendo competentes para o que desejam fazer.

Pretendem continuar destruindo legislações e o setor público, sucateando o que for possível e confraternizando com o agro pop e o especulador urbano. A ação de destruição do Estado é projeto.

Lula também precisa ficar sabendo que nessa segunda-feira, em entrevista ao vivo a William Bonner, no Jornal Nacional, Leite fez agradecimento esquemático e protocolar a quem vem ajudando o Estado e citou o ‘presidente da República’.

Mas não teve a grandeza de falar o nome de Lula. Não falou por temer a patrulha de quem o sustenta politicamente. Leite não citou Lula por medo da extrema-direita. Leite e Melo são capatazes do entreguismo.

(*) Jornalista, autor de “Todos querem ser Mujica” (Editora Diadorim). Foi editor especial e colunista de Zero hora, de Porto Alegre. Publicado originalmente no portal Brasil247.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91832-lula-nao-pode-cair-na-armadilha-da-direita-gaucha

Lula não pode cair na armadilha da direita gaúcha

Rogério Marinho (PL) apresenta na CCJ veto à taxa assistencial

Nesta quarta-feira (8), o senador Rogério Marinho (PL-RN) apresentou, parecer favorável na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) ao PL 2.830/19, com emenda sobre direito de oposição do empregado à cobrança da contribuição assistencial prevista no PL 2.099/23.

rogerio marinho cae contribuicao assistencial
Senador Rogério Marinho apresentou parecer, com emenda sobre direito de oposição do empregado à cobrança da contribuição assistencial prevista no PL 2.099/23 | Foto: Agência Senado

O PL 2.099, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), com parecer de Marinho, que veta cobrança da taxa assistencial. O projeto, agora, está na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que articula parecer de consenso, favorável à cobrança da taxa, nos termos julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em setembro de 2023.

O PL 2.830/19, de autoria do senador Styvenson Valentim, modifica o artigo 883-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para estabelecer que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) depois de transcorrido o prazo de 15 dias da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

Em síntese, pelo projeto reduz-se de 45 para 15 dias o prazo, a partir da citação do executado, para que sofra protesto e inscrição de nome em órgãos de proteção ao crédito, em razão de decisão condenatória na Justiça do Trabalho.

Como pode ser constatado pela ementa — resumo do projeto —, o texto original nada tem a ver com a questão da contribuição assistencial aos sindicatos de trabalhadores.

Todavia, o relator tratou de aprovar no parecer dele emenda estranha ao texto original do projeto de lei.

Assim, o texto pode ser alterado, se aprovado com as 3 emendas, na CCJ, cujo novo parecer, o relator incluiu o direito de oposição do empregado à cobrança da contribuição assistencial.

O senador Rogério Marinho tenta, de todo modo, inviabilizar o financeiramente dos sindicatos no País.

Taxa ou contribuição assistencial
Essa contribuição, nada tem a ver com o antigo imposto sindical, cuja contrarreforma trabalhista, de 2017, na prática extinguiu. Trata-se, pois, de financiamento dos sindicatos, conforme decisão do STF, em razão de aprovação de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O percentual da contribuição não é automático. É definido em assembleia geral da categoria profissional ou econômica convocada para tal fim.

O imposto sindical era, na realidade, contribuição anual que o empregado fazia, de forma compulsória, ao sindicato da categoria de trabalho dele. O valor descontado era de 1 dia de salário por ano.

Tramitação
Antes de ser analisado pela CCJ, o projeto foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), em dezembro de 2019. Desse modo, se aprovado, o texto pode ser encaminhado, salvo recurso ao plenário, em contrário, ao exame da Câmara dos Deputados.

A matéria deve retornar à pauta para discussão e votação na próxima reunião da CCJ. Vale ressaltar que ainda poderá ser pedido vista do projeto.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91834-ccj-do-senado-aprova-direito-de-oposicao-a-cobranca-da-assistencial

Lula não pode cair na armadilha da direita gaúcha

Aposentadoria por doença mental: Nunca trabalhou e tem direito? Entenda!

Suzana Poletto Maluf

Doença mental pode gerar incerteza sobre aposentadoria, mesmo sem contribuições para o INSS. O conteúdo discute opções de benefícios para quem enfrenta essa situação.

A aposentadoria por doença mental é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente se o portador nunca contribuiu para o INSS.

Muitas pessoas que sofrem de doenças mentais enfrentam dificuldades para se manter no mercado de trabalho, o que pode gerar preocupações em relação ao futuro financeiro.

Incluindo os casos mais graves onde há a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Sendo assim, é possível receber aposentadoria mesmo sem nunca ter contribuído para a previdência?

Confira a seguir no conteúdo se é possível obter a aposentadoria por doença mental mesmo sem ter contribuído para o INSS e quais seriam as opções de benefícios para pessoas nesta situação. Acompanhe e entenda seus direitos!

Qual o tipo de aposentadoria para quem possui doença mental

A aposentadoria por doença mental é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para pessoas que estão incapacitadas de forma permanente para o trabalho devido a transtornos mentais.

Nesses casos, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez, que é destinada a quem não possui condições de exercer qualquer atividade laboral.

Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de laudos médicos e exames que atestem a gravidade da doença mental.

Além disso, é importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez é concedida apenas para segurados que contribuíram para a previdência social, ou seja, que possuem qualidade de segurado.

Quem nunca contribuiu pode receber a aposentadoria por doença mental?

Quem nunca trabalhou e contribuiu para o INSS não pode se aposentar por doença mental. Para esses casos, é possível se enquadrar nos requisitos de outro benefício: O BPC Loas.

O BPC – Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial previsto na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. Seu objetivo é garantir um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.

No caso específico do BPC LOAS para deficientes, o benefício é destinado a pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para o trabalho e para uma vida independente.

Para ter direito ao BPC LOAS para deficientes, é necessário que a pessoa com deficiência comprove a sua condição por meio de laudo médico. Além disso, também é preciso comprovar  a incapacidade para o trabalho e para uma vida independente.

A renda per capita familiar precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Também é importante ressaltar que o benefício não é vitalício e deve ser renovado a cada dois anos, mediante avaliação da condição do beneficiário.

O prazo para análise do pedido de BPC pode variar, porém o INSS tem o prazo máximo de 90 dias para dar o resultado, contando a partir da data da solicitação do benefício.

Caso esse prazo seja excedido, é possível registrar uma reclamação através do telefone 135 ou do site do INSS.

Aposentadoria por doença mental: Quem tem direito e como solicitar

A aposentadoria por doença mental é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles que estão incapacitados de trabalhar. Portanto, neste caso, o beneficiário se enquadra na aposentadoria por invalidez.

Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de laudos médicos e passar por uma avaliação do próprio INSS.

Para solicitar a aposentadoria por doença mental, o primeiro passo é procurar um médico especialista em saúde mental para obter um laudo detalhado sobre o seu estado de saúde. Esse documento será fundamental para embasar o pedido junto ao INSS.

Além disso, é importante reunir todos os documentos médicos que comprovem o diagnóstico da doença e o tratamento realizado até o momento.

Após reunir toda a documentação necessária, o próximo passo é agendar uma perícia médica no INSS.

Durante essa avaliação, o médico perito irá analisar os laudos médicos e realizar uma avaliação clínica para verificar a incapacidade do segurado para o trabalho.

É importante estar preparado para responder às perguntas do perito de forma clara e objetiva, demonstrando como a doença mental afeta a capacidade de realizar as atividades laborais.

Caso o benefício seja concedido, o segurado terá direito a receber uma renda mensal, que pode variar de acordo com o tempo de contribuição e a gravidade da doença.

Além disso, é importante ressaltar que a aposentadoria por doença mental não é vitalícia e pode ser revista a qualquer momento pelo INSS, mediante realização de novas perícias médicas.

O que fazer se a aposentadoria para doença mental for negada?

Caso o pedido seja negado pelo INSS, o segurado pode recorrer da decisão e buscar auxílio jurídico para garantir o seu direito à aposentadoria por doença mental.

Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/406802/aposentadoria-por-doenca-mental-nunca-trabalhou-e-tem-direito

Lula não pode cair na armadilha da direita gaúcha

Supermercado indenizará empacotador assediado sexualmente pelo chefe

Indenização

Colaborador recebia toques indevidos, comentários sobre o aspecto físico e abordagens insistentes do gerente.

Da Redação

Empacotador de supermercado que sofreu assédio sexual do chefe obtém rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização em R$ 8 mil por danos morais. 4ª turma do TRT da 3ª região manteve sentença, após analisar provas de que empregadora sabia dos fato ocorridos em questão.

Nos autos, consta que o empregado atuava como empacotador e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho por assédio moral do gerente, além do pagamento das verbas rescisórias. Em defesa, o supermercado sustentou que jamais tomou conhecimento sobre ato ofensivo nas suas dependências.

O empacotador, que inicialmente solicitou a rescisão indireta por assédio moral, teve seu requerimento reavaliado pelo juiz do Trabalho Renato de Sousa Resende, da 2ª vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG, que caracterizou o fato como assédio sexual.

Mesmo não tendo utilizado a expressão “assédio sexual” na petição inicial, a Justiça não ignorou as condutas, ponderando que havia elementos suficientes para reconhecer a intimidação e o receio experienciados pelo trabalhador. O magistrado destacou que tais condutas se assemelhavam a assédio sexual, embora não houvessem sido nomeadas como tal.

A prova oral e testemunhal comprovou os toques indevidos, os comentários sobre o aspecto físico e as abordagens insistentes do gerente fora do horário de expediente. As mensagens de texto e as ligações perdidas foram consideradas evidências da perseguição ao trabalhador.

O magistrado entendeu que o assédio sexual causou prejuízos morais ao empregado, enquanto a empresa alegou desconhecimento sobre as condutas. No entanto, as provas apresentadas apontaram que o comportamento do gerente era recorrente e de conhecimento geral entre os funcionários do supermercado.

Em face disso, foi declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, equiparável à dispensa imotivada, e a condenação ao pagamento de saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS com 40%, além das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT.

A sentença foi mantida pela 4ª turma do TRT da 3ª região, e o processo foi arquivado definitivamente.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/406855/supermercado-indenizara-empacotador-assediado-sexualmente-pelo-chefe

Lula não pode cair na armadilha da direita gaúcha

Homem que perdeu aposentadoria por ser declarado morto será indenizado

Benefício

Para magistrado, INSS deveria ter pedido prova de vida antes de suspender benefício.

Da Redação

Um aposentado que teve seu benefício do INSS interrompido após ser erroneamente considerado morto receberá R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Caio Souto Araújo, da 1ª Vara de Serra/SP, que constatou que o INSS poderia ter evitado o erro ao solicitar a prova de vida.

De acordo com os autos, o beneficiário teve sua aposentadoria suspensa com a alegação de falecimento, deixando-o sem suas verbas alimentares por três meses. O juiz observou que o INSS deveria ter convocado o aposentado para realizar a prova de vida antes de cessar o benefício.

“Portanto, considerando que houve a cessação indevida do benefício do autor, caracterizado está o ato ilícito e, por conseguinte, a responsabilidade civil da Autarquia Previdenciária”, afirmou o magistrado.

O juiz também destacou que a angústia, sofrimento e prejuízo sofridos pelo autor poderiam ter sido evitados se o INSS tivesse agido com a devida diligência.

“O cancelamento indevido do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição acarretou à parte autora injusta privação de verba de natureza alimentar, essencial à sua subsistência, o que afronta a dignidade da pessoa humana e gera o dever de indenizar os danos causados.”

Por fim, o magistrado determinou que o INSS pague R$ 10 mil ao aposentado por danos morais.

Processo: 5005868-87.2023.4.02.5006

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/406907/homem-que-perdeu-aposentadoria-por-ser-declarado-morto-sera-indenizado

Lula não pode cair na armadilha da direita gaúcha

Bancária pode pedir cumprimento de ação coletiva julgada em 2011, diz TST

SEM PRESCRIÇÃO

Por entender que a prescrição aplicada pelas instâncias anteriores impediria a concretização dos efeitos da decisão que beneficiou a trabalhadora, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mandou prosseguir um processo em que uma bancária buscava, por meio de ação individual, receber valores reconhecidos em ação coletiva decidida em março de 2011.

Na ação de cumprimento, a bancária disse que a ação originária foi ajuizada em 2005 pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte (MG) em nome de 2.647 pessoas. A sentença transitou em julgado (tornou-se definitiva) em 19/3/2011, tendo início da fase de execução.

Contudo, segundo a trabalhadora, houve resistência do banco em cumprir a decisão. Em 2020, então, ela ajuizou a ação individual visando receber os valores devidos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que ela não poderia pedir a execução após tanto tempo e encerrou o processo, aplicando a prescrição, ou perda do direito de ação. O TRT considerou o prazo de um ano após o trânsito em julgado da sentença, previsto no artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a execução de sentenças.

Prescrição não se aplica a ações já iniciadas

O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, observou que a prescrição é uma penalidade que decorre da inércia da pessoa titular do direito, ou seja, se a ação não é ajuizada no prazo legal, ela não poderá prosseguir. No entanto, segundo o ministro, o prazo aplicado pelo TRT não pode ser estendido aos casos de quem já ajuizou sua reclamação após ganhar a ação principal e no curso de sua execução, movida contra o devedor.

Segundo o relator, a execução pode “e, na verdade, deve” ser promovida por iniciativa do juiz, e não se pode atribuir apenas à bancária os ônus e a responsabilidade pela eventual demora na satisfação de seus créditos trabalhistas. “Muitas vezes, os elementos necessários para o início da execução ou para a liquidação das verbas não estão ao seu alcance, pelas mais variadas razões”, ponderou. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 10464-19.2020.5.03.0020
CONJUR