por NCSTPR | 07/01/26 | Ultimas Notícias
Ricardo Nakahashi
No universo trabalhista, existem situações em que o trabalhador se vê em um ambiente tão tóxico, desrespeitoso e prejudicial à sua saúde física e mental.
No universo trabalhista, existem situações em que o trabalhador se vê em um ambiente tão tóxico, desrespeitoso e prejudicial à sua saúde física e mental que a melhor opção é pedir a rescisão do contrato de trabalho. Mas o que acontece quando o trabalhador não é o culpado pela quebra do vínculo? Nesse contexto, falamos da rescisão indireta, uma ferramenta legal importante para proteger os direitos do trabalhador. Quando a rescisão é feita por justa causa do empregador, o trabalhador pode ainda ser compensado pelos danos morais que sofreu durante o período de trabalho. Vamos entender melhor essas questões e como elas podem impactar os direitos dos trabalhadores.
O que é a rescisão indireta?
Primeiramente, é importante entender o conceito de rescisão indireta. De acordo com a CLT, a rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves, que tornam impossível a continuidade da relação de trabalho, levando o trabalhador a pedir a rescisão do contrato.
Entre as principais razões para o pedido de rescisão indireta, podemos destacar situações como:
Assédio moral: Quando o trabalhador é sistematicamente humilhado, desrespeitado ou inferiorizado.
Falta de pagamento: Se o empregador não paga os salários ou outros direitos devidos ao trabalhador.
Condições inadequadas de trabalho: Quando a empresa não oferece as condições mínimas de segurança e saúde para o empregado.
Quando a rescisão é indireta, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, o que inclui o saldo de salário, o aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros. Além disso, a rescisão indireta permite que o trabalhador peça dano moral se tiver sofrido abusos durante o vínculo empregatício.
O impacto dos danos morais no ambiente de trabalho
A violência psicológica no trabalho, que inclui o assédio moral e tratamentos humilhantes, pode causar danos emocionais profundos e duradouros no trabalhador. O dano moral ocorre sempre que o empregado é exposto a situações que prejudicam sua dignidade, honra, imagem e saúde mental, como, por exemplo:
Humilhação pública.
Abuso de poder por parte de superiores hierárquicos.
Difamação e discriminação no ambiente de trabalho.
A Constituição Federal e a CLT protegem o trabalhador contra qualquer tipo de discriminação ou tratamento que atente contra sua dignidade. Isso significa que, se o trabalhador for tratado de forma desrespeitosa ou abusiva, ele pode ser indenizado pelos danos emocionais que sofreu.
Se a rescisão indireta ocorrer devido a um desses abusos, o trabalhador tem direito a receber uma compensação por danos morais. O valor da indenização pode variar conforme a gravidade do tratamento, a duração do sofrimento e os prejuízos causados à saúde do trabalhador. O dano moral no trabalho pode afetar diretamente a autoestima, a qualidade de vida e o bem-estar psicológico do empregado.
Situações comuns de dano moral em rescisão indireta
Vejamos algumas situações comuns que podem caracterizar danos morais, levando à rescisão indireta:
Assédio moral: O trabalhador que é constantemente humilhado na frente de colegas de trabalho ou é submetido a um tratamento abusivo por parte de seu superior pode alegar dano moral. Isso ocorre quando o ambiente de trabalho é constantemente tóxico e o empregado é desrespeitado. Uma empresa que permite esse tipo de comportamento está em desacordo com as normas trabalhistas e com os direitos fundamentais do trabalhador.
Exposição a perigo sem equipamento adequado: Se o empregador negligencia as condições mínimas de segurança e coloca o trabalhador em situações de risco iminente, como trabalho sem equipamentos de proteção adequados ou em condições insalubres, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta e, se necessário, ser indenizado por danos morais.
Falta de pagamento ou pagamento irregular: A falta de pagamento de salários ou o pagamento irregular, sem justificação plausível, causa não só um prejuízo financeiro ao trabalhador, mas também o stress emocional causado pela insegurança e pela desconfiança em relação à empresa.
O que fazer se você sofreu danos morais no trabalho?
Se você se encontra em uma situação de abuso ou desrespeito no trabalho, é importante documentar tudo. Isso pode incluir:
Testemunhas que possam confirmar o tratamento abusivo.
E-mails e mensagens que comprovem o assédio ou falta de pagamento.
Relatórios médicos caso o tratamento tenha causado prejuízos à saúde.
A ação judicial para rescisão indireta, com pedido de dano moral, deve ser bem fundamentada e embasada em provas robustas. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser fundamental para ajudar o trabalhador a garantir seus direitos e a receber a indenização devida.
Conclusão: Proteção legal para o trabalhador
A rescisão indireta e o pedido de dano moral são instrumentos legais importantes para garantir que o trabalhador tenha seus direitos protegidos. Quando o empregador cria um ambiente hostil, desrespeitoso ou perigoso, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão do contrato e ser compensado pelos prejuízos que sofreu, tanto materiais quanto emocionais.
Dessa forma, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e busquem apoio jurídico caso se sintam vítimas de abuso no ambiente de trabalho.
Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/447243/fui-humilhado-no-trabalho-veja-como-mandar-seu-patrao-embora
por NCSTPR | 07/01/26 | Ultimas Notícias
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Kaefer Agro Industrial Ltda. devolva os descontos efetuados na remuneração de um coordenador de controle de qualidade referentes à cesta-alimentação fornecida pela empresa. Para o colegiado, os descontos não poderiam ser feitos sem autorização expressa do trabalhador.
Coordenador questionou descontos
Empregado da Kaefer de 2/1/2014 a 7/4/2016, o coordenador alegou na ação que não tinha autorizado a empresa a descontar o valor do benefício e que o salário é intangível e protegido pelo direito do trabalho.
A Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul (PR) rejeitou o pedido de devolução dos descontos, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Segundo o TRT, apesar de não haver autorização específica, os descontos tinham gerado benefício direto ao trabalhador, uma vez que os valores eram baixos, e a cesta-alimentação era fornecida regularmente.
Descontos não previstos em lei exigem autorização
A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista do coordenador, observou que o empregador não pode efetuar nenhum desconto nos salários do empregado, a não ser em caso de adiantamentos, de previsão legal ou de contrato coletivo. Segundo ela, a jurisprudência do TST é de que é necessária autorização prévia do empregado a fim de legitimar os demais descontos, o que não ocorreu no caso.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RRAg-10672-28.2016.5.09.0003
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/empresa-tera-de-devolver-cesta-alimentacao-descontada-do-salario-de-coordenador
por NCSTPR | 07/01/26 | Ultimas Notícias
O presidente da Colômbia, Gustavo Petro, anunciou nesta segunda-feira (29/12) um aumento de 23,7% do salário mínimo para o ano de 2026.
Em discurso ao lado do ministro do Trabalho, Antonio Sanguino, o mandatário colombiano, disse que a medida tem como objetivo “melhorar a qualidade de vida dos colombianos e reduzir as desigualdades”.
“Os dados estatísticos mostram que quanto maior o salário mínimo, menor a taxa de desemprego. Isso é o oposto da fraude ideológica do neoliberalismo, que baniu a economia científica das universidades para ensinar apenas as ideologias dos empresários”, disse Petro, ao defender a nova política salarial das críticas que tem recebido de setores empresariais e da imprensa hegemônica local, que qualificaram o aumento como “insustentável”.
Atualmente, o salário mínimo da Colômbia é de 1,6 milhão de pesos colombianos (equivalentes a R$ 2,3 mil). Com o aumento anunciado por Petro, os trabalhadores e trabalhadoras do país passarão a contar com um piso nacional de 2 milhões de pesos colombianos (no Brasil, esse valor seria equivalente a R$ 3 mil).
Recordes
Embora o novo aumento anunciado por Petro seja o maior registrado na Colômbia neste século, é preciso destacar, também, que os recordes anteriores também foram decretados durante o seu governo.
O maior aumento do salário mínimo na Colômbia, antes do anunciado nesta segunda, foi o realizado em 2023, quando o governo impôs um reajuste de 16%.
Ademais, o anúncio mais recente significará um aumento total de 42,4% do salário mínimo no acumulado dos quatro anos do governo de Gustavo Petro, segundo dados do Ministério da Fazenda local.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/petro-anuncia-aumento-de-23-do-salario-minimo-na-colombia-para-2026/
por NCSTPR | 07/01/26 | Ultimas Notícias
O posicionamento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do fim da escala 6×1 e da redução da jornada de trabalho sem redução salarial, em seu pronunciamento de final de ano em rede nacional, é estratégico e absolutamente necessário neste momento histórico. Ao recolocar esse tema no centro do debate nacional, Lula enfrenta uma lógica que o neoliberalismo tentou naturalizar por décadas: a de que todo avanço tecnológico deve servir prioritariamente ao aumento do lucro, e não à melhoria das condições de vida do povo trabalhador.
Ao afirmar que é possível reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas sem prejuízo às empresas, o presidente escancara uma contradição estrutural do capitalismo brasileiro. A produtividade cresce, a tecnologia avança, os processos se modernizam, mas os salários seguem comprimidos e as jornadas permanecem exaustivas. Isso não é fruto do acaso nem uma imposição técnica inevitável; trata-se de uma escolha política que, historicamente, sempre favoreceu o capital em detrimento do trabalho.
Quando Lula assume publicamente essa pauta, ele tem plena consciência de que está comprando uma briga com os setores mais conservadores da elite econômica e com parte significativa da grande mídia, que tradicionalmente se posiciona contra qualquer avanço nos direitos trabalhistas. Ao mesmo tempo, o presidente dialoga com a maioria da população brasileira, já que pesquisas recentes indicam que mais de 70% dos brasileiros são favoráveis ao fim da escala 6×1. Há, portanto, uma clara desconexão entre os interesses da elite representada no Congresso Nacional e a vontade do povo trabalhador.
Esse debate não está isolado. Assim como a proposta de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e a taxação dos super-ricos, o fim da escala 6×1 faz parte de uma agenda essencial para enfrentar a histórica desigualdade social brasileira. São medidas que caminham no mesmo sentido: aliviar o peso sobre quem vive do trabalho e fazer com que os que concentram renda e riqueza contribuam de forma mais justa com o desenvolvimento do país. Trata-se de um conjunto de políticas públicas que recoloca o Estado como indutor de justiça social e promotor de equilíbrio entre capital e trabalho.
A redução da jornada de trabalho sem redução salarial é uma bandeira histórica da CUT e das demais centrais sindicais. Ver o presidente da República incorporar essa luta fortalece o movimento sindical e aponta para um projeto de país que valoriza o trabalho, a saúde física e mental dos trabalhadores e a justiça social. Reduzir a jornada é, na prática, redistribuir melhor a riqueza produzida coletivamente, garantindo mais tempo de vida, lazer e convivência familiar para quem sustenta a economia com o próprio trabalho.
O debate sobre o fim da escala 6×1, assim como o da justiça tributária, não é apenas econômico, é, sobretudo, civilizatório. Trata-se de escolher entre um modelo de desenvolvimento baseado na exploração até o limite e na concentração de renda, ou um projeto que coloca a vida acima do lucro, valoriza o trabalho e promove justiça social. Ao assumir essa agenda, Lula deixa claro de que lado está: do lado do povo trabalhador e da construção de um Brasil mais justo e humano.
Everton Gimenis é vice-presidente da CUT-RS
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/fim-da-escala-6×1-uma-disputa-de-classe-e-de-projeto-de-pais/