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PEC do Quinquênio simboliza a metástase dos privilégios no Brasil

PEC do Quinquênio simboliza a metástase dos privilégios no Brasil

OPINIÃO

 

O Senado está próximo de aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o pagamento de um adicional por tempo de serviço (ATS) de 5% do salário dos membros do Poder Judiciário a cada cinco anos, conhecido como “quinquênio”. Esse “bônus” será estendido à remuneração de procuradores e promotores de Justiça, traduzindo-se, assim, em mais um benefício na longa lista de privilégios concedidos a uma casta da população brasileira.

A proposta é do atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida por Davi Alcolumbre (União-AP), que antecedeu a Pacheco no principal cargo do Senado. A PEC prevê que esse “bônus” será limitado a 35% do teto constitucional (subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal), hoje no valor bruto de R$ 44.008,52.

Esse limitador tenta dar ares de moralidade a uma proposta que nada mais é senão nova amostra de que o país se empenha em aumentar os abismos sociais, ao invés de buscar caminhos para reduzi-los, já que sua eliminação parece utopia.

Aprovar a PEC significará premiar, sem justificativa plausível, uma determinada categoria que já goza de duas férias por ano, vitaliciedade no cargo, irredutibilidade nos vencimentos e excelente remuneração, além de vários outros benefícios inimagináveis em outras carreiras profissionais.

Impacto

Os efeitos dessa proposta nos cofres públicos serão devastadores. Em nota técnica elaborada a pedido do gabinete da liderança do governo no Congresso e divulgada pelo jornal Correio Braziliense (23/04/2024), a Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado estima que os gastos com o quinquênio poderão atingir cerca R$ 81,6 bilhões em apenas 3 anos, de 2024 até 2026.

É um volume altíssimo de recursos públicos destinados ao Judiciário, que, apesar de ser uma instituição essencial em seu papel constitucional, é significativamente custosa, pois consome o equivalente a 1,61% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Isso é quatro vezes mais do que a média internacional (0,4% do PIB) verificada em 53 países analisados em um estudo do Tesouro Nacional, conforme mostraram reportagens dos jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo publicadas em janeiro de 2024.

Esse dado se torna ainda mais impressionante quando se considera que o Brasil gasta mais que Estados Unidos, Espanha, Portugal e Alemanha, por exemplo, embora possua número menor de juízes por grupo de 100 mil habitantes.

No comparativo de gastos do Poder Judiciário somados ao do Ministério Público e da advocacia pública, o Brasil dispende 1,80% do PIB, ante 0,39% da Alemanha, 0,20% da França e 0,13% da Argentina.

Esses levantamentos, por si só, já demonstram que uma proposta como essa é inadequada para um país em que os governantes reclamam constantemente da falta de recursos públicos.

‘Cortesia’

O quadro é ainda pior porque o relatório aprovado pela CCJ do Senado incluiu entre os beneficiados pelo quinquênio ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas, advogados públicos, defensores públicos e delegados da Polícia Federal. É a expansão da velha “cortesia com o chapéu alheio”, no caso, os impostos pagos pela população brasileira. Difícil entender a lógica da proposta, até porque a PEC não foi iniciativa do Poder Judiciário, como seria de se esperar, e busca trazer de volta um privilégio extinto em 2005.

A matemática alerta: os gastos com o Judiciário, de cerca de R$ 175 bilhões por ano, deverão subir para R$ 202 bilhões a R$ 205 bilhões anuais. Esse montante a mais (R$ 81,60 bilhões) seria suficiente para a construção e doação às famílias de baixa renda de mais de 350 mil casas populares nos próximos três anos, gerando milhares de empregos na construção civil e garantindo bem-estar e dignidade a mais de 1 milhão de brasileiros que vivem em condições de pobreza absoluta.

Cabe lembrar o ensinamento do economista e professor Mário Henrique Simonsen (1935-1997), ex-ministro da Fazenda e do Planejamento na década de 1970, que em sala de aula sempre orientava seus alunos para nunca se esquecerem de que “as necessidades de uma população são infinitas e os recursos financeiros são finitos, portanto, resta priorizar todas as ações”.

Assim, em outras hipóteses, o valor de R$ 27,20 bilhões/ano necessário para custear o quinquênio poderia ser investido em duas áreas prioritárias para redução das necessidades da população brasileira: saúde e segurança pública.

Na saúde, viabilizaria a expansão do Sistema Único de Saúde (SUS) em cerca de 15%, aperfeiçoando o atendimento nesse segmento vital a população. Hoje, o SUS consome R$ 140 bilhões a 145 bilhões/ano e o reforço de R$ 21 bilhões/ano significaria maior capacidade de atendimento e muitas vidas salvas.

Na segurança pública, seria um recurso muito importante para se buscar a redução drástica da entrada de drogas e armas em território nacional e para combater o poder das facções criminosas, por meio da expansão da presença da Polícia Federal nos portos, aeroportos, fronteiras marítimas, fluviais e terrestres.

Seria possível assegurar o aumento nos gastos da União nessa área, via Ministério da Justiça e Segurança Pública, dos atuais R$ 18,80 bilhões/ano para R$ 24,50 bilhões/ano, isto é, um acréscimo de 35%, ou R$ 6,58 bilhões/ano.

Virando-se as costas para essas necessidades, aumentar os privilégios aos membros do Judiciário somente acentua o abismo social que caracteriza o país, tão cheio de carências. O argumento de que a PEC visa a manter a carreira atrativa diante das vantagens oferecidas pela iniciativa privada não se sustenta.

O Judiciário já possui uma série de benefícios que permite aos seus membros, inclusive, receber acima do teto constitucional por meio de penduricalhos (auxílio-moradia, abono permanência e outros) instituídos como de caráter “indenizatório” como, aliás, acontecerá com o quinquênio que agora se propõe.

Além disso, a média de 12 mil inscrições para cada um dos últimos concursos de ingresso na magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo mostra que a carreira está muito longe de se apresentar desestimulante.

Ao propor mais benefícios ao Judiciário, o Senado contraria a necessidade do país de diminuir as enormes desigualdades sociais e, em consequência, atenuar o sofrimento de milhões de brasileiros.

A PEC do Quinquênio é o mais novo sinal da metástase dos privilégios que vem tomando conta do país, contaminando o orçamento público e minando as esperanças da população.

PEC do Quinquênio simboliza a metástase dos privilégios no Brasil

Trabalhadora rural menor de 16 anos tem direito a salário-maternidade

PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Uma adolescente menor de 16 anos grávida terá direito a receber salário-maternidade na condição de segurada especial de trabalhadora rural. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu o direito da jovem à proteção previdenciária e negou o pedido de reforma de sentença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para comprovar a sua condição de trabalhadora rural, a autora, que reside em um sítio no interior da Bahia, juntou documentos como certidão de nascimento da filha, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do genitor com anotações de trabalho rural, contrato de comodato do sítio em nome da mãe e comprovantes de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITRs).

Da decisão da 1ª instância, o INSS apelou, uma vez que considerou incoerente a concessão do direito e solicitou reforma da sentença, sob o argumento de que a autora não faz jus ao benefício, considerando que as provas apresentadas eram insuficientes e não atestavam sua condição de segurada especial. Além disso, a adolescente era menor de dezesseis anos no período correspondente ao prazo de carência (10 meses).

O relator, desembargador federal Urbano Leal Berquo Neto, afirmou que não é possível considerar as provas insuficientes. “Os documentos apresentados podem ser considerados aptos a constituir o início de prova material. A autora é pessoa jovem e contava com apenas 16 anos ao tempo do parto, de modo que, por não ser titular de propriedade rural, enfrenta maiores dificuldades para amealhar prova documental em nome próprio”, declarou.

Além disso, as provas testemunhais produzidas nos autos comprovaram que a adolescente, durante o período de carência indispensável à concessão do benefício, tirava o sustento do labor rural, em regime de subsistência. As testemunhas confirmaram que desde pequena a jovem residiu e trabalhou no sítio da família com seus pais.

Segundo o magistrado, a recusa do benefício afetaria a criança, prejudicando o fortalecimento de vínculos, os cuidados na primeira infância e a colocaria em situação de risco “não se admite que o benefício seja recusado por não cumprir o requisito etário para filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), prejudicando o acesso ao benefício previdenciário e desamparando não só a adolescente, como também o nascituro, posto que sua genitora seria compelida a voltar à faina pastoril após o nascimento”.

Diante do caso, a 9ª Turma do TRF-1 negou o provimento à apelação do INSS e concedeu o benefício à adolescente. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

Processo 1024350-11.2021.4.01.9999

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-mai-05/trabalhadora-rural-menor-de-16-anos-tem-direito-a-salario-maternidade/

PEC do Quinquênio simboliza a metástase dos privilégios no Brasil

Acidente de açougueiro com faca gera responsabilidade de mercado, diz TST

ATIVIDADE DE RISCO

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de um supermercado de Mato Grosso do Sul pelo acidente sofrido por um auxiliar de açougueiro que cortou o antebraço esquerdo com uma faca durante o trabalho. Para o colegiado, a atividade era de risco, e os danos decorrentes do acidente devem ser arcados pela empresa, independentemente de sua culpa no evento.

Na reclamação trabalhista, o empregado relatou que, enquanto desossava a parte dianteira de um animal, a carne se desprendeu do gancho e caiu sobre ele. Isso resultou em um corte profundo no antebraço esquerdo causado pela faca que manuseava.

A perícia médica oficial identificou uma lesão ocupacional que deixou sequelas permanentes, incluindo a perda parcial de funções essenciais da mão, como a capacidade de segurar objetos e fazer o movimento de pinça.

A empresa, em sua defesa, sustentou que a culpa pelo acidente era exclusiva do açougueiro, que não havia fixado corretamente a carne no gancho.

O juízo da Vara Itinerante da Justiça do Trabalho em Sidrolândia julgou procedentes os pedidos de compensação por danos morais e materiais. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reformou a decisão.

O entendimento predominante foi de que o supermercado havia tomado medidas preventivas e que, conforme os depoimentos, o acidente decorrera exclusivamente de ato inseguro do trabalhador, o que retira do empregador qualquer dever de reparação.

Empresa deve assumir risco

Para a relatora do recurso de revista do açougueiro, ministra Kátia Arruda, o caso trata de atividade de risco, que implica o dever de reparação independentemente de culpa da empresa. Segundo ela, a simples prática de ato inseguro pela vítima em atividade arriscada não exclui automaticamente toda e qualquer responsabilidade do empregador.

De acordo com a ministra, o desprendimento da peça de carne do gancho, que acabou resultando no corte de faca, está dentro de um amplo conceito de risco cuja responsabilidade deve ser absorvida pela empresa. O mesmo se aplica à possível negligência ou imperícia do açougueiro.

Com a decisão, o processo retornou ao TRT para análise dos recursos ordinários sobre os valores das indenizações. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

Processo 24316-13.2019.5.24.0004

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-mai-05/acidente-de-acougueiro-com-faca-gera-responsabilidade-de-mercado-diz-tst/

PEC do Quinquênio simboliza a metástase dos privilégios no Brasil

Brasil é um dos países mais perigosos do mundo para trabalhar, diz MPT

Documentário lançado nesta segunda-feira (29/4) pelo MPT discute impactos humanos e financeiros de acidentes de trabalho no país. Segundo MPT, cerca de 70 acidentes de trabalho são registrados por hora no país.

Jaqueline Fonseca

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou, nesta segunda-feira (29/4), um documentário que tem o objetivo de promover reflexão e conscientizar sobre o alto índice de acidentes de trabalho no Brasil.

Segundo o MPT, o Brasil é um dos países mais perigosos do mundo para se trabalhar. Nos últimos 10 anos, o Brasil registrou cerca de 6,7 milhões de acidentes do trabalho, com mais de 600 mil sinistros apenas em 2022. É necessário destacar que esses dados incluem apenas os trabalhadores formais, excluindo aqueles que não tem registro, ou estagiários, por exemplo.

No ranking mundial de acidentes do trabalho, o Brasil só fica atrás da China e dos Estados Unidos.

Entre os estados brasileiros, Santa Catarina lidera com 245 comunicações de acidente a cada 10 mil empregos; na sequência, aparecem Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. Homens de 18 a 24 anos são as principais vítimas e as empresas de pequeno e médio porte costumam registrar mais acidentes que as grandes.

Esses índices geram impactos negativos e despesas para o governo, por meio da Previdência Social e também para as empresas. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Mascarenhas Brandão afirma, durante o documentário lançado pelo MPT, que os acidentes de trabalho nunca são por acaso. “O acidente do trabalho nunca é obra do acaso. As pessoas tem que ter consciência de que não foi o anjo da guarda que não estava de plantão naquele dia. E um fato do acaso, do imprevisto gerou o acidente. O acidente é sempre previsível”, afirma o ministro do TST.

A coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), Cirlene Zimmermann, destaca que normalmente os trabalhadores identificam fragilidades nos mecanismos de proteção, mas por questões financeiras as empresas ignoram as sugestões. “Muitas vezes no Ministério Público do Trabalho, principalmente quando o acidente já aconteceu, quando nós conversamos com os profissionais de segurança do trabalho que atuam nesse ambiente não é incomum ouvir o relato dos profissionais dizendo ‘eu sabia que essa medida de prevenção era insuficiente, eu tinha sugerido para diretoria uma outra medida de prevenção, mas a opção da diretoria foi de não investir'” afirma a procuradora.

“Juntos por um ambiente de trabalho seguro e saudável”

O documentário Juntos por um ambiente de trabalho seguro e saudável foi lançado pelo Ministério Público do Trabalho nesta segunda-feira (29/4) em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e ao Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Confira:

O trabalhador que identificar alguma falha em mecanismos de proteção dentro da empresa pode entrar em contato com o Ministério Público do trabalho pelo site ou ainda pelo aplicativo MPT Pardal.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/04/6847365-brasil-e-um-dos-paises-mais-perigosos-do-mundo-para-trabalhar-diz-mpt.html

PEC do Quinquênio simboliza a metástase dos privilégios no Brasil

Governo quer cesta básica sem imposto e redução de 60% para outros alimentos

Projeto que regulamenta reforma tributária, apresentado ao Congresso, propõe que 15 alimentos essenciais fiquem isentos, enquanto outros 14 terão abatimento de 60%

por Redação

Com foco na redução dos impostos especialmente para as pessoas de baixa renda, o primeiro dos projetos de lei apresentado pelo governo ao Congresso Nacional para regulamentar a reforma tributária prevê a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, com 15 produtos essenciais —  in natura ou pouco industrializados — isentos de impostos. Além disso, outros 14 itens terão a alíquota reduzida em 60%.

Entre os alimentos que terão imposto zero estão arroz, feijão, leites e farinhas, entre outros (confira a lista completa abaixo). Para chegar a esses itens, fundamentais para a alimentação dos brasileiros, e ao mesmo tempo desestimular o consumo de ultraprocessados, o governo seguiu recomendações contidas no Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Além desses itens, o governo propôs que seja estabelecida uma lista estendida de alimentos — ovos, frutas e produtos hortícolas — com imposto zero. Eles não constam na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Somam-se a esse conjunto outros 14 tipos de alimentos cuja alíquota será reduzida em 60%, conforme a proposta enviada ao Congresso. Entre eles estão carnes, peixes, massas e leite fermentado (iogurte).

Cabe destacar que o projeto de lei excluiu alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.

Custo menor para os alimentos

O Projeto de Lei Complementar 68/24 – o primeiro dos dois projetos que regulamentam a Reforma Tributária do consumo – institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Apelidado de Lei Geral do IBS, da CBS e do IS, nele está contida a maior parte das regras que regulamentam a Emenda Constitucional 132.

Os tributos sobre consumo ficarão destacados na nota fiscal e deverão ter uma alíquota de referência de 26,5%: 8,8% de CBS e 17,7% de IBS.

Durante a coletiva, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, destacou que “o Brasil está vivendo uma revolução histórica na tributação de bens e serviços”. Ele completou dizendo que “deixaremos de ter um dos piores sistemas tributários do mundo para adotarmos um dos melhores”.

Na mesma ocasião, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que o custo dos alimentos ficará menor em relação à cesta existente hoje. A alíquota média dos 15 produtos hoje é de 8% e será zero. O restante passará de 15,8% de tributação para 10,6% porque haverá alíquota reduzida.

Appy pontuou, ainda, que os artigos e dispositivos do texto geral da regulamentação foram redigidos conjuntamente com estados e municípios. “Nesse processo, chegamos a ter um grau de consenso muito grande sobre os temas; mais de 90% foram acordados por todos”, declarou.

Ele também salientou que “o projeto de regulamentação pretende assegurar as características que fazem da CBS e do IBS um IVA de padrão internacional, além de tornar o sistema tributário mais simples, justo, eficiente e transparente”.

Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:

arroz;

feijão;

leites e lácteos para crianças;

manteiga;

margarina;

raízes e tubérculos;

cocos;

café;

óleo de soja;

farinha de mandioca;

farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;

farinha de trigo;

açúcar;

massas;

pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);

ovos;

frutas;

produtos hortículas (estes três últimos não fazem parte da cesta básica nacional, mas também tiveram imposto zerado).

Outros alimentos com custo 60% menor:

carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal ;

peixes e carnes de peixes, exceto produtos como caviar, por exemplo;

crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;

leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;

queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

mel natural;

mate;

farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);

tapioca;

óleos vegetais e óleo de canola;

massas alimentícias;

sal de mesa iodado;

sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;

polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

Com agências

(PL)

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/04/29/governo-quer-cesta-basica-sem-imposto-e-reducao-de-60-para-outros-alimentos/

PEC do Quinquênio simboliza a metástase dos privilégios no Brasil

Após duas derrotas, governo quer mudar projeto contra invasões

No último dia 16, com 293 votos a favor e 111 contra (veja como votou cada parlamentar), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou requerimento de urgência para a votação do Projeto de Lei (PL) 895/2023, que estabelece novas punições contra invasores e ocupantes de propriedades rurais e urbanas.

Terça-feira passada (23), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC) aprovou texto de teor semelhante, o PL 709/2023, por 38 votos a 8 (confira quem votou e como). A votação foi em caráter conclusivo. Isto é, o projeto poderia ser enviado diretamente para o Senado, sem necessidade de passar pelo Plenário.

O texto aprovado, um substitutivo (veja a íntegra) apresentado pelo deputado e ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles (PL-SP), proíbe pessoas condenadas por invasão de imóveis rurais e urbanos de contratarem com o poder público municipal, estadual ou federal; se inscreverem em concursos públicos e em processos seletivos para ocupar qualquer emprego público; serem nomeadas para cargos públicos comissionados; e receberem Bolsa Família e qualquer outro auxílio ou benefício federal.

Repercussão nos aluguéis

Foram dois momentos nos quais o governo se viu surpreendido pela ação oposicionista, que mais uma vez se ancorou na força da mais poderosa frente parlamentar do Congresso Nacional, a bancada ruralista. Nesse caso, no entanto, a proposta aprovada não apenas se aplica a propriedades urbanas como também se estende a situações envolvendo aluguéis. As penas fixadas pelo substitutivo, afinal, valem tanto para invasão de domicílio quanto para o chamado “esbulho possessório”.

Esbulho possessório envolve diversos meios empregados para a frustração do direito de propriedade, incluindo desde a invasão de um imóvel ou sua ocupação indevida até a recusa na devolução de imóvel alugado ou emprestado.

Mesmo considerando a proposta inconstitucional e já levantando a possibilidade de judicializar o tema, o governo tenta mudar os rumos do debate no âmbito legislativo. Para começar, informou ao blog o deputado Nilto Tatto (PT-SP), os 58 deputados petistas vão subscrever requerimento para que o PL 709/2023 seja apreciado em Plenário. O número é suficiente para atender à exigência regimental para esse tipo de recurso — 10% dos 513 integrantes da Câmara.

“Acredito que no plenário seja possível fazer um bom debate e com isso fazer alterações para não criminalizar os movimentos sociais, mas sim aqueles que invadem terras públicas, terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação”, afirma Nilto Tatto.

Questão indígena x MST

Uma das vozes mais ouvidas da bancada ruralista no Congresso, o deputado Alceu Moreira (MDB-RS) deixou claro para o blog que o alvo do projeto é o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST): “O projeto está na esteira de outros projetos que nós estamos fazendo para estabelecer a identificação como crime de todos os atos de invasão de propriedade. Não quer dizer que uma grande parte deles não vá continuar invadindo propriedades porque uma grande parte do MST a única coisa que não deseja é terra. Ele é militante de esquerda, está embaixo da lona para fazer militância, não está interessado em terra”.

“Se o MST”, prossegue o parlamentar, “fosse um movimento de reforma agrária e fosse para dar terra para quem não tem, aí bastava, lá na fronteira do Rio Grande do Sul, pegar o peão de estância, as pessoas que têm vocação para a terra que estão lá e entregar a terra com critério. Hoje, em todos os critérios usados pelo atual governo, não tem nenhum critério que contemple quem tem vocação para a terra. O critério é a militância”.

Para o deputado, a tensão no campo aumentou durante o terceiro mandato presidencial de Lula. “Só neste mês foram 40 invasões em 15 estados diferentes. É algo assim inconcebível para um governo que sabe que a âncora que é capaz de segurar toda a economia é o agro. Aí ele assume o governo com revanchismo, com palavras de ordem contra o agro, por causa da posição ideológica do agro, e resolve levar na primeira viagem internacional um chefe dos sem-terra que eu não posso nem imaginar qual é o motivo do convite”, completa Alceu, referindo-se à incorporação de João Pedro Stédile, um dos coordenadores do MST, à comitiva que acompanhou Lula na viagem à China um ano atrás.

Corroboradas pela maioria conservadora do Parlamento, as percepções do deputado gaúcho mostram o tamanho do problema enfrentado pelo governo na área rural. De um lado, o MST protagoniza o “abril vermelho”, uma série de invasões e de atos públicos organizados com o objetivo de cobrar da administração federal maior agilidade e mais eficiência na concretização da reforma agrária. Do outro, o Palácio do Planalto se esforça, nem sempre com bons resultados, para ampliar sua base de apoio entre médios e grandes produtores rurais.

Já na visão da minoria de esquerda e centro-esquerda, foi o governo anterior — apoiado pela maior parte dos ruralistas — quem mais tensionou o campo, sobretudo contra os direitos territoriais dos povos nativos. Transformados em política de governo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o desrespeito a normas ambientais e a violação de direitos indígenas ficaram simbolizados na famosa frase do mesmo Ricardo Salles que assina o substitutivo do PL 709/2023: era a hora de “passar a boiada”, aproveitando o fato de a pandemia de covid-19 ter distraído a atenção das pessoas.

Dados do Ministério da Saúde e de outras fontes oficiais, reunidos pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), confirmam o aumento da violência durante os quatro anos da gestão Bolsonaro. Foram 1.133 casos de invasão e de exploração ilegal de recursos naturais contra 317 no período de 2015 a 2018. Os conflitos territoriais aumentaram de 61 para 407. Os assassinatos, de 355 para 651.

Vem mais por aí

Leve-se em conta que toda essa discussão não se esgota, como lembrou Alceu, nos projetos até aqui mencionados. O chamado pacote anti-MST envolve ainda:

PL 1198/2023, que aumenta as atuais penas de detenção para o crime de esbulho possessório (multa e um a seis meses de detenção) para multa e quatro a oito anos de detenção.

PL 4183/2023, que obriga todos os movimentos sociais a possuírem CNPJ, facilitando assim sua responsabilização por atos ilegais.

PL 3768/2021, que amplia a participação dos municípios nos processos de regularização de propriedades rurais.

PL 8267/2017, que institui mecanismos para retirada de invasores de propriedades privadas.

Defensores dessas propostas contam com um trunfo adicional para fazê-las avançar: a presidência da CCJC, ocupada por uma bolsonarista raiz, Carolina de Toni (PL-SC), que o Radar do Congresso aponta como a mais oposicionista de todos os integrantes da Câmara dos Deputados.

VEJA COMO OS DEPUTADOS VOTARAM NA CCJC DA CÂMARA EM 23/04/2024

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VEJA COMO OS DEPUTADOS VOTARAM NO PLENÁRIO EM 16/04/2024

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AUTORIA

Sylvio Costa

SYLVIO COSTA Fundador do Congresso em Foco. Mestre em Comunicações pela Universidade de Westminster, na Inglaterra. Trabalhou como jornalista em veículos como Folha, IstoÉ, Correio Braziliense, Zero Hora e Gazeta Mercantil, entre outros, exercendo as funções de repórter, editor e chefe de reportagem. Ganhou, individual e coletivamente, mais de 20 prêmios de jornalismo e comunicação. É servidor concursado do Senado Federal, onde está lotado na TV Senado.

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