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JUSTIÇA SOCIAL

A missão quase impossível de Haddad

A missão quase impossível de Haddad

ministro Fernando Haddad decidiu apelar ao Supremo para tentar livrar o governo de uma conta de cerca de R$ 20 bilhões, contestando a redução de tributos na folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios. A judicialização de medida aprovada pelo Congresso tem custo político, mas o governo preferiu o risco. É nova  evidência da facilidade em conceder e da dificuldade de se cortar privilégios tributários. Já no caso do Perse, o programa de auxílio ao setor de eventos, a negociação com o Congresso rendeu uma vitória parcial à Fazenda, limitando os custos do programa a R$ 5 bilhões por ano, até 2026.

O ministro chegou ao governo anunciando um plano para zerar o déficit público com aumento da arrecadação. Como não pode aumentar impostos diretos, depende da revisão dos benefícios fiscais. Haddad já disse que considera o gasto tributário “o mais opaco dos gastos”. Conseguiu algumas vitórias judiciais, como a cobrança de impostos sobre incentivos fiscais dados pelos estados, e o Congresso aprovou a lei que taxa investimentos em empresas brasileiras com sede no exterior (offshore).  O Ministério do Planejamento também prometeu ações para rever programas subsidiados. Está difícil para Haddad.

Desde julho passado tramita na Câmara um projeto de lei complementar que prevê a avaliação periódica de benefícios tributários, financeiros ou fiscais concedidos pelo poder público. A proposta é uma exigência constitucional (Emenda 109/2021), resultado da “PEC Emergencial” do governo Bolsonaro, que determinou a limitação dos gastos tributários a 2% do PIB até o final da década. No ano passado, eles ficaram em 6,1% do PIB (R$ 692,5 bilhões), segundo estudo da Instituição Fiscal Independente, do Senado. A projeção para este ano é de queda, para 5,7% do PIB, ainda muito distante da meta constitucional.

A reforma tributária poderia reduzir muito esses benefícios e reabrir o debate sobre onde vale a pena o Estado abrir mão de receita. A extinção de PIS e Confins deve determinar o fim de vários deles, mas alguns são imunes a qualquer discussão, caso da Zona Franca de Manaus (5,98% do total) e do Simples Nacional, o maior de todos (21,7%) — há propostas no Congresso para ampliar o programa. No Congresso, a regulamentação da reforma tributária vai provocar uma multiplicação dos lobbies na defesa de vantagens setoriais dentro das novas regras de taxação do consumo.

Alguns nem precisaram esperar. Ganharam tratamento diferenciado ainda na fase de formulação, como é o caso da indústria alimentícia. Conseguiu livrar os alimentos ultraprocessados no novo Imposto Seletivo, apesar de pressões sociais e de recomendação do Ministério da Saúde, já que são comprovados os prejuízos à saúde.

Durante a negociação da reforma tributária, setores da economia e da sociedade engordaram uma lista de exceções às normas. Segundo especialistas, essas excepcionalidades levaram a alíquota do IVA a uma média de 26,5%, uma das mais altas do mundo. Agora, frentes parlamentares se uniram para apresentar propostas paralelas de regulamentação. Treze foram protocoladas na Câmara. Arthur Lira quer entregar as relatorias dos projetos aos representantes dessas frentes. A depender do resultado dos embates, que começam agora, Haddad verá que acabar com privilégios com dinheiro público pode ser missão impossível. E a conta, como sempre, vai para o bolso da sociedade.

AUTORIA

Lydia Medeiros

LYDIA MEDEIROS Jornalista formada pela Universidade de Brasília, foi titular da coluna Poder em Jogo, em O Globo (2017-2018). Atuou ainda em veículos como O Globo, Folha de S.Paulo, Época e Correio Braziliense. Foi diretora da FSB Comunicações, onde coordenou o atendimento a corporações e atuou na definição de políticas de comunicação e gestão de imagem.

A missão quase impossível de Haddad

Mais pobres terão cashback total no botijão de gás e de 50% nas contas de água e luz

A proposta do governo Lula (PT) para a regulamentação da reforma tributária coloca o cashback, ou seja a devolução de impostos, do botijão de gás para os mais pobres como 100% dos impostos pagos. Além disso, 50% dos impostos pagos nas contas de luz, de água e do gás de cozinha encanado também serão devolvidos para parte da população.

O cashback deve ser aplicado para cerca de 73 milhões de pessoas, segundo o Ministério da Fazenda. Esse é o número de pessoas listadas do CadÚnico, o cadastro federal para recebimento de benefícios sociais, que tem como renda meio salário mínimo por pessoa da família, que totalizam 28,8 milhões de famílias. Os dados foram divulgados no detalhamento da proposta de regulamentação da reforma tributária pelo ministério nesta quinta-feira (25).

Esse grupo também terá uma devolução de 20% dos impostos pagos em outros produtos, como alimentos. A devolução só não será feita para produtos considerados prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas, cigarros e refrigerantes, por exemplo.

Os percentuais de cahsback foram acordados entre o governo federal e os estados e municípios. Os governadores e prefeitos poderão, caso desejarem, aumentar o percentual do cashback das contas de água, luz e gás encanado, além dos outros produtos para as famílias mais pobres. Nesse caso, os estados e municípios estariam abrindo mão de parte da sua arrecadação.

Segundo o Ministério da Fazenda, o cashback relacionado às contas mensais será automático no mesmo mês. Ou seja, o imposto pago na conta terá um desconto de 50% no valor do imposto cobrado e a família pagará um valor menor no próprio mês, sem precisar esperar para ter o benefício.

Já para compras e serviços, como no caso do botijão de gás e os 20% de cashback para os demais produtos, a família beneficiária terá o valor de volta em conta bancária. O mecanismo para o funcionamento dessa devolução ainda está sendo determinado pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal.

O tema ainda pode sofrer alterações porque o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária será analisado pelo Congresso NacionalCaso seja aprovado, o cashback passaria a valer com a mudança do sistema tributário, que começa sua transição em 2026.

AUTORIA

Gabriella Soares

GABRIELLA SOARES Jornalista formada pela Unesp, com experiência na cobertura de política e economia desde 2019. Já passou pelas áreas de edição e reportagem. Trabalhou no Poder360 e foi trainee da Folha de S.Paulo.

CONGRESSO EM FOCO
A missão quase impossível de Haddad

Saiba como consultar os locais de prova do Concurso Público Unificado

O Ministério da Gestão e Inovação Pública disponibilizou, nesta quinta-feira (25), o cartão de confirmação aos inscritos no Concurso Público Nacional Unificado. No documento, informações como número de inscrição, data, local e hora da prova estarão à disposição dos candidatos do certame. Além disso, informações adicionais como atendimento especial e uso de nome social estão inclusas no cartão.

O Concurso Público Nacional Unificado oferece 6.640 vagas, em nível médio e superior distribuídas em 21 órgãos federais com salários que variam de R$ 3.997,32 até R$ 23.579,71. Ao todo, 2,65 milhões de pessoas se inscreveram no certame, que será aplicado no dia 5 de maio em 228 municípios

Passo a Passo para acessar o cartão de confirmação

    • Os candidatos devem primeiramente acessar a plataforma Gov.BR.
    • Após esse passo, o candidato deve ir à página do Concurso Público Nacional Unificado, disponível neste link
    • Depois é só clicar na aba “Área do Candidato”
    • Nessa página, quatro opções aparecem, entre elas “Local de Prova”

Caso os candidatos constatem erros nas informações do cartão ou deseje alterar o local da prova, por ser distante de casa, por exemplo, poderão solicitar as correções diretamente com a Fundação Cesgranrio, banca examinadora do concurso público, pelo telefone. Apesar da possibilidade de mudança de local dentro de uma mesma cidade, não é possível que o inscrito troque o município em que vai realizar a prova.

Como vai ser a prova?

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A prova será realizada em 5 de maio, em dois turnos: um matutino e outro vespertino. Durante a manhã, serão 2h30 de prova.

  • Nível Superior: provas objetivas de conhecimentos gerais (20 questões) e prova discursiva de conhecimento específico do bloco
  • Nível Médio: provas objetivas de conhecimentos gerais (20 questões) e redação.

Durante a tarde, serão mais 3h30 e meia de prova, divididas da seguinte forma:

  • Nível Superior: provas objetivas de conhecimento específico (50 questões)
  • Nível Médio: provas objetivas de conhecimento específico (40 questões)

CONGRESSO EM FOCO

A missão quase impossível de Haddad

Burnout, afastamento INSS: É possível?

André Beschizza

Entenda como o INSS pode oferecer suporte para afastamento por Burnout. Conheça direitos e procedimentos para auxílio doença e aposentadoria.

Se você quer saber se é possível ter o afastamento do trabalho pelo INSS devido ao burnout, está no lugar certo. Neste texto, vamos abordar de forma clara e direta os direitos dos trabalhadores, os procedimentos para solicitar o afastamento, além de fornecer outras informações úteis para lidar com essa condição.

Essa síndrome, caracterizada pelo esgotamento profissional, tem se tornado uma preocupação crescente no Brasil. Se você está enfrentando o burnout ou conhece alguém que está passando por isso, continue lendo para entender melhor como o INSS pode oferecer suporte nesses casos, como auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

O que é a síndrome de burnout?

A síndrome de burnout é um estado de esgotamento físico e mental causado pelo estresse prolongado no trabalho. O diagnóstico é feito com base nos sintomas, como exaustão, desmotivação, irritabilidade, dificuldade de concentração, dores físicas frequentes, insônia, queda na produtividade, sentimento de incapacidade, isolamento social e ceticismo em relação ao trabalho.

Esses sinais podem indicar a necessidade de buscar ajuda médica e psicológica. Reconhecer esses sintomas precocemente e procurar tratamento adequado são passos importantes para lidar com o burnout e promover o bem-estar mental e emocional.

Em casos graves, o trabalhador pode solicitar afastamento pelo INSS, buscando auxílio e suporte durante o tratamento.

Quais os direitos do trabalhador com síndrome de burnout?

Os direitos do trabalhador com síndrome de burnout incluem:

Estabilidade no emprego por 12 meses após alta do INSS;
Manutenção do plano de saúde durante a recuperação;
Recolhimento do FGTS em caso de auxílio-doença acidentário;
Possibilidade de receber indenizações por danos materiais, morais ou dependendo das circunstâncias.
É importante consultar o site do governo e buscar orientação legal para entender todos os direitos e proteções disponíveis para trabalhadores com síndrome de burnout.

Afastamento temporário por burnout: Auxílio-doença

A síndrome de burnout dá direito ao auxílio-doença, concedido quando o trabalhador está temporariamente incapacitado para suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos. O auxílio-doença após a Reforma da Previdência em novembro de 2019 passou a se chamar Auxílio por Incapacidade Temporária.

Para ter direito, é necessário ter qualidade de segurado ou estar no período de graça. Como é uma doença ocupacional, não é preciso cumprir a carência mínima de contribuição.

Existem dois tipos de auxílio-doença: Previdenciário (B-31) e acidentário (B-91), este último aplicável a casos de doenças relacionadas ao trabalho.

Qual a diferença entre o auxílio-doença B-91 e B-31?

O auxílio-doença B-31, ou previdenciário, é fornecido quando o trabalhador está temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença comum ou grave não relacionada ao trabalho.

Já o auxílio-doença B-91, ou acidentário, é concedido quando a incapacidade resulta de um acidente de trabalho típico, acidente de trajeto casa-trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho.

Em resumo, o B-31 é para doenças não relacionadas ao trabalho, enquanto o B-91 é para casos de acidentes de trabalho ou doenças diretamente ligadas às condições laborais.

Afastamento permanente: Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador está permanentemente incapacitado para o trabalho. Os requisitos incluem comprovação da invalidez total e permanente por perícia médica do INSS, impossibilidade de reabilitação para outra função e qualidade de segurado.

Não há exigência de carência para casos de doenças profissionais, como a síndrome de burnout. A avaliação médica considera a incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho, incluindo atividades compatíveis com as limitações decorrentes da condição de saúde.

Como pedir afastamento por burnout?

Para solicitar afastamento por burnout, você pode utilizar dois métodos: ligar para o telefone 135 do INSS ou acessar o site ou aplicativo “MEU INSS”. Ao ligar para o 135, siga as instruções para ser atendido por um dos atendentes e informe o motivo da ligação.

Para dar entrada no INSS por burnout, siga estes passos simples:

Acesse o site “Meu INSS” ou baixe o aplicativo no seu celular;
Faça login com seu CPF e senha ou crie uma conta, se ainda não tiver;
No menu, selecione a opção “Agendamentos/Solicitações”;
Escolha “Novo requerimento” e depois “Auxílio-doença” ou auxílio por incapacidade temporária (ATESTMED);
Preencha os dados solicitados, incluindo informações médicas sobre o diagnóstico de burnout;
Anexe documentos como atestados médicos e laudos que comprovem o diagnóstico;
Agende uma perícia médica, que é obrigatória para avaliar sua condição, salvo se o segurado optar pelo serviço do ATESTMED que faz a analise documental, contudo, por meio desse serviço (ATESTMED) o INSS não concederá aposentadoria por incapacidade permanente;
Se optar pela forma convencional: compareça à perícia na data agendada e aguarde a análise do INSS.
Este processo permite que você solicite o afastamento por burnout de forma simples e prática e sem sair de casa.

Quanto tempo posso ficar afastado com síndrome de burnout?

O período de afastamento por síndrome de burnout varia de acordo com a gravidade do caso e a recomendação médica. Geralmente, é necessário um tempo longo para recuperação, podendo variar de algumas semanas a vários meses.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento por atestado médico, o salário é pago pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença. O tempo de afastamento por síndrome de burnout pode variar, mas é importante seguir as orientações médicas.

Se a pessoa não puder retornar ao trabalho mesmo após o tratamento, pode solicitar a aposentadoria por invalidez, que em tese é vitalícia, podendo somente ser revisada através do pente fino do INSS. No entanto, o beneficiário passa por revisões médicas periódicas para verificar se ainda se enquadra nos critérios de invalidez.

Tive o diagnóstico de burnout, mas meu pedido negado, o que fazer?

Se o pedido de auxílio-doença por burnout foi negado, pode ser devido à falta de documentação médica suficiente, divergência no diagnóstico ou inconsistências no formulário.

Então, acesse o “MEU INSS” para verificar os motivos da negativa e apresentar documentação adicional.

Caso persista a recusa, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para revisar seu caso e orientá-lo sobre as opções legais, como entrar com recurso administrativo ou judicial.

André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

André Beschizza Advogados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/406081/burnout-afastamento-inss-e-possivel

A missão quase impossível de Haddad

TikTok deverá ganhar a batalha judicial contra o governo dos EUA

DEVAGAR COM O ANDOR

 

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, sancionou nesta quarta-feira (24/4) a lei, aprovada a toque de caixa pelo Congresso, que pretende obrigar a empresa chinesa ByteDance vender o TikTok no prazo máximo de um ano. Se não o fizer, a mais popular plataforma de mídia social será banida do país. Mas o TikTok não será vendido, nem será banido, sem uma boa briga na Justiça — que, aliás, a ByteDance tem uma grande chance de ganhar.

A empresa já anunciou que vai mover uma ação para derrubar a lei, alegando que a medida legislativa é inconstitucional. Os proprietários do TikTok alegam que a norma viola o direito à liberdade de expressão de 170 milhões de usuários no país — mais da metade da população dos EUA, que é de quase 336 milhões de habitantes.

Usuários também vão, provavelmente, mover ações judiciais contra a lei. Milhares de pessoas — incluindo influenciadores — dependem do TikTok para manter sua principal fonte de renda. Milhares de pequenas empresas usam o TikTok como principal instrumento de marketing ou para vender diretamente seus produtos ou serviços aos consumidores.

Todas essas prováveis demandantes têm o apoio de várias organizações. Um “grupo de 16 instituições de interesse público” — entre as quais a American Civil Liberties Union (ACLU), a Authors Guild (a mais antiga organização profissional de escritores do país) e o Knight First Amendment Institute — enviou uma carta ao Congresso advertindo que “o banimento do TikTok é uma medida imprudente e generalizada, que viola o direito à liberdade de expressão e cria um precedente perigoso”.

A poderosa Electronic Frontier Foundation publicou uma declaração política semelhante, no início de março, argumentando que “o governo não ofereceu provas específicas suficientes sobre o suposto risco que o TikTok oferece à segurança nacional para justificar o banimento da plataforma”.

Outros defensores da liberdade de expressão, consagrada pela Primeira Emenda da Constituição, preparam-se para uma batalha judicial que vai confrontar o dispositivo constitucional com a alegação dos políticos de que a venda ou o banimento do TikTok se justifica pelas preocupações com a segurança nacional.

É possível prever que, quando a disputa chegar à Suprema Corte, em um futuro um tanto distante, haverá uma enxurrada de petições de amici curiae (amigos da corte) em defesa da plataforma — e algumas a favor da lei.

Casos anteriores favorecem o TikTok

Em agosto 2020, o então presidente Donald Trump assinou um decreto, depois de declarar uma emergência nacional baseada em ameaças à cadeia de suprimento do país, que permitia ao secretário de Comércio banir transações postadas pelo TikTok em uma loja de aplicativos móveis. A rede social, seus proprietários e um grupo de usuários moveram ações judiciais separadas para anular o decreto.

Dois juízes federais decidiram que o decreto de Trump violou uma lei de 1988, conhecida como German Amendment, que restringe a autoridade do presidente de usar os poderes econômicos de emergência para banir a importação de informações de países estrangeiros. E concluíram que, na prática, o decreto bania o TikTok no país.

Em maio de 2023, a Assembleia Legislativa de Montana aprovou uma lei que bania o TikTok dentro do estado. Mas, em novembro do mesmo ano, um juiz federal concedeu uma liminar, pedida pela rede social, proibindo que a lei entrasse em vigor.

O juiz federal Donald Molloy decidiu que os peticionários (o TikTok e um grupo de usuários) iriam ser bem-sucedidos na disputa judicial contra o estado, com base nas disposições da Primeira Emenda, na Cláusula da Supremacia e na Cláusula do Comércio. O juiz rejeitou o argumento do estado de que o objetivo da lei era proteger os consumidores: “Os autos deixam poucas dúvidas de que o Legislativo e o procurador-geral de Montana estavam mais interessados em atingir o papel ostensivo da China no TikTok do que em proteger os consumidores de Montana”.

“Ao banir o TikTok, o Legislativo violou a liberdade de expressão garantida aos usuários pela Primeira Emenda e, ao mesmo tempo, cortou uma fonte de renda de muitos residentes do estado. Assim, os demandantes estabeleceram a probabilidade de um dano irreparável causado pela lei”, escreveu o juiz.

Defesa da lei

O governo será representado, na defesa da lei, pelo Departamento de Justiça (DOJ) dos EUA. O DOJ vai argumentar, como já fez anteriormente, que “as restrições não violam a liberdade de expressão porque a lei apenas regulamenta transações econômicas, com base em preocupações com a segurança nacional”.

Para o DOJ, “quaisquer efeitos na liberdade de expressão dos usuários serão apenas incidentais”, argumentaram os procuradores-gerais do governo no passado. “E os usuários sempre terão acesso a outras plataformas para compartilhar ou consumir vídeos.”

Advogados da Electronic Frontier Foundation declararam que esses argumentos foram rejeitados pelos juízes no passado e serão rejeitados novamente. De qualquer forma, o governo “não vai escapar do exame judicial sobre as implicações da Primeira Emenda no banimento do TikTok”, afirmaram eles.

O DOJ deverá citar, na defesa da lei, um precedente de 1986 da Suprema Corte segundo o qual a Primeira Emenda não proíbe o governo de fechar uma empresa que distribui informações se tal empresa é usada para atividades ilícitas.

Em Arcara v. Cloud Books, Inc., a corte decidiu que autoridades de Nova York podiam fechar uma livraria suspeita de funcionar como uma casa de prostituição, rejeitando o argumento de que o fechamento da loja violava do direito à liberdade de expressão dos proprietários.

Mas, se usar esse argumento, o governo terá de provar que o TikTok é usado para atividades ilícitas, como a de passar os dados dos usuários para o governo da China. A empresa insiste que o governo chinês não tem acesso aos dados, pois eles são armazenados no Texas, não na China.

Lei errada

Alguns integrantes do Congresso criticaram a proposta de uma norma que visa especificamente a uma empresa, pelo nome, o que levanta questões constitucionais. Para eles, a justificativa de que o TikTok levanta preocupações de segurança nacional, porque há um problema de privacidade de dados, não faz sentido.

“Provavelmente há uma preocupação com o fluxo de dados dos usuários, por razões de segurança nacional e de privacidade dos indivíduos. Mas, se esse é o caso, o Congresso deveria aprovar legislação abrangente que regulamente a privacidade de dados — o que não temos hoje”, disseram parlamentares que se opuseram à lei.

“Tal legislação deveria valer para todas as empresas que operam online, não só para uma. E ela deveria estipular que tipos de dados as empresas podem coletar dos usuários, antes de tudo, e em que extensão podem reter tais dados e como podem compartilhá-los com outras empresas.”

“A lei contra o TikTok não pode ser séria se visa apenas a uma empresa e não se preocupa com o papel de intermediários que compram os dados para revendê-los a quem quiser pagar por eles, mesmo que sejam governos estrangeiros ou inimigos do país”, declararam os parlamentares.

A missão quase impossível de Haddad

Plataformas intermediadoras: a preocupante uberização das perícias

OPINIÃO

 

De tempos em tempos surgem certos produtos cujas marcas se transformam em sinônimos daquilo que denominam. À medida em que a história vai sendo esquecida, as pessoas passam a não saber que certas designações não correspondem a todos os produtos da categoria. Exemplos não faltam: gilete, miojo, bombril, sucrilhos, durex, aspirina etc.

Um desses casos recentes, em nosso mercado, é a marca Uber, que vem sendo usada correntemente para designar aplicativos de transporte que, resumidamente, consistem em plataformas que conectam usuários a motoristas parceiros. O trabalho dos motoristas tem caráter eventual e a qualidade de cada serviço prestado depende sobretudo da dedicação do profissional que o aplicativo designou para atender cada demanda de clientes.

Em razão do ineditismo da solução, termos correlacionados surgiram, sendo um deles “uberização”, para designar trabalhos realizados sem vínculos, conforme demanda, distribuídos por plataformas que conectam usuários e prestadores de serviços.

Assim, há plataformas nas área de serviços domésticos, de atendimento mecânico, de aulas etc.

Normalmente, quem procura uma plataforma dessas sabe que sua função é realizar a conexão, não é prestar o serviço. As qualidades da plataforma estão relacionadas a agilidade, quantidade de opções oferecidas e atendimento ao cliente, dentre outras.

Até aqui, tudo bem, tudo normal.

A uberização da perícia

A questão assume outros contornos quando se fala em perícias técnicas e, sobretudo, em perícias judiciais. Nos últimos anos, tem aumentado a quantidade empresas nomeadas por juízes para atuar na função de perito judicial.

Vislumbrando tal nicho de mercado, algumas plataformas — ou estruturas similares — têm se cadastrado nos tribunais para serem nomeadas como se fossem empresas especializadas em perícias judiciais, com atuação em muitas especialidades técnicas, as vezes em vários estados brasileiros.

É algo que, de fato, chama a atenção: em um mercado complexo, que exige ao mesmo tempo especialização, disponibilidade e distanciamento dos litigantes, surgem empresas que dizem conseguir atender a todos os requisitos independentemente do objeto a ser periciado.

Em suas apresentações, essas empresas normalmente omitem suas condições de plataforma para conexão entre usuários e prestadores de serviços — em outras palavras, de intermediárias entre profissionais e o Poder Judiciário. De forma muito bem disfarçada, colocam-se como empresas com quadros profissionais extremamente abrangentes — deixando de lado a informação de que tais profissionais não são seus colaboradores, mas sim seus “parceiros” (também clientes).

Acima dessas sérias questões, o ponto fundamental é o seguinte: quem o juiz está nomeando para atuar como perito judicial ao nomear uma plataforma? Ninguém, nem o próprio juiz sabe – e isso é um problema.

Reflexos processuais de uma perícia sem confiança

De acordo com o CPC (Lei nº 13.105/2015) a nomeação do perito é realizada diretamente pelo juízo (artigo 156, §1º), ou a partir de acordo entre partes (artigo 470).

Ao serem nomeadas, as plataformas normalmente evitam atender ao disposto no § 4º do artigo 156 do CPC, que determina prévia informação dos nomes e dos dados de qualificação dos profissionais que participarão da perícia (fundamentais para verificação de suspeição ou impedimento). Dito de outra forma: ao nomear a plataforma, não se sabe quem é nomeado.

Isso faz com que o ato da efetiva nomeação, que é prerrogativa do magistrado, seja delegado a um terceiro: a plataforma intermediadora.

Nasce o primeiro ponto de atenção: qual será o critério adotado pela empresa para a seleção do profissional? O que mais rápido responder à solicitação, ou aquele com menor custo? O que tem “cinco estrelas”, ou aquele que realizou mais perícias no passado?

Não sendo o perito escolha das partes e nem do juiz, estar-se-ia entregando a sorte do processo judicial à mão de um terceiro escolhido por critérios escusos — e não necessariamente sua capacidade.

Nessas circunstâncias, a qualidade — e porque não dizer a confiabilidade — da perícia fica seriamente comprometida. Especificamente quanto a esse ponto, a falta de confiabilidade também pode gerar o alongamento do processo.

Quando o juízo indica um perito, transforma-o em sua longa manus, a extensão da sua mão. Significa dizer que o perito confiado atua em seu mister com o poder que lhe foi atribuído o juiz.

É por isso que o pressuposto da confiabilidade, quando da nomeação, é essencial. Sem ela, o juiz pensará duas vezes antes de ratificar os resultados obtidos. E, por formar livremente o seu convencimento (fundamentando as suas conclusões) para decidir, nada impede que sejam realizadas novas perícias apenas para confirmar o resultado dúbio da primeira.

Vê-se que o ato de delegar à plataforma a escolha do perito, além de não previsto no código processual, pode acarretar problemas de qualidade e, ainda, atrapalhar a solução célere e eficaz do processo.

Diante de todos esses problemas, em última instância, o resultado de uma indicação pericial sem confiança é a extensão da ausência de confiança dos litigantes no próprio Poder Judiciário.

Não se ignora que, com o aumento considerável de litígios em curso, o uso de tecnologias e inovações sirva também para a busca de efetividade na prestação jurisdicional. De igual forma, não é ilícito empreender e explorar nichos de mercado para trazer soluções inovadoras a problemas recorrentes.

O impasse se dá quando tais inovações debilitam a ordem jurídica e não se alinham a pressupostos básicos do processo civil e, por que não, do próprio sistema jurídico brasileiro.

Não se pode esquecer nunca que, especialmente para temas sensíveis — como é o caso da Justiça — todo cuidado é pouco.