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JUSTIÇA SOCIAL

Lei da Igualdade Salarial invade liberdade de empresa, diz juíza federal

Lei da Igualdade Salarial invade liberdade de empresa, diz juíza federal

OBRIGAÇÃO SUSPENSA

Por entender que a Lei 14.611/2023 — conhecida como Lei da Igualdade Salarial — criou demandas que invadem a liberdade empresarial, a juíza plantonista Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu liminar a 11 empresas de um mesmo grupo econômico para suspender a divulgação do relatório de transparência salarial exigida pelo diploma legal.

Considerada um marco na luta contra a desigualdade de gênero no Brasil, a Lei 14.611 estabelece diretrizes para que a igualdade de remuneração entre homens e mulheres seja alcançada no mercado de trabalho. Nesse sentido, a norma determina que empresas com cem ou mais empregados divulguem relatórios semestrais de transparência salarial. O objetivo é identificar e corrigir disparidades de remuneração para trabalhos de igual valor ou no exercício da mesma função.

O relatório é elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base em dados do e-Social, sistema de prestação de informações trabalhistas ao governo federal. Concluído o estudo, ele deve ser divulgado pelas empresas — que terão um prazo para apresentar um plano de ação para corrigir eventuais discrepâncias salariais.

No caso em questão, as empresas reclamaram que o órgão não explicou detalhadamente como elaborou o documento, nem deu chance para que eventuais diferenças de remuneração pudessem ser esclarecidas. Como o prazo estabelecido para a divulgação do relatório estava perto de terminar, as companhias entraram com pedido de liminar para suspender a publicação.

No pedido, dois atos normativos foram contestados: o Decreto 11.795/2023 — que regulamentou a Lei de Igualdade Salarial — e a Portaria MTE 3.714/2023 — responsável por detalhar o decreto. Isso porque, segundo as empresas, ambos lesam direitos e garantias individuais ao exigir o envio das informações sobre salários e a divulgação dos relatórios. As autoras da ação também sustentaram que a publicação dos relatórios gera preocupações em relação à privacidade de dados sensíveis dos trabalhadores; à preservação da imagem das companhias; e ao princípio da livre iniciativa.

Lei extrapolou

Ao analisar o caso, a juíza Pollyanna Alves apresentou as principais disposições contidas na Lei 14.611/2023. A julgadora registrou que, ao prever a publicação dos relatórios, a lei estabeleceu que os dados dos trabalhadores devem ser divulgados sob a condição de anonimato.

Além disso, a legislação determina que, caso seja identificada desigualdade salarial, a empresa deverá implementar plano de ação para mitigar o problema. Já na hipótese de a compahia descumprir a exigência de publicação do relatório, a lei prevê a aplicação de multa administrativa com valor correspondente a até 3% da folha de salários do empregador.

Feito o registro, a juíza considerou que, mesmo que tenha tido o cuidado de prever a proteção da identidade dos profissionais, a legislação, por outro lado, “inovou e criou obrigações que invadem a liberdade da atividade econômica e negocial das empresas privadas”.

Ela destacou que o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão “por motivo de sexo”. E, embora a Lei da Igualdade Salarial busque concretizar tal premissa, a juíza entendeu que o cumprimento desse comando constitucional pode ser garantido por meio de “regular fiscalização dos órgãos competentes” e sem a “publicização das informações da empresa, ainda que mediante anonimização dos trabalhadores”.

“A empresa ficará obrigatoriamente exposta ao escrutínio público, se aplicadas as normas impugnadas, que são manifestamente exorbitantes do poder legislativo estatal, violadoras da cláusula constitucional do devido processo legal”, disse a juíza ao reconhecer a urgência da liminar.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1020692-80.2024.4.01.3400

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-abr-23/lei-da-igualdade-salarial-invade-liberdade-de-empresa-diz-juiza-federal/

Lei da Igualdade Salarial invade liberdade de empresa, diz juíza federal

TRT-2 afasta indenização de atendente que ia ao trabalho de bicicleta

ESCOLHA INDIVIDUAL

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público.

Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP).

No processo, a trabalhadora argumenta entre outros pontos que, por ter sido requisitada a iniciar a jornada uma hora antes do habitual, decidiu sair de bicicleta, porém foi atropelada no caminho.

O ocorrido gerou afastamento de seis meses, com recebimento de auxílio. Ela alegou ter sofrido um segundo acidente, ao escorregar e cair na cozinha da empresa, com consequências que se somaram às anteriores e demandaram cirurgia, fisioterapia e geraram dificuldades de locomoção. Em depoimento, a atendente afirmou que recebia VT em dinheiro, três vezes por semana.

Sem participação

Na defesa, o empregador negou que tenha pedido à empregada para iniciar o turno mais cedo no dia do atropelamento e comprovou que, na data do suposto acidente na cozinha, ela estava de folga. Além disso, afirmou que a escolha do meio de locomoção individual (bicicleta em vez de transporte público) se deu sem sua participação, além de ter prestado auxílio à reclamante após o ocorrido.

O acórdão, de relatoria da juíza convocada Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, cita a vulnerabilidade do ciclista em comparação ao passageiro de um transporte público regular, especialmente em cidades sem ciclovias e ciclofaixas, como é o caso de Cubatão.

“É evidente que o acidente, da forma como aconteceu, não teria ocorrido se a reclamante houvesse na ocasião utilizado o transporte público propiciado pelo fornecimento de vale-transporte”, afirma a magistrada.

Amparada em jurisprudência, a relatora ressalta que o acidente de trajeto equipara-se ao acidente de trabalho para fins previdenciários e de estabilidade provisória, porém não se confunde com responsabilidade civil do empregador, já que esta exige prova de culpa da empresa, o que não houve no caso. A julgadora também não reconheceu o segundo acidente por falta de comprovação. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Processo 1000797-22.2022.5.02.0255

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-abr-23/trt-2-afasta-indenizacao-de-atendente-que-recebia-vt-e-se-deslocava-de-bicicleta/

Lei da Igualdade Salarial invade liberdade de empresa, diz juíza federal

Marco Civil completa 10 anos com responsabilidade das plataformas em xeque

TERRA COM LEI

Nesta terça-feira (23/4), o Marco Civil da Internet completa dez anos. Considerada inovadora, abrangente e complexa em 2014, a lei foi afetada pelo rápido avanço tecnológico e pela mudança da dinâmica das redes sociais em uma década. Agora, parte de seu texto é alvo de discussões em diversas frentes, incluindo o Supremo Tribunal Federal e o Legislativo.

Artigo 19 da lei é alvo de debates em diversas frentes

O principal ponto é o artigo 19. O dispositivo diz que as empresas de tecnologia só podem ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado por terceiros em casos de descumprimento de decisão judicial para remoção de postagens.

O artigo 21 traz uma exceção a essa regra: casos de violação da intimidade, decorrentes da divulgação de cenas de nudez ou atos sexuais privados sem autorização dos participantes.

Na avaliação de Omar Kaminski, advogado especializado em tecnologia e Direito Digital, a remoção de conteúdo apenas por ordem judicial específica “parece beneficiar mais as chamadas big techs e plataformas do que o usuário final, porque este, ao ter um direito ameaçado ou violado, precisará se valer do Judiciário, necessariamente, com todas as barreiras e dificuldades inerentes ao pleito”.

Segundo ele, as plataformas se beneficiam de polêmicas, “gerando engajamento e monetização”. Assim, “sob o pretexto da defesa da liberdade de expressão, acabam por elastecer seus limites de forma muitas vezes inconsequente”.

Entendimento antigo

À época da aprovação da lei, a isenção de responsabilidade das plataformas era vista com bons olhos pelas comunidades jurídica e digital. O entendimento era que as regras coibiam a censura e, em alguma proporção, impediam uma judicialização excessiva de casos sobre conteúdos publicados.

Mas, com o tempo, isso foi distorcido. As empresas de tecnologia passaram a usar de forma indiscriminada o argumento de censura em processos que questionam suas responsabilidades, além de deixar de cumprir decisões judiciais deliberadamente.

Ao mesmo tempo, nos últimos dez anos (especialmente de 2018 para cá), houve um aumento exponencial de discurso de ódio e fake news nas redes sociais.

Hoje, dois processos no Supremo Tribunal Federal discutem se o artigo 19 do Marco Civil é compatível com a Constituição. A corte já promoveu audiência pública sobre os casos, mas o julgamento foi sucessivamente adiado e ainda não foi iniciado.

Duas frentes

Há ainda duas frentes de discussão sobre o tema no Congresso. Uma delas é o chamado PL das Fake News, que regula a atividade de moderação e recomendação de conteúdo. O texto cria mais incentivos para que as plataformas combatam conteúdos que podem ser problemáticos.

Mas esse projeto de lei deve recomeçar do zero. A Câmara já sinalizou que criará um grupo de trabalho para construir uma nova proposta. A avaliação é que o PL das Fake News, após mais de um ano travado, não iria a lugar algum, em meio à polarização política que permeia o tema.

Por outro lado, o anteprojeto de reforma do Código Civil, entregue ao Senado na última quarta-feira (17/4) pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, também aborda a discussão. A proposta prevê a revogação do artigo 19 do Marco Civil.

O professor Ricardo Campos, um dos responsáveis pelo texto, já disse à revista eletrônica Consultor Jurídico que o artigo 19 é anacrônico e reflete uma internet que não existe mais.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-abr-23/marco-civil-completa-10-anos-com-responsabilidade-das-plataformas-em-xeque/

Lei da Igualdade Salarial invade liberdade de empresa, diz juíza federal

Cármen mantém decisão que manda Deltan indenizar Lula por Powerpoint

FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou na segunda-feira (22/4) um recurso que buscava anular a decisão que condenou o ex-procurador da finada “lava jato” Deltan Dallagnol a pagar R$ 75 mil em indenização ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O caso é o da apresentação feita em 2016 pela “lava jato” para divulgar uma denúncia feita contra Lula. Em uma entrevista coletiva, os procuradores utilizaram o programa de computador Powerpoint para explicar a acusação, qualificando o então ex-presidente como chefe de uma suposta organização criminosa.

Essa é a segunda vez que Cármen rejeita um pedido para anular a condenação. Em 2023, a ministra entendeu que não havia previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de Habeas Corpus em recurso extraordinário interposto em ação cível.

Acórdão bem fundamentado

Já na decisão de segunda-feira, Cármen afirmou que a sentença do Superior Tribunal de Justiça que condenou o ex-procurador apresenta fundamentação suficiente para justificar o pagamento de indenização.

“A análise do processo revela não assistir razão jurídica aos recorrentes. em sentido contrário à pretensão dos recorrentes, o acórdão recorrido apresentou suficiente fundamentação”, disse a ministra.

Ela, por fim, sustentou que eventual recurso “manifestamente inadmissível” contra sua decisão demonstraria apenas “inconformismo e resistência a pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da prestação jurisdicional”, o que sujeitaria a parte “à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil”.

Clique aqui para ler a decisão
RE 1433.814

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-abr-23/carmen-mantem-decisao-que-manda-deltan-indenizar-lula-por-powerpoint/

Lei da Igualdade Salarial invade liberdade de empresa, diz juíza federal

Seminário no TST para celebrar Dia do Trabalho vai abordar temática “Trabalho, Democracia e Inclusão Social”

O evento será realizado em 7 de maio, no TST, em Brasília, e está com inscrições abertas.

Para marcar o Dia do Trabalho (1º de maio), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promovem, no dia 7 de maio a partir das 9h, o seminário “Trabalho, Democracia e Inclusão Social”. O evento será realizado no Auditório Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiro, no 5ª andar, Bloco A, no edificio-sede do TST e da Enamat.

O seminário está com inscrições abertas e poderá ser acompanhado presencialmente no TST, ou pelo canal oficial do tribunal no YouTube, para participações online.

Programação

A palestra de abertura será ministrada, de forma on-line, pelo professor Simon F. Deakin, especialista em Direito do Trabalho da Universidade de Cambrigde (Reino Unido).

Como parte da programação, estão previstos ainda painéis sobre:

  • “Democracia e Constitucionalismo Social”, que será proferido  pelo ministro Maurício Godinho Delgado, diretor da ENAMAT;
  • “Trabalho precarizado e seus recortes de gênero e raça”, com a professora associada da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande (FURG/RS), Sheila Stolz da Silveira; e
  • “Trabalho decente: instrumento da liberdade e da igualdade”, que terá como palestrantes a ativista política Creuza Oliveira, o agricultor Marinaldo Soares Santos e o garçom do TST, Mauricio de Jesus Luz,  ambos vítimas do trabalho análogo à escravo. Também participa do painel a presidente do Sindicato dos Motoristas de Transporte Individual por Aplicativo do Rio Grande do Sul , Carina Trindade.

Faça sua inscrição e participe!

Ilustração de pessoas em tinta. Esta escrito em destaque: Seminário Trabalho, Democracia e Inclusão Social. 7 de maio, às 9h. Auditório Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiro, no 5ª andar, Bloco A, no edifício sede do TST e Enamat.

(Andrea Magalhães/AJ)

TST

https://tst.jus.br/web/guest/-/semin%C3%A1rio-no-tst-para-celebrar-dia-do-trabalho-vai-abordar-tem%C3%A1tica-trabalho-democracia-e-inclus%C3%A3o-social-

Lei da Igualdade Salarial invade liberdade de empresa, diz juíza federal

Dirceu diz que governo Lula é de “centro-direita”: “Exigência do momento histórico”

Segundo o ex-ministro José Dirceu (PT), Lula não inflama a polarização e a radicalização política do país: “O país está radicalizado por causa do discurso feito ontem no Rio de Janeiro”, disse, sobre ato pró-Jair Bolsonaro

Fábio Matos

O terceiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não é de esquerda nem de centro-esquerda, mas de “centro-direita”. A avaliação, que pode parecer surpreendente para muitos, é de uma das principais lideranças da história do PT, o ex-deputado federal e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

As declarações do petista foram dadas durante um evento promovido pela Esfera Brasil – grupo que reúne empresários de diversos setores da economia brasileira –, em São Paulo (SP), nesta segunda-feira (22).

Dirceu participou do painel “Eleições: Unindo Ideias, Moldando Futuros”, o segundo do “Seminário Brasil Hoje: Diálogos para Pensar o País de Agora”. Ele dividiu a bancada com o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE); o atual secretário municipal de Relações Internacionais de São Paulo, Aldo Rebelo (MDB); e o ex-presidente nacional do PSOL Juliano Medeiros.

“O presidente Lula montou um governo que não é de centro-esquerda, é um governo de centro-direita. Realmente, parte do PL, o PP e o PR estão na base do governo. É uma exigência do momento histórico e político que nós vivemos”, afirmou Zé Dirceu.

“Lula não optou pela polarização e radicalização. O país está radicalizado por causa do discurso feito ontem no Rio de Janeiro, com fundamentalismo religioso e ataques à democracia”, prosseguiu o ex-ministro, em alusão à manifestação em defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na orla da praia de Copacabana, no Rio, que reuniu milhares de pessoas, no domingo (21).

Segundo Dirceu, “Bolsonaro está em campanha eleitoral, percorrendo o Brasil, tendo candidato em cada cidade”. “A polarização da campanha vai acabar acontecendo nos grandes centros urbanos”, projetou o ex-ministro, referindo-se à disputa das eleições municipais de outubro deste ano.

“O Brasil está virando um país de partidos políticos. Quem está puxando isso são os partidos de centro-direita, que estão se constituindo em partidos. Na Câmara e no Senado, qualquer assunto é debatido e existem várias posições políticas e programáticas”, prosseguiu Dirceu.

Polarização nas eleições

Durante o debate, Aldo Rebelo, que foi ministros nos governos anteriores de Lula e Dilma Rousseff (PT), defendeu a atual gestão do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), pré-candidato à reeleição neste ano.

“O governo do prefeito Ricardo Nunes não é um governo de direita. É um governo de forças heterogêneas, inclusive de partidos que integram a base de apoio do governo Lula”, afirmou Aldo, cotado para ocupar o posto de vice na chapa de Nunes.

“Agora, querem impor em São Paulo um terceiro turno de eleição presidencial. Não, senhoras e senhores. A eleição é municipal, entre candidatos que querem administrar a cidade de São Paulo, e não o Brasil”, prosseguiu o ex-ministro e ex-presidente da Câmara dos Deputados.

Juliano Medeiros, ex-presidente do PSOL e um dos coordenadores da pré-campanha do deputado federal Guilherme Boulos à prefeitura de São Paulo, rebateu Aldo.

“Não há dúvida de que há repercussões da crise política que o Brasil vive há uma década, com impeachment, prisão de 2 ex-presidentes, denúncia contra presidente”, afirmou Medeiros.

“Acredito que algum tipo de nacionalização vai chegar às eleições municipais. Não em todas as eleições, mas em São Paulo certamente vai. É inegável que, em São Paulo, a extensão dessa polarização vai tomar a forma de uma oposição entre progressistas e conservadores”, prosseguiu o ex-presidente do PSOL. “Em alguma medida, as eleições municipais de São Paulo também expressarão uma divisão política que está se estabelecendo no país.”

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