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Pesquisa aponta empate técnico na liderança entre cinco pré-candidatos em Curitiba

Pesquisa aponta empate técnico na liderança entre cinco pré-candidatos em Curitiba

A corrida eleitoral pela prefeitura de Curitiba apresenta um cenário imprevisível, conforme pesquisa do Instituto Opinião. Cinco pré-candidatos estão empatados tecnicamente na primeira colocação. O deputado federal Luciano Ducci (PSB-PR) está empatado pela margem de erro com o atual vice-prefeito da capital paranaense, Eduardo Pimentel (PSD), o deputado estadual Ney Leprevost (União Brasil), o ex-governador e deputado federal Beto Richa (PSDB-PR) e o ex-deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

No primeiro cenário de pesquisa estimulada, Ducci aparece com 14,1% das intenções de voto; Pimentel, com 13,1%;  Leprevost apresenta 12,5%; e Beto Richa tem 11,7% das intenções de voto. Deltan Dallagnol, cujo mandato foi cassado em maio de 2023, soma 10,8%. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos.


Mesmo com empate técnico nesta primeira pesquisa, nos cenários em que Luciano Ducci enfrenta os outros dois pré-candidatos mais bem cotados, o deputado federal vence com vantagem superior à margem de erro. Contra Ney Leprevost, o parlamentar tem 39,3% das intenções contra 33,4%. Já contra Pimentel, a diferença é maior. Ducci com 40,7%, e o vice-prefeito com 32,8%.

Em relação à pesquisa de rejeição, Beto Richa foi lembrado por mais da metade dos respondentes como candidato em quem jamais votariam. Preso três vezes, o ex-governador e ex-prefeito de Curitiba foi alvo da Operação Lava-Jato e também acusado de corrupção passiva pelo Ministério Público Federal.

O Instituto Opinião também avaliou o potencial de transferência de votos por apoio de mandatários do Executivo. O apoio do atual prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PSD), que está no segundo mandato, aumenta as chances de o candidato ser votado para 44% dos eleitores, segundo a pesquisa. A taxa do atual governador, Ratinho Júnior (PSD), é bem próxima, 45% dos entrevistados afirmaram que o apoio do mandatário aumentaria as chances de votarem em determinado candidato.

Apenas o apoio do presidente Lula é visto como negativo. 54% dos respondentes afirmaram que o apoio do chefe do Executivo diminuiria as chances de votarem no candidato endossado pelo petista.

A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o n.º PR 01622/2024 para o cargo de prefeito. O Instituto Opinião ouviu 1200 eleitores entre os dias 17 e 19 de abril. A pesquisa tem grau de confiança de 95% para uma margem estimada de erro de aproximadamente 3 pontos percentuais, para mais ou para menos.

AUTORIA

Pedro Sales

PEDRO SALES Jornalista em formação pela Universidade de Brasília (UnB). Integrou a equipe de comunicação interna do Ministério dos Transportes.

CONGRESSO EM FOCO
Pesquisa aponta empate técnico na liderança entre cinco pré-candidatos em Curitiba

Governo escala Haddad como bombeiro para salvar pauta econômica no Congresso

Quando nesta segunda-feira (22) o presidente Lula fez cobranças públicas para sua equipe em torno da necessidade de maior articulação com o Congresso Nacional, o sinal de alerta dentro do Palácio do Planalto já estava aceso, trazendo à tona um cenário nebuloso na economia, que causa preocupação ao presidente. Lula não é o único insatisfeito, mas sem dúvida é sobre ele que pesam as decisões. Aliados avaliam que cabe diretamente ao presidente amenizar as articulações estremecidas que podem trazer prejuízos ao seu governo.

A fim de acalmar o ânimo acirrado com o Congresso – especialmente com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que destravou projetos de interesse da oposição na última semana e atacou pessoalmente o secretário de relações institucionais do Planalto, Alexandre Padilha – Lula escalou diretamente o ministro da Economia, Fernando Haddad. Para Lula, Haddad precisa, “em vez de ler um livro, perder algumas horas conversando no Senado e na Câmara”.

Interlocutores do ministro ouvidos pelo Congresso em Foco classificaram a manifestação do presidente como “prevista”, mas ainda assim, em “excesso”. Haddad, que tem sido um dos poucos ministros a conseguir diálogo mais próximo com Lira e com s presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de parlamentares, é tido como um nome de respeito pelo mercado financeiro, e sua batalha em torno da busca pelo cumprimento da meta fiscal o solidificou no cenário econômico. Colocar Haddad como guião para o sucesso econômico do país soa como desproporcional para alguns interlocutores, diante de tantos ajustes necessários com o Congresso.

Ainda assim, Haddad é tido como o bombeiro principal desta missão presidencial. A equipe do governo não esconde o temor de que, nas próximas horas, Lira e Pacheco incluam nas pautas das duas casas itens que possam ameaçar o equilíbrio fiscal para o próximo ano. A PEC do Quinquênio, que prevê um aumento salarial de 5% a cada cinco anos para o Ministério Público e para o Judiciário, é um destes itens. Há ainda uma intensa negociação ao redor dos R$ 5,6 bilhões em emendas parlamentares de comissão vetadas no orçamento de 2024, que serão tema de deliberação na quarta-feira (24).

Os parlamentares estão descontentes e querem o recurso para as emendas. A gestão petista, no entanto, continua negociando para um retorno parcial das emendas, no valor de R$ 3,6 bilhões.  A negociação está sendo realizada pelo líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PSD-MG). Apesar da posição do governo, até mesmo senadores governistas ouvidos pela reportagem já falam na retomada total do valor das emendas de comissão.

Paralelamente, ações do governo vem recebendo críticas de parlamentares mais ligados à pauta econômica, que enxergam o cenário fiscal com apreensão. É o caso do “jabuti” (trecho estranho ao objeto original da proposta) incluido no projeto de lei complementar que institui o retorno do pagamento do DPVAT: além de retomar o seguro automotivo obrigatório por parte de motoristas, o projeto altera o arcabouço fiscal aprovado em 2023 para permitir um crédito de R$ 15 bilhões para o governo federal já no primeiro semestre de 2024, o que daria maior capacidade para o pagamento de emendas parlamentares. O envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo governo Lula (PT) ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (15), também foi recebido com “preocupação”, segundo o deputado Claudio Cajado (PP-BA). O texto mudou a meta fiscal para 2025, permitindo um déficit de até 0,25% do PIB.

Com um olho nas contas públicas e outro nas demandas dos parlamentares, o governo se vê com um espaço de manobra limitado. Neste cenário de turbulências, é na cautela diplomática de Haddad, e de seus estudos econômicos, que parte do Congresso aposta.

AUTORIA

Iara Lemos

IARA LEMOS Editora. Jornalista formada pela UFSM. Trabalhou na Folha de S.Paulo, no G1, no Grupo RBS, no Destak e em organismos internacionais, entre outros. É mestranda na Universidade Aberta de Portugal e autora do livro A Cruz Haitiana. Ganhadora do Prêmio Esso e participante do colegiado de Inteligência Artificial da OCDE.

CONGRESSO EM FOCO
Pesquisa aponta empate técnico na liderança entre cinco pré-candidatos em Curitiba

Período de férias: Veja o que as regras da CLT estabelecem aos trabalhadores!

Agatha Otero

As férias, segundo a CLT, garantem 30 dias remunerados após 12 meses de trabalho. Elas não podem iniciar dois dias antes de feriados ou fins de semana.

As férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores. Um tempo para recarregar as energias e desfrutar de momentos de lazer e convívio com a família. Mas você sabe exatamente quando e como elas podem ser usufruídas?

Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana.

Veja o que diz a lei:

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Após a aprovação da reforma trabalhista em 2017, houve uma modificação nas regras relativas às férias dos trabalhadores. Segundo as novas diretrizes, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias consecutivos, enquanto os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada.

As férias devem ser pagas com um acréscimo de um terço do salário normal, mas o que isso significa?

Quando um trabalhador tira o seu período de descanso, ele tem direito a receber uma remuneração extra, conhecida como terço constitucional de férias. Esse adicional corresponde a um terço (ou seja, 1/3) do valor do salário normal que o trabalhador receberia. É importante mencionar que esse valor precisa ser pago antes que o funcionário entre de férias.

Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário mensal de R$ 3.000,00, quando ele entra em férias, além de receber o valor correspondente aos dias de trabalho daquele mês, ele terá direito a um acréscimo de mais 1/3 desse valor, ou seja, mais R$ 1.000,00 (um terço de R$ 3.000,00), totalizando R$ 4.000,00 de remuneração durante o período de férias. Além disso, o empregador não pode deixar de depositar o FGTS durante esse período.

Quando o salário é variável, como no caso de pagamento por porcentagem, comissão ou viagem, o cálculo da remuneração das férias é um pouco diferente. Em geral, utiliza-se a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses anteriores à concessão das férias para determinar o valor a ser pago durante esse período de descanso. Nesse sentido, é importante destacar o art. 129, onde diz que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

Não terá direito a férias o empregado que:

Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída

Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias consecutivos.

Esse trecho da legislação indica que se um empregado estiver em licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos, este perde o direito a férias naquele período aquisitivo. Isso significa que, se ele estiver afastado do trabalho, recebendo salário, por um período prolongado devido a licença médica, esse tempo não será considerado como período de trabalho para cálculo das férias.

Art. 133, III – Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

Este texto discute situações em que o empregado é remunerado sem trabalhar devido à paralisação dos serviços da empresa, como em caso de interrupção da produção. Caso essa condição persista por mais de 30 dias consecutivos, o período não contará como tempo de serviço para efeito de cálculo de férias.

Art. 133, IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

Para simplificar, este artigo estabelece que um empregado não terá direito ao período de férias se, durante o ano que está acumulando esse direito tenha ficado afastado do trabalho por mais de seis meses devido a um acidente de trabalho ou por estar recebendo auxílio-doença da Previdência Social. Essa regra visa assegurar que o empregado esteja trabalhando durante o período em que adquire o direito às férias e que o empregador não precise conceder esse benefício enquanto o empregado está em afastamento prolongado.

Agatha Otero
Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/405844/veja-o-que-as-regras-da-clt-estabelecem-aos-trabalhadores

Pesquisa aponta empate técnico na liderança entre cinco pré-candidatos em Curitiba

Empregado poderá sacar FGTS integral para arcar com cirurgia de filha

Decisão

Em análise, juiz afirmou que o saque pode ocorrer mesmo em circunstâncias não previstas explicitamente pela lei.

Da Redação

Funcionário poderá antecipar valor integral de FTGS para custear cirurgia de sua filha. A decisão é do juiz Mateus Benato Pontalti, da 4ª vara Federal do JEC de Rondônia, ao entender que as provas anexadas ao processo comprovam de forma inequívoca a condição médica da dependente, sendo urgente a realização do tratamento.

Segundo laudo médico, a filha do empregado apresenta hipertrofia adenoamigdaliana, com complicação de perda auditiva em ouvido esquerdo, necessitando de tratamento cirúrgico para não comprometer atraso de linguagem e de crescimento. Assim, o homem requereu o levantamento do saldo existente em sua conta vinculada de FGTS, para custear cirurgia de emergência de sua dependente.

Ao examinar o caso, o juiz declarou que as situações que permitem a movimentação da conta do FGTS do trabalhador estão listadas no art. 20 da lei 8.036/90. No entanto, destacou que a  jurisprudência do STJ é consistente em reconhecer que a lista desse artigo não é taxativa, permitindo, em casos excepcionais, o saque do FGTS mesmo em circunstâncias não previstas explicitamente pela lei.

“Apenas a título ilustrativo, cita-se precedente do Eg. TRF da 1ª região em que se adotou o entendimento de que “a possibilidade de levantamento do FGTS por motivo de doença não se esgota nos casos de neoplasia maligna e AIDS, expressamente previstos na legislação (art. 20, XIII, da lei 8.036/90). Nada impede – aliás, recomenda-se -, que seja dada interpretação extensiva a tais dispositivos, no sentido de assegurar o direito à vida e à saúde (art. 5º e 196 da Constituição), que lhes serve de fundamento, de modo a considerar neles incluídas outras hipóteses para levantamento dos depósitos do FGTS.”

Além disso, o juiz examinou as fotografias anexadas ao processo e declarou que elas comprovam de forma inequívoca a condição médica da dependente, destacando a urgência de se realizar a cirurgia da menor.

Assim, deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar à CEF que, no prazo de 15 dias, libere em favor do autor o saldo total existente em sua conta vinculada ao FGTS.

O advogado Johnathan Rodrigues atua na causa.

Processo: 1004770-33.2024.4.01.4100

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/405947/empregado-podera-sacar-fgts-integral-para-arcar-com-cirurgia-de-filha

Pesquisa aponta empate técnico na liderança entre cinco pré-candidatos em Curitiba

TRT-3: Escola indenizará monitora infantil realocada em almoxarifado

Trabalhista

Para colegiado, houve abuso de direito do empregador ao realocar funcionária em função tão diversa.

Da Redação

Monitora pedagógica que foi realocada por escola em almoxarifado obteve rescisão indireta de contrato de trabalho e indenização por danos morais. O recurso da trabalhadora foi acolhido pelo TRT da 3ª região, o qual entendeu que houve abuso de direito do empregador ao realocá-la, após período de reabilitação profissional, em função e local inadequados às suas qualificações.

No caso, a ex-empregada trabalhava como monitora infantil em atividades pedagógicas, mas, por motivos de saúde, precisou se afastar do trabalho. Após sua reabilitação foi alocada como auxiliar de almoxarifado.

Ingressou com ação contra a escola alegando que foi realocada para função significativamente diferente da anterior e que, além disso, o novo local de trabalho seria isolado e menos adequado, contrariando suas expectativas e preparo profissional.

Contradições

Em 1º grau, o magistrado negou o pedido da ex-empregada, considerando que as testemunhas haviam apresentado depoimentos contraditórios acerca do isolamento e condições do novo local de trabalho.

Entendeu, portanto, que a trabalhadora não conseguiu se desonerar do encargo de provar danos morais. Irresignada, ela recorreu da decisão.

Ato ilícito

Ao analisar o recurso, o tribunal entendeu que houve ato ilícito por parte do empregador. A desembargadora do Trabalho Cristiana Soares Campos, relatora do caso, enfatizou a gravidade da situação.

“A realocação da autora em local diverso do contratado, isolado, e em função diversa daquela para a qual se preparou no curso de Reabilitação Profissional, são suficientes para autorizar a quebra do contrato.”

Assim, deferiu indenização por danos morais de R$ 5 mil e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito ao pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, liberação de guias para seguro-desemprego e de depósitos do FGTS com acréscimo de 40%.

A relatora também mencionou a importância da ética na gestão de recursos humanos e o tratamento dado aos empregados, especialmente em casos de mudanças de função pós-reabilitação.

O escritório Cunha Pereira e Massara – Advogados Associados patrocinou a causa da trabalhadora.

Processo: 0011049-53.2023.5.03.0186

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/405942/trt-3-escola-indenizara-monitora-infantil-realocada-em-almoxarifado

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TST condena sindicato e banca que cobravam honorários de associados

DESCONTO ILEGAL

Por entender que a cobrança é ilegal e tem repercussões sociais, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagar R$ 60 mil, a título de danos morais coletivos, por ficarem com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais nas quais eles eram representados pela entidade.

Cláusula entre sindicato e escritório previa desconto de créditos recebidos por trabalhadores sindicalizados

A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho para anular a cláusula do contrato entre a entidade sindical e o escritório que determinava desconto de 10%, 7% ou 2% dos créditos recebidos pelos trabalhadores nas ações.

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória considerou nula a cláusula, com fundamento na lei que prevê a gratuidade da prestação da assistência jurídica do sindicato aos associados. Além disso, o juízo determinou que o sindicato e o escritório parassem de fazer as cobranças e devolvessem os valores descontados indevidamente.

Contudo, o próprio juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de indenização por danos morais coletivos, por entender que o ato dizia respeito aos trabalhadores individualmente.

O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que manteve a sentença e a condenação solidária do escritório.

Para o tribunal, ao efetuar os descontos de forma contrária à lei, a banca concorreu para o ilícito e, assim, deveria responder pela reparação. Porém, apesar de declarar a nulidade da cláusula, o TRT também afastou a tese dos danos morais coletivos, por entender que a conduta do sindicato e do escritório não foi grave a esse ponto.

No TST, o relator do recurso de revista do MPT, ministro Augusto César, votou pela condenação do sindicato e do escritório, solidariamente, ao pagamento também de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 60 mil, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Assistência gratuita

De acordo com o ministro, o TST entende que a prestação da assistência jurídica gratuita pelo sindicato decorre de legislação expressa. Por isso, a imposição ao empregado de pagamento dos honorários advocatícios contratuais, quando assistido pela entidade sindical, é ilegal.

“O escritório de advocacia, por sua vez, concorreu com a ilicitude, circunstância que justifica a condenação solidária”, explicou o relator. Por fim, ele considerou que a conduta da entidade e da banca foi relevante tanto sob a ótica da afronta à ordem jurídica quanto sob a da repulsa social. A decisão foi unânime.

O sindicato já recorreu da decisão. Em embargos, a entidade pediu que o caso seja julgado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. As informações são da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 36200-20.2013.5.17.0012

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-abr-22/tst-condena-sindicato-e-escritorio-que-cobravam-honorarios-de-associados/