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Taxar super-ricos faz PIB subir e emprego crescer, diz estudo da USP

Taxar super-ricos faz PIB subir e emprego crescer, diz estudo da USP

Um estudo da USP mostrou que cobrar mais imposto de renda das pessoas mais ricas ajuda a economia brasileira a crescer e gera mais empregos. O levantamento analisou 13 reformas feitas no país entre 1947 e 2020 e concluiu que, quando o sistema se torna mais justo — com os ricos pagando proporcionalmente mais —, o Produto Interno Bruto (PIB) aumenta e mais pessoas conseguem trabalho.

Segundo a pesquisa do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made/USP), esse tipo de reforma faz o PIB crescer 2,2% no mesmo ano em que entra em vigor e 3,8% no ano seguinte. O número de pessoas empregadas também sobe: até 3,8% em três anos.

Por outro lado, reformas que beneficiam os mais ricos — como cortar impostos sobre investimentos financeiros — não ajudam nem o PIB nem o emprego.

Por que isso acontece?

A explicação dos pesquisadores é simples: quem tem menos dinheiro tende a gastar mais, enquanto os mais ricos poupam. Quando o governo cobra mais imposto dos ricos e alivia a carga dos mais pobres, acontece uma redistribuição da renda. Isso estimula o consumo das famílias, o que movimenta a economia e incentiva os empresários a investirem mais, gerando empregos.

Mesmo quando o governo não aumenta o total de impostos arrecadados — apenas redistribui a carga tributária —, o efeito é positivo. Ou seja: é possível deixar o sistema mais justo sem pesar no bolso da população como um todo e ainda fortalecer a economia.

O que o governo quer mudar hoje

Desde o final de 2024, o governo Lula tenta aprovar uma nova reforma no Imposto de Renda. A proposta isenta quem ganha até R$ 5 mil por mês e cria uma alíquota mínima de 10% para quem recebe acima de R$ 50 mil mensais (o que representa apenas 0,13% dos contribuintes do país).

Hoje, muitas dessas pessoas de alta renda não pagam imposto sobre lucros e dividendos — rendimentos de empresas — o que faz com que grande parte de sua renda fique isenta. Um caso citado foi o de um contribuinte que declarou R$ 1,4 bilhão em 2019, mas só pagou imposto sobre R$ 100 milhões.

A proposta, embora tecnicamente sólida e baseada em evidências empíricas, enfrenta resistência no Congresso Nacional. Com relatoria do deputado Arthur Lira, o texto ainda não avançou por “falta de clima”, segundo o próprio parlamentar, em meio ao agravamento das tensões entre Executivo e Legislativo.

O que o estudo mostra na prática

O estudo da USP mostra que já houve leis no passado que tornaram o sistema mais progressivo, como uma de 1951 que aumentou a alíquota máxima do IRPF de 20% para 50%, e outra, em 1985, que isentava rendas abaixo de cinco salários mínimos. Também foram examinadas cinco medidas regressivas, como a redução de taxas sobre investimentos de longo prazo em 2004 — essas últimas sem impacto significativo sobre PIB ou emprego.

Segundo os autores, o impacto positivo das reformas progressivas pode persistir por até três anos, com ganhos consistentes na taxa de ocupação e na atividade econômica. A redistribuição de renda embutida nessas políticas melhora a eficiência econômica ao direcionar recursos para o consumo imediato, um motor fundamental para o crescimento sustentado.

A principal conclusão dos autores é clara: aumentar os impostos sobre quem ganha mais ajuda o Brasil a crescer, melhora a distribuição de renda e ainda pode reduzir a dívida pública — tudo isso sem prejudicar o conjunto da população.

Confira a íntegra do estudo “Reformas Progressivas no Imposto de Renda: Efeitos sobre o PIB e o Emprego” aqui.

VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/07/01/taxar-super-ricos-faz-pib-subir-e-emprego-crescer-diz-estudo-da-usp/

Taxar super-ricos faz PIB subir e emprego crescer, diz estudo da USP

Receita Federal planeja ampliar fiscalização de grandes setores econômicos

A Receita Federal pretende expandir o modelo de delegacias especializadas na fiscalização de grandes setores econômicos, atualmente limitado às unidades do Rio de Janeiro e São Paulo, segundo reportagem do jornal O Globo. O projeto prevê a criação de mais seis delegacias com atuação setorial e uma voltada exclusivamente a pessoas físicas de alto patrimônio, como forma de tornar a fiscalização mais eficiente e personalizada.

Segundo a Receita, a segmentação permitirá que auditores desenvolvam conhecimento técnico aprofundado sobre cada setor, favorecendo tanto o diálogo com as empresas quanto a efetividade na cobrança de tributos. A expectativa é que o novo formato contribua para o aumento da arrecadação e a redução da litigiosidade com grandes contribuintes.

O plano, no entanto, ainda não foi implementado. A criação das novas unidades depende de uma mudança administrativa na estrutura de cargos do órgão, incluída em uma medida provisória que substitui parte do decreto sobre o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

A MP transforma funções gratificadas em funções comissionadas executivas, o que permitirá a atuação nacional das futuras delegacias. O custo estimado da mudança é de R$ 6,9 milhões em 2025 e R$ 12,9 milhões em 2026.

Delegacias da Receita Federal atuam de forma generalista

Atualmente, a maioria das delegacias da Receita atua de forma regional e generalista. Apenas duas têm escopo nacional e são setorialmente especializadas: uma em São Paulo, que fiscaliza instituições financeiras, e outra no Rio de Janeiro, voltada aos setores de óleo e gás, mineração, combustíveis e eletricidade.

Com a ampliação, a estrutura da Receita será reconfigurada para incluir sete novas unidades de atuação nacional, focadas em setores econômicos estratégicos ou perfis específicos de contribuintes, como pessoas físicas de alto patrimônio e indústrias sujeitas a monitoramento especial.

Delegacias especializadas planejadas

Rio de Janeiro
▸ Petróleo e gás
▸ Mineração
▸ Combustíveis
▸ Eletricidade

São Paulo I
▸ Automóveis
▸ Telecomunicações
▸ Transporte
▸ Construção civil

São Paulo II
▸ Instituições financeiras

Manaus
▸ Água e esgoto
▸ Eletrônicos
▸ Saúde
▸ Indústria farmacêutica

Salvador
▸ Químicos
▸ Papel e celulose
▸ Calçados
▸ Bens de capital

Florianópolis
▸ Agricultura
▸ Pecuária
▸ Indústria têxtil
▸ Supermercados

Belo Horizonte
▸ Pessoas físicas de elevado patrimônio

João Pessoa
▸ Setores sujeitos a controle especial, como:
• Cigarros
• Bebidas
• Biodiesel

ICL NOTÍCIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/receita-federal-setores-economicos/

Taxar super-ricos faz PIB subir e emprego crescer, diz estudo da USP

Janus e a travessia regulatória do trabalho por aplicativos

Janus, divindade romana dos começos e das travessias, contempla simultaneamente o passado e o futuro. A imagem é precisa: o mercado de trabalho brasileiro está diante de um limiar. De um lado, a CLT forjada em 1943. De outro, a economia digital que dissolve fronteiras entre vínculo e autonomia. O desafio é construir uma ponte — sem negar a proteção, mas sem sufocar a liberdade.

A mais recente pesquisa Datafolha, divulgada em 21 de junho, revelou que 59% dos brasileiros preferem trabalhar por conta própria. Entre os jovens de 16 a 24 anos, o índice sobe a 68%. O dado não surpreende quem acompanha as transformações do mundo do trabalho. Ele apenas confirma que uma nova geração valoriza flexibilidade, autonomia e controle da própria jornada — mas não deseja fazê-lo à margem das instituições.

A mesma pesquisa mostra que dois terços da população ainda valorizam a carteira assinada, mesmo com remuneração inferior. A tensão está posta: liberdade sim, abandono não. Autonomia sim, mas com proteção mínima. O ordenamento atual não responde a esse anseio. E a hesitação legislativa tem sido substituída por uma crescente judicialização.

No Supremo Tribunal Federal, o Tema 1.121 aguarda definição sobre a natureza jurídica dos motoristas de aplicativo. No Tribunal Superior do Trabalho, decisões oscilam entre o reconhecimento de vínculo e a manutenção da autonomia. A insegurança jurídica que daí decorre amplia o risco regulatório, inibe investimentos e penaliza tanto os trabalhadores quanto as empresas.

Uma nova categoria, com cinco pilares
A experiência internacional traz lições valiosas, desde que observadas com rigor crítico. A chamada Ley Rider, da Espanha, ao impor presunção absoluta de vínculo empregatício para entregadores, provocou recuo de plataformas, exclusão de milhares de prestadores e aumento da informalidade. A proposta de diretiva europeia sobre trabalho em plataforma enfrenta críticas semelhantes: ignora as particularidades do setor e tende à rigidez excessiva.

Por outro lado, países como o Reino Unido oferecem modelos mais equilibrados. A figura do worker, categoria intermediária entre empregado e autônomo, garante aos prestadores o acesso a direitos como salário mínimo, férias proporcionais e proteção contra demissão arbitrária, sem impor um vínculo tradicional. O Chile, por sua vez, propôs um regime flexível, com contribuição proporcional, portabilidade de benefícios e respeito à autonomia contratual.

Esses exemplos reforçam a necessidade de uma solução brasileira, ancorada em nossa realidade econômica, produtiva e institucional. Importar estruturas jurídicas alheias ao nosso contexto seria um erro duplo: replicar o que não funciona e ignorar o que nos é possível.

Nesse espírito, propõe-se a criação de uma nova categoria jurídica: o trabalhador digital protegido. Diferentemente do empregado tradicional, ele manteria a flexibilidade contratual, mas teria acesso a um núcleo essencial de direitos universais. Entre eles: salário mínimo proporcional ao tempo de atividade, cobertura obrigatória por seguro de acidentes pessoais, licença médica mínima em caso de afastamento superior a sete dias e acesso facilitado a crédito e capacitação.

Esse núcleo funciona como alicerce de um Regime Janus, com cinco pilares complementares.

O primeiro é a presunção relativa de dependência quando houver subordinação algorítmica — como controle de tarifas, rotas ou sanções. Cabe à plataforma demonstrar a autonomia efetiva do prestador, invertendo o ônus da prova.

O segundo é a contribuição previdenciária compartilhada, com alíquotas progressivas entre empresa e trabalhador, incidindo sobre a renda declarada no e-Social. Assim, protege-se o equilíbrio fiscal sem importar o peso da CLT.

O terceiro é um seguro-renda para períodos de baixa demanda, financiado por fundo setorial abastecido por percentual das intermediações. A proposta não substitui a proteção previdenciária, mas a complementa nos meses de maior vulnerabilidade.

O quarto é a transparência algorítmica. Critérios de ranqueamento, tempo de espera e motivos de bloqueio devem ser acessíveis ao prestador, com garantia de revisão administrativa célere e previsível.

O quinto é o reconhecimento da negociação coletiva por ramo digital, com legitimidade para fixar pisos remuneratórios, horários, pausas e diretrizes de saúde ocupacional. A lógica é de regulação por contrato, não por decreto.

Esse arranjo evita a armadilha da precarização, preserva a liberdade contratual e oferece um horizonte claro de proteção básica, incentivo à formalização e estabilidade institucional. É tecnicamente possível, juridicamente viável e politicamente necessário.

Do ponto de vista constitucional, o Regime Janus harmoniza os incisos XXIII e XXVII do artigo 7º — que protegem tanto o trabalhador com vínculo quanto o autônomo — com o artigo 170, que consagra a livre iniciativa. Não se trata de escolher entre rigidez e abandono, mas de construir uma síntese funcional, compatível com a realidade do século 21.

A pesquisa Datafolha captou o espírito de uma era. Os brasileiros querem escolher como trabalham, mas não querem fazê-lo sozinhos. O direito não pode ignorar essa ambivalência. Como Janus, é preciso olhar para trás com responsabilidade — e para a frente com coragem.

A Casa Parlamento está de portas abertas para esse debate, que já ocupa lugar central nos encontros promovidos pela Esfera Brasil. O momento é propício para que setor público e setor privado construam juntos um novo modelo.

Camila Funaro Camargo Dantas
é CEO da Esfera Brasil e do Instituto Esfera de Estudos e Inovação.

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jul-01/janus-e-a-travessia-regulatoria-do-trabalho-por-aplicativos/

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Trabalhadora demitida após testemunho contra empregadora será indenizada

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que condenou uma empresa a indenizar por danos morais uma trabalhadora demitida 20 dias após ter atuado como testemunha contra o empregador em processo trabalhista. Para o colegiado, o desligamento foi discriminatório, violando direitos fundamentais da trabalhadora como acesso à Justiça e colaboração com o Poder Judiciário.

O caso envolveu uma profissional de uma loja de departamentos que foi convidada por colega a depor como testemunha em processo movido contra a empresa. O depoimento foi prestado no dia 26 de setembro de 2023 e, em 16 de outubro, a mulher foi dispensada sem justa causa. A alegação da ré foi de baixa produtividade e desempenho insatisfatório, porém não houve prova nesse sentido, nem relatório ou avaliação que comprovasse o argumento.

Testemunha da autora da ação, que atuou como superior hierárquico dela, confirmou que havia na companhia a política de dispensar empregado que testemunhasse em processo contra a empresa. Ele disse que o trâmite interno levava cerca de 30 dias, para não ficar tão evidente a relação entre os fatos, e que o trabalhador não ficava sabendo o real motivo da dispensa.

Rescisão discriminatória

Na análise, o juízo considerou o conjunto probatório, além de indícios e presunções, admitidos pelo Direito do Trabalho na formação do convencimento.  Configuraram indícios robustos para a rescisão contratual ser percebida como discriminatória o curto período de tempo entre o testemunho da autora e a dispensa, além do depoimento da superior sobre a prática reiterada da empresa.

“Entendo, como a origem, que a prova produzida nos autos demonstra que a dispensa da reclamante ocorreu em retaliação pelo fato de que atuou como testemunha em processo trabalhista ajuizado por ex-empregado, em exercício abusivo do poder diretivo do empregador, ensejando a reparação por danos morais”, pontuou a juíza relatora do acórdão, Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima. A indenização foi mantida em R$ 10 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1002017-34.2024.5.02.0401

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jun-30/trabalhadora-demitida-apos-testemunho-contra-a-empresa-sera-indenizada/

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Horas extras e adicional noturno: Desconto previdenciário indevido

Pablo Santos de Souza

A ilegalidade da contribuição previdenciária sobre horas extras e adicionais noturnos no serviço público estadual da Bahia.

No serviço público estadual, tem se tornado comum a inclusão indevida de verbas transitórias, como horas extras e adicional noturno, na base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores. Essa prática, adotada por entes como o Estado da Bahia, é ilegal, pois tais parcelas não geram reflexos nos proventos de aposentadoria, contrariando o princípio da legalidade tributária e o entendimento consolidado pelo STF.

No caso do Estado da Bahia, servidores têm sofrido descontos de 14% sobre rubricas como “Horas Extras 50%”, “Serviço Extra Noturno” e “Adicional Noturno s/ Serviço Extra” – todas de natureza eventual e sem caráter permanente, que não se incorporam à aposentadoria e, portanto, não devem compor o salário de contribuição.

Essa conduta viola diretamente o Tema 163 da repercussão geral do STF, que reconhece a inexistência de contribuição previdenciária sobre valores que não integram os proventos de aposentadoria, como terço constitucional de férias, adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno.

Apesar do regime jurídico estadual da Bahia prever regras próprias sobre a remuneração dos servidores, as recentes alterações legislativas, como a revogação do artigo 38 da lei 11.357/09 pela lei 14.250/20 – que permitia incorporação por tempo de serviço – enfraquecem a tese de que essas verbas sejam incorporáveis.

Em decisão recente, a 6ª turma recursal do TJ/BA confirmou a ilegalidade desses descontos. A ação foi proposta por um investigador da Polícia Civil e teve sentença favorável da juíza Regiane Yukie Xavier, da 2ª vara dos juizados especiais da Fazenda Pública de Salvador, mantida pelo relator Marcon Roubert da Silva, que ratificou a aplicação plena do Tema 163 do STF a todos os entes federativos, inclusive estaduais.

Em resumo, o respeito à legalidade tributária e às normas previdenciárias é essencial para proteger os direitos dos servidores públicos e combater práticas abusivas da Administração no âmbito da contribuição previdenciária.

__________

Processo: 8045941-76.2024.8.05.0001

Pablo Santos de Souza
Advogado. Sócio do escritório Souza Pereira & Sampaio Advogados.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/433277/horas-extras-e-adicional-noturno-desconto-previdenciario-indevido

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Caged: Brasil abre 149 mil vagas de empregos formais em maio

O Brasil gerou 148.992 vagas de emprego com carteira assinada no mês de maio, segundo os dados do Novo Cadastro Geral de Empregados (Caged), divulgados nesta segunda-feira (30/6) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O número representa um crescimento de 6,76% em relação ao mesmo mês de 2024, quando foram criadas 139.557 vagas.

Foram registradas 2.256.225 admissões contra 2.107.233 desligamentos no período. Apesar do avanço na comparação anual, houve recuo em relação a abril deste ano, quando foram abertas 257 mil vagas formais.

Com o resultado, o país ultrapassa a marca de 1 milhão de empregos criados no acumulado de 2025. De janeiro a maio, o saldo é de 1.051.244 vagas formais. Nos últimos 12 meses, entre junho de 2024 e maio de 2025, foram gerados 1.628.644 postos com carteira assinada.

Todos os cinco grandes setores da economia apresentaram resultado positivo em maio. O destaque ficou com o setor de serviços, que liderou a geração de empregos com a criação de 70.139 vagas. Em seguida aparecem comércio (+23.258), indústria (+21.569), agropecuária (+17.348) e construção civil (+16.678).

No recorte regional, 26 das 27 unidades da federação registraram saldos positivos de empregos formais. Os maiores destaques foram São Paulo, com 33.313 vagas criadas, Minas Gerais, com 20.287, e Rio de Janeiro, com 13.642. A única exceção foi o Rio Grande do Sul, que teve saldo negativo de 115 postos, reflexo ainda dos impactos das enchentes ocorridas no estado.

Salário médio

O salário médio de admissão em maio foi de R$ 2.248,71. O valor representa uma queda de R$ 10,98 (-0,49%) em relação a abril. Já na comparação com maio de 2024, a retração foi menor, de R$ 1,15 (-0,05%).

O desempenho positivo do mercado de trabalho formal acompanha a tendência de redução do desemprego no país. Dados recentes da  Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados pelo IBGE, mostram que a taxa de desocupação no Brasil caiu para 6,2% em maio, o menor nível desde 2015. O número de trabalhadores com carteira assinada também atingiu recorde, reforçando o ritmo de recuperação do mercado.

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/06/7187717-caged-brasil-abre-149-mil-vagas-de-empregos-formais-em-maio.html