por NCSTPR | 27/06/24 | Ultimas Notícias
Evely Tamara Dias Lacerda Medeiros e Lucas Souza dos Anjos
TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada, levantando debate sobre privacidade versus necessidade de prova no direito trabalhista.
A coleta de dados pessoais de geolocalização para fins de prova no processo trabalhista retornou em pauta no recente julgamento no TST, que decidiu, por maioria, autorizar o uso da geolocalização como prova de jornada de trabalho de um bancário. A decisão foi proferida em meio ao debate sobre a proporcionalidade da prova e o risco de violação do direito à privacidade. Assim, suscitou importantes reflexões sobre a aplicação de tecnologias no direito trabalhista e os limites da privacidade no ambiente de trabalho e da produção de prova no processo trabalhista.
No caso em tela, o bancário que ocupava cargo de gerência, portanto, não sujeito ao controle de jornada, requereu o pagamento de horas extras informando ao juízo a seleção de dias e horários em que estaria prestando os serviços. O juízo de primeiro grau, a pedido do empregador, deferiu a produção de provas de geolocalização nos horários indicados pelo bancário para comprovar se ele estava nas dependências da empresa.
Contra a decisão, o bancário impetrou mandado de segurança no TRT-4 alegando violação do seu direito à privacidade, já que não houve ressalva de horários, finais de semana e feriados e que, além disso, o banco teria outros meios de provar a sua jornada sem constranger sua intimidade.
Ao chegar pela via recursal ao TST, os ministros se depararam com a clássica situação de conflito entre princípios constitucionalmente consagrados, pois de um lado se encontrava a necessidade e proporcionalidade da prova de geolocalização e de outro lado, a violação da intimidade e privacidade.
Segundo o filósofo do direito Ronald Dworkin, no contexto da aplicação das normas jurídicas, diferente das regras que são aplicadas no modo do “tudo-ou-nada”, havendo conflito entre princípios o juiz deve considerar o contexto e valores subjacentes a cada princípio, buscando uma solução que melhor respeite os direitos e integridade das partes.
Fazendo então este sopesamento baseado naquela situação específica, o Relator do recurso Amaury Rodrigues considerou a geolocalização do aparelho celular adequada como prova, pois permite saber onde o trabalhador estava durante a alegada jornada de trabalho por meio do monitoramento de antenas de rádio-base, julgando a medida proporcional e feita com o menor sacrifício possível ao direito à intimidade.
A corrente vencida, entretanto, sustentou que a prova de geolocalização deve ser subsidiária, e não principal, sendo que no caso ela foi admitida como primeira prova processual, apesar de haver outros meios menos invasivos de provar as alegações do empregado.
A decisão do TST, portanto, representa um marco no uso de provas digitais no direito trabalhista, inclusive a Justiça do Trabalho empreende esforços na capacitação de juízes no uso de tecnologias e utiliza um sistema (Veritas) de tratamento de relatórios de informações quanto à geolocalização, em que dados podem ser usados como prova digital para provar, por exemplo, vínculo de trabalho.
Aliado a este avanço no cenário de provas digitais, o embate entre princípios constitucionais e processuais estarão cada vez mais presentes, na medida em que os juízes serão constantemente instados a decidir a partir do sopesamento entre a dimensão e importância dos princípios e, considerando o contexto fático, determinar em qual medida um princípio prevalece e qual deverá ser sacrificado.
Evely Tamara Dias Lacerda Medeiros
Advogada do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Associados Advogados Associados pós-graduada em Direito Previdenciário e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados
Lucas Souza dos Anjos
Advogado no escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, atuante na área de privacidade e proteção de dados pessoais.
Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/410020/tst-autoriza-uso-de-geolocalizacao-como-prova-de-jornada
por NCSTPR | 27/06/24 | Ultimas Notícias
Suzana Poletto Maluf
Guia sobre auxílio-doença para trabalhadores rurais: procedimentos de solicitação, direitos previdenciários e recursos em caso de negativa do INSS.
Quem é considerado trabalhador rural?
O trabalhador rural é aquele que exerce suas atividades em propriedades rurais, seja como empregado, empregador ou trabalhador autônomo.
Ele está envolvido em atividades relacionadas à agricultura, pecuária, extrativismo vegetal, pesca ou aquicultura.
É importante ressaltar que o trabalhador rural não precisa necessariamente ser proprietário da terra em que trabalha, podendo ser arrendatário, parceiro, meeiro ou simplesmente trabalhar na propriedade de terceiros.
Entenda os requisitos para receber o auxílio-doença para trabalhador rural
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador rural precisa comprovar sua condição de segurado especial, ou seja, aquele que exerce atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar.
Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, exceto nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional.
O trabalhador rural também precisa apresentar atestado médico que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho. Além disso, para receber o benefício é necessário passar por perícia médica realizada pelo INSS.
O auxílio-doença para trabalhador rural tem duração variável, podendo ser prorrogado mediante avaliação médica. Dessa forma, é possível obter mais tempo para a recuperação da doença ou lesão, uma vez comprovada a necessidade de prorrogação do benefício.
Também é importante entender que os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são pagos pela empresa do segurado. Caso haja a necessidade de aumentar esse período, o funcionário deve entrar com o pedido de auxílio-doença no INSS.
Como dar entrada no pedido de auxílio-doença
Para dar entrada no auxílio-doença, é preciso se cadastrar no site Meu INSS e agendar a perícia médica ou entrar em contato com o INSS pelo telefone 135.
É necessário apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de contribuição para a Previdência Social e o atestado médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.
Após a realização da perícia médica, o INSS irá analisar o caso e, se aprovado, o trabalhador rural começará a receber o auxílio-doença. Para sacar o valor, é preciso comparecer à agência bancária indicada na carta de concessão.
Também é importante saber que o benefício pode ser suspenso caso haja melhora na condição de saúde do segurado, sendo necessário passar por novas avaliações médicas periodicamente.
Quem recebe auxílio-doença para trabalhador rural tem estabilidade?
Quem recebe o auxílio-doença para trabalhador rural tem estabilidade no emprego em casos onde a doença ou lesão possuem relação com a profissão do segurado. Dessa forma, se ele recebe o auxílio-doença acidentário fruto de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, possui direito a estabilidade de 12 meses.
Isto quer dizer que a empresa não poderá demitir o trabalhador rural durante um período de 12 meses após o seu retorno ao trabalho.
Caso isso aconteça, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos e até mesmo ser reintegrado ao emprego, se for o caso.
Qual o valor do auxílio-doença para trabalhador rural?
O valor do auxílio-doença para trabalhador rural é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses anteriores ao afastamento.
O benefício corresponde a 91% deste valor, limitado ao teto previdenciário estabelecido pela legislação. O tempo de duração do auxílio-doença varia de acordo com a gravidade da doença ou acidente, podendo ser prorrogado mediante avaliação médica.
O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença?
É importante ressaltar que o auxílio-doença para trabalhador rural pode ser negado pelo INSS por diversos motivos, como:
falta de documentos;
inconsistências nas informações prestadas;
falta de comprovação da incapacidade para o trabalho.
Nesses casos, o segurado tem o direito de recorrer da decisão, apresentando novos documentos ou realizando novos exames médicos que comprovem a sua condição de saúde.
Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/410025/auxilio-doenca-para-trabalhador-rural-regras-e-como-dar-entrada
por NCSTPR | 27/06/24 | Ultimas Notícias
Evento
O evento se estenderá até sexta-feira, 28.
Da Redação
Começou nesta quarta-feira, 26, em Portugal, o XII Fórum de Lisboa, abordando o tema “Avanços e recuos da globalização e as novas fronteiras: transformações jurídicas, políticas, econômicas, socioambientais e digitais”. O evento, que se estenderá até sexta-feira, 28, promete reunir especialistas para discutir o impacto dessas mudanças nas sociedades contemporâneas.
Organizado pelo IDP – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, pelo Lisbon Public Law Research Centre da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário (FGV Justiça), o fórum busca fomentar um debate profundo sobre as mudanças e desafios trazidos pela globalização. O objetivo é explorar soluções e estratégias para enfrentar essas novas realidades.
Entre os participantes, destacam-se ministros dos Tribunais Superiores, além de diversas autoridades acadêmicas e políticas.
Acompanhe o primeiro dia:
O ministro Gilmar Mendes, um dos organizadores, discursou na abertura do XII Fórum de Lisboa, destacando a importância do evento no calendário político-jurídico luso-brasileiro.
Em sua fala, o ministro ressaltou os três eixos principais dos debates ao longo dos anos: governança, direitos fundamentais e desafios tecnológicos, tanto na esfera interna das nações quanto no cenário internacional. Ele mencionou que, desde 2014, o Fórum tem contado com reflexões sobre o futuro do constitucionalismo na Europa e no Brasil, e que a edição deste ano retomará essa discussão, focando nas tensões entre a jurisprudência internacional e a constitucional.
O ministro destacou a importância de considerar as assimetrias jurídicas e políticas, tanto entre cidadãos de um mesmo Estado quanto entre nações, e suas implicações nos direitos fundamentais. Ele citou a edição de 2018, que abordou a reforma do Estado social no contexto da globalização, e mencionou a professora Rebeca Grinspan, que neste ano falará sobre a inclusividade do comércio global e a integração norte-sul.
Gilmar Mendes também sublinhou a relevância do desenvolvimento sustentável, mencionando que em 2022 o CEO do Pacto Global da ONU falou sobre o papel do Judiciário na preservação ambiental. Neste ano, os desafios jurídicos e econômicos da transição energética serão amplamente discutidos.
Em relação à tecnologia, o ministro lembrou que no ano passado o Fórum abordou as aplicações tecnológicas como fator estratégico para gerar conhecimento e inovação. Este ano, o foco será a relação entre desinformação, propaganda eleitoral e integridade das eleições.
O ministro destacou os números expressivos da edição atual do Fórum, com mais de 50 painéis, 300 palestrantes e um recorde de inscritos, tanto presencialmente quanto online. Ele enfatizou a responsabilidade dos organizadores em providenciar um ambiente de debates de alta sofisticação, capaz de alcançar a academia e o mundo institucional.
Por fim, Gilmar Mendes abordou a globalização como tema central do evento, discutindo avanços e retrocessos e seus impactos no Brasil e na Europa. Ele mencionou os desafios atuais, como meio ambiente, segurança, saúde e migração, e a importância da cooperação na promoção do desenvolvimento das nações.
O ministro concluiu expressando sua convicção de que o Fórum contribuirá com valiosas lições, trazendo novas perspectivas e promovendo a integração entre Brasil e Portugal.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/410036/xii-forum-de-lisboa-comeca-nesta-quarta-feira-em-portugal
por NCSTPR | 26/06/24 | Ultimas Notícias
Para a 3ª Turma, tomadoras de serviços têm o dever de cuidar da saúde das pessoas que lhe prestam serviços
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Claro S.A, deverá responder pelas multas aplicadas pela fiscalização do trabalho diante de irregularidades constatadas no ambiente de trabalho da Master Brasil S.A., de Belo Horizonte (MG). Ao rejeitar o exame do recurso da telefônica, o colegiado entendeu que ela é coautora das irregularidades descritas nos autos de infração e, portanto, deve ser mantida sua responsabilidade pelo pagamento das multas administrativas.
Inspeção constatou irregularidades
A Master Brasil prestava serviços de teleatendimento à Claro. Em outubro de 2015, os auditores fiscais do trabalho inspecionaram as instalações da prestadora e constataram o descumprimento de diversas obrigações referentes à segurança e à saúde no trabalho, como questões ergonômicas e condições sanitárias. Considerando a terceirização do serviço, aplicou diversas multas administrativas também à Claro.
Em maio de 2019, a Claro ajuizou uma ação para anular as multas, com o argumento de que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao validar todas as formas de terceirização (Tema 725 da Repercussão Geral), afastava a responsabilidade da tomadora de serviços por quaisquer questões envolvendo os trabalhadores contratados pela prestadora.
Legalidade de terceirização não afasta responsabilidade
Acolhida, inicialmente, a nulidade dos autos de infração pela 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu que a legalidade da terceirização não afasta a responsabilidade da tomadora por zelar pela segurança e pela saúde dos trabalhadores terceirizados. “A Claro permitiu a execução do serviço sob risco ergonômico sem estudo completo e adequado”, concluiu.
Tomadora também tem de zelar por segurança e integridade física
No TST, o relator do recurso da telefônica, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que as empresas tomadoras de serviços têm o dever de cuidado para com a saúde, a higiene, a segurança e a integridade física das pessoas que lhe prestam serviços, “sejam seus empregados diretos ou trabalhadores terceirizados”. Dessa forma, a Claro é coautora dos atos ilícitos descritos nos autos de infração, e sua responsabilidade pelo pagamento das multas administrativas deve ser mantida.
Godinho lembrou, ainda, que a ampla responsabilização do tomador de serviços já era pacificamente admitida pela jurisprudência trabalhista muito antes do advento da Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017), inclusive a obrigação de proporcionar aos trabalhadores terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular e digno.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: AIRR-10442-85.2019.5.03.0184
Tribunal Superior do Trabalho
https://tst.jus.br/web/guest/-/telef%C3%B4nica-ter%C3%A1-de-responder-por-irregularidades-no-ambiente-de-trabalho-de-empresa-de-call-center
por NCSTPR | 26/06/24 | Ultimas Notícias
O resultado mostra uma alta real (descontada a inflação) de 10,46% na comparação com o resultado do mesmo mês em 2023, quando o recolhimento de tributos somou R$ 176,812 bilhões, a preços correntes
Fernanda Strickland
A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (25/6) que a arrecadação de impostos e contribuições federais somou R$ 202,979 bilhões em maio de 2024. O resultado mostra uma alta real (descontada a inflação) de 10,46% na comparação com o resultado do mesmo mês em 2023, quando o recolhimento de tributos somou R$ 176,812 bilhões, a preços correntes.
Em relação a abril, quando o montante foi de R$ 228,873 bilhões, a arrecadação caiu 11,72%, em termos reais. De acordo com a Receita, o resultado do mês passado, em termos reais, é o melhor da série histórica, iniciada em 1995.
Segundo o Fisco, houve uma melhora no desempenho da arrecadação devido ao comportamento das variáveis macroeconômicas, pelo retorno da tributação do PIS/Cofins sobre combustíveis, pela tributação dos fundos exclusivos e pela atualização de bens e direitos no exterior, bem como pela calamidade ocorrida no Rio Grande do Sul, que puxou para o lado contrário.
Segundo o órgão, a calamidade no estado teve um efeito negativo de R$ 4,4 bilhões na arrecadação. Nos cinco primeiros meses de 2024, a arrecadação federal somou R$ 1,090 trilhão. Segundo a Receita, esse também é o melhor resultado para o período na série histórica iniciada em 1995. O montante representa um aumento real de 8,72% na comparação com os cinco primeiros meses de 2023.
Outro destaque positivo foram os recolhimentos, em maio, de aproximadamente R$ 7,2 bilhões a título de atualização de bens e direitos no exterior, resultado da aprovação da lei que introduziu novas regras para a tributação de fundos fechados e offshore.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/06/6884856-arrecadacao-soma-rs-202979-bi-em-maio-maior-valor-para-o-mes-desde-1995.html
por NCSTPR | 26/06/24 | Ultimas Notícias
Gabriel Galípolo, diretor de Política Monetária do Banco Central, participou da reunião; ele é o nome mais cotado hoje para assumir a presidência da autarquia após a saída de Roberto Campos Neto
Por Renan Truffi, Jéssica Sant’Ana e Fabio Murakawa, Valor — Brasília
O governo decidiu publicar amanhã, após a reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), o decreto que estabelecerá a meta contínua de inflação em 3% a partir de 2025, conforme anunciado há um ano. A decisão foi tomada nesta terça (25) em reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e Miriam Belchior (Casa Civil, substituta), de acordo com apuração do Valor.