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JUSTIÇA SOCIAL

Demissão por justa causa de motorista por assédio sexual é mantida pelo TST

Demissão por justa causa de motorista por assédio sexual é mantida pelo TST

CRIME CASTIGADO

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de uma empresa de Cariacica (ES) contra a decisão que manteve sua demissão por justa causa por ter assediado moral e sexualmente uma empregada de uma empresa cliente. O colegiado destacou que todas as instâncias seguiram o protocolo do Conselho Nacional de Justiça para julgamento com perspectiva de gênero em situações que envolvem assédio sexual.

Na ação trabalhista, o motorista, que havia prestado serviços por mais de dois anos para a empresa, alegou que a penalidade da justa causa era desproporcional à sua conduta. Contudo, o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Vitória julgou válida a dispensa, efetuada após a apuração feita pela empregadora, que, além do boletim de ocorrência, juntou o relato da vítima, empregada de uma hamburgueria.

Ela descreveu que o motorista pediu para ir ao banheiro da loja e, ao passar por ela, chamou-a para praticar sexo oral. Após sair do banheiro, ele insistiu na importunação, o que fez com que ela comunicasse o ocorrido a um colega de trabalho, cuja declaração consta nos autos. Outras testemunhas confirmaram os fatos.

Comportamento indevido

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, concluindo haver elementos suficientes sobre o comportamento indevido do motorista. Entre outros aspectos, a corte destacou que o proprietário da hamburgueria havia registrado uma denúncia do assédio no serviço de atendimento ao cliente (SAC) da empregadora do trabalhador. A supervisora foi ao local e confirmou a história.

Segundo o TRT, o fato de não ter havido punição na esfera penal, porque a assediada não compareceu à audiência, não afasta a falta grave motivadora da demissão por justa causa.  O depoimento da vítima e de seu colega de trabalho e a apuração feita pela empresa foram suficientes para mostrar a veracidade dos fatos.

A relatora do agravo por meio do qual o assediador pretendia rediscutir o caso no TST, desembargadora convocada Adriana de Sena Orsini, assinalou que a vítima havia denunciado imediatamente a prática de assédio, e sua versão foi convincente e coerente com as provas presentes nos autos.

Atitude do patrão

Ela destacou a atitude do patrão da vítima de formalizar a denúncia na empregadora do assediador e também a conduta da empregadora, que, ao receber o relato do fato, apurou a infração e adotou a medida punitiva adequada. Segundo a relatora, essas atitudes demonstram atenção dos empregadores com as suas responsabilidades para com um ambiente de trabalho seguro, sem discriminação e livre de violência e assédios moral e sexual.

A magistrada ressaltou ainda que as decisões das instâncias anteriores estão de acordo com as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, para os casos que envolvem, entre outros, situações de assédio sexual. O objetivo é evitar a continuidade das desigualdades e opressões históricas decorrentes da influência do machismo, do sexismo, do racismo e de outras práticas preconceituosas, em especial contra a mulher. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

AIRR 170-71.2022.5.17.0011

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-mar-28/demissao-por-justa-causa-de-motorista-por-assedio-sexual-e-mantida-pelo-tst/

Demissão por justa causa de motorista por assédio sexual é mantida pelo TST

STF e pejotização: qual será o futuro do Direito do Trabalho?

PRÁTICA TRABALHISTA

Recentemente, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, manteve a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que afastou o vínculo de emprego entre a ex-jornalista Rachel Sheherazade e a emissora de televisão SBT [1]. Na ocasião, o relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux, ficando vencido o ministro Flávio Dino, que juntou voto divergente [2].

Neste contexto, surge novamente o debate acerca da possibilidade de se chancelar a “pejotização” de profissionais liberais e o reconhecimento da licitude de outras formas alternativas de relação de trabalho que não o liame empregatício regido pelos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para além do futuro das relações de trabalho em nosso país.

Indubitavelmente, o assunto é bastante atual, polêmico e sobretudo controvertido, tanto que o tema foi indicado novamente por você, leitor(a), para o artigo da semana na coluna Prática Trabalhista, da revista eletrônica Consultor Jurídico [3], razão pela qual agradecemos o contato.

Dados estatísticos sobre a ‘pejotização’

De acordo com os dados trazidos pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad), desde o advento da Lei 13.467/2017, conhecida como a Lei da Reforma Trabalhista, a informalidade e a “pejotização” têm avançado exponencialmente. De um lado, a média de trabalhadores sem carteira assinada atingiu 12,9 milhões de pessoas em 2022. Lado outro, a informalidade atingiu 38,8 milhões de profissionais [4].

Já uma pesquisa realizada pela FGV Direito SP apontou que do total das reclamações constitucionais julgadas pela Suprema Corte, entre os meses de janeiro até agosto de 2023, 64% delas confirmaram relações de terceirização e/ou “pejotização”. No período foram analisadas exatas 841 decisões monocráticas de mérito proferidas pelos ministros do Supremo [5].

Impactos fiscais, previdenciários e em programas sociais

Spacca

É sabido que o atual posicionamento que vem sendo adotado pela maioria dos integrantes do STF, exceção feita aos ministros Flávio Dino (1ª Turma) e Edson Fachin (2ª Turma), tem causado impactos diretos nas decisões da Justiça do Trabalho que, segundo o entendimento da magistratura trabalhista, se limitam a reconhecer os liames empregatícios consoante a análise fática-probatória de cada processo judicial, a partir da identificação de fraudes na pactuação de contratos de terceirização via “pejotização”, tal como determina o artigo 9º da CLT.

Todavia, para além de cassar as decisões de vínculos de emprego que estariam, consoante a visão dos juízes do trabalho, fundamentadas nos artigos 2º e 3º da CLT, a posição do STF em concretizar as denominadas formas alterativas às relações de trabalho está agora a impactar também os cofres públicos em razão da modificação da base de cálculo da tributação.

A título de exemplo, citando um caso recente, o ministro Alexandre de Moraes, ao validar uma contratação por meio da “pejotização”, anulou uma autuação da Receita Federal de R$ 25 milhões [6]. Isto porque, via de regra, a autoridade fiscal não teria qualquer ingerência nesse diagnóstico.

Em seu voto, o Sua Excelência assim fez consignar o seguinte [7]:

“Todavia, destaco que é preciso levar em consideração o efeito dos atos administrativos proferidos pelas autoridades fiscais e do alcance específico das ações de controle concentrado em relação aos contratos de prestação de serviços. Assim, embora a decisão administrativa proferida pela autoridade fiscal não detenha a atribuição para definir o vínculo existente entre a pessoa jurídica prestadora de serviços e a tomadora de serviços, é competente para impor débito tributário, mediante confirmação do auto de infração”.

Outro caso que foi veiculado pela imprensa diz respeito à maior rede de hospitais privados do país, Rede D’Or São Luiz, que conseguiu vitórias consecutivas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para anular partes de autuações fiscais sobre a contratação de serviços médicos por meio de pessoas jurídicas, num total de mais de R$ 1 bilhão.

Ora, é sabido que, além da questão fiscal tributária, a “pejotização” igualmente impacta diretamente no sistema previdenciário a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujas pensões e demais benefícios pagos pela autarquia têm como fonte de custeio a arrecadação feita a partir da folha de pagamento das empresas.

Isso para não falar também dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que, apesar de serem de titularidade dos trabalhadores, são destinados ao financiamento de ações governamentais nas áreas de saneamento básico, transporte e mobilidade urbana e habitação, dentre tantos outros projetos sociais.

Visão do MPT

A visão do Ministério Público do Trabalho (MPT), trazendo aqui um contraponto, sempre teve muita cautela neste tipo de contratação, conforme adverte o doutor Ronaldo Lima dos Santos, procurador do Trabalho [8]:

“Dentro da análise da linha evolutiva da fraude, paralelamente ao processo de ‘pejotização’ vem ganhando cada vez mais foro a denominada ‘socialização’ dos trabalhadores, isto é, a contratação dos trabalhadores como sócios da própria empresa contratante, não obstante o suposto ‘sócio’ realizar materialmente suas atividades com todas as características da relação de emprego. Por meio da socialização, o trabalhador é materialmente inserido na estrutura orgânica da empresa com todos os requisitos da relação de emprego, e formalmente inserido no contrato social do empreendimento na condição de sócio minoritário.

A ‘socialização’ de empregados revela um grau de sofisticação da fraude nas relações de trabalho, tendo em vista que o empregador insere materialmente o trabalhador numa relação empregatícia, mas, concomitantemente, concede-lhe o status de sócio, com a sua inclusão no contrato social da empresa. Este tipo de fraude geralmente ocorre em atividades exercidas por profissionais qualificados — muitos dos quais outrora eram predominantemente profissionais liberais — (advogados, médicos, arquitetos, veterinários, fisioterapeutas etc.) ou em atividades especializadas (radiologias), cuja formação técnica pressupõe um profissional qualificado, cujo grau de conhecimento torna mais plausível a sua inserção fraudulenta como sócio”.

Entrementes, fato é que neste atual e novo cenário jurídico incerto, inúmeros serão os debates envolvendo a “pejotização” e os débitos fiscais e previdenciários decorrentes das autuações lavradas pela Receita Federal.

Spacca

Aliás, impende frisar também que, não obstante as consequências jurídicas no campo tributário, inclusive com aplicação de multas, os reflexos podem alcançar a esfera criminal, caso fique configurado eventual crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei nº 8.137/1990 [9].

Da construção de um novo marco regulatório trabalhista

É muito importante ressaltar que neste artigo acadêmico não se está a defender, muito menos a criticar a posição da Suprema Corte que, recorrentemente, tem chancelado outras formas alternativas na pactuação de relações de trabalho que não aquela típica de emprego prevista na CLT, até porque o STF é sabidamente tido como guardião da Carta da República, cujas decisões devem, por disciplina judiciária, ser seguidas por todos os demais órgãos do Poder Judiciário, inclusive da Justiça do Trabalho.

No entanto, tal como ocorreu com a judicialização exacerbada em torno do trabalho executado por motoristas e entregadores de aplicativos, cuja pauta é objeto de um Projeto de Lei Complementar (PLC) assinado pelo presidente da República em discussão hoje no Congresso Nacional [10], quiçá seja prudente a construção de um novo marco regulatório trabalhista.

E isso para atender, sobremaneira, profissionais liberais que, uma vez enquadrados como hipersuficientes na forma do parágrafo único do artigo 444 da CLT [11] (portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — hoje, pela referência do ano de 2024, no valor atual de R$ 15.572,04), tenham plena autonomia para, se assim desejarem, estipularem livremente a contratação de seus próprios interesses em tudo o que não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Por isso que, na ausência de um novo marco regulatório trabalhista, utilizar o parâmetro objetivo já existente na legislação desde o ano de 2017, com o advento da Lei Reformista, seja uma diretriz a ser seguida, doravante, para melhor solucionar as divergências judiciais em torno dos vínculos de emprego tidos por “fraudulentos” envolvendo profissionais liberais que prestem serviços terceirizados por via do fenômeno da “pejotização”.

Afinal, na própria ADPF 324 [12], a qual é usada como parâmetro de controle em quase que todas as reclamações constitucionais julgadas pelo STF, o relator, ministro Roberto Barroso, realmente não autorizou a adoção de fraude à legislação trabalhista, como também no cumprimento dos critérios para estabelecer uma legítima relação de emprego, tendo Sua Excelência destacado em seu voto a atribuição da Justiça do Trabalho na fiscalização de práticas violadoras das normas que regulam as relações de emprego:

“Efetivamente, a Constituição de 1988 acolhe a livre iniciativa como fundamento da República. Nada obstante, impossibilitar que a Justiça Trabalhista fiscalize e censure práticas decorrentes da intermediação perniciosa de mão-de-obra, tais como a ‘pejotização’, a existência dos ‘gatos’ a aliciar trabalhadores conhecidos como bóias-frias para a colheita em diversas plantações agrícolas, ou seja, asseverar que a Justiça Especializada não poderá impedir a ocorrência de fraudes nos contratos de trabalho, não se coaduna com a estruturação constitucional das relações de emprego”.

Logo, repita-se, há que se alcançar um consenso jurídico que busque acomodar, a um só tempo, a autonomia privada de livre contratação para profissionais reputados hipersuficentes, em sintonia com os direitos trabalhistas daqueles que não estejam enquadrados em tal condição.

Conclusão

Em conclusão, em que pese a Justiça do Trabalho tenha como uma de suas principais finalidades institucionais a pacificação dos conflitos sociais, cujas decisões condenatórias, aliás, sempre reverteram aos cofres públicos quantias significativas a título de contribuições fiscais e previdenciárias [13], é preciso neste momento ter uma maior reflexão sobre o assunto.

Isso, em arremate, notadamente pela herança que as decisões da Suprema Corte deixarão para o futuro do Direito do Trabalho, de sorte que se espera, ao menos, que esse relevante debate que impacta toda a sociedade seja efetivamente democratizado e, em especial, pluralizado, permitindo a participação de estudiosos, entidades de classes, associações, sindicatos, representantes das empresas e dos trabalhadores, além do próprio governo, bastando que o STF reconheça a repercussão geral da temática, assim como o fizera em relação às ações sobre a existência ou não de vínculo de emprego entre motoristas e as plataformas de aplicativos [14].


[1] Disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/403825/1-turma-do-stf-derruba-vinculo-de-emprego-entre-sheherazade-e-sbt. Acesso em 25.03.2024.

[2] Disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6816291. Acesso em 25.3.2024.

[3] Se você deseja que algum tema em especial seja objeto de análise pela coluna Prática Trabalhista, entre em contato diretamente com os colunistas e traga sua sugestão para a próxima semana.

[4] Disponível em https://movimentoeconomico.com.br/economia/2023/03/02/pejotizacao-se-fortalece-como-tendencia-do-mercado-de-trabalho/#:~:text=Foi%20um%20aumento%20de%2014,da%20s%C3%A9rie%20hist%C3%B3rica%20em%202012. Acesso em 25.03.2024.

[5] Disponível em https://direitosp.fgv.br/noticias/pesquisa-fgv-direito-sp-indicou-que-64-reclamacoes-trabalhistas-julgadas-pelo-stf-entre-janeiro. Acesso em 25.3.2024.

[6] Disponível em https://www.conjur.com.br/2024-mar-22/alexandre-valida-pejotizacao-e-anula-autuacao-de-r-25-milhoes-da-receita/. Acesso em 25.3.2024.

[7] Disponível em https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/03/decisao-Alexandre-anulacao-autuacao-Receita-pejotizacao.pdf. Acesso em 25.3.2024.

[8] Disponível em Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 3/2009, p. 71-111. https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/78799/2009_santos_ronaldo_fraudes_relacoes.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 26.3.2024.

[9] Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm. Acesso em 26.3.2024.

[10] Para maiores informações, sugere-se a leitura do artigo “A nova lei do trabalho por aplicativos: avanços ou retrocesso?”, pulicado aqui na Coluna Prática Trabalhista da Revista ConJur – Disponível em https://www.conjur.com.br/2024-mar-07/a-nova-lei-do-trabalho-por-aplicativos-avancos-ou-retrocessos/. Acesso em 27.3.2024.

[11] CLT, Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

[12] Disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4620584. Acesso em 25.3.2024.

[13] Disponível em https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/542334. Acesso em 26.3.2024.

[14] Disponível em https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/03/01/por-unanimidade-stf-decide-aplicar-repercussao-geral-no-debate-sobre-vinculo-de-emprego-para-trabalhadores-por-aplicativo.ghtml. Acesso em 27.3.2024.

  • Brave

    é professor, advogado, parecerista e consultor trabalhista, sócio fundador de Calcini Advogados, com atuação estratégica e especializada nos tribunais (TRTs, TST e STF), docente da pós-graduação em Direito do Trabalho do Insper, coordenador trabalhista da Editora Mizuno, membro do comitê técnico da revista Síntese Trabalhista e Previdenciária, membro e pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, da Universidade de São Paulo (Getrab-USP), do Gedtrab-FDRP/USP e da Cielo Laboral.

  • Brave

    é pós-graduado lato sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, pós-graduado lato sensu em Direito Contratual pela PUC-SP, pós-graduando em Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, membro da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Judô e pesquisador do núcleo O Trabalho Além do Direito do Trabalho, da USP.

    CONJUR

    https://www.conjur.com.br/2024-mar-28/stf-e-a-pejotizacao-qual-sera-o-futuro-do-direito-do-trabalho/

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Por risco de inflação, Copom indica freio na queda dos juros

Com risco de alta da inflação pelo aquecimento do emprego, autoridade monetária prevê apenas mais um corte de meio ponto percentual em maio

Rosana Hessel

Em ata divulgada ontem, o Banco Central (BC) reforçou o comunicado da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), em 19 e 20 deste mês, de que vai reduzir o ritmo de cortes da taxa básica da economia (Selic). A taxa atual está em 10,75% ao ano, após o comitê aprovar a redução de mais meio ponto percentual. De acordo com analistas, maior preocupação com o mercado de trabalho também ajudou a acender o alerta na condução da política monetária.

No documento de oito páginas foi retirado o “forward guidance” (sinalização futura) para as próximas reuniões devido ao aumento das incertezas, sinalizando a redução do ritmo de corte dos juros. O texto voltou a apontar a expectativa de manutenção do ritmo de corte apenas para a próxima reunião, em maio, no singular. A ata destaca a maior atenção da autoridade monetária com a disciplina fiscal e o zelo com as contas pública.

“O cenário mais incerto reduz o benefício da sinalização futura e eleva seus custos. Tal avaliação levou o Comitê a comunicar que antecipava uma redução de mesma magnitude na próxima reunião, reforçando que a alteração na comunicação se dava por uma mudança na incerteza, e não no cenário-base”, destacou o texto da ata, acrescentando que tal alteração “reflete tão somente uma análise de custo-benefício da utilização desse instrumento adicional de política monetária”. Ao justificar essa mudança, o colegiado reforçou que “seria um equívoco interpretar a mudança na sinalização futura como uma indicação de alteração do ciclo de política monetária compatível com o cenário-base”.

Segundo o economista-chefe da G5 Partners, Luis Otávio Leal, a ata do Copom “veio em linha com o esperado” e as principais incertezas estão relacionadas com o cenário externo e a economia mais resiliente dos Estados Unidos. Internamente, o mercado de trabalho mais aquecido ajuda a pressionar a inflação de serviços. “O Banco Central mostrou-se extremamente preocupado com mercado de trabalho. O preponderante para ter tirado o plural na sinalização para reuniões futuras de um viés de desaceleração do ritmo foi o mercado de trabalho mais apertado”, destacou.

Leal aposta em queda de 0,25 ponto percentual para os cortes da Selic a partir de junho e, para o fim do ano, estima que os juros terminarão em 9% anuais. “O corte de 0,25 ponto percentual em julho está certo, mas a Selic em 9% depende, claramente, dos dados de inflação de serviços e, principalmente, do mercado de trabalho. É o que vai determinar a política monetária nos próximos meses”, explicou.

Com relação ao cenário fiscal, o Copom ressaltou na ata a importância da execução das metas “já estabelecidas para a ancoragem das expectativas de inflação e, consequentemente, para a condução da política monetária”. “O comitê reafirma a importância da firme persecução dessas metas”, frisou.

O Copom também demonstrou preocupação com o cenário externo, mais volátil, “marcado pelos debates sobre o início do processo de flexibilização da política monetária nas principais economias e a velocidade com que se observará a queda da inflação de forma sustentada em diversos países”. Além dos conflitos geopolíticos, “a velocidade da desinflação em um cenário de atividade forte e mercado de trabalho resiliente voltou a ser tema de grande debate”, de acordo com o documento.

Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, avaliou que, diante de tantos riscos domésticos e externos, o BC acendeu o alerta amarelo. “A incerteza deverá fazer com que o banco termine o ciclo de queda em 9,25%, e quem imaginava a Selic muito mais baixa poderá ter que revisar as projeções. De qualquer maneira, esse é o prenúncio de um segundo semestre muito mais tumultuado na política monetária: fim de ciclo de queda, troca de presidente do Banco Central e de mais dois diretores. Saberemos desse novo BC mais à esquerda que surge apenas lá na frente, quando for necessário subir a Selic novamente. Por ora, apesar dos riscos, o cenário não é de preocupação”, explicou.

Para Sérgio Goldenstein, estrategista-chefe da Warren Investimentos, o principal destaque da ata do Copom de março é a explicitação de que o cenário de maior incerteza quanto ao processo desinflacionário local e global requer maior flexibilidade para a condução da política monetária. “Nesse sentido, apesar de o cenário-base não ter se alterado substancialmente, a avaliação unânime do Comitê é de uma redução do benefício da sinalização futura e de elevação de seus custos”, destacou.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/03/6826224-por-risco-de-inflacao-copom-indica-freio-na-queda-dos-juros.html

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FGTS futuro: conselho aprova uso ‘consignado’ do fundo para compra de casa própria

Novas regras valem para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640 mil. Expectativa do governo é de que cerca de 43 mil famílias sejam beneficiadas pela medida.

Por Ana Paula CastroAlexandro Martello, TV Globo e g1 — Brasília

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (26) o uso pelos trabalhadores de depósitos futuros em sua conta do FGTS para a compra da casa própria.

As regras valem somente para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640 mil – público da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27), mas só deve entrar em vigor em abril.

“Com a aprovação pelo Conselho Curador do FGTS, em reunião realizada nesta terça-feira (26), a novidade estará disponível dentro de até 15 dias, para aquisição de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, para trabalhadores com renda de até R$ 2.640,00”, informou a Caixa em nota.

Na prática, o conselho instituirá uma espécie de “consignado” do FGTS:

  • O empregador deposita mensalmente 8% do valor do salário pago a cada funcionário na conta de FGTS;
  • Em vez desse dinheiro ir para a conta do trabalhador todo mês, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular, ampliando seu limite de financiamento;
  • Cabe ao trabalhador decidir utilizar ou não os depósitos futuros da conta vinculada do FGTS para o pagamento das prestações os financiamentos habitacionais.

Exemplo

Uma pessoa com renda de R$ 2 mil mensais conta com um depósito mensal de cerca de R$ 160 reais em sua conta vinculada do FGTS (o equivalente a 8% do salário).

  • se essa família aprovar junto à instituição financeira um financiamento que comprometa 22% da renda mensal (uma prestação de R$ 440 reais), ela financiaria cerca de R$ 100 mil reais, considerando a menor taxa de juros oferecida pelo fundo e o prazo máximo de amortização, 420 meses;
  • com o uso do FGTS futuro, caso essa mesma família opte por utilizar os recursos dos depósitos futuros da sua conta do FGTS pelo período de 60 meses (5 anos), o financiamento poderia ser ampliado em cerca de 9%, chegando a cerca de R$ 108 mil reais.

A expectativa do governo é de que cerca de 43 mil famílias com renda de até dois salários mínimos sejam beneficiadas pela medida.

O período pelo qual os recursos serão utilizados será avaliado e proposto pela instituição financeira de acordo com o caso concreto e constará no contrato de financiamento.

Riscos

Esse tipo de operação, entretanto, não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no FGTS.

Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Porém, segundo o Ministério das Cidades, haverá um prazo de seis meses antes do aumento da parcela. Veja como vai funcionar:

No caso de um trabalhador que autorizou o uso do FGTS futuro, mas foi demitido, os depósitos futuros deixarão de ser efetuados. Por seis meses, o valor devido será incorporado ao “saldo devedor da operação” – ou seja, durante esse período, o valor que era descontado automaticamente do FGTS para o pagamento da parcela vai ser somado ao total da dívida que ainda falta quitar.

“Nesse cenário, por exemplo, caso o valor correspondente aos depósitos seja de R$ 200, em caso de demissão, ele será incorporado ao saldo devedor do contrato por um período de até 6 meses. Assim, se o saldo devedor inicialmente era de R$ 30 mil, após a demissão, o saldo passará a ser de R$ 30.200 no primeiro mês e assim sucessivamente”, explica a pasta.

Seguindo o mesmo exemplo utilizado acima, após o prazo de seis meses, a parcela paga por esse trabalhador vai aumentar em R$ 200 reais. Então, se antes da demissão, a família pagava R$ 500 todo mês e contava com R$ 200 de FGTS futuro, após seis meses, passará a pagar R$ 700.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/03/26/fgts-futuro-conselho-aprova-uso-consignado-do-fundo-para-compra-de-casa-propria.ghtml

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Ruralistas propõem zerar impostos da cesta básica da reforma tributária

Os ruralistas protocolaram nesta terça-feira (26), na Câmara dos Deputados, proposta do imposto zero para os produtos da cesta básica na reforma tributária. De imediato, o movimento quer o fim da cobrança de PIS Confins sobre os alimentos e bebidas.

O movimento, que tem o apoio de outras 23 frentes parlamentares, diz que está se antecipando ao governo que deve apresentar o projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo no máximo até o início de abril.

Além do impacto fiscal, a Frente Parlamentar da Agropecuária, liderada pelo bolsonarista deputado Pedro Lupion (PP-PR), ignora na proposta o incentivo ao consumo de alimentos saudáveis.

“A FPA vai trabalhar para zerar a alíquota de qualquer alimento. O brasileiro tem o direito de decidir o que quer comer e, mais do que isso, ter condições de comprar o alimento que quiser”, diz Lupion ao Estadão.

Entre os produtos, por exemplo, estão leite e laticínios, “independentemente da forma como apresentados, inclusive soro de leite, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado”. Na lista estão achocolatados, pães, biscoitos, molhos preparados e condimentos.

No início deste mês, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou decreto pelo qual estabeleceu os produtos da nova cesta básica, que estarão sujeitos a isenção de impostos com o projeto de regulamentação da reforma tributária.

A cesta básica será composta por alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.

De acordo com o governo, a mudança visa criar sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis e promover a proteção de uma alimentação adequada e saudável, da saúde, do meio ambiente, e a geração de renda para pequenos produtores rurais.

“Sempre que possível, deverão ser priorizados alimentos agroecológicos, produzidos na mesma região em que serão consumidos e oriundos da agricultura familiar”, diz nota do  Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), pasta que conduziu a elaboração da proposta.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/03/26/ruralistas-propoem-zerar-impostos-da-cesta-basica-da-reforma-tributaria/

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Câmara aprova PL das Falências, com retrocessos na execução trabalhista

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (26), o projeto de lei (PL 3/24), do Poder Executivo, que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida.

O texto — substitutivo — foi aprovado com 378 votos a favor e 25 contra e, agora, segue para o exame do Senado Federal, Casa revisora.

O ponto do texto que gerava temor nos agentes do mercado financeiro e empresários de diversos setores da economia foi alterado. Trata-se de dispositivo incluído pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), relatora do projeto, que ampliava o risco sobre o mercado de crédito — sobretudo para pequenas e médias empresas.

Créditos trabalhistas

A proposta determina ainda que os valores de créditos de natureza trabalhista, apurados pela Justiça trabalhista, terão pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo assim qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista.

Isto, para os trabalhadores de empresa que se encontra em processo falimentar, com ações trabalhistas na Justiça, representa retrocesso

Por outro lado, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.

Aprimorar processo de governança
O texto de autoria do governo federal tem como objetivo aprimorar o processo de governança em processos falimentares, ampliando a participação de credores na liquidação dos ativos. O projeto traz novas atribuições à assembleia geral de credores, incluindo a aprovação de plano de falência e a faculdade de nomear gestor fiduciário para conduzir o processo de liquidação de ativos e pagamento dos credores.

Mas o parecer da relatora, incluiu disposições que poderiam afetar o funcionamento de FIDC (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) e outros produtos financeiros, como CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) — alvos recentes de mudanças regulatórias pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

O substitutivo apresentado, segunda-feira (25), estabelecia que os recebíveis de empresas em processo falimentar deveriam ir para a massa falida por 1 ano ? o que significa que detentores de direitos creditórios dessas empresas não teriam acesso aos recebimentos, apesar de qualquer garantia oferecida na obtenção de empréstimo. O texto aprovado, nesta terça-feira, no entanto, mudou este trecho.

A questão estava na alteração do artigo 49 da Lei 11.101/05, que trata de recuperação judicial e extrajudicial e falência de companhias. Pelo texto de segunda-feira, o credor ficaria, durante esse período de 1 ano, impedido de promover a venda de “bens de capital e dos ativos essenciais à sua atividade empresarial, ainda que incorpóreos ou intangíveis”.

Eis o trecho incluído pela relatora: “§ 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada, do estabelecimento do devedor, de bens de capital e dos ativos essenciais à sua atividade empresarial, ainda que incorpóreos ou intangíveis”.

No texto aprovado hoje, foi acrescentado no final: “excluídos créditos e dinheiro”.

Reunião com Lira e Haddad
A relatora fez novas alterações no texto após reunião na residência oficial da presidência da Câmara, com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT). Dani Cunha disse que o texto foi feito a muitas mãos, com muitos acordos que revelam o espírito da democracia. “A gente consegue ver um consenso: a necessidade de moralizar a pauta da falência no Brasil.”

O texto da relatora faz diversas mudanças na proposta do governo e na Lei de Falências, tratando de tópicos como mandato do administrador judicial, sua remuneração e uso de créditos, entre outras mudanças.

Caberá à assembleia geral de credores, por exemplo, escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar, além de pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger gestor.

Apoio da oposição
O líder do governo na Casa, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto aperfeiçoa o sistema tributário e de gestão fiscal do Executivo. “Estamos dando condições ao país para dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira com gestão eficiente e compromisso republicano do governo”.

O texto contou inclusive com votos da oposição. Para a líder da minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), “o projeto tem o potencial para abreviar as falências”. Segundo ela, o texto propõe algo melhor que os processos falimentares atuais, prolongados por décadas. (Com informações da Agência Câmara e Infomoney)

DIAP

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