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Mudança em revisão da vida no STF toda gera incerteza para aposentados

Mudança em revisão da vida no STF toda gera incerteza para aposentados

IDAS E VINDAS

Advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico afirmaram que a decisão do Supremo Tribunal Federal contra a revisão da vida toda traz incertezas a respeito da situação dos aposentados e causa insegurança jurídica.

A corte tinha decidido em 2022 pela validade da revisão, o que permitiria que segurados que contribuíram com a Previdência antes do Plano Real, de 1994, poderiam, caso quisessem, utilizar a contribuição para o cálculo das aposentadorias. O entendimento foi definido no RE 1.276.977, de repercussão geral.

Na quinta-feira (21/3), no entanto, a corte decidiu contra a revisão. O julgamento não se deu no RE, mas em duas ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no STF desde 1999.

A decisão pode representar um alívio para o governo federal. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 afirma que a validade da revisão causaria um impacto de R$ 480 bilhões. Na LDO anterior o valor apontado era bem menor, de menos de R$ 50 bilhões.

Especialistas, no entanto, questionam a quantia, afirmando que as revisões são excepcionais. Uma estimativa do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário aponta que o impacto seria de de R$ 3 bilhões em 10 anos.

“Os dados trazidos pelo governo na LDO, com um impacto de R$ 480 bilhões, fogem completamente da realidade da ação, trazendo um custo inverídico para a sociedade”, afirma João Badari, que atuou no caso como amicus curiae pelo Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários (Ieprev).

Segundo ele, a estimativa de impacto de R$ 480 bilhões tem por base o argumento de caberia a ação de revisão a todas as pessoas filiadas à Previdência até 1999.

“Menos de 1% dos beneficiários do regime geral possuem direito a essa ação. Hoje o governo paga 36 milhões de benefícios, e a ação atingiria cerca de 300 mil benefícios do INSS”, diz.

Situação incerta

Os especialistas ouvidos pela ConJur afirmaram que os aposentados com processos de revisão da vida toda em andamento precisam analisar seus casos individualmente com seus advogados.

A situação é de indefinição, porque o STF não se pronunciou sobre os efeitos da decisão, principalmente quanto ao caso dos aposentados que conquistaram na Justiça o direito de ter as aposentadorias aumentadas com base na revisão da vida toda.

João Badari explica que as pessoas com ação de revisão da vida toda, e mesmo aquelas que já conseguiram a revisão judicialmente, precisam igualmente aguardar a definição do Supremo nos embargos do RE, o caso já julgado em 2022.

A confusão criada foi grande, conforme apontam os advogados: agora, para definir os efeitos do julgamento das ADIs, será necessário esperar o resultado do julgamento dos embargos do RE, com repercussão geral.

O julgamento dos embargos no RE estava marcado para esta quinta, mas não houve tempo hábil para julgá-los na sessão. Na semana que vem, o tribunal está de recesso.

Para Rômulo Saraiva, professor e advogado previdenciário, essa indefinição é o pior efeito da decisão da Corte.  “O STF esqueceu de modular os efeitos da decisão que tomou, principalmente em relação aos casos de aposentados que conquistaram o direito na Justiça de receber antecipadamente, gerando mais insegurança jurídica do que essa reviravolta radical em apenas dois anos.”

Ironias do destino

Saraiva disse que ao decidir contra a revisão da vida toda em ADIs, o Supremo causa “embaraço processual”, já que “a decisão das ações diretas de inconstitucionalidade atropelam até mesmo o recurso apresentado pelo INSS” no RE julgado em 2022.

“A decisão nas ações diretas de inconstitucionalidade atropela até mesmo o recurso do INSS, que não tinha em princípio aptidão de gerar um efeito tão drástico como o que será causado pela decisão das ADIs”, disse.

“Ao analisar o escopo dos embargos de declaração propostos pelo INSS (no RE julgado em 2022), o efeito mais danoso seria a anulação sob o fundamento da reserva de plenário e a matéria voltaria a ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça”, prossegue.

O fato de o Supremo não ter se pronunciado ainda sobre a situação de quem já obteve o benefício também é um problema apontado pelo especialista. “A norma mais benéfica sempre foi algo muito forte em direitos sociais, trabalho e previdência. Esse conceito foi subvertido. Diante da dicotomia de duas regras, tradicionalmente se aplica a mais vantajosa ao trabalhador”, disse.

“A ironia do destino é que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.110), proposta em 1999 pelo Partido dos Trabalhadores, que buscou defender os direitos dos trabalhadores/aposentados, foi justamente o instrumento que golpeou a revisão da vida toda”, conclui.

Em 2022, dois ministros, hoje aposentados, votaram pela validade da revisão da vida toda: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. A decisão no RE foi apertada, por 6 a 5.

Nesta quinta, os votos dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que substituíram Lewandowski e Rosa, foram decisivos no passo atrás dado pelo Supremo. Ambos foram contra a revisão. O julgamento das ADIs acabou em 7 a 4.

Insegurança jurídica

Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e especialista em Direito Previdenciário, disse que a decisão causa insegurança jurídica.

“É uma pena acontecer isso, porque estamos falando de um processo antiquíssimo, em que houve várias decisões favoráveis aos segurados, e agora isso tudo cai por terra. O Brasil tem que analisar essa falta de segurança jurídica, essa mudança permanente de jurisprudência, de modo que hoje você ganha, amanhã você não ganha. Hoje você tem direito, amanhã você não tem direito”, disse o especialista.

Segundo ele, agora é preciso esperar a decisão do Supremo no recurso do INSS na RE de 2022, mas a expectativa é a de que o STF afaste totalmente a tese firmada anteriormente.

Lariane R Del-Vechio, sócia do ABL Advogados e especialista em Direito Previdenciário, também considerou que a decisão gera insegurança jurídica.

“A tese da revisão começa a desabar. Essas decisões acabam gerando muita insegurança jurídica. Voltar a revisão depois de duas decisões favoráveis só causa insegurança jurídica.”

Segundo ela, embora parte dos votos tenha citado motivos econômicos, o impacto financeiro da validade da revisão da vida toda já havia sido “seriamente debatido” quando o tribunal analisou o RE em 2022.

“Não são todos os benefícios que têm direito à revisão da vida toda. A revisão é uma ação de exceção, e não para todos os benefícios. Se não se achar uma solução para a revisão da vida toda, acredito que essas tutelas serão cortadas. No nosso escritório temos muitos processos sobre o tema, mas são pouquíssimas as tutelas concedidas”, conclui.

AGU comemora

A Advocacia-Geral da União emitiu nota após o julgamento desta quinta em que afirma tratar-se de “decisão paradigmática para o Estado Brasileiro”. Segundo o órgão, o entendimento “garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social”.

“Além disso, evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da da revisão da vida toda, como observado nas razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos processos em trâmite no Supremo”, diz a AGU na nota.

Ao contrário dos advogados, o órgão afirma que a decisão traz segurança jurídica, uma vez que confirma entendimento “fixado há mais de 20 anos”, quando liminares da ADI consideraram constitucional trecho de lei que definiu que o cálculo das aposentadorias teria com base contribuições posteriores ao Plano Real.

Entenda

No julgamento desta quinta, venceu a corrente puxada pelo posicionamento do ministro Cristiano Zanin. Ele entendeu que os aposentados não podem optar entre utilizar ou não contribuições anteriores ao Plano Real.

Os ministros analisaram dispositivos da Lei 9.876/1999, que reformou a Previdência e criou uma regra de transição. Segundo essa norma, o cálculo para a aposentadoria dos trabalhadores já filiados à Previdência em 1999 só poderia se valer das contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando passou a vigorar o Plano Real.

Na decisão desta quinta, ficou estabelecido, por 7 votos a 4, que, para os segurados que contribuíram antes do Plano Real, vale a regra de transição. Ou seja, eles não podem mais escolher o uso das contribuições anteriores a 1994, ao contrário do que foi decidido em 2022.

A regra de transição foi adotada com o objetivo de não prejudicar trabalhadores, levando em conta a inflação elevada antes do Plano Real. O problema é que uma parcela deles acabou sendo prejudicada pela medida.

“Não me parece possível que, com a declaração da constitucionalidade, essa regra de transição possa ser de natureza optativa, e não cogente”, afirmou o ministro.

Ele propôs a seguinte tese:

A declaração da constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação literal, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, inciso I e II da Lei 8.213, independentemente de lhe ser mais favorável.

Seguiram Zanin os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. O relator do caso, ministro Nunes Marques, anteriormente não tratava da possibilidade de o julgamento das ADIs afetar a tese firmada no RE 1.276.977. Ao final do julgamento, no entanto, ele aderiu ao ponto levantado por Zanin.

ADI 2.110
ADI 2.111

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-mar-23/mudanca-em-revisao-da-vida-no-stf-toda-gera-incerteza-para-aposentados/

Mudança em revisão da vida no STF toda gera incerteza para aposentados

Juíza reduz jornada de funcionária que tem filha com síndrome de Down

ANALOGIA CONSOLIDADA

Uma auxiliar de enfermagem da Universidade de São Paulo obteve concessão de tutela antecipada para trabalhar em horário especial. De acordo com decisão proferida na 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, a redução em 50% da jornada sem compensação ou redução remuneratória se deu para que a mulher prestasse assistência à filha que tem síndrome de Down.

Segundo os autos, a instituição de ensino já havia deferido administrativamente diminuição do expediente em 25%. No entanto, o benefício foi autorizado por tempo determinado e com desconto no valor pago a título de vale-alimentação. Com isso, verifica-se que há houve reconhecimento do direito à redução da jornada, existindo discordância somente quanto ao percentual de redução e cessação de benefício.

Para a juíza Marcela Aied Moraes o pedido é “plausível”, pois possibilita que a trabalhadora acompanhe dependente menor com deficiência, sendo possível o acesso a tratamentos e terapias indicados em quaisquer dias do mês.

Ela pontuou também que a medida prestigia a inclusão social e a proteção aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, além de proporcionar à USP adoção de ações positivas, “como zelar por um ambiente de trabalho sadio e equilibrado, sem discriminações, constrangimentos de ordem moral, sem preconceitos, perseguições ou abalos psicológicos”.

Na decisão, a magistrada menciona trechos da Constituição que tratam dos direitos que devem ser assegurados às crianças, aos adolescentes e jovens pelo Estado. Ela cita ainda a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e a Lei 8.112/90, que prevê concessão de horário especial ao servidor público federal portador de deficiência.

A julgadora  entendeu que a flexibilização prevista nessa lei se aplica analogicamente à reclamante. “Empregada estadual deve desfrutar de direito semelhante em caso  semelhante,  sob  pena  de  configurar-se  tratamento  desigual,  vedado  pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (art. 7º, 27 e 28), além de tratar-se de medida proporcional e razoável.” Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-mar-23/juiza-reduz-jornada-para-trabalhadora-cuidar-de-filha-com-sindrome-de-down/

Mudança em revisão da vida no STF toda gera incerteza para aposentados

Mudança unilateral benéfica de escala não gera falta grave de empregador

NÃO PREJUDICOU NINGUÉM

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou sentença que negou pedido de rescisão indireta a empregada que atuava na limpeza de hospital. A mulher alegou ser ilícita alteração unilateral feita na escala de trabalho, indicando ter sofrido perda financeira porque a mudança inviabilizou contrato mantido com outro empregador.

Segundo a reclamante, a mudança na escala 12×36 para 6×1 atingiu todos os profissionais da área, e ela não atuou sob a nova modalidade em razão do outro posto, de conhecimento da chefia. A decisão de 1º grau ressaltou o poder diretivo nesse quesito e considerou que o pedido de demissão se deu por escolha da trabalhadora, sem prática de falta grave pela empresa, o que foi confirmado em 2º grau.

No acórdão, o desembargador Antero Arantes Martins, relator do processo, afirma que a Consolidação das Leis do Trabalho considera a jornada 12×36 excepcional, uma vez que gera prejuízos à pessoa trabalhadora.

A razão é que o indivíduo sob essa modalidade acaba assumindo outros trabalhos nos períodos que deveriam ser de descanso, “implicando labor alternado de 12 horas diárias para um empregador e de pelo menos 8 horas diárias para outro empregador”, pontua o magistrado.

Amparado na jurisprudência e na lei trabalhista, o julgador conclui que “a alteração da escala 12×36 para a 6×1, na perspectiva da saúde e segurança no trabalho, é benéfica ao trabalhador”, portanto “não caracteriza falta grave a ensejar rescisão indireta”. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

Processo nº 1000288-27.2023.5.02.0071

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-mar-24/mudanca-unilateral-benefica-de-escala-nao-gera-falta-grave-de-empregador/

Mudança em revisão da vida no STF toda gera incerteza para aposentados

Lula, o 31/03 é pai do 8/01

Ainda não se tem informação oficial sobre se os atos programados para relembrar os 60 anos do golpe militar de 1964 foram realmente suspensos. Ou se prosseguirão encaminhados mais pela sociedade civil, sem o patrocínio direto do governo. A dúvida surgiu após uma declaração dada pelo presidente Lula em uma entrevista ao jornalista Kennedy Alencar na Rede TV!. Na entrevista, questionado por Kennedy, Lula disse que queria “olhar para o futuro” e não “remoer o passado”, e que estava mais preocupado com o 8 de janeiro de 2023 do que com o 31 de março de 1964.

É uma declaração que espanta vinda de alguém que foi preso pela ditadura no dia 19 de abril de 1980, enquadrado na Lei de Segurança Nacional. Que perdeu sua mãe, dona Lidu, quando estava preso na sede do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) em São Paulo. Lula não sofreu torturas nem desapareceu como muitos. Mas certamente sabe, porque de alguma forma sentiu na pele, o que a ditadura significa.

E, assim, deveria saber que o 8 de janeiro de 2022, do qual diz estar mais preocupado, é filho dileto do 31 de março. Os estarrecedores detalhes dos depoimentos dos ex-comandantes do Exército general Freire Gomes e da Aeronáutica brigadeiro Baptista Júnior mostram bem onde o 8 de janeiro se espelhava.

E ainda bem que dois dos três comandantes militares não quiseram embarcar na aventura golpista. Mas isso pouco diz sobre o real sentimento dos demais milhares de integrantes das armas que comandavam. Somente uma pesquisa – que não será feita – seria capaz de dizer quantos generais, coronéis, tenentes, aviadores, paraquedistas, etc, embarcariam ou não, com qual entusiasmo ou não, na tarefa de depor ou impedir a posse do presidente eleito Lula. Alguns deles a essa altura conhecemos. E não são militares periféricos ou desconhecidos: generais Augusto Heleno e Braga Netto, almirante Almir Garnier…

Quando Bolsonaro e, depois, o então ministro da Defesa, general Paulo Sergio Nogueira, apresentam aos comandantes a tal minuta do golpe e os sondam sobre a adesão, é evidente que sonhavam com algo semelhante ao momento em que o general Olímpio Mourão Filho deslocou as tropas sob seu comando da 4a Divisão de Infantaria da cidade de Juiz de Fora (MG) rumo ao Rio de Janeiro na noite de 31 de março, dando o golpe militar que jogou o país por mais de 20 anos na longa noite da ditadura.

Paulo Sergio Nogueira e Bolsonaro tinham assim saudades do 31 de março. Lula quer esquecer a data, mas eles não esqueceram. Assim como certamente não esqueceram os comandantes da Polícia Militar do Distrito Federal que passivamente deixaram com que os manifestantes invadissem e depredassem os prédios da República no dia 8 de janeiro. Filmando o vandalismo como se dirigissem a segunda parte do que tinha acontecido há 60 anos.

Os 60 anos do golpe militar de 1964 precisam ser lembrados sempre para que não aconteçam outros 8 de janeiro. Para que a população não se engane sentindo saudade de uma coisa que não existiu. Distante mais de uma geração da ditadura de fato, a juventude de hoje pode imaginar uma ditadura de fantasia. Em vez de um tempo de brutalidade e violência, podem imaginar um falso tempo marcado por mais ordem, por menos corrupção.

Não foi um tempo de mais ordem se setores das próprias Forças Armadas explodiam Pumas na frente do Riocentro no Rio de Janeiro, dispostos a matar centenas de pessoas e alguns dos principais artistas brasileiros. Não foi um tempo de ordem se determinado capitão chegou a tramar colocar bombas em quarteis e em reservatórios de água em protesto por melhores salários. Não foi um tempo de ordem se tal capitão à época não foi punido e acabou vários anos depois virando presidente da República.

Não foi um tempo de menos corrupção se foi naquela época que a empresa Lutfalla, pertencente à mulher de Paulo Maluf, recebeu ilegalmente recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Não foi um tempo de menos corrupção se, como à época denunciou o jornalista Ricardo Kotscho, até a construção de piscinas e outras mordomias era financiada com dinheiro público.

Quando a história não é conhecida, presidente Lula, ela se repete. Como dizia Karl Marx, como tragédia ou como farsa. Filho do 31 de março, o 8 de janeiro ficou longe de ser uma farsa. Mas poderia ter se tornado uma grande tragédia.

AUTORIA

Rudolfo Lago

RUDOLFO LAGO Ex-diretor do Congresso em Foco Análise, é chefe da sucursal do Correio da Manhã em Brasília. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.

CONGRESSO EM FOCO
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PF tem dados “convincentes” de algo muito ruim, diz Gilmar sobre Bolsonaro

Com o avanço dos inquéritos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que os dados coletados pela Polícia Federal são “convincentes”. Segundo ele, as investigações já conseguiram reunir provas.

“Se tratando das investigações gerais [envolvendo Bolsonaro], raramente a gente teve avanços tão significativos. Saímos de especulações para provas”, disse o ministro. “Fico admirado com os dados que a Polícia Federal conseguiu obter, que são de fato muito convincentes de que algo muito ruim estava em marcha”.

Entre os temas que para Gilmar Mendes já haveria provas está o da reunião com ministros do então governo que faz parte das investigações sobre uma tentativa de golpe de Estado por parte de Bolsonaro. O ministro lembrou, no entanto, que ainda é necessário seguir o rito da Justiça, dando o direito de plena defesa ao ex-presidente.

“Vamos aguardar, tudo está andando dentro dos marcos da normalidade. E a Justiça tem o seu tempo”, disse Gilmar Mendes a ser questionado por jornalistas na saída do evento da Esfera Brasil nesta terça-feira (19), em Brasília.

Jair Bolsonaro e outras 16 pessoas foram indiciadas pela PF por fraude em cartão de vacinação para covid-19. Em janeiro, a Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou que o registro de vacina de Bolsonaro contra a covid-19 é falso. A Procuradoria-Geral da União (PGR) ainda deve definir se apresenta denúncia contra Bolsonaro e os outros indiciados.

Registros de vacinação no Rio de Janeiro levaram à prisão do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid. Durante sua detenção, Cid assinou um acordo de delação premiada.

Em seu perfil na rede social X, antigo Twitter, o advogado de Bolsonaro Fabio Wajngarten criticou a divulgação do indiciamento.

“Vazamentos continuam aos montes, ou melhor aos litros. É lamentável quando a autoridade usa a imprensa para comunicar ato formal que logicamente deveria ter revestimento técnico e procedimental ao invés de midiático e parcial”, escreveu.

AUTORIA

Gabriella Soares

GABRIELLA SOARES Jornalista formada pela Unesp, com experiência na cobertura de política e economia desde 2019. Já passou pelas áreas de edição e reportagem. Trabalhou no Poder360 e foi trainee da Folha de S.Paulo.

CONGRESSO EM FOCO
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Aumenta ocupação de pessoas com ensino superior, segundo Dieese

Segundo o Dieese, o “fenômeno do aumento da escolarização no Brasil, principalmente no ensino superior, ocorre já há vários anos, com ampliação das universidades públicas e de programas federais de acesso e financiamento às universidades privadas, principalmente a partir do início dos anos 2000.”

A escolaridade maior e até superior garante ocupação, mas não melhores empregos, revela ainda o estudo do Dieese.

Percebe-se, porém, que “cotidianamente a dificuldade de as pessoas com diploma de nível superior em conseguir algum trabalho compatível com essa escolaridade.”

Isso, “devido aos problemas estruturais da economia brasileira, que apresenta crises recorrentes e baixo crescimento, especialmente nos últimos anos.”

O Boletim do Dieese, “busca contribuir para a discussão sobre a dificuldade que o trabalhador brasileiro encontra para conseguir ocupação adequada, mesmo com a elevação do nível de instrução” escolar.

Estes dados estão no Boletim Emprego em Pauta, de novembro de 2023:

• número de ocupados com ensino superior completo cresceu 15%, entre 2019 e 2022;

• contudo, o crescimento foi maior em ocupações não condizentes com essa escolaridade;

• percentual de pessoas com nível superior trabalhando como balconista ou vendedor de loja aumentou 22%. Também cresceu 45%, o número de pessoas com nível superior completo trabalhando como profissionais de nível médio de enfermagem; e

• entre as pessoas de baixa renda com nível superior, 61% estavam em ocupações não condizentes com essa escolaridade, enquanto entre os mais ricos, 71% estavam em posições compatíveis como esse nível.

Precarização das relações de trabalho
Até 2018, segundo estudo feito pelo pesquisador Sergio Firpo, professor do Insper — instituição de ensino superior e pesquisa —, trabalhador com diploma podia ganhar até 5,7 vezes mais do que profissionais com outros níveis de escolaridade.

Essa diferença salarial era também consequência dos efeitos provocados pela crise econômica brasileira.

Os números que deram suporte ao estudo foram extraídos da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) e tiveram como base o rendimento mensal habitual do trabalho principal de brasileiros com mais de 14 anos.

Na época da pesquisa, trabalhador que concluíra a faculdade recebia, em média, R$ 4 mil, enquanto trabalhador com até 1 ano de estudo ganhava, em média, R$ 850. A diferença entre ambos os rendimentos foi de 471% — maior do que em 2017, quando a diferença era de 443%.

Segundo afirmações de Sergio Firpo há piora nesse quadro, embora seja lenta. O especialista salientou que é importante lembrar que esse diferencial já foi maior, sobretudo nos 90 e no início dos anos 2000. Em 2012, esses números também eram negativos. Os mais escolarizados ganhavam em média quase 500% a mais que os que tinha até 1 ano de estudo.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91725-aumenta-ocupacao-de-pessoas-com-ensino-superior-segundo-dieese