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TST valida geolocalização como prova digital de jornada de bancário

TST valida geolocalização como prova digital de jornada de bancário

COMPROVANTE TECNOLÓGICO

Por maioria de votos, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou liminar que impedia que o Banco Santander utilizasse prova digital de geolocalização para comprovar jornada de um bancário de Estância Velha (RS). Segundo o colegiado, a prova é adequada, necessária e proporcional e não viola o sigilo telemático e de comunicações garantido na Constituição Federal.

TST valida uso da geolocalização como meio de prova em processo trabalhista

Numa ação trabalhista ajuizada em 2019, o bancário — que trabalhou 33 anos no Santander — pedia o pagamento de horas extras. Ao se defender, o banco disse que o empregado ocupava cargo de gerência e, portanto, não estava sujeito ao controle de jornada. Por isso, pediu ao juízo da 39ª Vara do Trabalho de Estância Velha a produção de provas de sua geolocalização nos horários em que ele indicava estar fazendo horas extras, para comprovar “se de fato estava ao menos nas dependências da empresa”.

O bancário protestou, mas o pedido foi deferido. O juízo de primeiro grau determinou que ele informasse o número de seu telefone e a identificação do aparelho (Imei) para oficiar as operadoras de telefonia e, caso não o fizesse, seria aplicada a pena de confissão (quando, na ausência da manifestação de uma das partes, as alegações da outra são tomadas como verdadeiras).

Violação de privacidade

Contra essa determinação, o bancário impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) contra a determinação, alegando violação do seu direito à privacidade, “sobretudo porque não houve ressalva de horários, finais de semana ou feriados”.  Na avaliação do trabalhador, o banco tinha outros meios de provar sua jornada, sem constranger sua intimidade.

O Santander, por sua vez, sustentou que a geolocalização se restringiria ao horário em que o empregado afirmou que estaria prestando serviços. Portanto, não haveria violação à intimidade, pois não se busca o conteúdo de diálogos e textos. O TRT-4 cassou a decisão, levando o banco a recorrer ao TST.

Sem quebra de sigilo

O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, considerou a geolocalização do aparelho celular adequada como prova, porque permite saber onde estava o trabalhador durante o alegado cumprimento da jornada de trabalho por meio do monitoramento de antenas de rádio-base. A medida é proporcional, por ser feita com o menor sacrifício possível ao direito à intimidade.

O ministro lembrou que a diligência coincide exatamente com o local onde o próprio trabalhador afirmou estar, e só se poderia cogitar em violação da intimidade se as alegações não forem verdadeiras. Quanto à legalidade da prova, o relator destacou que não há violação de comunicação, e sim de geolocalização. “Não foram ouvidas gravações nem conversas”, ressaltou.

Em seu voto, o ministro lembra que a Justiça do Trabalho capacita os juízes para o uso de tecnologias e utiliza um sistema (Veritas) de tratamento dos relatórios de informações quanto à geolocalização, em que os dados podem ser utilizados como prova digital para provar, por exemplo, vínculo de trabalho e itinerário ou mapear eventuais “laranjas” na fase de execução.

“Desenvolver sistemas e treinar magistrados no uso de tecnologias essenciais para a edificação de uma sociedade que cumpra a promessa constitucional de ser mais justa, para depois censurar a produção dessas mesmas provas, seria uma enorme incoerência”, observou.

Ainda, segundo o relator, a produção de prova digital é amparada por diversos ordenamentos jurídicos, tanto de tribunais internacionais como por leis brasileiras, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei de Acesso à Informação e o Marco Civil da Internet, que possibilitam o acesso a dados pessoais e informação para defesa de interesses em juízo.

Corrente vencida

Ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Dezena da Silva e a desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa. Para Veiga, a prova de geolocalização deve ter ser subsidiária, e não principal. No caso, ela foi admitida como primeira prova processual, havia outros meios menos invasivos de provar as alegações do empregado.

Na sua avaliação, as vantagens da medida para provar a jornada não superam as suas desvantagens. “A banalização dessa prova de forma corriqueira ou como primeira prova viola o direito à intimidade”, concluiu”. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

ROT 23218-21.2023.5.04.0000

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-mai-20/tst-valida-geolocalizacao-como-prova-digital-de-jornada-de-bancario/

TST valida geolocalização como prova digital de jornada de bancário

Agente de aeroporto agredido por cliente de companhia aérea receberá indenização

Para a 3ª Turma, a empresa tem o dever de proteger a dignidade do trabalhador

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tam Companhias Aéreas S.A. (Latam) a pagar R$ 9,6 mil de indenização a um agente de aeroporto vítima de agressão física de um cliente durante o trabalho. Segundo o colegiado, a empresa tem o dever de proteger a dignidade dos trabalhadores e de implementar meios de segurança que previnam agressões verbais e físicas contra eles.

Empregado levou tapa no rosto

Na reclamação trabalhista, o agente, que atuava no Aeroporto Internacional de Brasília, alegava ter sido vítima de assédio moral da supervisora, que, segundo ele, o tratava com rigor excessivo, o ameaçava de demissão e não fez nada quando ele levou um tapa no rosto de um cliente.

Segundo seu depoimento, ele estava na linha de frente do atendimento e exigiu desse cliente alguns procedimentos. O cliente se recusou, foi até o guichê, foi atendido e, quando retornava ao portão de embarque, desferiu o tapa. O episódio foi confirmado por testemunhas, e uma delas afirmou também ter sido agredida em outra ocasião e persuadida a não registrar a ocorrência porque, naquele caso, o agressor era um político.

Para instâncias anteriores, empresa não poderia ser responsabilizada

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) rejeitaram o pedido de indenização. Além de considerarem que o assédio da supervisora não fora comprovado de forma conclusiva, eles entenderam que a Latam não poderia ser responsabilizada pela agressão física, praticada por pessoa alheia à relação de emprego. De acordo com a sentença, não seria razoável exigir que a segurança do aeroporto ou a empregadora “pudessem dispor de um agente de segurança para cada posto de atendimento”.

Agressão justifica reparação

Em sentido contrário, o relator do recurso de revista do agente, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a agressão sofrida é motivo suficiente para a reparação civil pelo dano, agravada pela ausência de evidências de medidas reparadoras ou paliativas para amenizar o constrangimento do empregado. “Pelo contrário, o TRT indica séria negligência por parte da empresa com a dignidade de seus empregados, já que uma das testemunhas afirmou ter sido instruída por seu supervisor a não registrar ocorrência policial em caso de situação semelhante de agressão que ela mesma sofreu”, ressaltou.

Para o ministro, as condições de trabalho a que se submeteu o trabalhador atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual. Nessa situação, o dano foi comprovado, e a caracterização da ofensa não requer prova específica do prejuízo causado. “Basta que o desrespeito aos direitos fundamentais esteja configurado”, afirmou. “A agressão física perpetrada pelo cliente contra o empregado, enquanto esse último está desempenhando suas obrigações funcionais, constitui dano presumido”.

A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó)

Processo: RR-697-96.2019.5.10.0019

Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

https://tst.jus.br/web/guest/-/agente-de-aeroporto-agredido-por-cliente-de-companhia-a%C3%A9rea-receber%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o

TST valida geolocalização como prova digital de jornada de bancário

Desemprego sobe em oito estados no 1º trimestre de 2024, diz IBGE

Na comparação com o primeiro trimestre de 2023, nenhuma das UFs registrou aumento estatisticamente significativo. Taxa de desocupação no Brasil está em 7,9%.

Por g1

A taxa de desemprego no Brasil subiu em oito das 27 unidades da federação (UFs) no primeiro trimestre de 2024, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Trimestral, divulgada nesta sexta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os números são em relação ao quarto trimestre de 2023. Acre, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo estão na lista de altas.

Apenas no Amapá houve queda da desocupação. Nas 18 UFs restantes, houve estabilidade em relação ao período imediatamente anterior. (veja a lista completa abaixo)

Na comparação com o primeiro trimestre de 2023, nenhuma das UFs registrou aumento estatisticamente significativo.

“Isso mostra que na comparação de curto prazo, há influência dos padrões sazonais. Mas a trajetória de queda anual, que já vem sendo observadas em outros trimestres, se manteve”, analisa Adriana Beringuy, coordenadora de Pesquisas por Amostras de Domicílios do IBGE.

Segundo o IBGE, o crescimento da taxa de desocupação do primeiro trimestre de 2024 não invalidou a maioria dos indicadores do mercado do trabalho na comparação anual.

Taxa de desocupação, por UF, frente ao trimestre anterior (%) - 1° trimestre de 2024 — Foto: Reprodução/IBGE
Taxa de desocupação, por UF, frente ao trimestre anterior (%) – 1° trimestre de 2024 — Foto: Reprodução/IBGE

O Brasil encerrou o trimestre terminado em março com taxa de desemprego em 7,9%. Em relação ao trimestre imediatamente anterior, encerrado em dezembro, houve alta de 0,5 ponto percentual na desocupação, que era de 7,4%.

No mesmo trimestre de 2023, a taxa era de 8,8%. Mesmo com a alta, o resultado do primeiro trimestre foi o melhor para o período desde 2014 (7,2%).

Com os resultados, o número absoluto de desocupados cresceu 6,7% contra o trimestre anterior, atingindo 8,6 milhões de pessoas. Na comparação anual, o recuo é de 8,6%.

No primeiro trimestre de 2024, houve queda de 0,8% na população ocupada, estimada em 100,2 milhões de pessoas. No ano, o aumento foi de 2,4%, com mais 2,4 milhões de pessoas ocupadas.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/05/17/desemprego-sobe-em-oito-estados-no-1o-trimestre-de-2024-diz-ibge.ghtml

TST valida geolocalização como prova digital de jornada de bancário

Julgamento de Moro é suspenso e retorna na próxima semana

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza nesta quinta-feira (16) a primeira sessão do julgamento dos recursos que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. Logo após a leitura do relatório pelo relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, o julgamento foi suspenso. A segunda sessão do caso Moro está marcada para a próxima quinta-feira, dia 21 de maio,

Na próxima semana, após as apresentações dos advogados, o relator e os demais ministros apresentam seus votos. A decisão é por maioria, ou seja, com o voto de pelo menos quatro ministros em um sentido.

Assista aqui a sessão:

O tribunal vai julgar recursos do PL e do PT contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, que rejeitou a cassação do parlamentar no mês passado. De acordo com as siglas, o senador cometeu abuso do poder econômico por meio do uso irregular de recursos de campanha nas eleições de 2022. Além disso, segundo os partidos, o parlamentar se beneficiou de sua exposição como pré-candidato à presidência, quando ainda estava filiado ao Podemos, na disputa pelo Senado no Paraná.

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil.

De acordo com o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

Os advogados de Moro defenderam a manutenção do mandato e negaram irregularidades na pré-campanha. De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.

CONGRESSO EM FOCO

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Deputados votam contra o socorro ao RS, e depois se desculpam

Apenas dois deputados votaram contra o projeto de suspensão por três anos da dívida do Rio Grande do Sul com a União. A proposta, aprovada no Senado nessa quarta-feira (15), passou na Câmara com o apoio de 404 deputados. Únicos a registrar voto contra a medida, Eros Biondini (PL-MG) e Stélio Dener (Republicanos-RR) foram às redes sociais ontem para se justificar. Os dois disseram que se equivocaram no momento do voto e pediram desculpas aos gaúchos. Também declararam que solicitaram a mudança de seus votos à Mesa Diretora da Câmara.

“Errar faz parte da natureza humana, e reconhecer o erro faz parte da dignidade de cada pessoa. Ontem eu me equivoquei na hora da votação que tratava justamente da suspensão da dívida do Rio Grande do Sul. Apertei a opção trocada e quando fui corrigir já havia se encerrado a votação. Fiz a correção do voto na mesa da Câmara e me desculpo publicamente, já que jamais qualquer um de nós votaria contra o nosso estado Rio Grande. Sou muito cuidadoso e minucioso na hora das votações, mas dessa vez me confundi e votei contrário ao que queria votar. Graças a Deus só eu errei, e portanto isso não prejudicou o resultado. Aos meus irmãos gaúchos todo meu carinho, respeito, apoio e oração. Perdão!”, publicou Eros Biondini em suas redes sociais.

Stélio Dener, por sua vez, declarou que houve uma falha de interpretação em relação à orientação de seu partido. Ele afirmou que, como o Republicanos havia fechado questão na votação anterior, acreditou que a recomendação também seria válida para a votação do projeto a respeito da dívida do RS. “Ressalto que a referida falha não interferiu no resultado final da aprovação do PLP 85/2024. Mesmo assim peço desculpas a todos e reafirmo o meu compromisso e solidariedade com o Estado do Rio Grande do Sul e todos os gaúchos e pessoas afetadas com esta terrível tragédia climática!”, declarou.

A proposta apresentada pelo governo Lula é uma alternativa para aliviar os cofres do estado devido às chuvas recentes que mataram 151 pessoas e deixaram 806 feridas e outras 104 desaparecidas. O projeto libera ainda cerca de R$ 11 bilhões para ações de reconstrução após as recentes chuvas. O texto foi aprovado de forma unânime no Senado e aguarda sanção do presidente Lula.

O estoque da dívida do Rio Grande do Sul com a União beira os R$ 100 bilhões. Atualmente, o estado tenta lidar com a calamidade pública por causa das chuvas. O projeto se estende a todos os estados e municípios em situações de calamidade pública causadas por eventos climáticos extremos. A suspensão da dívida pode ser integral ou parcial. Os recursos das parcelas suspensas devem ser destinados a investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos causados por desastres.

Veja as manifestações de Eros e Stélio nas redes:

CONGRESSO EM FOCO

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Falta dinheiro para pagar promessas

Trinta anos atrás, o Brasil conhecia uma nova moeda, o Real. Produto de muita negociação política, o engenhoso plano econômico foi bem sucedido porque a sociedade decidiu que não mais aceitava conviver com a hiperinflação, que corroía o bolso e a esperança. E impôs limites aos políticos em gastos inflacionários. Desde então, os preços e a percepção que a população tem sobre o custo de vida são assuntos centrais para governos de diferentes colorações.

Seguir respeitando esse limite é um desafio permanente. Governos precisam de dinheiro para cumprir promessas e, em anos de eleição, querem aumentar os gastos. Lula, em sua terceira passagem pelo Planalto, segue o roteiro de administrações anteriores, anunciando obras e realizações. O dinheiro, no entanto, está mais escasso. A crise econômica pós-pandemia ainda não foi completamente debelada e tem limitado governantes mundo afora — a economia americana cresce,  mas a inflação segue alta.

Pesquisa Genial/Quaest deste mês mostra que 67% dos brasileiros acham que perderam poder de compra nos últimos doze meses. Para 73%, o preço dos alimentos subiu em um mês. E 62% dizem que o valor das contas de água e luz está mais alto. Segundo a pesquisa, 48% pensam que a economia vai melhorar — eram 62% em fevereiro do ano passado, logo depois da posse de Lula.

Os dados da pesquisa indicam um clima de apreensão para o governo — 63% afirmam que Lula não está conseguindo cumprir suas promessas, e 49% acham que o país vai na direção errada, apesar de metade da população (51%) considerar que o presidente é bem intencionado. Nos dois primeiros mandatos, Lula surfou na bonança econômica proporcionada por um ciclo de alta nos preços das matérias-primas. Isso ficou na memória. O problema é a realidade do dia: o governo não tem dinheiro suficiente para pagar todas as suas promessas. Alguma decepção será inevitável, já indicam as pesquisas.

AUTORIA

Lydia Medeiros

LYDIA MEDEIROS Jornalista formada pela Universidade de Brasília, foi titular da coluna Poder em Jogo, em O Globo (2017-2018). Atuou ainda em veículos como O Globo, Folha de S.Paulo, Época e Correio Braziliense. Foi diretora da FSB Comunicações, onde coordenou o atendimento a corporações e atuou na definição de políticas de comunicação e gestão de imagem.

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