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Sem provas de insalubridade, trabalhador não consegue ser indenizado pelo TST

Sem provas de insalubridade, trabalhador não consegue ser indenizado pelo TST

O CHEIRO DO RALO

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um designer de interiores de São Paulo que pedia a condenação de uma empresa de móveis em razão das condições supostamente degradantes de trabalho.

As alegações, porém, não foram comprovadas nas instâncias anteriores, e o TST não pode rever fatos e provas do processo, conforme determina a Súmula 126 da corte.

O designer alegou na reclamação trabalhista que o ambiente de trabalho era extremamente quente, sem ar condicionado e com péssimas condições de iluminação.

Segundo ele, o pior era o refeitório, próximo a um ralo de ventilação de canos de esgoto no quintal, o que causava “uma péssima sensação” a quem fazia suas refeições exposto “aos piores odores”.

Nada provado

A empresa não se manifestou no processo. O juízo da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) indeferiram o pedido.

O TRT concluiu que nenhum elemento apontado pelo trabalhador no processo comprovava que o local era insalubre, nem mesmo o calor excessivo no ambiente de trabalho ou o cheiro “insuportável” que exalava dos ralos.

O profissional ainda tentou levar o caso à análise do TST, mas, sob a relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, o colegiado seguiu o entendimento de que a análise do recurso esbarra na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Ag-AIRR 3200-35.2013.5.02.0048

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-mai-11/sem-provas-de-insalubridade-trabalhador-nao-consegue-ser-indenizado/

Sem provas de insalubridade, trabalhador não consegue ser indenizado pelo TST

INSS terá que indenizar aposentado que teve benefício cancelado indevidamente

FALSA MORTE

O cancelamento indevido de aposentadoria provoca injusta privação de verba de natureza alimentar, afronta a dignidade e gera dever de indenizar.

Esse foi o entendimento do juiz Caio Souto Araújo, da 1ª Vara Federal de Serra (ES), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar um aposentado que teve seu benefício cancelado indevidamente.

No caso concreto, o autor teve a aposentadoria por tempo de contribuição cancelada em maio de 2023 sob a justificativa de que teria morrido. Ocorre que o segurado estava vivo e ficou três meses sem receber o benefício até a correção do erro administrativo. Ele acionou o Judiciário visando reparação por danos morais.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o pedido de indenização deveria ser concedido, já que a conduta do INSS provocou sofrimento ao autor. Ele também lembrou que o erro da autarquia poderia ser evitado por uma simples convocação de prova de vida.

“Não há dúvida de que toda angústia, sofrimento e prejuízo acarretados a parte autora poderiam ter sido evitados caso o INSS tivesse agido com a diligência que se espera na atuação da Administração Pública”, afirmou.

O magistrado condenou o INSS a indenizar o aposentado em R$ 10 mil por danos morais e a restituir os valores que não foram pagos pelo cancelamento indevido do benefício.

“Outro e importante entendimento judicial que invocou a tese do Dano Moral Previdenciário contra o INSS. De novo, serviu a tese como meio de compensar o ocorrido e trazer justiça ao aposentado que foi dado como morto pelo INSS”, comentam os pesquisadores e professores em Direito Previdenciário Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, autores da obra Dano Moral Previdenciário (Editora Lujur).

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5005868-87.2023.4.02.5006

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-mai-12/inss-tera-que-indenizar-aposentado-que-teve-beneficio-cancelado-indevidamente/

Sem provas de insalubridade, trabalhador não consegue ser indenizado pelo TST

Assédio e saúde mental: como as organizações podem promover um ambiente saudável?

Especialistas que participaram de seminário no TST destacam acolhimento, respeito e diversidade como fatores para superar problemas

Como reconhecer se uma instituição, pública ou privada, tem em seu DNA a prática, explícita ou não, do assédio? Segundo Roberto Heloani, professor doutor em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), um bom caminho é ter a coragem de perguntar às pessoas que atuam ali: “Vocês são felizes com o que fazem e com quem trabalham?”

Essa foi umas das reflexões compartilhadas no seminário “Cultura Organizacional Livre de Assédio: Interfaces entre Trabalho, Indivíduo e Saúde Mental”, realizado, nesta quarta-feira (8), no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

O acadêmico ressalta que há duas situações bem diferentes: um cenário é a felicidade de desempenhar uma função ou trabalho para o qual a pessoa se preparou. Outro é a felicidade de trabalhar em um ambiente com pessoas com as quais se identifica e em quem confia .

Cultura da cobrança e gestões arcaicas contribuem para problemas mentais

A prática de condutas abusivas pode vir da cultura de cobrança por resultados econômicos e metas muitas vezes impossíveis de serem cumpridas. Essa situação pode gerar um sentimento de incompetência e de constrangimento em quem não consegue alcançar o objetivo imposto, comprometendo gravemente sua saúde física e mental.

Uma  pesquisa da consultoria britânica Capita, reproduzida pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), revelou que 45% da população empregada do Brasil considerara deixar um emprego em razão do estresse, e 22% disseram sentir estresse com alta frequência ou o tempo todo. Além disso, 49% % não acham que seu líder imediato saberia o que fazer se conversassem sobre um problema de saúde mental

Para Lis Soboll, doutora em Medicina Preventiva pela Universidade de São Paulo (USP) e palestrante do evento, esse tipo de conduta vai de encontro à cultura do respeito, em que deve prevalecer a convivência saudável. “A prática do assédio está relacionada com a forma de organização do trabalho, pois as violências têm elementos individuais, organizacionais e sociais mais amplos”, explicou. Uma cultura livre de assédio, a seu ver, envolve acolhimento e abertura de espaços legítimos de diálogo.

A assistente social Karla Valle, da Coordenadoria de Saúde do TRT da 1ª Região (RJ), alerta para questões como os limites entre tempo de vida e de trabalho e a hiperconectividade como noção de competência, que dão origem à sociedade do doping e do cansaço. Para a palestrante, essa ditadura do tempo real, em que tudo é “para ontem” e que todas as tarefas são urgentes, podem dizer respeito a uma gestão arcaica. “O resultado é a psiquiatrização não só do sofrimento, mas também do aprimoramento”, afirmou. “A gente naturaliza o uso da medicação para resistir, para conseguir dar conta, para ser mais produtivo, mas também para conseguir descansar, relaxar, se desconectar”.

A juíza do trabalho Mirella Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), apontou como outro grande desafio a invisibilidade de muitas situações de violência e assédio, em que a pessoa assediada também é vítima da solidão e do medo de retaliação, de perder o emprego e de como vai ser vista se denunciar. “Um dos grandes desafios é pensar em como levar os trabalhadores a falar”, pondera. A seu ver, as empresas são responsáveis por promover espaços de fala, acolhimento e denúncia.

Representatividade e diversidade reduziriam violências

A professora Sayonara Nogueira, membra do Comitê Trans da Rede Ibero-Americana de Educação LGBTI+ e do Painel de Concessão de Fundos do Internacional Trans Fund, abordou a questão do ponto de vista das pessoas trans e travestis. Ela questiona a efetividade da atuação de órgãos como a Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho em relação à proteção dessas pessoas e defende que elas participem de postos de formação continuada nas empresas, atuando na sensibilização de gestores e funcionários.

Na mesma linha, a psicóloga Fabiane Gonçalves observa que as empresas ainda resistem em contratar pessoas negras, com deficiência, trans e travestis e em colocar mulheres em cargos de liderança. “Elas contratam porque são obrigadas”, avalia. “Apesar de existirem políticas públicas, percebemos que muita coisa ainda não acontece. Enquanto atores desses lugares, precisamos cobrar para que a diversidade aconteça”.

Presidente reitera compromisso com ambiente saudável

Na abertura do seminário, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, reafirmou o compromisso de sua gestão com a garantia do direito humano ao trabalho decente. “Precisamos olhar para dentro da nossa própria instituição e garantir que aqui tenhamos um ambiente saudável, que respeite a dignidade e possibilite o pleno desenvolvimento de potencialidades”, afirmou. “Para tanto, é preciso combater todo tipo de violência, assédio e discriminação”.

Em 2023, o TST instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, coordenada pela ministra Delaíde Miranda Arantes. “No âmbito da Justiça do Trabalho, o caminho já foi iniciado, e faço um apelo a todas as gestões futuras para que essas ações tenham continuidade e sejam prioritárias”, defendeu.

De acordo com o ministro Alberto Balazeiro, coordenador do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, condutas abusivas no ambiente de trabalho não podem ser naturalizadas. “O assédio é uma fonte de ataque à saúde das mais profundas, e o adoecimento mental provocado por um ambiente tóxico tem sido uma preocupação constante de nossas ações”.

(Andréa Magalhães e Nathália Valente/CF)

TST

https://tst.jus.br/web/guest/-/ass%C3%A9dio-e-sa%C3%BAde-mental-como-as-organiza%C3%A7%C3%B5es-podem-promover-um-ambiente-saud%C3%A1vel-

Sem provas de insalubridade, trabalhador não consegue ser indenizado pelo TST

Brasil avança na garantia de direitos no trabalho doméstico com promulgação de decreto

Convenção 189 da OIT, sobre trabalho decente para trabalhadores e trabalhadoras domésticas, agora integra o ordenamento jurídico brasileiro

Há mais de uma década, desde a promulgação da Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como “PEC das Domésticas”, o Brasil tem trilhado um caminho para garantir igualdade de direitos para trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Essa inovação constitucional foi regulamentada em 2015 pela Lei Complementar 150, que assegura à categoria uma série de direitos que já eram expressamente garantidos a outros grupos, como jornada de trabalho.

No último dia 1º de maio, esse percurso ganhou mais um capítulo com a promulgação do Decreto 12.009/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O decreto integra à legislação brasileira os textos da Convenção 189 sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos e a Recomendação 201 sobre o Trabalho Doméstico Decente, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 189 estabelece direitos essenciais e reconhece a valiosa contribuição dessas pessoas para a economia e para a sociedade. A Recomendação, por sua vez, fornece orientações para a aplicação prática desses direitos.

A Convenção e a Recomendação foram aprovadas em 2011, na 100ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), em Genebra (Suíça). Em janeiro de 2018, o Brasil ratificou o texto, após aprovação pelo Congresso Nacional em dezembro de 2017. Esses documentos passaram a vigorar no âmbito jurídico externo para o Brasil em 31 de janeiro de 2019. Agora, com a promulgação do Decreto 12.009/2024, o país incorpora oficialmente esses compromissos ao seu ordenamento jurídico interno, reiterando o compromisso com a valorização e o respeito aos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos.

Enquadram-se nessa categoria pessoas que desempenham suas tarefas dentro de uma residência, por mais de dois dias na semana, sem gerar lucro direto para o empregador. Ela pode incluir uma variedade de profissões, como caseiros(as), faxineiros(as), cozinheiros(as), motoristas, jardineiros(as), babás e cuidadores(as) de idosos e de pessoas doentes ou com deficiência.

Informalidade predomina na realidade brasileira

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio (Pnad) de dezembro de 2023, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 6,08 milhões de pessoas exercem trabalhos domésticos. Mais de 90% delas são mulheres, em sua maioria negras, com idade média de 49 anos. No entanto, apenas um terço tem carteira assinada e recebe em média um salário mínimo. O desafio da informalidade, portanto, ainda permeia esse mercado de trabalho, o que evidencia a necessidade de implementação efetiva dos direitos previstos nas leis e na Constituição Federal.

Texto garante liberdade e igualdade de tratamento

Entre diversos pontos, o decreto estipula que quem trabalha no serviço doméstico deve ter a liberdade de escolher se se quer morar no local de trabalho. Caso opte por isso, não terá de permanecer no domicílio durante períodos de descanso ou férias e tem o direito de manter em sua posse seus documentos de viagem e identidade.

Outra garantia é a do tratamento igualitário em relação aos trabalhadores em geral. Isso inclui regulamentações sobre horas de trabalho, compensação de horas extras, períodos de descanso diários e semanais e férias anuais remuneradas. O período de descanso semanal deve ser de pelo menos 24 horas consecutivas.

O ambiente de trabalho tem de ser seguro e saudável, considerando as características específicas do trabalho doméstico. O decreto estabelece também que esse grupo tem direito à proteção da seguridade social, incluindo os direitos referentes à maternidade, além de acesso efetivo aos tribunais ou outros mecanismos de resolução de conflitos para garantir a efetividade de seus direitos. O texto ainda enfatiza a importância da liberdade sindical, da eliminação do trabalho infantil e forçado e da proteção contra discriminação no ambiente de trabalho.

Decreto é pronunciamento em favor da equidade

Com a promulgação desse decreto, o Brasil não apenas amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, há muito marginalizados, mas também reafirma seu compromisso com a construção de um ambiente laboral digno. Este marco não só simboliza um avanço na legislação, mas também ressoa como um claro pronunciamento em prol da equidade e do respeito àqueles que desempenham um papel fundamental em nossos lares. Este é um passo importante na direção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde cada trabalhador ou trabalhadora, independentemente da natureza de sua ocupação, seja reconhecido e protegido em seus direitos fundamentais.

(Bruno Vilar/CF)

TST

https://tst.jus.br/web/guest/-/brasil-avan%C3%A7a-na-garantia-de-direitos-no-trabalho-dom%C3%A9stico-com-promulga%C3%A7%C3%A3o-de-decreto

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Complemento de auxílio-doença não pode ser abatido de indenização por doença profissional

Para a 3ª Turma, os valores têm naturezas distintas.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor da indenização decorrente de doença do trabalho não pode ser compensado com o complemento salarial pago pela empresa ao auxílio-doença acidentário, estipulado em uma norma coletiva. Para o colegiado, as duas parcelas têm naturezas distintas, o que impede a compensação.

Depressão grave causou perda salarial

A ação foi ajuizada por um caixa do Banco Bradesco S.A. que alegava ter desenvolvido uma grave depressão em razão da pressão excessiva por resultados e de dores físicas causadas por uma tendinopatia relacionada às atividades de digitação. Dentre outros pedidos de reparação, ele pediu uma indenização por lucros cessantes, que visa compensar a perda de remuneração causada pelo empregador, uma vez que o auxílio-doença era menor do que  seu salário.

TRT autoriza dedução da complementação

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu que o bancário ficara quase 10 meses afastado por causa da depressão relacionada ao trabalho e privado da sua remuneração integral, o que justifica o pagamento de lucros cessantes. Contudo, o TRT autorizou a dedução de valores pagos pelo banco a título de complemento do auxílio-doença, previsto em norma coletiva. Segundo o colegiado, isso evitaria um suposto enriquecimento sem causa do caixa.

Parcelas têm naturezas distintas

O desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do recurso de revista do bancário, explicou que o benefício previdenciário tem origem na filiação obrigatória do empregado ao INSS, e a complementação do benefício é paga pelo empregador em obediência ao previsto em negociação coletiva. Por outro lado, a indenização por lucros cessantes decorre da obrigação do empregador de indenizar o dano material resultante da doença do trabalho. “Inviável, portanto, qualquer dedução ou compensação entre parcelas de natureza jurídica e origem diversas”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF)

Processo: RR-22225-92.2017.5.04.0030

Tribunal Superior do Trabalho

https://tst.jus.br/web/guest/-/complemento-de-aux%C3%ADlio-doen%C3%A7a-n%C3%A3o-pode-ser-abatido-de-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-doen%C3%A7a-profissional

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Produção industrial avança em apenas cinco dos 15 locais pesquisados em março

O melhor desempenho da indústria foi registrado no estado do Pará, com avanço de 3,8% e maior influência do setor extrativo

Rafaela Gonçalves

Apenas cinco dos 15 locais investigados pela Pesquisa Industrial Mensal (PIM) Regional avançaram em março, quando a produção industrial do país cresceu 0,9%. De acordo com os dados, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (9/5), no acumulado no ano a alta de 1,9% da indústria nacional foi acompanhada por resultados positivos em 16 dos 18 locais pesquisados.

O melhor desempenho da indústria foi registrado nos estados do Pará (3,8%), Mato Grosso (2,5%) e Santa Catarina (2,3%), enquanto Amazonas (-13,9%) e Paraná (-13,0%) mostraram recuos de dois dígitos e os mais elevados neste mês.

Segundo o analista da pesquisa, Bernardo Almeida, mesmo com uma política monetária um tanto expansionista, com corte na taxa de juros e número de contratações aumentando um pouco, o cenário ainda é de estagnação.

“Por mais que a taxa de juros tenha sofrido cortes, observamos ainda patamares elevados, o que relativamente nos dá uma linha de crédito menos encarecida, mas ainda estreita, devido a juros em patamares elevados, o que acarreta certa cautela na produção industrial”, explicou.

Extrativismo

A indústria paraense, se destacou tanto com a maior taxa positiva em termos absolutos quanto com a maior influência positiva nos resultados. O setor que mais influenciou para esse desempenho foi o extrativo, que possui muita influência na indústria local.

“Esse resultado vem após dois meses de resultados negativos, que, por sua vez, aconteceram após um fim de 2023 com resultados positivos, indicando também que, em alguns momentos, pode se arrefecer a produção conforme a estratégia de produção dentro do próprio setor”, observou Almeida.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/05/6853868-producao-industrial-avanca-em-apenas-cinco-dos-15-locais-pesquisados-em-marco.html