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Votação da indicação de Galípolo deve ficar para depois das eleições

Votação da indicação de Galípolo deve ficar para depois das eleições

Por Edson Sardinha e Sylvio Costa

A pressa do governo para acelerar a sabatina e a votação da indicação de Gabriel Galípolo para a presidência do Banco Central repercutiu mal entre senadores, inclusive da base aliada. A declaração do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, de que a sabatina deveria ocorrer no próximo dia 10 e que a relatoria deveria ficar com o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), irritou o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), responsável por pautar a indicação. E também causou desconforto entre outros senadores, que consideraram que Padilha atropelou o rito e passou por cima de Vanderlan.

O movimento de Padilha não deve atrapalhar a indicação de Jaques Wagner para a relatoria. Sua designação, no entanto, ainda não foi confirmada pelo presidente da CAE. Mas o adiamento da sabatina pode atrasar o processo de votação.

A aprovação de Galípolo é dada como “tranquila” por um integrante da oposição. “Todos gostam dele”, disse o senador ao Congresso em Foco em condição de anonimato. Embora o presidente da CAE não tenha definido a nova data, a expectativa entre alguns senadores é de que a sabatina e a votação só sejam realizadas após o primeiro turno das eleições de outubro. “A sabatina não será realizada no dia 10. Gostaria de comunicar isso”, afirmou o senador. A data, segundo ele, será definida em comum acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), da qual Galípolo deverá participar na condição de diretor de Política Monetária do Banco Central, está marcada para os dias 17 e 18. Por causa da reunião do Copom, diretores do BC evitam falar sobre juros na véspera e nos dias seguintes à decisão. Na prática, isso impediria o indicado de responder sobre um dos principais temas da sabatina, sua posição em relação à política de juros. “O mais provável é que fique mesmo para depois das eleições”, admitiu a assessoria de Vanderlan.

A proximidade do primeiro turno da eleição municipal, no dia 6 de outubro, deve esvaziar o Senado ainda mais na última semana de setembro. Com isso, é grande a expectativa de que senador goiano só paute a indicação em outubro.

Galípolo já passou por uma sabatina e votação no Senado. Em julho do ano passado, teve sua indicação para a diretoria do BC avalizada pelos senadores. O paulistano de 42 anos foi secretário-executivo do Ministério da Fazenda no início da gestão de Fernando Haddad. Ele tem graduação e mestrado em economia pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), já atuou como professor universitário (2006 a 2012) e foi presidente do Banco Fator (2017 a 2021).

O diretor do BC começou nessa segunda-feira a peregrinação por gabinetes dos senadores em busca de apoio. O senador Jaques Wagner considera que o quórum reduzido em razão das eleições é o principal obstáculo para a celeridade na aprovação da indicação de Galípolo. “Ele foi absolutamente bem recebido, portanto não tem nenhuma dificuldade no nome dele. Evidentemente, como a gente está num período pré-eleitoral não é fácil você conseguir conquistar presenças aqui”, disse o líder do governo.

“Eu não encontrei ninguém que não gostasse do nome, então não tem nenhuma preocupação. O mercado gostou do nome. A única coisa que a gente está querendo é fazer pelo menos na CAE. Se puder fazer no dia 10, ótimo. Se não fizer no dia 10, dificilmente será no dia 17, porque a mesma dificuldade do dia 10 tem no dia 17, que é trazer gente para cá. Tem que ser presencial, preciso de pelo menos 15 ou 16 (senadores) e não tem nem esse problema todo porque (a aprovação) é por maioria simples. Não tem nenhuma dificuldade esse negócio”, comentou.

“A única coisa que o governo quer é dar um sinal que isso está resolvido, já está resolvido. Eu acho que está no campo do improbabilíssimo qualquer problema. Porque, repito, o nome dele foi muito bem recebido por todos. A dificuldade é quórum no período pré-eleitoral”, pontuou Jaques.

Autoria

Sylvio Costa

Sylvio Costa Fundador do Congresso em Foco. Mestre em Comunicações pela Universidade de Westminster, na Inglaterra. Trabalhou como jornalista em veículos como Folha, IstoÉ, Correio Braziliense, Zero Hora e Gazeta Mercantil, entre outros, exercendo as funções de repórter, editor e chefe de reportagem. Ganhou, individual e coletivamente, mais de 20 prêmios de jornalismo e comunicação. É servidor concursado do Senado Federal, onde está lotado na TV Senado.

CONGRESSO EM FOCO
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Entes federados querem ampliar possibilidade de contratação temporária

Em meio ao debate sobre precarização nas relações de trabalho, estados querem regulamentação do trabalho temporário no serviço público, a fim de ampliar contratações em áreas sensíveis como saúde e educação.

O tema tem sido tratado nos bastidores do Congresso Nacional e é alvo de críticas de entidades sindicais dos trabalhadores, por entender que esse tipo de contratação aumenta temporários na Administração Pública e precariza as relações de trabalho.

“Não têm carteira assinada, FGTS, em muitos estados têm remunerações menores que a de efetivos(as), não têm plano de carreira, não incorporam gratificações de tempo de serviço e evolução funcional aos salários e não possuem todos os direitos trabalhistas de um servidor estatutário, além de receberem apenas as horas trabalhadas no período de seu contrato”, aponta o Sinpro-DF (Sindicato dos Professores no Distrito Federal), em nota divulgada pela entidade.

“A diferença inicial é de 30% só no salário”, acrescenta a entidade.

Regulamentação
Um dos defensores da mudança, o Consad (Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração), em entrevista ao Portal Jota, revelou que tem articulado proposta para regulamentar o trabalho temporário no serviço público de todo País, que deve apresentada em novembro deste ano no Legislativo.

Atualmente, a Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso IX, permite a contratação por tempo determinado, “contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Redução de custos
Esse debate no Congresso Nacional não é novo. Ano após ano, o tema volta à pauta nacional, sob o argumento de reduzir os custos da folha de pessoal e o gasto público. Também há aqueles que defendem que a regulamentação trará proteção jurídica e trabalhista aos trabalhadores.

“Essas pessoas não têm direito a FGTS, não têm direito a absolutamente nada… Estão no limbo. Precisamos fazer um marco [regulatório] para que a gente possa trazer essas pessoas para a segurança jurídica e, obviamente, trazer mais flexibilidade”, disse Fabrício Barbosa, presidente do Consad, ao Portal Jota.

A ideia é que a regulamentação seja tratada em lei nacional. O texto da proposta está sendo desenvolvida pelos secretários estaduais em conjunto com estudiosos e especialistas no tema.

Contratação descontrolada
O trabalho temporário e a possibilidade de ampliar a terceirização no serviço público é tratada também na Reforma Administrativa (PEC 32/20), que aguarda votação em plenário desde 2021. O texto faz profundas mudanças na estrutura da Administração Pública.

O PLP (Projeto de Lei Complementar) 164/12, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), também pode expandir a contratação de terceirizados no serviço público ao estabelecer que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra, relacionados à substituição de servidores e empregados públicos, devem ser contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.

Esta mudança gera preocupações sobre a possível fragilização do serviço público, incentivando o uso de práticas que podem levar à ampliação da descontrolada da terceirização e o comprometimento dos serviços prestados pelo funcionalismo.

Posição do governo
Em declaração ao Portal Jota, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviço Público, Esther Dweck, reconhece que a questão do trabalho temporário no serviço público precisa ser enfrentada. No entanto, ela afirma que essa modalidade deve ser restrita, limitada às funções efetivamente temporárias.

“De fato, isso é uma realidade que a gente precisa endereçar. Mas temporário para a gente é quando realmente o trabalho é temporário”. E complementa: “Quando você entra em áreas como saúde e educação, aí você já está entrando em atividades mais continuadas. Eu tendo a não ser totalmente favorável a isso. Agora, claro, a realidade dos estados e municípios é muito diferente. A gente já tem uma realidade de municípios, principalmente na área de saúde de OSs, que não é exatamente temporária… Eu preciso sentar com eles para fazer esse debate”, disse a ministra. (Com informações do Portal Jota)

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91988-entes-federados-querem-ampliar-possibilidade-de-contratacao-temporaria

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A economia da destruição

Existe dito popular que se refere a agosto como sendo o mês de cachorro louco. Esta seria uma das possíveis explicações para a recorrência com que fatos dramáticos têm afetado a sociedade brasileira ao longo da História neste período do ano. Outras pessoas preferem atribuir ao fenômeno astrológico de Plutão retrógrado a desgraceira toda que estamos vivendo por estes dias em termos das queimadas que assolam o País.

Paulo Kliass*

Enfim, apesar da possibilidade de se buscar razões deste tipo, o fato inegável é que boa parte dos incêndios que estão provocando imensos prejuízos materiais e sociais têm base criminosa.
Ao que tudo indica, há clara confluência das queimadas provocadas nas regiões Norte e Centro-Oeste com os efeitos dos incêndios provocados nas regiões de cultura da cana de açúcar em estados do Sudeste.
No primeiro caso, estamos diante do conhecido processo de derrubada de vegetação nativa em biomas como Amazônia, Pantanal e Cerrado, com o objetivo de comercializar madeiras de forma ilegal, abrir campos para pastagem e mesmo iniciar a agricultura de “commodities”, como a soja. Já no segundo caso, trata-se de incêndios em regiões de tradição consolidada de plantio e processamento de cana.
Por mais que a eliminação ilegal dos biomas de fronteira seja caracterizada como atividade criminosa, o fato é que existem dificuldades efetivas para o monitoramento e a imposição de dificuldades por parte do Estado brasileiro para a continuidade de tal fenômeno.
A dimensão continental de nosso território, as questões de logística para penetrar em tais áreas de difícil acesso e a influência dos grupos econômicos sobre o poder político local são alguns dos fatores. No entanto, apesar de explicarem, esses não podem servir de justificativa para a incapacidade crônica das instituições estatais de todos os níveis e esferas poderem atuar de forma a inibir e punir tais crimes.
É óbvio que a linha política e programática do governo federal pode atuar em um ou outro sentido. A eleição de Jair Bolsonaro em 2018 contou com o forte apoio dos setores ligados ao agronegócio, incluindo também os grupos envolvidos com a grilagem de terras, o garimpo ilegal, a invasão de áreas destinadas às populações originárias e outras ilegalidades.
A chegada desse defensor da tortura e da ditadura no Palácio do Planalto teve o significado de abrir as porteiras para a boiada passar, no dizer de seu ministro do Meio Ambiente. Completa inversão de valores e de implementação de políticas públicas.
Assim, logo no primeiro ano de governo, Bolsonaro estimulou conjunto de ações desencadeadas pelos produtores rurais. Assistimos à pulverização de atos criminosos por todo o nosso território com apoio do setor público federal. O evento ficou conhecido como o “Dia do Fogo”.
Talvez por coincidência ou sincronicidade, mas deu-se também em agosto de 2019. O dia 10 daquele mês foi marcado por quantidade incomensurável de atos de degradação ao meio ambiente, sempre contando com a segurança de impunidade para os responsáveis.
Esse tipo de orientação de conivência e cumplicidade para os órgãos públicos teve igual repercussão quando se tratava de apoio à invasão de terras indígenas, ao desmatamento ilegal e na passividade de tratamento de atividade de garimpo ilegal.
As direções de órgãos como Ibama, ICMBio, Funai e outros passaram a colaborar com os criminosos e não aturam em defesa das populações atingidas e de preservação do meio ambiente. Além disso, tais instituições foram submetidas a processos de desmonte e de sucateamento, passando a sensação para o conjunto da sociedade de que o momento era para ser aproveitado para políticas de terra arrasada e de vale-tudo.
A partir de janeiro de 2023, as coisas mudaram de orientação. Com o terceiro mandato de Lula, o meio ambiente voltou a ser considerado prioridade na agenda governamental, inclusive com a nomeação simbolicamente relevante de Marina Silva para a pasta responsável pela sustentabilidade. No entanto, o desmonte provocado no setor durante os 6 anos de Temer e Bolsonaro ainda deixa raízes terríveis. Os indicadores apresentam melhoria, mas o nível do desastre ainda é bastante levado.
No caso da cana de açúcar, a questão é mais complexa. Os setores envolvidos com a defesa dos interesses das usinas argumentam que as práticas de queima da terra após a safra para preparar o novo plantio são seculares. De fato, os incêndios deste mês não podem ser explicados apenas por esta causa.
A legislação é ambígua e abre brecha de interpretação que permite leitura favorável a se utilizar deste tipo de queimada. Alternativa de método de planto equivocada em todos os sentidos e que compromete sobremaneira os solos, as águas, a flora, a fauna e o meio ambiente de forma geral.
As primeiras notícias e análises do processo atual, por exemplo, no interior do estado de São Paulo, apontam para a possibilidade de ocorrência de atos criminosos contra inclusive os interesses das próprias usinas.
Será necessário avaliar com mais calma os resultados das investigações para se ter maior clareza a respeito dos fatos. De toda forma, trata-se de medidas que precisam ser apuradas e os responsáveis de ser incriminados e processados.  É fundamental romper o círculo vicioso da impunidade que existe também neste setor.
Enfim, mas o que importa reter no conjunto da análise dos eventos de mais este agosto trágico é que se trata de mais 1 fenômeno associado à economia da destruição. A começar da inserção do Brasil nesse modelo da divisão neocolonial das atribuições em escala internacional.
Nossas elites aceitaram passivamente a transformação do País em grande produtor exportador de bens primários de baixo valor agregado. Que seja na exportação de minério de ferro e petróleo ou então da produção para venda no mercado externa de soja e carnes. A especialização e a concentração de toda Nação nestas atividades implicam a destruição do meio ambiente e promovem a desindustrialização de nossa estrutura produtiva.
Os atuais incêndios são apenas uma faceta mais extremada e violenta do processo de destruição econômica. É claro que a tarefa atual é combater esse tipo de crime, mas não basta que os céus sejam mais claros e azuis.
(*) Doutor em economia e membro da carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo federal.
DIAP
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Precarização do trabalho no Brasil

Em julho deste ano, completou 7 anos, a Reforma Trabalhista de lavra da gestão Michel Temer. Na época, o governo dizia que o objetivo da contrarreforma era modernizar as relações do trabalho e impulsionar a geração de empregos no País.

Nivaldo Santana*

Nada disso aconteceu. Os objetivos centrais da dita reforma eram, na realidade, reduzir o custo da força de trabalho, retirar direitos trabalhistas, enfraquecer os sindicatos e diminuir as competências da Justiça do Trabalho.

A tese governista de prevalência do negociado sobre o legislado nas relações de trabalho do Brasil foi a senha para tornar letra morta vários dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, a conhecida CLT.

Com mais de 1 centena de alterações na legislação, a reforma, dentre outros malefícios, permitiu ao setor patronal rebaixar direitos dos trabalhadores sem a necessidade de negociar com os sindicatos.

Assim foi legalizado o trabalho intermitente, aumento da jornada de trabalho para 12 horas diárias, parcelamento das férias em 3 vezes, permissão de mulheres grávidas trabalharem em locais insalubres, redução da pausa do almoço, etc.

Para viabilizar essas medidas draconianas e diminuir a resistência, a reforma atingiu duramente os sindicatos. A principal medida foi atacar a sustentação financeira das entidades, com o fim da contribuição sindical.

Paralelamente, houve diminuição do papel de representação sindical e incentivo à individualização das relações do trabalho. Desse modo, diversos direitos foram surrupiados do trabalhador sem a participação dos sindicatos.

A reforma em pauta também criou a figura do “litigante de má fé”. Com essa, trabalhador que perder ação ajuizada na Justiça do Trabalho deve arcar com os custos processuais, acabando com a gratuidade dos processos trabalhistas.

Para enfrentar esse quadro de precarização do trabalho e enfraquecimento sindical, o Fórum das Centrais Sindicais realizou, em abril de 2022, a 3ª Conclat (Conferência da Classe Trabalhadora) 2022, que aprovou importantes resoluções.

Um dos pontos aprovados defendia a “revogação dos marcos regressivos da reforma trabalhista” e enfatizava a necessidade de adotar medidas para recuperar as condições materiais de funcionamento sindical.

Esta pauta foi entregue ao então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que incorporou no programa de reconstrução nacional o compromisso de rever os pontos mais duros da Reforma Trabalhista.

Mas a luta não tem sido fácil. O atual Congresso Nacional, para citar 1 exemplo, tem sido resistente a qualquer mudança na Reforma Trabalhista. Com isso, o debate sobre este tema continua congelado no Parlamento.

É verdade que, com o governo Lula, foram abertos canais democráticos de participação das centrais sindicais. Houve também importantes avanços, como a nova política do salário mínimo e esforços no sentido de valorizar o trabalho.

O desemprego em julho foi de 6,8%, o menor dos últimos 10 anos, houve aumento dos salários na contratação e a grande maioria das convenções e acordos coletivos têm conseguido aumento real, conforme atesta o Dieese.

O outro lado da moeda, no entanto, é que o mercado de trabalho no Brasil continua precário, fragmentado, com praticamente metade dos trabalhadores na informalidade, sem direitos trabalhistas, previdenciários e sindicais.

O estrago promovido pelos governos Temer e Bolsonaro foi gigantesco — e a luta para reverter esse quadro não será fácil nem rápida. Com o governo Lula, iniciou-se um novo ciclo político, no rumo de uma viragem favorável aos trabalhadores.

Essa viragem, no entanto, exige sindicatos fortes, enraizados na base, com pauta unitária e capacidade de mobilização não só para as lutas econômicas e reivindicatórias — mas também para a acirrada luta política em curso no País.

A história é pródiga em exemplos que confirmam lição que os trabalhadores nunca devem esquecer: direitos são conquistados com muita luta, não são dádivas que caem do céu.

Por estas razões, é preciso reafirmar a importância de ter movimento sindical atuante como premissa para consolidar a democracia e avançar na direção de projeto nacional de desenvolvimento com valorização do trabalho.

(*) Secretário Sindical Nacional do PCdoB e secretário de Relações Internacionais da CTB

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91985-precarizacao-do-trabalho-no-brasil

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Musk: ameaça global

“A cruzada de Musk para se colocar acima das leis de um país soberano, bem como a forma como recorre às companhias que controla para burlar as autoridades, manifesta a urgência de criar uma legislação internacional que restrinja o poder dos indivíduos ultrarricos”, expressa o editorial do jornal mexicano La Jornada, 03-09-2024. A tradução é do Cepat.

Eis o editorial.

Elon Musk, dono de corporações como X (antes Twitter), Tesla, SpaceX e Starlink, entre outras, mantém um enfrentamento com a justiça brasileira devido a sua obstinação em desafiar ordens judiciais. O embate começou no início do ano, quando o X se negou a cumprir a sentença do juiz do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Alexandre de Moraes, para bloquear contas vinculadas às “milícias digitais” que operam em favor do ex-presidente fascista Jair Bolsonaro, admirador e correligionário de Musk na ultradireita global.

Quando o magistrado ordenou sanções administrativas em resposta ao desacato, o magnata recorreu à artimanha de encerrar as operações da plataforma dentro do país, de modo que não houvesse um ente a ser punido, ao mesmo tempo em que o X permanecia ativo e mantinha as contas ilegais em operação. Esta chacota com a justiça levou Moraes a ordenar o bloqueio total do X no Brasil, mas Musk usou sua empresa provedora de internet via satélite para violar a decisão que já foi ratificada pelo Supremo.

No decorrer de sua campanha contra a lei, o empresário utilizou sua rede social (onde seus tuítes são vistos por todos os usuários, queiram ou não) para lançar uma campanha de linchamento contra o juiz e apresentar a sua proteção aos perfis fascistas como uma defesa da liberdade de expressão.

Desde que o magnata adquiriu a plataforma, em outubro de 2022, reativou contas anteriormente bloqueadas pela própria empresa em que são difundidas mensagens homofóbicas, neonazistas, de supremacismo branco, misóginas, transfóbicas, de teorias da conspiração e, em geral, discursos de ódio que hoje são proibidos em muitos países como parte dos esforços contra a discriminação e a violência.

Diversos estudos confirmam o aumento da produção e circulação de ataques contra mulheres, integrantes do coletivo da diversidade sexual, pessoas racializadas e setores progressistas, bem como a crescente impunidade com que tais agressões são realizadas nestes quase dois anos.

Em um momento em que a elite dos bilionários (aqueles que acumulam 1 bilhão de dólares ou mais) concentra uma parcela da riqueza mundial maior do que nunca e em que se tornou cada vez mais evidente sua determinação em capitalizar seu poder econômico em forma de poder político, a ausência de controles sobre a sua atuação coloca em risco a democracia, o Estado de direito, o meio ambiente e a própria vida dos 8 bilhões de seres humanos.

Não se trata de um exagero: a capacidade das corporações em bloquear durante décadas as advertências de saúde em torno dos riscos do consumo de tabaco provocou a morte de milhares de pessoas e a sua recusa em reconhecer a toxicidade da gasolina com chumbo intoxicou milhares de seres humanos, em especial menores de idade. A ganância da United Fruit Company nas terras centro-americanas desencadeou golpes de Estado, ditaduras sangrentas e o genocídio dos povos indígenas.

A cruzada de Musk para se colocar acima das leis de um país soberano, bem como a forma como recorre às companhias que controla para burlar as autoridades, manifesta a urgência de criar uma legislação internacional que restrinja o poder dos indivíduos ultrarricos.

Sua personalidade narcisista e sociopata fez dele o caso mais visível de ultrarrico que pisoteia abertamente a lei, atualmente, mas de forma alguma é o único.

Basta olhar para o México, onde neste momento as pressões corporativas estão em alta para que sejam aprovadas leis que convêm às transnacionais e inviabilizem as que favorecem os cidadãos.

Diante da magnitude do desafio, os governos comprometidos com a soberania, a autodeterminação dos povos, a democracia e os direitos humanos devem formar uma frente comum, com o intuito de criar mecanismos institucionais, jurídicos, tecnológicos, econômicos e políticos necessários para deter indivíduos e corporações que constituem poderes supranacionais de facto, com uma disposição indissimulável de subverter países inteiros.

Leia mais

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/643177-musk-ameaca-global

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Pinóquio e o contrato de trabalho intermitente (atualizado)

Paulo Sergio João

“As Aventuras de Pinóquio” reflete o contrato de trabalho intermitente introduzido pela reforma trabalhista de 2017. A lei 13.467 alterou a CLT, mas a mudança parece desnecessária e mal concebida, oferecendo direitos trabalhistas a trabalhos precários e sazonais sem real subordinação.

“As Aventuras de Pinóquio”, romance escrito por Carlo Collodi, cuja primeira aparição em livro teria ocorrido em 1883, guarda muita semelhança com o contrato de trabalho intermitente, trazido pelo legislador na reforma trabalhista de 2017, partindo da ideia de que o trabalho prestado de forma episódica, verdadeiro boneco de pau, como faz Geppetto com a madeira, poderia se transformar em algo relevante, com alma própria das relações jurídicas consistentes.

A lei 13.467 alterou o art. 442, da CLT, para inserir no conceito de contrato de trabalho aquele prestado de natureza intermitente, ficando com a seguinte redação: “o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”. De fato, foi absolutamente desnecessária a modificação porque no conceito de empregado (art. 3º, CLT) já existia e existe a situação do serviço de natureza não eventual, suficiente para a contratação como empregado.

O contrato de trabalho intermitente é uma ideia mal encaminhada e mal acabada do legislador para atribuir direitos trabalhistas aos trabalhadores que se colocam de modo informal em trabalhos precários, de curta duração ou sazonais e que, usualmente, não podiam ser considerados empregados pois faltavam-lhes a carteira assinada, recolhimento para a previdência social e os demais direitos trabalhistas pois excluídos que estavam da relação de emprego.

O legislador fotografou essa situação real e imaginou que, juntando os pedaços encontrados, poderia dar forma de contrato de emprego e, para isso, excluiu o poder disciplinar e diretivo do empregador no momento da contratação e inverteu a condição de subordinação, deixando-a na mão do trabalhador, como se fosse um desejo, uma faculdade, decorrente do exercício pleno de sua liberdade de ser ou não empregado por uns dias.

Deste modo, o legislador retirou da pretendida relação de emprego a sua alma, ou seja, a subordinação, elemento essencial e único capaz de gerar compromissos obrigacionais. Acrescente-se que o legislador, de modo intencional ou não, criou uma situação perversa porque a relação de emprego é falsa, para não dizer que é uma mentira, porque o contrato trabalho não se consuma no princípio essencial do vínculo de emprego que é expectativa da continuidade e, com isso, ofende o inciso I, do art. 7º, da Constituição.

A história do Pinóquio é semelhante: Geppetto construiu o boneco de madeira e queria que ele fosse um boneco de verdade, com alma. Pinóquio, por sua vez, gostaria de ser um boneco de verdade, uma criança, mas é de madeira.

No caso do contrato de trabalho intermitente, a Justiça do Trabalho vem, em alguns casos, fazendo o papel da Fada Azul na tentativa de dar alma aos contratos, analisando os casos a ela submetidos, ora anulando os contratos sob denominação de trabalho intermitente em razão da ausência de trabalho eventual, ora reconhecendo a validade do contrato celebrado, batendo-se na análise de situações de fato como, exemplificativamente, em torno do que seria o trabalho intermitente ou número de convocações ao trabalho pelo empregador, ou, ainda, qual o período de alternância entre períodos de trabalho e inatividade.

Neste sentido, o acórdão proferido pela 6ª turma do TST, da lavra da ministra Katia Magalhaes Arruda, AIRR: 0011000-23.2020.5.15.0076, 22/11/23, publicado em 24/11/23, demonstra de modo inequívoco as dificuldades do enquadramento jurídico do contrato de trabalho intermitente. Concluiu a relatora, após análise do conceito legal de trabalho intermitente e as obrigações dele decorrentes, que cabe ao empregador a obrigação de convocar o empregado sob pena de ser obrigada a indenizar o trabalhador pela conduta omissiva, afirmando ao final que “a reclamada, ao empreender a conduta omissiva de jamais convocar empregado contratado sob a modalidade de trabalho intermitente, sem justificativa ou diálogo, abusou de seu direito (art. 187 do Código Civil) e cometeu ato ilícito (art. 186 do Código Civil) violador dos direitos da personalidade da reclamante, que deve ser indenizada por tal conduta, que ensejou danos morais (arts. 5º, X, Constituição Federal, 223-C, § 1º, CLT e 927 do Código Civil)”.

A prática do contrato de trabalho intermitente se revela mentirosa quanto ao reconhecimento de direitos trabalhistas, pois a carteira assinada não é suficiente para dar garantias contratuais mínimas e logo demonstra a mesma moral da história de Pinóquio: a mentira está na cara.

A decisão do TRT-1, processo 0100546-57.2023.5.01.0017, de relatoria da desembargadora Rosane Ribeito Catrib, é sintomática no sentido de demonstrar pouca sustentação desse contrato de trabalho, pois admite período indefinido para a convocação ao trabalho pelo empregador, gerando hipótese de contrato sem responsabilidades.

O art. 452-D da CLT, incluído pela MP 808/17, que previa a rescisão automática do contrato de trabalho intermitente caso o empregador deixasse de convocar o empregado para o trabalho no prazo de um ano, teve sua vigência encerrada no dia 23 de abril de 2018 pela Mesa do Congresso Nacional, através do Ato Declaratório 22/18. 2. Tratando-se de contrato de trabalho intermitente, não há mais no ordenamento trabalhista pátrio a obrigatoriedade de o empregador convocar o empregado intermitente em determinado prazo, de maneira que, enquanto não sobrevier alteração legislativa quanto a esse aspecto, o contrato de trabalho intermitente, em tese, pode perdurar indefinidamente sem qualquer convocação, disso não decorrendo infração patronal que configure a rescisão indireta nem dano moral passível de indenização. Nega provimento.

O contrato de trabalho intermitente sonha como Pinóquio: ter alma e se tornar de verdade. Entretanto, sua prática não tem gerado inclusão social nem garantias, padecendo de conteúdo que possa assegurar o respeito à dignidade do trabalhador.

Por enquanto, inegável sua existência, talvez não no mundo do contrato de emprego, mas em outro modelo que arraste direitos assemelhados àqueles atribuídos ao trabalhador empregado, com garantias de remuneração anual mínima pelas quais se possa eliminar a condição vazia e estéril desse tipo de contrato.

Paulo Sergio João
Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Relações Coletivas do Trabalho e sócio fundador do escritório Paulo Sergio João Advogados. Professor dos cursos de Pós-Graduação da PUCSP

Paulo Sergio João Advogados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/414405/pinoquio-e-o-contrato-de-trabalho-intermitente