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A nova ‘classe média’ foi para a extrema direita. Artigo de Valerio Arcary

A nova ‘classe média’ foi para a extrema direita. Artigo de Valerio Arcary

“O país é menos pobre, mas não menos injusto do que uma geração atrás”, escreve Valerio Arcary, professor de história aposentado do IFSP, em artigo publicado por Brasil de Fato, 23-10-2024.

Eis o artigo.

As virtudes dos homens são semelhantes ao voo dos pássaros.
A ave que se habitua à paisagem rasteira perde o gosto pela altura.
Provérbio popular indiano

Une porte doit être ouverte ou fermée
(Uma porta deve estar aberta ou fechada)
Provérbio popular francês

1. A mobilidade social está mais intensa ou não? Como dizem os franceses, a porta da ascensão social está aberta ou fechada? Este tema alimenta uma polêmica na qual não existem posições ingênuas. Um pouco de perspectiva histórica pode ser útil. O crescimento médio real anual do PIB, por exemplo, nos dez anos que vão de 1995 a 2004, período inicial de estabilização do real, foi somente de 2,4%. Entretanto, segundo o IBGE, a população economicamente ativa (Pea) era estimada: em 1985 em 55,0 milhões; em 1990, 64,5 milhões; em 1995, 74,2 milhões; em 2000, 77,5 milhões; em 2010, 95,21 milhões e hoje em 105 milhões. São mais de 37,3 milhões de carteiras assinadas com direitos da CLT, segundo o Caged do Ministério do Trabalho, e mais de 13 milhões de funcionários públicos. Mas algo em torno de 40 milhões estão na informalidade. Entre eles encontramos 10 milhões de ultra precarizados que têm patrões, só que sem carteira assinada, mas, também, 25 milhões que trabalham por conta própria, os “empreendedores”, o embrião de uma proto “pequena burguesia” que luta para viabilizar um negócio.

Uma compreensão da complexidade desta estratificação social deve considerar que existem 39,2 milhões de aposentados e pensionistas, mas 26,28 milhões recebem somente até um salário mínimo. Finalmente, mas não menos importante, temos 20,7 milhões de famílias beneficiados pelo Bolsa-família. Resumo da ópera, o país é menos pobre, mas não menos injusto do que uma geração atrás. Politicamente, o mais impressionante na evolução dos últimos dez anos, é que a classe trabalhadora se dividiu e, pelo menos metade dos trabalhadores de renda média, dependendo da região, mais acentuadamente no Sul, Centro-Oeste e Sudeste, os remediados, girou para a extrema direita e são o núcleo de apoio da extrema direita.

2. A curva demográfica brasileira é, também, fascinante e inquietante: todos os anos, mais ou menos 1,5 milhão de jovens brasileiros procuram o primeiro emprego. Isso mostra o dinamismo da expansão da força de trabalho disponível, e a necessidade de altas taxas de crescimento do PIB para reduzir o desemprego. Nunca tivemos tantos adultos jovens. Diminuiu a proporção de crianças e jovens, enquanto a expansão da população idosa ainda corresponde, grosso modo, à metade dos países centrais. Mas esta “janela de oportunidade” vai se fechar em meia dúzia de anos. As contrarreformas neoliberais iniciadas nos anos noventa com FHC não foram revertidas. O crescimento médio do PIB em torno de 4% entre 203/13 trouxeram uma sensação de alívio. Mas a decadência precipitada pelo golpe institucional de 2016 – as reformas trabalhista de Temer e previdenciária de Bolsonaro – acentuaram a precarização do trabalho. A elevação da escolaridade não abriu oportunidades de melhores empregos e a frustração, especialmente na faixa entre os jovens de 24 a 35 anos, vem alimentando rancores sociais que favoreceram o bolsonarismo.

3. Durante pelo menos três gerações, desde os anos trinta até o final dos anos oitenta do século XX, prevaleceu no Brasil a experiência de que os filhos viveriam melhor do que os pais. Esta expectativa era compartilhada, tanto pela imensa maioria das camadas populares que se deslocaram dos interiores para as cidades, sobretudo na grande onda migratória para o triângulo estratégico do Sudeste, quanto pela classe média eurodescendente em formação. Mas isso mudou. Uma das consequências da estabilização do regime democrático-eleitoral dos trinta e cinco anos que nos separam de 1988 foi a redução desta esperança. Durante a alternância dos governos de centro-direita liderados pelo PSDB de FHC nos anos noventa, e de centro-esquerda liderados pelo PT, sob o regime da democracia liberal, o capitalismo brasileiro passou a ter um crescimento lento. O PIB per capita estagnou. A extrema miséria diminuiu, surgiu o SUS, a Previdência beneficia 38 milhões de aposentados e pensionistas, a universalização do acesso à educação pública cresceu, mas o país não é menos injusto.

4. Mas é bom lembrar que crescimento do PIB não deve ser confundido com desenvolvimento econômico e, tampouco, com menor injustiça social. Um país pode ter crescimento do PIB, mesmo sem aumentar a diversificação do seu parque produtivo, mesmo sem agregar mais valor às commodities agropecuárias que exporta, mesmo sem incrementar a industrialização, mesmo sem elevar a produtividade média do trabalho, mesmo sem alterar a sua posição dependente no mercado mundial. Um país pode crescer sem diminuir a disparidade social que separa os que vivem do trabalho e os que vivem da renda do capital. Um país pode elevar lentamente – quase por inércia – a escolaridade média de sua população, quando parte de um patamar muitíssimo baixo como o do Brasil, sem diminuir o atraso cultural, se comparado com a evolução escolarização dos países centrais.

Na verdade, as sequelas sociais dos últimos trinta e cinco anos só não foram piores porque o crescimento econômico desacelerou, mas a taxa de fecundidade caiu ainda mais vertiginosamente, mantendo quase estável o PIB per capita. Em 1970 a mulher brasileira tinha, em média, 5,8 filhos. Trinta anos depois, em 2000, esta média era de 2,3 filhos. Em 2006, era de 1,8. No mundo, no final do século XX, a taxa de fecundidade era de 2,9 filhos por mulher, nos países mais desenvolvidos a taxa era de 1,5 e, nos países menos desenvolvidos, em torno de 3,2. Hoje é de 1,57 e continua recuando.

5. A redução da pobreza medida pela ampliação do consumo dos últimos três anos, em função de uma expansão média do PIB de 3%, não permite concluir que tenha diminuído a desigualdade social. Só prova que o piso da renda dos mais pobres aumentou. Na verdade, a apropriação da riqueza nacional pelos grandes capitalistas cresceu, também, em proporção do PIB, e de forma mais significativa. Como a distribuição da renda é um jogo de soma zero, mas um jogo em movimento, quando o bolo cresce mais devagar que no passado, mas o número de bocas com apetite continua aumentando no mesmo ritmo que antes, para alguém ganhar um pedaço maior, alguém teve que ficar, proporcionalmente, com um pedaço menor.

Os que perderam participação na riqueza nacional foram os assalariados com educação média um pouquinho mais elevada, inclusive os que possuem nível superior nas universidades privadas, ou, na tradição brasileira, os trabalhadores mais especializados ou, sindicalmente, mais bem organizados: professores, bancários, funcionários públicos e servidores de estatais e, também, metalúrgicos, petroleiros, químicos, etc. Esse processo não diminuiu a desigualdade social, nem aumentou a coesão social.

Ao contrário, cresceram os rancores e ressentimentos entre remediados e pobres. A ironia cruel da história é que este estrato social mais prejudicado foi, nas origens, a base social que permitiu o surgimento dos sindicatos que potencializaram a Cut, o PT e a liderança de Lula. A popularidade atual do lulismo se apoia entre os mais pobres, menos escolarizados e, portanto, entre os setores do povo que, antes de 2002, votavam a favor de qualquer governo nacional (ou estadual ou municipal) e, portanto, contra a oposição. Logo, não deveria nos surpreender que uma parcela se posicione hoje contra Lula. Mas não é somente a evolução de variáveis econômicas que explica o peso político-eleitoral do bolsonarismo. A extrema direita conquistou hegemonia ideológica. Mantém maioria na “velha” classe média eurodescendente de proprietários e profissionais liberais de elevada escolaridade. Mas conseguiu adesão entre as camadas médias de trabalhadores.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/645177-a-nova-classe-media-foi-para-a-extrema-direita-artigo-de-valerio-arcary

A nova ‘classe média’ foi para a extrema direita. Artigo de Valerio Arcary

As convenções coletivas de trabalho e a reforma trabalhista

Vitor Sato
As convenções coletivas de trabalho e a reforma trabalhista. A flexibilização dos direitos e a garantia de um trabalho justo ao empregado.

As convenções coletivas de trabalho são acordos firmados entre os empregadores com o sindicato dos trabalhadores. Nestas negociações coletivas, fica estabelecido o rol de benefícios e obrigações que será firmado para aquela categoria. A convenção será a lei entre as partes.

As negociações, à luz do direito trabalhista brasileiro, são totalmente fundamentais para que o trabalho seja ajustado conforme a necessidade de cada trabalhador por um determinado período, no prazo máximo de dois anos, conforme dispõe o art. 614, §3º da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

No Brasil, o surgimento das negociações acerca das convenções coletivas ganhou grande força com o movimento sindical por volta dos anos de 1930 a 1940, porquanto os trabalhadores lutavam contra grandes movimentos autoritários da época que ameaçavam os seus direitos e reprimia a sua liberdade.

A CLT trouxe no seu art. 611 o que é a convenção coletiva de trabalho, bem como o seu caráter normativo, conforme segue:

Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Vemos, portanto, a devida regulamentação da CLT para as negociações coletivas, resguardando sempre o bem-estar e a segurança jurídica para o trabalhador, pois, quem estará nestas negociações em representação a classe trabalhadora, será o próprio sindicato dotados de princípio, como o da proteção.

Além disso, a doutrina reforça o pagamento de multas em razão do descumprimento das cláusulas constantes das negociações, vejamos o que diz Luciano Martinez:

Assim, de acordo com o entendimento da Corte Superior do Trabalho, se um empregador descumprir o teor de três cláusulas de determinado instrumento coletivo negociado, haverá de assumir o pagamento de três multas de natureza compensatória, salvo se do mencionado instrumento advier procedimento diverso. Igualmente, se um empregador foi reincidente no descumprimento da mesma cláusula coletiva, ele haverá de pagar uma multa por cada uma das situações de reincidência, observado, em regra, o espaçamento de tempo necessário à apuração do evento. Ademais, é indiferente que o comportamento apenado com a multa seja ou não mera repetição do texto legal. Se a conduta foi inserida no texto de um instrumento coletivo negociado, apesar de previsto também em lei, isso indica que as partes quiseram, intencionalmente, oferecer uma dupla proteção para o evento.1

Com o advento da Reforma Trabalhista (lei 13.467, de 13/7/17) aconteceram grandes mudanças para as convenções coletivas, no intuito de haver uma flexibilização no âmbito das negociações. Pontuamos também a introdução do princípio do negociado sobre o legislado, prevalecendo sobre a legislação o acordo entre as partes, autorizado desde que ele seja mais benéfico e vantajoso para o trabalhador, visando o seu bem-estar e a garantia de um trabalho justo.

Por fim, compreendemos a importância e a eficácia das convenções coletivas de trabalho, bem como a sua junção com a Reforma Trabalhista, com o intuito de flexibilizar às normas coletivas nas negociações visando a proteção do trabalhador na sua relação de trabalho, resguardando-o e colocando também a sua disposição os sindicatos da sua respectiva categoria para ter o devido amparo, em casos de violação do seu direito.

________

1 Martinez, Luciano Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho/ Luciano Martinez. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019. 1. Direito do trabalho – Brasil I. Título.

Vitor Sato
Estudante de direito. Membro da Comissão do Acadêmico e da Acadêmica de Direito da OAB de São Paulo, e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário.

MIGALHAS

 https://www.migalhas.com.br/depeso/418086/as-convencoes-coletivas-de-trabalho-e-a-reforma-trabalhista

A nova ‘classe média’ foi para a extrema direita. Artigo de Valerio Arcary

Lesão de Bankart – Benefício por incapacidade garantido pelo INSS

André Beschizza
A lesão de Bankart afeta o ombro, resultando em dor e instabilidade. Para quem está incapacitado de trabalhar, o INSS oferece auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Lesão de Bankart benefício: Sofre de uma lesão de Bankart e está com dificuldades para trabalhar? Você pode ter direito a um benefício por incapacidade do INSS.

Os principais benefícios disponíveis são o Auxílio-Doença, destinado a quem está temporariamente incapaz de trabalhar devido à condição, e a aposentadoria por invalidez, que é para casos em que a lesão é permanente e impede o retorno ao trabalho de forma definitiva.

Para garantir esses direitos, é fundamental ter toda a documentação correta, além de seguir as regras estabelecidas pelo INSS. Quer saber como obter seu benefício por incapacidade e entender todos os detalhes do processo, continue lendo e fique por dentro!

O que é uma lesão de Bankart?

A lesão de Bankart é um tipo de lesão no ombro que ocorre quando o labrum, uma estrutura de cartilagem que ajuda a manter a articulação do ombro no lugar, é rompido. Isso geralmente acontece devido a uma luxação do ombro, onde o osso do braço se desloca da sua posição normal.

Essa lesão pode causar dor, fraqueza e uma sensação de instabilidade no ombro. As principais causas incluem movimentos bruscos, traumas diretos no ombro, ou atividades que exigem muito esforço físico, como esportes de contato. O tratamento pode envolver fisioterapia, medicamentos ou, em casos mais graves, cirurgia para reparar o labrum danificado.

Quando o trauma ocorre no seu local de trabalho, você pode ter direito a um auxílio acidentário.

Benefícios do INSS para lesão de Bankart:

Para uma lesão de Bankart, os principais benefícios do INSS disponíveis são:

Auxílio-Doença: Destinado a trabalhadores que estão temporariamente incapazes de exercer suas funções devido a sua condição médica. Esse benefício ajuda a compensar a perda de renda durante o período de incapacidade.
Aposentadoria por invalidez: Caso a lesão de Bankart seja permanente e impeça o retorno ao trabalho de forma definitiva, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida.
Além desses, em alguns casos, também pode haver a possibilidade de BPC – Benefício de Prestação Continuada, para pessoas com deficiência de baixa renda, mas isso é menos comum para lesões específicas como a de Bankart.

Lesão de Bankart: Como solicitar o benefício?

Se você tem uma lesão de Bankart e precisa solicitar um benefício do INSS, siga estes passos simples:

Reúna a documentação: Junte todos os documentos médicos que comprovem a gravidade da sua lesão.
Cadastre-se no Meu INSS: Acesse o portal Meu INSS e crie um cadastro, se ainda não tiver um.
Solicite o benefício online: No portal, escolha o tipo de benefício que você deseja (Auxílio-Doença ou aposentadoria por invalidez) e faça a solicitação.
Envie a documentação: Faça o envio dos documentos médicos necessários no site.
Aguarde a perícia: Acompanhe o agendamento da perícia médica que avaliará sua condição.
Acompanhe o processo: Verifique o status do seu pedido regularmente pelo portal Meu INSS.
Busque ajuda se necessário: Se precisar de assistência, consulte um advogado especialista para garantir que tudo esteja correto.
Lesão de Bankart: Quanto tempo dura o benefício por incapacidade?

O tempo de duração do benefício por incapacidade varia de acordo com o tipo de benefício recebido e a sua condição de saúde. O Auxílio-Doença é geralmente concedido por um período de 120 dias, podendo ser renovado conforme a evolução da sua doença, levando em consideração o tempo de afastamento sugerido pelo médico.

Após esse período, é necessário passar por novas perícias para verificar a continuidade da incapacidade. Já a aposentadoria por invalidez é concedida de forma vitalícia, desde que a incapacidade permaneça permanente e você não possa retornar ao trabalho.

Em ambos os casos, é importante manter a documentação médica atualizada e acompanhar o status do benefício, pois o INSS pode revisar periodicamente a sua condição.

O que fazer para ser aprovado na perícia do INSS?

Para ser aprovado na perícia do INSS, é fundamental estar bem preparado. Primeiro, reúna todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho, como laudos, exames e atestados atualizados. Esses documentos devem descrever claramente sua condição e como ela afeta sua capacidade de exercer suas atividades.

No dia da perícia, chegue no horário marcado e explique ao perito todos os detalhes sobre sua saúde, destacando os sintomas e limitações diárias. Seja honesto e claro em suas respostas.

Além disso, mantenha sempre suas informações no Meu INSS atualizadas e acompanhe o andamento do processo. Se o sistema solicitar mais documentos ou informações, envie tudo o mais rápido possível para evitar atrasos.

Quanto tempo um benefício por incapacidade fica em análise?

O tempo que um benefício por incapacidade fica em análise pelo INSS pode variar, mas geralmente leva entre 30 e 45 dias para ser processado. Esse período pode ser mais curto ou mais longo, dependendo da quantidade de pedidos que o INSS está recebendo e da complexidade do caso.

Durante esse tempo, o segurado pode acompanhar o andamento pelo portal Meu INSS. Se forem solicitados documentos adicionais ou se houver necessidade de uma perícia médica mais detalhada, o prazo pode se estender. Manter os documentos em ordem e atualizados ajuda a evitar atrasos na análise.

O que fazer quando o benefício for negado?

e o seu benefício for negado pelo INSS, siga estes passos simples:

Leia a carta de negativa: Ela explica o motivo da recusa, como falta de documentos ou não comprovação da incapacidade.
Reúna novos documentos: Se faltaram provas, consiga novos laudos médicos, exames e atestados que reforcem sua condição.
Peça uma reconsideração: Pelo portal Meu INSS, você pode solicitar a revisão da decisão e anexar os documentos que faltaram.
Entre com um recurso: Se a reconsideração for negada, você pode recorrer dentro do próprio INSS, pedindo uma nova análise.
Consulte um advogado: Se ainda assim o benefício for negado, um advogado especializado pode ajudar a entrar com uma ação judicial.
Lesão de Bankart benefício: Conclusão

Se você tem uma lesão de Bankart que está afetando sua capacidade de trabalhar, pode ter direito a um benefício do INSS, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

O auxílio-doença é destinado a quem está temporariamente incapaz de trabalhar, enquanto a aposentadoria por invalidez é para aqueles com incapacidade permanente.

Para solicitar o benefício, reúna toda a documentação médica necessária, incluindo laudos e exames, e faça o pedido pelo portal Meu INSS. Em seguida, será necessário passar por uma perícia médica para comprovar sua incapacidade.

Se o benefício for negado, você pode solicitar reconsideração ou apresentar um recurso com novos documentos que comprovem sua condição.

A perícia médica é essencial para a aprovação do benefício, pois confirma sua incapacidade. Contar com o apoio de um advogado especializado pode aumentar suas chances de sucesso na obtenção do auxílio, garantindo seus direitos de forma segura e eficiente.

André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

André Beschizza Advogados

MIGALHAS

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A nova ‘classe média’ foi para a extrema direita. Artigo de Valerio Arcary

Grávida chamada de “preta burra” receberá R$ 60 mil de ex-empregadora

Preconceito

TRT-4 destacou a gravidade das ofensas e a responsabilidade da empresa em proteger seus funcionários.
Da Redação

Operadora de caixa, que enfrentava assédio por ser negra e estar grávida, será indenizada em R$ 60 mil por danos morais e pela rescisão indireta do contrato de trabalho, além da indenização pela estabilidade gestacional.

A decisão foi proferida pela 3ª turma do TRT da 4ª região, após concluir que os atos configuram racismo e sexismo.

O assédio partia do gerente da loja. Segundo as testemunhas, a funcionária era insultada na frente dos demais, e a situação piorou após comunicar a gravidez. Termos como “preta burra” e “que não prestava para nada” eram utilizados.

Além disso, após informar a empresa sobre a gestação, a trabalhadora foi rebaixada de chefe a auxiliar, perdendo 30% do salário.

Chamada de “preta burra” e rebaixada de cargo em razão de gravidez, operadora de caixa deve ser indenizada.
Uma testemunha relatou ter sido igualmente rebaixada ao engravidar, mencionando que o gerente alegava que “essa gente não faz nada direito”. O chefe ainda espalhou que a autora foi rebaixada por ter cometido furto, o que nunca foi comprovado.

Após registrar boletim de ocorrência devido às constantes ofensas, a empregada afastou-se para tratamento de saúde, recebendo um benefício previdenciário por abalo psíquico. Ao procurar o setor de Recursos Humanos e o dono da empresa, foi informada que “não poderiam fazer nada” porque o “gerente dava lucro”.

A defesa da loja alegou que o rebaixamento era prerrogativa do empregador, negando qualquer prova de racismo ou abuso.

Para o juiz do 1º grau, as provas indicaram clara violação aos direitos da trabalhadora e do bebê, com testemunhas confirmando a conduta áspera e discriminatória do gerente.

“O tratamento dado às gestantes, especialmente à autora, evidenciou assédio moral. A empresa, como beneficiária do trabalho, não tomou as mínimas providências para proteger a funcionária em estado gestacional”, afirmou o magistrado.

As partes recorreram ao TRT. Por unanimidade, os desembargadores aumentaram o valor da indenização de R$ 16,5 mil para R$ 24,7 mil e rejeitaram o pedido da empresa para afastar a condenação.

O relator, desembargador Marcos Fagundes Salomão, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, considerando os atos de racismo e sexismo como causas dos danos morais.

“A autora foi atingida em sua dignidade como trabalhadora negra, mulher e gestante. Sofreu discriminação e assédio moral. A empresa, mesmo ciente, omitiu-se”, afirmou o relator.

Rescisão indireta

A rescisão indireta, também chamada de justa causa do empregador, garante à funcionária os mesmos direitos da demissão sem justa causa: saldo de salários, aviso-prévio proporcional, férias proporcionais, 13º salário, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-4.

MIGALHAS

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A nova ‘classe média’ foi para a extrema direita. Artigo de Valerio Arcary

Ajudante que carregava caminhão de verduras tem relação de trabalho reconhecida

SERVIÇOS PESSOAIS

A Justiça do Trabalho reconheceu a relação de emprego entre dois produtores da zona rural de Cordisburgo (MG) e um motorista que transportava a produção de verdura da propriedade.

A decisão é dos integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que, em sessão ordinária feita no dia 2 de julho de 2024, mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas.

O homem carregava o caminhão três vezes por semana e recebia semanalmente

Na sentença, foi declarada a existência do vínculo de emprego no período de 1º de dezembro de 2018 a 12 de setembro de 2022, na função de ajudante de motorista, condenando a empresa ao cumprimento das obrigações de fazer e de pagar as parcelas que estavam faltando.

A companhia recorreu da decisão, alegando que não foram preenchidos os pressupostos necessários para a caracterização da relação de emprego, e afirmou que o trabalhador tinha plena autonomia.

“Ele prestou serviços tão somente quando conseguia ir, em razão dos efeitos do álcool, sem qualquer regularidade e continuidade”, disse a empresa no processo.

Já o trabalhador disse que foi contratado para exercer a atividade de ajudante de motorista, que compreendia apanhar a produção de tomate, quiabo, abóbora moranga híbrida, milho, entre outras verduras e vegetais.

Segundo ele, os produtos eram retirados da zona rural de Cordisburgo, na região da Lagoa Bonita, Palmito, Barra Luiz Pereira, Barra das Canoas e Bagagem, e eram levados até a zona urbana daquela cidade, em direção à Ceasa.

“Eu colhia toda a produção de verduras da região, inclusive a plantação da própria família deles e deixava o caminhão carregado com as verduras na porta da casa de um dos proprietários, que saía de madrugada para descarregar o caminhão no Ceasa”, disse.

Testemunhas confirmaram a versão do trabalhador. Uma delas disse que é serralheiro e conhece o reclamante de Cordisburgo, sendo seu vizinho.

“Via ele apanhando o produto no caminhão amarelo. Ele ia buscar verduras para os reclamados às terças, quintas-feiras e domingos. O caminhão passava por volta das 7h da manhã e voltava por volta das 16h; quando saía mais tarde, voltava por volta das 22h”, disse.

Para o desembargador Fernando Rios Neto, relator do caso, ficou demonstrado que o autor da ação trabalhou exclusivamente em prol dos produtores rurais, como ajudante de motorista, por três dias da semana, habitualmente.

“A prova dos autos indica que o reclamante prestava serviços com pessoalidade aos reclamados às terças, às quintas-feiras e aos domingos, o que configura a habitualidade, estando a subordinação atrelada à execução do trabalho, inserido na dinâmica organizacional”, afirma.

Segundo o julgador, o recebimento dos valores de forma semanal também demonstra que o reclamante prestava os serviços habitualmente, sendo que, por vezes, recebia até os valores de forma adiantada.

“Certo ainda que a questão relacionada à dependência e ao uso do álcool pelo reclamante não retira a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego, demonstrados nos autos”, destacou o magistrado.

O desembargador enfatizou, por último, que não se verifica no caso a relação de chapa, formada por vários trabalhadores para a execução do serviço, de forma autônoma e eventual.

“Ao contrário, constata-se a relação de emprego, com habitualidade, subordinação, onerosidade e de forma pessoal”, concluiu o julgador. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-3.

Clique para ler o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/10/Acordao-TRT-3-carregador.pdf
Processo 0010300-89.2023.5.03.0039

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-out-23/ajudante-que-carregava-caminhao-de-verduras-tem-relacao-de-trabalho-reconhecida/

A nova ‘classe média’ foi para a extrema direita. Artigo de Valerio Arcary

Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST

É SALÁRIO, SIM

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento.

Médica não tinha autonomia sobre quando fazer plantões, característica do PJ

Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação trabalhista.

Plantões como PJ

A médica contou que foi admitida em 2003 com registro na carteira de trabalho, mas apenas uma parte do salário foi anotado. Mensalmente, a profissional recebia um valor fixo por fora.

A partir de 2013, os plantões passaram a ser pagos por nota fiscal emitida como PJ. Ao ser dispensada, em 2019, ela prestava serviços como celetista e pessoa jurídica ao mesmo tempo.

Em sua defesa, o hospital alegou que a prestação de serviços por PJ não se confunde com o contrato de trabalho celetista. Segundo seu argumento, a pediatra tinha autonomia em relação aos plantões, mas não no contrato de emprego, de 20 horas semanais.

Sem autonomia nos plantões

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que determinou a integração dos valores das notas fiscais ao salário da pediatra, por entender que havia subordinação e pessoalidade mesmo na “pejotização”.

Segundo uma testemunha, diretora do hospital na época, os plantonistas não definiam os horários: havia uma escala pré-definida, e a pediatra tinha dias fixos de trabalho. Ela também confirmou que sempre houve o pagamento de parte do salário “por fora” e, num determinado momento, a empresa determinou que fossem constituídas pessoas jurídicas para que esse valor fosse pago por nota fiscal.

A empregadora buscou, então, reverter a decisão no TST. O relator do agravo, ministro Sérgio Pinto Martins, assinalou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a pejotização, por si só, não implica fraude à legislação trabalhista, deixando assim margem para a análise caso a caso.

Diante dos fatos registrados pelo Tribunal Regional, o ministro ressaltou que a situação é diferente dos casos de pejotização analisados pelo Supremo. A seu ver, na prestação de serviços, tanto a relação regida pela CLT quanto a da pessoa jurídica, havia pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação jurídica — ou seja, as duas eram, na prática, regidas pelo modelo da CLT.

Ficou evidente, assim, a intenção de fraude à legislação trabalhista, visando mascarar o pagamento extrafolha e, com isso, evitar a integração da verba ao salário.

O processo tramita sob segredo de Justiça. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-out-23/empregar-como-clt-e-pj-ao-mesmo-tempo-e-fraude-a-legislacao-trabalhista-decide-tst/