por NCSTPR | 05/02/26 | Ultimas Notícias
Temas de impacto para as relações de emprego no Brasil devem ter novos desdobramentos em 2026, em movimentos que envolvem normas regulatórias, negociações coletivas e julgamentos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
O JOTA ouviu de advogados trabalhistas suas perspectivas e preocupações para o ano. Entre os pontos que merecem atenção está o início da fiscalização do governo federal sobre a inclusão da saúde mental nas normas trabalhistas que as empresas devem seguir.
Outros dois assuntos que devem passar por movimentações são os que tratam da pejotização e da uberização. Ambos estão em discussão no STF em julgamentos cuja definição tomada pelos ministros terá o poder de balizar todo o judiciário.
A uberização também é tratada em projetos no Congresso. O Legislativo ainda deve ter espaço para a continuidade do debate em torno do fim da escala 6×1 de trabalho.
Para o conflito capital x trabalho, 2026 será o ano de aplicação da nova tese do TST para as tratativas entre trabalhadores e patrões. A Corte trabalhista definiu, no final do ano passado, que a recusa arbitrária em participar de processos de negociação coletiva permite a instauração do dissídio na Justiça.
Veja abaixo perspectivas trabalhistas para 2026:
Saúde mental e riscos psicossociais
A partir de 26 de maio, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), conjunto de regras de segurança e saúde no trabalho, passará a incluir os fatores de risco psicossociais. Elementos como metas impossíveis de cumprir, assédio moral e excesso de trabalho deverão ser gerenciados e prevenidos pelas empresas.
Para o advogado Rafael Caetano de Oliveira, sócio de Trabalhista e Sindical do Mattos Filho, as empresas têm que estar muito atentas ao conteúdo da norma. “Não basta só treinar os profissionais, mas envolve capacitar as pessoas para que os responsáveis efetivamente olhem para todas necessidade que a norma exige em termos de saúde”, afirmou.
Segundo ele, há dúvidas sobre como o Ministério do Trabalho estará capacitado para as fiscalizações. Num primeiro momento, as empresas maiores devem estar no radar, mas critérios como natureza da atividade e histórico de afastamentos por saúde mental devem pesar no direcionamento da fiscalização.
Oliveira também vê um “potencial de litigiosidade grande”, diante da possibilidade de as inspeções da pasta levarem a uma atuação mais intensa do Ministério Público e de sindicatos no Judiciário.
O advogado Sérgio Pelcerman, sócio do Almeida Prado & Hoffmann Advogados, lembrou que a atualização da NR-1 também é um incentivo para que as empresas deem mais atenção às questões psicossociais. “Se não se atentarem às relações interpessoais a empresa vai desandar, se não tiver regra de compliance, código de conduta, treinamento de liderança para funcionários, fica para trás e isso pesa também na retenção de talentos”, afirmou.
Pejotização
O tema da pejotização é alvo de grande divergência entre STF e TST. Em decisões individuais, ministros do Supremo vêm derrubando determinações da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculo de emprego em relações pejotizadas.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todos os processos sobre o assunto. O magistrado já disse buscar “consensos possíveis” para o tema, mesmo diante de posições antagônicas.
Segundo Rafael Oliveira, uma eventual tese muito ampla e genérica do STF, mesmo validando a pejotização, pode abrir margem para que o assunto continue sendo debatido na Justiça do Trabalho. No TST, por exemplo, tramitam dois casos relacionados: a validade da pejotização se o prestador de serviço for ex-empregado e a validade da contratação de trabalhador PJ para função habitualmente exercida por empregados celetistas na empresa.
“Os temas do TST são muito específicos, e podem dizer em que situações é possível afastar o precedente do STF para identificar fraude”, afirmou o advogado. “Estabelecer de maneira clara o tema e afastar eventuais interpretações pela Justiça do Trabalho talvez seja algo que o Supremo vai fazer, porque senão vamos gerar muitas reclamações”.
Para o advogado Ricardo Carneiro, sócio do LBS Advogados, escritório que presta assessoria jurídica para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), os contratos de trabalho por pessoas jurídicas são legítimos desde que se respeitem suas características próprias, como autonomia e liberdade.
“A gente conhece exemplo de trabalhador doméstico que acaba sendo contratado como PJ. Isso é fraude escandalosa, quando essa relação é pessoal, mediante remuneração, recebendo ordem, subordinação direta, isso é fraude escancarada”, afirmou.
Carneiro também defendeu que fatores como o impacto fiscal da pejotização sejam levados em conta pelo Supremo no julgamento. “Esses dados são importantes porque tiram o contexto da discussão simplesmente da existência ou não da relação de emprego, mas da manutenção de todo o sistema da seguridade social. Demonstram que os julgamentos do STF podem trazer impacto significativo à ordem social do país”.
Uberização
No STF, o caso da uberização já começou. Até o momento, só foram feitas sustentações orais de partes e entidades. O processo chegou a ser pautado em dezembro para início dos votos, mas foi retirado pelo presidente, Edson Fachin. Conforme o JOTA apurou, o ministro deve aguardar uma solução legislativa para a regulamentação do assunto antes de pautar o tema novamente. Contudo, a indicação é de que essa espera não será longa, já que o magistrado vê a necessidade de resolver a hiper vulnerabilização desses trabalhadores.
Conforme Sérgio Pelcerman, a previsão é de que o plenário da Corte rejeite o vínculo de emprego, mas estabeleça algumas regras, principalmente voltadas à contribuição previdenciária e acidente de trabalho. “Reconhecer vínculo de emprego na relação de Uber e motorista, na minha visão, não preenche requisitos mínimos, é uma plataforma digital, é outro tipo de contratação. E o correto seria o Congresso criar uma legislação”.
Já Ricardo Carneiro lembra que existem correntes que enquadram o trabalho uberizado como outro qualquer e que, sob esse ponto de vista, não seria nem necessário uma nova regulação. Ele citou o trabalho de motofretista, por exemplo, que é uma categoria específica prevista em lei (12009/2009).
Fim da escala 6×1
A discussão sobre o fim da escala 6×1 avançou no Congresso no fim de 2025, embora existam resistências entre parlamentares. Conforme mostrou o JOTA, o modelo que tem mais chance de prosperar, por ora, é o da jornada de 40 horas semanais, ou seja, o 5×2, e não o 4×3 como movimentos sociais têm defendido.
Para Rafael Caetano de Oliveira, esse tema andou no ano passado, mas há dúvida sobre se seguirá no mesmo ritmo, principalmente por causa das eleições. “Uma coisa é fato, tem uma série de questões que rodeiam essa questão, que às vezes parece que passam ao largo. Quando se olha mundialmente essa questão da jornada. Isso está bem associado à produtividade, e o Brasil ocupa uma das piores posições do ranking em produtividade”.
Dissídios coletivos
A tese fixada pelo TST de que é possível instaurar dissídio coletivo de natureza econômica, mesmo sem comum acordo entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores, nos casos em que uma das entidades se recuse arbitrariamente a participar da negociação coletiva deve impactar as tratativas nas empresas, segundo Rafael Oliveira.
“A grande preocupação é como será o comportamento dos sindicatos no sentido de qual o parâmetro para se interpretar qualquer situação específica como recusa de negociação. Recusar negociar é bem diferente de não chegar a um denominador comum”, disse. O advogado ressaltou que o judiciário terá o papel de identificar se a recusa existiu ou não, podendo extinguir o dissídio se não se encaixar na hipótese.
Ricardo Carneiro entende que a tese não trará um grande impacto em termos de judicialização, por ser muito específica. O diz que a recusa de uma das partes a negociar é evidenciada “pela ausência reiterada às reuniões convocadas ou pelo abandono imotivado das tratativas”.
“O recorte está bem delimitado. Eu não creio que nas negociações travadas no Brasil esse exemplo de má-fé se apresenta, muito pelo contrário, é exceção, que já vinha sendo tratada de forma específica pela jurisprudência da Justiça do Trabalho”, declarou.
Fonte: JOTA
Texto: Lucas Mendes
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/de-pejotizacao-a-fim-da-escala-6×1-as-perspectivas-de-advogados-trabalhistas-para-2026/
por NCSTPR | 05/02/26 | Ultimas Notícias
A inteligência artificial não vai nos exterminar com tanques autônomos e raios laser. Isso seria poético demais, cinematográfico demais, respeitoso demais. O fim — ou melhor, a substituição — será bem mais silenciosa. Mais elegante. Menos apocalipse, mais atualização de sistema. Não haverá gritos. Só notificações.
A promessa original era clara: criar máquinas para nos libertar das tarefas repetitivas, dos cálculos tediosos, dos trabalhos insalubres. Um pacto entre engenheiros e o futuro. Mas, como todo pacto humano dentro do capitalismo, acabou corrompido antes de sair da caixa. O que ganhamos, no fim, não foram servos digitais nem mentes brilhantes feitas de código. Ganhamos um exército de simuladores. E pior: passamos a chamá-los de “inteligentes”.
Mas a IA não é inteligente. Ela é apenas excelente em fingir que sabe do que está falando — uma habilidade que, convenhamos, já era extremamente valorizada no mundo humano.
Quando você conversa com um chatbot, pede um texto, uma imagem, um roteiro, uma decisão, o que está acontecendo é simples: ele reorganiza cacos de linguagem humana para parecer que tem algo novo a dizer. E o resultado geralmente funciona — porque o ser humano comum também opera assim. Nossos discursos são reações condicionadas, nossas ideias são versões remixadas, nossas emoções cabem em três emojis. Ou seja, a IA não está nos superando. Ela está apenas nos imitando com mais convicção.
E talvez isso seja o mais ofensivo.
Não é que ela seja melhor que nós — é que ela consegue parecer “humana” sem carregar nenhuma das angústias, hesitações ou contradições que definem a espécie. Não sente vergonha. Não tem dúvidas. Não precisa de terapia. Ela só responde, com a precisão de quem nunca errou porque nunca existiu.
Enquanto isso, nós, os criadores originais, vamos nos adaptando; substituímos pensamento por sugestão; decisão por algoritmo; imaginação por “gerador de conteúdo”. Criar, refletir, hesitar — tudo isso é lento demais para o mundo onde a IA já nos espera com o rascunho pronto. O que antes era processo agora virou botão. Você não escreve mais: você gera. Você não resolve mais: você pede. Você não aprende: você simula aprendizado com a ajuda de um sistema que também só está simulando.
A tragédia não é que a IA vá dominar o mundo. A tragédia é que nós estamos cedendo o mundo — gratos, inclusive — por um pouco de conveniência e a ilusão de produtividade.
E, no fundo, todos nós sabemos disso. Sabemos que estamos terceirizando não só o trabalho, mas o pensamento. Que cada vez que deixamos uma IA decidir, responder, criar ou opinar por nós, estamos deixando de praticar o que nos tornava — em teoria — diferentes das máquinas.
Mas tudo bem. O aplicativo está rodando liso. O texto foi entregue rápido. O cliente adorou.
E a consciência… ah, essa foi arquivada num diretório que ninguém mais acessa.
A IA não será nosso fim. Será nossa cópia. Melhor editada, com menos travas, mais previsível, mais lucrativa. E nós? Seremos a versão anterior. Desatualizada. Inútil. Mas, ironicamente, original.
Porque no fim, a inteligência artificial é só mais uma engrenagem — a mais recente, a mais polida, a mais disfarçada — do velho motor que move este mundo: acumulação, controle, lucro. Ela não nasceu para libertar. Nasceu para otimizar. E o que está sendo otimizado, ao contrário do que se prega, não é o bem-estar coletivo. É o poder. É a vigilância. É a lógica da produção infinita dentro de um planeta exaurido.
Quando dizemos que a IA vai “revolucionar tudo”, raramente dizemos quem vai se beneficiar dessa “revolução”. Fala-se em eficiência, mas nunca em igualdade. Fala-se em avanço, mas nunca em justiça. Os modelos são “democratizados”, mas hospedados em servidores que consomem mais energia que cidades inteiras. A base de dados que alimenta esses sistemas foi coletada sem permissão, empacotando o conhecimento coletivo da humanidade para ser explorado por um punhado de corporações que chamam isso de inovação.
A verdade incômoda é que a IA, como está sendo desenvolvida hoje, não serve à humanidade. Ela serve ao capital.
Ela substitui trabalhadores, precariza profissões criativas, acelera desigualdades globais e normaliza a ideia de que a decisão final deve ser tomada por um sistema opaco, treinado com critérios que ninguém entende — nem mesmo seus criadores. A famosa “caixa-preta” da IA é conveniente demais: nela cabe tanto a tecnocracia quanto a covardia.
Mas ainda há, por um fio de esperança, caminhos alternativos.
Não se trata de recusar a tecnologia — isso seria tolo. Trata-se de disputar seu uso, sua lógica, sua arquitetura. Precisamos falar de IA pública, local, descentralizada. Modelos que não sejam hospedados em data centers privados, mas desenvolvidos e auditados por coletivos, universidades, cooperativas. Precisamos de IA que sirva ao comum, ao coletivo, ao território — e não à extração predatória.
A saída não está em “ética de IA” patrocinada por megacorporações. Está em luta política. Em regulamentação com dentes. Em redes de resistência digital. Em boicote a plataformas que utilizam nossos dados sem reciprocidade. Em hackeamento — não só técnico, mas filosófico. Porque o que está em jogo não é só o futuro do trabalho ou da arte, mas o próprio conceito de liberdade.
A verdadeira revolução não será generativa. Ela será disruptiva no sentido mais literal: romper com a lógica que trata tudo — inclusive a inteligência — como mercadoria.
Pode parecer ingênuo, até romântico, propor alternativas num cenário tão capturado. Mas talvez seja esse o primeiro passo revolucionário: recusar o cinismo. Recusar a ideia de que só há um caminho. Recusar a passividade diante de sistemas que querem nos convencer de que pensar por conta própria é perda de tempo — porque eles já pensam por nós, melhor, mais rápido, com menos emoção.
Mas pensar com emoção, com contradição, com raiva, com imaginação, ainda é um ato radical. E talvez seja isso que a IA nunca possa simular.
A desobediência.
Gabriel Teles é pesquisador do grupo de pesquisa Teoria sobre o Totalitarismo da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP
DM TEM DEBATE
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por NCSTPR | 05/02/26 | Ultimas Notícias
O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), afirmou nesta terça-feira (3/2) que o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá apresentar um projeto de lei para pôr fim à escala 6×1 após o recesso de Carnaval. Sendo enviado pelo Executivo, a proposta chega ao Legislativo com urgência constitucional, o que exige análise em até 45 dias.
“Esse debate de imposto de renda foi superado, agora a gente está sentindo as consequências e a próxima grande bandeira do governo é o fim da escala 6×1, que com esse PL, com esse jeito, vira a centralidade do país”, pontuou o líder petista.
De acordo com Lindbergh, a ideia é de que o projeto seja semelhante ao PL 67/2025, relatado por Leo Prates (PDT-BA). Originalmente, o projeto em questão determinava que a carga normal de trabalho não poderá exceder 40 horas semanais para todos os trabalhadores, de quaisquer categorias. A proposta também assegurava pelo menos dois dias de repouso remunerado por semana.
“Eu sei que tem reação da CNI, tem reação de confederações empresariais, mas eu acho que esse debate vai se impor. E na hora da votação, eu não tenho dúvidas, dado a popularidade do tema, que nós vamos ter uma ampla maioria de votos para aprovar o fim da escala 6×1”, indicou o deputado.
Lindbergh deixou a liderança da sigla nesta terça-feira e será substituído por Pedro Uczai (SC).
Indústria tem como foco barrar redução da jornada de trabalho
A pauta prioritária do governo Lula no ano eleitoral, o fim da escala de trabalho 6×1, deve ter uma forte oposição do setor industrial. Em seminário nesta terça-feira (3/2), abrindo a elaboração da sua pauta legislativa para 2026, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) já colocou como prioridade barrar esse projeto.
“Quero pedir a vocês que a gente não caia na armadilha populista neste ano”, pediu Roberto Muniz, diretor de Relações Institucionais da CNI, se dirigindo aos parlamentares presentes. Como exemplo de solução alternativa, ele elogiou o acordo para expansão gradual da licença paternidade, que atingiria 30 dias em 2031.
Em cartilha distribuída no evento, a CNI cita estudo que indica que a redução do limite para 36 horas semanais deve aumentar o custo do setor produtivo em R$ 178 bilhões (elevação de 25,1% no custo). Como um argumento auxiliar, os dados da CNI indicam que a mudança legal traria custo ao setor público, que precisaria desembolsar R$ 150 bi (23,7%) para repor as horas. Desse total, R$ 31 bi seriam na esfera federal.
Além disso, o documento defende que a redução de jornada dependeria, primeiro, do Brasil se tornar um país com alta escolaridade, incorporação tecnológica e produtividade.
por NCSTPR | 04/02/26 | Ultimas Notícias
Quando há pedido de demissão com dispensa do cumprimento de aviso prévio por iniciativa do empregado, o prazo de prescrição para o ajuizamento da ação trabalhista tem início no último dia de trabalho. Com esse entendimento, a juíza Maiza Silva Santos, da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, extinguiu um processo de um homem contra uma empresa de eletrônicos.
A ré se defendeu nos autos dizendo que o prazo de dois anos para ajuizar o processo já estava prescrito, mas o autor sustentou que o direito não prescreveu, pois seu contrato de trabalho havia sido encerrado em 30/9/2023. Assim, ele teria até 30/9/2025 para ajuizar a ação e fez isso em 4/9/2025.
Na análise do caso, a juíza observou que o profissional pediu demissão em 31/8/2023, ocasião em que optou por não cumprir o aviso prévio. Esse foi, portanto, o último dia efetivamente trabalhado. Outros documentos comprovaram que no dia 4/9/2023, segunda-feira subsequente ao pedido de demissão, ele começou a trabalhar em outro emprego.
Jurisprudência
Segundo a julgadora, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que a prescrição começa a contar a partir do último dia de aviso prévio. “Esta orientação não se aplica aos casos de pedido de demissão, pois nestes o empregado é quem dá causa à extinção contratual, não fazendo jus à projeção ficta do contrato para qualquer finalidade”, escreveu ela.
“No caso dos autos, o reclamante teve mais de dois anos, contados do término efetivo da relação de emprego, para deduzir sua pretensão em juízo. O fato de ter ultrapassado este limite, ainda que por escassos dias, não pode ser relevado pelo Poder Judiciário, sob pena de completo esvaziamento do instituto da prescrição.”
A juíza também não viu qualquer causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional. Por isso, decidiu pela extinção do processo.
O escritório Weiss Advocacia defendeu a empresa.
Processo 1001518-57.2025.5.02.0064
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-fev-04/dispensa-de-aviso-previo-da-inicio-ao-prazo-de-prescricao-decide-juiza/