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Governo notificará mais de 80 mil patrões sobre atraso no pagamento do FGTS de trabalhadoras domésticas

Governo notificará mais de 80 mil patrões sobre atraso no pagamento do FGTS de trabalhadoras domésticas

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que enviará notificações a mais de 80 mil empregadores por conta de indícios de débitos no recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadoras domésticas.

💰O montante devido ao FGTS ultrapassa R$ 375 milhões.

Segundo o governo, os avisos começarão a ser enviados a partir da próxima quarta-feira (17) por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

“As notificações foram elaboradas a partir do cruzamento de dados do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, que apontam indícios de débitos no recolhimento do FGTS”, informou o Ministério do Trabalho.

As notificações fazem parte de uma ação nacional voltada à regularização do FGTS de trabalhadoras e trabalhadores domésticos.

▶️De acordo com o Ministério do Trabalho, a iniciativa terá um “caráter orientativo neste primeiro momento”.

“O objetivo é alertar os empregadores sobre possíveis irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista e estimular a regularização voluntária até 31 de outubro de 2025. Encerrado o prazo, os empregadores que não regularizarem sua situação poderão ter os processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos”, explicou o governo.

Veja os números

Segundo o Ministério do Trabalho:

  • No total, 80.506 empregadores estão registrados no DET, responsáveis por 154.063 postos de trabalho doméstico em todo o país.
  • O montante devido ao FGTS ultrapassa R$ 375 milhões, “o que evidencia não apenas a dimensão dos vínculos empregatícios no setor, mas também a relevância da regularização e do cumprimento das obrigações trabalhistas junto a esses profissionais”.
  • São Paulo lidera em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões.
  • Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também apresentam valores expressivos, refletindo sua concentração populacional e econômica.
  • Já estados como Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão.

Perfil dos trabalhadores domésticos e principais problemas

Em dezembro de 2024, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de trabalhadores domésticos atingiu 6 milhões.

A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) apontou, em abril deste ano, que ainda persistem desafios significativos para a categoria, como a elevada taxa de informalidade, a precarização das condições de trabalho, a falta de informação e a desvalorização da profissão.

Cerca de 90% dos trabalhadores domésticos são mulheres.

  • Os dados oficiais mostram que o salário médio do empregado doméstico no país foi de R$ 1.189 em 2024, abaixo do salário mínimo no período — que estava em R$ 1.412.
  • De acordo com o Instituto Doméstica Legal, a informalidade continua sendo uma realidade para cerca de 70% das trabalhadoras domésticas, privando-as de direitos básicos.
  • Sem carteira assinada, as trabalhadoras domésticas não têm acesso ao FGTS, seguro desemprego, férias e outros direitos garantidos por lei.

A Fenatrad informou que, entre as demandas da categoria, estão:

  • medidas de combate ao trabalho análogo à escravidão;
  • campanhas de valorização do trabalho doméstico;
  • participação das trabalhadoras no Plano Nacional do Cuidados;
  • fortalecimento dos programas de formação;
  • medidas para cumprir as leis trabalhistas para as profissionais.

A entidade reforçou a importância de campanhas de conscientização e de informação sobre o registro CLT da trabalhadora doméstica.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/09/15/governo-notificara-mais-de-80-mil-patroes-sobre-atraso-no-pagamento-do-fgts-de-trabalhadoras-domesticas.ghtml

Governo notificará mais de 80 mil patrões sobre atraso no pagamento do FGTS de trabalhadoras domésticas

Condenação de 27 anos torna Bolsonaro inelegível até 2060

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ficar fora da disputa eleitoral pelos próximos 35 anos. A condenação de Jair Bolsonaro (PL) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (11), não apenas marca um divisor de águas na trajetória pessoal do ex-presidente, mas também redesenha o futuro político da direita no Brasil. Ao ser sentenciado a 27 anos e três meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro carrega agora uma inelegibilidade que, pela regra atual da Lei da Ficha Limpa, se estenderá até 2060.

Mais do que a pena de prisão, o impacto político é profundo. A decisão judicial retira de cena o líder que estruturou, desde 2018, um campo conservador mobilizado em torno de sua figura e de seu estilo de confronto com as instituições.

Da condenação à inelegibilidade

Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade de oito anos começa a contar somente após o cumprimento da pena, acrescentando oito anos ao período. Dessa forma, Bolsonaro, hoje com 70 anos, estaria impedido de disputar eleições até 2060, quando teria 105 anos de idade — uma impossibilidade prática.

Isso se soma à inelegibilidade já imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), válida até 2030, pela reunião com embaixadores em que atacou o sistema eletrônico de votação. Agora, os obstáculos jurídicos não apenas se acumulam, mas se tornam praticamente intransponíveis.

A disputa sobre a Lei da Ficha Limpa

Há, porém, variáveis em aberto. Na semana passada, o Senado aprovou o PLP 192/2023, que altera o marco da inelegibilidade. Pela nova regra, o prazo de oito anos passaria a contar a partir da data da condenação em colegiado, e não mais após o cumprimento da pena. Caso Lula sancione a nova lei, Bolsonaro poderia voltar a ter direitos políticos em 2033, com 78 anos.

Essa alteração, embora geral e aplicável a todos os casos, é lida nos bastidores como uma forma de reabrir a porta do jogo para o ex-presidente. O Planalto, no entanto, avalia o desgaste político de sancionar uma medida que beneficiaria diretamente seu principal adversário.

O discurso da anistia

Apesar da possibilidade de mudança na lei, aliados do ex-presidente já falam em buscar uma saída política mais direta: uma anistia aprovada pelo Congresso. Deputados da base bolsonarista devem iniciar, na próxima semana, articulações para pressionar o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a pautar uma proposta de perdão coletivo aos envolvidos na trama golpista.

Essa seria a única via capaz de reabilitar o ex-presidente mais rapidamente. O problema é o custo político: anistiar um condenado por tentativa de golpe de Estado significaria tensionar ainda mais a relação com o STF e aprofundar a percepção de impunidade em casos de ataque à democracia.

Se o Congresso aprovar uma anistia ampla para os envolvidos na trama golpista — e essa lei abranger Jair Bolsonaro — os efeitos da condenação no STF (27 anos e 3 meses de prisão, com inelegibilidade até 2060) desapareceriam imediatamente.

Nesse cenário, Bolsonaro ficaria apenas com a condenação já existente no TSE (inelegibilidade até 2030). Ou seja, ele poderia disputar eleições novamente a partir de 2030 (quando completará 75 anos).

Em resumo: a anistia funciona como um “atalho jurídico”, apagando os efeitos da pena criminal, mas não teria impacto sobre a condenação eleitoral do TSE — a menos que o Congresso também aprovasse uma anistia eleitoral específica, algo ainda mais improvável juridicamente.

A direita sem Bolsonaro

Com Bolsonaro afastado do horizonte eleitoral, o bolsonarismo enfrenta um dilema: como manter sua força política sem o líder centralizador. A eventual ascensão de figuras como Tarcísio de Freitas (Republicanos), Michelle Bolsonaro ou até outsiders que busquem herdar a base conservadora dependerá de como o campo da direita se reorganizará nos próximos anos.

O vácuo deixado pelo ex-presidente pode abrir espaço para disputas internas e fragmentação, mas também para uma tentativa de renovação da pauta conservadora em moldes menos personalistas.

Com duas inelegibilidades acumuladas, Bolsonaro vive seu momento de maior fragilidade política desde 2018. Entre depender de uma eventual mudança na Lei da Ficha Limpa ou de uma anistia no Congresso, o ex-presidente fica à mercê de decisões institucionais que podem consolidar ou encurtar seu afastamento da arena eleitoral.

A inelegibilidade até 2060 não apenas encerra, na prática, as ambições eleitorais de Jair Bolsonaro: ela também obriga a direita brasileira a se repensar. Entre a aposta em mudanças legislativas, o risco de desgaste com uma eventual anistia e a busca por novas lideranças, o campo conservador entra em um período de transição turbulento.

Seja qual for o desfecho, o episódio confirma que os efeitos da tentativa de golpe de 2022 continuarão reverberando por muito tempo na política nacional.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2025/09/13/condenacao-a-27-anos-de-prisao-torna-bolsonaro-inelegivel-ate-2060/

Governo notificará mais de 80 mil patrões sobre atraso no pagamento do FGTS de trabalhadoras domésticas

Senadores propõem redução gradativa da jornada para 36 horas semanais

Parlamentares, representantes dos trabalhadores e de empresários debateram nesta terça-feira (2), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a proposta de emenda à Constituição (PEC 148) que reduz gradativamente de 44 para 36 horas semanais a jornada de trabalho no Brasil.

O texto da proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), tramita na comissão com o parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Paim disse que há unanimidade entre as pessoas que defendem condições decentes de trabalho que não há mais como manter a jornada 6×1.

“No Congresso tem inúmeras propostas. Nós temos que ter unidade para aprovar um único projeto. Não importa o mais antigo, projeto bom é aquele que é aprovado”, defende o senador.

Leia mais: Governo Lula sinaliza maior apoio à redução da jornada de trabalho

Para ele, a intenção é reduzir as jornada de trabalho para 40 horas, até chegar a meta de 36 horas. “[Isso] gerando mais empregos, aumentando a produtividade, com diminuição dos acidentes de trabalho e melhorando a qualidade de vida do trabalhador, que terá mais condições de se preparar para o novo mundo, o mundo da inteligência artificial”, disse.

A proposta é que, no primeiro ano, a jornada passaria para 40 horas, chegando a 36 horas no período de cinco anos.

“Quando foi para abolir a escravidão, diziam que o país ia acabar. Quando reduziram uma jornada de 48 para 44, disseram que a gente ia quebrar as empresas. Agora, o argumento continua o mesmo e ninguém leva em consideração todas as transformações que o mundo está passando”, justifica Rogério Carvalho.

Para ele, a incorporação da inteligência artificial e de novas tecnologias aumenta a produtividade, justificando a redução da jornada. Carvalho criticou o argumento de que reduções de jornada podem ser decididas a partir de negociações entre trabalhadores e patrões.

Por meio de um trabalho da equipe técnica das suas assessorias, os senadores apresentaram no encontro os potenciais impactos positivos da medida na economia e na saúde.

Confira os pontos:

 Emprego: a redução da jornada para 40 horas poderá gerar até 3,6 milhões de novos postos, enquanto a redução para 36 horas elevaria o número para 8,8 milhões.

 Saúde: a diminuição da carga horária pode reduzir gastos previdenciários e de saúde, já que o excesso de trabalho foi responsável por 209 mil afastamentos por transtornos mentais em 2022.

Igualdade de Gênero: a medida também beneficiaria as mulheres, que, ao somar trabalho remunerado e doméstico, chegam a ter uma jornada de até 67 horas semanais.

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/senadores-propoem-reducao-gradativa-da-jornada-para-36-horas-semanais/

Governo notificará mais de 80 mil patrões sobre atraso no pagamento do FGTS de trabalhadoras domésticas

Capitalismo de plataforma: trabalhadores recebem centavos para treinar inteligência artificial

Ganhar centavos para realizar tarefas repetitivas, e muitas vezes incompreensíveis, é a realidade de milhares de trabalhadores brasileiros ligados ao chamado microtrabalho. Plataformas digitais bilionárias contratam pessoas para classificar imagens, transcrever áudios curtos ou moderar conteúdos. A denúncia é do psicólogo e professor da Universidade Estadual de Maringá, Matheus Viana Braz, em entrevista ao BdF Entrevista, da Rádio Brasil de Fato.

“Em 2020, nós mapeamos mais de 54 plataformas em operação no Brasil. Hoje, os estudos que temos feito mostram que o país se tornou um grande conservatório dessa força de trabalho precária, voltada sobretudo à produção de inteligência artificial”, afirma. Segundo ele, cerca de 80% do tempo de um projeto de machine learning (aprendizado de máquina) é destinado a essas tarefas invisíveis, realizadas longe dos holofotes e sem direitos trabalhistas.

O professor relata casos emblemáticos, como o de uma trabalhadora brasileira contratada para fotografar fezes de cachorro em casa, material usado para treinar robôs aspiradores a identificar sujeiras. Ela tirou 250 fotos em dois dias e recebeu menos de R$ 0,15 por imagem. Outro projeto pedia vídeos de crianças dormindo ou brincando, sem que os trabalhadores soubessem qual empresa utilizaria esse material.

“Essas tarefas são chamadas de ‘estranhas’ ou ‘confusas’ pelos próprios trabalhadores. Eles não sabem para quem estão trabalhando, nem qual é a finalidade do que fazem”, revela Braz. “O que vemos hoje é um novo estágio do capitalismo, onde empresas multibilionárias lucram a partir de uma exploração selvagem, invisível e sem garantias mínimas de direitos”, critica.

Impactos na saúde mental

Além da baixa remuneração, que em média não passa de R$ 600 por mês no Brasil, o isolamento e a repetição das tarefas provocam sofrimento, relata o psicólogo. “Há queixas de ansiedade, crises relacionadas à instabilidade financeira e perda de sentido no trabalho. A situação é ainda mais grave entre quem atua na moderação de conteúdos violentos e pornográficos, atividade extremamente nociva à saúde psíquica”, explica.

Pesquisas internacionais já identificaram casos de transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) e burnout entre moderadores de conteúdo. No Brasil, segundo Braz, estudos estão em andamento para mapear esses impactos.

Falta de proteção e exploração global

Para o pesquisador, a precarização é acentuada porque muitas plataformas não têm sequer representação legal no país, dificultando a responsabilização judicial. Além disso, há uma lógica global de desigualdade. “Para uma mesma tarefa, um trabalhador brasileiro ganha US$ 3,50 por hora, um holandês US$ 12,50 e um filipino US$ 0,80”, compara.

Essa assimetria, observa, revela como o sul global subsidia com mão de obra barata o desenvolvimento tecnológico bilionário do norte do mundo. “Não existe inteligência artificial no mundo que prescinda de trabalho humano precário”, alerta.

Braz defende que a regulação não pode ser apenas nacional. “É preciso criar regras de compliance globais, para que as big techs sejam responsabilizadas por toda a sua cadeia produtiva, assim como já ocorre em setores, como o têxtil”, declara. Ele indica que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Parlamento Europeu já avançam em propostas nessa direção.

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/capitalismo-de-plataforma-trabalhadores-recebem-centavos-para-treinar-inteligencia-artificial/

Governo notificará mais de 80 mil patrões sobre atraso no pagamento do FGTS de trabalhadoras domésticas

Mantida justa causa de motorista que postou vídeo de zigue-zague em caminhão

Tribunal entendeu que post configurou falta grave por colocar em risco a segurança e a imagem da empresa.

Da Redação

O TRT da 3ª região manteve a justa causa aplicada a um motorista que postou no TikTok um vídeo em que um caminhão da empresa aparece realizando manobras perigosas, incluindo direção sem as mãos. A 4ª turma entendeu que a conduta configurou falta grave, capaz de romper a fidúcia necessária à relação de emprego e justificar a dispensa imediata.

O trabalhador alegou que foi dispensado por justa causa após compartilhar o vídeo nas redes sociais, mas sustentou que não era ele quem conduzia o veículo. Recorreu pedindo a reversão da penalidade, afirmando que apenas postou as imagens.

As empresas de transporte e distribuição de combustível, no entanto, defenderam que o motorista era o responsável pelas manobras e ainda divulgou o vídeo em sua rede social. Áudios anexados ao processo registraram diálogo em que o caminhoneiro reconhece a conduta perigosa, sem negar que estava ao volante.

A desembargadora relatora, Rosemary de Oliveira Pires Afonso, entendeu que houve prova suficiente para a aplicação da justa causa.

“Há, nos autos do processo trabalhista, elementos suficientes para comprovar que ele apresentou conduta apta para a justa causa aplicada, nos moldes do artigo 482 da CLT, caracterizadora que é de mau procedimento, desídia no desempenho das funções, ato de indisciplina ou de insubordinação da CLT”.

Segundo a magistrada, ficou incontroverso que o motorista publicou vídeos com o caminhão em zigue-zague, derrapando e sem as mãos no volante. Para ela, os áudios apresentados revelam fortes indícios de que era o próprio trabalhador quem dirigia.

“Na conversa, o autor manifesta aceitação sobre os questionamentos que lhe são feitos sobre a conduta perigosa adotada na direção do volante, que o teria colocado em situação de risco, além de macular a imagem da empresa com as postagens”.

A desembargadora destacou ainda que a postagem, por si só, já configurava falta grave. “Isso macula a imagem das empresas, que atuam no ramo de transporte, são proprietárias do caminhão e empregadoras dele”.

Na fundamentação, ela ressaltou que não cabia a gradação da pena, pois a falta foi grave o suficiente para justificar a dispensa imediata. “O ato, por si só, é tão grave que rompe, de imediato, a fidúcia do empregador, autorizando a dispensa por justa causa”.

Para a relatora, a conduta se enquadra nas hipóteses do art. 482 da CLT, alíneas “b”, “e” e “h”, confirmando a quebra da confiança necessária à relação de emprego.

“Por tais fundamentos, há de ser mantida a improcedência do pedido de reversão da justa causa e, por corolário, as pretensões a ele atreladas, no que se inclui o pedido de indenização por danos morais”.

O processo foi remetido ao TST para análise do recurso de revista.

O tribunal não divulgou o número do processo.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/439986/mantida-justa-causa-de-homem-que-postou-video-de-manobras-em-caminhao

Governo notificará mais de 80 mil patrões sobre atraso no pagamento do FGTS de trabalhadoras domésticas

Restaurantes devem se adaptar à lei para evitar passivos trabalhistas

Lei da gorjeta exige controle, transparência e registros adequados para garantir segurança jurídica aos empregadores.

Da Redação

A regulamentação das gorjetas em bares e restaurantes, embora prevista desde a lei 13.419/17, conhecida como lei da gorjeta, ainda gera dúvidas e práticas incorretas que podem resultar em autuações, multas e ações trabalhistas.

A legislação determina que as gorjetas integram a remuneração do trabalhador, devendo ser devidamente registradas na folha de pagamento e submetidas aos encargos sociais, com percentuais de retenção limitados.

De acordo com Maurício Sampaio, advogado trabalhista do Badaró Almeida & Advogados Associados, apesar de parecer um tema simples, a forma como os estabelecimentos lidam com gorjetas é frequentemente negligenciada.

“Muitos erros ainda são cometidos, como não registrar a gorjeta de forma separada no contracheque, não recolher corretamente o INSS ou o FGTS, ou mesmo não documentar a forma de rateio entre os funcionários”, alerta.

A legislação diferencia a gorjeta espontânea (dada diretamente ao empregado pelo cliente) da compulsória (incluída na conta pelo estabelecimento), mas ambas devem seguir as exigências legais.

“As duas integram a remuneração, precisam constar na carteira de trabalho e implicam recolhimentos obrigatórios”, afirma Sampaio. Para empresas do Simples Nacional, a retenção máxima da gorjeta é de 20%; para as demais, o limite é de 33%, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo.

Ainda segundo o advogado, a jurisprudência da Justiça do Trabalho tem reconhecido a validade de convenções coletivas que regulam a distribuição e retenção das gorjetas, mas o cumprimento dos critérios legais segue obrigatório.

“O empresário precisa entender que, em uma fiscalização ou ação judicial, o ônus da prova sobre a correta gestão das gorjetas é sempre do empregador. Por isso, a recomendação é revisar a política interna do restaurante, padronizar os registros e garantir máxima transparência”, reforça.

Para se adequar e evitar riscos, o ideal é realizar um diagnóstico completo da operação atual, verificando como as gorjetas são lançadas, distribuídas e tributadas.

A adoção de sistemas de controle, relatórios de repasse e integração clara com a folha de pagamento são medidas essenciais para garantir segurança jurídica e financeira ao negócio.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/440048/restaurantes-devem-se-adaptar-a-lei-para-evitar-passivos-trabalhistas