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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Empregado demitido por depor em ação de colega será indenizado

Empregado demitido por depor em ação de colega será indenizado

TRT da 15ª região determinou que empresa indenize trabalhador em R$ 15 mil por danos morais.

Da Redação

A 2ª câmara do TRT da 15ª região condenou empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a empregado dispensado após ter prestado depoimento como testemunha em ação trabalhista movida por colega. Segundo o trabalhador, no mesmo dia da audiência ele recebeu mensagens de áudio do gestor informando que seus acessos seriam bloqueados e que o próprio superior passaria para recolher o computador e o crachá.

Na sentença, o juízo da 3ª vara do Trabalho de Campinas/SP registrou que as “mensagens eletrônicas, como as trazidas em inicial, da mesma forma que qualquer outra prova digital, isoladamente considerada, via de regra e à priori, não configuram meio eficaz de convencimento, servindo apenas como início de prova”. No caso concreto, porém, “confirmou-se que o autor, de fato, foi dispensado a pedido da tomadora de serviços, em razão de ter sido testemunha de um colega de trabalho em processo contra aquela empresa”, o que, segundo o juízo, demonstra a “conduta retaliatória”.

No acórdão, a relatora, desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, observou que, diferentemente do alegado pela empresa, “o reclamante não soube dos fatos por comentários de terceiros, mas em reunião formal ocorrida na empresa”, informação que foi confirmada por testemunha que disse ter participado da reunião em que ouviu que o colega “foi dispensado por ter atuado como testemunha em outra ação”.

A decisão destacou que, “diante desse quadro (e considerando as mensagens de áudio anexadas com a inicial), está robustamente demonstrado que, de fato, o reclamante foi dispensado como represália por ter deposto como testemunha indicada por outro ex-empregado”. Para o colegiado, “tal conduta é abusiva e antijurídica” e configura “conduta anormal do empregador, suficiente a ferir os direitos da personalidade do autor”.

Quanto ao valor da indenização, o acórdão afirmou que, “levando em consideração a natureza e a extensão do dano, a culpabilidade do empregador, sua capacidade econômica e os parâmetros orientativos do art. 223-G, e incisos, da CLT, entendo que o valor arbitrado pelo juízo de origem (R$ 15.000,00) é adequado”.

Processo: 0010843-13.2024.5.15.0043
Leia o acórdão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/11/D1AC68A5A4CABF_acordao-trabalhador-demitido.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/444461/empregado-demitido-por-depor-em-acao-de-colega-sera-indenizado

Empregado demitido por depor em ação de colega será indenizado

Rede de restaurantes e hotéis é condenada por discriminar garçonete que pintou cabelo de ruivo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rio JV Partners Participações Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), pela dispensa discriminatória de uma garçonete. De acordo com o processo, a trabalhadora passou a ser alvo de perseguição após tingir os cabelos ruivo, contrariando normas internas da empresa que estabeleciam regras rígidas sobre a aparência de seus empregados.

Empregada foi chamada de “curupira” e “água de salsicha”

A garçonete trabalhou para a empresa por um ano, no restaurante de um hotel da rede na Barra da Tijuca. Na ação trabalhista, ela disse que era “constantemente atormentada” pela supervisora e pelo gerente geral do local.

As ofensas começaram no quinto mês do contrato, quando decidiu mudar a cor dos cabelos. O manual interno da empresa permitia a coloração dos fios, desde que o resultado fosse “discreto e com aparência natural”. No entanto, ela afirmou que foi humilhada e perseguida. A supervisora a chamava de “curupira” e “água de salsicha” devido à mudança no visual, e o gerente a pressionava para “tirar o ruivo que não era ‘padrão’”.

A trabalhadora ressaltou que era uma das funcionárias mais qualificadas do local e recebia elogios tanto de clientes quanto de hóspedes.

Empresa defendeu regras de apresentação pessoal

A Rio JV Partners negou que tivesse cometido assédio moral e argumentou que as regras sobre aparência estavam bem definidas. Segundo ela, as normas fazem parte do poder de gestão do empregador e visam manter um padrão profissional, sem “elementos distrativos”. Também sustentou que a garçonete estava ciente de um manual interno chamado “Visual Hyatt”, que dá orientações sobre cabelo, unhas, tatuagens, piercings e uniformes.

A primeira instância concordou que a dispensa foi discriminatória e determinou que a empresa pagasse o valor em dobro da remuneração desde o momento da demissão, em junho de 2017, até a sentença, em agosto de 2019. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou essa decisão por entender, com base nos depoimentos das testemunhas, que a dispensa tinha mais a ver com uma animosidade pessoal em relação à garçonete do que uma “discriminação estética”.

Para TST, houve abuso do poder diretivo

O relator do recurso da trabalhadora, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a dispensa não tinha fundamentos objetivos e razoáveis. Segundo ele, a empresa exerceu de forma abusiva seu poder diretivo ao impor exigências questionáveis e invasivas sobre a aparência dos funcionários.

O ministro também observou que ficou comprovado que a garçonete foi alvo de tratamento desrespeitoso e ofensivo por parte da supervisora, especialmente em razão da cor de seus cabelos. Essa conduta, segundo o relator, justifica a indenização por danos morais.

Em decisão unânime, a Turma restabeleceu a sentença.

(Ricardo Reis/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-101272-69.2017.5.01.0040

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/rede-de-restaurantes-e-hoteis-e-condenada-por-discriminar-garconete-que-pintou-cabelo-de-ruivo

Empregado demitido por depor em ação de colega será indenizado

Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma operadora de caixa que buscava responsabilizar a WMS Supermercados do Brasil (Walmart) pelas verbas devidas pela empresa que administrava o estacionamento do supermercado, onde ela trabalhava. O colegiado concluiu que o vínculo entre as duas empresas era apenas comercial, e não uma forma de terceirização de mão de obra.

Caixa era empregada da administradora do estacionamento

A trabalhadora foi contratada em janeiro de 2019 pelo Estacionamento Ortigoza Lobo Ltda. para atuar como operadora de caixa no estacionamento de uma loja do Walmart em Curitiba (PR). Em março do mesmo ano, foi dispensada e ajuizou ação trabalhista pedindo que o supermercado também fosse responsabilizado pelas parcelas não pagas pela empregadora.

Como a empresa de estacionamento não apresentou defesa, foi julgada à revelia e condenada a pagar verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, horas extras e outras parcelas previstas em lei. A sentença também atribuiu responsabilidade subsidiária ao Walmart, que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Relação entre empresas era comercial

Ao julgar o recurso, o TRT concluiu que o contrato firmado entre as empresas tinha natureza comercial, voltado apenas à cessão de espaço físico para operação e cobrança do estacionamento, sem fornecimento de mão de obra. O colegiado destacou que a trabalhadora não exercia atividades ligadas à operação do supermercado, mas apenas às funções próprias da empresa que a contratou. Nesse contexto, afastou a responsabilidade do Walmart, entendendo que cada empresa tinha estrutura, empregados e gestão próprios.

No TST, a trabalhadora insistiu na responsabilização do supermercado, mas o ministro Luiz José Dezena da Silva rejeitou o apelo. Segundo o relator, o TRT demonstrou que não houve terceirização de serviços, mas apenas uma relação comercial legítima entre empresas independentes. Para modificar essa conclusão, seria necessário reavaliar provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST, pois o recurso de revista serve apenas para discutir questões de direito, e não fatos já analisados pelas instâncias anteriores.

(Bruno Vilar/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-577-58.2020.5.09.0015

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/supermercado-nao-e-responsavel-por-dividas-trabalhistas-de-empresa-que-administra-seu-estacionamento

Empregado demitido por depor em ação de colega será indenizado

Banco de horas positivo: a empresa pode fazer desconto de horas devidas no salário?

O quadro Quero Post responde à seguinte pergunta: “A empresa pode descontar, do meu salário, horas devidas mesmo quando existe um banco de horas positivo?”.

De acordo com o juiz do Trabalho Emanuel Holanda, da 19ª Região (AL), o banco de horas é um sistema de compensação do tempo de trabalho que pode ser estabelecido entre empregado e empregador, mediante acordo individual, com prazo para compensação de até seis meses.

No caso de saldo positivo, o crédito de horas pode ser utilizado por meio de folgas ou horas extras, mas a decisão cabe ao empregador.

Segundo o magistrado, as horas devidas devem ser abatidas ou registradas no sistema de compensação, e não ser descontadas diretamente do salário. Ele acrescenta que, se houver excesso de horas negativas, é possível que o empregador aplique penalidades, como advertência ou suspensão. E se as faltas forem frequentes, a demissão por justa causa é outra medida possível.

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/banco-de-horas-positivo-a-empresa-pode-fazer-desconto-de-horas-devidas-no-salario-

Empregado demitido por depor em ação de colega será indenizado

Operação no Rio: uma chance para tirar da pauta as questões trabalhistas

Nos últimos meses, os temas ligados as questões trabalhistas vinham tomando conta do debate público. As discussões sobre a jornada 6×1, sobre a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil e sobre a melhoria das condições de trabalho dos entregadores por aplicativo são temas de domínio da esquerda. Além disso, com a condenação de Bolsonaro, a traição de seu filho, Eduardo Bolsonaro, que entregou a soberania do Brasil para os Estados Unidos, e o apoio de seus parlamentares à PEC da Blindagem, a imagem da extrema direita vinha perdendo cada vez mais apelo popular.

Cabe ressaltar que os debates realizados por figuras da esquerda, como Jones Manoel, vêm ganhando grande adesão popular, principalmente nos meios digitais, trazendo a pauta da exploração capitalista para o debate público. Isso incomoda!

Os temas que favorecem a classe trabalhadora deixam a extrema direita desconfortável. Sem palavras. Seus membros estão ligados ao agronegócio, às elites religiosas e ao lobby das armas de fogo. De modo que ficam constrangidos, sem muito o que dizer quando o debate gira em torno dos direitos trabalhistas, os quais desejam enterrar.

É uma questão de formação discursiva. Para Michel Foucault, se é possível descrever que entre os enunciados e objetos escolhidos por alguém (um intelectual, um ideólogo, um magistrado etc.), “os tipos de enunciação, os conceitos, as escolhas temáticas, se puder definir uma regularidade (uma ordem, correlações, posições e funcionamentos, transformações), diremos, por convenção, que se trata de uma formação discursiva”.[1] Ou seja, a base ideológica pela qual se sustenta uma ideia determinará os elementos que darão forma a sua manifestação no mundo social. De modo que, se uma pessoa é de direita, determinados elementos serão selecionados, se for de esquerda, outros elementos farão parte do enunciado. Um liberal possui uma formação discursiva, um acervo de palavras, conceitos etc., para falar sobre qualquer coisa, educação, saúde, economia etc. Assim como um marxista também dispõe de um arsenal de conceitos e ideias para falar sobre as mesmas questões.

Do mesmo modo que a formação discursiva da esquerda é capenga em produzir enunciados sobre segurança pública (mais interessada em compreender as causas, fornecendo soluções a longo prazo), a formação discursiva da direita é incompetente na produção de ideias sobre a melhoria das condições de trabalho da classe trabalhadora (preferem pôr fim a esta, colocando em todos a alcunha de empreendedores de si).

O bolsonarismo não consegue produzir discursos em defesa do trabalhador em termos econômicos, isto é, que tratam da melhoria das condições de trabalho. Seus argumentos giram em torno do moralismo. Sendo assim, sua estratégia retórica consiste em produzir um outro grupo de vítimas (que nada tem que ver com a exploração capitalista) capaz de provocar identificação e alienar a classe trabalhadora da luta de classes, espinha dorsal da sociedade.

Essa formação discursiva forja uma lista das verdadeiras vítimas do sistema, como enumerou o professor Idelber Avelar: “o policial mal remunerado que corre risco de vida contra bandido e ainda pode ser processado se matá-lo; o agricultor e proprietário rural que têm que enfrentar um emaranhado de burocracias do Estado que só servem para dar terras para índio; o jovem que ouve doutrinação marxista e feminista na escola; o dono do comércio que quer ter uma arma para se defender e não pode; o evangélico que sofre preconceito na faculdade e no trabalho por ser pentecostal; e muitos pobres comuns com medo da violência no país dos 60 mil homicídios anuais”.[2]

Desse modo, a operação no Rio serviu para colocar de volta a extrema direita no debate público. O tema da violência urbana, do “bandido bom é bandido morto”, vem à tona para desviar a conscientização da classe trabalhadora sobre os temas que realmente irão resolver o problema da sua precarização.

É como disse o sociólogo Jessé Souza, se o pobre “fosse consciente de sua opressão, então poderia transformar a raiva e o ressentimento em indignação – o que levaria para a luta política junto aos demais oprimidos”.[3] Sendo assim, é necessário manipular o debate público. E nada melhor que o espetáculo da violência. Melhor ainda quando esse espetáculo é orquestrado pelos órgãos públicos. Num sistema neoliberal, em que todos os serviços devem ser privatizados, o único serviço que caberia ao Estado é a repressão ao marginal. O Estado, portanto, só precisa ser eficiente na punição, nada mais.

O medo é agenciado para produzir falas e pronunciamentos dentro dessa formação discursiva. Contudo, como nos explica Barry Glassner, que analisou o caso estadunidense, “um dos paradoxos relativos a uma cultura do medo é que os problemas sérios continuam amplamente ignorados, ainda que causem exatamente os perigos mais abominados pela população. A pobreza, por exemplo, correlaciona-se com o molestamento de crianças, crimes e consumo de drogas. A desigualdade de renda também se associa com resultados adversos para a sociedade como um todo”.[4] Sendo assim, o medo provocado pela operação no Rio tem o objetivo de fazer com que a população ignore os problemas que realmente provocam as desgraças que povoam o seu dia a dia: a desigualdade social e a pobreza.

A violência é o caminho usado pelo neoliberalismo para administrar os pobres. Se observarmos a história das favelas do Rio de Janeiro, constataremos que “o impulso organizativo dos excluídos foi suficiente para despertar nos setores conservadores da cidade o velho temor da sedição, mais tarde traduzido no slogan ‘é necessário subir o morro antes que os comunistas desçam’”.[5]

Durante a ditadura civil-militar, líderes comunitários foram assassinados. E a introdução do tráfico de drogas serviu para desmobilizar ainda mais os excluídos, provocando um esvaziamento das organizações.[6]

O professor Adalberto Dias de Carvalho diz algo fundamental para compreendermos esse uso da violência pelo Estado: “a violência é, afinal, o cárcere da coincidência conosco ou com o outro que nos impõe, impedindo-se a revolta, o grito, a criação, a superação, a iniciativa ou, tão somente, a solicitude como gesto de encontro”.[7]

Não estamos dizendo que a segurança pública não é um tema de extrema importância e que de fato assola o cotidiano do cidadão. Mas a questão é atingir a raiz do problema e não apenas espetacularizar para, assim, chamar a atenção da população e conquistar votos.

A extrema direita estava perdendo espaço. As pautas trabalhistas estavam se tornando assunto de bar, academia e até mesmo nas igrejas. Devemos encarar a operação no Rio como o marco de uma “reação conservadora” que se apoia em um banho de sangue para que os enunciados, conceitos e falas que dominam a formação discursiva da extrema direita volte a ser tema das conversas que compõem o cotidiano da classe trabalhadora. E no fim, quem sofre com todo esse jogo perverso pelo poder é a população mais pobre.

[1] FOUCAULT, M. A arqueologia do saber. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007, p. 43.

[2] AVELAR, I. Eles e nós. Rio de Janeiro: Record, 2021, p. 273.

[3] SOUZA, J. O pobre de direita. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2024, p. 209.

[4] GLASSNER, B. Cultura do medo. São Paulo: Francis, 2003, p. 27.

[5] BURGOS, M. Dos parques proletários ao Favela-Bairro: as políticas públicas nas favelas do Rio de Janeiro. In: ZALUAR, A. e ALVITO, M. (orgs.) Um século de favela. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006, p. 29.

[6] ZALUAR, A. Crime, medo e política. In: ZALUAR, A. e ALVITO, M. (orgs.). Op. Cit., p. 215.

[7] CARVALHO, Adalberto Dias de. Da violência como anátema à educação como projeto antropológico: algumas questões e perplexidades. In: HENNING, L. e ABBUD, M. (orgs.) Violência, indisciplina e educação. Londrina: Eduel, 2010, p. 25.

Raphael Fagundes é professor

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/operacao-no-rio-uma-chance-para-tirar-da-pauta-as-questoes-trabalhistas/

Empregado demitido por depor em ação de colega será indenizado

A contrarreforma que nos marcou: o que é preciso para revertê-la

A chamada “Reforma Trabalhista”, aprovada em 2017 sob o governo de Michel Temer (MDB), foi apresentada como modernização das relações de trabalho. Na prática, representou contrarreforma, marcada pelo desmonte de garantias históricas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Trata-se, pois, de imenso e histórico retrocesso travestido de modernização. Um grande “salto para trás” nos direitos conquistados.

O contexto político da época explica muito: o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), a prisão de Lula (PT) e o avanço do discurso que misturava neoliberalismo econômico e conservadorismo político abriram caminho para a imposição da agenda regressiva.

O país atravessava momento de triunfo do capital sobre o trabalho, num ambiente em que os direitos sociais passaram a ser tratados como entraves à “livre iniciativa”.

A vitória eleitoral de Jair Bolsonaro em 2018 consolidou essa lógica, transformando o Estado em mero garantidor dos interesses do chamado “mercado”, com a fragilização dos instrumentos de proteção social.

Congresso moldado pelo mercado

Segundo o estudo Radiografia do Novo Congresso – Legislatura 2023 -20271, do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), o atual Parlamento mantém perfil majoritariamente neoliberal, no campo econômico, e conservador nos costumes.

A correlação de forças é, portanto, amplamente desfavorável a qualquer tentativa de rever a “reforma” de 2017.

As bancadas empresariais e do agronegócio, somadas a setores da direita e extrema-direita, dominam a agenda legislativa. As forças progressistas, defensoras de revisão das regras trabalhistas, permanecem em minoria.

Essa configuração política e econômica explica porque qualquer reversão da contrarreforma depende de mudança profunda na composição do Congresso, seja pelo voto, seja por pressão social organizada dos movimentos sociais e sindical. Seja por ambas as variáveis colocadas.

Núcleo duro da contrarreforma

A Lei 13.467/17 alterou mais de 100 artigos da CLT. Entre os pontos mais nocivos estão:

  • A prevalência do negociado sobre o legislado, que permite que acordos e convenções coletivas suprimam direitos previstos em lei;
  • A criação do trabalho intermitente, que oficializou a incerteza e a fragmentação de renda;
  • A ampliação da terceirização irrestrita, inclusive em atividades-fim;
  • O enfraquecimento dos sindicatos, com o fim da contribuição compulsória — e nada colocou em seu lugar — e restrições à sua atuação; e
  • A flexibilização de jornadas e contratos, que permitiu maior poder patronal sobre tempo e modo de trabalho.

Estas mudanças deslocaram o eixo da proteção do trabalhador para o da “autonomia contratual”, eufemismo para mascarar relações assimétricas em que o empregador dita as regras e o empregado, isolado, aceita o que pode.

Duas saídas possíveis

A reversão desse quadro passa, inevitavelmente, por duas alternativas possíveis.

A primeira é a mudança substantiva do perfil do Congresso Nacional, capaz de deslocar a hegemonia neoliberal para composição, ao menos, liberal-progressista, que priorize direitos e redistribuição.

Isso depende do voto consciente e da disputa política de longo prazo.

A segunda alternativa é a mobilização social em larga escala — movimento de trabalhadores e trabalhadoras que pressione o sistema político e recolha forças da sociedade civil para reabrir o debate.

Nenhuma reforma pró-trabalhador ocorreu na história sem pressão popular. A experiência mostra que avanços legais resultam da combinação entre força nas ruas, e agora também nas redes, e vontade política institucional.

Reconstruir o trabalho com dignidade

A chamada “modernização” do trabalho, na verdade, pavimentou o caminho da precarização. Hoje, o trabalhador brasileiro enfrenta jornadas irregulares, insegurança de renda e enfraquecimento dos sindicatos.

Isso tudo sob o discurso da liberdade econômica — liberdade que, na prática, serve a poucos.

Reverter a contrarreforma não é gesto de nostalgia ou radicalismo, mas necessidade histórica. O Brasil precisa reconstruir o trabalho como fundamento da cidadania e do desenvolvimento sustentável.

Sem direitos trabalhistas sólidos, não há democracia substantiva. O desafio está posto: ou se reequilibra a balança entre capital e trabalho, ou o País continuará aprofundando o fosso entre os que vivem do trabalho e os que vivem da renda e do lucro.

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1Radiografia do Novo Congresso – Legislatura 2023–2027, Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2025/11/12/a-contrarreforma-que-nos-marcou-o-que-e-preciso-para-reverte-la/