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Tarifaço de Trump: Governo publica MP que destina R$ 30 bi para socorrer exportadores afetados

Tarifaço de Trump: Governo publica MP que destina R$ 30 bi para socorrer exportadores afetados

O governo federal publicou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória que libera R$ 30 bilhões em crédito para empresas exportadoras prejudicadas pelo tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, a produtos importados do Brasil.

A medida faz parte do Plano Brasil Soberano, criado como resposta ao aumento de até 50% nas tarifas do governo Trump sobre produtos brasileiros.

Segundo o Palácio do Planalto, os recursos estarão disponíveis com taxas de juros acessíveis, ainda não detalhadas, e poderão ser acessados por meio de instituições financeiras, que deverão ajustar seus sistemas para operacionalizar a nova linha de crédito.

Estão aptas a solicitar os financiamentos empresas e pessoas físicas que exportam aos Estados Unidos produtos diretamente impactados pelas novas tarifas, desde que estejam devidamente registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior.

Além de empresas de médio e grande porte, o programa contempla também microempreendedores individuais (MEIs), produtores rurais com CNPJ e empresas individuais, desde que operem regularmente no comércio exterior.

Para acessar os benefícios, todos os solicitantes devem estar em dia com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Por outro lado, empresas em recuperação judicial, extrajudicial, falência ou liquidação ficam excluídas do programa, a menos que apresentem plano de recuperação aprovado judicialmente.

Tarifaço de Trump: critérios de prioridade

O acesso ao crédito será escalonado conforme o grau de exposição das empresas ao mercado norte-americano. Terão prioridade aquelas que, entre julho de 2024 e junho de 2025, tenham ao menos 5% do faturamento total vinculado à exportação dos produtos sobretaxados pela medida do governo Trump.

Empresas cujo faturamento com exportações afetadas represente 20% ou mais do total no período poderão acessar linhas com condições ainda mais vantajosas. Já no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário), apenas empresas com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões no ano anterior à contratação serão elegíveis.

Seguros, incentivos fiscais e apoio à diversificação

Além da liberação de crédito, o pacote anunciado pelo governo inclui medidas de proteção e incentivo às exportações, entre elas:

Seguro à exportação: novos instrumentos para proteger o exportador contra inadimplência e cancelamento de contratos, ampliando o uso de garantias por bancos e seguradoras.

Diferimento de impostos: autorização para a Receita Federal adiar a cobrança de tributos de empresas mais afetadas.

Prorrogação do drawback: extensão por um ano do prazo para exportar produtos com insumos isentos de tributos.

Novo Reintegra: retomada do crédito tributário para desonerar exportações.

Compras públicas: União, estados e municípios poderão adquirir produtos afetados para programas de alimentação pública, como merenda escolar e hospitais.

Diversificação de mercados: o governo também prometeu ampliar esforços para abrir novos mercados e reduzir a dependência do mercado norte-americano.

Com essas medidas, o Executivo busca amortecer os impactos econômicos das tarifas de Trump e manter a competitividade da indústria exportadora nacional, especialmente de setores agrícolas e industriais mais sensíveis ao comércio com os EUA.

ICL NOTÍCIAS

https://iclnoticias.com.br/economia/tarifaco-de-trump-governo-publica-mp/

Tarifaço de Trump: Governo publica MP que destina R$ 30 bi para socorrer exportadores afetados

Senadores propõem redução gradativa da jornada para 36 horas semanais

Parlamentares, representantes dos trabalhadores e de empresários debateram nesta terça-feira (2), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a proposta de emenda à Constituição (PEC 148) que reduz gradativamente de 44 para 36 horas semanais a jornada de trabalho no Brasil.

O texto da proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), tramita na comissão com o parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Paim disse que há unanimidade entre as pessoas que defendem condições decentes de trabalho que não há mais como manter a jornada 6×1.

“No Congresso tem inúmeras propostas. Nós temos que ter unidade para aprovar um único projeto. Não importa o mais antigo, projeto bom é aquele que é aprovado”, defende o senador.

Para ele, a intenção é reduzir as jornada de trabalho para 40 horas, até chegar a meta de 36 horas. “[Isso] gerando mais empregos, aumentando a produtividade, com diminuição dos acidentes de trabalho e melhorando a qualidade de vida do trabalhador, que terá mais condições de se preparar para o novo mundo, o mundo da inteligência artificial”, disse.

A proposta é que, no primeiro ano, a jornada passaria para 40 horas, chegando a 36 horas no período de cinco anos.

“Quando foi para abolir a escravidão, diziam que o país ia acabar. Quando reduziram uma jornada de 48 para 44, disseram que a gente ia quebrar as empresas. Agora, o argumento continua o mesmo e ninguém leva em consideração todas as transformações que o mundo está passando”, justifica Rogério Carvalho.

Para ele, a incorporação da inteligência artificial e de novas tecnologias aumenta a produtividade, justificando a redução da jornada. Carvalho criticou o argumento de que reduções de jornada podem ser decididas a partir de negociações entre trabalhadores e patrões.

Por meio de um trabalho da equipe técnica das suas assessorias, os senadores apresentaram no encontro os potenciais impactos positivos da medida na economia e na saúde.

Confira os pontos:

 Emprego: a redução da jornada para 40 horas poderá gerar até 3,6 milhões de novos postos, enquanto a redução para 36 horas elevaria o número para 8,8 milhões.

 Saúde: a diminuição da carga horária pode reduzir gastos previdenciários e de saúde, já que o excesso de trabalho foi responsável por 209 mil afastamentos por transtornos mentais em 2022.

Igualdade de Gênero: a medida também beneficiaria as mulheres, que, ao somar trabalho remunerado e doméstico, chegam a ter uma jornada de até 67 horas semanais.

Com informações do PT no Senado

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2025/09/02/senadores-propoem-reducao-gradativa-da-jornada-para-36-horas-semanais/

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UE irá propor acordo comercial com Mercosul, enfrentando oposição liderada pela França

O acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul será apresentado pela Comissão Europeia nesta quarta-feira (3) para aprovação, colocando a Alemanha e outros países que desejam novos mercados para compensar as tarifas de Trump contra a França, a principal crítica ao acordo, e seus aliados.

A União Europeia e o bloco formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai completaram as negociações sobre o acordo em dezembro passado, cerca de 25 anos após o início das negociações.

Agora ele será submetido à aprovação da União Europeia, exigindo uma votação no Parlamento Europeu e uma maioria qualificada entre os governos da UE, ou seja, 15 dos 27 membros que representam 65% da população da UE. Não há garantia de aprovação em nenhum dos casos.

A Comissão e os proponentes, como a Alemanha e a Espanha, afirmam que o acordo oferece uma maneira de compensar a perda de comércio devido às tarifas impostas pelo presidente dos EUA, Donald Trump, e de reduzir a dependência da China, principalmente em relação a minerais essenciais.

Desde a reeleição de Trump, em novembro do ano passado, a UE se empenhou em buscar alianças comerciais, acelerando as negociações com a Índia, a Indonésia e os Emirados Árabes Unidos e aprofundando os laços com os parceiros de livre comércio existentes, como Reino Unido, Canadá e Japão.

O executivo da UE afirmou que o acordo com o Mercosul é o maior já firmado em termos de reduções tarifárias e uma parte necessária do esforço da UE para diversificar os laços comerciais.

A França, o maior produtor de carne bovina da UE e o país mais crítico do acordo, classificou-o como “inaceitável”.

Agricultores europeus protestaram várias vezes, dizendo que o acordo levaria a importações baratas de commodities sul-americanas, principalmente carne bovina, que não atendem aos padrões de segurança alimentar e ecológicos da UE. A Comissão negou que esse seja o caso.

Grupos ecologistas europeus também se opõem ao acordo. A organização Friends of the Earth o chamou de acordo “destruidor do clima”.

Eles esperam que o acordo seja bloqueado, seja no Parlamento, onde os Verdes e a extrema direita são críticos, ou pelos governos da UE, que não teriam a maioria necessária se, como pode acontecer, a Polônia e a Itália se unirem à França na oposição.

Os defensores do acordo na UE veem o Mercosul como um mercado crescente para carros, máquinas e produtos químicos europeus e uma fonte confiável de minerais essenciais para sua transição verde, como o lítio metálico para baterias, do qual a Europa agora depende da China.

Eles também apontam para os benefícios agrícolas, já que o acordo ofereceria maior acesso e tarifas mais baixas para queijos, presunto e vinho da UE.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/09/03/ue-ira-propor-acordo-comercial-com-mercosul-enfrentando-oposicao-liderada-pela-franca.ghtml

Tarifaço de Trump: Governo publica MP que destina R$ 30 bi para socorrer exportadores afetados

Receita Federal quita pagamento de todas as restituições do IR 2025

A Receita Federal terminou, de forma antecipada, o pagamento de todas as restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao exercício de 2025. Inicialmente, os valores seriam liberados em cinco lotes, entre maio e setembro, conforme estabelecido em ato declaratório executivo publicado em março.

De acordo com o órgão, a agilidade no processamento das declarações permitiu que todos os contribuintes elegíveis recebessem suas restituições até o lote de agosto. A informação foi divulgada nesta terça-feira (2), por meio de comunicado oficial.

Até o momento, mais de R$ 36,6 bilhões foram pagos em restituições neste ano, beneficiando mais de 22,6 milhões de contribuintes.

A Receita orienta os contribuintes que ainda não tiveram a restituição liberada a consultar o status da declaração no portal oficial, acessando a área “Meu Imposto de Renda” e verificando o Extrato de Processamento. Caso identifique pendências ou inconsistências, é possível retificar a declaração para corrigir as informações e regularizar a situação.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/09/7239755-receita-federal-quita-pagamento-de-todas-as-restituicoes-do-ir-2025.html

Tarifaço de Trump: Governo publica MP que destina R$ 30 bi para socorrer exportadores afetados

Selic em 15% faz economia pisar no freio

Indicador de riqueza do país, o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 0,4% no segundo trimestre do ano, na comparação com os três meses anteriores, totalizando R$ 3,2 trilhões,  conforme dados divulgados, nesta terça-feira (2), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nos 12 meses terminados em junho, o Brasil acumula alta de 3,2%.

O resultado do trimestre ficou ligeiramente acima da mediana das estimativas do mercado para a variação trimestral, de 0,3%, mas confirmou a tendência de desaceleração em relação à alta revisada de 1,3% no PIB de janeiro a março, em grande parte, devido aos impactos da política monetária do Banco Central. O número do primeiro trimestre revisado ficou abaixo da alta de 1,4% estimada anteriormente.

Com a variação de 0,4% na comparação com os primeiros três meses do ano, o desempenho do PIB no segundo trimestre colocou o Brasil na 32ª colocação em uma lista de 49 nações listadas pela Austin Rating, ou seja, entre os países que registraram as menores taxas de crescimento. A variação média das economias ficou 0,7%, acima da taxa do PIB nacional. No primeiro trimestre do ano, o Brasil tinha ficado na 5ª colocação no mesmo ranking global da agência de classificação de risco.

Pela ótica da oferta, conforme os dados do IBGE, as altas de 0,6% no setor de serviços e de 0,5% na indústria compensaram a variação negativa de 0,1% da agropecuária. E, pelo lado da oferta, o consumo das famílias ainda registrou crescimento, de 0,5%, enquanto o consumo do governo e os investimentos recuaram 0,6% e 2,2%, respectivamente. Na comparação interanual, o PIB avançou 2,2% no segundo semestre, com destaque para o setor agrícola, que avançou 10,1%.

Aperto monetário

A freada no ritmo de crescimento do PIB no segundo trimestre era esperada pelos analistas, devido ao impacto da política monetária conduzida pelo Banco Central, de acordo com analistas. A taxa básica da economia (Selic) está atualmente em 15% ao ano e o BC tem sinalizado que ela deverá permanecer em patamar elevado por um período “bastante prolongado”. Com isso, o  segmento que mais tem sentido o impacto dos juros mais  altos é a indústria da transformação, que recuou 0,5% na comparação trimestral, enquanto a média do setor da indústria cresceu 0,5%. Nos três meses anteriores, a indústria da transformação recuou 1%. Outro segmento que vem sentindo o impacto dos juros altos é o da construção, que também registrou queda por dois trimestres seguidos neste ano.

Ao comentar os dados do PIB, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) voltou a defender queda nos juros. “A economia demonstra, claramente, a necessidade de iniciarmos um ciclo de queda na taxa de juros. Esta é, hoje, a maior trava ao desenvolvimento econômico, à criação e manutenção de emprego e ao aumento da renda da população. O atual patamar da taxa básica de juros, em 15%, é insustentável para quem produz”, disse Ricardo Alban, presidente da CNI, no comunicado. Ele lidera, em Washington, uma missão empresarial para abrir canais de diálogo com os Estados Unidos para negociar saídas ao tarifaço imposto pelo presidente norte-americano Donald Trump aos produtos brasileiros.

Analistas reforçam as apostas de que a atividade continuará desacelerando nos próximos trimestres. “Os dados do PIB demandam cautela, apesar de alguns setores apresentaram crescimento melhor do que o esperado. A tendência ainda é de desaceleração e com o PIB caminhando para fechar o ano com alta em torno de 2%, nada acima disso, porque é o que se espera dos efeitos da política monetária”, afirmou a economista Silvia Matos, pesquisadora do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre).

“Em linhas gerais, os dados do PIB confirmam essa tendência de desaceleração, apesar de algumas diferenças em termos de magnitude, mas a direção está bem em linha com o esperado”, explicou Alessandra Ribeiro, economista e sócia da Tendências Consultoria. Ela prevê que, nos dois trimestre seguintes do ano, o PIB deverá apresentar crescimento ainda mais modesto, de 0,2%. “O PIB vai continuar diminuindo o ritmo, nessa linha de continuidade da desaceleração, porque temos a política monetária mais restritiva”, destacou.

De acordo com Silvia Matos, a safra recorde de soja neste ano é um dos fatores que ajudaram nesse desempenho mais positivo no PIB do segundo trimestre, de acordo com os analistas. As estimativas para queda na agropecuária estavam em torno de 2,6% a 2,9% na comparação com o trimestre anterior. “Houve uma surpresa positiva em relação ao setor agropecuário, provavelmente, por conta de um aumento na produtividade”, afirmou Matos. Segundo ela, o cálculo feito pelo IBGE é complexo, porque mede o desempenho de cada cultura de grãos em relação à área plantada.

ECO-PIB-3
ECO-PIB-3(foto: Valdo Virgo)
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/09/7240251-selic-em-15-faz-economia-pisar-no-freio.html
Tarifaço de Trump: Governo publica MP que destina R$ 30 bi para socorrer exportadores afetados

A convenção coletiva expirada e seus reflexos na licitação para contratação pública de mão de obra: Uma perspectiva jurídico-administrativa

Luciano Barros e Bruna Sandim

A ausência de nova CCT nas licitações gera insegurança jurídica. A última convenção, mesmo expirada, deve ser parâmetro válido para garantir propostas viáveis.

Nas contratações públicas em que há demanda por mão de obra  de trabalhadores celetistas, os licitantes se apoiam nas normas coletivas de trabalho – em especial na CCT – Convenção Coletiva de Trabalho1 – para elaborar suas propostas, uma vez que constituem fonte normativa que disciplina salários, benefícios e outras condições laborais que devem ser observadas pelos empregadores/tomadores de serviços.

Entretanto, com a desclassificação de empresas em certames licitatórios, a exemplo dos pregões eletrônicos 90011/24 e mais recente o de 90001/05 – ambos realizados pelo IPHAN -, deflagrou-se problemática que preocupa tanto o setor público quanto os agentes privados consubstanciada na ausência de nova CCT em vigor no momento do processo licitatório, situação que se verifica quando o sindicato laboral deixa expirar a vigência do instrumento coletivo anterior sem que novo acordo seja firmado, especialmente sob a sistemática de que o enquadramento sindical se dá com base na atividade econômica preponderante da empresa2.

Tal lacuna tem gerado questionamentos quanto à validade das propostas baseadas em convenções já expiradas e, infelizmente, conduzindo à desclassificação de licitantes por suposta “desatualização de custos”.

Esse entendimento, no entanto, merece crítica sob a ótica do direito administrativo e dos princípios que regem as licitações públicas. Isso pois a licitação, além de garantir a seleção da proposta mais vantajosa à, cumpre função regulatória, atuando como instrumento de fomento à concorrência e à eficiência na contratação. Essa vantagem, porém, não se limita a aspectos puramente econômicos. A avaliação da proposta mais vantajosa deve considerar elementos objetivos e verificáveis, como é o caso da CCT – mesmo que formalmente expirada.

É justamente aqui que reside o ponto de tensão! Quando inexiste norma coletiva vigente, qual parâmetro seria mais adequado à realidade da empresa do que a última CCT celebrada?

Ignorar completamente esse documento implica distorcer a lógica da construção da planilha de custos e exigir do licitante o impossível – prática que fere princípios fundamentais como impessoalidade, eficiência e eficácia, razoabilidade, proporcionalidade, formalismo moderado e o próprio interesse público, todos expressamente previstos na lei de licitações.

Dentro desse contexto, de fato, o STF, na ADPF 323, afastou a chamada ultratividade das normas coletivas no âmbito das relações privadas de trabalho. Entretanto, a transposição automática dessa vedação ao campo do direito público – em especial ao processo licitatório – é equivocada e ignora as especificidades do regime jurídico-administrativo.

No ambiente da licitação pública, o uso da CCT expirada não tem por finalidade a prorrogação de direitos trabalhistas, mas, sim, a utilização de um parâmetro técnico objetivo para formulação da proposta de preços. Trata-se, pois, de um uso instrumental e temporário, enquanto não firmado novo acordo, que se justifica por razões alheias ao controle da licitante, visando à segurança jurídica, à viabilidade prática e ao interesse público primário.

Ao impedir que empresas utilizem a última CCT como base para suas propostas, cria-se uma barreira artificial à participação no certame, restringindo a competitividade em prejuízo da Administração.

Além disso, promove-se tratamento discriminatório entre empresas submetidas a sindicatos diligentes (com CCTs vigentes) e aquelas vinculadas a sindicatos inertes (sem novo acordo), ferindo os princípios da isonomia e da impessoalidade, ambos pilares constitucionais do processo licitatório (art. 37, caput e inciso XXI, da CF).

Sob a ótica da economicidade – e a disposição contida no art. 18, § 1º, inciso IX, da lei 14.133/21 -, a exclusão de propostas por falta de nova CCT pode levar à rejeição da melhor proposta para o erário, em nome de um formalismo excessivo e descolado da realidade do mercado.

Diante desse cenário, é plenamente viável – e juridicamente recomendável – que o edital permita a utilização da última CCT, desde que o licitante apresente declaração de compromisso de ajuste da proposta, caso nova convenção venha a ser firmada durante a execução contratual.

Tal solução harmoniza os princípios do direito administrativo e do direito do trabalho, conferindo segurança jurídica à contratação e garantindo que a Administração não seja privada da melhor proposta por motivos alheios à conduta do licitante.

Adicionalmente, entende-se que o edital pode prever matriz de alocação de riscos, nos termos do art. 22 da lei 14.133/21, permitindo ao contratante e ao contratado partilhar responsabilidades diante da superveniência de nova norma coletiva, com eventual reequilíbrio contratual, conforme o risco alocado previamente.

Nesse contexto, a ausência de nova convenção coletiva não pode servir de justificativa para a desclassificação de propostas ou para a exclusão de licitantes legalmente capacitados a oferecer a prestação do objeto do certame.

A última CCT firmada, ainda que formalmente expirada, constitui o único parâmetro razoável e objetivo para formulação da proposta de custos na contratação de mão de obra, e deve ser aceita para esse fim.

Essa interpretação assegura tanto a razoabilidade na exigência de documentos e parâmetros reais; a isonomia entre os licitantes, afastando discriminações indevidas; a competitividade, ao ampliar o universo de participantes; a economicidade, ao permitir que a proposta mais vantajosa não seja desclassificada injustamente; bem como a segurança jurídica, ao adotar critério objetivo em contexto de incerteza normativa.

Portanto, a adequada compreensão das implicações da CCT expirada exige uma interpretação sistêmica, voltada à concretização dos princípios e objetivos da lei 14.133/21. O interesse público não pode ser sacrificado diante de uma leitura mecanicista e descontextualizada das normas coletivas.

________

1 Acordo este de caráter normativo, pelo qual, conforme disciplina do art. 611 da CLT dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho

2 Acordão 1097/19, Plenário, ministro Relator Bruno Dantas, Data do Julgamento 15/5/2019.

Luciano Barros
Advogado em Direito Público e sócio do escritório Figueiredo & Velloso Advogados Associados.
Figueiredo & Velloso Advogados Associados

Bruna Sandim
Advogada em Direito Público do escritório Figueiredo & Velloso Advogados Associados.
Figueiredo & Velloso Advogados Associados

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/439122/convencao-coletiva-expirada-e-reflexos-na-licitacao-de-mao-de-obra