por NCSTPR | 30/04/25 | Ultimas Notícias
A assinatura será realizada na próxima quarta-feira, 30, na sede do TST, em Brasília.
Da Redação
Durante sessão do plenário na última segunda-feira, 28, o vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, anunciou a homologação do acordo entre a Vale S.A e o espólio das 272 vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG.
As negociações, conduzidas pelo Centro de Conciliação do TST, estenderam-se por mais de quatro meses e demandaram mais de 950 horas de dedicação das instituições participantes.
TST homologará acordo entre Vale S.A. e espólio de vítimas da tragédia de Brumadinho.
Direito de todos
Resultado da cooperação técnica entre o Poder Judiciário, o MP e a Defensoria Pública, articulada pelo TST, o acordo contempla os espólios de todas as vítimas da tragédia, incluindo dois nascituros, cujas mães grávidas faleceram no desastre.
O objetivo é que não apenas familiares de trabalhadores direta ou indiretamente ligados à Vale sejam beneficiados, mas também as vítimas que não tinham relação jurídica com a empresa.
Abrangendo familiares de vítimas que não tenham entrado com ação judicial ou tenham tido a ação julgada improcedente, herdeiros que ainda não aderiram ao acordo também poderão fazê-lo até julho de 2026.
A assinatura será realizada às 11h45, no Salão Nobre Papa Leão XII, no 5º andar do Bloco B da sede do TST, em Brasília, e contará com a presença das instituições envolvidas.
MIGALHAS:
https://www.migalhas.com.br/quentes/429358/tst-homologara-acordo-entre-vale-e-familiares-de-vitimas-de-brumadinho
por NCSTPR | 30/04/25 | Ultimas Notícias
Marcelo de Abreu
Trabalho temporário abre portas para jovens no mercado, superando exigências de experiência e impulsionando oportunidades de carreira no Brasil.
O primeiro emprego é um desafio para muitos jovens brasileiros já que a falta de experiência, junto com as altas exigências do mercado, dificulta o ingresso na vida profissional. Antes, a situação era ainda mais complicada: muitas empresas exigiam comprovante de experiência, até mesmo para vagas iniciais, o que criava um ciclo onde quem não tinha experiência não conseguia entrar no mercado de trabalho.
No entanto, após intervenções do Ministério Público do Trabalho e mudanças nas leis trabalhistas, essa realidade começou a mudar. Hoje, a legislação brasileira proíbe que empresas exijam mais de seis meses de experiência para cargos de entrada, permitindo que pessoas sem experiência possam se candidatar às vagas. Essa mudança foi essencial para abrir novas oportunidades, especialmente para jovens e profissionais em transição de carreira, possibilitando a entrada no mercado por meio de alternativas como o trabalho temporário, que não exige experiência prévia.
Atualmente, 17% da população brasileira é composta por adolescentes e jovens com idades de 14 a 24 anos, o que representa 34 milhões de pessoas. Deste total, 39% está localizada na região sudeste, sendo mais da metade no estado de São Paulo. Dentre esses jovens, 14 milhões participam do mercado de trabalho, mas 6,3 milhões estão na informalidade, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego de 2024.
O programa jovem aprendiz é uma das iniciativas que pode fazer a diferença nessa realidade, oferecendo uma oportunidade de ingresso formal no mercado. Entretanto, ainda há desafios.
Exemplo disso são os resultados da pesquisa “Percepções e expectativas do jovem-potência sobre a Lei da Aprendizagem”, realizada pela United Way Brasil, que ouviu 600 jovens de 15 a 29 anos das regiões sul e leste da cidade de São Paulo. Segundo a pesquisa, 60,4% dos jovens de 15 a 24 anos afirmaram ter interesse em participar do programa, mas só 5,1% conseguem ingressar nessa modalidade de contratação.
Para 41,2% desses jovens, a independência financeira é o que motiva a busca por emprego; 30,5% disseram que o fator preponderante são as oportunidades de crescimento e aprendizado e 27,7% são motivados a ajudar a família financeiramente.
Ainda segundo a pesquisa, 86% dos jovens entrevistados consideram como muito importante o trabalho atualmente e 13% consideram importante, mas não enxergam o trabalho como a principal prioridade.
Um dado interessante da pesquisa é que 57,4% dos entrevistados disseram que concordam que as exigências de experiência diminuem as chances de conseguir um emprego.
Para os jovens menores de 18 anos, é importante a ampliação dos programas já existentes e o incentivo a iniciativas empresariais que possibilitem a inserção desse público no mercado de trabalho. Parcerias entre empresas, instituições de ensino e programas de qualificação podem criar mais oportunidades de aprendizado prático, permitindo que esses jovens desenvolvam habilidades desde cedo e estejam mais preparados para futuras oportunidades formais de emprego.
Para os jovens a partir dos 18 anos, o Trabalho Temporário se apresenta como uma alternativa para que acessem o mercado de trabalho. Em 2024, essa modalidade de contratação gerou 2,4 milhões de empregos no Brasil, segundo a ASSERTTEM – Associação Brasileira do Trabalho Temporário, um crescimento de 7,13% em relação ao ano anterior. Esse aumento foi impulsionado pela alta demanda em setores estratégicos, como logística e e-commerce. Para 2025, a previsão é que cerca de 800 mil contratações sejam realizadas apenas no primeiro semestre, reforçando o papel essencial do trabalho temporário na geração de empregos.
A modalidade permite que profissionais em diferentes estágios da carreira tenham acesso ao mercado de trabalho. Para os estudantes, essa modalidade oferece vagas que possibilitam conciliar estudo e trabalho; para os recém-formados, oferece a oportunidade de adquirir experiência e fortalecer o currículo; e, ainda, a oportunidade para quem deseja mudar de área adquirindo vivência em um novo setor.
Mas não é só isso: ao acessar o mercado como temporário, o profissional tem a chance de aprimorar habilidades como organização, trabalho em equipe, resiliência e comunicação e a construção de uma rede de contatos valiosa para futuras oportunidades.
Para aqueles com bom desempenho e comprometimento, há chances reais de transformar uma oportunidade temporária em um emprego fixo, como acontece com milhares de trabalhadores todos os anos. Segundo a Asserttem, 20% dos trabalhadores contratados como temporários são efetivados ao fim do período.
Empresas dos mais diversos segmentos utilizam o trabalho temporário para identificar e reter talentos. A cada ano, vemos histórias de jovens que iniciam suas carreiras como temporários e conquistam posições estratégicas no mercado.
Todo grande profissional começou de algum lugar. O Trabalho Temporário pode ser esse primeiro passo que abre portas, conecta pessoas e transforma trajetórias. Mais do que uma oportunidade, é um convite para que jovens acreditem no próprio potencial e se desenvolvam. O mercado precisa de talentos com vontade de aprender e crescer – e quem se dedica de verdade sempre encontra seu espaço. Daqui, seguimos comprometidos em conectar empresas e talentos, impulsionando o crescimento do mercado de trabalho no Brasil.
Marcelo de Abreu
Presidente da Employer Recursos Humanos, CEO do Banco Nacional de Empregos, diretor de Desenvolvimento Estratégico da Associação Brasileira de Trabalho Temporário, escritor, palestrante e reconhecido pelo LinkedIn como Top Voice de Liderança.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/429335/como-o-trabalho-temporario-abre-portas-para-jovens-sem-experiencia
por NCSTPR | 30/04/25 | Ultimas Notícias
Testemunha relatou ter recebido elogios desrespeitosos e convites para sair, chegando a combinar um código com colegas para evitar ficar sozinha com o gerente após ele abraçá-la por trás.
Da Redação
A 4ª câmara do TRT da 15ª região manteve justa causa de gerente demitido por ameaça e assédio sexual contra diretora e subordinadas. O trabalhador também foi condenado na Justiça Comum à pena de cinco anos e um mês de detenção, em regime semiaberto.
Em defesa na Justiça do Trabalho, o gerente alegou ausência de provas que comprovassem a prática das condutas impróprias alegadas, e que os depoimentos seriam “inconsistentes”. Afirmou, ainda, que a condenação criminal não transitou em julgado e que haveria “enorme possibilidade de anulação do processo”, sustentando ter sido vítima de um “esquema”.
Já na Justiça Comum, apontou imprecisão de informações, destacou a suspeição da magistrada, que seria amiga de uma das vítimas, e sustentou que as testemunhas arroladas pelo MP não prestaram o dever de compromisso. Além disso, segundo o trabalhador, a diretora teria mentido sobre a ameaça sofrida, vez que os atos ilícitos imputados teriam ocorrido antes mesmo de sua admissão.
Gerente demitido por assédio sexual e ameaça tem justa causa mantida.
Ao analisar o caso no TRT, o relator, juiz convocado Ronaldo Oliveira Siandela, entendeu que as provas testemunhais comprovaram as condutas alegadas, sendo suficiente para a manutenção da justa causa.
Nesse sentido, destacou que uma das testemunhas, subordinada ao trabalhador, relatou que passou a receber elogios desrespeitosos e convites para sair, chegando a combinar um código com colegas para evitar ficar sozinha com o gerente após ele abraçá-la por trás.
Para o juiz, a conduta “reduziu as vítimas a seus corpos, objetificando-as e invadindo sua intimidade”, caracterizando assédio sexual.
O magistrado também considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, a Convenção 190 da OIT e a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
Ao citar a convenção 190 da OIT, o relator reforçou que a definição de violência e assédio no ambiente de trabalho envolve comportamentos capazes de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico, incluindo ações baseadas em gênero. Mesmo sem a ratificação pelo Brasil, a norma foi considerada fonte de direito internacional, cujos conceitos devem ser respeitados.
Assim, ressaltou que “todas estas formas de microagressões, violências ou assédios, possuem um claro viés de gênero e isoladamente podem constituir meros melindres”, pontuando, contudo, que tais práticas combinadas entre si ou associadas a outras condutas, como “cantadas”, toques inapropriados, convites insistentes, maior rigor na cobrança de metas, piadas sexistas, esvaziamento da função, desconsideração da opinião e isolamento, “criam um ambiente de trabalho hostil e intimidativo em termos de gênero”.
Diante disso, e considerando a gravidade das condutas, o colegiado manteve a demissão por justa causa.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: TRT da 15ª região.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/429280/trt-15-mantem-justa-causa-de-gerente-acusado-de-assedio-sexual
por NCSTPR | 30/04/25 | Ultimas Notícias
“O trabalho de cuidados é predominantemente realizado por mulheres que dedicam em média 21,4 horas semanais ao trabalho doméstico e de cuidados não remunerado. Os homens dedicam 11 horas semanais (IBGE, PNAD Contínua)”.
Ex-coordenador do Dieese reflete sobre o alcance da Política Nacional de Cuidados. A quem se aplica? Quais seus objetivos? Conseguirá redistribuir uma função que hoje é tão concentrada em mulheres negras – e garantir direitos a todos que o exercem?
O artigo é de Clemente Ganz Lúcio, Diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), publicado por Outras Palavras, 29-04-2025.
Eis o artigo.
O Brasil instituiu recentemente a “Política Nacional de Cuidados” (PNC) através da Lei 15.069/2024, que tem por objetivo garantir o direito ao cuidado e promover a corresponsabilização social entre Estado, família, setor privado e sociedade civil. Trata-se de um marco significativo na valorização e reconhecimento das atividades de cuidados no país, buscando equilibrar responsabilidades e assegurar direitos, fundados nos princípios de trabalho decente conforme define a Organização Internacional do Trabalho (OIT), tanto para cuidadores remunerados quanto para não remunerados.
Quem são as cuidadoras/es?
Cerca de 47,5 milhões de pessoas estão envolvidas em atividades de cuidados no país, remuneradas e, a maioria, não remunerada, sendo que 78% são mulheres e 70% mulheres negras, com baixa escolaridade e maior frequência de idade entre 45 e 59 anos, segundo revelou a Pesquisa Nacional sobre Trabalho Doméstico e de Cuidados Remunerados, estudo lançado em 2025 pelo Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA) e pelo Ministério da Igualdade Racial.
A informalidade atinge metade dos ocupados cujos vínculos são estabelecidos por meio de acordos verbais e trabalho autônomo, muitos sem proteção. A outra metade tem registro em carteira de trabalho, o que garante o direito à proteção trabalhista e previdenciária. A maioria das/os trabalhadoras/es recebe entre 1 e 1,5 salário mínimo por mês e as ocupações remuneradas estão concentradas em categorias como cuidadoras/es de pessoas idosas e com deficiência. Quem exerce essa função são, em sua maioria, trabalhadoras domésticas, professoras da educação infantil e profissionais da enfermagem.
O trabalho de cuidados é predominantemente realizado por mulheres que dedicam em média 21,4 horas semanais ao trabalho doméstico e de cuidados não remunerado. Os homens dedicam 11 horas semanais (IBGE, PNAD Contínua).
Os objetivos da PNC
A Política Nacional de Cuidados está estruturada a partir dos seguintes objetivos permanentes:
- Reconhecer o cuidado como um direito universal, de quem cuida e de quem precisa ser cuidado.
- Promover a corresponsabilidade entre Estado, famílias, setor privado e sociedade civil.
- Valorizar o trabalho de cuidado, remunerado ou não, com foco na superação das desigualdades de gênero, raça, classe, etnia e geração.
- Ampliar e qualificar a oferta de serviços de cuidado, especialmente para crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas dependentes.
- Estimular a autonomia e a inclusão social das pessoas que necessitam de cuidados.
A Política Nacional de Cuidados orienta-se pelo princípio da universalidade do cuidado, portanto, como direito de todos. A sua implementação e execução busca a articulação das políticas de educação, saúde, assistência social, trabalho, entre outras, com equidade no acesso, bem como visa garantir a proteção social aos/às cuidadores/as, especialmente mulheres, que hoje realizam majoritariamente esse trabalho de forma não remunerada.
O PNC indica que a estratégia de implementação se desenvolverá com:
- A criação do “Sistema Nacional de Cuidados”, para articular as ações dos entes federativos (União, Estados e Municípios) e diferentes áreas governamentais.
- A ampliação da oferta de serviços públicos de cuidado, como creches, centros de convivência de idosos e serviços de atenção domiciliar.
- O reconhecimento e formalização do trabalho de cuidado, com direitos trabalhistas e previdenciários para quem cuida.
- Capacitação e valorização dos profissionais do cuidado.
- Produção de dados e indicadores sobre a organização social do cuidado, a divisão sexual do trabalho e os impactos nas desigualdades sociais.
- A realização de campanhas educativas para conscientizar sobre a importância e a valorização do cuidado, incentivando a divisão igualitária das tarefas de cuidado entre homens e mulheres.
Essas diretrizes serão operacionalizadas por meio do PNC, o principal instrumento de planejamento e execução das ações da política, com metas, prazos e avaliação. Serão criados mecanismos de monitoramento e participação social, como conselhos e conferências.
A visão da Organização Internacional do Trabalho sobre cuidados
A OIT enfatiza a importância das políticas de cuidados como fundamentais para promover a igualdade de gênero, assegurar direitos trabalhistas e impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável. Em seus relatórios e iniciativas, a OIT destaca a necessidade de investimentos significativos em sistemas de cuidados para enfrentar desafios globais relacionados ao trabalho e ao bem-estar social.
Destaca ainda a necessidade de os países investirem em serviços de cuidados e em licenças remuneradas, como maternidade, paternidade e parentais. Um serviço muito interessante que a OIT lançou é o “Portal Mundial de Políticas de Cuidados”, através do qual é possível analisar e comparar políticas e serviços nacionais relacionados a licenças de cuidado em mais de 180 países.
Outro serviço muito interessante, também disponibilizado gratuitamente pela OIT, é o “Simulador de Investimento em Política Pública de Assistência” instrumento que ajuda a calcular os requisitos de investimento, benefícios de emprego e impacto na igualdade de gênero de diferentes políticas de assistência. Segundo a OIT, o Simulador é a maior ferramenta de modelagem.
OIT enfatiza a importância das políticas de cuidados como fundamentais para promover a igualdade de gênero, assegurar direitos trabalhistas e impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável. Em seus relatórios e iniciativas, a OIT destaca a necessidade de investimentos significativos em sistemas de cuidados para enfrentar desafios globais relacionados ao trabalho e ao bem-estar social.
Destaca ainda a necessidade de os países investirem em serviços de cuidados e em licenças remuneradas, como maternidade, paternidade e parentais. Um serviço muito interessante que a OIT lançou é o “Portal Mundial de Políticas de Cuidados”, através do qual é possível analisar e comparar políticas e serviços nacionais relacionados a licenças de cuidado em mais de 180 países.
Outro serviço muito interessante, também disponibilizado gratuitamente pela OIT, é o “Simulador de Investimento em Política Pública de Assistência”, instrumento que ajuda a calcular os requisitos de investimento, benefícios de emprego e impacto na igualdade de gênero de diferentes políticas de assistência. Segundo a OIT, o Simulador é a maior ferramenta de modelagem de política de atendimento on-line disponível, reunindo dados de mais de 80 países e construído sobre mais de 180 indicadores estatísticos.
O Simulador pode ajudar a criar pacotes de investimento sob medida relacionados a quatro políticas de assistência: licença remunerada relacionada à assistência à infância (maternidade, paternidade e parental), pausas para amamentação, educação na primeira infância e cuidados a longo prazo.
O desafio
Reafirma-se com a Política Nacional de Cuidados uma agenda que destaca a necessidade de redistribuir o trabalho de cuidado, que hoje recai de forma desproporcional sobre as mulheres, sobretudo negras e pobres. Um dos desafios é o de qualificar esse trabalho, com boa remuneração e protegido com os direitos trabalhistas, previdenciários e sindicais. Outro desafio é o de estruturar políticas que promovam serviços públicos de cuidado como creches, centros de dia, serviços domiciliares, criando assim milhares de empregos de interesse social.
Abre-se um campo para a atuação sindical avançar naquilo que já vem sendo construído em termos de organização, pauta e formas de luta. A inovação sindical deverá construir respostas organizativas que agreguem essas trabalhadoras, muitas ocupadas e dispersas em unidades familiares; deverá elaborar propostas para a implementação de políticas públicas vocacionadas para a geração de empregos de interesse social e público; terá que aprimorar a pauta trabalhista para responder aos problemas e anseios específicos dessas trabalhadoras e, por fim, colocar na agenda dos sindicatos a reflexão sobre a partilha de responsabilidades e tarefas de cuidados.
Fontes
[1] Para acessar o marco conceitual do PNC, disponível aqui.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/651349-como-valorizar-o-trabalho-invisivel-de-cuidadores-artigo-de-clemente-ganz-lucio
por NCSTPR | 30/04/25 | Ultimas Notícias
O Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) autorizou o Tribunal a acompanhar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na execução do plano de devolução dos valores indevidamente pagos pelos beneficiários.
Na decisão, o subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Rocha Furtado, citou que a diretora de Orçamentos, Finanças e Logística do INSS, Débora Floriano, declarou que o Instituto estaria trabalhando em um plano para restituir os valores cobrados indevidamente.
Porém, destacou Furtado, a forma como a devolução será realizada depende ainda da apuração do montante envolvido na fraude. Para o subprocurador-geral, “é imprescindível que o TCU autorize e acompanhe o INSS na execução do plano”, comentou na decisão.
O objetivo é garantir que os direitos das pessoas afetadas sejam assegurados e para que a devolução aconteça de forma justa e eficaz. O TCU irá apurar, ainda, a responsabilidade dos envolvidos na fraude bilionária.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/04/7130107-tcu-vai-acompanhar-devolucao-de-recursos-cobrados-indevidamente-no-inss.html
por NCSTPR | 30/04/25 | Ultimas Notícias
Resumo:
- A Sétima Turma do TST manteve a indenização de R$ 400 mil à família de um auxiliar de produção morto em explosão em empresa de artigos pirotécnicos, rejeitando o recurso da empresa que buscava reduzir o valor.
- A empresa foi considerada responsável pela morte do trabalhador em razão da falta de segurança no ambiente de trabalho e da ausência de comprovação de caso fortuito.
- O valor da indenização foi considerado proporcional ao dano sofrido pela família, considerando a gravidade do acidente.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Condor S/A Indústria Química para reduzir o valor da indenização por danos morais que terá de pagar à família de um trabalhador morto em explosão no local de trabalho. Para o colegiado, o valor de R$ 400 mil foi adequado e proporcional ao dano.
Auxiliar morreu em decorrência de queimaduras
A empresa, de Nova Iguaçu (RJ), produz equipamentos, munições não letais e pirotécnicos de alta tecnologia para sinalização e salvatagem. O auxiliar de produção tinha 44 anos quando ocorreu a explosão no galpão. Dois dias depois, ele morreu em decorrência de fortes queimaduras por todo corpo.
Na reclamação trabalhista, a viúva e o filho pediram indenizações por danos morais e materiais (pensão alimentícia). Segundo eles, o auxiliar trabalhava em local fechado, abafado, sem a estrutura básica para a realização das atividades químicas e sem o equipamento de proteção adequado para o tipo de atividade.
A empresa alegou que cumpria as normas de medicina e segurança do trabalho e que foi um acidente inesperado.
Uso de pólvora acentua risco de acidente
O juízo de primeiro grau assinalou que trabalhadores que lidam com a fabricação de artigos pirotécnicos atuam com pólvora e estão expostos a riscos à sua integridade física superiores aos dos empregados de outras atividades. De acordo com a sentença, a empresa já havia passado por outros acidentes, sobretudo relacionados a incêndios e explosões.
Ainda segundo o magistrado, a Condor não conseguiu provar que se tratou de caso fortuito (fato fora do controle das pessoas envolvidas e impossível de evitar) nem que a culpa tinha sido do auxiliar de produção, pois era seu dever fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção. Com isso, a empresa foi condenada a pagar pensão em parcela única e R$ 50 mil de indenização a cada um dos familiares do trabalhador pelos danos morais sofridos.
Intensidade do sofrimento levou ao aumento do valor
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 400 mil, levando em conta a intensidade do sofrimento, as repercussões pessoais e sociais, a extensão e a duração dos reflexos dessa fatalidade na vida dos familiares e a função da condenação de coibir novas atitudes danosas.
Limitação da Reforma Trabalhista serve apenas de orientação
A empresa recorreu ao TRT alegando que, de acordo com o artigo 223-G da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, o valor da indenização por danos morais deve ser limitado a 50 vezes o último salário contratual.
Na avaliação do ministro Augusto César, relator do recurso, o valor arbitrado pelo TRT é proporcional à extensão do dano sofrido. Com relação à previsão da CLT, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a quantificação serve apenas como orientação para o julgador e que é constitucional o arbitramento de valor em patamar superior, conforme as peculiaridades do caso.
A decisão foi unânime.
(Nathalia Valente/CF)
Processo: AIRR-101606-05.2018.5.01.0223
TST JUS
https://tst.jus.br/en/web/guest/-/fam%C3%ADlia-ser%C3%A1-indenizada-por-morte-de-auxiliar-em-explos%C3%A3o-em-f%C3%A1brica-de-artigos-pirot%C3%A9cnicos