por NCSTPR | 13/04/26 | Ultimas Notícias
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma operadora de produção da Seara Alimentos Ltda. de rescindir o contrato de trabalho em razão do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) com prazo de validade expirado. Para o colegiado, a conduta da empresa foi negligente em relação à saúde da empregada e caracteriza descumprimento de obrigações contratuais e legais.
Perícia constatou protetores auriculares fora do prazo
A operadora de produção trabalhava desde 2019 numa unidade da Seara em Passos (MG) e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse tipo de rompimento do vínculo, também chamado de “justa causa do empregador”, a empresa paga verbas rescisórias iguais à dispensa imotivada. Segundo ela, a Seara não pagava o adicional de insalubridade e cometia outras irregularidades. Além disso, o local de trabalho tinha ruído elevado, e os protetores auriculares fornecidos não neutralizavam a insalubridade, por estarem fora do prazo de durabilidade.
O juízo de primeiro grau deferiu o adicional de insalubridade, mas rejeitou a rescisão indireta, e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença. Para o TRT, embora a perícia tenha confirmado o fornecimento irregular de EPI vencido, a falta não era grave o suficiente para justificar o rompimento do vínculo pela trabalhadora.
Rescisão indireta é “plenamente justificável”
O ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista da empregada, afirmou que a Constituição Federal e as leis nacionais, alinhadas às normas internacionais, asseguram aos trabalhadores o direito a um ambiente de trabalho sadio e seguro. Na sua avaliação, o fornecimento de EPIs inadequados revela uma conduta negligente do empregador em relação à saúde do empregado e representa descumprimento de obrigações contratuais e legais. “Nessa circunstância, é plenamente justificável o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho”, concluiu.
(Lourdes Tavares/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RRAg-0010733-38.2022.5.03.0101
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/operadora-que-recebeu-epis-vencidos-pode-rescindir-contrato-com-frigorifico
por NCSTPR | 13/04/26 | Ultimas Notícias
A carga tributária bruta do governo geral alcançou 32,40% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional. O resultado, divulgado nesta sexta-feira (10/4), representa aumento de 0,18 ponto percentual em relação a 2024.
No governo central, o crescimento foi impulsionado principalmente pela arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que avançou 0,23 ponto percentual do PIB, acompanhando a expansão da massa salarial.
Também contribuíram o aumento de 0,10 ponto percentual do IOF, associado a operações de crédito e câmbio, e a elevação de 0,12 ponto percentual nas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em meio à ampliação do emprego formal e à reoneração da folha de pagamentos.
Na esfera estadual, houve recuo de 0,09 ponto percentual do PIB. O desempenho foi influenciado pela arrecadação do ICMS, que cresceu em termos nominais, mas em ritmo inferior ao da economia.
Já os municípios registraram aumento de 0,03 ponto percentual do PIB. O resultado foi puxado pelo crescimento da arrecadação do ISS, que avançou 0,02 ponto percentual, acompanhando a atividade do setor de serviços, além de contribuições menores de impostos sobre propriedade, como o IPTU.
Na composição da carga tributária, os impostos sobre bens e serviços continuam com maior participação, embora tenham registrado leve redução, passando de 13,87% para 13,78% do PIB. Em contrapartida, os tributos sobre renda, lucros e ganhos de capital avançaram de 9,04% para 9,16% do PIB.
As contribuições sociais destinadas ao RGPS também apresentaram crescimento, saindo de 5,28% para 5,40% do PIB, enquanto as contribuições voltadas ao regime próprio de previdência social (RPPS) permaneceram praticamente estáveis.
As estimativas fazem parte de boletim da Secretaria do Tesouro Nacional, elaborado com base em padrões do Fundo Monetário Internacional.
*Estagiário sob a supervisão de Rafaela Gonçalves
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/04/7395048-carga-tributaria-sobe-para-324-do-pib-em-2025-diz-tesouro.html
por NCSTPR | 13/04/26 | Ultimas Notícias
Isabela Maria dos Santos Souza
Foi demitido por justa causa injustamente? Saiba como reverter a demissão na Justiça, garantir o saque do FGTS, seguro-desemprego e todas as suas verbas.
Ser demitido por justa causa é, sem dúvida, um dos maiores golpes que um trabalhador pode sofrer. Além do impacto financeiro, já que você sai da empresa quase sem nada, existe o peso emocional de uma acusação que nem sempre é verdadeira ou justa.
Muitas empresas usam a justa causa como uma ferramenta para “economizar” na rescisão, punindo o trabalhador de forma exagerada por erros pequenos. Se você sente que foi injustiçado, este conteúdo é para você. Acompanhe!
O que é, afinal, a demissão por justa causa?
Imagine que o contrato de trabalho é um voto de confiança. A justa causa acontece quando essa confiança é quebrada por um erro grave do funcionário.
É a punição mais pesada da lei trabalhista, pois retira quase todos os direitos financeiros de quem sai.
Quais são os motivos que a lei aceita?
A lei (CLT) lista alguns comportamentos que dão direito à empresa de demitir por justa causa. Os mais comuns no dia a dia são:
Faltas e atrasos repetidos: Quando o funcionário falta muito sem atestado ou chega sempre atrasado (a famosa desídia).
Desobediência: Deixar de cumprir uma ordem direta do chefe ou as regras da empresa.
Faltar mais de 30 dias: O que a lei chama de abandono de emprego.
Brigas e ofensas: Discussões graves ou agressões físicas no trabalho.
O que o trabalhador recebe na justa causa?
Infelizmente, quase nada. O trabalhador sai apenas com:
Os dias trabalhados no mês (saldo de salário);
Férias vencidas (se você já tinha direito a elas e ainda não tirou).
O que você não recebe: Aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do saldo do FGTS e as guias do seguro-desemprego. É por isso que muitas empresas tentam “forçar” uma justa causa.
Verdades e mentiras sobre a demissão grave
A justa causa “suja” a carteira de trabalho?
Mito. A empresa é proibida de escrever o motivo da demissão na sua carteira (seja ela física ou digital). Quem olhar sua carteira verá apenas a data de saída, como em qualquer outro emprego.
Preciso assinar o papel da demissão?
Sim, você assina o Termo de Rescisão, mas isso não significa que você concorda com a justa causa. A assinatura apenas confirma que você foi avisado da demissão. Você ainda pode procurar a Justiça para reverter o caso.
Como saber se a minha justa causa foi “falsa”?
A “falsa justa causa” acontece quando a empresa erra na mão. Fique atento aos sinais:
Falta de advertências: Você nunca foi advertido ou suspenso e, por um erro bobo, foi demitido direto por justa causa? Isso é ilegal. A empresa precisa ser gradual na punição;
Punição atrasada: Você cometeu um erro há três meses e só agora resolveram te dar a justa causa? A lei diz que a punição deve ser imediata;
Falta de provas: A empresa te acusa de algo, mas não tem testemunhas nem documentos.
É possível reverter a situação na Justiça?
Sim. Se um juiz entender que a empresa exagerou ou que não houve prova do erro grave, ele anula a justa causa.
O resultado: A empresa é condenada a pagar tudo o que você teria direito em uma demissão normal (aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego).
O patrão sempre terá um advogado ao lado dele. Para equilibrar o jogo, o trabalhador precisa de alguém que saiba onde procurar as provas e como desmascarar uma acusação falsa.
Isabela Maria dos Santos Souza
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/452745/fui-demitido-por-justa-causa-e-agora-saiba-como-reverter-a-situacao
por NCSTPR | 13/04/26 | Ultimas Notícias
Colegiado reconheceu práticas abusivas, como tarefas alheias à função, cobranças excessivas e exposição vexatória, e manteve condenação por assédio moral.
Da Redação
Por unanimidade, a 2ª turma do TRT da 24ª região manteve condenação de empresa ao pagamento de indenizações por assédio moral e doença ocupacional a auxiliar de produção, que somam cerca de R$ 10 mil.
Entre as condutas abusivas, a trabalhadora era designada a limpar a fábrica como forma de punição, em atividade que não integrava suas atribuições, além de sofrer advertências públicas, cobranças excessivas e rebaixamento de função.
Nesse contexto, o colegiado reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o desenvolvimento de bursite no ombro e no quadril, caracterizada como doença ocupacional.
Entenda o caso
A trabalhadora ajuizou ação alegando ter sido submetida a ambiente de trabalho abusivo, marcado por cobranças excessivas de metas, advertências públicas e mudanças constantes de setor sem justificativas.
Segundo as provas testemunhais, havia ainda perseguições por superiores, recusa de atestados médicos e atribuição de tarefas punitivas, como a limpeza da fábrica, fora das funções do cargo.
A autora também relatou rebaixamento funcional e acúmulo de tarefas, o que teria contribuído para o desgaste físico e emocional.
Nesse contexto, desenvolveu bursite no ombro e no quadril, associada a movimentos repetitivos e exigências físicas constantes.
O juízo de 1ª instância reconheceu a doença ocupacional, com nexo de concausalidade com o trabalho, e o assédio moral, fixando indenizações de R$ 7.570 e R$ 3.028, respectivamente.
A empresa recorreu, alegando inexistência de nexo causal, regular exercício do poder diretivo e nulidade da sentença. A trabalhadora, por sua vez, buscou o reconhecimento da rescisão indireta.
Práticas abusivas
Ao analisar o mérito, o relator, desembargador João de Deus Gomes de Souza, manteve o reconhecimento da doença ocupacional. Com base em laudo pericial, concluiu-se pela existência de nexo de concausalidade entre as atividades exercidas — marcadas por movimentos repetitivos — e as patologias desenvolvidas pela trabalhadora, com redução parcial e temporária da capacidade de trabalho.
O colegiado também concluiu que a empresa contribuiu para o agravamento das lesões ao não adotar medidas adequadas de prevenção.
Quanto ao assédio moral, entendeu que ficou comprovado um conjunto de condutas abusivas reiteradas, como advertências públicas, cobranças excessivas, rebaixamento funcional e atribuição de tarefas incompatíveis com o cargo.
Nesse contexto, os relatos de que empregados eram designados a lavar a fábrica como forma de punição foram considerados um dos elementos que evidenciam o abuso do poder diretivo e a violação à dignidade da trabalhadora.
Com esse entendimento, a 2ª turma do TRT da 24ª região manteve integralmente a condenação.
Processo: 0024840-57.2024.5.24.0061
Confira o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/4/522F285D01A9AE_Acordao.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/453396/trabalhadora-obrigada-a-limpar-fabrica-como-punicao-sera-indenizada
por NCSTPR | 09/04/26 | Ultimas Notícias
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem casos trabalhistas pautados para sessões presenciais do plenário nos meses de abril e maio. A relação dos processos foi divulgada nesta terça-feira (31/3).
Um dos destaques é a discussão sobre a lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres (Lei 14.611/2023) e o decreto que regulamentou a norma, prevista para 6 de maio. Entre outros pontos, a lei determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas com 100 ou mais empregados.
Os ministros analisarão duas ações. Na ADI 7631, o Partido Novo argumenta que o dever de divulgação do relatório faz com que as empresas exponham custos operacionais e estratégias de preço, violando o princípio da livre iniciativa. Já na ADC 92, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) diz que a lei é constitucional e visa corrigir os rumos do tratamento dado ao direito à igualdade salarial no Brasil.
Para o mesmo dia foi pautado o recurso que discute a obrigação de shoppings centers criarem um espaço de amamentação para as funcionárias das lojas. Até agora, as turmas do STF têm entendimentos divergentes sobre o tema.
Confira os destaques da pauta trabalhista no STF em abril e maio:
16 de abril
ARE 1487739 – o STF vai decidir se o piso salarial para os profissionais da rede pública da educação básica vale para os servidores contratados temporariamente.
22 de abril
ADPFs 1005, 1006 e 1097 – ações que tratam da regulamentação da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). Decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro fixou em 25% do salário-mínimo o valor a ser preservado para a subsistência do cidadão na negociação de dívidas. O valor de “mínimo existencial” foi ampliado para R$ 600 pelo presidente Lula (PT). As ações apontam, entre outros pontos, que o valor não é suficiente ao básico para a vida digna do cidadão.
23 de abril
Rcls 77893 e 78401 – Estado de Goiás argumenta que a Justiça do estado não respeitou decisão da Corte que determinou modulação de efeitos para aplicação do entendimento sobre nulidade de cláusula de barreira de gênero em edital de concurso para a Polícia Militar de Goiás
29 de abril
ARE 1477280 – julgamento de duas leis de Curitiba que criaram planos de carreira e condições para progressão de professores e profissionais da educação infantil do município. O julgamento começou em novembro de 2025 e, na ocasião, alguns ministros citaram a possibilidade de revisar a jurisprudência atual da Corte sobre leis que criam gastos sem previsão orçamentária. Atualmente, o STF entende que a aprovação de uma lei que aumenta despesas sem prévia dotação orçamentária leva à suspensão de seus efeitos, sem declaração de inconstitucionalidade. Assim, basta a aprovação de um orçamento específico para que a norma volte a ter eficácia. Com o tempo, porém, decisões passaram a tratar o tema de forma diferente, e a Corte já derrubou leis que violavam a exigência constitucional de previsão orçamentária para novos gastos.
30 de abril
RE 609517 (Tema 9) – STF retoma julgamento sobre a validade da exigência de que advogados públicos estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão.
6 de maio
ADI 7631 e ADC 92 – ações discutem pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres (Lei Federal n° 14.611/2023) e do decreto que regulamentou a norma. Entre outros pontos, a lei determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas com 100 ou mais empregados. Na ADI, o Partido Novo argumenta que o dever de divulgação do relatório faz com que as empresas exponham custos operacionais e estratégias de preço, violando o princípio da livre iniciativa. Já na ADC, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) diz que a lei é constitucional e visa corrigir os rumos do tratamento dado ao direito à igualdade salarial no Brasil.
ARE 1562586 – discussão sobre a obrigação de os shoppings centers criarem um espaço de amamentação para as funcionárias das lojas. Os ministros analisam recurso contra decisão da 1ª Turma da Corte que reconheceu a validade da imposição aos shoppings. Até agora, as turmas do STF têm entendimentos divergentes, visto que a 2ª Turma tem prevalecido posicionamento contrário à obrigatoriedade da imposição.
20 de maio
ADI 6042 – A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) questiona a Lei 6.200/2018 do Distrito Federal, que instituiu o Selo Multinível Legal. A iniciativa premia empresas instaladas ou que operem no Distrito Federal que comprovem a comercialização de serviços ou produtos por meio de venda direta, com plano de remuneração de distribuidores independentes por meio da formação de rede multinível.
por NCSTPR | 09/04/26 | Ultimas Notícias
A crescente incidência de sofrimento psíquico entre jovens brasileiros, registrada pela Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo IBGE com apoio dos ministérios da Saúde e da Educação, já não pode ser tratada como um problema isolado ou passageiro. Ela expressa uma mudança mais profunda na sociedade brasileira que resulta da perda de dinamismo econômico, enfraquecimento das promessas de mobilidade social e a transformação das formas de poder e de socialização.
Nesse sentido, a ansiedade revelada em setor crescente da parcela juvenil da nova sociedade de serviços, hiperconectada na era digital, deixa de ser vista apenas como um problema individual ou psicológico. Ela passa a ser compreendida como expressão social de um tempo histórico marcado pela incerteza. Desde os anos 1990, com a adoção de políticas neoliberais, o Brasil perdeu dinamismo econômico, sofreu a desindustrialização, aprisionou-se na financeirização e fragilizou os mecanismos de ascensão social. O resultado tem sido a formação de nova geração cuja subjetividade é atravessada pela instabilidade.
Em um país historicamente desigual, esse processo agravou a sensação de bloqueio social. Embora mais escolarizada do que as gerações anteriores, grande parte da juventude passou a encontrar um mundo do trabalho mais precário, instável e fragmentado. A educação continuou sendo apresentada como caminho de ascensão, mas a correspondência entre esforço e recompensa se enfraqueceu.
Durante o período de industrialização de elevada expansão econômica ocorrida entre as décadas de 1930 e 1980, predominou, apesar das desigualdades, a percepção de que o tempo trabalhava a favor da melhora de vida. Escola, emprego e urbanização apontavam, ainda que de modo desigual, para alguma perspectiva de avanço socieconômico. A partir dos anos 1990, contudo, essa narrativa foi sendo corroída. Em seu lugar, consolidou-se uma sociedade de serviços hiperconectada, porém incapaz de garantir inclusão ampla, segurança e horizonte estável.
É nesse contexto que os dados recentes da PeNSE ganham maior significado. O aumento da tristeza, solidão, ansiedade, exposição à violência e experiências de abuso não deve ser lido apenas como questão sanitária ou psicológica. Esses indicadores expressam uma época em que o futuro perdeu força como promessa coletiva. O horizonte de expectativas superiores se estreitou.
O mal-estar que emerge desse processo não aparece, ao menos por enquanto, como revolta organizada. Ele surge de forma mais difusa, íntima e silenciosa. A juventude brasileira não está apenas ansiosa. Ela percebe, muitas vezes de forma sensível e imediata, que o modelo social que antes prometia alguma melhora deixou de funcionar. A insegurança não decorre apenas do excesso de estímulos digitais, mas também da falta de perspectivas concretas.
A hiperconectividade faz parte desse problema, mas não o explica sozinha. Ao sair das telas de celulares e redes sociais, muitos jovens encontram um mundo que pouco os acolhe. A ansiedade não nasce apenas da conexão permanente, mas da experiência cotidiana de escassez de oportunidades, de fragilidade dos vínculos e de bloqueio do futuro.
Nesse quadro, o neoliberalismo produz mais do que políticas econômicas, pois gera uma forma de experiência social. Ele dissemina a sensação de que não há alternativa, de que cada indivíduo deve resolver sozinho problemas que são coletivos. Mesmo informados, conectados e escolarizados, muitos jovens percebem que poucas portas realmente se abrem. O resultado é uma geração marcada pela incerteza estrutural.
Mais do que uma “geração ansiosa”, trata-se de uma geração formada sob o signo da insegurança. A ansiedade, nesse caso, não é uma anomalia isolada, mas um sintoma de um modelo de desenvolvimento que perdeu a sua maior capacidade de inclusão. Ainda assim, esse sofrimento costuma ser interpretado como falha individual. Ao jovem que não consegue “dar certo”, resta a exigência de se reinventar continuamente como empreendedor de si mesmo.
Com isso, a pressão não desaparece. Ela apenas se internaliza. O peso de uma estrutura social instável é carregado no próprio corpo e na própria mente. A frustração deixa de ser episódica e se torna estrutural. Muitos jovens fizeram o que lhes foi pedido, estudaram, buscaram qualificação e adaptaram-se às novas exigências. Ainda assim, encontram-se à margem de um projeto real de futuro.
É nesse ponto que a questão ganha dimensão política. O que está em formação não é apenas uma geração frustrada, mas um novo sujeito social, ainda fragmentado, instável e sem linguagem política clara. Trata-se de uma experiência comum de insegurança, bloqueio e perda de sentido, que ainda não se traduziu plenamente em organização coletiva.
Esse sujeito, por enquanto, sente antes de formular. A ansiedade pode ser entendida, nesse sentido, como uma de suas primeiras formas de expressão. Ela ainda não aparece como programa político ou ação organizada, mas revela algo importante como a percepção difusa de que o jogo social mudou profundamente.
O risco é evidente. Esse mal-estar pode ser capturado por soluções individualizantes, por discursos de autoajuda ou por promessas de simples adaptação a uma realidade injusta. Também pode ser absorvido por formas regressivas de pertencimento, que oferecem identidade sem projeto coletivo. Mas existe outra possibilidade, ainda aberta: a de que essa ansiedade contenha o início de uma nova consciência histórica.
Não se trata, necessariamente, de uma consciência de classe nos moldes tradicionais. Trata-se, antes, de uma sensibilidade compartilhada diante de um mundo que deixou de oferecer sentido e direção. Algo que ainda não se organiza claramente em partidos, sindicatos ou movimentos duradouros, mas que circula em afetos, frustrações e percepções comuns de injustiça.
Se for assim, os dados da PeNSE deixam de ser apenas um alerta de saúde pública. Eles passam a registrar estatisticamente uma mutação social em curso. O Brasil pode estar diante de uma geração que já não acredita no futuro como promessa garantida, mas que, justamente por isso, talvez venha a recolocá-lo como problema político. Nesse caso, a ansiedade não seria o fim da história. Poderia ser justamente o começo de outra.
Marcio Pochmann é economista, pesquisador e político brasileiro. Professor titular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Foi presidente da Fundação Perseu Abramo de 2012 a 2020, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, entre 2007 e 2012, e secretário municipal de São Paulo de 2001 a 2004. Concorreu duas vezes a prefeitura de Campinas-SP (2012 e 2016). Publicou dezenas de livros sobre Economia, sendo agraciado três vezes com o Prêmio Jabuti.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/a-inseguranca-estrutural-da-juventude-brasileira/