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Justiça do Trabalho identifica simulação e aplica multa de R$ 138 mil por má-fé

Justiça do Trabalho identifica simulação e aplica multa de R$ 138 mil por má-fé

Juiz extinguiu uma ação trabalhista ao concluir que havia indícios de simulação entre as partes e ausência de interesse processual.

Da Redação

A 1ª vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP extinguiu uma ação trabalhista ao concluir que havia indícios de simulação entre as partes e ausência de interesse processual. Na decisão, o juiz do Trabalho substituto Gustavo Schild Soares aplicou multa por litigância de má-fé no valor de R$ 138.136,15 – correspondente a 5% do valor da causa – e condenou as partes solidariamente ao pagamento de custas processuais de R$ 32.629,64.

Indícios de acordo simulado e ausência de litígio real

O processo foi ajuizado por ex-diretora financeira de uma indústria do setor metalúrgico, com pedido superior a R$ 2,7 milhões, incluindo verbas salariais e indenizatórias. Desde o início, no entanto, as partes apresentaram proposta de acordo extrajudicial no valor de R$ 1 milhão, classificado integralmente como verba indenizatória.

Para o magistrado, a ausência de controvérsia efetiva, somada à relação pessoal entre a autora e a empresa, indicou possível tentativa de blindagem patrimonial contra credores, incluindo instituições financeiras e fiscais.

A petição inicial chegou a mencionar “problemas pessoais e financeiros das empresas do grupo”, o que reforçou a suspeita de que a ação visava beneficiar os envolvidos em detrimento de terceiros.

Justiça do Trabalho extingue ação por ausência de interesse processual e indicativo de simulação.
Omissões processuais e tentativa de cooptar o Judiciário

O juiz também apontou que o processo foi mal instruído: não houve alegações de inadimplemento salarial, parte dos pedidos estava prescrita e a acusação de assédio moral carecia de elementos concretos. Além disso, a ação omitiu outras empresas do grupo como rés, embora supostamente tenham participado dos pagamentos informais, em afronta ao entendimento do STF sobre o Tema 1389.

A condução do caso por consultores vinculados a escritório de planejamento tributário também foi destacada como elemento atípico, sugerindo desvio da finalidade do processo judicial.

Com base nos artigos 142 e 485, incisos IV, VI e X, do CPC, o magistrado extinguiu o feito sem resolução de mérito e deixou de homologar o acordo. As partes foram condenadas solidariamente ao pagamento da multa por má-fé e das custas processuais, e o Ministério Público do Trabalho foi oficiado para ciência dos fatos.

Processo: 1000309-05.2025.5.02.0371
Veja a sentença:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/5/4A74850744D274_sentenca-simulacao.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/431211/justica-identifica-simulacao-e-aplica-multa-de-r-138-mil-por-ma-fe

Justiça do Trabalho identifica simulação e aplica multa de R$ 138 mil por má-fé

TRT-13 garante a mãe intervalo de amamentação mesmo com uso de fórmula

A decisão, unânime, condenou a empresa a pagar uma hora diária por supressão do intervalo, destacando a proteção à saúde da mãe e da criança.

Da Redação

A 2ª turma do TRT da 13ª região reconheceu o direito ao intervalo para amamentação de uma mãe que utilizava fórmula infantil para alimentar seu bebê. Por decisão unânime, o colegiado condenou a empresa ao pagamento do valor correspondente a uma hora diária trabalhada, sem reflexos em outras verbas, referente à supressão do intervalo legalmente previsto.

Segundo os autos, após retornar da licença-maternidade, a trabalhadora não teve garantido o intervalo para amamentação, apesar de estar previsto na legislação.

A empresa alegou que não concedeu o benefício porque a empregada havia informado que seu filho tomava fórmula e não estava mais sendo amamentado.

Para colegiado, artigo 396 da CLT abrange toda e qualquer forma de nutrição.

No entanto, o relator, desembargador Leonardo José Videres Trajano, destacou que o intervalo possui natureza protetiva, direcionada tanto à mãe quanto ao bebê, sendo aplicável independentemente da forma de alimentação.

O voto, acompanhado por unanimidade, ressaltou que a lei assegura dois descansos de 30 minutos cada até que a criança complete seis meses, sem exigir comprovação de aleitamento materno.

“Isso porque o conceito insculpido na norma vai além do aleitamento materno propriamente dito, abrangendo toda e qualquer forma de nutrição. Não fosse assim, inexistiria no texto legal previsão para o usufruto do intervalo de amamentação nos casos de adoção, em que a mãe adotante dificilmente será capaz de produzir leite próprio”, pontuou o magistrado.

Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de uma hora extra diária, por todo o período trabalhado após o retorno da licença-maternidade até a rescisão contratual.

Processo: 0001159-57.2024.5.13.0031

Leia aqui o acórdão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/5/3BCE4B2885C574_yrt13.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/431272/trt-13-garante-a-mae-intervalo-de-amamentacao-mesmo-com-uso-de-formula

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Política de emprego da China gera 13 milhões de postos de trabalho ao ano

Em uma sessão de estudo do bureau político do Comitê Central do Partido Comunista da China (PCCh), realizada em maio de 2024, o secretário-geral do Partido, Xi Jinping, fez uma importante intervenção sobre a política de emprego no país.

O estudo afirma que a política de emprego se assenta em três premissas: o emprego é fundamental para o bem-estar das pessoas, para o desenvolvimento da economia e da sociedade e para a estabilidade do país a longo prazo.

O documento apresentado, com a denominação de “Promover o Pleno Emprego e de Alta Qualidade”, assegura que o emprego é a prioridade máxima da China desde 2012 (18º Congresso). Por isso, a China cria em média 13 milhões de empregos por ano.

Xi Jinping afirma que, na nova era, o Partido adquiriu conhecimento mais profundo das leis trabalhistas e adota práticas eficazes para gerar empregos de alta qualidade por meio do desenvolvimento.

A geração de empregos, ressalta o estudo, se dá em um ambiente de trabalho justo e harmonioso nas relações trabalhistas. Paralelamente, também há criação de startups para complementar a política de emprego.

Essa política, todavia, enfrenta riscos e desafios: como manter, ao mesmo tempo, emprego e desenvolvimento em uma sociedade com taxa de crescimento populacional declinante, envelhecimento da população e disparidades regionais?

A política do PCCh parte do princípio de que as pessoas querem evoluir, ter mais qualidade de vida, garantia de emprego estável, salários justos, proteção previdenciária confiável e segurança ocupacional.

Para tanto, é necessário impulsionar a motivação, a iniciativa e a criatividade, garantir que a vida melhore por meio da diligência, do trabalho árduo, mas não buscar benefícios pessoais sem contribuir ou viver do trabalho alheio.

A meta e a missão da política de pleno emprego e de qualidade para o desenvolvimento centrado nas pessoas se apoiam em cinco pontos:

  1. Emprego em primeiro lugar: o pleno emprego de alta qualidade é o objetivo fundamental do desenvolvimento econômico e social. Para isso, é essencial desenvolver novas forças produtivas, transformar e modernizar as indústrias, fomentar e fortalecer setores emergentes. A meta é planejar a indústria do futuro, modernizar o sistema industrial e as empresas com uso intensivo de mão-de-obra. As políticas fiscais, monetárias, de investimento, industriais e regionais precisam estar coordenadas e ter sinergia com o tipo de desenvolvimento gerador de emprego;
  2. Resolver problemas estruturais de emprego: o principal desafio da China é o descompasso entre a oferta e demanda de recursos humanos de alta qualidade. O país precisa se adaptar à revolução científica e tecnológica, priorizar a Educação – ensino superior e educação profissional voltados ao desenvolvimento de recursos humanos, com respeito a todo trabalho e a todas as profissões;
  3. Reforçar o emprego para grupos-chave: a prioridade é empregar recém-formados e jovens, levando em conta que a dinâmica do mercado, por intermédio da nova urbanização e revitalização rural, define a alocação de emprego;
  4. Reformas estruturais no emprego: eliminar gargalos e obstáculos, ter um serviço público de emprego com acesso universa e estimular também iniciativas individuais de constituição de novas startups;
  5. Reforçar a proteção dos direitos e interesses dos trabalhadores: a política chinesa deve fortalecer as leis e a regulamentação trabalhista, aprimorar a seguridade social, proteger salários, descansos, licenças, a profissionalização e os benefícios. Além disso, é necessário proteger os empregos flexíveis, assegurar seguro contra acidentes, evitar demissões ilegais. Ter sempre presente que o emprego é vital para a família e para a nação. Assim, todos os comitês do PCCh e governos de todos os níveis devem colocar no topo da agenda a geração de emprego e o bem-estar público. É necessário, por outro lado, desenvolver a teoria do emprego, assimilar e compartilhar práticas bem-sucedidas internacionalmente e fortalecer a voz e o peso globais da China nessa área.

VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/05/26/politica-de-emprego-da-china-gera-13-milhoes-de-postos-de-trabalho-ao-ano/

Justiça do Trabalho identifica simulação e aplica multa de R$ 138 mil por má-fé

Saúde mental no trabalho: como o adiamento de punição às empresas pode afetar os trabalhadores?

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que previa punição às empresas que não tomarem medidas contra riscos psicossociais no ambiente de trabalho, foi adiada no mês passado. Agora, a mudança foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União.

Portanto, durante o primeiro ano, a atualização terá caráter educativo e orientativo. As punições só entrarão em vigor em 25 de maio de 2026, e não mais nesta segunda-feira (26).

A NR-1 estabelece diretrizes para garantir a saúde e segurança do trabalhador no ambiente de trabalho. Com a atualização, passaria a contemplar também os riscos psicossociais.

  • 🔴 O que isso significa? O MTE passaria a fiscalizar as empresas, podendo inclusive aplicar multas em casos de metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais, falta de autonomia e condições precárias de trabalho.

➡️ OU SEJA: Esses riscos, inclusive os relacionados à saúde mental, passariam a ter o mesmo peso na fiscalização que questões como acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

🤔 Mas o que muda na vida dos trabalhadores? Na prática, as empresas já podem ser inspecionadas por auditores-fiscais do trabalho durante esse período. Mas os empregadores não poderão ser multados por enquanto.

Em nota, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o adiamento tem como objetivo oferecer um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam ambientes de trabalho mais seguros.

“Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, explicou.

Durante esse período, os trabalhadores podem continuar fazendo denúncias anônimas (veja abaixo os canais). É por meio dessas denúncias que os auditores-fiscais chegam até as empresas e avaliam as condições de trabalho.

Nas fiscalizações, os auditores analisam dados de afastamentos por doenças ou acidentes, além da rotatividade de funcionários. Também conversam com os trabalhadores e examinam documentos para identificar possíveis situações de risco.

Segundo Viviane Forte, a proposta da atualização é trazer mais clareza sobre o tema da saúde mental dos trabalhadores. Os critérios serão exigidos independentemente do porte da empresa.

⚠️ Como denunciar?

Existem diversos canais para denúncias trabalhistas nos casos de empregados que estão passando por situações de riscos psicossociais. São eles:

  1. Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: canal online do Ministério do Trabalho para denúncias trabalhistas;
  2. Fala.br: plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União;
  3. Central Alô Trabalho: o número 158 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação gratuita de qualquer telefone fixo, mas chamadas por celular serão cobradas.
  4. Superintendências Regionais do Trabalho: são responsáveis por executar, supervisionar e monitorar ações relacionadas a políticas públicas de trabalho nos estados.

O denunciante não precisa se identificar, basta acessar um dos sistemas e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura em riscos psicossociais e realizar as verificações no local.

Especialistas criticam o adiamento

A atualização da norma foi anunciada em agosto de 2024 — ano em que o país teve o maior número de afastamentos do trabalho por saúde mental em 10 anos, como mostrou o g1 com exclusividade.

Em 2024, foram mais de 470 mil licenças do trabalho. Segundo os especialistas, o adiamento é um retrocesso diante do cenário nacional, e que o trabalho é um fator estressor importante na saúde mental.

“É claro que a saúde mental ultrapassa o trabalho, mas esse ambiente é onde as pessoas passam o maior tempo do dia e da vida. Falar que o trabalho não está adoecendo é contrariar a realidade”, diz Danila.

A mestre em ciências sociais e consultora sobre trabalho, Thatiana Cappellano, reforça que o ambiente de trabalho é um fator importante nas questões de saúde mental e que as empresas fazem pressão porque não querem olhar para os problemas estruturais.

🔴 Alguns dos pontos citados pelos especialistas em saúde mental e trabalho como responsáveis pelo aumento nos afastamentos por transtornos psicológicos são a precarização do trabalho, o déficit salarial, as muitas horas de dedicação com a mudança na cultura de trabalho pós pandemia.

Segundo Thatiana, para que as corporações pudessem cumprir as medidas exigidas pelo governo, teriam que olhar para seus problemas.

Tatiana Pimenta, especialista em saúde mental no mundo do trabalho, aponta que o atraso da medida pode refletir em um aumento do número de afastamentos em 2025.

“Foi feita uma revisão da norma para deixar mais claro que é obrigatório que as empresas olhem para risco psicossocial. Se adiar, vai ser mais um ano que a gente vai explodir de afastamento porque estamos permitindo que as empresas continuem não olhando para o tema”, afirma Tatiana.

  • 🔴 Além disso, os especialistas apontam que a saúde mental do trabalhador afeta economicamente o país e as empresas.

O INSS, que é responsável pelos pagamentos dos afastamentos, informou que em 2024 as pessoas ficaram, em média, três meses em licença, recebendo cerca de R$ 1,9 mil por mês. Considerando esses valores, o impacto pode ter chegado a até quase R$ 3 bilhões em 2024 só aos cofres públicos. Além disso, ainda há o custo disso para as empresas.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 12 bilhões de dias úteis sejam perdidos globalmente, todos os anos, devido à depressão e ansiedade. Isso representa uma perda de 1 trilhão de dólares por ano.

Crise de saúde mental no país

Em 2024, segundo dados obtidos com exclusividade pelo g1, foram 472 mil afastamentos, contra 283 em 2023 – uma alta de 68%. (veja a evolução no gráfico abaixo)

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Foto: Luisa Rivas | Arte g1

  • ➡️ O número acima traz a lista de doenças de saúde mental que mais geraram concessão de benefícios por incapacidade temporária. O burnout, por exemplo, não está nessa lista. No ano passado, foram 4 mil afastamentos por esse motivo. Os especialistas explicam que o número tem relação com a dificuldade do diagnóstico.
  • ➡️ Os dados representam afastamentos, e não trabalhadores. Isso porque uma pessoa pode tirar mais de uma licença médica no mesmo ano e esse número é contabilizado mais de uma vez.

Os dados do INSS permitem traçar um perfil dos trabalhadores atendidos: a maioria é mulher (64%), com idade média de 41 anos, e com quadros de ansiedade e de depressão. Elas passam até três meses afastadas do trabalho.

  • 🔴 Por outro lado, não foi possível fazer recortes por raça, faixa salarial ou escolaridade, pois os dados não foram informados pelo INSS.

G1

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/05/26/saude-mental-no-trabalho-como-o-adiamento-de-punicao-as-empresas-pode-afetar-os-trabalhadores.ghtml

Justiça do Trabalho identifica simulação e aplica multa de R$ 138 mil por má-fé

FGTS: Caixa diz ter reestabelecido app do FGTS e que instabilidade não prejudicará trabalhadores

A Caixa informou ao blog que reestabeleceu o sistema do aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após uma instabilidade fazer com que o saldo aparecer indisponível para alguns trabalhadores. O problema foi relatado nas redes sociais na manhã desta segunda-feira (26).

“A Caixa informa que houve uma instabilidade no App FGTS, que já está sendo restabelecido, sem prejuízo aos trabalhadores”, disse o banco.

O presidente da Caixa, Carlos Antônio Vieira Fernandes, afirmou às 14h15 ao blogueiro do g1 e jornalista da GloboNews Octavio Guedes que não estava sabendo da instabilidade. Por volta de 14h45, o banco informou ao blog que o funcionamento do app estava 100% regularizado.

Alguns usuários relataram que o aplicativo mostrava uma mensagem de “erro”, informando que era impossível consultar as contas do fundo. Para outros, o saldo aparecia como “inexistente”.

Segundo o Downdetector, site que monitora queixas de instabilidade em aplicativos, a Caixa Econômica Federal — que é operadora do FGTS — registrou um número crescente de reclamações desde às 8h desta segunda-feira.

G1
https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2025/05/26/caixa-instabilidade-saldo-fgts.ghtml

Justiça do Trabalho identifica simulação e aplica multa de R$ 138 mil por má-fé

Indústria terá de reverter justa causa aplicada a empregado que se envolveu em briga por religião

Resumo:

  • Uma empresa de alimentos aplicou a justa causa a um empregado após ele se envolver em uma briga.
  • O empregado conseguiu reverter a justa causa em dispensa imotivada porque a briga ocorreu fora da empresa, por motivo sem ligação com o trabalho.
  • A empresa pediu a análise do caso ao TST, mas ele exigiria o reexame de fatos e provas, incabível nessa fase recursal.

A São João Alimentos Ltda., de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), terá de pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa por ter se envolvido em briga num posto de gasolina. Impedida de rever fatos e provas, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que concluiu que a briga ocorreu longe do ambiente de serviço e que o motivo não estava ligado ao trabalho.

Briga foi causada por questões religiosas

O caso ocorreu em janeiro de 2021 em um posto de combustíveis em Votorantim (SP). Segundo o ajudante, ele e o colega estavam no restaurante do posto, onde iriam pernoitar, quando foram agredidos com palavrões e golpes de facão por um homem que teria discordado da opinião sobre religião manifestada pela dupla. O ajudante confessou ter havido agressão física, mas disse que foi apenas para se defender.

Contexto da briga não teve relação com o trabalho

Entre as razões para demitir o empregado, a São João disse que a repercussão do caso gerou prejuízos, porque seus caminhões foram impedidos de parar no posto por risco de retaliação. Sustentou ainda que o ajudante estava uniformizado no momento da briga e que os postos de gasolina fazem parte do seu meio ambiente de trabalho.

Empresa terá de pagar todas as verbas rescisórias

A Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo manteve a justa causa, mas a sentença foi derrubada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que determinou a reversão da penalidade para dispensa imotivada e o pagamento das respectivas verbas rescisórias.

Entre outros aspectos, o TRT observou que o contexto que deu início à briga não teve nenhuma relação com o trabalho nem com as funções do empregado. Ainda, segundo a decisão, o ajudante não estava em seu local de trabalho nem em seu horário de expediente.

TST não revê fatos e provas

A empresa ainda tentou levar o caso à análise do TST, mas, sob a relatoria do ministro Sérgio Pinto Martins, o colegiado seguiu o entendimento de que a análise do recurso esbarra na Súmula 126, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: Ag-RR-10705-42.2021.5.15.0143

TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/ind%C3%BAstria-ter%C3%A1-de-reverter-justa-causa-aplicada-a-empregado-que-se-envolveu-em-briga-por-religi%C3%A3o