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JUSTIÇA SOCIAL

Hugo Motta promete acelerar votação do fim da escala de trabalho 6×1

Hugo Motta promete acelerar votação do fim da escala de trabalho 6×1

Um das prioridades do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a pauta pelo fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho e apenas um de folga), sem redução dos salários,  ganhou força nesse início de ano legislativo.

Após a leitura da mensagem de Lula ao Congresso, na qual o projeto consta como prioridade, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi taxativo: “Devemos acelerar o debate com equilíbrio e responsabilidade, ouvindo trabalhadores e empregadores”.

Em sintonia com o governo, Motta também acenou para outra pauta do trabalho. “Vamos aprofundar as discussões sobre a relação entre trabalhadores de aplicativos e plataformas digitais, buscando conciliar produtividade, direitos e desenvolvimento. Essa tarefa é indispensável para preparar o Brasil para uma nova economia baseada em tecnologia, em inovação e em investimentos sustentáveis”, disse.

O presidente da Câmara afirma ainda que este ano será de entregas, “atendendo sempre as expectativas da população, em sintonia com as ruas”. “E que, nós, parlamentares, sigamos transformando a esperança das pessoas em realidade”, diz.

O vice-líder do governo no Congresso, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), diz que o Planalto acena com a possibilidade de enviar um projeto de lei para o parlamento após o carnaval.

“O governo informa que vai mandar um projeto de lei para tratar de redução de jornada de trabalho sem redução de salário, mas tem muitos aqui na Câmara que podem ser aproveitados. Eu tenho um projeto de lei de 2006, portanto, há 20 anos tramitando na Casa que trata desse tema de redução de jornada de trabalho e de garantir uma jornada diferenciada para os chamados turnos de revezamento, que abrange quase todas as categorias hoje”, lembra Daniel.

Segundo ele, atualmente quase todas as áreas econômicas têm atividade permanente com revezamento de pessoas.

“É fundamental que o tema ganhe o apoio firme do governo, da sociedade e assim ter condições do parlamento deliberar num tempo mais curto possível, beneficiando os trabalhadores que não podem continuar suportando essa jornada 6×1”, defende.

Estratégia

O governo já havia sinalizado avançar no Congresso com o projeto de lei (67/2025), de autoria da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), no lugar da proposta de emenda à Constituição (PEC) que tramita na Câmara dos Deputados.

Além da exigência de maioria simples, a deputada diz que seu projeto possibilitaria acelerar a tramitação, ao passo que, por emenda à Constituição, requerem-se quórum maior e a instalação de uma comissão especial.

“O rol de direitos trabalhistas previstos no artigo 7º da Constituição Federal de 1988 é meramente exemplificativo, uma vez que o legislador constituinte fez constar expressamente que outros direitos ‘que visem à melhoria de sua condição social’ dos trabalhadores poderiam ser criados pelo legislador infraconstitucional ou por instrumentos normativos ou contratuais, individuais ou coletivos”, explica Daiana.

Na Câmara, já tramita a PEC, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), pelo fim da escala 6×1 e redução de forma progressiva até o limite de 36 horas.

Senado

O senador Paulo Paim (PT-RS) lembra que sua proposta de emenda constitucional que reduz, de forma progressiva, a jornada semanal de 44 para 36 horas e estabelece o fim da escala 6×1 está pronta para ser votada no plenário do Senado.

Ele disse que a proposta é resultado de uma luta histórica do povo brasileiro. Paim citou o exemplo da Espanha, onde, segundo ele, “a implementação da jornada de 35 horas ‘gerou 560 mil empregos nas regiões metropolitanas do país”.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2026/02/03/hugo-motta-promete-acelerar-votacao-para-acabar-com-escala-de-trabalho-6×1/

Hugo Motta promete acelerar votação do fim da escala de trabalho 6×1

Me machuquei no trabalho: Posso ser demitido?

Bianca Fonseca Murta e Silva

O artigo analisa, de forma atualizada, os principais aspectos sobre a proteção do trabalhador em 2026.

A pergunta “me machuquei no trabalho, posso ser demitido?” está entre as mais recorrentes na minha atuação profissional como advogada trabalhista. Ela surge, quase sempre, em um momento de fragilidade do trabalhador: dor física, insegurança emocional, medo da perda do emprego e, muitas vezes, total desconhecimento dos próprios direitos.

Ao longo dos anos atuando exclusivamente com Direito do Trabalho, especialmente em ações envolvendo acidente de trabalho e doença ocupacional, percebo que a desinformação ainda é uma das maiores aliadas das práticas ilegais cometidas por muitas empresas. Não raramente, o trabalhador lesionado é tratado como um problema – quando, na verdade, deveria ser protegido pela legislação.

Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma técnica, acessível e atualizada, quando a demissão do trabalhador acidentado é ilegal, quais são os direitos envolvidos e quais caminhos jurídicos podem (e devem) ser adotados. A análise está alinhada à legislação vigente, à jurisprudência consolidada e à prática forense atualizada em 2026.

O que a legislação brasileira considera como acidente de trabalho?

O conceito de acidente de trabalho está previsto no art. 19 da lei 8.213/1991. De forma resumida, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte ou perda ou redução da capacidade para o trabalho, ainda que temporária.

No entanto, a legislação vai além do conceito clássico de “acidente visível” e abrange outras hipóteses igualmente relevantes, como:

Doença ocupacional, assim entendida aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho (como LER/DORT, hérnia de disco, transtornos psicológicos relacionados à pressão excessiva, burnout);
Doença do trabalho, adquirida em função das condições em que o trabalho é realizado;
Acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho;
Agravamento de doença preexistente, quando o trabalho contribui para piorar uma condição anterior.
Na prática, isso significa que nem todo acidente de trabalho envolve um evento súbito, como uma queda ou um corte. Muitas lesões se desenvolvem com o tempo e, ainda assim, geram proteção legal.

Me machuquei no trabalho: a empresa pode me demitir?

A resposta jurídica correta é: depende, mas em grande parte dos casos, não pode.

O ordenamento jurídico brasileiro prevê a chamada estabilidade provisória acidentária, prevista no art. 118 da lei 8.213/1991. Essa norma garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho a manutenção do emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Durante esse período, a dispensa sem justa causa é ilegal. Caso ocorra, o trabalhador tem direito à:

reintegração ao emprego, ou
indenização substitutiva, com pagamento dos salários e reflexos do período estabilitário.
Essa proteção não é um favor do empregador. Trata-se de um direito social, com fundamento constitucional, que busca impedir que o trabalhador seja descartado justamente no momento em que mais precisa de amparo.

É obrigatório o afastamento pelo INSS para existir estabilidade?

Esse é um dos pontos mais debatidos na prática trabalhista.

Durante muitos anos, prevaleceu o entendimento de que apenas o trabalhador afastado por mais de 15 dias e que tivesse recebido o benefício B91 (auxílio-doença acidentário) teria direito à estabilidade. Contudo, esse entendimento foi sendo relativizado pela jurisprudência.

Atualmente, inclusive com decisões reiteradas do TST, admite-se o reconhecimento da estabilidade quando:

fica comprovado o acidente de trabalho ou a doença ocupacional;
há nexo causal entre a lesão e as atividades exercidas;
a incapacidade, ainda que parcial ou temporária, é demonstrada.
Assim, a ausência de concessão do benefício acidentário não impede o reconhecimento do direito, sobretudo quando a empresa contribuiu para o evento danoso ou deixou de emitir a CAT.

A empresa não emitiu a CAT. Isso tira meus direitos?

Não.

A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é uma obrigação legal do empregador, mas sua ausência não afasta o direito do trabalhador. Caso a empresa se omita, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato ou até pelo médico assistente.

Na esfera judicial, a falta de CAT não impede o reconhecimento do acidente de trabalho, desde que haja prova do ocorrido e do nexo causal.

Fui demitido logo após me machucar. Isso é legal?

A dispensa ocorrida logo após um acidente ou durante tratamento médico merece atenção redobrada.

Em muitos casos, estamos diante de uma dispensa discriminatória ou abusiva, especialmente quando:

o trabalhador estava em acompanhamento médico;
havia ciência da empresa sobre a lesão;
a demissão ocorreu como forma de evitar custos.
Nessas situações, além da estabilidade, é possível pleitear indenização por danos morais, em razão da violação à dignidade do trabalhador.

Trabalhador afastado pode ser demitido?

Não.

Durante o período de afastamento previdenciário, o contrato de trabalho encontra-se suspenso. Qualquer dispensa nesse período é considerada nula, ensejando reintegração ou indenização.

Quais outros direitos o trabalhador acidentado pode ter?

Dependendo do caso concreto, o trabalhador pode ter direito a:

manutenção do plano de saúde;
indenização por danos morais;
indenização por danos materiais;
pensão mensal vitalícia ou temporária;
custeio de tratamentos médicos;
reabilitação profissional.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a extensão do dano e o grau de responsabilidade do empregador.

A importância da atuação jurídica especializada

Atuar em ações de acidente de trabalho exige conhecimento técnico, sensibilidade e experiência prática. Não se trata apenas de discutir verbas rescisórias, mas de analisar laudos médicos, condições de trabalho, normas de segurança e nexo causal.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre acidente de trabalho e demissão

1. Me machuquei no trabalho e continuei trabalhando. Tenho direitos?

Sim. Mesmo sem afastamento imediato, o acidente pode ser reconhecido posteriormente.

2. Acidente de trajeto ainda gera estabilidade?

Sim, quando equiparado a acidente de trabalho, gera os mesmos direitos.

3. Doença psicológica pode ser considerada acidente de trabalho?

Sim, quando houver relação com o trabalho.

4. A empresa pode me demitir alegando baixo desempenho após o acidente?

Essa prática pode ser considerada discriminatória.

5. Posso pedir indenização mesmo sendo reintegrado?

Sim, os pedidos não são incompatíveis.

6. Preciso de testemunhas?

Elas ajudam, mas não são indispensáveis.

7. Quanto tempo tenho para entrar com ação?

Regra geral: até dois anos após o fim do contrato.

8. Trabalhador temporário tem estabilidade?

Depende do caso, mas é possível o reconhecimento.

9. Posso receber auxílio e salário ao mesmo tempo?

Não, via de regra os benefícios não são cumuláveis.

10. Vale a pena procurar um advogado logo após o acidente?

Sim. Quanto antes, maiores as chances de preservação de provas.

Conclusão

O trabalhador que se machuca no trabalho não pode ser tratado como descartável. A legislação brasileira é clara ao oferecer proteção, e o Poder Judiciário tem reforçado esse entendimento.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los. E buscar orientação especializada, nesses casos, é essencial.

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Referências

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 1991.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 9 ago. 1943.

MURTA E SILVA, Bianca Fonseca. O que é acidente de trabalho e quais são os direitos do trabalhador. Disponível em: https://www.adv-murta.com. Acesso em: 2026.

MURTA E SILVA, Bianca Fonseca. Sofri um acidente de trabalho: quais são meus direitos? Artigo jurídico. Disponível em: https://www.biancamurta.org. Acesso em: 2026.

MURTA E SILVA, Bianca Fonseca. Me machuquei no trabalho e fui mandado embora: a demissão é legal? Artigo jurídico sobre estabilidade acidentária e proteção do emprego. Disponível em: https://www.adv-murta.com. Acesso em: 2026.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Jurisprudência sobre estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Disponível em: https://www.tst.jus.br. Acesso em: 2026.

MIGALHAS. Acidente de trabalho e responsabilidade do empregador. Portal jurídico Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: 2026.

Bianca Fonseca Murta e Silva
Advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 483.460, graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/449019/me-machuquei-no-trabalho-posso-ser-demitido

Hugo Motta promete acelerar votação do fim da escala de trabalho 6×1

Hospital indenizará técnica de enfermagem vítima de estupro por colega

TRT da 3ª região aplicou protocolo com perspectiva de gênero e reduziu a indenização de R$ 40 mil para R$ 15 mil, por critérios de proporcionalidade.

Da Redação

A 10ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação de um hospital de Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais a ex-técnica de enfermagem vítima de assédio sexual e estupro praticados por colega dentro do ambiente de trabalho.

Por maioria, o colegiado reduziu o valor fixado em 1ª instância de R$ 40 mil para R$ 15 mil, entendendo que a quantia atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Entenda o caso

O caso aconteceu em 2020. A trabalhadora relatou que foi puxada à força para um quarto de descanso enquanto passava por um corredor do hospital, no horário em que pacientes tomavam banho. Segundo ela, o colega teria tapado sua boca e realizado toques indevidos.

Após o episódio, afirmou que ameaçou chamar a polícia, ocasião em que o agressor pediu desculpas e implorou perdão.

A profissional disse ter procurado supervisores logo em seguida, mas relatou que a denúncia não foi levada a sério. Acrescentou que outras duas técnicas teriam comentado já ter sofrido importunações do mesmo homem.

Hospital indenizará em R$ 15 mil técnica de enfermagem vítima de assédio e estupro por colega.(Imagem: Freepik)
Orientação para não registrar queixa

Conforme narrado, no dia seguinte ela comunicou o fato ao coordenador, que teria sugerido que não fosse feita queixa formal para evitar prejuízos. A trabalhadora também afirmou que a abordagem chegou a ser filmada, mas que a única medida adotada foi sua transferência de setor para afastamento do acusado.

Ela relatou ainda que o colega costumava abraçar outras profissionais de maneira inadequada, com toques pelo corpo, sobretudo em trabalhadoras mais jovens.

Somente em 2023, durante exame médico, voltou a relatar o episódio. Por orientação do psicólogo da instituição, formalizou a denúncia, o que levou à abertura de procedimento interno e ao posterior desligamento do acusado.

Um técnico de enfermagem ouvido como testemunha afirmou ter conhecimento de investigação por assédio e descreveu o acusado como alguém que fazia “brincadeiras” inapropriadas, com abraços excessivos e contatos físicos frequentes.

Disse ainda ter presenciado o profissional abraçando uma colega por trás e relatou que ele costumava coçar a genitália em público.

Falha do hospital

Relator do recurso, o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa considerou que a reparação era devida pelos fundamentos já apontados na sentença.

Segundo o magistrado, o depoimento da trabalhadora foi firme e detalhado, descrevendo não apenas o abuso sofrido por ela, mas também condutas recorrentes atribuídas ao agressor contra outras colegas.

A decisão também destacou a ausência de produção de provas por parte do hospital. Não foram ouvidos o coordenador nem as supervisoras mencionadas, tampouco apresentados documentos ou depoimentos de pessoas envolvidas na apuração interna, o que reforçou a conclusão de que houve assédio sexual no ambiente de trabalho.

Perspectiva de gênero

O colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que reconhece o assédio sexual no trabalho como forma grave de discriminação e violência baseada em relações de poder.

Também foi citada a Convenção 190 da OIT, sobre eliminação da violência e do assédio no trabalho, que define como assédio qualquer comportamento inaceitável capaz de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos aos trabalhadores.

Indenização reduzida

Apesar do reconhecimento da violência e da falha na apuração, a Turma reduziu a indenização para R$ 15 mil, entendendo que o valor compensa a dor sofrida e coíbe a impunidade, sem ignorar a situação econômica das partes e o grau de culpa da instituição, que instaurou procedimento interno, mas não realizou apuração efetiva.

O processo está suspenso até julgamento pelo STF de questão relacionada ao adicional de insalubridade, também discutido na ação.

Informações: TRT da 3ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/449153/hospital-indenizara-tecnica-de-enfermagem-vitima-de-estupro-por-colega

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Empregada pública gestante contratada sem concurso tem direito a estabilidade

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou o estado do Piauí a pagar indenização pelo período de estabilidade de gestante a uma técnica de enfermagem. Ela havia sido demitida por ter assumido o cargo sem aprovação em concurso, como exige a Constituição Federal, mas a estabilidade é devida assim mesmo.

Contratada em 1º de março de 2021 pelo estado para trabalhar no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba (PI), a técnica foi demitida em 10 de julho de 2023, e sua filha nasceu dez dias depois. Na ação, ela pediu o direito à indenização substitutiva da estabilidade da gestante.

Para o governo estadual, a trabalhadora só teria direito ao saldo de salário e aos depósitos de FGTS, conforme prevê a jurisprudência trabalhista para casos de contratação de empregados públicos sem aprovação em concurso.

O juízo de primeiro grau reconheceu a nulidade do contrato, mas deferiu a indenização por entender que a trabalhadora admitida de forma precária também tem direito à estabilidade. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI).

Proteção à mãe

No recurso ao TST, o estado do Piauí alegou que, sendo nulo, o contrato não gera efeitos, inclusive para a estabilidade provisória. Esse argumento, porém, foi afastado pelo relator, ministro Augusto César.

Segundo o magistrado, a proteção da maternidade e do nascituro é uma garantia fundamental que não pode ser afastada em razão da precariedade ou da nulidade da contratação. O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal, em caso de repercussão geral (Tema 542), fixou a tese de que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista), mesmo que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.

No mesmo sentido, o relator citou decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que, em situação semelhante, reconheceu o direito à indenização substitutiva da estabilidade de uma trabalhadora contratada pela administração pública sem concurso, mesmo com a nulidade contratual declarada na Justiça. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 0001262-33.2023.5.22.0101

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-fev-03/empregada-publica-gestante-contratada-sem-concurso-tem-direito-a-estabilidade/

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Projeto quer garantir “day off” no aniversário para trabalhadores

Proposta do deputado Duda Ramos altera a CLT para incluir ausência justificada e remunerada no dia de aniversário.

O projeto de lei 886/2025 propõe alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir uma folga remunerada no dia do aniversário do trabalhador. A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR) e tramita em regime ordinário, com análise conclusiva pelas comissões da Casa.

Pelo texto, o benefício seria incluído entre as hipóteses legais de ausência justificada previstas no artigo 473 da CLT, que lista situações em que o empregado pode faltar sem prejuízo do salário. O projeto acrescenta um novo inciso ao dispositivo, passando a permitir a folga “no dia de seu aniversário”.

Na justificativa, o autor afirmou que a medida é “algo notoriamente almejado pelos trabalhadores”, que buscam “um dia de tranquilidade, descanso e celebração” em uma data considerada simbólica. Duda também sustentou que o objetivo é “promover o bem-estar e o fortalecimento da saúde mental dos trabalhadores”.

O deputado argumentou ainda que a folga poderia trazer ganhos indiretos para empresas e empregadores.

“Trabalhadores motivados e com tempo para equilibrar a vida profissional e pessoal tendem a faltar menos e a ser mais produtivos e eficientes.”

A proposta está em tramitação na Câmara e foi encaminhada para análise nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), por onde deve passar antes de ser concluída.

CONGRESSO EM FOCO
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/116044/projeto-quer-garantir-day-off-no-aniversario-para-trabalhadores

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Quando a voz comunista do chão de fábrica ecoa na Constituição

No início da década de 1930, o Brasil vivia dias turbulentos. A Velha República, vigente desde 1889, mantinha o poder concentrado nas mãos das oligarquias rurais de São Paulo e Minas Gerais. O povo, especialmente os trabalhadores e trabalhadoras, estava distante das decisões políticas. Greves eram reprimidas, lideranças sindicais perseguidas, e a pobreza se confundia com destino.

A Revolução de 1930 rompeu, ao menos em parte, com esse sistema fechado. Getúlio Vargas assumiu o poder e, pressionado por forças populares e por uma nova correlação de forças políticas, convocou a elaboração de uma nova Constituição. Foi nesse cenário que, pela primeira vez na história brasileira, os trabalhadores elegeram representantes diretos para a Assembleia Nacional Constituinte.

Entre eles estava Waldemar Reikdal, comunista, curitibano, metalúrgico, sindicalista e orador apaixonado. Sua trajetória começou na Liga dos Fundidores do Paraná, entidade que mais tarde se transformaria no Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos da Grande Curitiba. Reikdal não chegou à política por convite das elites, mas pela confiança de operários que viam nele alguém capaz de levar as reivindicações do chão de fábrica ao mais alto espaço legislativo do país.

Além de dirigente sindical, Waldemar Reikdal foi militante histórico, dirigente e o primeiro presidente estadual do Partido Comunista do Brasil no Paraná, assumindo essa responsabilidade já em 1930, no momento mais duro da repressão política no país. Ser comunista, naquele período, significava viver sob vigilância constante, enfrentar perseguições sistemáticas, prisões arbitrárias, isolamento social e risco permanente à própria vida.

Reikdal não ocupou esse lugar por formalidade ou circunstância. Sua liderança foi forjada na confiança do movimento operário e na coerência política. Quando o Partido pôde ser novamente legalizado em 1945, Waldemar integrava a direção estadual, atuando na Secretaria de Agitação e Massas, função estratégica responsável por articular base social, mobilização popular, comunicação política e formação militante. Era ali, no contato direto com o povo trabalhador, que sua liderança se expressava com mais força.

Sua atuação política sempre combinou a luta institucional, no Parlamento e nos espaços formais do Estado, com o compromisso orgânico com o movimento operário, recusando acordos de conveniência, concessões oportunistas ou qualquer forma de acomodação ao poder econômico e às elites políticas.

Esse conjunto de escolhas explica não apenas sua projeção como liderança comunista no Paraná, mas também o preço alto que pagou por não se deixar domesticar: perseguições políticas, tentativas de isolamento e o esforço permanente do Estado e das elites para silenciar uma voz que não se vendia. Ainda assim, Waldemar Reikdal permaneceu fiel ao que acreditava e é justamente essa fidelidade que o consagra como camarada, dirigente e referência histórica das lutas populares no Brasil.

Reikdal compreendia que a luta pelos direitos trabalhistas não podia ser dissociada da crítica ao poder econômico que capturava o Estado, favorecia monopólios e oligopólios, e cooptava políticos com promessas, privilégios e corrupção sistemática. Seus discursos denunciavam não apenas a repressão policial e as falhas das leis sociais, mas também como setores dominantes, aliados a grandes interesses industriais e agrícolas que dominavam o país, pressionavam o Congresso para impedir reformas profundas e proteger seus privilégios. Essa posição ferreamente independente tornou-o uma pedra no sapato das elites políticas e econômicas e constituiu um dos motivos centrais das perseguições que sofreu ao longo da década de 1930.

Décadas depois, essa trajetória foi reconhecida publicamente em uma homenagem in memoriam realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos da Grande Curitiba, não como gesto protocolar, mas como ato de memória, respeito histórico e inspiração para novas lutas. A homenagem foi recebida por seu único filho vivo, Waldemar Reikdal Filho, então com 100 anos, em um momento carregado de emoção e significado político.

Ao recordar as prisões, as perseguições e o isolamento imposto ao pai como forma de mantê-lo vivo, inclusive pela sua recusa em “ser vendido” a interesses econômicos que queriam domesticar sua voz, sua fala silenciou o público e marcou profundamente os presentes:

“Vocês não sabem o que a dignidade do meu pai custou à nossa família… mas valeu a pena.”

A Constituinte de 1934: trabalho, dignidade e conflito

Na Assembleia, Waldemar Reikdal teve uma atuação parlamentar intensa, combativa e coerente com sua origem de classe. Foi um dos principais nomes da chamada minoria proletária, grupo que se colocou em oposição tanto às oligarquias tradicionais quanto às tentativas do governo Vargas de controlar o movimento operário por meio de leis sociais incompletas e repressão policial.

Seus principais eixos de atuação foram claros e reiterados em discursos e intervenções:

Defesa intransigente dos direitos trabalhistas, como o salário mínimo, a redução da jornada de trabalho, o repouso semanal e as férias remuneradas;
Combate à discriminação salarial, denunciando diferenças de remuneração por gênero, idade, nacionalidade ou estado civil;
Proteção à infância trabalhadora, defendendo a proibição do trabalho para menores de 14 anos;
Previdência Social, afirmando a aposentadoria como direito e não como favor;
Indenização por demissão sem justa causa, reconhecendo a vulnerabilidade do trabalhador diante do poder patronal;
Direito de greve, entendido não como concessão do Estado, mas como instrumento histórico de resistência do proletariado.
Essas posições estavam longe de ser consensuais. Pelo contrário: a Assembleia Constituinte de 1933-1934 foi atravessada por embates duros e violentos, nos quais Waldemar Reikdal se destacou como uma das vozes mais firmes contra a repressão estatal ao movimento operário.

O episódio mais emblemático foi a Chacina da Praça Tiradentes, ocorrida em 23 de agosto de 1934, no Rio de Janeiro. Naquele dia, trabalhadores e trabalhadoras de diversos sindicatos haviam participado de um congresso operário no Teatro João Caetano. Ao deixarem o local, decidiram estender o protesto às ruas, entoando palavras de ordem contra a guerra, o fascismo e o integralismo, expressões do clima internacional e nacional de avanço autoritário que já ameaçava direitos e liberdades.

A resposta do Estado foi brutal. A polícia cercou os manifestantes de forma traiçoeira e abriu repressão violenta contra um grupo desarmado, que se dispersava e retornava às suas casas. O saldo foi de trabalhadores e trabalhadoras mortas e dezenas de feridos, num episódio que o governo tentou minimizar como “conflito”, mas que a bancada proletária denunciou como massacre.

Na tribuna da Constituinte, Reikdal não aceitou a narrativa oficial. Chamou os mortos de mártires da violência policial, denunciou a ação como uma chacina praticada peloEstado e acusou a Câmara de ser estruturalmente indiferente aos interesses da classe trabalhadora. Em um de seus discursos mais contundentes, afirmou que aquela Casa fora organizada para proteger as instituições burguesas e não para garantir a vida, a dignidade e os direitos do proletariado.

Ao fazer isso, Reikdal rompeu com o pacto de silêncio que tentava naturalizar a repressão. Sua fala expôs uma verdade incômoda: enquanto se discutiam direitos sociais no papel, o Estado seguia tratando a organização dos trabalhadores como caso de polícia. A chacina da Praça Tiradentes tornou-se, assim, símbolo do limite daquela Constituinte e da coragem de quem ousou dizer isso em voz alta, diante do poder. Contra a repressão e o controle dos trabalhadores

Waldemar Reikdal também se destacou como um dos mais duros críticos do Ministério do Trabalho do governo Vargas. Para ele, o órgão não cumpria as leis sociais que anunciava e funcionava, na prática, como instrumento de contenção e disciplinamento do movimento sindical. Em discursos históricos, afirmou que os trabalhadores que confiaram cegamente nas leis sociais foram “amargamente prejudicados”, abandonados à própria sorte diante da violência patronal e policial.

Sua posição sobre o direito de greve sintetiza sua visão política. Quando a Constituição de 1934 suprimiu esse direito do texto final, Reikdal fez um pronunciamento que atravessou o tempo:

“Vocês acham que nós vamos parar de lutar porque esse direito não está escrito na Constituição? Não se enganem. Nós vamos continuar lutando, independente da lei.”

Ali estava sua compreensão profunda da política: a lei pode reconhecer direitos, mas não os cria sozinha. Eles nascem da luta.

Perseguição, coerência e legado

Essa atuação parlamentar teve custos altos. Reikdal foi preso diversas vezes, sofreu perseguição política e recusou propostas para abandonar sua militância. A repressão e o isolamento político impediram sua reeleição, num contexto em que o governo buscava afastar da Câmara representantes genuínos do movimento operário.

Ainda assim, sua passagem pela Constituinte deixou marcas duradouras. Muitas das conquistas consolidadas em 1934 serviram de base para a legislação trabalhista posterior e moldaram o imaginário de direitos no Brasil urbano-industrial.

Lições para a cidadania e para o presente

A trajetória de Waldemar Reikdal ensina que:

A democracia se fortalece quando o povo trabalhador ocupa os espaços de decisão;
Direitos sociais não são dádivas do Estado, mas conquistas arrancadas pela organização coletiva;
É possível exercer a política com integridade, mesmo sob pressão, perseguição e ameaça;
A representação de classe transforma o Parlamento de espaço de privilégio em arena de disputa por justiça social.
Lembrar de Waldemar Reikdal não é apenas recordar um deputado. É lembrar que, quando a voz do chão de fábrica entra na Constituição, ela não pede licença, ela escreve história.

VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/02/02/quando-a-voz-comunista-do-chao-de-fabrica-ecoa-na-constituicao/