por NCSTPR | 24/04/25 | Ultimas Notícias
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Auto Ônibus Brasília Ltda., de Niterói (RJ), contra condenação ao pagamento de indenização aos herdeiros de um inspetor de tráfego que bebeu catalisador (um tipo de solvente) pensando ser água tônica numa geladeira do trabalho. Para o colegiado, o valor de R$ 250 mil arbitrado na segunda instância foi razoável e já levou em conta que o trabalhador também teve culpa no acidente.
Inspetor ficou em coma por 23 dias
O episódio ocorreu em janeiro de 2002. O empregado relatou que estava na garagem da empresa e, do lado de fora de uma geladeira no almoxarifado, havia uma garrafa pet de água tônica. Como estava muito quente e o líquido estava na temperatura ambiente, ele abriu a garrafa, encheu um copo e o colocou na geladeira para resfriar.
Mais tarde, ao beber o líquido “numa golada só”, começou a passar muito mal e a espumar pela boca. Dias depois, seu quadro piorou, com esofagite, úlcera, sangramento da boca e hemorragia digestiva, entre outras complicações que o levaram a ficar em coma induzido por 23 dias e afastado pelo INSS até 2008, com diversas sequelas. O resultado da análise do líquido revelou que se tratava de catalisador, um reagente químico tipo solvente.
Garrafa não tinha identificação do conteúdo
Na reclamação trabalhista, o trabalhador argumentou que o acidente ocorreu por culpa da empresa. Segundo ele, o catalisador era transparente e foi deixado ao lado da geladeira sem nenhuma identificação do conteúdo da garrafa.
A empresa, em sua defesa, alegou que a geladeira para uso comum ficava no refeitório, e somente empregados autorizados podiam usar a do almoxarifado, até mesmo por razões de segurança, tanto que havia uma “placa enorme” informando a proibição de uso. Para a viação, o inspetor foi o único culpado pelo acidente.
A ação foi ajuizada em 2009, e o juízo de primeiro grau a julgou prescrita. O caso chegou pela primeira vez ao TST em 2016, quando a prescrição foi afastada e o processo voltou à origem. Durante a tramitação dessa segunda fase, o trabalhador faleceu, e seu espólio assumiu o caso.
Trabalhador e empresa foram culpados
Em novo julgamento, o juízo de primeiro grau concluiu que ambas as partes contribuíram para o acidente: o trabalhador por ter entrado em um local proibido e a empresa por não ter fiscalizado adequadamente o armazenamento de produtos químicos perigosos. Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização, mas o valor foi reduzido no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) à metade.
Valor da condenação foi proporcional e razoável
O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso em que a viação buscava reduzir a condenação, observou que, de acordo com o TRT, a conduta da empresa de permitir o armazenamento de produtos químicos em garrafas pet, sem nenhuma identificação, dentro da geladeira do almoxarifado, local utilizado com habitualidade pelos empregados, foi determinante para o acidente. Nesse contexto, o valor arbitrado não foi exorbitante e respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A decisão foi unânime.
(Carmem Feijó)
Processo: Ag-AIRR-120900-89.2009.5.01.0245
TST JUS
https://tst.jus.br/en/web/guest/-/trabalhador-ingeriu-catalisador-pensando-ser-%C3%A1gua-t%C3%B4nica-e-empresa-%C3%A9-condenada
por NCSTPR | 24/04/25 | Ultimas Notícias
Resumo:
- A 2ª Turma do TST reconheceu o pagamento de horas extras a empregados do Banco do Brasil por desrespeito ao intervalo intrajornada mínimo de uma hora.
- Para o colegiado, é válida a condenação genérica em ação coletiva ajuizada por sindicato.
- O banco deverá pagar a hora suprimida com adicional de 50% e reflexos legais, com apuração individual dos valores em fase de liquidação.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à reparação de danos a empregados do Banco do Brasil que tiveram suprimido o intervalo intrajornada mínimo de uma hora nos dias em que a jornada ultrapassou seis horas. Para o colegiado, é válido o reconhecimento genérico da violação do direito, e a individualização dos valores devidos deverá ser feita na fase de cumprimento da ação coletiva.
Descumprimento ao intervalo foi reconhecido
O caso teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado da Paraíba, que pretendia que o banco cumprisse o direito ao intervalo mínimo de uma hora para jornadas superiores a seis horas diárias e pagasse o valor devido aos empregados afetados pelo descumprimento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13 ª Região (PB) reconheceu que o banco descumpria a norma legal e o condenou a conceder intervalos de uma hora a todos os empregados que ultrapassassem a jornada de seis horas, mas rejeitou a pretensão de pagamento das horas extras decorrentes da prática ilegal. Segundo o TRT, o sindicato não teria legitimidade em relação a esse pedido, por se tatar de um direito individual, ou seja, os valores devidos exigiriam prova individual e específica da sobrejornada para apuração efetiva do montante a ser pago a cada funcionário.
Valores devidos serão apurados em outra fase do processo
Ao examinar o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho (MPT), o relator, ministro José Roberto Pimenta, reconheceu a possibilidade de proferir sentença genérica em ação coletiva que trata de direitos individuais homogêneos. Segundo ele, a individualização dos titulares do direito e do valor devido deve ocorrer posteriormente, na fase de liquidação de sentença (cálculos).
Na ação, ficou comprovado que o banco deixou de conceder o intervalo intrajornada mínimo a diversos empregados, situação que gera o dever de pagar a hora suprimida com acréscimo de 50%. Para a Segunda Turma, a decisão do TRT foi contraditória ao reconhecer a ilicitude da conduta da empresa e, ao mesmo tempo, afastar a possibilidade de reparação.
A decisão foi unânime.
Processo: EDCiv-RR-16400-12.2012.5.13.0025
TST JUS
https://tst.jus.br/en/web/guest/-/banco-%C3%A9-condenado-em-a%C3%A7%C3%A3o-civil-p%C3%BAblica-por-violar-intervalo-intrajornada
por NCSTPR | 24/04/25 | Ultimas Notícias
A Advocacia-Geral da União (AGU) instituiu, na quarta-feira (23/4), um grupo especial para buscar a reparação dos danos causados por fraudes contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A equipe também será responsável por promover a recuperação dos valores descontados irregularmente de aposentados e pensionistas, segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Constituído por oito advogados e advogadas públicas, o grupo terá caráter temporário e a atuação se dará nos âmbitos administrativo (extrajudicial) e judicial. Os membros serão designados pelos órgãos de direção superior da AGU: Procuradoria- Geral Federal (PGF) e a Consultoria-Geral da União (CGU).
O principal objetivo do grupo é adotar medidas administrativas e judiciais para obter a reparação dos danos patrimoniais causados pelas entidades investigadas pela Controladoria-Geral da União e pela Polícia Federal no âmbito da operação “Sem desconto”.
O prejuízo causado pelos descontos indevidos de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas é estimado em R$ 6,3 bilhões, entre os anos de 2019 e 2024.
“A AGU vai trabalhar firmemente para manter íntegra a capacidade do INSS de promover a proteção social dos cidadãos e de garantir a renda dos trabalhadores em situação de vulnerabilidade. O Estado brasileiro, os aposentados e pensionistas foram lesados por esse esquema. Por isso, também vamos buscar a responsabilização das entidades que promoveram os descontos ilegais e recuperar cada centavo desviado”, afirma o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Além de obter a reparação dos valores desviados, o grupo criado pela AGU também terá a atribuição de propor a adoção de medidas de prevenção, identificação e enfrentamento de situações fraudulentas na seguridade social. Entre elas, está prevista a apresentação de soluções jurídicas para prevenir riscos ao INSS e para aprimorar as políticas públicas voltadas ao Regime Geral de Previdência Social.
Na quarta-feira (23/4), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a demissão do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto.
Operação “Sem desconto”
Cerca de 700 policiais federais e 80 servidores da CGU cumpriram, na quarta, 211 mandados judiciais de busca e apreensão, ordens de bloqueio de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão e seis mandados de prisão temporária no Distrito Federal e nos estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. Seis servidores públicos foram afastados das funções.
As investigações identificaram a existência de irregularidades relacionadas aos descontos de mensalidades associativas aplicados sobre os benefícios previdenciários, principalmente aposentadorias e pensões, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como excluir desconto indevido?
- Acesse o Meu INSS com login e senha;
- Na página inicial selecione Novo pedido;
- No campo de busca (onde tem a lupa) escreva Excluir mensalidade;
- Vão aparecer opções, selecione Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício;
- Clique em Atualizar para conferir e atualizar seus dados, se necessário;
- Após atualizar os dados, selecione Avançar;
- Leia as instruções e escolha Avançar;
- Informe os dados solicitados e clique em Avançar;
- Anexe os documentos (se for necessário) e vá em Avançar;
- Selecione a agência de relacionamento com o INSS e escolha Avançar;
- Confira os dados informados no requerimento;
- Clique em Declaro que li e concordo com as informações acima e clique em Avançar.
Como pedir devolução?
Caso o aposentado ou pensionista queira o estorno de descontos indevidos nos benefícios é possível entrar em contato direto pelo 0800, que aparece ao lado do nome da entidade no contracheque.
Caso prefira, o beneficiário também pode enviar e-mail para //acordo.mensalidade@inss.gov.br/” target=”_blank” data-tippreview-enabled=”false” data-tippreview-image=”” data-tippreview-title=”” style=”background-color: transparent; color: rgb(0, 119, 182); line-height: 1.5; border-bottom: 1px solid;”>acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.
Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov e na Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/04/7121716-agu-cria-grupo-para-reparar-danos-causados-por-fraudes-ao-inss.html
por NCSTPR | 24/04/25 | Ultimas Notícias
Rithelly Eunilia Cabral
Decisão de Gilmar Mendes sobre pejotização pode mudar julgamentos trabalhistas, afetando direitos históricos e a proteção ao trabalho digno no Brasil.
Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, do STF, tomou uma decisão que promete impactar profundamente as relações de trabalho no Brasil. O ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça do Trabalho que discutem a chamada pejotização – quando empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (os “PJs”), em vez de empregados formais.
Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho teria desrespeitado entendimentos anteriores do próprio STF, fazendo com que eles atuassem como instância revisora de decisões de primeira instância, devido ao aumento dessas demandas que estão chegando ao STF, algo que foge da sua competência. Essa decisão acontece no contexto de um recurso com repercussão geral, ou seja, o que for decidido servirá como regra para todos os casos semelhantes no país.
Três pontos centrais estão em jogo:
A competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos;
A legalidade dos contratos PJs;
De quem será a inversão do ônus da prova.
Se o STF entender que esses vínculos devem ser julgados pela Justiça Comum, e não mais pela Trabalhista, o trabalhador corre o risco de perder direitos históricos garantidos pela CLT: como o FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade, contribuição ao INSS. A ausência dessas garantias compromete não só o presente, mas o futuro – especialmente a aposentadoria.
Na prática, muitos PJs vivem a rotina de um empregado CLT: horário fixo, subordinação, exclusividade. Só não têm o reconhecimento formal, ficando desprotegidos diante de abusos, assédio ou condições insalubres. A Justiça do Trabalho tem, justamente, o papel de olhar para a realidade vivida – e não apenas para o que está escrito no contrato.
Outro ponto delicado é a inversão do ônus da prova. Quem deve demonstrar se há vínculo ou não? Se a responsabilidade recair sobre o trabalhador, o acesso à justiça será ainda mais difícil, favorecendo empresas que adotam esse modelo contratual com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas.
Estamos diante de um possível retrocesso social. Em vez de ampliarmos a proteção ao trabalho, podemos estar desmontando a principal trincheira de defesa dos trabalhadores no Brasil. Precisamos acompanhar de perto o desdobramento desse julgamento. O que está em jogo é muito mais do que a forma de contratação – é a própria concepção de trabalho digno em uma sociedade democrática.
Rithelly Eunilia Cabral
Advogada Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 439.133. Bacharela em Direito pela Universidade Paulista e pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC de Minas Gerais.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/428854/pejotizacao-liberada-o-que-esta-em-jogo-para-o-trabalhador-brasileiro
por NCSTPR | 24/04/25 | Ultimas Notícias
Fabiane Sant’anna
A nova NR-1 amplia o foco da SST, incluindo riscos psicossociais como burnout e assédio, exigindo ações preventivas e gestão voltada à saúde mental.
A NR-1 define diretrizes gerais para a gestão da SST – segurança e saúde no trabalho em todas as empresas. Um dos seus principais aspectos é a introdução do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que estabelece a forma como as organizações devem identificar, avaliar e mitigar os riscos no ambiente de trabalho.
Com essas novas diretrizes, a NR-1 se torna mais ampla e preventiva, indo além da prevenção de acidentes para abordar também a saúde mental dos trabalhadores.
Dessa forma, fatores como estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho passam a ser considerados dentro do escopo da norma, reforçando a importância do bem-estar no ambiente de trabalho.
NR-1 e a LDRT – Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
A LDRT – Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, do Ministério da Saúde, classifica enfermidades adquiridas ou agravadas pelas condições laborais, incluindo LER/DORT, distúrbios osteomusculares e doenças respiratórias causadas por exposição a substâncias químicas no ambiente de trabalho.
Com a atualização da NR-1, reforça-se a ligação entre o PGR e a LDRT, ampliando a identificação de riscos psicossociais, como depressão, burnout e transtornos de ansiedade, causados por ambientes de trabalho inadequados.
A portaria MTE 1.419/24 determinou que essas mudanças entram em vigor em 25/5/25, concedendo 270 dias para adequação das empresas, especialmente na gestão dos riscos psicossociais.
O que isso significa na prática?
As empresas precisarão adotar novas medidas para garantir um ambiente mais seguro e equilibrado para seus empregados.
Gerenciamento de riscos psicossociais
Fatores como estresse, jornadas exaustivas e assédio moral devem ser identificados e registrados no inventário de riscos. Além disso, será essencial implementar ações preventivas para minimizar esses impactos e promover um ambiente de trabalho mais saudável.
Atualização do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR terá que contemplar os riscos psicossociais, exigindo maior envolvimento da área de recursos humanos na implementação de estratégias voltadas à saúde mental. Isso pode incluir desde programas de assistência psicológica até políticas organizacionais mais humanizadas.
Revisão das políticas de gestão de pessoas
As empresas precisarão reavaliar suas práticas de gestão para garantir um ambiente que minimize riscos psicossociais e promova o bem-estar mental dos trabalhadores.
A atualização da NR-1 amplia a responsabilidade das empresas, exigindo que cuidem não apenas da segurança física, mas também da saúde emocional e mental dos empregados, visando um ambiente de trabalho mais equilibrado e produtivo.
O Brasil registrou mais de 470 mil afastamentos por transtornos mentais em 2024, o maior número em 10 anos, reflexo da crise no mercado de trabalho e das consequências da pandemia. (dados da previdência social). Trata-se do maior número desde 2014.
De acordo com psiquiatras e psicólogos, isso é reflexo da situação do mercado de trabalho e das cicatrizes da pandemia, entre outros pontos.
A crise fez que o governo Federal buscasse medidas mais duras, atualizando a NR-1, além disso, o Ministério do Trabalho está preparando um manual sobre riscos psicossociais, que será publicado antes do prazo final de adaptação das empresas à nova norma, trazendo orientações gerais, mas sem um modelo rígido de avaliação.
Fabiane Sant’anna
Advogada – L.O. Baptista Bacharel em Direito, Universidade Paulista (UNIP). Pós-graduada (Lato Sensu) em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/428897/atualizacao-da-nr-1-o-que-e-preciso-saber
por NCSTPR | 24/04/25 | Ultimas Notícias
Relator também afastou o enquadramento da profissional na categoria financiária.
Da Redação
O ministro Sergio Pinto Martins, do TST, reformou acórdão do TRT da 4ª região e negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma trabalhadora terceirizada e uma empresa do setor financeiro. O relator também afastou o enquadramento da profissional na categoria financiária. A decisão foi fundamentada na jurisprudência do STF que reconhece a legalidade da terceirização, inclusive na atividade-fim.
A trabalhadora ajuizou ação trabalhista pleiteando a declaração de vínculo empregatício e o enquadramento como financiária, com base na alegação de que exercia atividades típicas de correspondente bancária, em favor de instituição financeira. O TRT-4 acatou os argumentos da autora e reconheceu o vínculo, aplicando as normas coletivas do setor.
No entanto, ao julgar o recurso das empresas, o ministro entendeu que o acórdão regional violou precedentes vinculantes do STF, especialmente no que diz respeito à licitude da terceirização de qualquer atividade empresarial.
O relator destacou que a jurisprudência da Suprema Corte (ADPF 324, ADC 48 e Tema 725 de repercussão geral) assegura a liberdade de organização produtiva e a possibilidade de contratação de serviços terceirizados mesmo na atividade-fim.
Trabalhadora terceirizada não será enquadrada como financiária.
Segundo o ministro Sergio Pinto Martins, a aplicação da Súmula 331, I, do TST, utilizada pelo TRT-4 para reconhecer o vínculo, não se sustenta após o julgamento das ações no STF. O relator também citou o Tema 383 do STF, que impede a equiparação salarial entre empregados de empresas distintas.
Com o provimento do recurso de revista, o relator julgou improcedentes todos os pedidos formulados pela autora.
O escritório Ramos Advogados atua no caso.
Processo: AIRR-20635-33.2019.5.04.0411
Leia o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/4/FA80D19D7194A6_acordao-tst.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/428889/tst-afasta-vinculo-de-ex-terceirizada-com-empresa-do-setor-financeiro