por NCSTPR | 19/03/25 | Ultimas Notícias
Kleber Correa da Silveira
Quem hoje torce o nariz para o debate sobre redução de jornada, um aviso, logo enfrentaremos outro mais antipático; o da renda básica universal.
Mesmo que o ano tenha iniciado, pelo menos para a advocacia, em 20 de janeiro, cabe ainda uma modesta reflexão crítica sobre o ano que se encerrou, assim como um pequeno, mas necessário exercício de futurismo.
O debate sobre a escala 6×1 foi o protagonista da vez. Foram centenas de entrevistas, artigos ou cortes de podcasts (tem até vídeo de criança articulando opinião sobre o tema, google it!).
Mas quem atua diariamente no Direito do Trabalho e tem um mínimo esclarecimento sobre a seara legislativa tupiniquim sabe que a proposta atual é além de improvável, inviável. Isto não só pela resistência do setor empresarial, que tem grande representatividade no setor legislativo, mas também pelo impacto financeiro da mudança. A realidade de cada setor econômico é diferente, e a implementação de uma jornada de trabalho única para todos os setores seria complexa e desafiadora.
Nos parece que a negociação coletiva, através da representação sindical de cada categoria, mesmo com todas suas problemáticas, seria a via ideal para o debate. A recente reforma trabalhista, referendada pelo STF neste ponto, inclusive visou fortalecer o papel da negociação coletiva, permitindo que acordos entre sindicatos e empresas prevaleçam sobre a legislação em alguns pontos. Essa medida, em tese, poderia ser utilizada para negociar jornadas de trabalho mais curtas e adaptadas à realidade de cada setor. A problemática aqui, no entanto, reside na capacidade de negociação dos sindicatos, que enfraquecidos, nem sempre conseguem garantir reajustes salariais condizentes com a inflação, quanto mais avançar em uma negociação por jornadas reduzida.
Ocorre que, apesar da improvável aprovação da proposta e das problemáticas da negociação sindical, nos chama a atenção a força que a causa ganhou, talvez sim pela penetração fulminante que as redes sociais trazem atualmente aos diálogos, mas talvez pela legítimo anseio encontrar soluções que promovam o bem-estar dos trabalhadores sem comprometer a economia do país.
Verdade é que a PEC 6×1 estimulou um debate que até pouco tempo era impensável, sobre a organização do trabalho no Brasil. Apesar das dificuldades, a discussão é fundamental. Estando o Brasil inserido no que se convencionou chamar de capitalismo tardio, em uma economia marcada pela globalização e sendo o trabalho o mais importante pilar de afirmação individual, social e econômica da sociedade, assim como o principal instrumento de inserção no próprio sistema capitalista, resta-nos buscar compreender as mudanças que se apresentam e quais seus reflexos na perspectiva do Direito do Trabalho.
Quem hoje torce o nariz para o debate sobre redução de jornada, um aviso, logo enfrentaremos outro mais antipático; o da renda básica universal.
Isto porque de acordo com o relatório “Emprego Mundial e Perspectivas Sociais: Atualizações de Maio de 2024”, a taxa de desemprego global deve diminuir de 5% em 2023 para 4,9% em 2024. No entanto, não se espera que essa tendência continue em 2025.1
O FMI – Fundo Monetário Internacional prevê que o aumento da IA – inteligência artificial pode afetar quase 40% dos empregos no mundo. O FMI pede inclusive que os governos estabeleçam rede de segurança social e programas de reciclagem para conter o impacto da IA.2
Nas economias mais desenvolvidas, até 60% dos empregos podem ser afetados pela IA. Nos mercados emergentes, como Índia e Brasil, e nos países de baixa renda, como Burundi e Serra Leoa, espera-se que 40% e 26% dos empregos sejam afetados pela IA, respectivamente.
Apesar do avanço tecnológico inicialmente produzir aumento da produtividade do trabalho e um crescimento no PIB global, ele leva, em alguma medida a menor contratação e, em casos extremos, extinção de postos de trabalho. Em países que têm condição de qualificar a mão de obra, pode ocorrer a substituição de postos de trabalho, por postos mais qualificados, o que é benéfico, ocorre que nos mercados emergentes e países de baixa renda, a falta de infraestrutura e mão de obra qualificada aumenta o risco de agravar a desigualdade.
No que se refere a equação tecnologia/emprego, a compreensão de que a tecnologia faz parte do progresso da humanidade e de que a necessidade de adaptação, regulamentação e preparação adequada para lidar com essas mudanças é vital para que haja desenvolvimento sem desamparo social.
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1 https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-05/desemprego-global-deve-cair-em-2024-mas-progresso-lento-preocupa-oit.
2 https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/inteligencia-artificial-deve-afetar-40-dos-empregos-no-mundo-diz-fmi/
Kleber Correa da Silveira
Advogado. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/426482/escala-6×1-ia-e-renda-basica-universal-futuro-do-direto-do-trabalho
por NCSTPR | 19/03/25 | Ultimas Notícias
Ricardo Nakahashi
O intervalo intrajornada é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, garantindo tempo de descanso durante o expediente para preservar a saúde e evitar a exaustão.
O intervalo intrajornada é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, garantindo tempo de descanso durante o expediente para preservar a saúde e evitar a exaustão. No entanto, nem todas as empresas respeitam essa regra, o que pode gerar consequências trabalhistas e até indenizações para o funcionário.
Neste artigo, explicamos o que é o intervalo intrajornada, quais são as regras da CLT, quando a empresa pode reduzi-lo e o que fazer se esse direito não for respeitado.
O que é o intervalo intrajornada?
O intervalo intrajornada é o período de descanso dentro da jornada de trabalho. Ele tem o objetivo de proporcionar pausa para refeição e recuperação física e mental, garantindo que o trabalhador tenha condições adequadas para exercer suas funções.
Esse direito está previsto no art. 71 da CLT, que estabelece que, dependendo da duração do expediente, o trabalhador deve ter um tempo mínimo de descanso.
Regras da CLT para intervalo intrajornada:
Jornadas acima de 6 horas: Direito a intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.
Jornadas entre 4 e 6 horas: Direito a intervalo mínimo de 15 minutos.
Jornadas de até 4 horas: Não há obrigatoriedade de intervalo.
Importante! O intervalo não conta como tempo trabalhado, ou seja, não pode ser descontado do salário, exceto se o trabalhador for impedido de usufruí-lo corretamente.
O que acontece se a empresa não conceder o intervalo?
Se a empresa não conceder o intervalo da forma correta ou reduzi-lo sem permissão, o trabalhador pode ter direito a uma indenização. Segundo a CLT, a empresa deve pagar esse tempo como hora extra, acrescido do respectivo adicional.
Além disso, o descumprimento pode gerar multa administrativa para o empregador, aplicada pelos órgãos de fiscalização do trabalho.
Casos comuns de descumprimento:
Empresas que reduzem o intervalo de 1 hora sem autorização.
Funcionários que são obrigados a trabalhar durante a pausa.
Intervalo concedido de forma fracionada, sem atender ao mínimo legal.
Se o trabalhador perceber que seu intervalo não está sendo respeitado, ele pode reunir provas como registros de ponto, conversas com o empregador e testemunhas para reivindicar seu direito.
Redução do intervalo para 30 minutos: Quando é permitido?
A reforma trabalhista, instituída pela lei 13.467/17, trouxe mudanças na concessão do intervalo intrajornada. Agora, a CLT permite que o intervalo seja reduzido de 1 hora para 30 minutos, mas apenas nas seguintes condições:
Deve haver acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
A empresa deve compensar essa redução de alguma forma.
O trabalhador não pode ser obrigado a aceitar a redução.
Se não houver um acordo formal com o sindicato da categoria, qualquer redução do intervalo é ilegal e pode gerar o pagamento da diferença ao trabalhador.
Intervalo intrajornada no trabalho remoto: Como funciona?
Com o aumento do home office, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como funciona o intervalo intrajornada nesse modelo. A CLT não faz distinção entre trabalho presencial e remoto, ou seja, o direito ao intervalo permanece o mesmo.
Mesmo trabalhando em casa, o funcionário deve respeitar suas pausas. Se a empresa exigir que ele esteja disponível durante o intervalo, isso pode ser interpretado como descumprimento da lei.
Dica! Se sua empresa monitora sua jornada no home office, registre seu intervalo no sistema para evitar problemas futuros.
O que fazer se a empresa não conceder o intervalo?
Caso a empresa não respeite o direito ao intervalo intrajornada, o trabalhador pode adotar algumas medidas:
Converse com o RH ou o gestor e tente resolver a questão internamente.
Registre as ocorrências com prints do sistema de ponto, conversas e testemunhos.
Procure o sindicato da categoria para orientação.
Entre com uma reclamação trabalhista, caso a empresa continue descumprindo a regra.
Se houver processo trabalhista, o juiz pode determinar o pagamento do intervalo suprimido como hora extra e até condenar a empresa ao pagamento de indenizações.
Conclusão
Dessa forma o intervalo intrajornada é mais do que um direito trabalhista – é uma questão de saúde e segurança no trabalho. O desrespeito a esse período de descanso pode gerar multas, ações judiciais e até indenizações para o trabalhador.
Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/426386/trabalhando-sem-pausa-veja-como-exigir-seu-intervalo
por NCSTPR | 19/03/25 | Ultimas Notícias
Thaiz Nobrega Teles, do Albuquerque Melo Advogados, destaca a importância de ações concretas no combate à discriminação racial no ambiente de trabalho, promovendo inclusão e igualdade.
Da Redação
No dia 21/3, o mundo celebra o Dia Internacional contra a Discriminação Racial, uma data estabelecida pela ONU em memória ao massacre de Sharpeville, ocorrido na África do Sul em 1960, quando manifestantes pacíficos foram mortos por protestar contra as leis segregacionistas do apartheid.
A data reforça a necessidade contínua de ações concretas para erradicar a discriminação racial em todas as esferas da sociedade, inclusive no ambiente de trabalho.
A discriminação racial no meio corporativo ainda é uma realidade em muitas empresas, impactando diretamente a inclusão e o desenvolvimento de talentos.
Segundo a advogada Thaiz Nobrega Teles, especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados, a discriminação no ambiente laboral ocorre quando há distinção, exclusão ou preferência baseada em características protegidas por lei, como raça, gênero, religião e deficiência.
“A discriminação pode impedir o crescimento profissional de pessoas qualificadas e prejudicar a diversidade dentro das empresas, além de violar direitos fundamentais dos trabalhadores”, alerta a especialista.
Thaiz Nobrega Teles, especialista em Direito do Trabalho do Albuquerque Melo Advogados, alerta para deveres contra discriminação racial no trabalho.
A advogada destaca que a responsabilidade pelo combate à discriminação não se restringe apenas aos órgãos fiscalizadores, mas também às próprias empresas.
“É dever dos empregadores inspecionar e garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação, implementando políticas internas eficazes, canais de denúncia acessíveis e mecanismos de monitoramento contínuo”, pontua Teles.
Além dessas medidas, a auditoria interna é uma ferramenta essencial para avaliar a composição das equipes e identificar possíveis desigualdades estruturais dentro das organizações.
“A realização de auditorias possibilita uma análise mais criteriosa das práticas internas e contribui para a implementação de estratégias mais inclusivas”, explica a advogada.
Para além da questão legal, investir em um ambiente de trabalho diverso e igualitário também traz benefícios para as empresas, como a melhora na reputação corporativa, o aumento da produtividade e a retenção de talentos.
“Somente por meio do respeito à igualdade e à diversidade poderemos construir um ambiente profissional justo e harmonioso”, conclui.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/426493/advogada-alerta-para-deveres-contra-discriminacao-racial-no-
por NCSTPR | 18/03/25 | Ultimas Notícias
Em 2024, as mulheres beneficiárias do Bolsa Família destacaram-se no mercado de trabalho, representando a maior parte das admissões e do saldo positivo de empregos, conforme análise do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Considerando o recorte de gênero no programa Bolsa Família, o saldo de empregos foi de 57% para mulheres e 43% para homens. Elas ocuparam 728.896 das 1.278.765 vagas geradas para o público do programa. Especificamente nas admissões, as mulheres representaram 59%, enquanto os homens, 41%.
A análise do Cadastro Único revela um cenário semelhante: 54% do saldo de empregos para mulheres e 46% para homens, totalizando 920.975 vagas ocupadas por elas de um total de 1.674.501. No que tange às admissões, as mulheres ocuparam 55% dos postos, e os homens, 45%.
De janeiro a dezembro de 2024, o Caged registrou saldo positivo de 1.693.673 empregos, um aumento de 16,47% em relação a 2023. Desse total, 1.674.501 (98,87%) foram ocupados por inscritos no Cadastro Único, sendo 75,5% por beneficiários do Bolsa Família.
As demais 395.736 vagas (23,37%) foram preenchidas por indivíduos cadastrados no CadÚnico, mas não participantes do Bolsa Família. Fora do Cadastro Único, o saldo também foi positivo, com 19.172 empregos gerados.
CONGRESSO EM FOCO
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/106956/mulheres-no-bolsa-familia-representam-57-do-saldo-de-vagas-do-caged
por NCSTPR | 18/03/25 | Ultimas Notícias
Desde 2020, paira no ar uma estranha sensação de viver em um “interstício temporal”. É o que alguns jovens dizem nas redes sociais, que se perguntam se a pandemia da Covid-19 não congelou uma parte das suas vidas. Mas o confinamento interrompeu completamente a nossa relação com o tempo, ou a era digital em que vivemos também está desempenhando um papel?
A reportagem é de Ynès Khoudi, publicada por Usbek & Rica, 17-03-2025. A tradução é do Cepat.
“Há 5 anos, o confinamento foi anunciado. Não consigo me acostumar com essa ideia. É impossível”. Julie, 21 anos, estudante de física, é uma dos 317 mil internautas que “curtiram” uma publicação na rede social TikTok que fala sobre a sensação de estar “preso” em 2020. Os usuários chamam isso de “síndrome de 2020” ou o “efeito 2020”. Inicialmente, essa noção surgiu no TikTok estadunidense, em 2023, em torno de vídeos humorísticos que acumularam milhões de curtidas.
O efeito de bloqueio não é a única sensação de distorção do tempo visada por essa tendência: “desde 2020, é como se alguém tivesse apertado um botão de ‘acelerar’ na minha vida”, acrescenta Thibault, 19 anos, estudante do BTS [Brevet de Technicien Supérieur]. Julie e Thibault se sentem seguros quando se deparam com um meme que descreve seus sentimentos no TikTok. “Dizemos a nós mesmos que não é apenas fruto da imaginação, que muitas pessoas perderam a noção do tempo”, suspira Julie.
A sensação de que o tempo passa de forma diferente do que antes é realmente um fenômeno incomum? Samuel Comblez, psicólogo clínico especializado em crianças e adolescentes e diretor do número 3018 [telefone para denúncias], destinado a jovens vítimas de assédio e violência digital, ameniza isso: “É sabido que, com a idade, temos a impressão de que o tempo passa mais rápido porque existe uma espécie de monotonia. Repetimos as mesmas tarefas, as segundas-feiras parecem sextas-feiras… Enquanto que quando somos jovens, descobrimos coisas novas todos os dias”. Nossa relação com o tempo se estrutura em parte graças à nossa memória, que tem mais facilidade para codificar memórias quando consegue segmentá-las usando eventos mais ou menos significativos.
Mas embora seja normal sentir o tempo acelerando à medida que envelhecemos, a pandemia de Covid-19 definitivamente mudou isso. “Tudo o que nos faz perceber a passagem do tempo – a escola, o trabalho, as interações sociais – foi interrompido durante a pandemia”, lembra o psicólogo.
Isolamento coletivo
Em 2020, a vida cotidiana de bilhões de pessoas virou de cabeça para baixo: cancelamento de eventos sociais, fechamento de escolas, incerteza sobre o futuro… Os projetos de vida, na forma de estudos, viagens ou reuniões, foram abruptamente suspensos. Um evento extraordinário que, como os ataques do 11 de Setembro de 2001 ou aqueles contra o Bataclan na França, cria uma espécie de “seção” em nossas lembranças que pode modificar a nossa memória do tempo.
“Não é porque a relação dos jovens com o tempo foi alterada que eles agora têm dificuldade de planejar as coisas de longo prazo, explica Samuel Comblez. Na verdade, é porque eles não conseguiram se projetar adequadamente no momento da pandemia que sentem que sua percepção do tempo está prejudicada”. O confinamento criou uma espécie de “estação única”, um estado de estagnação em que todos os dias parecem iguais. Os eventos significativos (feriados, aniversários, férias) perderam o significado, e semanas e depois meses se entrelaçaram.
Durante esse período, muitos jovens recorreram às telas com mais frequência do que o normal para se divertir, e descobriram um aplicativo chinês em expansão: o TikTok. Em 2020, a rede social que oferece conteúdo em vídeos curtos e projetado para ser rolado infinitamente tornou-se o aplicativo mais baixado do mundo, alcançando um bilhão de usuários. Na França, o número de usuários aumentou de 4,4 milhões em 2019 para 14,9 milhões em julho de 2020. Combinada com o aumento geral no consumo de mídia social (+61% durante o bloqueio), essa tendência marca uma mudança real na maneira como consumimos as mídias.
Diluição de marcadores temporais
Prova de que os hábitos de consumo de mídias foram transformados a longo prazo, mesmo com o fim dos confinamentos, mais de um em cada três franceses estava ativo no aplicativo todos os meses em 2024. Problema: no início deste ano, pesquisadores da Universidade de Toronto publicaram um estudo sobre a ligação entre rolar freneticamente vídeos curtos e o aumento paradoxal do sentimento de tédio. “Vídeos curtos podem tornar o conteúdo dos vídeos on-line sem sentido. Não temos tempo para nos envolver ou compreender o que estamos assistindo”, destaca Katy Tam, autora principal do estudo, em um comunicado. No plano cognitivo, esse tipo de consumo, posteriormente imitado pelo Instagram (os “reels”) e pelo YouTube (os “shorts”), “reduz a capacidade de concentração em coisas longas e estruturadas”, lembra Samuel Comblez.
Uma percepção alterada do tempo à qual alguns associam uma infinidade de consequências. “Tenho a impressão de que não tenho mais controle sobre minha vida, como se estivesse perdendo minha juventude ou algo assim”, diz Sarah, 21 anos, estudante. Isso me deixa muito ansiosa em relação ao futuro. Estamos todos estressados com o futuro, mas tenho a impressão de que essa sensação de estar presa exacerba isso”. Muitos também relatam dificuldade em planejar as coisas de longo prazo devido à sensação de que “tudo está suspenso” ou que “tudo está acontecendo rápido demais”. Outros falam de uma grande sensação de isolamento. “Nunca fui particularmente extrovertida, mas nos últimos quatro anos tem sido pior do que nunca. Tenho a impressão de que não sei mais como me comportar nas interações sociais”, detalhe Sarah.
Sentimentos que podem ter efeitos muito concretos na saúde mental. De acordo com a pesquisa Barômetro de Saúde Pública da França, a prevalência de tentativas de suicídio ao longo da vida entre jovens de 18 a 24 anos aumentou de 6,1% em 2017 para 9,2% em 2021. Da mesma forma, as tentativas de suicídio relatadas nos últimos 12 meses aumentaram de 0,7% em 2017 para 1,1% em 2021.
Retomar o controle do tempo
Para Samuel Comblez, esses testemunhos fornecem um verdadeiro “indicador dos efeitos a longo prazo de tudo o que pode ter acontecido em 2020”. Um mal-estar que não é indelével: o psicólogo garante que é possível reconstruir uma relação mais segmentada com o tempo, por exemplo, “tentando encontrar rotinas estruturantes, com projetos artísticos ou esportivos de mais ou menos longo prazo, por exemplo, e sobretudo limitando o consumo de conteúdos digitais”.
Nas redes sociais, os internautas também tentam encontrar soluções à sua maneira. Por exemplo, a tendência “slow living” (viver lentamente), que acumulou 305 mil postagens no TikTok, incentiva as pessoas a se afastarem da correria do dia a dia e promove um estilo de vida que as incentiva a reservar um tempo para ver os minutos passarem. Isso pode variar desde pequenos gestos, como evitar a tentação de pegar o celular enquanto assiste a um filme, até substituir atividades diárias por passatempos mais tranquilos, como ler ou cuidar do jardim. O mais importante é aprender a apreciar as pequenas coisas do dia a dia… mesmo que essas pequenas coisas sejam paradoxais, já que essa arte de viver se espalha pelas redes sociais. “Para mim, o ‘slow living’ é realmente um ideal. Adoro consumir esse tipo de vídeo, explica Sarah. Mas aplicá-lo a mim mesmo é mais difícil. Imagino que esses próprios criadores de conteúdo não tenham muito sucesso”. Na verdade, parece funcionar melhor quando você para de rolar a tela.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/649572-nas-redes-sociais-a-sindrome-2020-garante-que-o-tempo-se-comprimiu-desde-a-covid-19
por NCSTPR | 18/03/25 | Ultimas Notícias
Uma rede de drogarias foi condenada a pagar em dobro os domingos trabalhados por uma ex-empregada, uma vez que desrespeitou a folga quinzenal prevista no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O dispositivo, que se encontra inserido no capítulo III, relativo à proteção ao trabalho da mulher, prevê que, caso haja trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, para favorecer o repouso dominical.
A decisão é dos julgadores da 7° Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e confirma entendimento expresso na sentença oriunda da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Após a condenação em primeiro grau, a ré recorreu argumentando que possuía autorização para funcionar aos domingos e apontando que o trabalho é considerado como hora regular.
Informou que a trabalhadora cumpria jornada de 5 x 1, 4 x 1 ou 3 x 1, conforme necessidade da empresa. A rede de drogarias apresentou os cartões de ponto, afirmando que houve compensação de todas as horas extras, inclusive aos domingos.
A empresa sustentou ainda ter cumprido a legislação que determina que o trabalhador deve gozar uma folga aos domingos, no intervalo máximo de três semanas. Por fim, afirmou que o artigo 386 da CLT não foi recepcionado pela Constituição Federal.
Caráter especial
Ao examinar o recurso, a desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão não acatou os argumentos.
A magistrada observou que, em recente julgamento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que se aplica a previsão do artigo 386 da CLT quanto à concessão de folga dominical quinzenalmente para as empregadas mulheres, bem como que o preceito de caráter especial prevalece em face de outras regras genéricas.
Nos termos da decisão da relatora, “em aplicação do princípio da norma mais favorável e por força do critério da especialidade (art. 2º, § 2º, da LINDB), nos termos do art. 386 da CLT, o trabalho da mulher aos domingos deve ser organizado em escala de revezamento quinzenal, de forma a favorecer o convívio social e familiar, prejudicado com acúmulo de tarefas durante a semana de trabalho”.
Com esses fundamentos, a desembargadora confirmou a sentença em seu voto condutor, que condenou a ré a pagar em dobro pelos domingos trabalhados devido ao desrespeito à folga quinzenal prevista na legislação. A Turma julgadora acompanhou o entendimento. Houve recurso de revista, mas não foi admitido. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0010547-45.2023.5.03.0112
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mar-17/desrespeito-a-folga-quinzenal-gera-pagamento-em-dobro/