NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

STF: Maioria valida contribuição de trabalhador não sindicalizado

STF: Maioria valida contribuição de trabalhador não sindicalizado

Contribuição assistencial

Julgamento, que ocorre em plenário virtual, será finalizado no dia 11/9.

Da Redação

Nesta sexta-feira, 1º, STF formou maioria para validar a obrigatoriedade de cobrança de contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Para o plenário, quando o sindicato realiza uma negociação coletiva, “os benefícios obtidos se estendem a todos os empregados integrantes da correspondente base sindical, sejam eles filiados ou não”.

Acerca do tema, foi fixada a seguinte tese:

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

A análise do caso ocorre em plenário virtual que se iniciou nesta sexta-feira. Se não houver pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado no dia 11/9.

Entenda

Em junho de 2018, o Supremo, em processo com repercussão geral, assentou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados.

Desta decisão foram interpostos embargos, nos quais o ente sindical sustenta omissão e contradição no acórdão embargado, ao argumento de que teria ocorrido confusão entre a jurisprudência relacionada à contribuição assistencial e à confederativa.

Indica que a Corte já teria entendimento consolidado no sentido de ser matéria de índole infraconstitucional a discussão sobre a cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia, a trabalhadores não filiados ao sindicato.

Aduz, ainda, a existência de jurisprudência do STF, no sentido de que a contribuição assistencial prevista em norma coletiva pode ser cobrada de todos os integrantes da categoria profissional, independentemente de sua associação a sindicato, havendo divergência de posicionamento entre os ministros apenas no tocante à garantia do direito de oposição dos trabalhadores não sindicalizados à cobrança.

Cronologia

O feito foi inicialmente levado a julgamento virtual na data de 14/8/20, quando o relator Gilmar Mendes se manifestou pela rejeição dos embargos de declaração, tendo sido seguido pelo ministro Marco Aurélio.

Na oportunidade, Dias Toffoli pediu destaque do processo, o qual foi levado a julgamento presencial em 15/6/22, sob a presidência do ministro Luiz Fux.

Em julgamento presencial, Gilmar foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin divergiu, para acolher e sanar as omissões e contradições apontadas, porém sem efeitos modificativos. Naquela ocasião, pediu vistas dos autos o ministro Luís Roberto Barroso.

O feito foi novamente devolvido a julgamento na sessão virtual que se iniciou na sexta-feira, dia 14/4/23, oportunidade em que Barroso trouxe uma nova perspectiva sobre a matéria.

Mudança de entendimento

De acordo com o posicionamento de Barroso, os embargos de declaração devem ser acolhidos para reconhecer a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.

“Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais”, disse Gilmar em seu voto.

“Isso porque, como mencionado pelo Ministro Roberto Barroso, a exigência de autorização expressa para a cobrança da contribuição sindical prevista na nova redação do art. 578 da CLT impactou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Caso mantido o entendimento por mim encabeçado no julgamento de mérito deste Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, no sentido da impossibilidade de cobrança da contribuição sindical a trabalhadores não filiados aos Sindicatos respectivos, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades.”

Segundo o relator, há uma necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado pela Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal.

“Tendo em vista que a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação, entendo que a solução trazida pelo Ministro Roberto Barroso é mais adequada para a solução da questão constitucional controvertida por considerar, de forma globalizada, a realidade fática e jurídica observada desde o advento da Reforma Trabalhista em 2017, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negociações dessa natureza.”

Assim sendo, Gilmar votou no sentido de alterar seu entendimento anteriormente proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da CLT, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição.

O relator incorporou ao seu voto a tese sugerida por Barroso:

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

A ministra Cármen Lúcia, o ministro aposentado Marco Aurélio e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes acompanharam o entendimento.

Processo: ARE 1.018.459

Leia os votos de Gilmar e Barroso:

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/4/C70F02DCAA7D38_voto-gilmar.pdf

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/4/5B8B1F09E4898F_voto-barroso.pdf

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/392941/stf-maioria-valida-contribuicao-de-trabalhador-nao-sindicalizado

STF: Maioria valida contribuição de trabalhador não sindicalizado

Empresa é condenada por impor metas abusivas e limitar uso de banheiro

Danos morais

Segundo relatora, “a mera possibilidade de ser penalizada por utilizar os sanitários já é suficiente para criar clima de ‘terror psicológico’ e afetar emocionalmente o empregado”.

Da Redação

Uma decisão recente da 3ª câmara do TRT da 15ª região condenou uma empresa de contact center a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma ex-funcionária que alegou ser obrigada a cumprir metas de resultados abusivos, além da restrição de utilizar o banheiro livremente. A decisão, relatada pela desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A única testemunha do caso, que também trabalhou na empresa, confirmou as alegações da reclamante. Ela revelou que os funcionários tinham apenas três pausas durante a jornada para utilizar o banheiro, sendo que qualquer uso fora dessas pausas resultava em advertências por excesso de uso.

Além disso, a testemunha afirmou que as cobranças por metas eram constantes e que várias vezes presenciou colegas, incluindo a reclamante, chorando no local de trabalho devido à pressão sofrida. Ainda segundo essa testemunha, grande parte da equipe apresenta problemas relacionados a ansiedade e estresse.

Em seu depoimento, a reclamante disse que certa vez o supervisor foi buscá-la no banheiro, perguntando por que estava fora. Afirmou que não podia se ausentar sequer para utilizar o banheiro e que as cobranças eram em decorrência de metas estabelecidas pela empresa.

Empresa de contact center é condenada a danos morais por imposição de metas abusivas e limite de uso de banheiro.(Imagem: Freepik.)
Diante do exposto, a 3ª câmara concluiu que a ex-funcionária foi submetida a um ambiente não saudável de cobranças de metas e resultados. A cobrança excessiva de metas e os impedimentos ao uso livre do banheiro foram considerados fatores de assédio moral.

Segundo a relatora, “a mera possibilidade de ser penalizada por utilizar os sanitários já é suficiente para criar clima de ‘terror psicológico’ e afetar emocionalmente o empregado”. A relatora afirmou ainda que “não é normal encontrar vários empregados chorando no local de trabalho por conta da cobrança de metas, nem tampouco grande parte da equipe ter problemas com ansiedade, estresse e afastamentos”.

O colegiado reconheceu, assim, a rescisão indireta do contrato da trabalhadora, determinando o pagamento das verbas devidas, além de condenar a empresa a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

Processo: 0011456-16.2021.5.15.0018

Informações: TRT-15.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/392822/empresa-e-condenada-por-impor-metas-abusivas-e-limitar-uso-de-banheiro

STF: Maioria valida contribuição de trabalhador não sindicalizado

Justiça obriga INSS a conceder auxílio-doença a bancário por acidente de trabalho

SEM ENROLAÇÃO

Por Sérgio Rodas

Por entender que há probabilidade do direito, a 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder auxílio-doença a um bancário por acidente de trabalho.

O profissional tem doenças ortopédicas — síndrome do manguito rotador com rupturas nos dois ombros e tenossinovite da porção longa dos bíceps e bursite — provenientes do ambiente de trabalho sem ergonomia adequada, além do estresse ao qual era submetido durante o desenvolvimento do exercício das atividades de bancário.

Os diagnósticos clínicos foram comprovados por meio de laudos que ocasionaram, inclusive, o afastamento do profissional de seu trabalho, sendo considerado totalmente inapto no próprio exame demissional realizado pelo banco. Houve também emissão da comunicação de acidente de trabalho (CAT) por seu sindicato de classe.

A advogada previdenciária Fernanda Pereira, do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, explica que, apesar de toda a documentação apresentada, o requerimento de concessão de benefício havia sido negado pelo INSS.

“A negativa do instituto foi sob a fundamentação da não constatação, em exame realizado pela perícia do INSS, da incapacidade para o trabalho ou para a sua atividade habitual. Entretanto, o bancário já estava incapacitado para o exercício profissional”, afirma Fernanda Pereira.

Com isso, a advogada foi à Justiça. O juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva verificou a presente de elementos que evidenciam a probabilidade do direito a ensejar a concessão da tutela de urgência.

“Isso porque, da análise dos documentos que instruem a petição inicial, é possível, em cognição sumária, verificar que o quadro clínico desenvolvido pelo autor seja proveniente da função que o mesmo desenvolvia em sua atividade laboral. Outrossim, não obstante o ato administrativo gozar de presunção de legitimidade, a parte autora logrou êxito em demonstrar vício apto a ensejar declaração de nulidade do ato administrativo”, disse o julgador, ao obrigar o INSS a conceder o benefício em até 30 dias.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0895346-34.2023.8.19.0001


 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-set-02/justica-obriga-inss-conceder-auxilio-bancario-acidente

STF: Maioria valida contribuição de trabalhador não sindicalizado

Contribuição previdenciária não incide em contrato de menor aprendiz

SEM COBRANÇA

O contrato de aprendizagem não possui caráter empregatício e, como consequência, não há a incidência de contribuições previdenciárias sobre a remuneração recebida. O entendimento é do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A decisão tem como base o artigo 428 da CLT, segundo o qual não há a incidência em contratos em que o empregador se compromete a assegurar a maior de 14 anos e menor de 24 anos formação técnico-profissional, enquanto o aprendiz executa tarefas necessárias para essa formação.

O juiz também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado no Recurso Especial 1.599.143, segundo o qual não há dever de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre remuneração destinada a menor aprendiz.

“Deve ser analisado o conceito de ‘rendimentos’, atendo-se ao fato de que a contribuição previdenciária não deve incidir sobre verbas de caráter indenizatório, uma vez que não se tratam de salário ou de qualquer outra remuneração devida em razão de serviços prestados”, diz o juiz na decisão.

“E o contrato de aprendizagem não possui caráter empregatício e, como consequência, não deve haver a incidência das contribuições previdenciárias sobre a remuneração recebida pela menor”, conclui a decisão.

Clique aqui para ler a decisão
5030831-85.2022.4.03.6100


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-set-02/contribuicao-previdenciaria-nao-incide-contrato-menor-aprendiz

STF: Maioria valida contribuição de trabalhador não sindicalizado

PIB do segundo trimestre deve confirmar processo de desaceleração

IBGE divulga, nesta sexta-feira (1º/9), o resultado do PIB do segundo trimestre do ano. Mediana das apostas dos analistas varia entre 0,2% e 0,3%, referendando processo de desaceleração da atividade em curso. Queda não está descartada pelo FGV Ibre

Rosana Hessel

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga, nesta sexta-feira (1º/9), o Produto Interno Bruto (PIB) do segundo trimestre deste ano e a expectativa de analistas e especialistas é de que o resultado vai confirmar o processo de desaceleração da economia em curso desde a segunda metade de 2022, apesar da surpresa positiva no PIB dos primeiros três meses de 2023 e da sinalização de uma resiliência maior na atividade econômica dos Estados Unidos, que cresceu 2% entre abril e junho na margem (em comparação com o trimestre anterior).

A mediana das apostas do mercado é de uma alta entre 0,2% e 0,3% no PIB brasileiro do segundo trimestre do ano, uma freada razoável na comparação com o avanço de 1,9% nos trimestre anterior, puxado pela safra recorde de grãos que contribuiu com 89,4% desse avanço, conforme estimativas de analistas do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), Considerando apenas os fatores exógenos, que não estão sujeitos aos impactos da política monetária, como agropecuária, extração mineral, principalmente petróleo, e serviços públicos, o PIB avançou 1,7% e 0,2% do crescimento do trimestre foi resultado de fatores cíclicos, como o consumo, que sofre impacto direto do endividamento elevado das famílias e dos juros altos também.

De acordo com a economista e coordenadora do Boletim Macro do FGV Ibre, Silvia Matos, haverá um recuo de 0,1% no PIB do segundo trimestre, em grande parte, por conta do agronegócio. Ela tem uma projeção mais pessimista entre os analistas ouvidos pelo Correio. “O agronegócio deve contribuir negativamente para o PIB do segundo segundo trimestre após a explosão de 22% de crescimento na margem (na comparação com os três meses anteriores)”, explicou. A economista estima retração de 8% no desempenho do setor agrícola, o que poderá ajudar no impacto negativo de 0,5% de queda na projeção para o PIB de abril a junho.

Pelas estimativas do FGV Ibre, ainda haverá quedas de 0,3% nos dois trimestres seguidos do ano, como reflexo da política monetária restritiva, pois a taxa básica da economia (Selic) continua elevada apesar da redução de 13,75% para 13,25% ao ano na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, ocorrida nos dias.

De acordo com as novas estimativas do instituto, o PIB deste ano crescerá 1,8% em vez de 1,6%. E, no ano que vem, vai desacelerar para 1%. As projeções do FGV Ibre para o PIB de 2023 e de 2024, estão mais pessimistas do que a mediana das estimativas do mercado coletadas pelo boletim Focus, do Banco Central, que preveem, respectivamente, avanços de 2,3% e de 1,3%.

Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, não prevê surpresas no PIB do segundo semestre e aposta em avanço de 0,1%. “A surpresa talvez é que, depois de um crescimento tão forte como no primeiro trimestre, um resultado positivo, mesmo que pequeno, é bastante bom. Reforça as previsões para o crescimento no ano mais próximo de 2,5%”, afirmou.

Luis Otávio Leal, economista-chefe da G5 Partners, espera crescimento de 0,3% no trimestre, mas reconhece que ainda pode haver surpresas no dado do IBGE. “Aposta em sempre podemos ter alguma coisa vindo do setor agrícola, que é difícil de prever”, explicou. Ele prevê avanço de 2,5% no PIB deste ano, e de 1,7%, no de 2024, e faz um alerta sobre o esgotamento do mercado de trabalho formal, que está em processo de desaceleração também. “A taxa de desemprego (de 7,9% no trimestre encerrado em julho conforme o dado do IBGE de ontem) já está bem mais baixa do que poderia se esperar para o nível atual de taxa de juros básica.”

Na avaliação de Sergio Vale, da MB, os últimos dados do mercado de trabalho estão vindo dentro do esperado, indicando desaceleração. “Os números de antes estavam muito fortes no pós-pandemia e pelo forte efeito das commodities. Agora, entramos em um momento de normalidade do mercado de trabalho. Mas tem pontos positivos para o consumo, que podem estimular ainda mais o emprego: a inflação menor, especialmente a de alimentos; o programa Desenrola, do governo federal, para renegociação de dívidas; e os juros básicos em queda. “Isso poderá ajudar o consumo no Natal e no fim do ano, e, com isso, o desemprego poderá chegar a 7,5%”, explicou.

“A expectativa de mercado é de que o resultado apresente uma desaceleração em relação ao observado no primeiro trimestre, mas ainda se mantenha um crescimento vigoroso, próximo de 2,6% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, que mesmo com uma possível revisão dos números mais recentes, ainda seja equivalente a um crescimento de cerca de 0,4% na margem”, destacou Arnaldo Lima, diretor executivo de Previdência da MAG Seguros. “O resultado pode alterar a interpretação acerca da atividade econômica recente e sobre seu comportamento próximo, com consequências sobre a expectativa sobre a trajetória da atividade, emprego, inflação e taxa de juros”, acrescentou.

Apesar de prever um avanço modesto de 0,16% no PIB do segundo trimestre, o economista-chefe da gestora JF Trust, Eduardo Velho, uma nova surpresa não é descartada. “Se vier surpresa, acho que seria para cima em relação à média das expectativas atuais do mercado”, afirmou. Para este ano, ele prevê altas do PIB de 2,12%, neste ano, e de 1,67%, no próximo.

pib

Processo inevitável

Esse processo de desaceleração é inevitável, segundo Julio Hegedus, economista-chefe da Mirae Asset. “Estamos observando o PIB perdendo um pouco de tração, dadas as condições de crédito e a elevada taxa de inadimplência, causada pelo juro real que se aproxima de 10% ao ano. Isso posto, o varejo tem se sustentado mais pela demanda de alimentos, com os bens duráveis duramente afetados por esse custo do crédito”, explicou. Por outro lado, ele destacou que é preciso observar que o programa recente do governo voltado para a indústria automotiva ajudou a dar um gás ao setor neste ano, “mitigando um pouco esta perda de fôlego”.

Os analistas ressaltaram ainda que um dos principais riscos para o crescimento é a questão fiscal, pois o governo vem se comprometendo com várias despesas que ainda não possuem receita recorrente para serem estruturadas. Ontem, por exemplo, enviou o Orçamento de 2024 ao Congresso com receitas super dimensionadas para cobrir um buraco de novas despesas que chegam perto de R$ 170 bilhões. Esse forte aumento de gastos, catapultado com medidas de combate à desigualdade social, como o novo Bolsa Família – que passou para R$ 600 mais um adicional de R$ 150 para cada criança com até 6 anos –, e outras imprevistas, como a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores até 2027, aprovada pelo Congresso nesta semana devem dificultar o cumprimento da nova meta fiscal de defiit zero no ano que vem, prevista no arcabouço fiscal.

“O Bolsa Família e o Desenrola são estímulos importantes para sustentar o consumo das famílias neste ano, assim como a expansão já previsível do consumo do governo e das exportações”, afirmou Hegedus, que prevê alta de 0,2% no PIB do segundo trimestre.

Silvia Matos, do FGV Ibre, também reforçou o alerta sobre a questão fiscal, pois o governo está apostando na retomada do crescimento econômico pelo consumo, mas isso é arriscado em um momento em que o quadro fiscal está ficando mais frágil porque o governo está contanto com aumento de receitas ainda não confirmadas para recuperar o equilíbrio fiscal.

“Haverá muito embate entre o Executivo e o Congresso sobre onde gastar e como achar arrecadação. Esse embate é o pior dos mundos, porque não resolve o problema fiscal. A carga tributária já é elevadíssima e, portanto, não vai ser fácil resolver esse problema, porque todo mundo quer gastar mais e ninguém quer dividir a conta “, lamentou. Pelas projeções do FGV Ibre, o rombo fiscal deste ano será de 1,2% do PIB e, no ano que vem, ficará em torno de 1% do PIB. “O mundo está aumentando os gastos permanentes nesse cenário pós-pandemia. E, como o país já parte de um deficit, não tem como ficar postergando o ajuste fiscal. Ou aceita um deficit maior nas contas públicas ou a meta de deficit zero do novo arcabouço não será crível”, alertou. “O governo vai ter que fazer uma discussão sobre o gasto público o quanto antes, porque, do jeito que está, não é sustentável”, acrescentou.

Riscos e incertezas à frente

Apesar de estar entre os mais otimistas, Rodolfo Margato, economista da XP Investimentos, reforça o coro sobre os riscos fiscais para o país conseguir crescer de forma mais robusta, pois a taxa Selic continuará elevada e em dois dígitos até o fim de 2024, pelas projeções da entidade, passando de 11,75%, em dezembro deste ano, para 10%, em dezembro do ano que vem, porque a inflação, apesar de ter desacelerado, continua elevada e será difícil para a política monetária recuperar uma taxa de juros neutra – que não atrapalhe a atividade econômica – antes de 2025. “O ambiente doméstico ainda tem muita incerteza, pois o Orçamento de 2024 vai precisar de contingenciamento de despesas e, como os juros continuarão elevados, o custo da dívida pública continuará crescendo”, afirmou.

“Diante dos riscos internos e externos, o Banco Central vem agindo com cautela no afrouxamento da política monetária. E esse ajuste não é maior por conta das incertezas”, alertou. Margato lembrou que uma das preocupações no momento é com o processo de desaceleração da China, que deverá crescer menos, entre 4% e 4,5% neste ano, reduzindo o impulso da economia global que ainda tenta se recuperar após os impactos negativos da pandemia da covid-19 e da guerra na Ucrânia, ainda sem perspectiva para terminar.

“Existe uma certeza de que haverá frustração com o crescimento da atividade chinesa, mas não vemos isso como um contração da demanda externa de commodities brasileiras, pois a balança comercial do país deverá ter um superavit recorde, em torno de US$ 70 bilhões”, afirmou o economista da XP. A instituição prevê crescimento de 0,5% no PIB deste ano.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/09/5121710-pib-do-segundo-trimestre-deve-confirmar-processo-de-desaceleracao.html

STF: Maioria valida contribuição de trabalhador não sindicalizado

Trabalhador ganhou R$ 19 a mais em julho ante a abril

Renda média do trabalhador avança 0,6% no trimestre encerrado em julho. Rendimento médio real habitual considera a soma de todos os trabalhos

Por Lucianne Carneiro, Valor — Rio

A renda média dos trabalhadores avançou 0,6% no trimestre móvel encerrado em julho, ante trimestre móvel anterior (encerrado em abril) para R$ 2.935, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada nesta quinta-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A diferença é de R$ 19 a mais. A variação, no entanto, é classificada como estabilidade estatística pelo IBGE, por estar dentro da margem de erro da pesquisa.

O rendimento médio real habitual dos trabalhadores considera a soma de todos os trabalhos. Na comparação com igual trimestre de 2022, houve alta de 5,1% (R$ 143 a mais).

Já a massa de rendimentos real habitualmente recebida por pessoas ocupadas (em todos os trabalhos) foi de R$ 286,872 bilhões no trimestre móvel encerrado em julho. O número aponta variação de 2% frente ao trimestre móvel anterior (encerrado em abril) ou R$ 5,668 bilhões a mais. Frente a igual período de 2022, há aumento de 6,2% (mais R$ 16,661 bilhões).

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2023/08/31/renda-media-do-trabalhador-avanca-06-trabalhador-ganhou-r-19-a-mais-no-trimestre-encerrado-em-julho.ghtml