por NCSTPR | 30/05/23 | Ultimas Notícias
Dívida é a contraída pelo Tesouro Nacional para financiar o déficit orçamentário do governo. Valor inclui o endividamento do governo no Brasil e no exterior.
Por Jéssica Sant’Ana e Ana Paula Castro, g1 e TV Globo
A dívida pública federal é a contraída pelo Tesouro Nacional para financiar o déficit orçamentário do governo, ou seja, pagar as despesas do governo acima da arrecadação com impostos e contribuições.
Os valores incluem o endividamento no Brasil e no exterior. Porém, a maior parte da dívida brasileira é interna.
Segundo o Tesouro Nacional, o aumento de R$ 140,12 bilhões do estoque da dívida em abril em relação a março deste ano aconteceu devido:
- à emissão líquida (emissão superando os resgates) de R$ 92,30 bilhões em títulos da dívida do governo federal, a maior desde junho de 2021;
- e à apropriação positiva de juros (incorporação das taxas que corrigem os juros da dívida pública), no valor de R$ 48,15 bilhões.
Ainda de acordo com os dados do Tesouro, o custo médio da dívida pública federal acumulado em 12 meses caiu de 11,10%, registrado em março, para 10,68% ao ano em abril.
O coordenador-geral de Operações da Dívida Pública do Tesouro Nacional, Luis Felipe Vital, afirmou que a queda no custo da dívida é resultado de uma inflação acumulada menor.
“A queda se deu em função do menor efeito da inflação no estoque, a inflação acumulada em 12 meses, a gente está com base menor de inflação, que acaba puxando para baixo dados do estoque”, explicou.
Reserva de liquidez
Segundo o Tesouro, a reserva de liquidez da dívida pública aumentou 8,19% em abril, passando de R$ 973,56 bilhões, registrados em março, para R$ 1.053,32 bilhões.
A reserva de liquidez, também chamada de “colchão de liquidez”, é o nome dado ao valor em caixa destinado ao pagamento da dívida e aos recursos provenientes da emissão de títulos. Sua principal função é dar flexibilidade à gestão da dívida pública.
O Tesouro informou que o nível atual de reserva garante pagamento dos próximos oito meses e meio de vencimentos da dívida.
Vital comentou que o Tesouro continua com a estratégia de manutenção de um nível confortável do colchão de liquidez, mas disse que será natural que o número varie nos próximos meses, principalmente em setembro, quando R$ 300 bilhões em títulos da dívida vencerão.
A previsão do Tesouro Nacional é que a dívida encerre o ano de 2023 entre R$ 6,4 trilhões e R$ 6,8 trilhões.
por NCSTPR | 30/05/23 | Ultimas Notícias
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já afirmou que vai negociar com as instituições financeiras uma redução da taxa de juros cobrada nessas operações.
Por Alexandro Martello, g1 — Brasília
A taxa média de juros cobrada pelos bancos nas operações com cartão de crédito rotativo subiu de 433,3% ao ano, em março, para 447,5% ao ano em abril, informou nesta terça-feira (30) o Banco Central.
Segundo a instituição, esse é o maior patamar em seis anos. Em março de 2017, a taxa estava em 490% ao ano, acima da atual.
O crédito rotativo do cartão de crédito é acionado por quem não pode pagar o valor total da fatura na data do vencimento.
- O patamar da taxa rotativa de juros segue proibitivo. Essa é a linha de crédito mais cara do mercado e, segundo analistas, deve ser evitada.
- A recomendação é que os clientes bancários paguem todo o valor da fatura mensalmente.
Nesta semana, o Banco Central divulgou um levantamento sobre o mercado de cartões de crédito no Brasil.
Segundo a instituição, em Em junho de 2022, a quantidade de cartões de crédito somava 190,8 milhões, representando, naquele momento, “quase o dobro da população economicamente ativa no Brasil (107,4 milhões)”, segundo dados do IBGE.
Ainda de acordo com o BC, o número total de clientes com registro no Sistema de Informações de Créditos (SCR) nas modalidades de cartão, incluído aqueles com e sem limite de crédito utilizado é de 93 milhões.
Em junho de 2022, 84,7 milhões de clientes de cartões de crédito no Brasil possuíam saldo devedor (que refere ao valor da compra, seja ela parcelada ou não, que ainda não foi pago pelo cliente e sobre o qual pode ou não incidir juros) relacionado a essa forma de pagamento. O número foi 30,9% maior do que o apurado em junho de 2019, que era de 64,7 milhões.
O Banco Central informou, também, que entre 17% e 20%, independentemente do número de vínculos dos usuários, permaneciam, em julho do ano passado, com uso do rotativo e do rotativo não migrado (valor que permanece no sistema de crédito rotativo por mais de 30 dias, prazo máximo previsto, após a fatura não ter sido paga integralmente no seu vencimento). Deste modo, estavam pagando juros.
Críticas de Haddad e posição dos bancos
“O desenho [do crédito do cartão rotativo] está prejudicando muito a população de baixa renda. Uma boa parte do pessoal que está no Serasa hoje é por conta do cartão de crédito. Não só, mas é também por cartão de crédito. E as pessoas não conseguem sair do rotativo. É preciso encontrar um caminho negociado como fizemos com a redução do consignado dos aposentados”, declarou o ministro, na ocasião.
Ele informou que a redução do juro do cartão de crédito rotativo está sendo discutida com representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
De acordo com interlocutores do sistema financeiro, as altas taxas cobradas no rotativo do cartão não são um tópico simples de ser resolvido. Eles dizem que o governo e os bancos ainda estão longe de chegar a soluções.
Mas afirmam que alguns caminhos estão no radar, como oferecer taxas mais acessíveis a devedores pontuais, que não são contumazes e que ficam pouco tempo no rotativo.
por NCSTPR | 30/05/23 | Ultimas Notícias
Em encontro com o presidente Maduro, foram discutidas parcerias nas áreas agrícola, energética, de segurança, ambiental, e na cooperação bilateral.
por Cezar Xavier
Antes da ruptura de relações diplomáticas entre o governo de Jair Bolsonaro e o governo de Nicolás Maduro, o intercambio comercial entre Brasil e Venezuela chegou ao patamar de US$ 6 bilhões, em 2023, caindo para US$ 1,7 bilhão em 2022. A ruptura não ocorreu por questões práticas, mas ideológicas, já que Bolsonaro queria se alinhar à hostilidade que o presidente dos EUA, Donald Trump, tinha com o país sul-americano.
“Isso é ruim para a Venezuela e é ruim para o Brasil, porque o comércio extraordinário é aquele que funciona em via de duas mãos”, disse o presidente Luis Inácio Lula da Silva.
Esta queda na balança comercial com o país vizinho foi uma lembrança que Lula fez questão de mencionar no encontro histórico ocorrido nesta segunda-feira (29), no Palácio do Planalto, com o presidente venezuelano Nicolás Maduro. Agora, há tratativas para retomada desse intercâmbio comercial.
O encontro marca a retomada das relações entre os dois países. Na terça-feira (30), Maduro participa, ao lado de outros 11 chefes de Estado sul-americanos, de reunião com o mandatário brasileiro.
Durante seu discurso, Lula lembrou que “a Venezuela sempre foi um parceiro excepcional para o Brasil. Mas, por conta de contingências políticas e equívocos, o presidente Maduro ficou oito anos sem vir ao Brasil.”
Maduro não visitava o Brasil desde 2015, quando esteve na posse do segundo mandato de Dilma Rousseff.
“É um prazer te receber aqui outra vez. É difícil conceber que tenham passado tantos anos sem que mantivessem diálogos com a autoridade de um país amazônico e vizinho, com quem compartilhamos uma extensa fronteira de 2.200 km”, declarou Lula.
A suspensão da Venezuela do Mercosul, e o distanciamento do país com o Brasil, gerou impactos negativos na balança comercial brasileira, com perdas nos fluxos de exportações, que eram puxadas por produtos básicos como açúcar, manteiga e cereais.
Anteriormente à crise, o estado de São Paulo exportava 70% de todos os produtos brasileiros à Venezuela. No entanto, após diversos embargos marítimos realizados por conta dos problemas políticos, as transações econômicas se dão por terra, através da fronteira de Roraima e Amazonas.
Após o início da crise, a influência brasileira foi mantida principalmente na faixa de fronteira entre os dois países, especialmente no estado de Roraima. Tanto as exportações formais para a Venezuela como o pequeno comércio de fronteira têm crescido significativamente nos últimos três anos.
Empresariado brasileiro
Lula também mencionou o problema que a ruptura diplomática cria para empresários de ambos os lados, gerando insegurança para todos. A ruptura também fez com que a Venezuela parasse de pagar as dívidas que tinha com o governo brasileiro.
Apesar disso, o país estabeleceu uma economia de guerra para sua recuperação. No ano passado, houve um surpreendente crescimento de 15% e neste ano há previsões do FMI e de vários organismos de que a Venezuela vai crescer 5%.
“Sabemos das dificuldades que nós temos, da quantidade de empresas que já estão na Venezuela e querem voltar para a Venezuela. Sabemos da dívida da Venezuela, e sabemos que tudo isso faz parte, e vai fazer parte de um acordo que a gente faça para que a nossa integração seja plena”, declarou.
O presidente venezuelano disse que o país vizinho está “de portas abertas” e “com plenas garantias” para o empresariado brasileiro. A Venezuela enfrenta uma crise econômica há mais de uma década, motivada pelas oscilações no preço internacional do petróleo e agravada por disputas ideológicas com Estados Unidos que impôs 900 sanções econômicas contra o país.
“Estamos preparados para que retomemos as relações virtuosas com os empresários brasileiros. a Venezuela está de portas abertas, com plenas garantias para todo o empresariado para que voltemos ao trabalho conjunto. Acredito ser muito positivo. Nós amamos a história do povo brasileiro, a força e alegria espiritual. Que nunca mais ninguém feche a porta. Brasil e Venezuela tem que estar unidos, daqui para frente e para sempre”, disse Maduro.
Acenos de parcerias
O presidente brasileiro afirmou, ainda que a cúpula de presidentes da América do Sul, a ser realizada nesta terça (30) em Brasília, deve debater o aprofundamento da integração do continente a exemplo do que acontece na União Europeia e na União Africana.
Lula também disse ser pessoalmente favorável à adesão da Venezuela ao Brics (grupo com Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) e pode levar o tema ao grupo, se houver solicitação formal.
Em sua fala, Maduro reforçou o discurso de integração regional, defendeu a construção do que chamou de uma nova América do Sul e teorizou sobre a entrada da Venezuela no bloco dos Brics. “Junto aos Brics, vemos, no âmbito geopolítico, elementos que podem nos fazer avançar. A união de cinco países muito poderosos”.
Maduro, por sua vez, classificou o Brics como um “elemento avançado” na construção do que chamou de “mundo novo, multipolar” e destacou, principalmente, as possibilidades de articulações financeiras dentro do bloco.
“Os Brics se transformaram em um grande imã de todos os países que querem um mundo de paz, mais de 30 países querem entrar nos Brics. Agora, no Banco dos Brics está uma grande brasileira, a presidenta Dilma Rousseff. […] Se nos perguntarem, diremos que sim, queremos ser parte dos Brics, de maneira modesta, acompanhar a construção da arquitetura desse novo mundo que está nascendo”, disse.
Lula e Maduro assinaram memorandos de entendimento na área agrícola, além de um mecanismo de supervisão da cooperação bilateral.
Lula disse que o Brasil quer retomar a “integração energética” com a Venezuela. Segundo ele, serão retomadas as tratativas para que a Venezuela volte a fornecer energia elétrica para Roraima, o único estado do Brasil que não faz parte do Sistema Interligado Nacional (SIN) e depende da geração de energia de termelétrica (mais cara e mais poluente). O plano passa pela reativação do Linhão de Guri para garantir o abastecimento elétrico do estado nortista.
“Temos 120 Mega Watts disponíveis, estamos prontos e precisamos de um investimento básico de US$ 4 ou US$ 5 milhões para reconstruir as linhas de transmissão. Se conseguirmos esse investimento, estaríamos muito prontos para reconectar [a hidrelétrica de] Guri a Roraima, esperamos a cooperação e o investimento de empresários brasileiros”, disse o presidente da Venezuela.
O presidente Lula defendeu que os países da América do Sul recuperem o conselho de defesa da região, dedicado à cooperação para segurança nas fronteiras.
“Acho que tem que retomar. Para combater o crime organizado, o narcotráfico e para preparar a defesa fronteiriça é preciso ter Forças Armadas coesas, trabalhando juntas e se preparando para garantir a soberania dos países”, disse.
Segundo Lula, o dispositivo foi bem-sucedido e construído por unanimidade no âmbito da União das Nações Sul-americanas (Unasul).
Para Maduro, a cooperação em defesa entre os países jamais deveria ter se encerrado. Segundo ele, no âmbito bilateral, Brasil e Venezuela estão em conversas para estabelecer um novo protocolo de defesa e combate aos crimes fronteiriços. “Temos quatro anos de falta de comunicação em temas como segurança e defesa e isso agravou a situação nas fronteiras”, disse em coletiva de imprensa ao lado de Lula.
Sonho da integração
Lula disse saber das “dificuldades” na relação da Venezuela com o Brasil e com o resto do mundo – citou como exemplos a dívida externa e o combate ao narcotráfico –, mas afirmou que o governo buscará uma “integração plena” entre os dois países. E falou também da importância de integrar todo o continente, um debate que fará amanhã com os líderes dos países vizinhos.
“Se a gente estiver junto, nós temos 450 milhões de pessoas, a gente tem um PIB de quase US$ 4,5 trilhões. A gente tem força no processo de negociação e é por isso que esse momento [cúpula] é importante”, completou.
Lula sempre destaca a importância dos países do continente estarem integrados para se impor como bloco econômico no mundo.
”Esse momento é importante por muitas razões, mas uma delas é porque a América do Sul tem que se convencer que temos que trabalhar como se fosse um bloco. Não dá para ninguém imaginar que, sozinho, um país da América do Sul vai resolver seus problemas que perduram mais de 500 anos”, completou Lula.
Lula disse ainda que “sonha” que os Brics possam criar a sua própria moeda, de modo a contornar a hegemonia do dólar no comércio internacional. As desconfianças dos países em relação à moeda norte-americana aumentaram após a série de sanções impostas contra a Rússia em reação à guerra na Ucrânia.
“Por exemplo, o Maduro não tem dólar para pagar suas exportações , quem sabe ele começa a pagar em yuan. Quem sabe a gente possa receber em outra moeda”, disse Lula. “A culpa é dele? Não. A culpa é dos Estados Unidos, que fez um bloqueio extremamente exagerado. Eu sempre acho o bloqueio pior que uma guerra. Na guerra morre o soldado que está em batalha, no bloqueio mata crianças, mulheres, pessoas que não têm nada a ver pela disputa ideológica”, acrescentou.
“Só um país tem a máquina de fazer dólar e esse país faz o que quiser com o dólar. Não é possível que a gente não tenha mais liberdade. Eu sonho que os Brics possam ter uma moeda, como o Euro na União Europeia”, disse.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2023/05/29/lula-quer-retomar-balanca-comercial-de-us-6-bi-com-venezuela/
por NCSTPR | 30/05/23 | Ultimas Notícias
CONGRESSO EM FOCO
Humberto Ribeiro *
Um projeto de lei maduro, desejado pela sociedade e urgente para o Brasil, o PL 2630/20 tem o objetivo de criar a Lei de Liberdade, Responsabilidade e Transparência da Internet. Desde 2020, o projeto passa por discussões no Congresso Nacional e na sociedade: foi aprovado no Senado, rendeu dezenas de audiências públicas, e foi aprovado por grupo de trabalho na Câmara dos Deputados.
Os eventos recentes demonstram cabalmente a urgência da votação do projeto: os ataques ao processo eleitoral de 2022, a invasão dos três poderes da República em 8 de janeiro, a pandemia de covid-19, além dos ataques a escolas e creches e o crescimento de grupos neonazistas nas redes sociais são indícios da necessária regulação. Diante da gravidade da irresponsabilidade das big techs com as externalidades negativas de suas atividades no Brasil, no dia 25 de abril de 2023 a Câmara dos Deputados aprovou em Brasília o pedido de urgência da tramitação do projeto.
As big techs, porém, têm reagido de maneira antiética, desinformando a sociedade sobre o projeto de lei, ameaçando e constrangendo parlamentares, atacando a independência do Congresso Nacional e o processo legislativo. Essa situação é mais um indício de que a regulação das big techs é urgente e que deve ser realizada para a própria preservação da integridade do Poder Legislativo.
Mas a sociedade sabe o que quer: pesquisa do Instituto Atlas, mostra que, na sociedade, há uma posição antagônica à das big techs: 78% dos entrevistados são favoráveis à regulação e 94% enxergam o ambiente das redes sociais inseguro para as crianças e adolescentes.
Além disso, mais de 100 entidades da sociedade, da academia e do jornalismo reunidas na Sala de Articulação contra a Desinformação (SAD), emitiram um documento ressoando um posicionamento uníssono: a defesa do PL2630/20 “para construir um ambiente digital democrático, seguro e saudável, (…) aumentar as exigências de transparência e responsabilizar as plataformas por conteúdo impulsionado”. Assinaram o documento instituições como o Sleeping Giants, o Instituto Vladimir Herzog, a SBPC, a Fenaj e a Coalizão Direitos na Rede.
Regular apenas as gigantes; proteger a sociedade e os pequenos…
A quem se aplica? As regras, responsabilidades, punições e sanções previstas no PL 2630 aplicam-se às big techs, as grandes empresas que administram as redes sociais, as ferramentas de buscas e serviços de mensagens com mais de 10 milhões de usuários. As empresas nacionais de tecnologia, assim, ganham fôlego para crescer em um mercado dominado por monopólios estrangeiros.
O PL da Liberdade de Expressão! Querem te enganar ao associar o projeto à censura. O PL 2630/20 não estabelece a censura, mas, pelo contrário, estabelece a Liberdade de Expressão como um princípio, além de mecanismos objetivos para a proteção da sociedade e dos parlamentares contra a censura privada e o abuso de poder das big techs. As big techs passarão a ter a obrigação de informar aos usuários sobre a moderação, oferecer a possibilidade de recurso e responder aos pedidos de revisão. Também terão de elaborar relatórios semestrais informando como exerceram a moderação no país, qual o tamanho e perfil de suas equipes e, também, relatórios anuais informando os riscos que oferecem à Liberdade de Expressão e as medidas que estão adotando para mitigá-los.
A liberdade religiosa, por exemplo, é parte fundamental da livre expressão, assim, tudo que exposto acima aplica-se, também, à Liberdade Religiosa. Mas o PL 2630 tratou de deixar explícito em seu art. 3º, IV, que a proteção dos cultos, dogmas e livros sagrados é um princípio que deve orientar a interpretação de todo o texto.
O PL da Proteção das Crianças! Precisamos combater crimes de abuso, estupro, violência, incitação ao suicídio, massacres, automutilação, pornografia infantil e toda sorte de outros crimes contra as crianças e os adolescentes cometidos em ambiente virtual. O PL possui um capítulo específico sobre a proteção dos menores, além de criar o dever de cuidado das plataformas para o combate a esses crimes. Controle parental e verificação de faixa etária; adequação dos serviços às necessidades desse público; responsabilização por imagens de abuso e exploração sexual infantil; nível elevado de privacidade, proteção de dados e segurança dos menores; proibição da publicidade e segmentação direcionada a esse público. Todas essas medidas, além de outras, estão previstas no PL 2630/20. Por isso, quem defende as crianças, defende o PL 2630 SIM. (arts. 7º, 11, inciso IV, 39 e 40).
O PL do Combate aos Crimes Digitais. As plataformas terão o DEVER de criar mecanismos de denúncia e demonstrarem que estão adotando medidas para o combate aos crimes contra o Estado de Direito e os Poderes, além de terrorismo, racismo, violência contra a mulher, induzimento ao suicídio e automutilação, contra as crianças e a saúde pública. Contra o crime, PL 2630, SIM (art. 11, 18 e 50).
Além disso, precisamos de transparência e de igualdade. Qual o número de usuários? Qual a equipe envolvida na moderação? Quantas contas e conteúdos as big techs removeram? Por qual motivo? Como funciona a recomendação de conteúdos? Você, brasileiro, não tem essas informações em seu país, mas as big techs disponibilizam para outros países, como todos os europeus. Por acaso temos menos direitos que os europeus? O PL 2630 nos garante a igualdade na transparência e no acesso a essas informações. Por isso, quem é patriota defende o PL 2630, SIM.
O PL da Soberania Brasileira! As big techs estão mentindo, não existirá Ministério da Verdade, nem o poder do Executivo para a censura. O órgão regulador (ou entidade autônoma de supervisão) não terá a competência de determinar a remoção de conteúdos, mas tão somente de garantir a observância da lei, dos deveres de cuidado e de transparência, além de aplicar sanções para empresas que descumprem as disposições legais emanadas pelo Poder Legislativo brasileiro, a representação máxima da vontade soberana do Povo. Assim funciona em qualquer setor submetido às agências reguladoras, tanto no Brasil quanto no exterior. Elas querem desrespeitar as decisões do Poder Legislativo, por isso quem defende a soberania, defende PL 2630 SIM!
O PL da Responsabilidade e Transparência da Publicidade! Sem regulação, as big techs irão destruir a imprensa, a publicidade nacional e as empresas Brasileiras. Monopólios que remetem bilhões de dólares em lucros para o exterior, as big techs gozam de assimetria regulatória que dá a essas empresas vantagens competitivas em relação à imprensa e ao setor publicitário.
Em primeiro lugar, as big techs cumprem padrões de transparência da publicidade tanto nos Estados Unidos, como na Europa, Coreia do Sul e em outros territórios, mas estão negando essa transparência ao Brasil. Os repositórios de anúncios são ferramentas essenciais para que a sociedade consiga fiscalizar as práticas antiéticas dessas empresas. Quem não se lembra do Google, da Meta e do Telegram gastando milhões de dólares nas últimas semanas para atacar o Poder Legislativo? Com os repositórios de anúncios, essas práticas antiéticas das big techs estarão desmascaradas e nós, brasileiros, saberemos exatamente o que elas estão fazendo para interferir em nossa soberania e como estão sendo remuneradas por criminosos para amplificar conteúdos ilícitos. (art. 26, §4º)
Por fim, como todas as empresas que atuam em território brasileiro, as big techs serão responsáveis pelos conteúdos que otimizarem/impulsionarem, através do recebimento de contraprestação financeira. Ou seja, a partir do momento em que as big techs são pagas com a finalidade de ampliar a exibição e o alcance de conteúdos que sejam ilícitos conforme determinação da lei, então serão responsabilizadas solidariamente com o anunciante. Assim, nesse, e apenas nesse caso, as big techs não devem gozar da imunidade estabelecida pelo Marco Civil da Internet, pois não agem como meras intermediárias, mas possuem uma posição ativa na apresentação ampliada de conteúdos ilícitos, como terrorismo, crimes contra crianças e adolescentes, ataques à independência do Poder Legislativo e violência contra a mulher. Você acha justo o lucro bilionário dessas empresas com a prática de crimes? (art. 6º, II)
* Humberto Ribeiro é advogado e diretor jurídico e de pesquisas do Sleeping Giants Brasil.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
AUTORIA
por NCSTPR | 30/05/23 | Ultimas Notícias
Chede Domingos Suaiden, Luiz Felipe de Alencar Melo Miradouro e Gabriel Tadeu Pretini Castanharo
Para fins de contextualização, o tema 1.174 foi afetado em meados do ano passado pelo STJ, com o objetivo de dirimir de forma definitiva a discussão relacionada à incidência de contribuições previdenciárias sobre os tributos retidos dos empregados (IRRF e INSS Segurado).
No dia 25 de abril de 2023, a Primeira Seção de julgamento do STJ decidiu, por unanimidade, apensar o recurso especial 2.027.411/PR, em que se discute a exclusão da base de cálculo das contribuições previdenciárias dos valores descontados a título de vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia) e retidos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição Previdenciária (INSS Segurado), ao tema 1.174/STJ1, para que ambos sejam julgados em conjunto.
Para fins de contextualização, o tema 1.174 foi afetado em meados do ano passado pelo STJ, com o objetivo de dirimir de forma definitiva a discussão relacionada à incidência de contribuições previdenciárias sobre os tributos retidos dos empregados (IRRF e INSS Segurado).
Nesse tema, discute-se, originariamente, se os tributos que são retidos dos empregados por obrigação legal (responsabilidade tributária) poderiam ser considerados remuneração para fins de incidência de contribuições previdenciárias. Isso porque, os valores retidos não são destinados aos empregados e correspondem à receita destinada à União Federal (receita pública), ou seja, caso seja mantida a incidência na atual metodologia estar-se-ia permitindo a cobrança de tributo sobre tributo.
Já em relação à tese de descontos dos benefícios (Resp 2.027.411/PR), recentemente apensada ao tema 1.174, o que se discute é se o valor pago pelo empregado, descontado em folha de pagamento pelo empregador, a título de coparticipação dos benefícios de transporte, alimentação e saúde, seria remuneratório ou não.
Ainda em relação à discussão sobre a natureza dos descontos na coparticipação dos benefícios, a discussão levada ao Judiciário pelos contribuintes tem sido ainda mais complexa, no sentido de que os referidos descontos estariam inseridos na norma de isenção consubstanciada na Lei de Custeio (Lei 8.212/91), visto que o §9º do art. 28 não faz qualquer distinção entre os benefícios pagos pelos empregados e as parcelas pagas pelos empregadores, havendo clara violação a interpretação literal acerca da outorga de isenção que estabelece o Código Tributário Nacional em seu artigo 111.
No entanto, como mencionado, apesar da diferença de matéria, que não se relaciona apenas ao aspecto de o valor estar ou não sendo descontado do trabalhador, a Primeira Seção da Corte Superior decidiu pelo julgamento das duas teses em conjunto, sob o fundamento de que “em todos os Recursos a principal questão é a mesma: pretende-se excluir da base de cálculo da contribuição patronal, das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT determinadas verbas lançadas como desconto na folha de pagamento.”.
Assim, observa-se que, embora os temas em questão possuam semelhanças aparentes, suas distinções são evidentes e, portanto, talvez fosse mais benéfica a análise individualizada das discussões pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo a permitir a minuciosa apreciação de suas peculiaridades, sem que haja interferência ou confusão entre as teses em discussão, de modo a evitar que os contribuintes sejam compelidos a demonstrar a presença de elementos distintivos em suas respectivas demandas.
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1 Possibilidade de excluir as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros.
Chede Domingos Suaiden
Sócio-líder da área previdenciária do Bichara Advogados.
Bichara Advogados
Luiz Felipe de Alencar Melo Miradouro
Sócio da área previdenciária do Bichara Advogados.
Bichara Advogados
Gabriel Tadeu Pretini Castanharo
Advogado da área previdenciária do Bichara Advogados.
Bichara Advogados
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/387268/contribuicoes-previdenciarias-sobre-os-valores-de-irrf-e-inss-segurado
por NCSTPR | 30/05/23 | Ultimas Notícias
Marcelo Campelo
Os crimes contra a organização do trabalho são sérios e têm como objetivo proteger os trabalhadores e as empresas. É importante respeitar a legislação correspondente e assegurar que as relações de trabalho sejam justas e equilibradas.
Os crimes contra a organização do trabalho são aqueles que atentam contra a estrutura e o funcionamento adequado das relações de trabalho, prejudicando o empregado ou a empresa. Esses crimes estão previstos no Código Penal Brasileiro e são punidos com penas que variam de acordo com a gravidade do delito.
A seguir, apresentamos os conceitos dos crimes contra a organização do trabalho, bem como a legislação correspondente, em ordem numérica do Código Penal, perguntas e respostas, e uma conclusão.
Artigos do Código Penal Brasileiro
Artigo 197
Descrição: “Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a paralisação de obra, de serviço ou de atividade perigosa, quando assim o exigir a segurança dos trabalhadores.”
Pena: Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Perguntas e respostas:
1. O que é o crime previsto no artigo 197 do Código Penal Brasileiro?
O crime é deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a paralisação de obra, de serviço ou de atividade perigosa, quando assim o exigir a segurança dos trabalhadores.
2. Qual é a pena para esse crime?
A pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Artigo 198
Descrição: “Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou trabalho, ou a trabalhar contra a própria vontade.”
Pena: Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Perguntas e respostas:
1. O que é o crime previsto no artigo 198 do Código Penal Brasileiro?
O crime é constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou trabalho, ou a trabalhar contra a própria vontade.
2. Qual é a pena para esse crime?
A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Artigo 199
Descrição: “Recusar alguém emprego ou trabalho.”
Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Perguntas e respostas:
1. O que é o crime previsto no artigo 199 do Código Penal Brasileiro?
O crime é recusar alguém emprego ou trabalho.
2. Qual é a pena para esse crime?
A pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Artigo 200
Descrição: “Fazer uso de qualquer meio para impedir o acesso ao trabalho.”
Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Perguntas e respostas:
1. O que é o crime previsto no artigo 200 do Código Penal Brasileiro?
O crime é fazer uso de qualquer meio para impedir o acesso ao trabalho.
2. Qual é a pena para esse crime?
A pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Artigo 201
Descrição: “Usar de violência para obrigar alguém a executar trabalho.”
Pena: Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Perguntas e respostas:
1. O que é o crime previsto no artigo 201 do Código Penal Brasileiro?
O crime é usar de violência para obrigar alguém a executar trabalho.
2.Qual é a pena para esse crime?
A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Artigo 202
Descrição: “Impedir o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivos políticos.”
Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Perguntas e respostas:
1. O que é o crime previsto no artigo 202 do Código Penal Brasileiro?
O crime é impedir o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivos políticos.
2. Qual é a pena para esse crime?
A pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Artigo 203
Descrição: “Fraudar, por meio de ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o resultado de concorrência pública ou processo seletivo para celebração de contrato com a administração pública, ou qualquer de suas entidades, visando a fornecimento de bens ou serviços, bem como a execução de obras.”
Pena: Reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Perguntas e respostas:
1. O que é o crime previsto no artigo 203 do Código Penal Brasileiro?
O crime é fraudar, por meio de ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o resultado de concorrência pública ou processo seletivo para celebração de contrato com a administração pública, ou qualquer de suas entidades, visando a fornecimento de bens ou serviços, bem como a execução de obras.
2. Qual é a pena para esse crime?
A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Artigo 204
Descrição: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.”
Pena: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Perguntas e respostas:
1. O que é o crime previsto no artigo 204 do Código Penal Brasileiro?
O crime é frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
2. Qual é a pena para esse crime?
A pena é de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Artigo 205
Descrição: “Falsificar ou alterar documento necessário à verificação das obrigações do empregador para com o empregado, ou fornecer documentação falsa.”
Pena: Reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Perguntas e respostas:
1.O que é o crime previsto no artigo 205 do Código Penal Brasileiro?
O crime é falsificar ou alterar documento necessário à verificação das obrigações do empregador para com o empregado, ou fornecer documentação falsa.
2. Qual é a pena para esse crime?
A pena é de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Artigo 206
Descrição: “Fraudar a fiscalização de tributos devidos sobre mercadorias que dependam de registro, para fins de venda.”
Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Perguntas e respostas:
1. O que é o crime previsto no artigo 206 do Código Penal Brasileiro?
O crime é fraudar a fiscalização de tributos devidos sobre mercadorias que dependam de registro, para fins de venda.
2. Qual é a pena para esse crime?
A pena é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Artigo 207
Descrição: “Fraudar a fiscalização trabalhista, por meio de anotação de empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que não corresponda à verdade.”
Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Perguntas e respostas:
1. O que é o crime previsto no artigo 207 do Código Penal Brasileiro?
O crime é fraudar a fiscalização trabalhista, por meio de anotação de empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que não corresponda à verdade.
2. Qual é a pena para esse crime?
A pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Conclusão
Os crimes contra a organização do trabalho são sérios e têm como objetivo proteger os trabalhadores e as empresas. É importante respeitar a legislação correspondente e assegurar que as relações de trabalho sejam justas e equilibradas.
Marcelo Campelo
Advogado Criminalista, pós-graduado,, atuante há mais de 20 anos na Capital Paranaense.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/387331/crimes-contra-a-organizacao-do-trabalho