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JUSTIÇA SOCIAL

Servente de limpeza deve receber adicional de insalubridade em grau máximo

Servente de limpeza deve receber adicional de insalubridade em grau máximo

SEM NEGOCIAÇÃO

O enquadramento de atividades tipificadas como insalubres é tema de ordem pública e não pode ser objeto de negociação coletiva. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de adicional de insalubridade a uma servente de limpeza no grau máximo de 40%, embora a convenção coletiva da categoria preveja a parcela no grau médio de 20%.

A trabalhadora contou que atuava na limpeza de banheiros, na manutenção e no recolhimento de lixo em locais com grande fluxo de pessoas, como a Câmara de Vereadores de Florianópolis e o Centro de Hemoterapia e Hemoterapia de Santa Catarina (Hemosc) — onde também limpava áreas de laboratório e retirava lixo hospitalar.

 

Ela foi demitida sem justa causa e reivindicou na Justiça o pagamento do adicional de 40% durante todo o período da contratação. Como justificativa, ela apontou que esteve permanentemente em contato com agentes biológicos e produtos químicos nocivos à saúde. Já a empresa apontou a previsão de adicional de 20% na convenção coletiva.

 

A 1ª Vara de Florianópolis considerou que as atividades exercidas pela autora não se enquadravam na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, que trata das atividades e operações insalubres.

 

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reconheceu o direito à parcela em grau máximo, com base em laudo técnico e na jurisprudência. Os desembargadores se basearam na Súmula 448 do TST, segundo a qual a limpeza e a coleta de lixo de sanitários em locais de grande circulação de pessoas devem ser enquadradas como atividade insalubre em grau máximo.

 

No TST, o ministro relator, Alberto Balazeiro, lembrou que o Supremo Tribunal Federal já declarou a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis — dos quais ninguém pode abrir mão.

 

“Embora a CLT assegure a prevalência do negociado sobre o legislado, o enquadramento das atividades tipificadas como insalubres deve sempre ter em vista o princípio da dignidade da pessoa humana em conjunto com a necessidade de garantir segurança, higidez e saúde do empregado”, concluiu o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

RR 401-40.2020.5.12.0001


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mai-18/servente-limpeza-recebera-adicional-insalubridade-40

Servente de limpeza deve receber adicional de insalubridade em grau máximo

TST, OIT e Enamat assinam memorando para promoção do trabalho decente

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, assinou nesta terça-feira (16) memorando de entendimento com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) visando à cooperação para promover o trabalho decente e o cumprimento das normas trabalhistas internacionais vigentes no Brasil.

O documento estabelece a cooperação entre os três órgãos para o desenvolvimento de atividades de pesquisa, formação, capacitação e troca de informações técnicas em áreas de interesse comum. As atividades, a serem realizadas conjuntamente, incluirão a realização de eventos, a produção de estudos e pesquisas em comum, a oferta de atividades de formação, capacitação e estágio e o intercâmbio de informações técnicas, inclusive dados estatísticos.

Justiça humanizada

Durante a assinatura, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, falou sobre os problemas do trabalho infantil e as desigualdades sociais e destacou a importância da OIT para o mundo. “Esse documento é uma contribuição para a construção de uma Justiça do Trabalho humanizada, eficiente, preparada e comprometida com a justiça social”.

Habilidade técnica

O diretor da Enamat, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a escola vai cumprir e respeitar o memorando com muito respeito e habilidade técnica. “Teremos cursos com a participação da OIT, convênios de participação em treinamentos internacionais e cursos tanto no tribunal como em outros foros em que a OIT atua com brilhantismo”.

Áreas prioritárias

O diretor do escritório da OIT para o Brasil, Vinícius Pinheiro, reforçou que o acordo define áreas estratégicas de atuação que são cruciais e merecem a atenção de todos, em especial diante dos desafios e dos retrocessos deixados pela crise socioeconômica relacionada com a pandemia da covid-19. Para o diretor, três áreas são prioritárias para ampliar a cooperação: o trabalho infantil, o trabalho escravo e a discriminação.

“A OIT foi fundada em 1919, após a Primeira Guerra, com base no entendimento de que a paz universal e duradoura só será possível se for erguida sobre o pilar da justiça social. O TST é a casa da Justiça Social, e, com este memorando, unimos as três instituições ao redor do mesmo objetivo: a promoção da justiça social para todas as pessoas”, afirmou.

Atuação

As áreas de interesse do documento são: Trabalho Infantil, Trabalho Forçado ou em Condições Análogas à Escravidão/Tráfico de Pessoas, Trabalho de Migrantes, Trabalho da População LGBTQIAP+ e Trabalho Seguro.

O memorando também trata da promoção do trabalho decente e enfrentamento a todas as formas de exploração e discriminação no mundo do trabalho; da formação e do treinamento de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho; dos métodos e técnicas de resolução de conflitos trabalhistas; dos sistemas de jurisdição trabalhista; da regulação do mercado de trabalho, higiene e segurança do trabalho; e dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e outros povos ancestrais.

(Nathalia Valente/CF-Imagem: Barbara Cabral)

TST

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-oit-e-enamat-assinam-memorando-para-promo%C3%A7%C3%A3o-do-trabalho-decente

Servente de limpeza deve receber adicional de insalubridade em grau máximo

Servente receberá adicional de insalubridade acima do previsto em convenção coletiva

Uma servente de limpeza de Florianópolis (SC) deverá receber adicional de insalubridade em grau máximo (40%), apesar de a convenção coletiva da categoria prever o pagamento da parcela em grau médio (20%). Ao rejeitar o recurso da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho observou que enquadramento das atividades tipificadas como insalubres é matéria de ordem pública e não pode ser objeto de negociação coletiva.

Limpeza de banheiros

A servente alegou que, desde a sua contratação, em março de 2015,  sempre havia trabalhado na limpeza de banheiros, na manutenção e no recolhimento de lixo em locais com grande fluxo de pessoas. Entre eles, citou a Câmara de Vereadores de Florianópolis e o Centro de Hemoterapia e Hemoterapia de Santa Catarina (Hemosc), responsável pela captação de doações voluntárias de sangue, onde, segundo ela, limpava áreas de laboratório e retirava lixo hospitalar.

Após ser demitida sem justa causa, em 2018, ela procurou a Justiça do Trabalho e reivindicou o pagamento do adicional de 40% durante todo o período da contratação. Justificou, para isso, que estava permanentemente em contato com agentes biológicos e produtos químicos nocivos à saúde humana.

Convenção coletiva

Na defesa, a empresa salientou que o adicional previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria era de 20% (grau médio).

Grau máximo

O juízo da 1ª Vara de Florianópolis negou o pedido, por considerar que as atividades não se enquadram na Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho, que trata das atividades e operações insalubres. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reconheceu o direito à parcela em grau máximo, com base em laudo técnico e na jurisprudência da Justiça do Trabalho.

Segundo o TRT, a Súmula 448 do TST pacificou o entendimento de que a limpeza e a coleta de lixo de sanitários em locais de grande circulação de pessoas devem ser enquadradas como atividade insalubre em grau máximo.

Direitos que não podem ser flexibilizados

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alberto Balazeiro, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de normas coletivas, ainda que limitem ou afastem direitos, “desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis” (Tema 1046 da repercussão geral).

Para o ministro do TST, o conceito de direitos absolutamente indisponíveis envolve a garantia de um patamar civilizatório mínimo, diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e ao conceito de trabalho decente. “Embora a CLT assegure a prevalência do negociado sobre o legislado, o enquadramento das atividades tipificadas como insalubres deve sempre ter em vista o princípio da dignidade da pessoa humana em conjunto com a necessidade de garantir segurança, higidez e saúde do empregado”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Natalia Pianegonda/CF)

Processo: RR-401-40.2020.5.12.0001

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/servente-receber%C3%A1-adicional-de-insalubridade-acima-do-previsto-em-conven%C3%A7%C3%A3o-coletiva

Servente de limpeza deve receber adicional de insalubridade em grau máximo

A menos de 15 dias para fim do prazo, 14 milhões de contribuintes ainda não enviaram declaração de IR

Contagem regressiva

De CPF cancelado a multas: quem não cumprir com as regras da Receita, até 31 de maio, vai acumular problemas

A menos de 15 dias do fim do prazo de entrega do Imposto de Renda, cerca de 40% dos contribuintes (ou 14,1 milhões) ainda não enviaram suas declarações à Receita Federal. A data limite é 31 de maio, mesmo dia em que o primeiro lote de restituição será pago — preferencialmente a quem faz parte dos grupos prioritários.

Segundo dados da Receita Federal, compilados até as 9h30 desta terça-feira (16), 24,4 milhões de declarações já haviam sido enviadas — o número representa cerca de 60% do que o órgão espera receber este ano: algo entre 38,5 milhões e 39,5 milhões.

Das que já foram entregues, 22% ou cerca de 5 milhões de declarações são pré-preenchidas (modelo automatizado) que, neste ano, dão prioridade na fila de restituição. O Fisco espera receber neste ano 25% do total de documentos neste formato, porcentagem bem superior à de 2022 (7,6%) e parece estar na direção correta para atingir a meta.

Os dados mostram ainda que 24,4 milhões das declarações já enviadas (57%) foram feitas no modelo simplificado, em que os rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34.

Riscos em não declarar

Se você é um dos contribuintes que está procrastinando a entrega do documento à Receita, é importante ficar atento ao que pode acontecer, caso você não envie a declaração de IR 2023.

Multas e juros

O contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração e não apresentá-la dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.

O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração, que neste ano será 1° de junho.

CPF irrregular

O contribuinte que não entrega a declaração e não paga a multa, é fichado no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais), que é o cadastro de inadimplentes perante à Receita.

Nesta situação, o contribuinte fica impedido de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de se matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços e benefícios.

Sonegação fiscal

Em último caso, quem não entrega a declaração e não paga multa passa por uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. A Receita também pode cancelar o CPF do contribuinte e a pessoa pode ser acusada de crime de sonegação fiscal. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.

Dicas ‘de ouro’

Se você vai declarar pela primeira vez ou tem dúvidas sobre como funciona o processo, basta assistir ao vídeo abaixo. Nele constam as principais informações sobre o programa de declaração deste ano.

Deduções

As deduções do Imposto de Renda são, basicamente, os valores que podem ser abatidos de sua declaração. Entre as deduções estão os gastos feitos ao longo de 2022 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto ou mesmo aumentar a restituição.

Veja os limites das deduções:

  • R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita;
  • Gastos com saúde (não há limites dentro das regras da Receita);
  • R$ 3.561,50 por ano em despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;
  • O somatório das deduções de doações feitas para crianças e adolescentes, idosos e cultura está limitado a 6%;
  • Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar.

Declaração de bens

  • Imóveis

Confira o guia sobre como declarar imóveis.

  • Carros

Confira o guia sobre como declarar carros.

Declaração de investimentos

O InfoMoney possui um guia completo sobre as principais categorias de investimentos com vídeos e textos que explicam as regras de declaração. Entre eles: ações, day trade, renda fixa, fundos imobiliários e criptoativos.

Embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de tributos no país, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda 2023, todos os investimentos contraídos em carteira em 2022.

Os investimentos mantidos deverão ser informados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, enquanto os rendimentos obtidos com eles precisam ser anotados em outras fichas. Cada código corresponde a um produto de investimento diferente.

Veja os guias por categoria:

LEIA MAIS

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/a-menos-de-15-dias-para-fim-do-prazo-14-milhoes-de-contribuintes-ainda-nao-enviaram-declaracao-de-ir/

Servente de limpeza deve receber adicional de insalubridade em grau máximo

“Pobre não pode sair do orçamento”, diz Haddad em defesa do arcabouço

O ministro da Fazenda defendeu o ajuste fiscal em duas comissões da Câmara: Desenvolvimento Econômico; e de Fiscalização Financeira e Controle

por Iram Alfaia

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a proposta do governo para buscar o equilíbrio das contas, o chamado arcabouço fiscal, tem como foco às pessoas que não podem ficar desassistidas.

“O jargão usado pelo presidente é o pobre no orçamento. O pobre não pode sair do orçamento, porque é para isso que existe o Estado. É para colocar o medicamento no posto de saúde, amparar a velhice, cuidar da criança, da creche até à pós-graduação, e assim por diante”, afirmou o ministro durante audiência nesta quarta-feira (17) na Câmara dos Deputados.

De acordo com ele, o equilíbrio das contas não pode ser em cima da população que mais precisa.

“Nós não podemos anunciar para o país mais sete anos de congelamento do salário mínimo, mais sete anos de não reajuste da tabela do Imposto de Renda! Anunciar para os nossos pós-graduandos que eles continuarão com uma bolsa nominalmente congelada. Anunciar para os servidores públicos que eles também não serão objeto da nossa atenção”, disse.

Aos deputados e deputadas de duas comissões da Casa, a de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Fiscalização Financeira e Controle, o ministro disse que não há nenhuma intenção em não atender aquilo que para o governo “é muito caro”.

“É um valor nosso estabelecer uma trajetória consistente para as variáveis macroeconômicas. Mas isso não pode ser feito ao custo de empobrecer a quem nós deveríamos oferecer oportunidades de enriquecer, de progredir, de prosperar. Essa é a obsessão deste governo”, defendeu.

Portanto, o ministro diz que a proposta vai buscar o equilíbrio das contas públicas com justiça social.

“Nós não podemos abdicar do princípio maior da Constituição, que é o de buscar a justiça social, o desenvolvimento com justiça social. E é isso que nós estamos perseguindo”, afirmou.

Juros

Haddad também defendeu como essencial a aprovação da proposta para combater as taxas de juros escorchantes de 13,75% mantida pelo Banco Central, o que eleva a trajetória da dívida brasileira.

“Neste ano, a estimativa de gastos com juros é da ordem de R$ 740 bilhões. E vejam uma curiosidade: o gasto tributário injustificado alimenta o juro real, porque é o desequilíbrio das contas públicas promovido pelo gasto tributário, repito, injustificado, que faz com que o Banco Central suba o juro pela insustentabilidade da trajetória da dívida pública”, explicou.

No seu entendimento, a aprovação da proposta pelos deputados reduz o gasto tributário injustificado.

“Não é aquela subvenção correta, que gera externalidades positivas para a economia brasileira, como subvencionar o investimento, por exemplo. Não, aquele gasto tributário injustificado está sendo cortado e é isso que vai permitir o equilíbrio orçamentário e a redução de juros”, assegurou.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/05/17/pobre-nao-pode-sair-do-orcamento-diz-haddad-em-defesa-do-arcabouco/

Servente de limpeza deve receber adicional de insalubridade em grau máximo

Secom lista programas de governo em paródia do “PowerPoint de Dallagnol”

A Secretaria de Comunicação do governo federal reciclou em publicação no Twitter o slide usado pelo então procurador Deltan Dallagnol em 2016 para apresentar acusações da Lava Jato contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A imagem, que elenca uma série de programas atribuídos ao governo, como os programas Mais Médicos e Minha Casa Minha Vida, foi publicada nesta quarta-feira (17), um dia depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o mandato de deputado que Deltan exerce atualmente.

O layout da imagem publicada pelo governo é uma inversão do chamado “PowerPoint do Dallagnol”. Na época, o procurador, que integrava a força-tarefa da Lava Jato, mostrou um diagrama com o nome “Lula” como elemento central e outros termos o rodeando (“Mensalão”, “governabilidade corrompida”, “José Dirceu”), com setas partindo deles e apontando para o nome de Lula. Já a publicação do governo coloca a expressão “137 dias de governo” como elemento central e dela saem as setas para os termos associados à atual gestão palaciana.

Imagem usada por Deltan Dallagnol para apresentar a denúncia da Lava Jato contra Luiz Inácio Lula da Silva

 

Deltan Dallagnol entrou na política depois de ganhar destaque como procurador da Lava Jato. Associado à pauta do combate à corrupção, candidatou-se a deputado no Paraná pelo partido Podemos e foi o nome mais votado para a cadeira, com 344 mil votos. Foi o mesmo estado que elegeu o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil), outro nome-símbolo da Lava Jato, para o Senado, com 1,95 milhão de votos.

Foi uma denúncia feita pela Lava Jato que condenou Lula, na época ex-presidente, à prisão. Moro condenou o petista a nove anos e seis meses de cadeia por corrupção passiva em 12 de abril de 2017, pena que foi ampliada para 12 anos e um mês na segunda instância. Lula ficou preso de 7 de abril de 2018 a 8 de novembro de 2019 e saiu por decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que prisões após julgamentos em segunda instância eram irregulares. Depois, o STF chegou a decidir que Moro teve uma atuação parcial no caso em que condenou Lula.

O TSE cassou o mandato de Dallagnol na última terça-feira (16). A ação que resultou na cassação do mandato foi movida pelo PT e pelo PMN nas eleições de 2022. Os partidos alegaram três pontos que foram acatados pelos ministros da Corte Eleitoral. Foram eles:

  • Como coordenador da Operação Lava Jato, Dallagnol teve contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades no pagamento de diárias e passagens a membros do Ministério Público Federal que atuaram na referida força-tarefa;

  • Dallagnol antecipou seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República para contornar a concreta possibilidade de que 15 procedimentos administrativos de natureza diversa fossem convertidos em processos administrativos disciplinares;

  • A manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em seu desfavor, viessem a gerar processos administrativos disciplinares (PAD) que poderiam ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo.

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