Em resposta às ameaças comerciais e pressões políticas do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, o Brasil decidiu reforçar sua atuação no Brics, bloco que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, sinalizando uma guinada diplomática voltada à diversificação de parcerias estratégicas. A decisão foi confirmada por Celso Amorim, assessor de Relações Exteriores do presidente Lula, em entrevista ao Financial Times publicada no domingo (27).
Segundo Amorim, os ataques de Trump “estão reforçando nossas relações com os Brics” — grupo que reúne, além daqueles cinco, mais seis países, incluindo Arábia Saudita e Irã —, que representa quase metade da população mundial e 40% do PIB (Produto Interno Bruto) global.
Amorim afirmou que o Brasil não pretende ficar à mercê de nenhuma nação, tampouco aceitar interferências em seus assuntos internos. “Nem a União Soviética teria feito algo assim”, disse, referindo-se à tentativa de Trump de influenciar o cenário político brasileiro em favor de seu aliado, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O republicano anunciou, em 9 de julho, tarifas de 50% sobre produtos brasileiros, com início previsto para 1º de agosto. Trump justificou a medida citando o tratamento dado a Bolsonaro pela Justiça brasileira, a quem acusa de sofrer uma “caça às bruxas”. Lula respondeu classificando a ameaça como “chantagem inaceitável”.
“O que está acontecendo está reforçando nossas relações com os Brics, porque queremos diversificar nossas relações e não depender de nenhum país só”, disse Amorim, ressaltando que o Brasil também pretende fortalecer vínculos com países da Europa, Ásia e América do Sul.
Amorim diz que Brics não é bloco ideológico
Apesar das críticas ao unilateralismo dos EUA, Amorim afirmou que o Brics não é um bloco ideológico, mas sim um instrumento de apoio à ordem multilateral global. Ele também negou que a China — maior parceira comercial do Brasil — será a principal beneficiada pelas tarifas impostas pelos EUA.
O assessor reforçou que o Brasil pretende estreitar laços com a Europa, América do Sul e Ásia, e pediu à União Europeia que ratifique o acordo com o Mercosul.
Segundo ele, o Canadá também demonstrou interesse em negociar um tratado de livre comércio. “O último ano do governo Lula terá foco maior na integração da América do Sul”, afirmou.
Internamente, o governo brasileiro reconhece a dificuldade em abrir diálogo com Washington.
Governadores de oposição, como Tarcísio de Freitas, Ronaldo Caiado e Ratinho Jr., criticaram a condução diplomática federal, especialmente as falas de Lula sobre “desdolarização” do comércio, consideradas contraproducentes.
A intensificação das tensões pode redesenhar a postura brasileira no comércio internacional, e o aprofundamento nos Brics surge como alternativa em um cenário de crescente confrontação geopolítica.
Estudo divulgado nesta segunda-feira (28) pela Tax Foundation revela que, em 2024, os Estados Unidos importaram cerca de US$ 221 bilhões em produtos alimentícios, 74% dos quais (US$ 163 bilhões) são alvo das tarifas impostas pelo presidente do país, Donald Trump.
A Tax Foundation, organização sem fins lucrativos, que atua há mais de 80 anos fazendo avaliações sobre impostos e coletando dados sobre tributos ao redor do mundo, explicou que, nas condições atuais, essas importações enfrentam tarifas que variam de 10% a 30%.
Mas lembrou que elas poderão ultrapassar o patamar de 30% para alguns países se as tarifas recíprocas entrarem em vigor em 1º de agosto, como é o caso do Brasil — com o qual Trump ameaça com uma sobretaxa de 50%.
“Os cinco maiores exportadores de produtos alimentícios para os EUA, em ordem, são México, Canadá, UE [União Europeia], Brasil e China, representando 62% do total das importações de alimentos dos EUA”, diz a Tax Foundation.
Impacto na inflação norte-americana
De acordo com o levantamento da Tax Foundation, as tarifas sobre as importações de produtos dos EUA devem aumentar para mais de 80 países em 1º de agosto. A conclusão é de que o tarifaço de Trump afetará quase 75% das importações de alimentos dos EUA.
“Com cerca de 71% das importações de produtos dos EUA já enfrentando as tarifas mínimas de 10% do presidente Trump, grande parte da atenção tem se concentrado em como as tarifas impactarão o setor de bens manufaturados. No entanto, diversas importações de alimentos também são impactadas pelas tarifas, o que provavelmente levará a preços mais altos para os consumidores”, diz o estudo.
Segundo o documento, assinado por Alex Durante, economista senior da Tax Foundation, e Rebecca Walker, o aumento das tarifas de importação de produtos alimentícios tende a pressionar a inflação norte-americana pelo fato de que a produção local não seria suficiente. Eles citaram o exemplo da importação de bananas.
“Em 2023, os EUA importaram mais de US$ 2 bilhões em bananas, principalmente da Guatemala e de outros países da América Central. Os EUA têm uma capacidade limitada de produção de bananas, com poucas localidades com clima adequado. Como a terra é um recurso escasso, os produtores de banana na Flórida e no Havaí não conseguiriam expandir a produção de banana com a mesma facilidade para atender à demanda americana. O resultado final é que uma tarifa sobre a importação de banana simplesmente levaria os consumidores americanos a pagar preços mais altos pelas bananas importadas”, argumentaram os analistas.
No caso do café importado do Brasil — que pode estar sujeito a uma sobretaxa de 50% a partir da próxima sexta-feira — o estudo cita o sabor como atrativo.
“Considerando que o café brasileiro pode ter um perfil de sabor único, os produtores americanos não podem simplesmente produzir ‘café brasileiro’ nos EUA. Nessa situação, alguns consumidores podem optar por simplesmente pagar o preço de importação mais alto pelo café brasileiro, em vez de trocar por outro tipo”, diz o estudo da Tax Foundation.
Em semana decisiva para as negociações em torno das tarifas de importação de 50% sobre produtos do Brasil, políticos, representantes de entidades e empresas de diferentes segmentos brasileiros estão se movendo para tentar evitar o tarifaço.
Mas também existem vozes no empresariado e no mundo político americano que estão tentando convencer o presidente americano Donald Trump a reduzir ou desistir das tarifas contra o Brasil, que devem entrar em vigor na sexta-feira (01/08).
Desde que Trump anunciou, em 9 de julho, que uma nova sobretaxa de 50% será imposta, ele e o presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ainda não conversaram para tentar chegar a um acordo, algo que vem sendo cobrado amplamente.
O diálogo entre Trump e Lula foi pedido pela U.S. Chamber of Commerce e pela Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil), duas das principais organizações que representam os interesses do setor privado americano.
As entidades publicaram uma nota conjunta solicitando que os dois países “se engajem em negociações de alto nível a fim de evitar a implementação da tarifa de 50%”.
“Mais de 6,5 mil pequenas empresas nos Estados Unidos dependem de produtos importados do Brasil, enquanto 3,9 mil empresas americanas têm investimentos naquele país”, disseram as entidades em nota.
“O Brasil está entre os dez principais mercados para exportações dos Estados Unidos e é destino, a cada ano, de cerca de US$ 60 bilhões em bens e serviços americanos.”
Diante do impasse, outros empresários americanos também se mobilizaram. As importadoras de suco de laranja Johanna Foods e Johanna Beverage Company foram ao Tribunal de Comércio Internacional (CIT, na sigla em inglês) dos Estados Unidos pedir alívio emergencial diante da possível alta nos preços com a nova tarifa.
No documento, as empresas afirmam que novas taxações poderão forçar um aumento de 20 a 25% no preço final para o consumidor e colocariam em risco 700 empregos.
As projeções pessimistas estão surgindo nas mais variadas dimensões. Da imensa indústria do suco de laranja a um pequeno café no Maine, extremo nordeste dos EUA.
Ali, a proprietária do Rock City, Jessie Northgraves, publicou nas redes sociais um comunicado aos seus clientes na semana passada com más notícias.
“Nossos preços aumentarão na próxima semana e esperamos também compensar a possibilidade iminente de uma tarifa de 50% sobre os grãos de café do Brasil.”
No comunicado, Northgraves explica que nos últimos seis meses o preço do café vinha subindo como nunca antes. Mudanças climáticas e aumento no consumo da bebida explicam esse aumento.
O café, assim como o suco de laranja, é um dos produtos mais sensíveis ao tarifaço porque os Estados Unidos importam em grande quantidade do Brasil.
O país é o maior comprador do produto brasileiro. No ano passado, os EUA receberam 16,4% das exportações de café do Brasil, segundo o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).
Diante das taxas já impostas por Trump sobre diversos produtos e na iminência de novas tarifas, o reajuste teve de ser repassado aos consumidores. E as perspectivas não são animadoras.
“Na minha opinião, a situação toda parece estar se agravando. Já estamos pagando tarifas de 10% sobre os grãos provenientes de todos os lugares de onde os adquirimos, e parece haver o risco de as tarifas do Brasil aumentarem para 50%, o que seria devastador”, disse Northgraves à BBC News Brasil.
No setor de aviação, a SkyWest, companhia aérea dos Estados Unidos que encomendou 74 aviões da Embraer, também criticou o tarifaço.
Na semana passada, o CEO da empresa, Chip Childs, afirmou que não pretende pagar a tarifa de 50% sobre jatos encomendados até 2032 com a empresa brasileira, caso a medida entre em vigor.
A declaração foi dada durante a apresentação do balanço financeiro do segundo trimestre da empresa.
“Temos a sensação de que as pessoas estão entendendo a importância disso para pequenas comunidades nos Estados Unidos, o impacto econômico disso para o nosso país”, disse Childs.
“Vamos continuar lutando muito para avançar nessa frente das tarifas.”
Na mesma reunião, o diretor comercial da SkyWest, Wade Steele, também admitiu a possibilidade de adiar entregas combinadas com a empresa brasileira.
“Se a tarifa de 50% com o Brasil for implementada, planejamos trabalhar com nossos principais parceiros e a Embraer para adiar a entrega até que a situação tarifária seja resolvida”, disse.
Em abril, Trump já havia anunciado tarifas de 10% sobre produtos brasileiros. A SkyWest já teve que arcar com essas tarifas, com custos adicionais em dois jatos entregues no segundo trimestre.
As exportações para clientes americanos representam 45% nos jatos comerciais e 70% nos jatos executivos da empresa brasileira.
Segundo estimativas da própria Embraer, caso a tarifa de Trump se confirme em 50%, a empresa terá um custo adicional de US$ 9 milhões (cerca de R$ 50 milhões) ao preço de cada aeronave para seus clientes.
‘Abuso de poder’
No Congresso americano, também há movimentações em curso. Na quinta-feira passada (24/07), um grupo de 11 senadores democratas enviou uma carta a Trump pedindo o fim do tarifaço comercial contra produtos brasileiros, mencionando “abuso de poder” contra o Brasil.
Segundo os parlamentares, a taxação vai aumentar os custos para famílias e empresas americanas.
“Os americanos importam mais de 40 bilhões de dólares anualmente do Brasil, incluindo quase 2 bilhões de dólares em café. O comércio entre EUA e Brasil sustenta cerca de 130 mil empregos nos Estados Unidos, que estão ameaçados com a imposição de tarifas elevadas”, diz o grupo na carta.
“O Brasil também prometeu retaliar, e o senhor antecipadamente prometeu responder na mesma moeda — o que significa que os exportadores americanos sairão prejudicados e que os impostos sobre importações pagos pelos americanos ultrapassarão os 50% que o senhor ameaçou impor.”
Os senadores acrescentaram que tinham “sérias preocupações quanto ao claro abuso de poder presente em sua recente ameaça de iniciar uma guerra comercial com o Brasil”.
“Os Estados Unidos e o Brasil têm questões comerciais legítimas que devem ser discutidas e negociadas. No entanto, a ameaça tarifária do seu governo claramente não diz respeito a isso”, escreveram os senadores.
Já os deputados que presidem o Congressional Coffee Caucus, uma espécie de comissão no congresso americano para debater temas relacionados ao setor de café, enviaram no fim de junho uma carta com apoio bipartidário ao embaixador do comércio dos EUA, pedindo a isenção do produto das tarifas atuais e futuras.
Os EUA respondem por cerca de 37% das exportações brasileiras de suco de laranja
Na carta, os deputados Jill Tokuda (democrata, Havaí) e William Timmons (republicano, Carolina do Sul) disseram ao representante comercial dos EUA, Jamieson Greer, indicado por Donald Trump, que a isenção é necessária “para proteger os empregos americanos e garantir a vitalidade contínua de uma indústria que depende quase inteiramente de importações”.
Eles lembram que, ao contrário de outros produtos afetados pelas novas tarifas, o café nos Estados Unidos não é produzido em escala capaz de suprir a demanda interna. De acordo com o documento, a produção americana de café, cultivado no Havaí e em Porto Rico, não representa nem 1% do consumo da bebida no país.
Nesta terça, o secretário de Comércio dos Estados Unidos, Howard Lutnick afirmou à rede CNBC que alguns produtos não cultivados nos EUA poderiam estar isentos das taxações. Dentre eles o café, a manga, o abacaxi e o cacau.
Lutnick, no entanto, não mencionou o Brasil. “Se vamos negociar com um país que produz manga ou abacaxi, então eles podem entrar sem tarifa. Café e cacau são outros exemplos de recursos naturais”, completou.
Portanto, ainda não é possível saber a dimensão do impacto que a nova tarifa causará no bolso dos consumidores americanos, acostumados a tomar ao menos três xícaras da bebida por dia.
Mas ao menos os clientes do Rock City Coffee já estão pagando mais caro pela bebida.
“As tarifas prejudicarão nossos negócios, pois não conseguiremos manter nossas margens de lucro sem aumentar os preços – e, se esses preços subirem o suficiente, poderemos perder clientes para empresas maiores e mais capazes de absorver custos e manter os preços baixos”, afirmou Northgraves.
‘Tarifa proibitiva’
O National Foreign Trade Council (Conselho Nacional de Comércio Exterior) já considera a tarifa de 10% imposta pelo governo Trump após 2 de abril uma mudança muito significativa na capacidade das empresas americanas de importarem do Brasil.
Agora, a tarifa de 50% prevista para entrar em vigor em 1º de agosto pode inviabilizar negócios com o parceiro comercial. É o que afirma Tiffany Smith, vice-presidente de Comércio da entidade, que representa grandes empresas em temas de comércio e investimento internacional.
“O Brasil tem mantido superávit comercial com os Estados Unidos. E uma tarifa de 50% coloca o país entre os que enfrentam as taxas mais altas no atual ambiente de tarifas recíprocas. É algo que consideramos bastante preocupante”, disse à BBC News Brasil.
“Uma tarifa nesse nível seria proibitiva para a maioria dos produtos. A expectativa é que as importações do Brasil parem, em muitos casos, enquanto essa tarifa estiver em vigor. Pode haver alguns produtos que suportem uma tarifa tão alta, mas não seriam muitos.”
Segundo ela, empresas americanas podem tentar minimizar os impactos transferindo a produção para outros países. Mas essa alternativa nem sempre é viável, principalmente a curto prazo.
“Por conta de contratos em vigor ou exigências técnicas, como peças automotivas que precisam atender a padrões específicos de segurança. Essas adaptações não ocorrem rapidamente”, afirma Smith.
“Nesses casos, as empresas teriam que repassar os custos para os consumidores ou absorver perdas significativas em suas margens de lucro.”
Smith avalia que a política tarifária reflete uma “convicção forte do presidente” de que os parceiros comerciais precisam abrir mais seus mercados para empresas americanas.
“No caso do Brasil, a ideia é que, mesmo com superávit, poderia haver espaço para ampliar as exportações dos EUA. Mas a linguagem da carta sugere que considerações políticas também podem ter influenciado a decisão.”
Ela ressalta que a tarifa de 50% pode ser apenas o início de uma mudança mais ampla na relação comercial entre os dois países.
“O resultado desse processo, que deve levar alguns meses, pode resultar na imposição de novas tarifas ou outras medidas, além da tarifa já anunciada.”
Parte da comitiva de senadores brasileiros nos EUA nesta terça, da direita para a esquerda: Fernando Farias (MDB-AL), Jaques Wagner (PT-BA), Esperidião Amin (PP-SC) e Astronauta Marcos Pontes (PL-SP)
Nesta segunda-feira (28/07), uma missão especial do Senado esteve na Câmara Americana do Comércio, em Washington, para uma reunião com lideranças empresariais e representantes do Conselho Empresarial Brasil-Estados Unidos.
Após a reunião, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) afirmou que uma conversa entre Trump e Lula está sobre a mesa.
“Nós estamos dialogando neste momento”, afirmou o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no fim da tarde de segunda-feira (28/7) em entrevista coletiva.
Ao ser perguntado se havia falado com Lula sobre a possibilidade de uma conversa entre ele e Trump, afirmou que ainda não. “Mas o presidente Lula é o homem do diálogo. Sempre defendeu o diálogo”, disse.
O salário-maternidade é um direito previdenciário essencial à proteção da maternidade no Brasil.
Em 2025, ocorreu uma mudança significativa: o fim da carência exigida às trabalhadoras autônomas, facultativas, MEIs e seguradas especiais. Essa alteração representou um avanço importante para a inclusão social e correção de desigualdades históricas.
Neste artigo, explicamos:
O que é o salário-maternidade e quem tem direito;
As mudanças implementadas em 2025, especialmente a IN 188/25;
Impactos práticos dessas alterações;
Como solicitar o benefício e como buscar revisão quando ele foi negado;
Por que contar com apoio especializado faz diferença;
1. O que é o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada durante o afastamento de até 120 dias (aproximadamente quatro meses), por motivo de:
Parto;
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
Aborto espontâneo ou legal;
Parto de natimorto.
Em situações específicas, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida para até 180 dias.
O pagamento é feito pelo INSS para seguradas sem vínculo empregatício (autônomas, MEIs, rurais, facultativas), e diretamente pela empresa em caso de empregadas com carteira assinada
2. Quem tinha direito até 2024: Regras antigas
Antes de 2025, para ter direito ao salário-maternidade, a segurada precisava cumprir requisitos diferentes conforme sua categoria:
Empregada CLT: bastava estar com vínculo vigente no momento do parto;
Autônomas, facultativas, MEIs e seguradas especiais: exigia-se mínimo de 10 contribuições mensais antes do evento (nascimento, adoção etc.);
Essa exigência de carência era criticada por penalizar mulheres em regimes informais ou com contribuições irregulares.
3. O que mudou em 2025: IN 188/25
Em 10 de julho de 2025, o INSS publicou a IN 188/25, que implementou uma decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111.
Principais pontos da IN 188/25
Fim de da carência para autônomas e afins: agora basta uma única contribuição válida anterior ao evento para ter direito ao benefício. Essa regra vale a partir de 5 de abril de 2024;
A mudança aplica-se a autônomas, contribuinte facultativa, MEIs e seguradas especiais (como produtoras rurais);
O STF considerou que impor 10 contribuições era inconstitucional, pois penalizava mulheres que enfrentam informalidade ou intermitência na contribuição a proteção à maternidade deve prevalecer;
Para quem teve o benefício negado entre a decisão do STF e a atualização dos sistemas do INSS, há direito à revisão ou reapresentação do pedido, com base na nova regra, inclusive pela via judicial.
Outras mudanças da IN 188/25 (não exclusivas ao salário-maternidade):
Reconhecimento do trabalho infantil (independentemente da idade mínima) como tempo de contribuição, desde que haja comprovação documental;
Ampliação do conceito de segurado especial, incluindo diversas categorias rurais com direito à aposentadoria rural aos 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), com 15 anos de comprovação de atividade;
Facilidade para aposentadoria híbrida (agrícola+urbano) com requisitos ajustados;
Inclusão do serviço militar obrigatório como margem de carência/previdência para benefícios;
Complementação de contribuições abaixo do mínimo no momento da aposentadoria, não mensalmente;
Emissão do PPP por cooperativas de trabalho, com base em laudos técnicos internos.
Embora essas alterações impactem diferentes direitos previdenciários, o foco aqui é a isenção da carência para o salário-maternidade.
4. Impactos práticos da nova regra
Quem ganha com a mudança?
Autônomas, MEIs, trabalhadoras facultativas e seguradas especiais (como agricultoras familiares, extrativistas) passam a ter acesso ao benefício com apenas uma contribuição válida, sem necessidade de carência de 10 meses;
Isso reduz obstáculos burocráticos e torna o benefício mais acessível para mulheres em condições informais de trabalho;
A medida também estimula a formalização, ao garantir que mesmo uma contribuição isolada pode gerar retorno real.
5. Quem já poderia obter antes?
As mulheres com vínculo empregatício (CLT) já tinham direito ao salário-maternidade independente de carência essa regra não mudou.
Revisão de benefícios negados
Quem teve o pedido indeferido por falta de 10 contribuições antes de julho de 2025 pode requerer revisão ou reapresentar o pedido online ou judicialmente, com base na nova instrução;
O prazo para solicitar é de até cinco anos após o evento (nascimento, adoção ou aborto).
Como solicitar o salário-maternidade atualmente
O pedido pode ser feito online, pelo aplicativo Meu INSS ou no site do Gov.br, sem necessidade de ir a uma agência;
Também é possível atender presencialmente, com agendamento prévio pelo telefone 135, se houver problemas no sistema ou em regiões com pouca infraestrutura;
Etapas do processo:
Acessar Meu INSS, usar CPF e senha;
Entrar na seção “Do que você precisa?” e digitar “Salário-maternidade urbano”;
Preencher o formulário conforme orientações e anexar documentos.
Documentação necessária:
Documento de identificação (RG, CNH, CTPS ou CIN);
CPF;
Certidão de nascimento ou termo de guarda/adopção;
Atestado médico se afastamento ocorrer antes do parto (até 28 dias);
Comprovante de contribuição (carnê, guia MEI, GPS, etc.);
Procuração legal, se for o caso.
Prazo estimado:
Resposta ao pedido: em média 45 dias, podendo chegar até três meses dependendo da região e da demanda.
6. Quadro resumo das mudanças
7. Por que procurar orientação especializada?
Embora a mudança seja clara, na prática há desafios:
– Provas exigidas: para autônomas e rurais, é necessário comprovar vínculo e validado pelo INSS;
– O reconhecimento de contribuição única pode enfrentar resistência administrativa;
– Requerimentos negados exigem revisão judicial, que envolve análise documental e técnica;
– A correção de pedidos antigos requer estratégia jurídica bem definida para evitar indeferimentos repetidos;
– A legislação e os sistemas do INSS ainda estão sendo adaptados à nova norma, gerando erros e inconsistências.
Por isso, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário pode fazer a diferença para garantir o direito com eficiência e segurança.
As mudanças introduzidas com a IN 188/25 representam um avanço social e jurídico relevante:
O fim da exigência de dez contribuições para autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais;
Reconhecimento de que basta uma contribuição válida para acessar o salário-maternidade;
Possibilidade de revisão de pedidos negados no período anterior;
Correção de desigualdades históricas impostas às mulheres em regimes informais.
Se você se enquadra em alguma dessas categorias e teve o benefício negado ou deseja pedir o salário-maternidade agora, essas mudanças são altamente relevantes para garantir o seu direito.
Hermann Richard Beinroth
Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.
Laudo pericial confirmou a existência de agentes biológicos insalubres no ambiente e ausência de fornecimento de EPIs.
Da Redação
Empresa de saneamento deverá pagar adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadora que atuava na coleta de lixo urbano. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Bartira Barros Salmom de Souza, do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª região, que reconheceu a exposição de forma habitual a agentes insalubres, sem a devida proteção.
No processo, a trabalhadora relatou que realizava atividades de coleta de resíduos nas ruas, com exposição direta à umidade e a materiais biológicos, como seringas e produtos em decomposição. Ela afirmou ainda que os EPIs – equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa não eram suficientes para neutralizar os riscos do trabalho.
Laudo pericial apresentado confirmou a existência de agentes biológicos insalubres no ambiente, com menção expressa a resíduos orgânicos, alumínio, plástico, papel, folhas, vidro, seringas, agulhas e produtos químicos em decomposição.
Segundo o perito destacou, “a reclamante mantinha contato habitual e permanente, não ocasional, com agentes insalubres” e “não há comprovação de fornecimento e substituição periódica de EPIs à autora”.
Conforme conclusão da perícia, “através da vistoria no local de trabalho, constatou-se que há existência de agentes insalubres (biológicos) nas atividades da autora, oriundos da coleta de lixo urbano, caracterizando o enquadramento legal da insalubridade pela norma regulamentadora 15, anexo 14 da portaria 3.214/78, em grau máximo 40%”.
Em defesa, a empresa sustentou que a trabalhadora exercia a função de varredora de rua e já recebia o adicional em grau médio, conforme previsto em convenção coletiva da categoria.
Juíza reconhece insalubridade em grau máximo em serviço de varrição de rua.
Ao analisar o caso, com base no laudo e na jurisprudência do TST, a magistrada reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo e ressaltou que a convenção coletiva não poderia afastar normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
Nesse sentido, observou o art. 611-B da CLT, segundo o qual “constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XVII – normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho”.
Para a juíza, na convenção “não havia a correta observância das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho”, que têm por finalidade reduzir os riscos inerentes ao trabalho.
Diante disso, determinou o pagamento do adicional em grau máximo com reflexos em gratificação natalina, férias com terço constitucional e aviso-prévio indenizado, além de depósitos do FGTS.
Carlos, um profissional experiente, recebeu uma proposta para trabalhar como pessoa jurídica (PJ). Ele sabia que esse modelo de contratação não oferecia os mesmos direitos trabalhistas da CLT, mas optou por essa modalidade para aproveitar as vantagens financeiras e a flexibilidade imediata.
A empresa, por sua vez, celebrou um contrato de prestação de serviços respeitando todas as condições específicas dessa forma de contratação, cumprindo com as obrigações previstas para a relação jurídica firmada.
Após algum tempo, Carlos entrou com uma ação judicial pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, buscando acesso a benefícios e direitos típicos do regime CLT e que a empresa arcasse, inclusive, com recolhimentos previdenciários não realizados de acordo com esta modalidade de contratação.
Esta situação é mais comum e familiar para muitos empresários. Mais do que se pode imaginar.
Nos últimos anos, muitos profissionais têm optado e, por diversas vezes, solicitado junto às empresas, por trabalhar via pessoa jurídica (PJ) ou como autônomos numa escolha consciente: mais liberdade, mais ganhos, menos amarras. Mas, quando o relacionamento desanda, surgem processos pedindo todos os direitos da CLT — mesmo sem ter contribuído para isso ou que a realidade seja compatível com o pedido.
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, inclusive, provocaram esse debate recentemente ao sugerir em voto formulados nos autos de ação que trata sobre o pedido de vínculo em casos de contratação por mio de PJ que haja pagamento de tributos por pejotizados como pessoa física em ações buscando reconhecimento de vínculo. O que está em jogo? Pessoas maiores e capazes firmando um negócio jurídico — e que, em tese, deveriam assumir a responsabilidade das suas escolhas.
Com o Tema 1.389 do STF suspendendo processos sobre “pejotização”, o alerta é claro: as empresas precisam contratar com segurança e os profissionais precisam refletir antes de escolher esse modelo. Contratar via PJ não é fraude por si só, mas exige alinhamento de expectativas, contrato bem feito e respeito à autonomia. Afinal, escolha consciente também traz responsabilidade.
Assim, não basta a formalização de um contrato escrito para afastar o vínculo empregatício. A realidade dos fatos prevalece sobre o que foi pactuado (princípio da primazia da realidade, consagrado no direito do trabalho).
O Supremo Tribunal Federal, em julgados recentes, reforçou a liberdade das partes para contratar por meio de pessoa jurídica, especialmente após a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que incluiu o artigo 442-B na CLT, estabelecendo que “a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado”.
Em decisões como a ADPF 324 e o RE 958.252, o STF reconheceu a constitucionalidade da terceirização irrestrita, desde que respeitados os direitos fundamentais do trabalhador e inexistente fraude trabalhista. Ou seja, a contratação por meio de PJ ou como autônomo é juridicamente possível, mas não pode mascarar uma relação de emprego típica.
Além dos riscos trabalhistas, há questões fiscais e previdenciárias que exigem atenção:
Profissional autônomo pessoa física: a empresa contratante deve reter e recolher o INSS (20%) e o ISS (quando aplicável), além de se atentar à emissão de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA).
Pessoa jurídica (PJ): exige a conferência do CNPJ ativo, inscrição municipal e regularidade fiscal. Dependendo da atividade, pode haver retenções de ISS, INSS patronal, PIS, Cofins e IRRF.
Risco fiscal: caso a contratação seja considerada simulação para fraudar a legislação trabalhista ou previdenciária, podem incidir multas, juros e responsabilização solidária.
Armadilha
Para identificar a armadilha da “pejotização” consciente, a empresa deve estar atenta a alguns sinais claros. Um deles é quando o profissional insiste em ser contratado como PJ para exercer atividades que são típicas e contínuas do negócio da empresa, especialmente quando há evidências de subordinação e pessoalidade, ainda que formalmente disfarçadas por contratos. Também é importante observar se o prestador demonstra dificuldades ou resistência em cumprir obrigações próprias de uma pessoa jurídica, como emissão regular de notas fiscais e recolhimento de tributos.
Para reduzir os riscos, a empresa precisa formalizar contratos claros, que detalhem o objeto, os prazos e, principalmente, garantam a autonomia do prestador, evitando o controle rígido de horários ou ordens diretas típicas da relação empregatícia. Além disso, é fundamental exigir comprovantes da regularidade fiscal e contábil do contratado e realizar auditorias periódicas para assegurar que a contratação segue os parâmetros legais e evita interpretações de fraude.
Reconhecer cedo a possibilidade da pejotização consciente ajuda a proteger a empresa de passivos trabalhistas e fiscais, promovendo relações contratuais transparentes e seguras. Com a jurisprudência trabalhista em constante evolução, contar com acompanhamento jurídico e contábil especializado torna-se essencial para adaptar as práticas de contratação e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Contratar por meio de pessoa jurídica ou autônomo é lícito e pode ser uma solução estratégica, mas não pode ser utilizada como instrumento de fraude trabalhista ou fiscal. O simples contrato escrito não garante segurança jurídica se a execução prática dos serviços evidenciar subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade típicas do vínculo de emprego.
As empresas devem alinhar sua política de contratação com a legislação, decisões do STF e boas práticas de governança, reduzindo riscos e garantindo relações contratuais transparentes e sustentáveis.
é advogada, mestranda em Direito Constitucional pela Unifor, especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pelo Centro Universitário Estácio do Ceará, professora universitária, conselheira estadual da OAB-CE e diretora da ESA (Escola Superior da Advocacia) no Ceará.