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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Por um sistema em que milionários contribuam mais do que professores

Por um sistema em que milionários contribuam mais do que professores

Os últimos meses estão sendo intensos para quem se debruça sobre a temática dos tributos e do que eles significam para a vida em sociedade. Começou com o envio ao Congresso Nacional do PL 1087, que trata de isenção de imposto de renda da pessoa física (IRPF) e criação de uma alíquota mínima para rendas mais elevadas.

Depois, tivemos o envio de mais um projeto de lei, que tratava do aumento do IOF, com intensa articulação entre parlamentares, governistas e que, mais recentemente, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF)

Neste momento, ocorre o plebiscito popular para taxar os ricos e isentar quem ganha até R$ 5.000, ao mesmo tempo em que o parecer sobre o PL 1087, que estava a cargo do deputado federal Arthur Lira (PP-AL) foi apresentado. Ao que parece, agora temos um consenso dentro do Congresso Nacional sobre a ampliação do limite de isenção do IRPF para R$ 5.000, mas o limite para a redução, originalmente na faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.000, foi ampliado para R$ 7.350.

Quanto à tributação das altas rendas, a partir de janeiro de 2026, quem ganhar acima de R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil anuais) ficará sujeito à retenção na fonte do IRPF à uma alíquota máxima de 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão, sem deduções.

Afora mudanças ainda a serem analisadas com lupa na base de cálculo apresentada, podemos dizer que houve um avanço importante na tramitação do PL 1087, que deve ser votado em comissão especial nesta quarta-feira (16/7) e no plenário, provavelmente, em agosto.

Contudo, é preciso ressaltar que esse foi um grande passo para enfrentar a regressividade do sistema, mas está longe de resolver todos os problemas criados pelas avalanches de privilégios tributários que remontam a história brasileira desde o império.

A começar, a proposta não enfrenta a atualização da tabela do IRPF para todas as faixas de renda, deixando de aliviar a pressão sobre a classe média, que sustenta a carga tributária com sacrifícios. Uma das provas disso, é que milionários seguirão pagando uma alíquota efetiva menor do que professores universitários, por exemplo, que hoje contribuem com 12,8% da sua renda para o imposto.

Por essas e outras questões, o Sindifisco Nacional elaborou uma proposta de emenda parlamentar que aperfeiçoa o PL 1087 e já conta com o apoio do Pacto Nacional contra as Desigualdades, que reúne mais de 70 organizações sociais como Dieese, Oxfam Brasil, as oito Centrais Sindicais, Instituto de Justiça Fiscal (IJF), Movimento Negro, lideranças da Frente Parlamentar contra as Desigualdades, Sindilegis, entre outros.

Resumidamente, o Sindifisco Nacional propõe a correção total da tabela progressiva do IRPF em 15,78%, diminuindo a defasagem histórica acumulada desde 1996, que prejudica contribuintes de renda média e baixa, que pagam mais impostos sem ganhos reais em suas rendas. Esta correção, combinada com a isenção até R$ 5.000 e redução entre R$ 5.000 e R$ 7.000, beneficia mais de 38 milhões de declarantes, aproximando o IRPF aos princípios constitucionais da isonomia, progressividade e justiça fiscal.

Também defende uma proposta de imposto de renda mais progressiva, que tributa rendas a partir de R$ 600 mil anuais com alíquotas crescentes e lineares que vão atingir 15% para rendas maiores que R$ 2,4 milhões anuais.

A nova alíquota proposta como emenda ao PL 1087 traria uma receita adicional de R$ 13,5 bilhões anuais, considerando uma redução de 60% na base tributável devido a possíveis perdas em função de ajustes e planejamentos tributários praticados pelos contribuintes.

Em relação ao imposto sobre remessa de lucros e dividendos remetidos ao exterior, o Sindifisco propõe 15%, no lugar dos 10% propostos pelo governo, compatível com práticas internacionais e com a própria elevação de alíquota nos lucros e dividendos recebidos no Brasil.

É cedo para afirmar que a participação social e a repercussão nas redes tenham sido determinantes para que o PL 1087 avançasse como foi até agora, tributando altas rendas. Mas foi uma pequena vitória, que pode inspirar e mobilizar a sociedade civil, inclusive, porque a desigualdade é atravessada por questões de gênero e raça.

A parcela do 1% mais rico, a que se apropria de 21% da renda no país, é composto de 57% de homens brancos e o 0,1%, que recebeu aproximadamente R$ 500 milhões de rendimentos isentos em 2023, é composto por 69% de homens brancos. Assim, em relação às mulheres e pessoas negras, tributar as altas rendas é também altamente desejável do ponto de vista da justiça fiscal e da justiça social.

A hora é agora, especialmente em tempos de plebiscito popular e mobilização social. Taxar os super-ricos está literalmente na boca do povo e referendado em pesquisa que afirma que mais de 76% da população brasileira apoia essa tributação dos mais ricos.

Maria Regina Duarte é diretora de Assuntos Técnicos do Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal)

DM TEM DEBATE

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Por um sistema em que milionários contribuam mais do que professores

Ampliação das licenças maternidade e paternidade ganha apoio no Senado

Propostas que aumentam períodos das licenças maternidade e paternidade e adaptam regras para diferentes contextos familiares avançaram no ano legislativo de 2025, no Senado. Os projetos têm objetivos comuns: reconhecer a importância do cuidado parental nos primeiros meses de vida de uma criança e reduzir desigualdades de gênero. Algumas propostas também atendem a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em dezembro de 2023, determinou que em 18 meses o Congresso regulamente o direito à licença-paternidade.

A decisão do STF foi fixada no julgamento de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS). Como o prazo estabelecido pelo tribunal se encerrou no início de julho, o próprio Supremo pode definir um novo período de licença-paternidade até que o Congresso aprove a regulamentação. Mas, por enquanto, está valendo a regra transitória da Constituição de 1988, de apenas cinco dias de afastamento. Empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para até 20 dias.

Entre as propostas discutidas no Senado para regulamentar a questão, a PEC 58/2023, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a paternidade de cinco para 20 dias, inclusive em casos de adoção. A relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), já apresentou dois pareceres favoráveis, o mais recente em julho deste ano, com apenas ajustes de redação.

Para Viana, a medida é urgente diante da realidade das famílias brasileiras.

— Nos dias de hoje, criar e dar assistência a um filho requer muito dos pais, especialmente em uma casa onde nasce uma criança com deficiência — afirmou, ao defender que a ampliação das licenças deveria contemplar todas as configurações familiares, inclusive as homoafetivas.

O senador lembrou que muitas mães abandonam a profissão por falta de estrutura de apoio do Estado e defendeu o papel ativo do pai no período neonatal.

— É o momento em que as mulheres mais precisam dos seus companheiros em casa — acrescentou.

A relatora Ana Paula também destacou a mudança no papel social dos pais como um dos fundamentos da proposta.

— A licença-paternidade tem ganhado cada vez mais relevância com a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres. É uma medida socialmente justa e razoável — afirmou a relatora, em seu parecer.

Já o PL 3.773/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), estabelece uma ampliação gradual da licença-paternidade, começando em 30 dias e chegando a 60, além da criação do chamado “salário-parentalidade”, um benefício previdenciário a ser pago durante o afastamento.

O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob relatoria da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto também passou pela CCJ, com parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), para quem a proposta corrige uma distorção histórica no mercado de trabalho.

— Não há como assegurar igualdade entre homens e mulheres se apenas as mulheres se afastam do trabalho para cuidar dos filhos. É preciso regulamentar esse direito com regras claras, inclusive sobre a estabilidade no emprego e o pagamento do benefício — sustentou Alessandro.

O projeto de Kajuru está tramitando em conjunto com outras duas propostas: o PL 139/2022, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que prevê 60 dias úteis de licença-paternidade e o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai; e o PL 6.136/2023, do senador Viana, que propõe compartilhar até 60 dias da licença-maternidade e dobrar seu prazo em caso de deficiência do recém-nascido.

Ambas as matérias são relatadas pela senadora Leila Barros (PDT-DF) na CAS.

PL 6.063/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece 180 dias de licença-maternidade e 60 de paternidade, com acréscimos em casos de nascimentos múltiplos. O relator, senador Jorge Seif (PL-SC), ainda analisa a matéria na CDH.

Apesar do volume de propostas e do respaldo parlamentar em diferentes frentes, poucas chegaram ao Plenário até agora. Algumas enfrentam entraves regimentais, como a falta de relator ou a espera por deliberação de urgência, como é o caso do requerimento de líderes partidários para acelerar a tramitação do projeto da senadora Mara.

Enquanto isso, o debate segue ganhando consistência no Senado, com maior reconhecimento da importância de políticas públicas que incentivem a parentalidade compartilhada e o cuidado na primeira infância.

Frente parlamentar

No dia 9 de julho, a Frente Parlamentar Mista pela Licença-Paternidade fez um ato com senadores e deputados em favor da regulamentação. O evento também contou com uma exposição fotográfica sobre o tema. Os participantes destacaram a necessidade de ampliar o período de afastamento para, no mínimo, 30 dias.

O senador Alessandro Vieira explicou que há um trabalho dentro do Senado para a garantia de uma fonte orçamentária segura e estável para esse benefício e dentro do contexto de equilíbrio fiscal. Primeiro, definindo o tamanho do impacto e, em seguida, destinando os recursos adequados.

Pessoas com deficiência

Outra proposta que tem mobilizado senadores é o PLP 167/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que amplia para 180 dias a licença-maternidade de mães de recém-nascidos com deficiência, além de prever 180 dias de estabilidade provisória no emprego. O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e está em análise nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).

Ao justificar a proposta, Mara enfatizou o impacto emocional e logístico nas famílias que recebem o diagnóstico de uma deficiência no bebê.

— É desumano exigir da mãe que retorne ao mercado de trabalho nos prazos atuais. Precisamos dar prioridade à primeira infância e um mínimo de respiro à mulher que também é mãe e trabalhadora —  defendeu a autora.

A proposta recebeu apoio da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na CAE.

— O passo que estamos dando, abraçando as famílias de crianças com deficiência, vai nesta direção: tornar menos difícil a constituição de uma família.

Damares ressaltou ainda os efeitos demográficos e econômicos da queda na taxa de natalidade no Brasil:

— A família é a base do PIB. Se ela está erodindo, teremos menos trabalhadores para sustentar o sistema de saúde e o da previdência social — avaliou ela.

Fonte: Agência Senado
Texto: Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Data original da publicação: 18/07/2025

DM TEM DEBATE

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Por um sistema em que milionários contribuam mais do que professores

Propostas das centrais sindicais diante da Guerra Comercial: soberania, emprego e desenvolvimento

“Diante da crise comercial, a valorização do trabalho — eixo central de um projeto nacional de desenvolvimento — deve ser parte da solução. É hora de avançar na reconstrução de uma base produtiva moderna e inovadora, capaz de gerar empregos de qualidade e garantir que a classe trabalhadora seja não apenas sujeito, mas também beneficiária do crescimento, com dignidade, sustentabilidade, bem-estar e qualidade de vida para todos”.

As propostas são produzidas por Sérgio Nobre, Miguel Torres, Ricardo Patah, Adilson Araújo, Moacyr Tesch Auersvald e Antonio Neto.

Sérgio Nobre é presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores).

Miguel Torres é presidente da Força Sindical.

Ricardo Patah é presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores).

Adilson Araújo é presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil).

Moacyr Tesch Auersvald é presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores).

Antonio Neto é presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros).

Eis as propostas.

Diante do agravamento da guerra comercial desencadeada pelas medidas protecionistas do governo dos EUA, nós, das Centrais Sindicais, expressamos preocupação com os múltiplos impactos sobre a economia nacional, os empregos e a soberania produtiva e política do Brasil.

O “tarifaço de Trump” é expressão de uma disputa global por hegemonia econômica e tecnológica. Essa disputa atinge o Brasil de forma direta e indireta, pressionando setores industriais estratégicos, intensificando a desindustrialização, desorganizando cadeias produtivas e ameaçando milhares de postos de trabalho. Diante desse cenário, é necessário buscar alternativas, construir novos caminhos e abrir outras possibilidades.

É hora de fortalecer e aprimorar um projeto de desenvolvimento com inclusão e justiça social — um projeto que inove nas escolhas estratégicas, reduza nossas vulnerabilidades, enfrente a concorrência predatória e crie mecanismos de proteção frente à instabilidade externa. Esse modelo de desenvolvimento deve estar estruturado na geração e proteção de empregos, no combate à precarização do trabalho e no fortalecimento da capacidade de consumo das famílias por meio da valorização da renda do trabalho.

Isso exige uma resposta firme, responsável e coordenada, que amplie nossa cooperação internacional e fortaleça a capacidade interna de produzir e consumir.

Nesse sentido, apoiamos integralmente a postura altiva e soberana adotada pelo Governo Federal, sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, bem como os posicionamentos do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. Corroboramos também as manifestações derepúdio ao anúncio das taxações desmedidas, expressas por setores da imprensa e do empresariado. E nos somamos ao enfrentamento desta crise imposta pelo governo dos EUA, apresentando a seguinte pauta de diretrizes e propostas:

1. Defesa da Produção Nacional

  • Fortalecer as medidas antidumping e salvaguardas comerciais em setores e cadeias produtivas ameaçados.
  • Aumentar o investimento para a implementação das NIB com foco em inovação, sustentabilidade e encadeamento produtivo interno.
  • Estimular a produção nacional por meio das compras públicas e da política de conteúdo local.
  • Fortalecer o investimento público em infraestrutura social e produtiva (transporte, energia, habitação, saúde, educação) com encadeamentos na indústria nacional.
  • Fortalecer o BNDES e dos bancos públicos como indutores do investimento produtivo.
  • Rever a Lei de Patentes, combatendo abusos de propriedade intelectual que impedem a produção nacional.
  • Fortalecer a transferência de tecnologia e o investimento público em pesquisa e desenvolvimento (P&D), com articulação entre universidades, centros tecnológicos e setor produtivo.
  • Investir no desenvolvimento de capacidades nacionais em tecnologias críticas: semicondutores, inteligência artificial, biotecnologia, hidrogênio verde, etc.
  • Buscar oportunidades de reposicionamento do Brasil em cadeias produtivas estratégicas no novo contexto internacional.

2. Proteção do Emprego e da Renda

  • Recriar o Programa de Proteção do Emprego, com fundos de compensação e programas de transição para trabalhadores afetados por impactos negativos do comércio internacional.
  • Investir em qualificação e requalificação profissional, integrando um sistema de educação profissional, com foco em setores estratégicos da nova economia e articulado com um serviço nacional de intermediação de mão-de-obra.

3. Negociação Coletiva e Participação Sindical

  • Fortalecer a organização sindical para garantir a negociação coletiva sempre que houver mudanças estruturais nos setores atingidos pela concorrência externa.
  • Estabelecer cláusulas de proteção ao emprego nos acordos coletivos assentadas nas diretrizes das políticas públicas de proteção dos empregos.

4. Institucionalização do Diálogo Social

  • Criar espaços permanentes de concertação entre governo, trabalhadores e empresário e fortalecer espaços de diálogo social como CDESS e CNDI, entre outros, para atuação articulada de formulação de estratégias de médio e longo prazo.
  • Incluir a representação dos trabalhadores nas novas instâncias de formulação das políticas industrial, cambial, comercial e tecnológica.
  • Criar Câmaras Setoriais para alinhamento de estratégias específicas.

5. Transição Ecológica Justa e Inclusiva

  • Avançar na implementação do plano nacional de transição ecológica, garantindo que a descarbonização da economia seja feita com justiça social e geração de empregos verdes e azuis.
  • Estimular a economia circular, agricultura regenerativa, reflorestamento e bioeconomia na Amazônia Legal.
  • Garantir que novas cadeias ambientalmente sustentáveis sejam internalizadas, gerando produção e trabalho local, e não apenas exportação de recursos naturais.

6. Nova Estratégia Comercial Externa

  • Estabelecer estratégias e metas para buscar novos mercados e estabelecer novas cooperações econômicas.
  • Realizar revisão crítica de acordos internacionais que fragilizem a indústria e os direitos dos trabalhadores.
  • Fortalecer o Mercosul e da cooperação Sul-Sul.
  • Transformação do Conex em conselho tripartite, com representação dos principais sindicatos industriais do país, garantindo participação efetiva dos trabalhadores nas decisões de política comercial.
  • Revisão imediata da LETEC (Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul), com critérios técnicos e industriais, de forma compatível com a promoção da reindustrialização nacional no âmbito de atuação da NIB.

Concebemos o diálogo social como um instrumento estratégico e expressão de soberania. É por meio dele que se constroem decisões negociadas e participativas, capazes de reduzir conflitos, ampliar o apoio da sociedade às políticas públicas e fortalecer a capacidade do Estado de defender os interesses nacionais.

Diante da crise comercial, a valorização do trabalho — eixo central de um projeto nacional de desenvolvimento — deve ser parte da solução. É hora de avançar na reconstrução de uma base produtiva moderna e inovadora, capaz de gerar empregos de qualidade e garantir que a classe trabalhadora seja não apenas sujeito, mas também beneficiária do crescimento, com dignidade, sustentabilidade, bem-estar e qualidade de vida para todos.

IHU UNISINOS

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Salário-maternidade com apenas 1 contribuição?

Você sabia que agora é possível receber o salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS?

Saiba o que mudou no INSS e como ter direito!

Você sabia que agora é possível receber o salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS?

Descubra o que mudou, quem tem direito e como garantir o seu benefício.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que precisam se afastar de suas atividades por motivo de:

Nascimento de filho;
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
Parto natimorto (quando o bebê nasce sem vida);
Aborto espontâneo ou previsto em lei.

O benefício é um direito da mãe (ou do pai, em alguns casos) e visa garantir um período de proteção social durante o afastamento das atividades laborais, assegurando renda nesse momento tão delicado e importante da vida.

Como funcionava antes a carência do salário-maternidade?

Antes da mudança, para ter direito ao salário-maternidade, a maioria das seguradas precisava cumprir uma carência de 10 contribuições mensais, ou seja, pagar por 10 meses ao INSS antes do parto ou da adoção.

Isso valia especialmente para:

Contribuintes individuais;
Facultativas;
MEIs – microempreendedoras individuais.

Se a mulher estivesse desempregada há muito tempo ou tivesse feito poucas contribuições, o pedido era indeferido automaticamente pelo INSS.

Qual foi a mudança recente reconhecida pela Justiça?

A mudança veio a partir da consolidação de decisões judiciais e interpretações administrativas baseadas em princípios constitucionais de proteção à maternidade.

Agora, mulheres que estiverem no chamado “período de graça” e fizerem apenas 1 contribuição podem ter direito ao salário-maternidade.

Essa interpretação considera que:

A mulher que já foi segurada do INSS continua protegida por um tempo, mesmo que pare de pagar;
Se ela fizer uma única contribuição dentro desse período, volta a ter a qualidade de segurada e, com isso, pode acessar o benefício sem precisar cumprir carência novamente.

Decisão do STF sobre o Tema 72: O fim da carência para seguradas desempregadas

O STF já havia decidido, no Tema 72, que a exigência de carência para salário-maternidade não se aplica às seguradas empregadas, pois a relação de emprego já presume a filiação e o pagamento das contribuições.

Essa lógica foi ampliada pelas decisões da Justiça Federal, para casos de seguradas desempregadas ou contribuintes individuais, desde que elas ainda estejam no período de graça.

Quem tem direito ao salário-maternidade com uma contribuição?

A possibilidade de ter direito com apenas uma contribuição se aplica a:

Mulheres que já eram seguradas anteriormente;
Estavam sem contribuir, mas dentro do “período de graça”;
Fizeram uma nova contribuição antes do parto ou adoção.

O período de graça pode ser de:

12 meses após a última contribuição;
24 meses se já tiver mais de 120 contribuições;
36 meses se estiver desempregada e inscrita no SINE (como desempregada formal).

Se a mulher contribuir uma única vez dentro desse prazo, retoma a qualidade de segurada e pode ter direito ao salário-maternidade sem precisar pagar mais 10 meses.

Como funciona o salário-maternidade em cada categoria do INSS?

Empregada com carteira assinada

Não precisa cumprir carência;
Pedido é feito diretamente pelo empregador;
Valor: salário integral.

Contribuinte individual (autônoma, MEI)

Antes: 10 contribuições mínimas;
Agora: possível com 1 contribuição se dentro do período de graça;
Valor: média dos últimos 12 salários.
Facultativa

Mesma lógica da contribuinte individual;
Desempregada

Pode ter direito se fizer 1 contribuição e estiver dentro do período de graça;
Segurada especial (trabalhadora rural, pescadora artesanal)

Não precisa pagar contribuição;
Basta comprovar trabalho no campo por 10 meses antes do parto;
Valor: 1 salário mínimo.

Como pedir o salário-maternidade com apenas 1 contribuição?

Passo 1: Verifique se você ainda está no período de graça

Veja a data da sua última contribuição;
Calcule os meses sem contribuir;
Confirme se está dentro do prazo de 12, 24 ou 36 meses.

Passo 2:
Faça uma contribuição

Escolha o código correto (ex: 1473 para contribuinte individual);
Pague uma guia GPS com valor acima do salário mínimo.

Passo 3: Aguarde a compensação da contribuição no sistema

Pode demorar de 5 a 15 dias para aparecer no INSS.

Passo 4: Faça o pedido pelo site ou app Meu INSS

Anexe os documentos (veja abaixo).

Passo 5:
Acompanhe o andamento do processo

Se for negado, procure ajuda jurídica imediatamente.

Documentos necessários para o requerimento

Documento de identidade com foto;
CPF;
Certidão de nascimento da criança;
Comprovante da contribuição recente (GPS paga);
Histórico de vínculos no CNIS;
Comprovante de endereço;
Declaração do hospital ou médico (se parto ainda não tiver ocorrido);
Declaração de desemprego, se aplicável.
E se o INSS negar o meu pedido?

Infelizmente, mesmo com as mudanças, muitas seguradas têm o pedido negado pelo INSS, que alega:

“Ausência de carência”;
“Perda da qualidade de segurada”;
“Não comprovado o vínculo”;
“Contribuição recente não gera direito”.
Nestes casos, você pode:

Entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias;
Ajuizar ação judicial para garantir seu direito;
Juntar toda a documentação que comprove sua condição de segurada;
Contar com apoio de um advogado especialista.

A Justiça tem reconhecido o direito de mulheres que contribuem apenas uma vez após um período de inatividade, desde que estejam dentro do período de graça.

A importância de um advogado especialista em benefícios do INSS

Um pedido de salário-maternidade negado não significa que você não tem direito. Significa que o INSS não reconheceu o seu direito naquele momento e é aí que entra o trabalho jurídico.

O advogado especialista pode:

Analisar sua situação e verificar se você está no período de graça;
Ajudar a fazer a contribuição correta;
Montar o pedido com documentos fortes;
Interpor recurso técnico com base na legislação atual;
Ajuizar ação judicial com provas e fundamentação constitucional;
Acompanhar o processo até o pagamento do benefício.

Além disso, o advogado pode pleitear o pagamento de valores retroativos, corrigidos e com juros, desde a data do nascimento da criança.

A maternidade é um direito social, e o salário-maternidade é uma garantia mínima de dignidade para mães brasileiras – seja no campo, na cidade, no emprego formal ou na informalidade.

A recente interpretação jurídica que permite o acesso ao benefício com apenas 1 contribuição dentro do período de graça é um avanço importante para proteger mulheres em vulnerabilidade, que perderam o emprego ou deixaram de contribuir.

Se o INSS negar, não se cale.

Procure orientação.

Muitas mães conseguiram reverter a decisão e garantir o benefício com a ajuda da Justiça.

Hermann Richard Beinroth
Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/435412/salario-maternidade-com-apenas-1-contribuicao

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Trabalho sob pressão: Quando o estresse pode gerar compensação?

Ricardo Nakahashi

O trabalho sob pressão é uma realidade para muitos trabalhadores, especialmente em profissões que exigem resultados rápidos, longas jornadas e alto desempenho.

O trabalho sob pressão é uma realidade para muitos trabalhadores, especialmente em profissões que exigem resultados rápidos, longas jornadas e alto desempenho. No entanto, quando essa pressão é excessiva e constante, ela pode levar a problemas graves de saúde mental, como Burnout, ansiedade e depressão, prejudicando tanto o trabalhador quanto sua qualidade de vida. E a pergunta que surge é: quando o estresse no trabalho pode gerar compensação judicial? Neste artigo, vamos explorar os direitos do trabalhador em situações de estresse extremo e como ele pode buscar compensações judiciais por danos causados pelo ambiente de trabalho.

1. O que é trabalho sob pressão?

O trabalho sob pressão refere-se a situações em que o trabalhador é constantemente desafiado a cumprir metas excessivas, enfrentar altos níveis de exigência e desempenho. O estresse decorrente disso pode se acumular ao longo do tempo, criando um ambiente de trabalho insustentável, onde a pessoa se sente constantemente sobrecarregada, cansada e incapaz de lidar com a carga de trabalho. As principais características do trabalho sob pressão incluem:

Metas inatingíveis;
Exigências de alta performance em curto espaço de tempo;
Sobrecarga de tarefas;
Falta de apoio emocional e psicológico.
Esse tipo de ambiente pode afetar a saúde do trabalhador de maneira significativa, levando a doenças ocupacionais que prejudicam sua capacidade de trabalhar e afetam seu bem-estar.

2. Consequências do estresse no trabalho: Como ele afeta o trabalhador?

O estresse constante no trabalho pode levar ao desenvolvimento de diversas condições de saúde mental e física. Entre as doenças mais comuns causadas por trabalho sob pressão, destacam-se:

A. Burnout (síndrome de esgotamento profissional)

O Burnout é uma condição psicológica caracterizada por exaustão extrema, falta de motivação e sentimento de incompetência devido à pressão constante no ambiente de trabalho. Trabalhadores que enfrentam uma carga de estresse crônica e não conseguem mais lidar com as exigências do trabalho podem desenvolver esse distúrbio, que é considerado uma doença ocupacional.

B. Ansiedade e depressão

O estresse excessivo pode desencadear transtornos de ansiedade, onde o trabalhador sente um medo constante de falhar e uma preocupação excessiva com o trabalho. Em casos mais graves, o estresse pode evoluir para depressão, prejudicando a saúde mental e física do empregado.

C. Doenças físicas relacionadas ao estresse

O estresse prolongado também pode desencadear problemas físicos como doenças cardíacas, hipertensão e problemas gastrointestinais, como úlceras e refluxo ácido.

3. Como o estresse pode gerar compensação judicial?

Quando o estresse no trabalho resulta em doenças ocupacionais como Burnout, ansiedade ou depressão, o trabalhador tem direito a buscar uma compensação judicial. A responsabilidade pela saúde do trabalhador é compartilhada entre empregador e empregado, mas cabe ao empregador garantir que as condições de trabalho não sejam prejudiciais à saúde do trabalhador.

A. Prova de causa ocupacional

O primeiro passo para buscar compensação judicial é comprovar que o estresse foi causado diretamente pelas condições de trabalho. Isso pode ser feito através de laudos médicos que atestem que a doença é de origem ocupacional. A relação entre o ambiente de trabalho e o desenvolvimento da doença precisa ser demonstrada de forma clara.

B. Responsabilidade do empregador

Se o empregador não ofereceu condições adequadas para evitar o estresse excessivo, como pausas regulares, suporte emocional, carga de trabalho equilibrada e políticas para reduzir o estresse, ele pode ser considerado responsável pelo agravamento da saúde mental do trabalhador. Nesse caso, o trabalhador tem direito à compensação por danos morais e materiais, incluindo salários perdidos, tratamentos médicos e o impacto psicológico.

C. Indenização por danos morais e materiais

A compensação judicial pode abranger diferentes aspectos:

Danos morais: O trabalhador pode ser indenizado pela angústia, sofrimento e perda de qualidade de vida devido ao estresse no trabalho.

Danos materiais: Caso o trabalhador tenha sido afastado do trabalho ou tenha perdido a capacidade de exercer sua profissão, ele pode receber uma indenização por danos materiais.

Além disso, se o trabalhador precisar de afastamento para tratamento, ele pode solicitar o auxílio-doença ou até a aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade do quadro.

4. Como o trabalhador pode buscar a compensação judicial?

Se você, trabalhador, se sente pressionado e acredita que o estresse no trabalho está afetando sua saúde, veja os passos que você pode seguir para buscar a compensação judicial:

A. Procure assistência médica

O primeiro passo é procurar atendimento médico para diagnóstico e tratamento. Laudos médicos serão necessários para comprovar a relação entre o estresse e as condições de trabalho.

B. Registre as condições de trabalho

Mantenha um registro das condições de trabalho que causam o estresse, como sobrecarga de tarefas, cobrança excessiva ou falta de suporte. Esse histórico pode ser utilizado como prova no processo judicial.

C. Converse com o RH ou superior

Antes de recorrer à justiça, converse com o departamento de RH ou com o seu superior imediato para tentar resolver a situação. Muitas vezes, a empresa pode oferecer suporte para melhorar as condições de trabalho ou até negociar uma reparação.

D. Ação judicial

Se a situação não for resolvida internamente, você pode entrar com uma ação judicial no TRT – Tribunal Regional do Trabalho para buscar a indenização por danos morais e materiais. Nessa fase, é recomendável ter o apoio de um advogado especializado em direitos trabalhistas.

5. Prevenção do estresse no trabalho: O papel do empregador

Embora o trabalhador tenha direito à compensação judicial, é importante que os empregadores também ajam preventivamente para evitar o estresse excessivo no trabalho. Algumas medidas incluem:

Implementação de pausas para descanso durante o expediente;
Políticas de bem-estar para promover a saúde mental, como programas de gestão de estresse e apoio psicológico;
Metas realistas e equilibradas, evitando cobranças excessivas.
Conclusão

Dessa forma, o trabalho sob pressão pode levar a sérios problemas de saúde mental e gerar o direito à compensação judicial. Se você, trabalhador, se encontra em uma situação de estresse excessivo, é fundamental buscar ajuda médica, registrar as condições de trabalho e, se necessário, recorrer à justiça para garantir seus direitos trabalhistas. Assim, o estresse no trabalho não deve ser ignorado, e tanto empregadores quanto empregados têm responsabilidades em garantir um ambiente saudável e justo.

Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/435523/trabalho-sob-pressao-quando-o-estresse-pode-gerar-compensacao

Por um sistema em que milionários contribuam mais do que professores

TST: Reajuste durante aviso prévio não vale para quem aderiu a PDV

Para a 1ª Turma, demissão voluntária por adesão a acordo afasta o direito a reajuste concedido após a saída do trabalhador

Da Redação

A 1ª turma do TST decidiu, por maioria, que o reajuste salarial previsto em norma coletiva durante o aviso-prévio indenizado não é devido ao trabalhador que aderiu a PDV – Plano de Demissão Voluntária. Para o colegiado, esse tipo de desligamento não configura despedida unilateral, afastando a aplicação do art. 487, § 6º, da CLT, que estende os efeitos de reajustes ao período de aviso-prévio.

TST: Reajuste durante aviso prévio não vale para trabalhador que aderiu a acordo de demissão voluntária.

Entenda o caso

O trabalhador ajuizou ação trabalhista pleiteando o pagamento de diferenças salariais e rescisórias, com base em reajuste coletivo de 3,99% previsto para vigorar a partir de 1º de maio de 2017. Ele havia aderido ao PDV em março daquele ano, e seu aviso-prévio indenizado foi projetado até 29 de junho.

O juízo de 1º grau reconheceu o direito ao reajuste, considerando que o contrato de trabalho continuava vigente durante o aviso-prévio, mesmo que indenizado. A decisão baseou-se no art. 487, § 6º, da CLT, na OJ 82 da SDI-1 e na súmula 371 do TST.

O TRT da 18ª região manteve a condenação, ressaltando que o reajuste previsto em norma coletiva era geral e sem condições específicas.

Adesão voluntária não gera direito a reajuste

Segundo o relator, ministro Amaury Rodrigues, a adesão voluntária ao plano de desligamento caracteriza um acordo entre empregado e empregador, o que afasta a configuração de dispensa unilateral sem justa causa.

Nessa hipótese, ainda que haja pagamento de valores equivalentes ao aviso-prévio indenizado, não se aplica o art. 487, § 6º, da CLT, que assegura ao trabalhador pré-avisado o direito a reajustes salariais ocorridos durante a projeção do aviso.

“A adesão do autor ao PDV configura ato jurídico perfeito, o que afasta a pretensão ao recebimento do incentivo financeiro estabelecido em norma coletiva posterior.  (…)Desta forma, não se pode deferir ao autor o reajuste salarial cuja data-base é alcançada pela projeção do aviso prévio indenizado, sendo inaplicável à hipótese dos autos o art. 487, § 6º, da CLT e a OJ 82 da SBDI-1 do TST.”

Para o ministro, o vínculo de emprego foi extinto por ato bilateral e consumado, e não por iniciativa exclusiva da empresa, o que inviabiliza a aplicação das normas e jurisprudências que garantem reajustes em casos de dispensa.

Com esse fundamento, a 1ª turma do TST deu provimento ao recurso de revista e excluiu da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes do reajuste coletivo.

A decisão foi por maioria, vencido o voto do ministro Dezena da Silva, que não conheceu do recurso por questões processuais.

Processo: RR-11016-34.2017.5.18.0161
Leia a íntegra do acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/7/43606449C328D8_RR-11016-34_2017_5_18_0161.pdf

MIGALHAS
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