por NCSTPR | 05/11/25 | Ultimas Notícias
Após a vitória nas eleições legislativas da última semana, o presidente ultradireitista da Argentina, Javier Milei, colocou a reforma trabalhista no topo da agenda do governo. O projeto, apresentado pela deputada Romina Diez, do partido governista, propõe ampliar a jornada diária de trabalho de oito para 12 horas — uma mudança considerada radical até mesmo por setores empresariais moderados.
Batizada cinicamente de Lei de Promoção de Investimentos e Emprego, a proposta também autoriza o pagamento de parte do salário em vales alimentação e refeição, além de prever que trabalhadores com dívidas de processos trabalhistas possam quitá-las em até 12 parcelas.
Promessas de “modernização” e críticas ao arrocho
Milei tenta justificar a ampliação da carga horária com o argumento, sem base, de que a medida ajudaria a formalizar o emprego de cerca de 8 milhões de argentinos. “Antes de reduzir impostos, precisamos modernizar as relações de trabalho. Essa modernização não implica perda de direitos”, afirmou o presidente, em discurso televisionado.
Economistas e juristas, no entanto, veem o projeto como um retrocesso histórico. A ex-ministra da Economia Felisa Miceli classificou a reforma como um ataque à estrutura sindical. “Há um senso de urgência no governo porque eles sabem que setores da sociedade vão se rebelar contra essas condições”, afirmou à Rádio 750.
“Valida jornadas exaustivas que já ocorrem na prática”
Miceli observa que, na realidade, o texto apenas legaliza a precarização já presente no mercado de trabalho argentino. “Hoje já há trabalhadores cumprindo jornadas de 12 ou 13 horas, muitas vezes sem registro. Essa reforma não cria empregos — apenas oficializa a exploração”, avaliou.
Ela ainda criticou a tentativa de restringir a negociação coletiva: “Querer transferir acordos para o nível das empresas é desmontar a estrutura sindical que garantiu direitos por décadas.”
Sindicatos prometem resistência
A Confederação Geral do Trabalho (CGT), maior central sindical do país, promete reagir. O secretário de Políticas Econômicas e Sociais da entidade, Omar Plaini, afirmou que a reforma representa “um grave erro estratégico” e que o governo “está fadado ao fracasso”.
“Somos nós, trabalhadores, que geramos a riqueza. Nenhum país cresce empobrecendo seu povo”, declarou.
Plaini destacou que o movimento sindical prepara assembleias e paralisações para as próximas semanas. “Temos 2.100 delegados e uma história de 95 anos. Não vamos permitir que renunciem aos nossos direitos.”
Grécia e outros países seguem tendência de ampliação
A iniciativa argentina segue a tendência de governos de direita e extrema direita, que defendem jornadas mais exaustivas sob o argumento de “flexibilização produtiva”.
Na Grécia, o parlamento aprovou em 2023 uma lei que permite 13 horas diárias de trabalho e seis dias por semana, medida que gerou protestos em Atenas. A Coreia do Sul e Israel também estão entre os países que ampliaram margens de horas extras, segundo a OCDE.
América Latina lidera ranking de horas trabalhadas
Dados da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostram que o México (2.207 horas/ano), a Costa Rica (2.171 horas/ano) e o Chile (1.953 horas/ano) lideram o ranking global de carga horária média anual.
A Grécia (1.897) e Israel (1.880) completam o grupo dos cinco países onde mais se trabalha. No outro extremo estão Alemanha (1.386 horas) e Dinamarca (1.370 horas), que priorizam jornadas reduzidas e maior produtividade.
Brasil tem jornada longa e produtividade baixa
O Brasil, embora não figure no relatório mais recente, aparece em levantamentos anteriores com média de 39 horas semanais, superior à de países como Estados Unidos e Reino Unido. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 11% dos brasileiros trabalham mais de 48 horas por semana.
Pesquisadores defendem que o país avance na redução gradual da jornada, acompanhada de ganhos de produtividade. Movimentos sindicais também reivindicam o fim da escala 6×1, vista como um resquício de um modelo de exploração que limita o descanso e o convívio familiar.
“Nem o Estado é mau, nem o mercado é bom. O único organizador social é o trabalho. Nenhum país cresce empobrecendo seus trabalhadores”, diz Omar Plaini.
Enquanto o governo argentino promete modernização, sindicatos e economistas alertam: a conta será paga com o suor de quem mais trabalha.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/11/04/argentina-pode-ter-jornada-de-12-horas-sob-reforma-trabalhista-de-milei/
por NCSTPR | 05/11/25 | Ultimas Notícias
A elevação das tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras já mostra seus efeitos. Conforme levantamento do Banco Inter, cerca de 15 mil postos de trabalho na indústria foram eliminados entre agosto e setembro de 2025, com destaque para o setor de refino de açúcar em São Paulo e a indústria moveleira de Santa Catarina.
O impacto, embora significativo, não configura uma crise generalizada, segundo o professor Marcelo Manzano, do Instituto de Economia da Unicamp e diretor do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit). “Certamente, em algumas produções industriais mais específicas houve um impacto negativo no emprego, mas não é absolutamente nada tão grave. Não tem uma grande repercussão no mercado de trabalho nacional, nem na produção nacional”, avalia o economista.
Reação brasileira pode abrir novas frentes comerciais
Manzano destaca que o Brasil tem reagido com a abertura de novos mercados, o que pode transformar o revés em oportunidade. “Pode até vir a ser um fator favorável no médio e longo prazo. No primeiro momento, isso provoca um choque, mas as empresas e os países buscam reorientar suas estratégias comerciais, o que poderá facilitar a nossa produção no futuro”, projeta. Ele cita como exemplo a intensificação das relações comerciais com Canadá, México, Japão e Indonésia.
Na visão de Manzano, o peso do tarifaço tende a diminuir com o tempo. “O peso desse problema deve diminuir no futuro, não só porque o governo e as empresas estão reagindo, mas também porque a própria administração Trump dá sinais de querer rever essa estratégia de protecionismo tarifário”, aponta.
Indústria precisa de política estruturante e crédito acessível
O episódio, segundo Manzano, reforça a urgência de uma política macroeconômica voltada ao fortalecimento da indústria nacional. “O que a gente precisa é de uma política mais estrutural, capaz de fomentar inovações industriais e empresariais. Uma indústria que não depende de tarifas para ganhar competitividade, mas sim porque tem produtos inovadores e diferenciados dos concorrentes”, defende.
Ele também ressalta a importância de uma política de financiamento acessível. “Isso se faz, por exemplo, com bancos públicos fortalecidos, com taxas de juros mais baixas, o que depende de uma articulação com o Banco Central. São esses os componentes principais para dar melhores condições à indústria brasileira para enfrentar políticas desfavoráveis como essa do tarifaço, que em última instância prejudica ambos os lados”, conclui.
A experiência recente mostra que, apesar da vulnerabilidade diante de choques externos, o setor industrial brasileiro pode — e deve — aproveitar os desafios para acelerar sua modernização e garantir empregos mais resilientes diante das transformações do cenário global.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/11/04/tarifaco-dos-eua-elimina-15-mil-vagas-na-industria-de-acucar-e-moveis/
por NCSTPR | 05/11/25 | Ultimas Notícias
Entre o tilintar dos talheres e louças, uma tendência inquietante avança silenciosamente nos restaurantes de Nova Iorque. Pequenos estabelecimentos, pressionados por custos excessivos de aluguel e inflação, passaram a adotar caixas virtuais das Filipinas, remunerados a US$ 3 por hora — valor muito inferior ao salário mínimo local de US$ 16. A empresa Happy Cashier, responsável pela inovação, promete alívio financeiro aos empresários, mas reacende o debate sobre precarização do trabalho e ética nas relações laborais.
O professor Euzébio Jorge Silveira de Sousa, do Instituto de Economia da UFRJ, vê nesse modelo o ápice de uma lógica globalizante iniciada nos anos 1970. “Esse processo de desterritorialização da produção é derivado de um tipo particular de globalização, ligado à terceira revolução tecnológica industrial, que permite inter-relacionar e gerir a produção em outros territórios.”
Extensão da terceirização
Muito antes dos caixas por Zoom, empresas americanas já importavam centrais de telemarketing e suporte técnico da Índia, Filipinas, México e até do Brasil, em busca de menores custos e maior flexibilidade na contratação. Plataformas digitais passaram a intermediar pagamentos em dólar a profissionais de software, vendas, turismo e atendimento, enquanto direitos básicos permaneciam frágeis. “Empresas de tecnologia e plataformas operam com vantagens competitivas e dificultam a permanência dos modelos tradicionais”, observa Euzébio.
“O crescimento da terceirização ocorre pela desregulamentação do mercado financeiro, que permite que o capital flua pelo mundo buscando ao máximo a redução de custos — seja pela diminuição do preço da força de trabalho, menor tributação ou redução dos direitos trabalhistas.”
Concorrência desigual e impactos sociais
Para os trabalhadores locais dos restaurantes nova iorquinos, a terceirização radical representa desemprego, insegurança e enfraquecimento dos sindicatos. Profissionais estrangeiros, por sua vez, atuam sem proteção social, férias ou possibilidade real de negociação coletiva. Situações de dispensa em massa e salários aviltados, comuns em multinacionais de atendimento remoto, tornaram-se cada vez mais frequentes. “Há risco de que trabalhadores mais pobres, idosos ou menos qualificados fiquem em atividades precárias”, alerta o economista que completa: “Schumpeter fala em destruição criadora, de um processo em que setores são destruídos e outros criados, mas nem sempre os trabalhadores são reabsorvidos.”
Organização e resposta: movimento sindical global e políticas de Estado
A saída para o ciclo de precarização exige respostas coletivas além das fronteiras nacionais. “Para regulamentar melhor esse tipo de atividade, é fundamental fortalecer organizações de trabalhadores que consigam pressionar por regras que transcendam fronteiras, garantindo direitos mínimos e impedindo que o capital busque arbitragem de trabalhos precários”, afirma Euzébio.
O economista ressalta que o Estado também é protagonista e deve ter o “papel do Estado de promover dinamismo, investir em infraestrutura e políticas públicas para integrar e proteger trabalhadores.”
Por fim, o professor Silveira de Sousa defende que a economia global deve repensar o modelo de integração, para que a tecnologia represente avanço social — e não mera substituição do humano pela máquina. “O sistema econômico tende a ser pensado cada vez mais como integrado, gerando valor e demanda agregada. Inovações tecnológicas devem ser aproveitadas para melhorar as condições de vida das pessoas.” Sem organização internacional dos trabalhadores e regulamentação em defesa dos direitos, a desigualdade tende a se aprofundar sob a alegação da ‘eficiência’ digital, perpetuando novas formas de exploração no labirinto global do trabalho.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/11/04/atendentes-virtuais-em-ny-marcam-nova-onda-de-trabalho-precario/
por NCSTPR | 05/11/25 | Ultimas Notícias
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou na manhã de hoje (4) uma audiência pública para discutir o pagamento de horas extras a motoristas de caminhão remunerados por sistema de fretamento. O evento é conduzido pelo ministro Cláudio Brandão, relator do processo que deu origem ao incidente de recursos repetitivos sobre o tema.
Informações técnicas e práticas
Ao abrir os trabalhos, o ministro destacou que o objetivo da audiência é obter esclarecimentos técnicos e práticos sobre a aplicabilidade da Súmula 340 do TST, que trata do cálculo das horas extras para empregados comissionistas, aos motoristas de transporte de cargas pagos por frete.
A audiência está sendo transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.
Segundo o relator, o encontro pretende contextualizar a realidade do sistema de transporte rodoviário de cargas no Brasil, tanto sob a perspectiva das empresas transportadoras quanto dos motoristas, fornecendo elementos concretos que auxiliem o tribunal na fixação de uma tese jurídica uniforme. “A audiência pública é um importante instrumento de qualificação do precedente judicial, pois permite a abertura de uma etapa de conhecimento incomum no julgamento de recursos com efeitos obrigatórios em todo o território nacional”, afirmou.
Exposições
Os participantes foram distribuídos em painéis temáticos. Todos encaminharam previamente o material a ser utilizado em suas exposições. Cada expositor terá 15 minutos para apresentação, e o tempo pode ser compartilhado com mais de um expositor.
Também serão ouvidos convidados do ministro relator, entre eles representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) e especialista no tema, que participará por videoconferência.
O ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior participa da audiência como ouvinte.
Entenda o caso que deu origem à discussão
O recurso em discussão teve início com a reclamação trabalhista de um motorista carreteiro que prestou serviços à Rodosfera Transportes Ltda., de Araucária (PR), entre 2020 e 2021. Ele recebia salário fixo e comissões sobre o valor bruto dos fretes, e alegou que sua jornada, em média, ia das 6h às 21h, inclusive em domingos e feriados.
O juízo de primeiro grau deferiu as horas extras com base nos parâmetros da Súmula 340 do TST, que dispõe que o empregado comissionista sujeito a controle de horário tem direito apenas ao adicional de 50% em horas extras sobre o valor das comissões recebidas no mês. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
No recurso de revista, o motorista apontou um precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST que afastava a aplicação da súmula. Segundo essa decisão, a súmula dizia respeito a empregados que recebem comissão pelo trabalho prestado nas horas extras – em especial vendedores, que aumentam seus ganhos com as vendas feitas no período suplementar. No caso dos caminhoneiros, a comissão é calculada sobre um elemento fixo (o valor da carga transportada), e a remuneração não aumenta de acordo com a quilometragem nem com o tempo de transporte, que é variável.
Recurso repetitivo
Em março deste ano, o caso chegou ao TST, e o Tribunal Pleno acolheu a proposta de que ele fosse decidido sob a sistemática dos recursos repetitivos, a fim de fixação de uma tese jurídica a ser aplicada aos demais casos semelhantes. Foi constatado que, somente nos 12 meses anteriores, foram localizados no TST 146 acórdãos e 269 decisões monocráticas sobre o tema, que ainda não estava pacificado nem entre as Turmas do TST, nem entre os TRTs.
(Dirceu Arcoverde e Carmem Feijó/CF)
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/audiencia-publica-especialistas-trazem-argumentos-tecnicos-e-praticos-sobre-trabalho-de-motoristas-de-caminhao
por NCSTPR | 05/11/25 | Ultimas Notícias
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um trabalhador que atuava em um frigorífico de Mato Grosso do Sul. Ele foi dispensado após se recusar a substituir um equipamento de proteção individual (EPI) danificado, ofender um técnico de segurança e abandonar o posto de trabalho.
De acordo com os autos, o empregado já havia recebido diversas penalidades disciplinares, o que demonstrava que a empresa vinha adotando medidas pedagógicas para tentar corrigir o comportamento, sem sucesso.
Na decisão de primeiro grau, o juiz Ademar de Souza Freitas concluiu que a gravidade da conduta justificou a justa causa, prevista no artigo 482 da CLT, diante da quebra dos deveres de disciplina e respeito mútuo.
O relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, ressaltou que a reincidência em condutas incompatíveis com o ambiente de trabalho gera penalidade máxima.
“A recusa em utilizar EPI, a ofensa a colegas e o abandono de posto de trabalho são condutas que comprometem a disciplina, a segurança e a confiança no ambiente laboral. É de suma importância ressaltar que o autor, em momento algum, negou a conduta relatada nos documentos, configurando confissão tácita da falta grave”, afirmou o desembargador. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-24.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0024403-09.2024.5.24.0031
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-nov-04/trabalhador-e-demitido-por-justa-causa-ao-recusar-o-uso-de-epi/
por NCSTPR | 04/11/25 | Ultimas Notícias
As mulheres negras continuam a enfrentar o maior abismo salarial do mercado de trabalho brasileiro. Segundo o 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado neste sábado (1º) pelo ministério do Trabalho e Emprego (MTE), elas ganham, em média, 53,3% menos que os homens brancos.
A diferença corresponde a uma remuneração média de R$ 2.986,50 contra R$ 6.391,94 entre trabalhadores brancos.
O levantamento analisou 19,4 milhões de vínculos empregatícios em 54 mil empresas com cem ou mais funcionários, com base nas informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referentes ao período entre o segundo semestre de 2024 e o primeiro de 2025.
A nova edição do relatório, criada com base na Lei da Igualdade Salarial, mostra que a desigualdade persiste mesmo com o aumento do número de mulheres contratadas — um crescimento de 11% em dois anos, de 7,2 milhões para 8 milhões de vínculos formais.
Ainda assim, as diferenças médias de remuneração entre homens e mulheres permanecem estagnadas em torno de 20%, sem avanços significativos desde a publicação do primeiro relatório, em 2023.
A subsecretária de estatísticas e estudos do Trabalho, Paula Montagner, afirmou que o relatório “é um instrumento de diagnóstico, não de exposição”.
Segundo ela, o objetivo é identificar as desigualdades e exigir que as empresas apresentem justificativas formais para as diferenças salariais entre funcionários que exercem funções equivalentes.
Entre as razões mais citadas para a disparidade estão o tempo de experiência (78,7%), as metas de produção (64,9%) e os planos de cargos e salários (56,4%).
Mesmo com o ingresso crescente de mulheres no mercado, boa parte das novas contratações ocorre em postos de menor remuneração e baixa ascensão hierárquica, o que mantém o índice médio de desigualdade praticamente inalterado.
“O ingresso de mais mulheres é positivo, mas como muitas entram com salários mais baixos, isso pesa na massa de remuneração final”, explicou Montagner.
Ela destacou ainda que o combate à desigualdade salarial requer mudanças culturais dentro das empresas e maior compromisso das lideranças. “Hoje, gestores já convidam mulheres para cargos de liderança, e elas têm respondido positivamente. São mais assertivas e buscam qualificação”, afirmou.
Mesmo assim, o próprio MTE reconhece que “o avanço ainda é tímido” e que a correção das distorções depende de políticas permanentes e fiscalização efetiva.
Desigualdade racial amplia ainda mais a diferença entre mulheres e homens
Quando o recorte racial é incorporado à análise, a desigualdade se amplia de forma dramática. Enquanto mulheres brancas têm remuneração média de R$ 4.490,21, as mulheres negras recebem apenas dois terços desse valor, R$ 2.986,50.
Já entre os homens, a diferença entre brancos e negros é de cerca de 37%. O relatório também revela que homens brancos ainda ocupam 64% dos cargos de direção e gerência nas grandes e médias empresas do país, consolidando a concentração racial e de gênero nas posições mais bem remuneradas.
Apesar de um crescimento de 21,1% no número de empresas com pelo menos 10% de mulheres negras em seus quadros, a presença ainda é minoritária.
As mulheres negras continuam super-representadas nas funções administrativas e operacionais, e sub-representadas nas áreas de liderança, tecnologia e finanças. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, avaliou que o cenário “é inaceitável”.
“É inaceitável que mulheres negras recebam metade do rendimento de homens não negros. Temos como compromisso intensificar medidas que resolvam essas distorções”, afirmou.
Segundo a ministra, é preciso adotar medidas estruturais, como a ampliação da licença-paternidade, o aumento do número de creches públicas e a redistribuição das tarefas domésticas, que continuam recaindo majoritariamente sobre as mulheres.
“A inserção feminina no mercado de trabalho não basta se o tempo delas continua sendo consumido pelo cuidado. Sem divisão justa do trabalho doméstico, não há igualdade real”, disse.
Disparidades regionais e influência das políticas públicas
O relatório também aponta grandes variações regionais na desigualdade de gênero e raça. Os estados com as maiores diferenças salariais entre homens e mulheres são Paraná (28,5%), Rio de Janeiro (28,5%), Santa Catarina (27,9%), Mato Grosso (27,9%) e Espírito Santo (26,9%).
Já os menores índices aparecem no Piauí (7,2%), Amapá (8,9%), Acre (9,1%), Ceará (9,9%) e Distrito Federal (9,3%).
Técnicos do MTE avaliam que o desempenho melhor de alguns estados nordestinos pode estar ligado à maior presença de políticas públicas voltadas à inserção de mulheres negras no serviço público e em programas de qualificação.
Outro fator é a forte presença do funcionalismo feminino em áreas de educação e saúde, setores que, embora com salários menores, garantem vínculos formais e estabilidade.
A desigualdade salarial tende a se agravar nos estados com maior presença de indústrias e grandes corporações privadas, onde o acesso a cargos de liderança é mais concentrado. Essa característica confirma que a discriminação de gênero e raça é mais intensa nos setores de maior remuneração média, reforçando o papel das barreiras estruturais e culturais na economia.
Expectativas para o julgamento no Supremo
A expectativa do governo é de que o avanço rumo à igualdade salarial ganhe força após o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das ações que contestam a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial.
Caso o STF confirme a legalidade da divulgação dos relatórios de transparência, as empresas terão de justificar publicamente as disparidades e apresentar metas para corrigi-las.
Além da obrigatoriedade de publicação de dados, a lei estimula medidas internas de igualdade, como licença parental estendida, flexibilidade de jornada — já adotada por 44% das empresas — e oferta de auxílio-creche, presente em 21,9% das companhias.
Sancionada em 3 de julho de 2023, a legislação obriga empresas com cem ou mais empregados a adotar medidas concretas para assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres, tornando públicas suas práticas remuneratórias e critérios de promoção.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/11/02/mulheres-negras-ganham-53-menos-que-homens-brancos-diz-mte/