por NCSTPR | 08/07/25 | Ultimas Notícias
Decisão considerou a omissão da empresa diante da discriminação sofrida pelo trabalhador, como ofensas riscadas em seu carro e escritas nos banheiros da empresa.
Da Redação
A 4ª turma do TRT da 9ª região condenou uma agroindústria de Londrina/PR ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a trabalhador vítima de homofobia no ambiente de trabalho. Para o colegiado, a empresa foi omissa diante de condutas discriminatórias reiteradas, não adotando medidas eficazes para coibir os abusos, tampouco implementou ações preventivas.
Entenda o caso
O trabalhador foi alvo de agressões homofóbicas reiteradas, teve o carro riscado com expressões discriminatórias e presenciou ofensas escritas nas paredes dos banheiros. Apesar de ter relatado os episódios à gerência, nenhuma providência concreta foi tomada. O trabalhador relatou, em depoimento, que “era obrigado a ouvir as ofensas calado”, para evitar conflitos.
A empresa custeou o conserto do veículo danificado, mas não reconheceu o abalo emocional e psicológico sofrido pelo trabalhador. Em defesa, alegou desconhecimento das condutas discriminatórias.
Testemunhas arroladas pela empregadora afirmaram que não tiveram ciência de comportamentos ofensivos contra o autor. No entanto, a testemunha apresentada pelo trabalhador relatou que os episódios eram de conhecimento de supervisores e gerentes, que nada fizeram para impedir a repetição dos ataques.
Cultura organizacional permissiva
A relatora do acórdão, juíza convocada Rosíris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, destacou que a simples reparação do dano material, como o conserto do carro, não supre o sofrimento causado ao trabalhador. “O dano extrapatrimonial foi ignorado pela reclamada, isto é, o dano subjetivo que violou a integridade, a autoestima e a dignidade do autor, causadas pelas ofensas escritas no seu carro”, afirmou.
Além disso, ressaltou que a empresa não adotou medidas efetivas para coibir as práticas discriminatórias.
“Evidente que se os funcionários escreveram ofensas homofóbicas no banheiro da empresa é porque certamente não há políticas dentro do estabelecimento que promovam a conscientização e o respeito às pessoas LGBTQIAP+, muito menos há qualquer proteção a essas minorias e, por essas omissões, é que se constata que há uma cultura empresarial de desrespeito à liberdade de orientação sexual dos funcionários.”
A decisão baseou-se no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva da Justiça do Trabalho, elaborado pelo TST e CSJT. O documento orienta magistrados a considerar contextos de violência institucional e a responsabilização por omissões que tolerem a discriminação de gênero e sexualidade.
Por fim, também fez referência aos princípios de Yogyakart e à Agenda 2030 da ONU, que busca promover sociedades justas, inclusivas e livres do medo e da violência.
O valor da indenização foi fixado em R$ 100 mil, considerando a gravidade dos danos, a conduta reiterada e discriminatória, bem como a capacidade econômica da empresa, cujo capital social é de R$ 218,4 milhões.
O processo tramita em segredo de justiça.
Informações: TRT da 9ª região.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/434170/trt-9-agroindustria-indenizara-empregado-em-r-100-mil-por-homofobia
por NCSTPR | 08/07/25 | Ultimas Notícias
A empresa foi condenada a indenizar a funcionária em dobro pelos salários e a pagar R$ 30 mil por danos morais.
Da Redação
A juíza Adriana de Cássia Oliveira, da 5ª vara do Trabalho de Osasco/SP, reconheceu a dispensa de profissional de marketing com transtorno do espectro autista como discriminatória, ocorrida logo após o diagnóstico ser comunicado aos superiores na iFood.
A decisão impôs à empresa a obrigação de pagar uma indenização equivalente ao dobro dos salários desde a rescisão contratual até a publicação da sentença, além de R$ 30 mil a título de danos morais.
Após a empresa tomar conhecimento da condição da funcionária, a vaga dela foi classificada como pertencente à cota de pessoas com deficiência. Contudo, pouco mais de um mês depois, a profissional foi dispensada sem justa causa.
Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão foi resultado de uma reestruturação na área de marketing, que teria reduzido o número de funcionários de 51 para 45. No entanto, as evidências apresentadas nos autos indicam que a trabalhadora foi a única entre seis funcionários do setor a ser desligada.
A juíza afirmou que a justificativa apresentada para a demissão, que se baseava em adequação cultural, não é suficiente para sustentar a alegação de uma reestruturação ampla e impessoal. “A generalidade e a falta de especificidade na demonstração da necessidade de desligamento […] minam a credibilidade da tese”, declarou.
A magistrada também ressaltou que, em um dos depoimentos favoráveis à empresa, os critérios utilizados para a dispensa incluíam “nota em cultura”, colaboração, inovação, ambidestria e capacidade de resolução de problemas “do jeito iFood de Trabalhar”.
“Esses critérios, por sua natureza subjetiva, são intrinsecamente passíveis de serem influenciados pelas limitações descritas no Laudo Caracterizador de Deficiência da reclamante, especialmente as relativas à socialização, interação em ambientes sensoriais e excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados.”
A decisão fundamenta-se na lei antidiscriminação no trabalho (lei 9.029/95), que apresenta um rol exemplificativo de discriminações, e na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (12.764/12), que reconhece a condição de PcD para indivíduos com TEA.
Também menciona o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), que responsabiliza as empresas pela acessibilidade e inclusão no ambiente de trabalho, e a lei 8.213/91, que determina que a dispensa imotivada de PcD só pode ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.
A juíza ordenou o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para que tomem conhecimento das irregularidades.
Informações: TRT da 2ª região.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/434173/ifood-indenizara-empregada-autista-dispensada-apos-diagnostico
por NCSTPR | 08/07/25 | Ultimas Notícias
Se uma empresa se recusa a pagar dívidas de um processo, seus sócios podem ser incluídos na ação como devedores a partir do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Com esse entendimento, a juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP), deu provimento a uma ação que pedia a desconsideração da personalidade jurídica dos donos de uma empresa de alimentos.
No processo, consta que um ex-empregado venceu um processo trabalhista contra a firma. Entretanto, a se recusou a pagar o que devia ao trabalhador.
“É importante afirmar que lhe foi concedida a oportunidade de indicação de bens para garantia do juízo, bem como de pagamento espontâneo da dívida reconhecida. O feito, inclusive, foi enviado ao Cejusc, dispondo-se o credor a aceitar acordo parcelado da dívida cobrada”, disse a juíza no relatório do processo.
Como não recebeu, o trabalhador pediu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, dispositivo pelo qual as pessoas físicas dos sócios se tornam responsáveis pela dívida. Na defesa, os sócios evocaram o Tema 1.232 do Supremo Tribunal Federal, em que os ministros discutem se outras empresas dos sócios (grupo econômico) podem ser executadas por uma dívida.
Para a julgadora do caso, o tema não se aplica, já que trata de empresas, e não de pessoas físicas. Além disso, o pedido do trabalhador se funda no artigo 50 do Código Civil e no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. A juíza observou, ainda, que a reforma trabalhista de 2017 não tratou do tema e que a CLT não tem regra específica sobre essa questão, o que autoriza o exequente a buscar respaldo em outras leis.
“O comportamento da executada é notadamente classificado dentro da teoria do abuso do direito da personalidade, situação esta respaldada nos dois ordenamentos jurídicos citados como alicerce das hipóteses autorizadoras da desconsideração da personalidade jurídica”, escreveu a magistrada.
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Processo 1000653-74.2023.5.02.0332
Martina Colafemina
é repórter da revista Consultor Jurídico
CONJUR
Juíza aplica IDPJ para garantir que trabalhador receba dívida
por NCSTPR | 08/07/25 | Ultimas Notícias
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou sentença que declarou nulidade de desligamento de trabalhador com deficiência intelectual e a converteu em rescisão indireta. O profissional, que exercia função de ajudante operacional em uma empresa de bebidas, requereu a invalidade do pedido de demissão alegando que o fez porque foi induzido a erro na sua manifestação de vontade.
De acordo com os autos, por estar sendo vítima de assédio moral e ofensas verbais proferidas por colegas, o reclamante tinha interesse em ser desligado pelo empregador, vislumbrando ser a alternativa para fazer cessar as violações praticadas.
Na ação, o homem alegou que estava tendo dificuldades na execução das atribuições habituais por causa de dores crônicas, na região abdominal, e da falta de adaptação do local de trabalho, após retorno de afastamento previdenciário e restrição médica para carregar peso.
Ele relatou que trabalhava com carrinho hidráulico, fazendo carregamento de garrafas de refrigerante de plástico e de vidro, sucos de caixinha, sucos de garrafa, energéticos, entre outros.
No acórdão, a desembargadora-relatora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo manifestou posicionamento reproduzindo trecho da sentença que aborda o direito de inclusão.
Segundo a decisão de origem, a deficiência do autor atrai para a empresa o dever de remover as barreiras ambientais e atitudinais existentes no ambiente laboral, fazendo menção ao artigo 34 da Lei 13.146/2015.
Para a magistrada, a entidade não demonstrou a existência de adaptações necessárias do local de trabalho para que o homem pudesse atuar de forma plena, em um ambiente respeitador e propício à sua condição. Ela também considerou que a instituição não afastou a alegação do profissional, de que colegas o destratavam por meio de apelidos e ofensas como “cachorro” e “crente safado”.
A julgadora pontuou ainda que o trabalhador pediu para ser mandado embora, mas a ré não o fez, levando o autor a assinar pedido de demissão.
“Em sendo o demandante pessoa com atraso mental moderado, inclusive admitido pela lei de quotas, não é mesmo possível dar validade à mal traçada carta de demissão apresentada, escrita sem assistência, não existindo nada capaz de afastar a alegação do demandante, de que estaria ‘sendo mandado embora’, como era sua vontade, e não pedindo demissão, sem esquecer, ainda, a possibilidade de não ter o empregado alcançado intelectualmente a diferença entre essas duas situações”, avaliou.
Com isso, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas, bem como indenização por danos morais decorrente das condições de trabalho degradantes, violadoras da integridade física e emocional do reclamante. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
CONJUR
TRT-2 anula carta de demissão de trabalhador com deficiência intelectual
por NCSTPR | 07/07/25 | Ultimas Notícias
Horas fixas, salários baixos, falta de sentido no trabalho e pouca flexibilidade. Esses são apenas alguns dos motivos que estão levando a Geração Z — jovens nascidos entre 1995 e 2010 — a rejeitar o modelo tradicional de emprego com carteira assinada. Em vez de seguir o caminho trilhado por seus pais e avós, muitos estão preferindo alternativas como o empreendedorismo, o trabalho freelancer ou mesmo a informalidade.
Uma pesquisa da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), com base em dados do Datafolha, confirma o movimento. Mais de 60% dos jovens preferem trabalhar remotamente ou com horários flexíveis, algo raro no regime tradicional. Já quase metade dos que estão atualmente empregados sonha em mudar de área ou tipo de vínculo. A lógica da escala 6×1, com jornada de seis dias de trabalho e um dia de folga, tem sido encarada como “prisão”, não como garantia.
“Era um ambiente tóxico. O salário mal pagava o transporte e ainda exigiam que eu ‘vestisse a camisa’ da empresa. Não fazia sentido para mim”, relata Mariana de Souza, 23 anos, que abandonou um emprego CLT em uma grande rede varejista após apenas seis meses. O que a moveu, como tantos outros, foi a busca por propósito — ou pelo menos por liberdade.
A sensação de desconforto em ambientes corporativos formais tem sido um denominador comum. Henrique Rachid, 23 anos, estudante da Universidade de Brasília (UnB) e produtor de conteúdo, resume: “Meu sonho está muito mais ligado ao meu trabalho pessoal do que ao de outras pessoas. Trabalhar como CLT me fazia sentir que eu não estava vivendo minha própria vida.”
“Quando eu trabalhei como CLT, eu percebi que eu não me encaixava naquele quadro. Eu não me encaixava sendo funcionário de um chefe, de alguém para comandar todas as minhas decisões, todas as minhas ações. Eu gosto de ter essa minha liberdade, minha criatividade, poder trabalhar com realmente o que eu gosto. Além da da escala 6×1, né, que infelizmente é uma uma escala de trabalho que consome muito trabalhador”, conta.
Jovens têm buscado por jornadas profissionais mais flexíveis, ainda que instáveis, com a informalidade, contratos temporários e trabalhos autônomos ganhando cada vez mais espaço. Gustavo Pinheiro, 27 anos, formado em administração, optou por abrir a própria empresa: “Foi uma decisão difícil. Tinha bons benefícios como CLT, mas precisava de liberdade. Hoje tenho mais riscos, mas também mais autonomia.”
“Eu refleti bastante antes de tomar essa decisão. Porque desde criança eu sempre quis trabalhar nesse ramo empreendedor é um sonho meu e eu fiquei quatro anos na empresa em que eu trabalhei CLT”, lembra Gustavo. “Eu agradeço muito o tempo que eu fiquei lá, consegui crescer, adquirir conhecimento. Mas em relação aos motivos que me fizeram sair, foi essa questão da liberdade, que eu tinha que cumprir o horário sempre certinho. Toda vez tinha que responder a um chefe. Como eu tenho espírito empreendedor, isso não me agradava tanto na minha personalidade”, afirma.
Para muitos, o CLT não é mais sinônimo de sucesso — mas de subordinação. A crítica se aprofunda em redes sociais e nos corredores universitários: a rigidez hierárquica, a cobrança por produtividade e a falta de empatia com questões emocionais tornam o trabalho formal insustentável.

Novo mercado
Para o sociólogo e economista Vinícius do Carmo, o embate da Geração Z não é exatamente com a carteira assinada, mas com os valores que ela carrega. “A rebeldia é própria da juventude, mas revela algo mais profundo: um conflito com o que a CLT representa — subordinação, disciplina, cumprimento de jornada. A Geração Z deseja ser o sócio produtivo, não ser obrigada a trabalhar em qualquer função.”
Ele alerta, no entanto, para um risco: “Há confusão entre a necessidade de trabalhar e a proteção que a CLT oferece. Muitos veem a informalidade como liberdade, mas ignoram o que se perde em termos de seguridade social.”
Esse ponto é também levantado pelo economista Otto Nogami, professor do Insper: “A migração para vínculos mais flexíveis ou informais pode comprometer a sustentabilidade do sistema previdenciário. Como a Previdência é sustentada pelas contribuições dos trabalhadores formais, o esvaziamento da base pode acelerar a necessidade de novas reformas.”
Segundo Nogami, no mercado de trabalho, essa tendência provoca uma elevação da informalidade e da chamada “pejotização”, ou seja, a transformação de vínculos empregatícios em relações entre empresas, com menores encargos para os contratantes e menos proteção para os trabalhadores.
“Com isso, observa-se uma crescente fragmentação das ocupações, que passam a englobar desde nômades digitais e criadores de conteúdo até motoristas de aplicativo e consultores autônomos. Esse novo cenário demanda adaptações urgentes nos modelos de regulação, fiscalização e qualificação profissional, exigindo políticas públicas voltadas ao ensino técnico, empreendedorismo, habilidades digitais e educação financeira”, ressalta Nogami.
Aposentadoria
A decisão de romper com a CLT, muitas vezes, vem acompanhada de insegurança, especialmente sobre o futuro. Gustavo Pinheiro diz que já planeja sua aposentadoria via previdência privada. Henrique e Davi Gaspar, ambos autônomos, também afirmam guardar dinheiro para o futuro — mas com um tom de incerteza. “Minha meta é ficar rico até lá”, brinca Davi, 24 anos, gestor de eventos e estudante da UnB. “Faço de tudo: freelas, arbitragem, segurança. Até o sonho dar certo.”
“Eu tive essa experiência de CLT por um bom tempo. E eu não gostava de me sentir preso a uma certa rotina, de estar realizando o sonho de outra pessoa e não o meu proprio”, frisou. “Por isso, eu corri atrás de criar minha própria empresa e de realizar meus próprios sonhos, de fazer o que eu realmente gosto”, diz Davi.
A realidade, porém, pode ser menos otimista. Muitos jovens não contribuem com a Previdência Social nem têm plano de aposentadoria, o que os torna vulneráveis a uma velhice sem garantias. Para Otto Nogami, é urgente criar campanhas de conscientização sobre a contribuição individual e adotar modelos mais flexíveis de proteção social, como os regimes híbridos já utilizados em países como Canadá e Chile.
“Os reflexos mais preocupantes recaem sobre o sistema previdenciário brasileiro. Como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é financiado principalmente pelas contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos trabalhadores formais, a redução dessa base de contribuintes compromete a sustentabilidade do modelo”, afirma o economista.
Segundo Nogami, a diminuição da arrecadação ocorre ao mesmo tempo em que a população envelhece, o que agrava o desequilíbrio atuarial e pode antecipar a necessidade de novas reformas previdenciárias — seja por meio da elevação da idade mínima, mudança das alíquotas de contribuição ou criação de regimes paralelos.
“Além disso, muitos jovens que atuam de maneira informal ou como autônomos deixam de contribuir regularmente para a Previdência, o que pode levá-los a uma velhice desprotegida. Essa lacuna evidencia a urgência de campanhas de conscientização sobre a importância da contribuição individual e da previdência complementar, bem como a necessidade de repensar o modelo de proteção social vigente”, explica.
Desafio para empresas
A resistência da Geração Z à CLT impõe um desafio duplo: enquanto empresas tradicionais precisam adaptar seus modelos para atrair e reter jovens talentos, o Estado se vê forçado a repensar políticas de regulação, qualificação e previdência. É o que sintetiza Vinicius do Carmo. “As grandes empresas já começam a se adaptar, mas ainda haverá muito ajuste. A Geração Z não é um bloco coeso, mas traz um recado claro: os arranjos tradicionais de trabalho não respondem mais às suas expectativas de vida.”
Liberdade, propósito e dignidade são alguns dos desejos, como afirma a jovem Mariana: “Não quero só sobreviver. Quero viver e fazer sentido.”
Para Nogami, o comportamento da Geração Z diante do trabalho formal não deve ser visto apenas como um desafio, mas como um sinal claro de transformação estrutural do mercado. “Essa realidade impõe um duplo movimento: de um lado, a modernização das relações de trabalho e dos mecanismos de proteção social; de outro, uma reflexão profunda sobre o futuro da Previdência, que deve ser inclusiva, sustentável e adaptada a um mundo cada vez mais digital e descentralizado”, finaliza.
*Estagiário sob supervisão de Rafaela Gonçalves
CORREIO BRAZILEIRO
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/07/7193224-geracao-z-nao-quer-mais-saber-de-clt-entenda-o-movimento.html
por NCSTPR | 07/07/25 | Ultimas Notícias
Colegiado reconhece a gravidade da conduta e a influência da “cultura red pill”, reforçando o caráter pedagógico da indenização.
Da Redação
Por unanimidade, a 14ª turma do TRT da 2ª região majorou de R$ 8 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a uma funcionária vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho.
O colegiado considerou a quantia inicialmente fixada insuficiente diante da gravidade do caso. Aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, a turma ressaltou a necessidade de reparação efetiva à vítima e a função pedagógica da medida, a fim de desestimular esse tipo de conduta.
“No caso em tela, o assediador ainda é sócio da empresa reclamada. Uma punição adequada o fará pensar duas vezes antes de reproduzir os mesmos atos e terá função pedagógica.”
TRT-2 reconhece gravidade da conduta e aplica Protocolo de Gênero do CNJ para aumentar indenização à trabalhadora vítima de assédio sexual.
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Entenda o caso
A trabalhadora ajuizou ação relatando ter sido vítima de assédio sexual por parte de um dos sócios da empresa em que atuava. Segundo os autos, o assediador teria adotado uma série de condutas abusivas, como envio de mensagens insistentes e invasivas, ligações fora do expediente, pressões psicológicas, chantagens emocionais, ameaças veladas e demonstrações de ciúmes e possessividade, especialmente após a trabalhadora iniciar relacionamento com outro empregado da empresa.
Tais comportamentos tinham como objetivo forçá-la a manter um envolvimento amoroso com o agressor, o que lhe causou intenso sofrimento psicológico. Em 1ª instância, o juízo reconheceu o dano, mas fixou a indenização em R$ 8 mil, valor considerado insuficiente pela vítima, que recorreu ao TRT da 2ª região.
“Red pill”
O relator, desembargador Marcelo Freire Gonçalves, destacou a influência de fenômenos sociais como a “cultura red pill”. Trata-se de uma ideologia machista, difundida sobretudo em comunidades online, que retrata os homens como vítimas de um suposto domínio feminino, buscando justificar a violência como forma de reação.
Esse tipo de discurso reforça estereótipos de dominação masculina, retrata mulheres como manipuladoras e estimula comportamentos controladores por parte dos homens. Para o relator, esse tipo de ideologia contribui para a naturalização de comportamentos abusivos e a banalização da violência.
O magistrado também fez referência à série britânica Adolescência, ao analisar como tais ideias, combinadas a inseguranças juvenis, podem transformar interações afetivas em jogos de dominação emocional e psicológica.
Função pedagógica da condenação
Com base nas diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o relator defendeu que é dever do Judiciário combater o assédio sexual no ambiente laboral e adotar medidas que efetivamente inibam sua repetição. Assim, considerou a indenização inicialmente fixada desproporcional à gravidade dos fatos narrados e aos danos causados à vítima.
“Uma punição adequada o fará pensar duas vezes antes de reproduzir os mesmos atos”, destacou.
Com base nesse entendimento, a 14ª turma do TRT da 2ª região deu provimento ao recurso da trabalhadora e majorou a indenização para R$ 30 mil. A decisão foi unânime.
Informações: TRT da 2ª região.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/433874/trt-2-majora-indenizacao-por-assedio-sexual-de-r-8-mil-para-r-30-mil