“Nos últimos dias, vieram a lume fatos relativos ao ingresso de joias de elevado valor em território nacional, transportadas por ex-ministro de Estado e um dos seus assessores, sem os procedimentos legais, conforme entendimento da autoridade administrativa competente. As joias, que foram apreendidas pela Receita Federal, seriam entregues ao então presidente da República, segundo reportagens veiculadas na imprensa nacional. Conforme documentos, houve, nos meses subsequentes, diversas providências visando à liberação das joias mantidas sob a guarda da Receita Federal”, diz trecho do ofício enviado por Flávio Dino a Andrei.
Segundo o ministro da Justiça, os fatos, da forma como se apresentam, podem configurar crimes contra a administração pública tipificados no Código Penal, entre outros. “No caso, havendo lesões a serviços e interesses da União, assim como à vista da repercussão internacional do itinerário em tese criminoso, impõe-se a atuação investigativa da Polícia Federal”, justifica Dino.
De acordo com reportagens do jornal O Estado de S. Paulo, Bolsonaro e assessores tentaram oito vezes liberar o presente, retido na Receita Federal, pela falta de pagamento de imposto. O mimo milionário foi encontrado na mochila de um assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, encarregado de trazer as joias ao Brasil após uma viagem à Arábia Saudita. O assessor foi barrado na alfândega do aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, em outubro de 2021, ao desembarcar de Riad.
Pela legislação brasileira, bens acima de US$ 1.000,00 estão sujeitos à tributação de 50% do valor. Se a pessoa for flagrada, terá de pagar ainda multa entre 25% e 50% do valor do produto. Se as joias fossem incorporadas ao patrimônio da União, não seria cobrado imposto. Mas, de acordo com a Receita, em nenhum momento o governo Bolsonaro tomou os procedimentos para que o presente fosse declarado de propriedade da União – o que reforça a suspeita de que a família pretendia ficar com as joias em caráter pessoal.
Pelas regras atuais, os presentes recebidos pelo chefe de Estado e sua esposa são catalogados pela Diretoria de Documentação Histórica da Presidência da República, que cuida do acervo durante a vigência do mandato presidencial. Ao fim da gestão, cabe à Presidência providenciar a mudança do ex-presidente e o envio do acervo. Nesse caso, o ex-mandatário passa a ser o responsável pelo acervo e a ter a obrigação de preservá-lo. Para isso, ele tem o suporte do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Acórdão publicado pelo Tribunal de Contas da União em 2016 proibiu expressamente que ex-presidentes ou entidades que armazenam itens do acervo presidencial vendam ou doem os presentes recebidos. Documentos bibliográficos e museológicos também se enquadram como patrimônio público. Não são incorporados ao acervo bens consumíveis, assim como doces, frutas e bebidas.
AUTORIA
EDSON SARDINHA Diretor de redação. Formado em Jornalismo pela UFG, foi assessor de imprensa do governo de Goiás. É um dos autores da série de reportagens sobre a farra das passagens, vencedora do prêmio Embratel de Jornalismo Investigativo em 2009. Ganhou duas vezes o Prêmio Vladimir Herzog. Está no site desde sua criação, em 2004.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) teve candidatura barrada à Comissão Temporária Externa para acompanhar a crise humanitária Yanomami no Senado Federal. A decisão de rejeitar o nome da ex-ministra da Mulher e Direitos Humanos partiu do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). No portal Metrópoles
Ex-ministra Damares Alves, eleita senadora pelo Republicanos do DF | Foto: Alan Santos/PR
Damares chegou, inclusive, a participar informalmente da reunião do colegiado na última semana e colocou o nome à disposição para uma das vagas restantes.
A justificativa dado por Pacheco para a recusa pelo nome da parlamentar técnica, uma vez que o também ex-ministro e senador eleito Marcos Pontes (PL-SP) apresentou a candidatura primeiro. Sendo assim, o presidente optou pela precedência.
Tensionamento das atividades
Há, ainda, o impacto político da indicação de Damares para o colegiado. O presidente do Senado avaliou que a ida da ex-ministra para a comissão poderia tensionar as atividades, provocando embates com senadores mais alinhados ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Além disso, recentemente, a ex-ministra foi alvo de pedido de cassação do PSol por suposta responsabilidade na tragédia humanitária, enquanto chefiava a pasta da Mulher e Direitos Humanos do governo de Jair Bolsonaro (PL).
Além de Pontes, integrarão a comissão, as senadoras Leila Barros (PDT-DF) e Zenaide Maia (PSD-RN).
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aceitou, em 14 de fevereiro, o pedido de incorporação entre as legendas Pros e Solidariedade. A fusão permite que ambos somem votos para fins de computação de recursos dos fundos partidário e tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão — direitos que as legendas perderam ao não atingir a cláusula de barreira nas eleições de 2022.
Juntos, em princípio, terão 7 deputados — o Pros elegeu 4 deputados e o Solidariedade, 3.
Nas últimas eleições, a cláusula de barreira estabeleceu restrições a partidos que não receberam pelo menos 3% dos votos válidos, em no mínimo 14 unidades da federação, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada uma.
Nenhum dos partidos elegeu senador nas eleições de 2022.
Pros
Nas eleições de 2014, portanto para compor a legislatura 2015-2019, o Pros (Partido Republicano da Ordem Social) elegeu 11 deputados. Nas eleições seguintes — 2018 — elegeu 8.
O partido, na ocasião, apoiou a candidatura do então presidenciável Fernando Haddad (PT), numa composição também com o PCdoB.
No pleito de 2022, para a legislatura 2023-2027, a legenda elegeu apenas 3 deputados.
Solidariedade
No pleito de 2014, o partido liderado pelo então deputado Paulo Pereira da Silva (SP), conhecido como Paulinho da Força, elegeu 15 deputados federais. No certame de 2018, elegeu 13, e no de 2022, desabou para 4.
O GT (Grupo de Trabalho) da Câmara dos Deputados, que discute a Reforma Tributária inicia os trabalhos com agenda cheia. Na terça-feira (7), o economista Bernard Appy, secretário extraordinário que trata do tema no Ministério da Fazenda, participa da audiência pública que vai debater a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/19, que cria imposto único sobre o consumo.
Foram convidados o autor da PEC, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e o relator do GT, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que também atuou como relator da reforma em comissão especial.
Na quarta-feira (8), o grupo discute a PEC 110/19, que tramita no Senado e cujo conteúdo deve ser mesclado ao da PEC 45/19.
Além de Appy, participam o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), autor da proposta, e o ex-senador Roberto Rocha, que foi relator da matéria na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
De acordo com o cronograma aprovado pelo GT, a apresentação do parecer de Aguinaldo Ribeiro deve se dar dia 16 de maio.
Senado: colegiados temáticos
Está agendado para a próxima quarta-feira (15) a instalação das 13 comissões temáticas. Mas até o momento não houve acordo para a distribuição dos colegiados. Na Casa, o embate entre os grupos políticos também tem representado entrave.
O bloco partidário que apoiou a reeleição de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mais alinhado ao governo federal, pretende isolar o bloco que deu suporte à candidatura derrotada de Rogério Marinho (PL-RN), composto por PL, PP e Republicanos. Contudo, o alvo principal é o PL.
Mas também há divergências entre os aliados de Pacheco. Há disputa entre os partidos pela presidência das comissões de Assuntos Sociais, de Educação, e de Agricultura.
A CLT exige a anotação da hora de entrada e saída apenas para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Portanto, não é razoável exigir que o empregador doméstico mantenha controles de ponto.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um pedido de horas extras a uma empregada doméstica. Ela não havia comprovado a jornada alegada e pedia que o empregador apresentasse folhas de ponto.
A autora afirmou que trabalhava das 10h às 20h, com trinta minutos de pausa. Na ação, ela buscava horas extras e remuneração pela supressão parcial do intervalo intrajornada.
Em sua defesa, o empregador argumentou que o contrato correspondia a 44 horas semanais: de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h; e aos sábados, das 8h às 12h. Mas, por acordo, a empregada não trabalhava no sábado. Assim, as quatro horas eram fracionadas nos demais dias e sua jornada diária durante a semana era acrescida de 48 minutos.
O pedido foi rejeitado em primeira instância e mais tarde também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A trabalhadora não comprovou o cumprimento da jornada alegada. A corte considerou que seria paradoxal exigir do empregador a anotação da jornada, já que não se trata de uma empresa com mais de 20 empregados.
No TST, o ministro Alexandre Ramos, relator do caso, lembrou que a Lei Complementar 150/2015 obriga o registro do horário de trabalho de empregados domésticos. Porém, segundo ele, a norma não pode ser interpretada de forma isolada e ignorar a regra da CLT.
A Súmula 338 do tribunal diz que a falta de apresentação dos controles de frequência sem justificativa gera a presunção de veracidade da jornada alegada pela empregada.
No entanto, Ramos entendeu que a súmula trata de um contexto bem diferente da relação de trabalho doméstico — que envole pessoas físicas e na qual “a disparidade financeira nem sempre é significativa”. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
O artigo 932, inciso III, do Código Civil estabelece que o empregador é responsável pela reparação civil de empregados vítimas de discriminação no exercício do trabalho que lhes competia ou em razão deles.
Seguindo esse entendimento, o juiz titular da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG), Fabrício Lima Silva, determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil a uma trabalhadora que foi alvo de gordofobia enquanto exercia suas funções.
A ex-empregada, que era líder de infraestrutura e obras, provou as situações de assédio moral e relatou ao juízo situações de discriminação. Contou que, quando solicitava para ligar o ar-condicionado da unidade, escutava piadas gordofóbicas de colegas.
O preposto da empresa reconheceu que sabia das piadas em grupo de conversa. Informou que solicitou a um colaborador que não fizesse mais comentários de mau gosto envolvendo a colega de trabalho. As testemunhas ouvidas apontaram que havia rumores sobre “brincadeiras” feitas pelo empregado em relação ao peso da trabalhadora.
Para o juiz, as insinuações ofensivas relacionadas ao sobrepeso não podem ser aceitas como mera brincadeira. “Trata-se, em verdade, da repugnante, da reprovável e da preconceituosa prática de gordofobia”.
O magistrado considerou que, independentemente de ter a profissional eventualmente se dirigido ao colega como “careca”, “o fato é que à empresa incumbia coibir a utilização de alcunha no trato interpessoal, sendo dela a obrigação de manter um ambiente de trabalho saudável, impedindo a prática de todo e qualquer tipo de discriminação”, ressaltou.
Para o juiz, a situação é, sem sombra de dúvida, vexatória e constrangedora, sendo o dano passível de indenização. A compensação foi determinada considerando a gravidade, a extensão e a repercussão da falta, os efeitos pedagógicos da sanção judicial, as circunstâncias e o ambiente onde ocorreu a prática dos atos ilícitos e os incômodos psicológicos experimentados pela autora da ação. Houve recurso da empresa, que aguarda julgamento no TRT-MG. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.