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TRT-2 condena empresa por inércia em caso de agressão e assédio sexual

TRT-2 condena empresa por inércia em caso de agressão e assédio sexual

Para o colegiado, a omissão da empresa diante das condutas abusivas reforçou o sofrimento da trabalhadora.

Da Redação

A 17ª turma do TRT da 2ª região manteve condenação de empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a empregada vítima de violência física, assédio moral e assédio sexual praticados por superior hierárquico. Na decisão, o colegiado ressaltou que a omissão da empresa diante das condutas abusivas reforçou o sofrimento da trabalhadora.

Segundo os autos, em uma das ocasiões, o superior da profissional se aproveitou de um momento em que ela estava sozinha para assediá-la sexualmente. Após ser ignorado, ele desferiu um tapa em seu rosto e puxou seu cabelo.

Embora as imagens das câmeras de segurança tenham comprovado a agressão, a empresa não adotou providências imediatas contra o agressor.

Em defesa, a empregadora afirmou que os envolvidos “eram amigos” e que a situação se tratava de uma “brincadeira”. Alegou também que advertiu o agressor e o afastou do ambiente de trabalho.

No entanto, depoimentos e provas colhidas no processo demonstraram que o homem continuou frequentando o local e exercendo violência psicológica contra a trabalhadora. Posteriormente, ele foi alocado como gestor no mesmo posto da vítima, que acabou sendo transferida.

Trabalhadora que sofreu assédio sexual e agressão de superior será indenizada.
Ao analisar o caso no TRT, o relator, juiz do Trabalho Maurício Marchetti, ressaltou que, além da agressão física, houve a exposição da trabalhadora a um ambiente hostil, “reforçado por práticas que contribuíram para o sofrimento psicológico”.

Nesse sentido, reconheceu a ilicitude da conduta e a responsabilidade da empregadora, que se manteve inerte diante do ocorrido.

“A inércia do empregador em face da prática de violência por seus empregados ou terceiros a seu serviço configura ato ilícito, ensejando sua responsabilidade pelas consequências negativas sofridas pela empregada assediada.”

Informações: TRT da 2ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/433825/trt-2-condena-empresa-por-inercia-em-caso-de-agressao-e-assedio-sexual

TRT-2 condena empresa por inércia em caso de agressão e assédio sexual

TST define 40 novas teses vinculantes; veja quais são

As matérias foram analisadas como incidentes de recursos de revista repetitivos.

Da Redação

O TST fixou 40 teses jurídicas em reafirmação de jurisprudência de temas já pacificados entre os órgãos julgadores da Corte. As matérias foram analisadas como incidentes de recursos de revista repetitivos, e as teses jurídicas elevam ao caráter vinculante matérias que, embora já pacificadas no TST, tinham eficácia meramente persuasiva.

Na sessão de encerramento do semestre, no dia 30/6, o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a missão constitucional uniformizadora da Corte, que tem por fim a promoção da segurança jurídica e o desestímulo à recorribilidade, para a busca de uma rede madura de precedentes vinculantes.

Ressaltou, ainda, a importância do trabalho, diante da necessidade de gestão de uma projeção anual de quase 500 mil recursos recebidos (cerca de 366 mil casos novos e 134 mil recursos internos), realçando que, no encerramento do semestre, o Tribunal conseguiu elevar o número de 26 para 206 IRRs (abrangendo julgados em reafirmação e processos afetados).

Fixação de precedentes qualificados impede a subida de recursos sobre temas pacificados.
Das 40 teses, cuja jurisprudência foi reafirmada, destacam-se algumas  matérias de largo alcance, com perspectiva de redução da litigiosidade em todo o país:

IRR 163 – A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.
IRR 168 – O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora.
IRR 171 – É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15.
IRR 176 – O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT.
IRR 181 – É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho.
IRR 192 – A retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção.
Na sessão plenária virtual, o Tribunal firmou, também, teses vinculantes que correspondem a algumas tradicionais súmulas do TST que, por sua natureza persuasiva, ainda não eram suficientes para pacificação nacional, o que vinha aumentando exponencialmente o número de recursos trabalhistas. É o caso do IRR 188, relacionado com a Súmula 457 do TST, reconhecendo que “a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT”.

Confira todas as teses aprovadas.
Precedentes vinculantes impedem subida de recursos

Os precedentes vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes deve impedir a subida de recursos sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes.

Segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, já se antevê uma alentadora redução de 6,4% no recebimento de processos, “o que talvez já faça sentir os primeiros resultados, tanto da pacificação de temas reafirmados, quanto do sobrestamento, nos TRTs, de temas afetados para decisão nesta Corte (em contraste com a alarmante tendência de explosão da demanda recursal, de 456.108, em 2023, para 571.189 em 2024, crescimento de 25%)”.

O ministro ressaltou, ainda, que “o Tribunal Superior do Trabalho se prepara para o futuro, com novas dinâmicas e novas tecnologias, substituindo antigas praxes e buscando uma forma de trabalho que combine eficiência, velocidade, isonomia e segurança jurídica ao Poder Judiciário”.

Impacto para trabalhadores e empregadores

A fixação de precedentes qualificados traz maior previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Com a jurisprudência consolidada, as partes terão mais clareza sobre seus direitos e deveres, evitando litígios desnecessários e garantindo a aplicação uniforme da lei.

Informações: TST.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/434111/tst-define-40-novas-teses-vinculantes-veja-quais-sao

TRT-2 condena empresa por inércia em caso de agressão e assédio sexual

Ata notarial prova fraude em demissão de trabalhadora

A ata notarial serve como prova em processos. Com esse entendimento, o juiz substituto Mauro César Moreli, da 1ª Comissão de Conciliação Prévia de São José do Rio Preto (SP), deu um alvará permitindo que uma trabalhadora receba seu saldo do FGTS e do seguro-desemprego.

A mulher trabalhava como correspondente bancária e foi dispensada. Ela alegou ter sido demitida por uma mensagem no Whatsapp. Posteriormente, foi surpreendida com a anotação de “pedido de demissão” em sua carteira de trabalho — conduta que, segundo sua defesa, teve o objetivo de impedir o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.

Ela ajuizou uma ação contra o banco pedindo o reconhecimento de sua demissão e o acesso aos benefícios. A profissional apresentou como prova uma ata notarial em que o tabelião certifica que a dispensa foi comunicada por meio de mensagem enviada pelo número corporativo da empresa, em 2/6/2025. A autora pediu, nas mensagens, para não ser demitida.

Ela também relatou ter trabalhado durante um afastamento médico e durante o período de quarentena na pandemia. Para o juiz, ficou comprovada a fraude na demissão.

“Há evidências nos autos de probabilidade da alegação obreira quanto à dispensa sem justa causa, bem como risco de dano ao trabalhador considerando sua hipossuficiência financeira”, disse o magistrado.

O advogado João Vitor Rossi defendeu a trabalhadora.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0011042-46.2025.5.15.0028

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jul-05/ata-notarial-prova-fraude-em-demissao-de-trabalhadora/

TRT-2 condena empresa por inércia em caso de agressão e assédio sexual

Empregado obrigado a reutilizar lixo será indenizado, decide TRT-3

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma mineradora a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um empregado que era obrigado a recolher material no lixo para reutilizar durante o trabalho.

O profissional contou que fazia diariamente marcações onde seriam feitos os furos nas rochas na mina. Ele utilizava copos de plástico, jogados no lixo pelos colegas, para indicar onde seriam feitas essas perfurações. Para o trabalhador, a situação de recolher, todo dia, o material no lixo era vexatória.

TRT-3 condenou mineradora por obrigar empregado a revirar lixo no trabalho

Testemunha contou que eles precisavam de cem a 150 copos para fazer as marcações dos furos diariamente.

“Há alguns anos, a empresa não fornecia copos novos para fazer esse serviço; daí pegavam na lixeira da portaria ou do restaurante; que isso parou há três ou quatro anos;…os copos tinham resíduos dos alimentos consumidos; que às vezes usavam luvas, às vezes não, porque, dependendo do local onde estivessem os copos, a luva atrapalhava a coleta,… pegavam os copos, na maioria das vezes, na lixeira, porque é onde encontravam maior quantidade”, afirmou a testemunha.

A empregadora alegou, no recurso, que não ficaram caracterizados os requisitos geradores da obrigação de indenizar por dano moral. Afirmou ainda que não houve a prática de ato ilícito.

Já o autor da ação recorreu, pedindo o aumento do valor da indenização por danos morais, fixado na origem em R$ 10 mil. Alegou que a atual quantia não estava adequada à extensão do dano, à gravidade da conduta e, especialmente, à capacidade financeira da mineradora.

Provas corroboram violação

Segundo o relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, o pagamento de indenização por danos morais exige a prova dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina: o ato abusivo ou ilícito, o nexo de causalidade e a ocorrência do dano.

“Esse último caracteriza-se por dor física ou moral em virtude da ofensa a bem jurídico inerente aos direitos da personalidade”, completou.

Segundo o desembargador, as provas do processo demonstraram a ilegalidade praticada pela empregadora. Para o relator, o depoimento da testemunha revelou que a mineradora deixou de fornecer material de trabalho adequado ao autor, colocando a saúde dele em risco, já que não havia os devidos cuidados para que ele não se contaminasse. “Ele tinha que coletar copos no lixo, para fazer o trabalho, em situação degradante”, concluiu.

“Considerando todos esses balizamentos, entendo que deve ser mantida a indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, pela situação vexatória ao recolher material de trabalho no lixo, valores adequados e razoáveis, levando em consideração os transtornos impostos ao reclamante”, concluiu o julgador, negando provimento a ambos os recursos. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0010878-59.2023.5.03.0069

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jul-05/empregado-obrigado-a-reutilizar-lixo-sera-indenizado-decide-trt-3/?

TRT-2 condena empresa por inércia em caso de agressão e assédio sexual

TST confirma tese sobre redução de jornada de servidor com filho autista

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal contra a fixação da tese jurídica de que o funcionário público com filho com transtorno do espectro autista tem direito a redução de jornada sem alteração salarial.

A tese foi firmada em maio deste ano, no julgamento de um recurso repetitivo envolvendo uma empresa de serviços hospitalares. O entendimento já estava pacificado nas oito turmas do TST, mas o grande número de recursos em razão de divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho levou o presidente da corte, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a propor a utilização da sistemática das demandas repetitivas para aumentar a segurança jurídica e reduzir a litigiosidade.

A proposta foi aprovada por unanimidade. A tese, de observância obrigatória, foi a seguinte:

O funcionário público que possui filho com transtorno do espectro autista tem direito à redução de jornada, sem acréscimo proporcional de salários e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei 8.112/1990, de aplicação analógica.

Contra a decisão, a Caixa, na condição de terceira interessada, apresentou embargos de declaração alegando omissão no julgamento. Segundo a empresa, a tese, nos moldes em que foi firmada, invalida seu acordo coletivo de trabalho 2024-2026, que impõe limites para a redução da carga horária de empregado com filho autista.

Porém, o ministro Corrêa da Veiga, relator da matéria, explicou que a discussão da tese se limitou às premissas fáticas delineadas no caso concreto julgado, que não envolvia questão jurídica relacionada à negociação coletiva.

“Essa matéria deverá ser comprovada em caso concreto específico, o que não é possível nestes autos”, concluiu ele. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-0000594-13.2023.5.20.0006

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jul-04/tst-reafirma-tese-que-garante-reducao-de-jornada-de-trabalho-a-empregados-publicos-pais-e-maes-de-criancas-autistas/

TRT-2 condena empresa por inércia em caso de agressão e assédio sexual

Por que os patrões amam robôs?

Exame das ideologias de automação nos últimos cem anos: da otimista, que emanciparia trabalhadores, ao “medo de IA”. Como justificam a precarização. Suas faces na sociedade pós-industrial. E as novas lutas por trabalho digno no século XXI.

Chris Tilly

O artigo a seguir é uma resenha de Labor’s End: How the Promise of Automation Degraded Work [O Fim do Trabalho: Como a Promessa da Automação Degradou o Trabalho], de Jason Resnikoff (University of Illinois Press, 2021).

A ameaça de que a automação esteja destruindo um grande número de empregos tem sido amplamente debatida recentemente. Think tanks respeitáveis, como a Brookings Institution e o McKinsey Global Institute, previram que a automação eliminará dezenas de milhões de empregos nos Estados Unidos nas próximas décadas. A revista The Atlantic dedicou oito mil palavras a um artigo intitulado “Um Mundo Sem Trabalho”.

Em seu novo livro, Labor’s End: How the Promise of Automation Degraded Work [O Fim do Trabalho: Como a Promessa da Automação Degradou o Trabalho], o historiador do trabalho Jason Resnikoff nos lembra que já passamos por isso antes. Entre as décadas de 1940 e 1970, grande parte da intelectualidade estadunidense estava fascinada pela ideia de que a tecnologia eliminaria em pouco tempo a maior parte do trabalho manual. Alguns viam isso como um avanço positivo, que acabaria com o trabalho pesado e daria início a uma era de abundância e superação da escassez, enquanto outros o consideravam uma ameaça iminente, exigindo medidas ousadas para salvaguardar o bem-estar das massas trabalhadoras. Mas todos, com poucas exceções, viam essa mudança como inevitável.

Mais de cinco décadas depois, os Estados Unidos ainda têm muito trabalho pesado, junto com escassez para muitos, abundância para alguns e excesso para poucos. E ainda há muito trabalho manual, embora menos relacionado à metalurgia e mais com atendimento ao cliente ou prestação de cuidados.

Em Labor’s End, Resnikoff argumenta que isso não deveria nos surpreender. A “automação”, afirma (colocando a palavra entre aspas ao longo do livro para enfatizar seu argumento), nunca consistiu em transformações tecnológicas que economizassem mão de obra nos processos de produção. Em vez disso, foi uma ideologia usada para ocultar a realidade crua de como as empresas estavam remodelando os locais de trabalho.

Em primeiro plano, havia a visão de uma revolução da eficiência que reduziria drasticamente ou até eliminaria a necessidade de trabalho humano em fábricas, escritórios e lares. Nos bastidores, ocorria uma aceleração do ritmo de trabalho, a desqualificação profissional e, em muitos casos, um aumento dos riscos ocupacionais, junto com outros ataques ao poder de negociação dos trabalhadores, como a terceirização para regiões com salários mais baixos.

Os defensores da automação venderam a ideia de que superar as limitações da natureza era o caminho para acabar com o trabalho precário; seus críticos aceitaram essa premissa, mas insistiram em uma distribuição mais justa dos empregos restantes e da produção abundante trazida pelo avanço tecnológico. Ambos, assim, desviaram a atenção das formas como o poder e a política continuam a determinar a precarização e o trabalho digno. Será que a obsessão atual pela automação está repetindo esse desvio?

Resnikoff rastreia a palavra “automação” até uma expressão usada em 1946 por D.S. Harder, vice-presidente de produção da Ford. Como acontece com muitos termos de uso comum, outros afirmaram tê-lo inventado – particularmente o pioneiro da eletrônica John Diebold em seu livro de 1952, Automation: The Advent of the Automatic Factory [Automação: O Surgimento da Fábrica Automatizada] .

Grande parte da narrativa de Labor’s End documenta como um grupo diversificado de figuras influentes abraçou o conceito e alguma versão da visão que ele implicava: o sociólogo Daniel Bell, naturalmente, mas também o líder sindical Walter Reuther (United Auto Workers) e o cientista da computação Norbert Wiener; os presidentes John F. Kennedy e Lyndon B. Johnson, mas também intelectuais radicais como Herbert Marcuse.

Resnikoff apresenta essa cacofonia de vozes – junto com um número menor de vozes dissidentes – alternando entre estudos de caso da implementação da “automação” (na fabricação de automóveis, mineração de carvão, empacotamento de carne, trabalho de escritório e tarefas domésticas) e debates intelectuais (“A liberdade é compatível com o capitalismo industrial?”, “A classe trabalhadora ainda é o agente da mudança industrial?”), todos reformulados pela convicção de que o trabalho manual estava rapidamente se tornando coisa do passado.

Labor’s End oferece quatro contribuições especialmente notáveis para nossa compreensão do trabalho nos EUA no final do século XX, cada uma lançando luz sobre o trabalho atual. Primeiro, Resnikoff descreve habilmente o engano perpetrado pelos industriais americanos, que prometeram redução da carga de trabalho graças à tecnologia, mas na realidade aceleraram o ritmo de trabalho.

Não é uma ideia nova; o livro de Harry Braverman de 1974, Labor and Monopoly Capital [Trabalho e Capital Monopolista], que mudou o rumo do debate, já expunha isso contundentemente, e Resnikoff cita vários trabalhos de historiadores do trabalho alinhados para construir seus estudos de caso. Mas este livro faz um excelente trabalho ao contrastar a retórica grandiloquente de executivos como Diebold com relatos em primeira mão de operários levados ao limite da exaustão e funcionários administrativos lutando contra ansiedade, tédio ou ambos.

Em segundo lugar, o livro estabelece conexões provocativas entre o debate sobre automação do final do século XX e discussões duradouras sobre o trabalho ao longo da história dos EUA e do mundo. Thomas Jefferson e Alexander Hamilton travaram um famoso debate sobre a melhor forma de combinar prosperidade econômica com democracia e liberdade nos recém-independentes Estados Unidos da América.

Jefferson, ironicamente um grande proprietário de terras e escravista, argumentava que a liberdade só poderia ser garantida em uma “república de pequenos proprietários” composta por pequenos agricultores e produtores independentes com recursos mais ou menos iguais, sob um governo limitado guiado pela deliberação entre esses pequenos proprietários.

Hamilton insistia que o progresso econômico dependia da industrialização e, portanto, de um governo maior que nutrisse e regulasse a indústria, enquanto Jefferson temia que o desenvolvimento industrial levasse à concentração do poder econômico e à réplica das “fábricas satânicas” britânicas, criando uma classe trabalhadora miserável, ignorante e viciada.

Karl Marx, naturalmente, via a resolução desse conflito na tomada coletiva dos meios de produção pela classe trabalhadora; e nas lutas trabalhistas militantes americanas dos anos 1930 e 1940, amplos setores da classe trabalhadora apoiaram alguma versão da receita de Marx para construir o poder dos trabalhadores.

A ideologia da automação, postula Resnikoff, sugeria alternativamente que a solução estava em usar novas tecnologias disponíveis que eliminariam todos esses empregos manufatureiros empobrecidos e transformariam os trabalhadores em funcionários de escritório limpos e agradáveis.

Mas Resnikoff argumenta que a automação prometia resolver um dilema filosófico ainda mais antigo. Aristóteles, ao observar que seres humanos precisam realizar trabalhos tediosos e difíceis para sobreviver, concluiu (refletindo a estrutura da sociedade grega antiga, dividida entre cidadãos e escravos) que aqueles de “natureza aristocrática”, aptos a tomar decisões importantes e ter pensamentos criativos, deveriam ser poupados de trabalhos indignos, enquanto seus inferiores, mais adequados ao trabalho árduo, deveriam se especializar nisso.

O discurso da automação sugere, mais uma vez, que podemos nos livrar dos morlocks (trabalhadores subterrâneos) e nos tornar todos elois (a elite superficial). Enquanto executivos como Diebold insinuavam que isso aconteceria quase espontaneamente, pessimistas como Reuther e Willard Wirtz, secretário do Trabalho de Kennedy, insistiam que uma transição bem-sucedida exigiria políticas nacionais sólidas para requalificação e redistribuição dos dividendos da produtividade.

Enquanto isso, conservadores tradicionalistas mantiveram-se fiéis ao esquema de Aristóteles, argumentando que o caminho para uma boa sociedade não estava em transcender o trabalho, mas em retornar a valores e hierarquias testados pelo tempo e abandonados na corrida pela modernidade.

Um terceiro presente de Labor’s End é mostrar que grande parte da Nova Esquerda dos anos 1960 acreditou na narrativa de que a automação levaria rápida e inexoravelmente à evaporação do trabalho industrial. As evidências de Resnikoff incluem os escritos do neomarxista Marcuse, mas também do ecoanarquista Murray Bookchin e do intelectual socialista afro-americano Carl Boggs.

Ainda mais convincente é a imagem dos líderes do Students for a Democratic Society, Todd Gitlin e Tom Hayden, mobilizando seus membros para organizar as massas de trabalhadores deslocados, apenas para concluir, nas palavras frustradas de Gitlin, que “falhamos, e continuamos falhando, em demonstrar o impacto quantitativo da robotização”.

Por fim, Resnikoff estabelece paralelos interessantes entre as visões da esquerda sobre o futuro do trabalho e as críticas feministas ao trabalho doméstico. Em A Mística Feminina, a feminista liberal Betty Friedan afirmava que, embora o trabalho doméstico já tivesse sido significativo, a automação do lar havia usurpado a maioria dessas tarefas, deixando as donas de casa presas a um trabalho vazio.

Por outro lado, a teórica feminista radical Shulamith Firestone via a automação como a possível salvação das mulheres. Defendia uma revolução que “redistribuísse igualmente as tarefas pesadas, mas que finalmente as eliminasse completamente” por meio da “robotização” das tarefas domésticas, incluindo a própria maternidade.

Em outras palavras, ambas autoras assumiam que a automação poderia acabar com a necessidade de realizar tarefas domésticas pesadas. Claro, outro paralelo ideológico (que Resnikoff não menciona) é que, mais uma vez, conservadores culturais e religiosos insistiam que a realização das mulheres não estava em automatizar tarefas domésticas para libertá-las para atividades mais estimulantes, mas em aceitar seu papel “natural”.

Os conservadores não foram os únicos dissidentes. Uma das teses mais fascinantes de Labor’s End – mais um esboço que um argumento plenamente desenvolvido – é que os principais líderes negros dos direitos civis, em vez de se distraírem com a perspectiva de que a automação erradicasse os maus empregos, exigiram que a sociedade americana investisse mesmo nas tarefas mais humildes com valor social e recompensas econômicas.

Assim, Martin Luther King Jr. apoiou os trabalhadores do saneamento de Memphis em greve em 1968, argumentando que “todo trabalho tem dignidade”. Na mesma época, o líder da National Welfare Rights Organization, Johnnie Tillmon, instou o presidente a proclamar que “o trabalho das mulheres é trabalho real” e afirmou que mães deveriam receber um salário digno por “fazer o trabalho que já fazemos: criar os filhos e cuidar do lar”.

O livro de Resnikoff é bem fundamentado e respaldado por amplas evidências, mas às vezes exagera. Talvez o exagero mais sério seja sua insinuação de que, pelo menos em grande parte, os gerentes instalaram novos equipamentos rotulados como “automação” simplesmente para alterar os velhos métodos de produção e impor aceleração, e que o aumento da eficiência nunca esteve na agenda.

Em algumas passagens, ele admite que houve ganhos reais de produtividade – “Sim, a introdução de máquinas poderia reduzir a quantidade de mão de obra necessária para produzir bens”, reconhece na conclusão -, mas essas concessões podem passar despercebidas diante da enxurrada de argumentos contrários.

No entanto, os aumentos de produtividade são reais e generalizados. Pense nas telecomunicações. Um experimento mental sugere que se cada chamada telefônica (ou por Skype/Zoom) exigisse que um ou mais operadores fizessem conexões manuais em uma central, hoje faríamos muito menos chamadas ou uma grande parte da força de trabalho global teria que trabalhar como operadores telefônicos.

Mas não é preciso recorrer a um experimento mental quando minha própria experiência basta. Nas últimas décadas, passei de trabalhar em uma central telefônica semiautomatizada (pressionando botões para direcionar chamadas) nos anos 1980, a visitar call centers com roteamento automático nos anos 1990, a usar um discador automático, Skype nos anos 2000 e Zoom nos anos 2010.

O mesmo ocorre com a indústria manufatureira. Como medida simples da produtividade no setor, podemos observar o valor agregado ajustado pela inflação por trabalhador manufatureiro ao longo do tempo, combinando dados do Bureau of Labor Statistics e do Bureau of Economic Analysis. Segundo meus cálculos, essa medida da produção por trabalhador manufatureiro mais que dobrou entre 1947 e 1974, e dobrou novamente entre 1974 e 1997.

Parte disso se deve a mudanças na composição da indústria manufatureira (menos confecção de roupas e mais fabricação de microchips ao longo do tempo, conforme mudava a divisão global do trabalho), e parte pode dever-se à aceleração que Resnikoff destaca, mas a maior parte reflete sem dúvida tecnologias mais produtivas. Na montagem de automóveis, o exemplo favorito de Resnikoff, robôs assumiram uma parcela crescente do trabalho antes feito por humanos desde os anos 1980. Padrões similares são observados na siderurgia e mineração de carvão, onde tecnologias completamente novas – minas a céu aberto e mini-usinas siderúrgicas, respectivamente – levaram a notáveis ganhos de eficiência (embora em cada caso apenas para produtos de menor qualidade).

Como isso pode ser consistente com as evidências que Resnikoff reúne, mostrando que quando novos equipamentos foram instalados, o número de trabalhadores aumentou ou permaneceu inalterado? A resposta tem duas partes. A primeira baseia-se na observação dos economistas de que a instalação de equipamentos mais eficientes pode ter efeitos tanto de “substituição” quanto de “produção” sobre a quantidade de mão de obra empregada. Os efeitos de substituição referem-se à substituição de mão de obra por máquinas, levando a uma redução no número de trabalhadores empregados.

Mas os efeitos de produção consideram que, quando equipamentos reduzem o custo de produção, os preços dos produtos tendem a cair e os consumidores compram mais, aumentando o número de empregados. Se os efeitos de produção superam os de substituição, a adoção de máquinas que substituem mão de obra leva a um aumento do emprego. A segunda parte da resposta é que novas tecnologias sempre envolvem uma curva de aprendizado. No início desse processo, novos sistemas falham frequentemente e máquinas quebram, mas com o tempo, trabalhadores e gerentes aprendem a fazer a tecnologia funcionar eficientemente (ou, caso contrário, a gerência geralmente a abandona).

Embora a rejeição de Resnikoff à produtividade baseada em tecnologia seja equivocada, seu argumento de que empresas usaram novas máquinas para alterar descrições de cargos e impor aceleração é muito correto. Empresas há muito aplicam uma espécie de “doutrina do choque”, usando mecanização para justificar a reescrita das normas trabalhistas.

Essa realidade acabou provocando aumento do descontento dos trabalhadores, levando Resnikoff a terminar sua história no início e meados dos anos 1970. Naqueles anos, trabalhadores de base, cansados da aceleração, degradação e desqualificação que acompanhavam a automação, mostraram seu descontentamento através de ondas de greves, sabotagens e alienação generalizada.

Entre o fato evidente de que o trabalho nas fábricas (junto com trabalho administrativo e, claro, trabalho doméstico) não estava desaparecendo e o fato agora claro de que a automação não levava a melhores empregos e trabalhadores mais felizes, a mística da automação se desfez.

Mas não seria o último ato da ideologia da automação. Resnikoff descreve nosso momento atual como a terceira onda do discurso da automação (a segunda ocorreu do final dos anos 1980 ao início dos 1990). Por minha parte, pesquiso como mudanças tecnológicas estão transformando empregos no varejo, e atualmente a imprensa especializada está repleta de citações que ecoam as de Labor’s End, como esta (do RIS [Retail Info Systems] News): “A maioria dos varejistas que adotam automação enfrentam risco de rejeição pelos empregados. […] Empresas devem tranquilizar e comunicar claramente o que oferecem: uma nova e emocionante jornada que exigirá o comprometimento dos empregados”.

A maior parte do debate atual sobre tecnologia e trabalho parte dos mesmos pressupostos errôneos que Resnikoff questiona em seu livro: mudança tecnológica se desenvolve de forma autônoma e se espalha inexoravelmente; tecnologia e suas aplicações ao trabalho são apolíticas.

No entanto, há uma diferença importante entre o discurso sobre automação em meados do século XX e o atual: o otimismo inicial foi substituído por apreensão generalizada. Em vez de “Os robôs estão chegando e logo a vida será melhor para todos”, o refrão predominante hoje é “Os robôs estão chegando e trarão grandes disrupções, então precisamos descobrir como nos adaptar”.

As principais propostas de adaptação envolvem requalificação profissional em massa (defendida por economistas ortodoxos e políticos liberais que os seguem) ou ataques a imigrantes e concorrentes estrangeiros que supostamente estão roubando “nossos” empregos (o menu político da direita trumpista); ambas opções são profundamente equivocadas.

O problema com ambas narrativas sobre robôs, como alerta Resnikoff, é que assumem que robôs avançam independentemente do que façamos, quando na verdade são atores humanos que controlam quais tecnologias são desenvolvidas, quais são usadas e como. Ver isso claramente nos permite romper com um conjunto de opções políticas empobrecidas e começar a articular uma visão progressista de como remodelar o trabalho.

King estava certo ao insistir que todos os empregos devem ser dignos. Podemos fazer isso elevando os padrões mínimos de salários e condições de trabalho, ampliando a voz dos trabalhadores através de sindicatos e outras organizações, e redefinindo cargos para aproveitar ampla gama de habilidades e abranger tarefas variadas.

Na Alemanha, por exemplo, a maioria dos trabalhadores do varejo recebe dois anos de formação, está qualificada para realizar quase qualquer tarefa em uma loja e beneficia-se de contrato nacional negociado entre o sindicato do varejo e a associação industrial, situação bem diferente da dos EUA.

Tillmon estava certa ao exigir salários para o trabalho de cuidado, socialmente valioso mas não remunerado. Na verdade, deveríamos estender essa demanda a outros trabalhos socialmente valiosos, como construção comunitária, E também deveríamos emular King na defesa de uma renda anual garantida adequada, tomando medidas para separar renda de sua dependência do trabalho ou propriedade, dando aos trabalhadores respaldo para recusar os piores empregos e insistir em algo melhor.

A história contada em Labor’s End nos ajuda a combater o raciocínio falacioso sobre automação e a advogar por mudanças no local de trabalho em busca de maior poder, dignidade e prosperidade dos trabalhadores. A análise incisiva de Resnikoff desvia nosso olhar dos “espelhos brilhantes” das novas tecnologias e o redireciona para onde deve estar: a classe trabalhadora.

Chris Tilly é professor de planejamento urbano na Universidade da Califórnia, Los Angeles (UCLA).

DM TEM DEBATE
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