por NCSTPR | 16/02/23 | Ultimas Notícias
Decisão da 1ª Câmara utilizou como fundamento a aplicação, por analogia, de dispositivo de lei voltado a comerciários
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) decidiu que um empregado da Tupy Fundições, empresa industrial do ramo metal mecânico, também tem o direito de uma folga no domingo a cada três trabalhados consecutivamente, a exemplo dos trabalhadores do comércio geral.
O autor ingressou com ação trabalhista no Foro Trabalhista de Joinville requerendo, entre outras verbas, o pagamento de domingos trabalhados ininterruptamente, de março a junho de 2018. De acordo com ele, as folgas, concedidas aos sábados e no meio da semana, impediam seu convívio familiar e social, conforme prevê o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000. As informações da jornada foram confirmadas pelo ponto eletrônico.
Primeiro grau
Em primeira instância, o pedido foi rejeitado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Joinville. O entendimento do magistrado foi de que a jornada de trabalho do empregado, de seis dias trabalhados com folga em dois dias da semana (jornada 6 x 2), está prevista em norma coletiva e, não envolvendo direito constitucional, pode ser flexibilizada, conforme recente decisão do STF (Tema 1046 – Negociado prevalece sobre o legislado).
Segundo grau
Insatisfeito, o autor recorreu para o TRT-12. Em seu voto, a relatora do acórdão, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, lembrou que tanto a Constituição Federal quanto a CLT garantem o direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente, aos domingos. E que a determinação expressa veio com a Lei 10.101/2000, utilizada como fundamento para a decisão do colegiado. De acordo com o texto legal, o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.
“A legislação, portanto, conquanto não estabeleça de modo exclusivo, prioriza a fruição do repouso semanal no domingo, cujo cumprimento dessa diretriz é equalizado pelo art. 6º, caput e parágrafo único, da Lei n. 10.101, de 2000, na redação dada pela Lei n. 11.603, de 2007”, escreveu a desembargadora.
Lourdes Leiria também decidiu aplicar o art 6º, por analogia, aos trabalhadores da indústria, apesar de o texto fazer referência apenas aos comerciários. Para corroborar seu entendimento, a relatora destacou uma decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido, que estendeu a obrigatoriedade do descanso aos domingos aos trabalhadores rurais e da indústria.
Por fim, a relatora ressaltou que o fato de a jornada 6×2 estar autorizada em instrumento coletivo não suprime o direito do trabalhador ao descanso semanal remunerado aos domingos, pelo menos um a cada três trabalhados.
Incidência sobre verbas rescisórias
Com a decisão da 1ª Câmara, a empresa deverá pagar ao trabalhador um domingo a cada três trabalhados no período analisado, acrescido do adicional de 125% previsto em convenção coletiva, mais reflexos nos repousos semanais remunerados, no adicional noturno, no 13º salário, nas férias e no FGTS.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/empregado-da-ind%C3%BAstria-de-sc-recebe-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-trabalhar-em-mais-de-tr%C3%AAs-domingos-seguidos
por NCSTPR | 16/02/23 | Ultimas Notícias
Magistrado determinou ainda que empresa pague salários atrasados
Empresa de comércio de material de construção civil de São Luís que não reintegrou trabalhador, que teve auxílio-saúde suspenso pelo INSS, terá que pagar salários retroativos ao período posterior ao término do benefício previdenciário.
A decisão é do juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) Guilherme José Barros da Silva que determinou a reintegração do trabalhador e o pagamento dos salários atrasados a partir do início do ano de 2020 até a data do retorno ao trabalho. A sentença, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no dia 2 de fevereiro, confere ao trabalhador direito ao recebimento de salários retroativos por não ter sido reintegrado após o encerramento do pagamento do auxílio-saúde.
Na sentença, o magistrado alerta que “é dever do empregador promover o retorno do empregado caso o INSS considere que o trabalhador possui aptidão para o trabalho, mesmo que o médico do trabalho durante exame ocupacional tenha considerado o empregado inapto”.
Nos autos, a empresa alegou que o comerciário não procurou a empresa após o indeferimento do benefício pelo INSS, não havendo recusa em reintegrá-lo, conforme alegou o trabalhador na ação judicial.
No processo, foi constatado que a empresa tinha conhecimento do indeferimento do INSS, mas alegou que não poderia proceder à reintegração do empregado uma vez que o trabalhador havia recorrido administrativamente para reaver o benefício previdenciário.
“É dever do empregador convocar o empregado que teve seu benefício negado, assim que tomar conhecimento do indeferimento, ainda que haja possibilidade de recurso administrativo”, argumenta o magistrado. Na sentença, o juiz ratifica a reintegração, determina o pagamento de salários retroativos, além de honorários advocatícios.
Fonte: TRT da 16ª Região (MA)
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/juiz-do-trabalho-de-s%C3%A3o-lu%C3%ADs-determina-reintegra%C3%A7%C3%A3o-de-comerci%C3%A1rio
por NCSTPR | 16/02/23 | Ultimas Notícias
Sem o documento, ele estava legalmente impedido de realizar suas atividades
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus da Integração Transportes Ltda., de Manaus (AM), que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não tê-la renovado no tempo certo. Para o colegiado, ao proceder dessa forma, ele comprometeu o desempenho de suas atividades.
Carteira vencida
Na reclamação trabalhista, o motorista disse que estava no processo de renovação da CNH, fazendo o exame psicológico, quando a empresa o demitiu, três dias depois de a validade do documento expirar. Ele pretendia, com a ação, a conversão da justa causa em dispensa imotivada, com o pagamento de todas as parcelas rescisórias devidas.
Controle
A empresa, em sua defesa, disse que mantinha um rigoroso controle do vencimento das CNHs de todos os seus motoristas e que havia notificado o empregado, com 60 e com 30 dias de antecedência, que seu documento venceria. Contudo, ele não providenciou a renovação a tempo, causando prejuízo para o bom andamento dos trabalhos no setor.
Reversão
O pedido foi julgado improcedente pela 19ª Vara do Trabalho de Manaus, mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM), a não renovação da CNH no prazo estabelecido por lei, por si só, não caracterizava falta grave. Desse modo, converteu a rescisão contratual em dispensa imotivada e deferiu as parcelas de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias simples e proporcionais, além do FGTS com a multa de 40% e a liberação das guias de seguro desemprego.
Requisito indispensável
Em sentido contrário, a Quarta Turma do TST concluiu que, ao permitir que um requisito indispensável para o exercício de sua profissão fosse suspenso, o trabalhador comprometeu de forma grave o desempenho de suas atividades, o que justifica a dispensa. “Não é razoável obrigar a empregadora a manter um motorista inabilitado, por não ter procedido à renovação da carteira”, disse a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do do recurso de revista da transportadora.
A decisão foi unânime.
(Glauco Luz/CF)
Processo: RR-1069-86.2017.5.11.0019
Tribunal Superior do Trabalho
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/dispensa-por-justa-causa-de-motorista-de-%C3%B4nibus-que-n%C3%A3o-renovou-cnh-%C3%A9-v%C3%A1lida
por NCSTPR | 16/02/23 | Ultimas Notícias
A academia é de grande porte, com grande circulação de pessoas
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a um agente de asseio e conservação que prestou serviços à Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S.A. em São Paulo (SP). De acordo com o colegiado, por se tratar de estabelecimento de grande porte, com intensa circulação de pessoas, ficou caracterizada, segundo a jurisprudência do TST, a natureza coletiva da utilização do espaço.
Laudo
Contratado pela Organização Morena de Parceria e Serviços Ltda. para prestar serviços a uma unidade da Smart Fit de Mirandópolis, bairro da zona sul de São Paulo, o agente ajuizou a ação em 2019. Segundo o laudo pericial, ele era responsável, entre outras atividades, por limpar pisos e equipamentos de ginástica com desinfetante e cuidar da limpeza do vestiário, lavando-o três vezes por semana e recolhendo o lixo.
O perito concluiu que a atividade era insalubre no grau máximo, em razão da exposição a riscos biológicos. Assim, se enquadrava como lixo urbano (coleta e industrialização), prevista no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.
Adicional
Baseado no laudo pericial, o juízo de primeiro grau deferiu o adicional de 40% sobre o salário mínimo. A Smart Fit foi condenada subsidiariamente ao pagamento da parcela, porque a terceirização lícita apenas afasta a possibilidade da formação do vínculo de emprego, mas não exime a tomadora das obrigações sociais a cargo do empregador.
Descaracterização
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), em sentido contrário, entendeu que as atividades não se classificavam como insalubres. Para o TRT, o lixo não se caracteriza como urbano, pois a academia não pode ser considerada local de grande circulação. Decidiu, então, excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade.
Uso coletivo
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Balazeiro, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 448), a higienização de banheiros e sanitários de uso coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo justificam o pagamento de adicional. Segundo o ministro, o anexo 14 da NR-15 considera devida a parcela na hipótese de coleta de lixo urbano, que, a seu ver, envolve banheiros públicos de uso coletivo, com alta rotatividade de pessoas – e, na sua avaliação, este é o caso da academia.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: RR-1000037-57.2019.5.02.0068
Tribunal Superior do Trabalho
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/agente-que-limpava-vesti%C3%A1rio-de-academia-receber%C3%A1-adicional-de-insalubridade
por NCSTPR | 16/02/23 | Ultimas Notícias
O valor da reparação foi aumentado pela 8ª Turma.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor da indenização devida pela Premix Concreto Ltda., de Araquari (SC), a um motorista de caminhão, em razão da falta de higiene do banheiro e do refeitório do trabalho. Para o colegiado, o montante fixado na segunda instância não foi proporcional ao dano.
Limpeza precária
Na reclamação trabalhista, o motorista disse que o chão e as mesas do refeitório eram sujas de poeira de cimento e areia. Os banheiros também eram extremamente sujos, sem cestos de lixo. Segundo ele, os papéis higiênicos utilizados eram amontoados no chão, e a limpeza dos vasos sanitários era precária.
Vandalismo
Em defesa, a empresa alegou que o motorista havia pedido aumento de salário e, como não foi atendido, passou a agir com indisciplina e insubordinação. Na versão da Premix, ele, em conluio com outros colegas insatisfeitos e por meio de vandalismo, teriam simulado fatos que não condizem com a realidade.
Indenização
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil de indenização, por entender que ela não proporcionava um meio ambiente de trabalho sadio, em afronta à lei e ao princípio da dignidade da pessoa humana. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, reduziu a condenação.
Valor insuficiente
Para a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Delaíde Miranda Arantes, é incontroverso que o refeitório e os banheiros não apresentavam condições de higiene satisfatórias. Considerando a gravidade da natureza do acontecimento, a condição socioeconômica das partes envolvidas, o grau de ofensa, as circunstâncias do fato e, especialmente, o caráter punitivo e pedagógico da condenação, ela considerou que o valor de R$ 1 mil é insuficiente para reparar o dano.
A decisão foi unânime.
(Nathalia Valente/CF)
Processo: RRAg-1293-35.2019.5.12.0016
Esta matéria é meramente informativa.
Tribunal Superior do Trabalho
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/motorista-de-caminh%C3%A3o-receber%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-falta-de-higiene-em-banheiro-e-refeit%C3%B3rio-de-empresa
por NCSTPR | 16/02/23 | Ultimas Notícias
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, diz que proposta para substituir o teto de gastos será enviada em março ao Congresso
Rafaela Gonçalves
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, antecipou seus planos e afirmou que o novo arcabouço fiscal — regra que vai substituir o teto de gastos — será encaminhado ao Congresso em março. O cronograma inicial previa que a medida, que visa controlar as contas públicas, seria apresentado aos parlamentares em abril, mas segundo Haddad, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, e o ministro da Indústria e Desenvolvimento, o vice-presidente Geraldo Alckmin, o convenceram a concluir a proposta antes, para que o Legislativo tenha mais tempo para analisá-la.
“A Simone e o Geraldo Alckmin ponderaram que, para mandar em abril, com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), era bom termos um período de discussão antes”, afirmou o ministro da Fazenda, durante seminário promovido pelo BTG Pactual, em São Paulo. O anúncio pode ser visto também como um aceno ao mercado em meio ao embate entre o Planalto e o Banco Central (BC) por conta das taxas de juros elevadas. O novo arcabouço fiscal é visto pelos investidores como essencial para recuperar a credibilidade das contas públicas e, desse modo, permitir a queda dos juros.
Segundo Haddad, a proposta deve ter metas exigentes de equilíbrio fiscal, mas realistas. “Estamos estudando regras do mundo inteiro e documentos de todos os organismos internacionais. Nenhum país adota teto de gastos, porque você consegue atingir”, pontuou. “Tem que ser rigoroso, mas um ser humano tem que conseguir fazer aquilo. Quando você projeta cenários irrealistas, você vai perdendo credibilidade”, acrescentou.
O ministro disse entender a ansiedade do mercado com as primeiras medidas do novo governo e afirmou que é preciso ter “calma”. “Eu entendo perfeitamente essa ansiedade do mercado, dessa meninada que fica na frente do computador dando ordem de compra e venda. Cada espirro em Brasília gera uma enorme turbulência, vejo o dólar e a Bolsa, mas isso tudo vai se dissipar”, garantiu.
“Sem radicalismo”
Durante o mesmo evento, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), alertou que um texto “radical” sobre regras fiscais não teria sucesso no plenário do Congresso. Na visão do deputado, a âncora que substituirá o teto de gastos — a norma atual, que limita o crescimento das despesas públicas à inflação — deve ser “razoável”, “equilibrada” e “moderada”.
“O próprio ministro Fernando Haddad se sentou à mesa com todas as lideranças da Câmara na discussão da PEC da Transição, e fizemos um acordo para que seja um texto médio, que possa angariar apoio de base de mudança constitucional. Ou seja, um texto radical para um lado ou para outro não terá sucesso no plenário do Congresso”, disse Lira.
E reforçou: “Esse compromisso foi feito na presença de todos os líderes, da oposição e do governo, para que os ministério da Fazenda e do Planejamento possam fornecer ao Congresso uma proposta que trate de responsabilidade fiscal sem esquecer a justiça social, que seja um texto moderado”.
Ontem, em breve discurso durante sessão solene no Congresso para marcar os 130 anos do Tribunal de Contas da União (TCU), o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, defendeu a transparência das contas públicas. “Hoje, a gente precisa se concentrar em ter uma disciplina fiscal, entendendo que precisamos ter um olho mais especial no social. Quanto mais transparente e eficiente o setor público for, mais aptos seremos de captar recursos privados”, ressaltou.
Campos Neto, que tem sido alvo de ataques do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também defendeu os “ganhos institucionais dos últimos anos”, numa referência à autonomia do BC.
Bolsa sobe
A definição de um novo prazo para a apresentação do arcabouço e o tom conciliador da Fazenda e do BC agradou os investidores. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), fechou em alta de 1,62%. “Esse alinhamento deu uma tranquilidade ao mercado, que vinha sendo pressionado por essas duas questões. As falas do governo deram uma acalmada e provocaram uma queda na curva de juros, que é um grande ponto de atenção. Com isso, as ações tiveram performance positiva”, avaliou Rodrigo Moliterno, head de renda variável da Veedha Investimentos. (Colaborou Raphael Felice)
Apoio à revisão das metas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganhou um apoio inesperado de três dos maiores gestores de fundos de investimento do Brasil para a revisão das metas da inflação. Conhecidos como “tubarões” do mercado financeiro, Luis Stuhlberger, gestor do fundo Verde, Rogério Xavier, do SPX, e André Jakurski, do JGP, entoaram críticas às atuais metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), durante evento do BTG Pactual.
Hoje, ocorrerá a primeira reunião do CMN no governo Lula. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a revisão da meta não entrará na pauta desse encontro, mas o tema ganhou relevância, e há uma união incomum entre economistas de perfis ortodoxo e heterodoxo que consideram muito baixas as metas de 3,25% para a inflação deste ano e de 3% para 2024 e 2025.
Xavier, da SPX, criticou a parcela do mercado que é contra a revisão por receio de desancoragem das expectativas para a inflação. “Se temos uma reunião anual para reavaliar metas de inflação, por que é um dogma tão grande corrigir? Quando o meu “trade” está errado, vou para outro. Por que estamos perseguindo um objetivo inalcançável?”, questionou o gestor, afirmando que o problema é a incerteza fiscal e a falta de confiança nas medidas de aumento da arrecadação anunciadas pelo ministro da Fazenda, que estava na plateia e ouviu a crítica.
Pela atual regra do sistema de metas, elas são reavaliadas sempre em junho pelo CMN, mas Lula gostaria de uma mudança a curto prazo, com a fixação de objetivos mais elevados para que o Banco Central baixasse os juros mais rápido, favorecendo o crescimento econômico.
Jakurski e Stuhlberger engrossaram o coro ao pedir reavaliações da meta. “Acho que a discussão é cabível, não é o fim do mundo. Buscar uma meta irrealista não é uma coisa boa para o Brasil no atual momento”, disse Stuhlberger, gestor do fundo Verde. Em seguida, ele afirmou que discutir mudanças na meta não deveria implicar perda de credibilidade da política monetária. “Buscar uma meta irrealista não é algo bom. Tem que ter um arcabouço fiscal crível, os dois juntos vão nos levar a um lugar melhor”, acrescentou.
Em uma avaliação parecida, Jakurski, da JGP, disse que “a meta está errada”. “Eu acho que não dá para perseguir essa meta”, destacou. “Acho que esse juro real no Brasil é impressionantemente alto, que o Brasil não vai dar certo com esse juro, e ponto final”, finalizou o gestor, que criticou o governo por priorizar a reforma tributária. Ele definiu como mais importante a aprovação de uma nova âncora fiscal para substituir o teto de gastos.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/02/5074081-haddad-diz-que-proposta-para-substituir-teto-de-gastos-sera-entregue-em-marco.html