NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Lara Resende pode traçar um Plano B para Lula

Lara Resende pode traçar um Plano B para Lula

Economista amplia suas críticas ao Banco Central. Interlocutor do presidente e coordenador de uma comissão de estudos estratégicos no BNDES, ele prepara-se para organizar, no banco, um seminário que pode expor os limites da atual política econômica.

O artigo é de Antonio Martins, jornalista editor do portal Outras Palavras, publicado por Outras Palavras, 14-02-2023.

Eis o artigo.

É duro debater ideias num país que tem propensão ao teledrama. A velha tendência da mídia brasileira ao intriguismo – a transformar em disputa pessoal o que são diferenças políticas – voltou a se manifestar no noticiário sobre a condução da economia. O presidente do BNDES, Aloízio Mercadante, viu-se obrigado ontem (13/2) a desmentir, em entrevista ao UOL, que cobice o ministério da Fazenda, ocupado por Fernando Haddad. Motivo: as especulações dos jornais sobre as iniciativas do economista André Lara Resende.

Co-formulador do Plano Real, André está entre os teóricos que se dedicam em todo o mundo, nos últimos anos, a um reexame crítico das teorias econômicas ortodoxas. Tornou-se interlocutor de Lula. Convidado a ser ministro do Planejamento, declinou. Mas coordena no BNDES, desde o início do governo, uma comissão de assuntos estratégicos. Prepara, para março, um seminário internacional que seguramente sugerirá caminhos para tirar o país da dinâmica de regressão produtiva e desigualdade, que o condena ao atraso. É para evitar o debate destas ideias que começa uma tentativa de indispor, com Haddad, Mercadante e Lara Resende.

E quais são as visões deste economista singular? As mais conhecidas, nas últimas semanas, são as críticas à política de juros fixada pelo Banco Central (vale assistir a esta entrevista). Entre indignado e mordaz, Resende tem apontado paradoxos. A sociedade paga aos rentistas – no essencial, o 0,1% mais rico – juros reais de 8% ao ano (já descontada a inflação). A este ritmo, quem tem dinheiro para aplicar duplica o patrimônio a cada nove anos, sem tirar o corpo bronzeado da rede e sem correr risco algum. Quem se animará às agruras e incertezas de investir na produção, se tem essa alternativa espaçosa?

Mas as disfunções atingem também a democracia, lembra Resende. Para obter, no fim do ano passado, um aumento de minguados 2% do PIB no Orçamento de 2023, e pagar R$ 600 aos mais pobres, Lula foi obrigado a propor uma emenda à Constituição e uma negociação exaustiva e desgastante com o Congresso, sob tiroteio da mídia. Era a “PEC da gastança”, segundo a Folha. Mas para transferir o dobro deste valor aos rentistas, bastaram ao presidente do Banco Central “algumas canetadas” – e os jornais silenciaram. Como esperar que as maiorias defendam um sistema político que as desampara e as desconsidera de tal forma?

Vale lembrar: o fascismo não está morto; a porta para ele permanecerá aberta enquanto, em meio ao empobrecimento da população, as instituições forem percebidas como um teatro de truques.

Na busca de alternativas ao capitalismo financeirizado, Lara Resende vai muito além da oposição às taxas de juros – e é por isso que ele pode ajudar o governo Lula a enxergar horizontes aos quais parece desatento. Num artigo seminal publicado pelo Valor há um ano, o economista sustenta que a obsessão por “ajustes fiscais” como o perseguido pelo ministro Fernando Haddad é tola. A ideia de que os Estados podem gastar apenas o que arrecadam, ou têm capacidade limitada de se endividar foi massacrada pelos fatos, na crise econômica de 2008. Os bancos centrais emitiram, a partir do nada, montanhas de dinheiro para salvar o sistema financeiro. Ao contrário do que previa a teoria quantitativa da moeda, a inflação permaneceu sob controle. Se foi assim, por que um governo democrático não poderia fazer o mesmo para sanar as lacunas do SUS, reconstruir a escola pública, universalizar o saneamento, abrir redes de metrô nas metrópoles, lançar a transição para energias limpas e gerar milhões de ocupações de todos os níveis, necessárias para executar estas tarefas?

Porque criou-se, continua Lara Resende em outro texto, uma “camisa de força ideológica”, uma servidão a velhas concepções que custa muito a ser rompida — inclusive entre governantes progressistas e ilustrados. É árduo mostrar que “aquilo que todo mundo sabe” pode ser submetido à crítica dos fatos e da lógica. Ele, porém, insiste.

Os primeiros nomes que reuniu na comissão de estudos estratégicos do BNDES têm também ideias largas e casca grossa contra as pedradas da ignorância. A procuradora Élida Graziane é uma das maiores estudiosas brasileiras do financiamento de políticas públicas. Participa de diversas ações, no STF, contra o “teto de gastos”. O médico sanitarista José Gomes Temporão foi (no governo Lula) um ministro da Saúde notório pelo dinamismo e inovação a favor do SUS. É partidário de um projeto de reindustrialização em sintonia com as transformações produtivas e sociais do século XXI.

O Brasil, segundo tal concepção, deve refazer sua indústria partindo das necessidades sociais mais prementes: Transportes, Saneamento, Urbanização, Saúde. Uma indústria de medicamentos e material hospitalar e médico, por exemplo, prosperará com certeza, se bem gerida – porque terá as encomendas do maior sistema público de Saúde do mundo. Também compõem o grupo o economista Antonio Correia de Lacerda, que presidiu o Conselho Federal de Economia, o ex-ministro da Educação Luís Cláudio Costa e dois funcionários de carreira do BNDES: José Roberto Afonso e Lavínia Barros de Castro.

O seminário de março, cujo tema são as novas ideias sobre política monetária e fiscal, pode lufar os ares do debate econômico brasileiro, tão carregado de ideias anacrônicas e interesses minoritários. A programação ainda está sendo construída. Os dois primeiros nomes revelados por Resende causarão, se confirmados, calafrios entre os que julgam impossível reconstruir o país em novas bases – em especial, os rentistas e seus porta-vozes.

O economista norte-americano Jeffrey Sachs tornou-se, nos últimos anos, um crítico ácido da desigualdade global e da disfuncionalidade das economias movidas pela lógica rentista. Propõe forte aumento do investimento público para assegurar serviços públicos de qualidade – sem o que não se combaterá o apartheid global. Sua colega italiana Mariana Mazzucato é ainda mais incisiva na crítica ao rentismo e na afirmação do papel econômico do Estado. Defende a ideia de uma economia articulada em torno de missões: objetivos comuns norteadores da ação produtiva, definidos não pela busca do lucro mas pela reflexão coletiva sobre os problemas sociais e como enfrentá-los.

Num sinal de esforço descolonizador, o seminário deverá reunir também economistas chineses e indianos. Os ministros Fernando Haddad e Simone Tebet serão convidados. Oxalá compareçam abertos ao diálogo.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/626265-lara-resende-pode-tracar-um-plano-b-para-lula

Lara Resende pode traçar um Plano B para Lula

Dias de Carnaval: feriado, jornada, atestado falso e justa causa

PRÁTICA TRABALHISTA

Por Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes

Um dos principais questionamentos dos trabalhadores e das empresas neste período do ano é, sem dúvidas, se os dias festivos de Carnaval são considerados ou não como feriados nacionais.

 

 

O assunto é de grande relevância, tanto que foi indicado por você, leitor(a), para o artigo da semana na coluna Prática Trabalhista, da revista eletrônica Consultor Jurídico [1], razão pela qual agradecemos o contato.

 

Com efeito, no Brasil o Carnaval é considerado uma das maiores festas populares do país. Como se sabe, as comemorações são realizadas durante os quatro dias que antecedem a Quarta-Feira de Cinzas [2]. Aliás, o Carnaval já é a data de 2023 mais esperada pelos brasileiros em virtude das restrições sanitárias que ocorreram nos anos anteriores. Este será o primeiro ano, desde o início da pandemia, que não teremos limitações.

 

 

Neste contexto, surgem alguns questionamentos: neste período os empregados têm efetivo direito à folga? Ainda, o empregador poderá exigir que o(a) empregado(a) trabalhe normalmente em tais dias? Se eventualmente trabalhar, é preciso fazer o pagamento de horas extras? E, mais, quais seriam as consequências em caso de faltar ao emprego?

 

De início, impede destacar que a Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 [3] — que deu nova redação ao artigo 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949 [4] —, preceitua, em seu artigo 1º, que são feriados nacionais os seguintes dias: 1º de janeiro; 21 de abril; 1º de maio; 7 de setembro; 2 de novembro; 15 de novembro e 25 de dezembro. E, mais, a Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980 [5], declarou igualmente feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrando a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

 

Lado outro, o artigo 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 [6], dispõe que “são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”. Noutro giro, especificamente no âmbito do Poder Judiciário Federal, a Lei nº 5.010/1966 considera a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval como feriados [7].

 

Dito isso, verifica-se que, de acordo com a legislação vigente, o Carnaval não é efetivamente considerado feriado nacional, e, portanto, poderá haver expediente normal de trabalho. Todavia, poderá ser reputado feriado por meio de legislação estadual ou municipal, como é o caso do Rio de Janeiro, que instituiu a terça-feira de Carnaval como feriado estadual [8]. Logo, não sendo considerado por regra como feriado, o empregador poderá exigir que seus empregados trabalhem normalmente nestes dias, não sendo devido nenhum valor adicional.

 

Entrementes, para fins de acomodar o trabalho com o período de Carnaval, as empresas poderão adotar algumas das seguintes alternativas quais sejam: (1) conceder folgas aos trabalhadores, sem a necessidade de compensação da jornada, em razão da prática dos costumes locais; (2) autorizar a compensação das horas não trabalhadas de forma antecipada; e (3) utilizar do acordo de compensação de jornada individual ou banco de horas. Contudo, para as localidades em que o Carnaval seja considerado feriado, poderá o(a) trabalhador(a) receber o valor do dia com acréscimo de 100%, ou, se for o caso, compensar as horas trabalhadas em outro dia.

 

De mais a mais, com o advento da Lei 13.467/2017 [9], a temática da compensação e do banco de horas teve relevantes mudanças, sendo oportunos os ensinamentos de Henrique Correa [10]:

 

“O banco de horas sofreu alterações trabalhistas. Importante frisar que havia posicionamento jurisprudencial do TST defendendo que os termos compensação e banco de horas eram diferentes. Na compensação, o descanso deveria ocorrer na mesma semana, respeitando o módulo de 44 horas ou, no máximo, dentro de um mesmo mês, respeitando as 220 horas mensais. Nesse caso, a formalização poderia ocorrer individualmente, entre empregado e empregador, incidindo a Súmula nº 85 do TST.Com a Reforma Trabalhista e a consequente modificação do artigo 59 da CLT, o legislador deixou clara a diferença entre os dois institutos:(…). Conforme já sustentamos, a compensação poderá ser realizada entre empregado e empregador em acordo de compensação tácito ou escrito, devendo ser realizada dentro do período de um mês. Portanto, a compensação da jornada é mensalPor sua vez, os §§ 2º, 3º, e 5º do artigo 59 estabelecem a disciplina jurídica direcionada especificamente ao banco de horas que foi dividido em duas modalidades: banco de horas anual e semestral”.

 

Portanto, as empresas podem, por meio de acordo individual, tácito ou escrito, estabelecer o regime de compensação de jornada, para que essa ocorra no mesmo mês, observando-se o limite de dez horas diárias.

 

De igual modo, se as partes, por um acordo individual, ajustarem o sistema do banco de horas da Lei 13.467/2017, a compensação da jornada deverá acontecer no período de seis meses. Entretanto, se houver a participação do respectivo sindicato da categoria, a compensação poderá ocorrer em até um ano em decorrência da negociação coletiva.

 

Todavia, em sentido contrário, se a empresa optar pela manutenção do expediente regular nos dias de Carnaval, e caso o(a) empregado(a) vier a faltar ao trabalho, o empregador poderá descontar o dia de salário, assim como poderá deixar de remunerar o descanso semanal remunerado previsto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 [11].

 

Acontece que uma enorme problemática enfrentada neste período pelas empresas é justamente as faltas dos trabalhadores, sem justificativas, de modo que tal conduta poderá acarretar consequências e penalidades.

 

Nessa perspectiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a justa causa de seis atendentes de pizzaria que combinaram falta coletiva ao trabalho no Carnaval de 2019 [12].

 

Em outra ocasião, uma trabalhadora foi demitida por justa causa, sob a alegação de má conduta, em razão de participar de bloco de Carnaval quando estava de atestado médico, violando a confiança necessária à relação de emprego. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região [13]. Em seu voto, a Desembargadora Relatora, ponderou:

 

“É desnecessário ter conhecimento médico para se deduzir que ir a um bloco carnavalesco não é uma postura de quem está com um quadro de amigdalite e precisa repousar e/ou se recuperar. Desse modo, se a autora se afastou do serviço em gozo de licença médica, amparada por atestado médico que recomendava repouso por dois dias, e restou comprovado que, durante esse lapso temporal, ela praticou ato — inclusive, publicizando em rede social — que destoa de quem supostamente estaria doente, é inegável sua má-fé e a gravidade dessa falta.”

 

Aliás, uma pesquisa realizada no ano de 2020 concluiu que na terça-feira de carnaval 77% dos trabalhadores escalados para trabalhar faltaram ao serviço, ao passo que na segunda-feira as ausências foram de 68%, de sorte que na média dos últimos quatro anos mais de 50% dos funcionários faltaram ao trabalho nessa época do ano [14].

 

Frise-se, por oportuno, que a temática envolvendo as consequências jurídicas pelo uso de atestado médico falso já foi abordada aqui, pelos autores, nesta coluna, razão pela qual recomendamos a leitura [15].

 

E, mais, é cediço que diversas repartições públicas decretam o período do Carnaval como ponto facultativo, e, por tal razão, nada impede que na iniciativa privada as empresas, em assim desejando, possam também oferecer folgas aos seus colaboradores. O ponto de maior atenção, porém, fica por conta das atividades de interesse coletivo, ligadas à prestação de serviços essenciais, cuja manutenção do trabalho é medida que se impõe.

 

Por isso é importante que, para se evitar conflitos e prejudicar o clima organizacional, que seja estabelecida uma comunicação clara e eficaz, devidamente documentada, entre as empresas e seus trabalhadores, a fim de encontrar o melhor caminho a ser seguido.

 

Em arremate, conquanto o Carnaval não seja tido como feriado nacional, vale lembrar que esse período especial, em razão dos costumes, é marcado por comemorações e festividade em todo o Brasil. Portanto, se revela imprescindível buscar o equilíbrio e definir com transparência como serão desempenhadas as atividades laborais nessas datas.


[1] Se você deseja que algum tema em especial seja objeto de análise pela coluna Prática Trabalhista, da ConJur, entre em contato diretamente com os colunistas e traga sua sugestão para a próxima semana.

[2] Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Carnaval_do_Brasil. Acesso em 14/2/2023.

[3] Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10607.htm. Acesso em 14/2/2023.

[4] Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0662.htm#art1. Acesso em 14/2/2023.

[5] Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6802.htm. Acesso em 14/2/2023.

[6] Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9093.htm. Acesso em 14/2/2023.

[7] Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores: (…). III – os dias de segunda e terça-feira de Carnaval;

[8] Disponível em https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/87738/lei-5243-08. Acesso em 14/2/2023.

[9] Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 14/2/2023.

[10] Curso de Direito do Trabalho, 6ª Edição. Revista atualizada ampliada. Editora JusPodivm, 2021, pág. 764.

[11] Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm. Acesso em 14/2/2023

[12] Disponível em https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/carnaval-2022-sem-folia-e-sem-folga. Acesso em 14/2/2023.

[13] Disponível em https://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2020/09/25/empregada-e-demitida-por-justa-causa-por-participar-de-bloco-de-carnaval-quando. Acesso em 14/2/2023.

[14] Disponível em https://valorinveste.globo.com/objetivo/empreenda-se/noticia/2020/03/01/faltas-de-funcionarios-no-carnaval-batem-77percent-aponta-levantamento.ghtml. Acesso em 14/2/2023.

[15] Disponível em https://www.conjur.com.br/2023-jan-05/pratica-trabalhista-atestado-medico-falso-consequencias-juridicas. Acesso em 14/2/2023.


 é mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, professor de Direito do Trabalho da FMU, coordenador trabalhista da Editora Mizuno, membro do Comitê Técnico da revista Síntese Trabalhista e Previdenciária, coordenador acadêmico do projeto “Prática Trabalhista” (ConJur), membro e pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, da Universidade de São Paulo (Getrab-USP), do Gedtrab-FDRP/USP e da Cielo Laboral.

 é pós-graduado lato sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), pós-graduado lato sensu em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pós-graduado em Diretos Humanos e Governança Econômica pela Universidade de Castilla-La Mancha, pós-graduando em Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos (IGC/Ius Gentium Coninbrigae) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, membro da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Judô e pesquisador do núcleo O Trabalho Além do Direito do Trabalho, da Universidade de São Paulo (NTADT/USP).

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-fev-16/pratica-trabalhista-carnaval-feriado-nacional-jornada-atestado-falso-justa-causa

Lara Resende pode traçar um Plano B para Lula

Haddad diz que deve divulgar nova regra fiscal em março e que BC deve evitar decisões baseadas em ‘ruídos’

Antecipação foi sugerida por Tebet e Alckmin, diz ministro; até agora, prazo previsto era abril. Governo elabora novo mecanismo para substituir teto de gastos; Congresso tem que aprovar.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira (15) que o governo deve anunciar, já em março, a proposta de regra fiscal para controlar os gastos públicos federais em substituição ao teto de gastos, em vigor desde 2017.

 

“Nós vamos em março, provavelmente, anunciar o que nós entendemos que seja a regra fiscal adequada para o país”, afirmou Haddad durante evento promovido por um banco de investimentos.

 

Ele também avaliou que o Banco Central, responsável por fixar a taxa de juros para conter a inflação, não deve se “deixar levar” por ruídos para tomar suas decisões (veja mais abaixo nessa reportagem).

 

A PEC da Transição, aprovada no fim de 2022 para abrir espaço no orçamento deste ano e viabilizar promessas do novo governo, dava prazo até agosto para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a equipe econômica apresentassem essa proposta.

 

Em declarações desde então, no entanto, Haddad já previa antecipar a conclusão da proposta e o envio ao Congresso antes do prazo – o ministro falava em divulgar o projeto em abril.

 

Segundo Haddad, o pedido para antecipar ainda mais essa divulgação foi feito pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, com a concordância do vice-presidente da República e ministro de Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin.

“Estamos estudando há dois meses regras fiscais do mundo inteiro, documentos de todos organismos internacionais. Nenhum país do mundo adota teto de gastos”, afirmou o ministro da Fazenda.

Mercado aguarda nova regra

 

A apresentação de um novo mecanismo de controle dos gastos é aguardada pelo mercado financeiro porque o governo Lula precisará gastar mais dinheiro para cumprir promessas de campanha – entre elas, a retomada do Minha Casa, Minha Vida e de obras de infraestrutura pelo país.

 

Se esse aumento de gastos sair do controle, o país terá mais inflação e o governo terá que emitir títulos e aumentar sua própria dívida para financiar as despesas – o que aumenta o risco sobre os investimentos no país e afasta o capital estrangeiro, entre outros efeitos nocivos.

Recado ao Banco Central

 

O ministro da Fazenda também observou que houve uma deterioração das expectativas do mercado financeiro em relação a um mês atrás.

 

A piora na percepção dos analistas aconteceu após o anúncio do pacote para as contas públicas e, também, de ataques do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à autonomia do Banco Central, ao atual patamar da taxa de juros (13,75% ao ano, o maior em seis anos) e depois de declarações sobre uma possível mudança da meta de inflação.

Haddad disse ainda esperar que o BC, responsável por fixar a taxa básica de juros, não se deixe levar pelo que ele chamou de “ruídos” na economia.

“Acho que a situação hoje é melhor do que a de um mês atrás, embora as expectativas estejam muito contaminadas por esse ruído todo. Eu sei que está, e lamento que esteja. E mais do que lamentar que esteja, eu lamento ainda se a autoridade monetária se deixar levar por isso. Não é esse o papel. Se deixar levar por ruído. Você tem que ir para o fundamento. Tem que ver o que está acontecendo de real. Você não pode tomar uma decisão com base na fantasia momentânea de um stress que pode acontecer.”, declarou o ministro.

Lojas Americanas

 

O ministro citou ainda o caso das lojas Americanas, varejista que enfrenta uma série de processos de investigação após o escândalo contábil reportado pela companhia no mês passado, quando descobriu “inconsistências em lançamentos contábeis” da ordem de R$ 20 bilhões.

De acordo com ele, o caso das lojas Americanas levou a um “stress” no mercado por conta de um “tombo” dado em 16 mil credores que chega a 0,5% do PIB (quase R$ 50 bilhões).

 

“Estamos aguardando até agora um pronunciamento. Cadê a solução? Tem que ter uma solução (…) Aquilo veio à tona por causa da taxa de juros [alta, que gera dificuldade de financiamento]. Você podia rolar mais três ou quatro anos aquela bagunça lá. Em algum momento, ia se perceber. De repente, a taxa vai de 2% para quase 14% [ao ano], o corpo boia né. O cadáver que estava lá no fundo do mar sobe e aí fica tudo exposto”, disse.

Haddad disse que, nesse caso, foi um problema de fraude. Mas questionou o que pode acontecer daqui a dois, seis meses, em referência aos juros elevados. “Será que aquele que se comportou direitinho, pagou seus fornecedores, registrou suas dívidas, será que ele vai suportar isso”, questionou.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/02/15/governo-anuncia-proposta-de-nova-regra-fiscal-no-mes-que-vem-diz-haddad.ghtml

Lara Resende pode traçar um Plano B para Lula

Por quais acusações Bolsonaro deve responder?

8 de Janeiro, abuso político, genocídio indígena, crimes contra a humanidade, interferência da PF e fake news são algumas das acusações contra o ex-presidente.

por Redação

Mesmo nos Estados Unidos, o ex-presidente Jair Bolsonaro deve responder por diversas acusações, mas agora sem foro privilegiado. O site em português da emissora internacional alemã Deutsche Welle(DW) fez um compilado das acusações que correm em diferentes instâncias judiciais contra Bolsonaro:

  • Consequências do 8 de Janeiro;
  • Abuso de poder político;
  • Genocídio indígena;
  • Crimes contra a humanidade;
  • Vazamento de dados, falas falsas sobre covid-19, interferência na PF e divulgação de fake news;
  • Processos de primeira instância: 7 de setembro e outros ataques.

Conforme aponta a DW, as consequências do 8 de Janeiro devem ser as mais duras para Bolsonaro. O ex-presidente foi incluído no inquérito que investiga os fatos por ter incitado a prática de crime ao postar um vídeo questionando a eleição pela qual saiu derrotado. O vídeo foi postado dia 10 e apagado no dia 11. Mesmo que a publicação tenha sido posterior aos atos golpistas, o inquérito visa revelar a possível ligação de Bolsonaro com o dia 8.

Entre os sete inquéritos que correm no STF, as apurações podem culminar em crimes de: “terrorismo, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, ameaça e perseguição”, informa o site.

No caso do abuso de poder político, o ex-capitão responde em juízo sobre o evento com embaixadores em julho de 2022, situação que atacou o sistema eleitoral em transmissão ao vivo pelos canais do governo.

Também deve ser apurada a responsabilidade de Bolsonaro quanto ao genocídio indígena, materializado na tragédia dos povos yanomamis. O caso é investigado no Brasil pelo STF, PGR, Ministério Público Militar, Ministério da Justiça e a Polícia Federal (PF), assim como pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia.

Fora o caso indígena existem outras denúncias em Haia sobre a responsabilização do ex-mandatário quanto a sua atuação durante a pandemia de covid-19.

Ao todo são seis denúncias apresentadas em Haia, duas sobre o genocídio indígena, três pelas ações negacionistas na condução da pandemia e uma pelo aumento do desmatamento na Amazônia.

No caso de uma condenação pelo TPI, o que exige alto grau de embasamento nas provas, o Brasil pode atuar em cooperação com os Estados Unidos para que entregue Bolsonaro ao tribunal internacional, caso ainda esteja no país.

Há ainda os inquéritos no STF sobre vazamento de dados de investigação na PF quanto ao ataque virtual sofrido pelo Tribunal Superior Eleitoral; apuração sobre interferência na PF após acusações de Sérgio Moro ao deixar o Ministério da Justiça;  a investigação que observa a associação que Bolsonaro fez entre a vacina contra a covid-19 e o risco em contrair o vírus do HIV (Aids); além do inquérito das milícias digitais associadas à divulgação de fake news.

Ao todo são cinco inquéritos no STF somado aos acontecimentos do 8 de Janeiro. O relator, ministro Alexandre de Moraes, deve decidir se a tramitação irá para a primeira instância ou segue na corte.

Algumas investigações contra o ex-presidente já foram enviadas para a primeira instância do Judiciário por outros ministros. Uma das investigações reúne diversos pedidos de apuração sobre as falas de antidemocráticas de Bolsonaro no 7 de setembro de 2022, quando se comemorou 200 anos da Independência do Brasil. Outros inquéritos são por difamação contra o senador Randolfe Rodrigues por dizer que o parlamentar negociou compra de vacinas  de forma irregular e por injúria contra a ex-presidente Dilma Rousseff, referente aos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/02/15/por-quais-acusacoes-bolsonaro-deve-responder/

Lara Resende pode traçar um Plano B para Lula

Presidente do PT, Gleisi Hoffmann se opõe à independência do Banco Central

Em meio às discussões sobre a taxa real de juros (Selic) adotada pelo Banco Central (BC), considerada excessiva pelo atual governo para a execução de suas propostas de políticas públicas, um outro tema mais antigo ganha espaço: a revogação da lei que estabelece a independência do conselho diretor do BC. Para a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), essa é uma medida necessária para que o governo volte a ter capacidade de alinhar a política monetária ao plano econômico nacional.

Ao Congresso em Foco, a deputada relembra que o posicionamento de seu partido sempre foi contrário à independência do Banco Central, aprovada em 2021 por decreto do até então ministro da Economia, Paulo Guedes. “Nós lutamos contra a independência do BC. Nunca acreditamos que fosse esse caminho. Tudo bem o BC pedir autonomia operacional, mas ele sempre teve”.

Na sua análise, chega a ser errado se referir ao modelo de mandatos fixos para diretores do BC como “independência”. “Não existe independência de ordem, existe autonomia. Quem tem independência é um Poder, não é esse o caso. O Banco Central é uma autarquia do Estado brasileiro, que deve ter autonomia, como sempre teve em nossos governos. O que ele não pode é, acobertado por um mandato, atentar contra o país”, defendeu.

Mais cedo, em coletiva de imprensa, Gleisi Hoffmann também defendeu essa posição. “O Banco Central não pode aplicar o remédio errado e comprometer o crescimento do Brasil. O fato de ter autonomia e ter mandato não dá ao BC, como autarquia do Estado brasileiro, o direito de ser irresponsável com a economia do país”, declarou. Gleisi é uma das signatárias do manifesto que cria na Câmara dos Deputados a Frente Parlamentar Contra os Juros Abusivos.

Em entrevista ao programa Roda Viva, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, defendeu que a taxa de juros está mantida em um patamar elevado para deter a inflação. Tanto Gleisi quanto Guilherme Boulos (Psol-SP) consideram essa como uma solução errada. O aumento dos juros é uma ferramenta eficaz para deter a chamada inflação de demanda: quando há excesso de moeda em circulação e de procura pelos bens disponíveis no mercado. Na avaliação dos dois parlamentares, o atual momento é de inflação de custo: quando há escassez de oferta no mercado, aumentando os custos dos produtos.

Boulos chegou a protocolar um projeto de lei para revogar a independência do BC. Apesar de pessoalmente favorável, Gleisi afirma que não há uma posição definida dentro do governo. “Ainda não discutimos isso na bancada. Ainda faremos essa discussão”, anunciou.

Lindbergh Farias (PT-RJ), autor do manifesto da bancada contra os juros abusivos, avalia que não é momento ideal para lidar com essa questão no legislativo. “O Psol apresentou um projeto sobre essa questão da autonomia. Eu mesmo sou um crítico dessa autonomia. (…) Causa um desconforto, um constrangimento enorme a gente ter um presidente do BC indicado por Bolsonaro, que votou com a camisa da seleção, que estava em grupos de whatsapp de ministros de Bolsonaro. Mas o debate central agora é baixar a taxa de juros. Depois é que a gente vê para onde vai esse debate sobre a autonomia”, explicou.

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

CONGRESSO EM FOCO
Lara Resende pode traçar um Plano B para Lula

Salário mínimo deve passar para R$ 1.320 a partir de maio

O presidente Lula decidiu conceder um reajuste adicional ao salário mínimo em 2023. O valor deve passar de R$ 1.302, em vigor desde o começo do ano, para R$ 1.320 a partir de 1º de maio, Dia do Trabalho.

A medida deve gerar um custo de R$ 5,6 bilhões para o governo com o pagamento de 13o, salários, aposentadorias e pensões. Nessa terça-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o presidente Lula anunciará o novo valor.

O governo também deve anunciar o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.640 (ou dois salários mínimos, quando considerado o novo valor). O governo pretende que os novos valores tenham validade a partir de 1º de maio, como parte de uma tentativa para emplacar uma agenda positiva.

O projeto que recria a política de valorização do salário mínimo é o Projeto de Lei 1231/2022, do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele institui de forma permanente a forma de cálculo defendida pelo presidente Lula, de reajustes anuais que somam o valor da inflação ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), mesma base de cálculo da lei anterior. Esse critério, porém, ainda é estudado para saber se é consensual dentro do meio sindical.

CONGRESSO EM FOCO