por NCSTPR | 10/02/23 | Ultimas Notícias
Foi assinada, dia 24 de janeiro, portaria que regulamenta procedimentos do INSS para comprovar a vida dos beneficiários, conforme estabelecido na Portaria Pres/INSS 1.408, de 2 de fevereiro de 2022.
Desde 1º de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo.
A portaria detalha quais ações do cidadão serão consideradas como prova de vida e como o INSS vai agir quando não conseguir identificar essas movimentações.
A Prova de Vida INSS 2023 é uma das ações necessárias para todos os segurados do órgão, principalmente beneficiários sociais, aposentados e pensionistas.
Nova Prova de Vida, em perguntas e respostas:
1 – O que é a prova de vida?
A Prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.
2 – O que muda a partir de 2023?
A partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria Pres/INSS 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 (Portaria Pres/INSS 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 – Portaria Pres/INSS 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 – DOU – Imprensa Nacional), realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.
Os dados são os seguintes:
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III – atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV – vacinação;
V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI – atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
VII – votação nas eleições;
VIII – emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
4 – Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?
O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.
Veja exemplo:
Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
5 – A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.
Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.
6 – Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
7 – É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?
Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS
8 – O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?
O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria Pres/INSS 1.408 (veja resposta # 2).
O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.
9 – O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?
Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.
Para que essa Pesquisa Externa seja bem sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.
A pesquisa externa nada mais é que a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial.
10 – O que fazer se o benefício for bloqueado?
O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.
Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.
Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.
Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após 6 meses de suspensão, o benefício será cessado.
11 – Quantas pessoas precisam da comprovação de vida?
Para 2023, o INSS deverá comprovar a vida de cerca de 17 milhões de beneficiários.
12 – Que benefícios exigem a prova de vida?
Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91237-portaria-do-inss-regulamenta-nova-prova-de-vida
por NCSTPR | 10/02/23 | Ultimas Notícias
REFLEXÕES TRABALHISTAS
Por Paulo Sergio João
Nos últimos 30 dias, a tônica do discurso dos empossados, presidente da República, presidente do Senado e presidente da Câmara, foi de insistir no sentido de que as questões de natureza política não fossem judicializadas a fim de que se respeitassem os princípios democráticos da divisão de Poderes da República.

O presidente do Senado, quando esteve na cerimônia de abertura do ano judiciário no STF afirmou a “[…] obrigação constitucional de convivermos em harmonia. Qualquer gesto que vise à desarmonia entre os Poderes da República afronta a Constituição”.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, segundo o jornal O Estado de S. Paulo, lançou uma autocrítica ao Legislativo afirmando que “o processo de criminalização da política, iniciada há quase uma década, abalou a representatividade de diversas instituições e seus representantes. Não dá mais para que as decisões tomadas nesta Casa sejam constantemente judicializadas e aceitas sem sustentação legal. Resta a nós, investidos pelo poder popular, exercer a cada dia a boa política do entendimento, da conciliação e do equilíbrio”.
Segundo o mesmo jornal, no dia 27 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu aos líderes de partidos da base aliada do governo para que deixem de “judicializar a política”. Em outro momento disse “aos aliados que não acionem o Supremo Tribunal Federal (STF) como instância revisora das leis aprovadas pela Câmara e pelo Senado, quando estas desagradam aos interesses do Palácio do Planalto, reconhecendo que seu partido e aliados têm ‘culpa por tanta judicialização'”.
“Eu tenho pedido aos meus colegas líderes do partido que é preciso parar de judicializar a política. Nós temos culpa de tanta judicialização. A gente perde uma coisa no Congresso Nacional e, ao invés de a gente aceitar a regra do jogo democrático de que a maioria vence e a minoria cumpre aquilo que foi aprovado, a gente recorre a uma outra instância para ver se a gente consegue ganhar”, disse Lula.
A sintonia de tais discursos parece guardar relação muito próxima com o que se espera no âmbito do direito coletivo do trabalho.
Desde a Constituição Federal de 1988, a garantia de liberdade sindical e de organização sindical, portanto, têm passado usualmente pelo crivo de decisões judiciais definidoras da forma e modelo pelos quais os trabalhadores devem se organizar, definindo categoriais e excluindo interesses de agrupamentos profissionais, tudo sob o manto da preservação da unicidade sindical, sustentada exclusivamente pelo exercício do monopólio herdado desde 1943. Em resumo, o que se pretendeu mudar, não mudou porque o Judiciário decidia questões de natureza política.
Com o advento da reforma trabalhista de 2017 e a exclusão da contribuição sindical compulsória, tais situações tendem a mudar.
Trata-se especialmente de reconhecer a organização sindical com a expectativa gerada a partir das novas formas de entrega de trabalho e de prestação de serviços que, em todos os sentidos, deverá produzir uma transformação enorme na organização dos trabalhadores enquanto classe.
O MTE publicou, em 3 de fevereiro, Portaria de nº 217, pela qual suspendeu, pelo prazo de 90 dias, “todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical” com a finalidade de adequação de procedimentos administrativos e normativos. Essa publicação ensejou comentário no Instagram do professor Marcus Kaufmann em que ele observa o ideal de caminharmos para a “autorregulamentação do sistema como a PEC 196/2019 ou PL 5.552/19”, lançando ao final a esperança de que seja superado o que chamou de “bater cabeças” no modelo de “mitigada intromissão estatal nos afazeres sindicais por conta dessa necessidade de regramento dos procedimentos pelo dever governamental de ‘zelar’ pela unicidade (Súmula 677/STF) enquanto se prejudicam, aqui e acolá, a autonomia sindical em procedimentos de alteração estatutária, de fusão e de incorporação sindical”.
A judicialização política de questões trabalhistas refere-se, como dito anteriormente, à formação de novos sindicatos profissionais que, com a liberdade sindical que a Constituição Federal reconhece, venham a se apresentar como legítimos representantes e capazes de entabular negociação coletiva válida e eficaz. Não há mais espaço para controle da unicidade sindical pelo Ministério do Trabalho como pretende a Súmula 677 do STF, mais apegada a outro momento de ajuste constitucional. Com a extinção da contribuição sindical compulsória, o controle de polícia que fazia o Ministério do Trabalho, para assegurar o encaminhamento de valores arrecadados, foi ultrapassado.
Nos dias atuais, merecem destaque as organizações sindicais ou associações profissionais legítimas, que tenham ressonância como porta-voz da vontade dos representados.
A disputa entre sindicatos com o objetivo de buscar arrecadação acabou e nem mesmo, finalmente, a identificação de trabalhadores sindicalizados é permitida em razão do respeito à privacidade ideológica, reforçada pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Dito isto, está claro que caminhamos para outro momento nas relações coletivas de trabalho. O que se espera é que não haja judicialização de questões de política sindical, permitindo que o Judiciário Trabalhista, de forma anômala como tem feito mesmo após a CF/88, venha a estabelecer regras, ferindo o princípio da liberdade sindical, ignorando a não interferência do Estado.
Deste modo, segue-se a orientação dos discursos do novo governo e lideranças das Casas do Legislativo no sentido de dar autonomia às formas de organização sindical legítimas e consistentes, sem judicialização.
Paulo Sergio João é advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Fundação Getulio Vargas.
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2023-fev-10/reflexoes-trabalhistas-judicializacao-politica-sindical-relacoes-coletivas-trabalho
por NCSTPR | 09/02/23 | Ultimas Notícias
As medidas envolviam descomissionamento e reversão ao cargo efetivo
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a determinação de que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) deixe de promover a realocação de função de empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas contra a instituição. Para o colegiado, o deferimento de tutela antecipada nesse sentido se baseou no perigo de dano decorrente de conduta ilícita da empregadora.
Descomissionamento
A ação foi ajuizada em novembro de 2017 por um grupo de pessoas que, anteriormente, havia proposto reclamações visando ao pagamento de horas extras. Segundo elas, na semana anterior, o banco havia promovido o descomissionamento de cerca de 80 empregados, todos em razão do ajuizamento de ações trabalhistas. Seu pedido era de que o banco fosse proibido de adotar condutas discriminatórias contra esses trabalhadores, especialmente redução salarial e transferência.
Proteção
Ao deferir a antecipação de tutela para que o banco deixasse de adotar medidas desse tipo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que elas extrapolavam o poder discricionário do empregador e deixavam de lado a avaliação técnica para o exercício da função. Segundo o TRT, a pretensão dos empregados visava à proteção contra possíveis e prováveis atos discriminatórios e retaliações e, na essência, à manutenção das condições de trabalho. Nesse sentido, sua estabilidade econômica deveria ser preservada.
Abuso de poder
Ao reconhecer o nexo entre os descomissionamentos e o ajuizamento das reclamações trabalhistas, a relatora do recurso do Banrisul, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu configurado o perigo de dano alegado pelos trabalhadores. “Ficou claro o abuso do poder diretivo da empresa”, explicou. De acordo com a ministra, o objetivo da tutela inibitória é prevenir a violação de direitos individuais e coletivos e impedir a ocorrência, a repetição ou a continuidade de ato ilícito.
(Glauco Luz/GS/CF)
Processo: Ag-AIRR-21796-61.2017.5.04.0019
Tribunal Superior do Trabalho
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/banco-n%C3%A3o-pode-punir-empregados-que-ajuizaram-a%C3%A7%C3%B5es-trabalhistas
por NCSTPR | 09/02/23 | Ultimas Notícias
Com isso, a justa causa foi revertida, e a empresa pagará todas as verbas rescisórias
A Tora Transportes Industriais Ltda., de Barra Mansa (RJ), deverá pagar todas as verbas rescisórias a um controlador de abastecimento dispensado em 2014 por suposto ato de improbidade. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa contra a conversão da justa causa em dispensa imotivada, por falta de provas robustas de que ele participaria de um esquema de notas fiscais “frias” juntamente com o irmão, também empregado da empresa.
Participação não confirmada
O suposto esquema envolvia uma oficina mecânica conveniada, que emitiria as notas frias para posterior faturamento, a cargo do controlador e de seu irmão. Na reclamação trabalhista, o trabalhador disse que era subordinado ao irmão e que, embora fosse à oficina, os envelopes com notas fiscais e cheques eram lacrados, e ele não sabia que as notas eram frias.
Ao contrário do juízo de primeiro grau, que indeferira o pedido de reversão da justa causa, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) assinalou que a testemunha indicada pela empresa, representante legal da oficina conveniada, não havia confirmado a participação do controlador no esquema. O inquérito policial anexado aos autos também demonstrou que, embora ele tenha sido investigado, apenas seu irmão e outros três envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público.
Ao recorrer ao TST, a Tora insistiu que a conduta do empregado configuraria falta grave.
Requisito formal
O relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que, ao interpor o recurso de revista, a parte deve indicar, precisamente, o trecho da decisão do TRT que demonstra que o tema foi discutido no processo (prequestionamento). No caso, porém, os trechos transcritos não abrangem todos os fundamentos adotados pelo TRT, impedindo a exata compreensão da controvérsia. A ausência desse requisito formal impede o acolhimento do recurso.
(LT/GS/CF)
Processo: RR-10284-89.2015.5.01.0551
TST
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/transportadora-n%C3%A3o-prova-participa%C3%A7%C3%A3o-de-controlador-em-esquema-de-notas-frias-
por NCSTPR | 09/02/23 | Ultimas Notícias
A criação do Cejusc/TST foi anunciada nesta terça-feira (7) pelo vice-presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga
O Tribunal Superior do Trabalho contará, a partir deste ano, com um Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST), a exemplo dos que já funcionam nas demais instâncias da Justiça do Trabalho e em outros ramos do Judiciário. As novas diretrizes foram apresentadas nesta terça-feira (7) pelo vice-presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Uniformização
De acordo com o ministro, as mudanças trazidas pela Resolução Administrativa 2.398/2022 levam em conta a necessidade organizar e uniformizar os serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de disputas no âmbito da Justiça do Trabalho, a fim de evitar disparidades. Isso, segundo o vice-presidente, reforça a cultura da conciliação.
Outro propósito é dar maior amplitude à conciliação e estabelecer uma política judiciária de solução de conflitos em todos os níveis. A norma prevê a transformação do Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) no Cejusc/TST e cria o Núcleo de Apoio à Conciliação e Políticas Públicas (Nacopp-TST/CSJT).
Cultura
O ministro Aloysio lembrou que a Justiça do Trabalho, historicamente, privilegiou a solução consensual, mas, durante um período, se afastou desse propósito. “Mas voltamos agora, nos últimos anos, a restabelecer essa cultura”, afirmou.
Estrutura
O Cejusc/TST ficará sob a responsabilidade da Vice-Presidência do TST, que terá, entre suas funções, organizar as pautas e adotar as providências necessárias à realização das audiências de mediação e conciliação nos dissídios individuais que tramitem no TST.
O Nacopp será supervisionado pela juíza auxiliar da Vice-Presidência Roberta Carvalho. Entre suas competências está a organização da Semana da Conciliação Trabalhista e o suporte à Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc), órgão integrante da política de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista, voltado a auxiliar o CSJT em relação ao tema.
Audiências
Para solicitar a designação de audiência de conciliação, basta que qualquer uma das partes, através de seu advogado, envie petição ao relator do processo ou preencha os formulários disponíveis na página do TST ou outros meios eletrônicos.
Vocação natural
O vice-presidente do TST anunciou a novidade durante uma audiência de conciliação realizada hoje entre a Portocel – Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A. , o Sindicato dos Estivadores do Espírito Santo e o Órgão de Gestão de Mão de Obra (Ogmo) do Porto Organizado do estado, conduzida pelo relator do processo, ministro Alexandre Ramos.
Integrante da Conaproc, o ministro ressaltou que a implementação do Cejusc no TST ampliará, de forma efetiva, a diretriz legal e a vocação natural da Justiça do Trabalho de promover a autocomposição em qualquer fase processual ou grau de jurisdição. Na sua avaliação, a iniciativa reduzirá o tempo de espera na solução dos processos, em benefício às partes e à sociedade.
(Ricardo Reis e Carmem Feijó)
TST
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-uniformiza-pol%C3%ADtica-de-concilia%C3%A7%C3%A3o-e-cria-centro-de-solu%C3%A7%C3%A3o-consensual-de-conflitos
por NCSTPR | 09/02/23 | Ultimas Notícias
Endividamento e inadimplência
Economista da CNC pondera que endividamento subiu na comparação com janeiro de 2022, mas está desacelerando
Tanto famílias de baixa renda quanto as de renda mais alta entraram em 2023 mais endividadas, mostra pesquisa divulgada nesta quarta-feira (8) pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic)
As famílias que ganham até 3 salários mínimos estavam proporcionalmente mais endividadas em janeiro (79,2% do total, contra 76,5% há um ano), assim como as que ganham mais de 10 salários mínimos (74,4%, contra 71,2% em janeiro de 2022).
A Peic agora conta com 3 divisões de faixas de renda para monitorar o endividamento e a inadimplência. O objetivo é dar informações mais detalhadas sobre a percepção dos consumidores quanto ao uso do crédito e à capacidade de pagamento, segundo a CNC.
“Em comparação com janeiro de 2022, a parcela de famílias com dívidas cresceu mais nos 2 extremos sociais considerados na Peic: entre as famílias com até 3 salários mínimos, alta de 2,7 pontos percentuais; e no grupo com mais de 10 salários mínimos a alta foi de 3,2 p.p.”, destacou a CNC em nota.
Do total das famílias brasileiras, 11,6% chegaram a janeiro sem condição de pagar dívidas atrasadas de meses anteriores. O indicador aumentou em todos os grupos de renda — e de forma mais expressiva entre as famílias que ganham até 3 salários mínimos (17,4%).
Já a parcela de consumidores que atrasaram dívidas por mais de 90 dias chegou a 44,5% dos inadimplentes, a maior proporção desde abril de 2020.
Endividamento desacelerando
Izis Ferreira, economista da CNC responsável pela pesquisa, diz que o nível geral de endividamento vem perdendo fôlego desde novembro, apesar de a proporção de famílias com dívidas ter avançado 1,9 ponto porcentual em relação a janeiro de 2022 (isso porque a taxa anual está em desaceleração).
“O cenário econômico como um todo, incluindo o desempenho positivo do mercado de trabalho, as políticas de transferência de renda e a inflação mais moderada, são fatores que explicam o freio no endividamento nos últimos meses”, diz Ferreira. “Na prática, essas três condições ampliaram a renda disponível”.
“Apesar de ainda alto, o indicador de dívidas atrasadas caiu pela primeira vez após seis altas seguidas, o que mostra um esforço do consumidor para pagar em dia, no contexto de juros elevados”, afirma a economista da CNC.
Dívidas atrasadas
Em janeiro, 38,7% das famílias que têm renda mensal de até 3 salários mínimos atrasaram dívidas (5,7 p.p. a mais do que em janeiro de 2022). Os mais pobres puxam o indicador geral de inadimplência, que ficou em 29,9% em janeiro.
O porcentual de inadimplência das demais faixas foi bem menor: 27,2% entre os que ganham de 3 a 5 salários; 20,4% dos que recebem de 5 a 10 salários; e 13,5% dos que têm vencimentos acima dos 10 salários mínimos.
INFOMONEY
https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/familias-de-baixa-e-de-alta-renda-entram-em-2023-mais-endividadas-diz-cnc/